| Tipo | Projeto de Lei - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2023 |
| Date | 2023-08-17 |
| Ementa | Prioriza o atendimento do diabético nos laboratórios/consultórios da rede pública e privada de saúde durante realização de exames que necessite de jejum total. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Jorge Leprevost, 417 – CEP 83.190-000 – FONE: (041) 3629-1510 – Tijucas do Sul - PR. Email: camara@tijucasdosul.pr.leg.br. Site: www.tijucasdosul.pr.leg.br PROJETO DE LEI Nº 16 DE 15 DE AGOSTO DE 2023. Súmula: “Prioriza o atendimento do diabético nos laboratórios/consultórios da rede pública e privada de saúde durante realização de exames que necessite de jejum total.” A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS DO SUL, por proposição do Vereador Sidinei José de Lima, aprova, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art.1º É assegurado atendimento prioritário aos portadores de Diabetes Mellitus em todos os laboratórios/consultórios das redes pública e privada de saúde, durante as realizações de exames que necessitem de jejum total. Art.2º A prioridade na fila de atendimento se dará concomitante com as pacientes gestantes, idosos e pessoas com deficiência. Art.3º O portador de diabetes Mellitus deverá apresentar documentos médicos que comprove a patologia. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões, em 15 de agosto de 2023. SIDINEI JOSÉDE LIMA VEREADOR CÂMARA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Jorge Leprevost, 417 – CEP 83.190-000 – FONE: (041) 3629-1510 – Tijucas do Sul - PR. Email: camara@tijucasdosul.pr.leg.br. Site: www.tijucasdosul.pr.leg.br PROJETO DE LEI Nº 16 DE 15 DE AGOSTO DE 2023. MENSAGEM O presente projeto propõe que laboratórios/consultórios públicos e particulares, clínicas e postos de saúde fiquem obrigados a oferecer atendimento preferencial aos portadores de Diabetes, com prioridade aos exames de jejum total. A proposição estabelece que os pacientes portadores de diabetes tenham prioridade na realização de exames que querem que os mesmos estejam em jejum total para ser realizado. A ideia é evitar mal-estar dos pacientes, pois sabemos que, pessoas com diabetes, se ficarem muito tempo sem se alimentar, pode desencadear um quadro de hipoglicemia e outros danos à saúde, podendo chegar, inclusive, a óbito. A PL estabelece que o atendimento prioritário aos diabéticos acontecerá da mesma forma como já acontece com outros grupos prioritários, como idoso, gestante e deficiente. O paciente deverá apresentar laudo médico comprovando que possui diabetes para poder ter direito ao tratamento prioritário. Em média o jejum é de doze horas e, ao não ingerir nenhum tipo de alimento, os níveis de insulina produzidos reduzem as moléculas de glicose e a taxa glicêmica fica baixa. Portanto, a demora no atendimento e o jejum prolongado ocasionarão malefícios ao corpo do diabético que poderá ter mal-estar, taquicardia, tonturas, desmaios, sudorese, e, em casos mais graves, vir a óbito. CÂMARA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Jorge Leprevost, 417 – CEP 83.190-000 – FONE: (041) 3629-1510 – Tijucas do Sul - PR. Email: camara@tijucasdosul.pr.leg.br. Site: www.tijucasdosul.pr.leg.br Um acompanhamento prioritário aos portadores de Diabetes Mellitus, evitará complicações e o agravamento do quadro clínico do diabético. Diante do exposto e por se tratar de matéria de elevada relevância, rogo pela aprovação pelos nobres pares da presente propositura. Sala de Sessões, em 15 de agosto de 2023. SIDINEI JOSÉ DE LIMA VEREADOR