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materia nº 13/2023

Tipo Ante Projeto de Lei
Número / Ano 13 / 2023
Date 2023-08-10
EmentaAltera, no que especifica, a Lei Complementar nº 03, de 29 de dezembro de 2014, que “Institui novo Código Tributário do Município de Tijucas do Sul e dá outras providências”.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Jorge Leprevost, 417 – CEP 83.190-000 – FONE: (041) 3629-1510 – Tijucas do Sul - PR.
Email: camara@tijucasdosul.pr.leg.br. Site: www.tijucasdosul.pr.leg.br
ANTEPROJETO DE LEI Nº 13, DE 07 DE AGOSTO DE 2023.
Súmula: Altera, no que especifica, a Lei 
Complementar nº 03, de 29 de dezembro 
de 2014, que “Institui novo Código 
Tributário do Município de Tijucas do Sul 
e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL, por proposição do vereador Ricardo 
Chicovis de Oliveira, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo IV da Lei Complementar nº 03, de 29 de dezembro de 
2014, que “Institui novo Código Tributário do Município de Tijucas do Sul e dá outras 
providências”, que passará a vigorar acrescido do inciso IV, com a seguinte redação:
.....................................................................................................................................
ANEXO IV
TABELA DE ALÍQUOTAS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO –
IPTU
Alíquotas
(...)
IV – 0,2% (dois décimos por cento) para áreas de terrenos superiores a 01 hectare 
(10.000,00m²), situados no perímetro urbano do Município e com destinação 
comprovada exclusivamente para atividade rural.
..................................................................................................................................
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
RICARDO CHICOVIS DE OLIVEIRA 
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Jorge Leprevost, 417 – CEP 83.190-000 – FONE: (041) 3629-1510 – Tijucas do Sul - PR.
Email: camara@tijucasdosul.pr.leg.br. Site: www.tijucasdosul.pr.leg.br
ANTEPROJETO DE LEI Nº 13, DE 07 DE AGOSTO DE 2023.
MENSAGEM 
Como é de conhecimento de todos, a economia do nosso município é 
predominantemente agrícola, e é importante que o Poder Público tenha a 
sensibilidade de idealizar políticas e adotar medidas que não expulsem o homem do 
campo. 
Com a expansão da zona urbana, infelizmente, muitos produtores que estão no 
local há anos, e em alguns casos há gerações, são atingidos pelo novo zoneamento e 
passam a ser contribuintes do IPTU, causando grande impacto financeiro em razão 
do valor do tributo, podendo inclusive inviabilizar a continuidade da produção rural e 
culminar com a venda do imóvel dividido em áreas menores. Tal fato tem o potencial 
de gerar um problema social e econômico para o município.
Importante consignar ainda que não é interessante que a produção rural seja 
reduzida ou prejudicada, pois a atividade traz receitas ao município e em 
contrapartida há a crescente necessidade de produção de alimentos. A atividade rural 
gera renda para nossa população, movimenta o comércio local, sua manutenção é 
imprescindível para o desenvolvimento de nossa cidade.
Sabendo que temos situações nos moldes aqui narrados, e com a intenção de 
que seja possível adotar medidas para manter a produção rural e ao mesmo tempo 
não prejudicar a arrecadação, propomos este Anteprojeto de Lei que estabelece 
alíquota menor para as áreas situadas na zona urbana, com dimensão superior a 01 
hectare (10.000,00 m²) e destinação comprovada exclusivamente para a atividade 
rural.
Sendo medida de interesse público, esperamos que este Anteprojeto de Lei 
seja acolhido pelo Poder Executivo e encaminhado a esta Casa na forma de Projeto 
de Lei para deliberação. 
RICARDO CHICOVIS DE OLIVEIRA 
VEREADOR

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