| Tipo | Ante Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2023 |
| Date | 2023-08-10 |
| Ementa | Altera, no que especifica, a Lei Complementar nº 03, de 29 de dezembro de 2014, que “Institui novo Código Tributário do Município de Tijucas do Sul e dá outras providências”. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Jorge Leprevost, 417 – CEP 83.190-000 – FONE: (041) 3629-1510 – Tijucas do Sul - PR. Email: camara@tijucasdosul.pr.leg.br. Site: www.tijucasdosul.pr.leg.br ANTEPROJETO DE LEI Nº 13, DE 07 DE AGOSTO DE 2023. Súmula: Altera, no que especifica, a Lei Complementar nº 03, de 29 de dezembro de 2014, que “Institui novo Código Tributário do Município de Tijucas do Sul e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL, por proposição do vereador Ricardo Chicovis de Oliveira, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica alterado o Anexo IV da Lei Complementar nº 03, de 29 de dezembro de 2014, que “Institui novo Código Tributário do Município de Tijucas do Sul e dá outras providências”, que passará a vigorar acrescido do inciso IV, com a seguinte redação: ..................................................................................................................................... ANEXO IV TABELA DE ALÍQUOTAS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU Alíquotas (...) IV – 0,2% (dois décimos por cento) para áreas de terrenos superiores a 01 hectare (10.000,00m²), situados no perímetro urbano do Município e com destinação comprovada exclusivamente para atividade rural. .................................................................................................................................. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. RICARDO CHICOVIS DE OLIVEIRA VEREADOR CÂMARA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Jorge Leprevost, 417 – CEP 83.190-000 – FONE: (041) 3629-1510 – Tijucas do Sul - PR. Email: camara@tijucasdosul.pr.leg.br. Site: www.tijucasdosul.pr.leg.br ANTEPROJETO DE LEI Nº 13, DE 07 DE AGOSTO DE 2023. MENSAGEM Como é de conhecimento de todos, a economia do nosso município é predominantemente agrícola, e é importante que o Poder Público tenha a sensibilidade de idealizar políticas e adotar medidas que não expulsem o homem do campo. Com a expansão da zona urbana, infelizmente, muitos produtores que estão no local há anos, e em alguns casos há gerações, são atingidos pelo novo zoneamento e passam a ser contribuintes do IPTU, causando grande impacto financeiro em razão do valor do tributo, podendo inclusive inviabilizar a continuidade da produção rural e culminar com a venda do imóvel dividido em áreas menores. Tal fato tem o potencial de gerar um problema social e econômico para o município. Importante consignar ainda que não é interessante que a produção rural seja reduzida ou prejudicada, pois a atividade traz receitas ao município e em contrapartida há a crescente necessidade de produção de alimentos. A atividade rural gera renda para nossa população, movimenta o comércio local, sua manutenção é imprescindível para o desenvolvimento de nossa cidade. Sabendo que temos situações nos moldes aqui narrados, e com a intenção de que seja possível adotar medidas para manter a produção rural e ao mesmo tempo não prejudicar a arrecadação, propomos este Anteprojeto de Lei que estabelece alíquota menor para as áreas situadas na zona urbana, com dimensão superior a 01 hectare (10.000,00 m²) e destinação comprovada exclusivamente para a atividade rural. Sendo medida de interesse público, esperamos que este Anteprojeto de Lei seja acolhido pelo Poder Executivo e encaminhado a esta Casa na forma de Projeto de Lei para deliberação. RICARDO CHICOVIS DE OLIVEIRA VEREADOR