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materia nº 16/2023

Tipo Projeto de Lei - Legislativo
Número / Ano 16 / 2023
Date 2023-08-17
EmentaPrioriza o atendimento do diabético nos laboratórios/consultórios da rede pública e privada de saúde durante realização de exames que necessite de jejum total.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Jorge Leprevost, 417 – CEP 83.190-000 – FONE: (041) 3629-1510 – Tijucas do Sul - PR.
Email: camara@tijucasdosul.pr.leg.br. Site: www.tijucasdosul.pr.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 16 DE 15 DE AGOSTO DE 2023.
Súmula: “Prioriza o atendimento do 
diabético nos laboratórios/consultórios
da rede pública e privada de saúde 
durante realização de exames que
necessite de jejum total.”
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS 
DO SUL, por proposição do Vereador Sidinei José de Lima, aprova, e 
eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art.1º É assegurado atendimento prioritário aos portadores de
Diabetes Mellitus em todos os laboratórios/consultórios das redes 
pública e privada de saúde, durante as realizações de exames que 
necessitem de jejum total.
Art.2º A prioridade na fila de atendimento se dará concomitante
com as pacientes gestantes, idosos e pessoas com deficiência.
Art.3º O portador de diabetes Mellitus deverá apresentar
documentos médicos que comprove a patologia.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, em 15 de agosto de 2023.
SIDINEI JOSÉDE LIMA
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Jorge Leprevost, 417 – CEP 83.190-000 – FONE: (041) 3629-1510 – Tijucas do Sul - PR.
Email: camara@tijucasdosul.pr.leg.br. Site: www.tijucasdosul.pr.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 16 DE 15 DE AGOSTO DE 2023.
MENSAGEM 
O presente projeto propõe que laboratórios/consultórios
públicos e particulares, clínicas e postos de saúde fiquem obrigados 
a oferecer atendimento preferencial aos portadores de Diabetes, 
com prioridade aos exames de jejum total.
A proposição estabelece que os pacientes portadores de 
diabetes tenham prioridade na realização de exames que querem 
que os mesmos estejam em jejum total para ser realizado. A ideia é 
evitar mal-estar dos pacientes, pois sabemos que, pessoas com 
diabetes, se ficarem muito tempo sem se alimentar, pode 
desencadear um quadro de hipoglicemia e outros danos à saúde, 
podendo chegar, inclusive, a óbito.
A PL estabelece que o atendimento prioritário aos diabéticos
acontecerá da mesma forma como já acontece com outros grupos 
prioritários, como idoso, gestante e deficiente. O paciente deverá 
apresentar laudo médico comprovando que possui diabetes para 
poder ter direito ao tratamento prioritário.
Em média o jejum é de doze horas e, ao não ingerir nenhum 
tipo de alimento, os níveis de insulina produzidos reduzem as 
moléculas de glicose e a taxa glicêmica fica baixa. Portanto, a 
demora no atendimento e o jejum prolongado ocasionarão 
malefícios ao corpo do diabético que poderá ter mal-estar, 
taquicardia, tonturas, desmaios, sudorese, e, em casos mais graves, 
vir a óbito.
CÂMARA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Jorge Leprevost, 417 – CEP 83.190-000 – FONE: (041) 3629-1510 – Tijucas do Sul - PR.
Email: camara@tijucasdosul.pr.leg.br. Site: www.tijucasdosul.pr.leg.br
Um acompanhamento prioritário aos portadores de Diabetes 
Mellitus, evitará complicações e o agravamento do quadro clínico do 
diabético.
Diante do exposto e por se tratar de matéria de elevada 
relevância, rogo pela aprovação pelos nobres pares da presente 
propositura.
Sala de Sessões, em 15 de agosto de 2023.
SIDINEI JOSÉ DE LIMA
VEREADOR

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