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materia nº 14/2023

Tipo Ante Projeto de Lei
Número / Ano 14 / 2023
Date 2023-08-17
EmentaInstitui o Programa Merenda Saudável no âmbito do Sistema Municipal de Ensino do Município de Tijucas do Sul e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Jorge Leprevost, 417 – CEP 83.190-000 – FONE: (041) 3629-1510 – Tijucas do Sul - PR.
Email: camara@tijucasdosul.pr.leg.br. Site: www.tijucasdosul.pr.leg.br
ANTEPROJETO DE LEI Nº 14 DE 17 DE AGOSTO DE 2023.
Súmula: Institui o Programa Merenda 
Saudável no âmbito do Sistema Municipal de 
Ensino do Município de Tijucas do Sul e dá 
outras providências.
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS DO SUL, por 
proposição do Vereador Everaldo Schlosser, aprovou, e eu, PREFEITO 
MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Merenda Saudável que dispõe sobre a inclusão de 
alimentos orgânicos na alimentação escolar no âmbito do Sistema Municipal de 
Ensino do Município de Tijucas do Sul, estabelece critérios para esta inclusão e dá 
outras providências. 
Art. 2º Fica instituída a obrigatoriedade de inclusão de alimentos orgânicos na 
alimentação escolar no âmbito do Sistema Municipal de Ensino para todas as 
instituições municipais de ensino da rede pública. 
Art. 3º A aquisição de alimentos orgânicos poderá ser realizada por meio de 
chamada pública de compra, desde que os preços sejam compatíveis com os 
vigentes no mercado local, e os alimentos atendam às exigências de qualidade 
estabelecidas pelas normas que regulamentam a matéria.
Parágrafo Único – Em caso de impossibilidade de fornecimento de algum produto 
orgânico, fica autorizado a compra de convencional mantendo o fornecimento com
prioridade a agricultura familiar.
Art. 4º Deverá ser realizado o fornecimento de 100% (cem por cento) de merenda 
orgânica nas instituições municipais de ensino, podendo ocorrer de forma gradativa
até o ano de 2030.
CÂMARA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Jorge Leprevost, 417 – CEP 83.190-000 – FONE: (041) 3629-1510 – Tijucas do Sul - PR.
Email: camara@tijucasdosul.pr.leg.br. Site: www.tijucasdosul.pr.leg.br
Parágrafo Único – Fica vedado o fornecimento de merenda escolar orgânica em 
índice inferior ao aplicado no exercício anterior, observando sempre que possível, a 
aplicação de índice superior até chegar aos 100% (cem por cento).
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. 
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, em 17 de agosto de 2023.
EVERALDO SHCLOSSER
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Jorge Leprevost, 417 – CEP 83.190-000 – FONE: (041) 3629-1510 – Tijucas do Sul - PR.
Email: camara@tijucasdosul.pr.leg.br. Site: www.tijucasdosul.pr.leg.br
ANTEPROJETO DE LEI Nº 14 DE 17 DE AGOSTO DE 2023.
MENSAGEM 
A presente proposição visa incentivar a boa prática de produção 
ecologicamente sustentável, através da introdução de alimentos orgânicos por meio 
do Programa Merenda Saudável.
Essa é uma forma de aumentar a demanda por esses alimentos e trabalhar 
em consonância com o Governo Estadual que tem por desafio fornecer a merenda 
escolar 100% orgânica no Paraná em 2030.
Outrossim, produtos orgânicos são livres de agrotóxicos, em regra prejudiciais 
à saúde dos consumidores, especialmente em idade escolar, e podem trazer 
sequelas irreversíveis se consumidos habitualmente, como é o caso da merenda 
escolar. Destarte, a presente iniciativa só possui aspectos positivos, uma vez que 
determina a aquisição de produtos mais saudáveis.
O projeto atende a uma das propostas da I Conferência Municipal de 
Segurança Alimentar realizada ainda nesse ano de 2023 pela Prefeitura Municipal 
de Tijucas do Sul.
Ressaltamos ainda que um Município que possui título de Capital do 
Orgânico, é mais do que necessário, que crie políticas de inserção de merenda 
orgânica na sua estrutura de ensino, sendo essa proposição uma sugestão que vai 
de encontro com essa necessidade.
E por esses motivos até aqui apresentados que propomos o presente 
anteprojeto, em nome do bem estar de nossas crianças e do ambiente, bem maior 
de nossa sociedade.
Sala de Sessões, em 17 de agosto de 2023.
EVERALDO SHCLOSSER
VEREADOR

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