| Tipo | Ante Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2023 |
| Date | 2023-08-17 |
| Ementa | Institui o Programa Merenda Saudável no âmbito do Sistema Municipal de Ensino do Município de Tijucas do Sul e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Jorge Leprevost, 417 – CEP 83.190-000 – FONE: (041) 3629-1510 – Tijucas do Sul - PR. Email: camara@tijucasdosul.pr.leg.br. Site: www.tijucasdosul.pr.leg.br ANTEPROJETO DE LEI Nº 14 DE 17 DE AGOSTO DE 2023. Súmula: Institui o Programa Merenda Saudável no âmbito do Sistema Municipal de Ensino do Município de Tijucas do Sul e dá outras providências. A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS DO SUL, por proposição do Vereador Everaldo Schlosser, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído o Programa Merenda Saudável que dispõe sobre a inclusão de alimentos orgânicos na alimentação escolar no âmbito do Sistema Municipal de Ensino do Município de Tijucas do Sul, estabelece critérios para esta inclusão e dá outras providências. Art. 2º Fica instituída a obrigatoriedade de inclusão de alimentos orgânicos na alimentação escolar no âmbito do Sistema Municipal de Ensino para todas as instituições municipais de ensino da rede pública. Art. 3º A aquisição de alimentos orgânicos poderá ser realizada por meio de chamada pública de compra, desde que os preços sejam compatíveis com os vigentes no mercado local, e os alimentos atendam às exigências de qualidade estabelecidas pelas normas que regulamentam a matéria. Parágrafo Único – Em caso de impossibilidade de fornecimento de algum produto orgânico, fica autorizado a compra de convencional mantendo o fornecimento com prioridade a agricultura familiar. Art. 4º Deverá ser realizado o fornecimento de 100% (cem por cento) de merenda orgânica nas instituições municipais de ensino, podendo ocorrer de forma gradativa até o ano de 2030. CÂMARA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Jorge Leprevost, 417 – CEP 83.190-000 – FONE: (041) 3629-1510 – Tijucas do Sul - PR. Email: camara@tijucasdosul.pr.leg.br. Site: www.tijucasdosul.pr.leg.br Parágrafo Único – Fica vedado o fornecimento de merenda escolar orgânica em índice inferior ao aplicado no exercício anterior, observando sempre que possível, a aplicação de índice superior até chegar aos 100% (cem por cento). Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões, em 17 de agosto de 2023. EVERALDO SHCLOSSER VEREADOR CÂMARA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Jorge Leprevost, 417 – CEP 83.190-000 – FONE: (041) 3629-1510 – Tijucas do Sul - PR. Email: camara@tijucasdosul.pr.leg.br. Site: www.tijucasdosul.pr.leg.br ANTEPROJETO DE LEI Nº 14 DE 17 DE AGOSTO DE 2023. MENSAGEM A presente proposição visa incentivar a boa prática de produção ecologicamente sustentável, através da introdução de alimentos orgânicos por meio do Programa Merenda Saudável. Essa é uma forma de aumentar a demanda por esses alimentos e trabalhar em consonância com o Governo Estadual que tem por desafio fornecer a merenda escolar 100% orgânica no Paraná em 2030. Outrossim, produtos orgânicos são livres de agrotóxicos, em regra prejudiciais à saúde dos consumidores, especialmente em idade escolar, e podem trazer sequelas irreversíveis se consumidos habitualmente, como é o caso da merenda escolar. Destarte, a presente iniciativa só possui aspectos positivos, uma vez que determina a aquisição de produtos mais saudáveis. O projeto atende a uma das propostas da I Conferência Municipal de Segurança Alimentar realizada ainda nesse ano de 2023 pela Prefeitura Municipal de Tijucas do Sul. Ressaltamos ainda que um Município que possui título de Capital do Orgânico, é mais do que necessário, que crie políticas de inserção de merenda orgânica na sua estrutura de ensino, sendo essa proposição uma sugestão que vai de encontro com essa necessidade. E por esses motivos até aqui apresentados que propomos o presente anteprojeto, em nome do bem estar de nossas crianças e do ambiente, bem maior de nossa sociedade. Sala de Sessões, em 17 de agosto de 2023. EVERALDO SHCLOSSER VEREADOR