| Tipo | Projeto de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2023 |
| Date | 2023-08-31 |
| Ementa | Altera a Lei nº 779, de 20 de outubro de 2021, que “Dispõe sobre a concessão de diária aos servidores e agentes políticos dos órgãos da administração pública direta e indireta e aos membros dos conselhos municipais e dá outras providências.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL – Rua XV de Novembro, 1458 – Centro – CEP 83.190-000 Tel/Fax: (41) 3629-1186 / 3629-1160 – HomePage: pmtijucasdosul.com.br Tijucas do Sul – Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 19, DE 17 DE MAIO DE 2023 Altera a Lei nº 779, de 20 de outubro de 2021, que “Dispõe sobre a concessão de diária aos servidores e agentes políticos dos órgãos da administração pública direta e indireta e aos membros dos conselhos municipais e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL, Estado do Paraná, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Altera o caput e os parágrafos 1º, 2º e 5º e acrescenta o parágrafo 7º, ao art. 8º, da Lei Municipal nº 779, de 20 de outubro de 2021, que vigorará com a seguinte redação: Art. 8º A diária é devida ao servidor, exceto ao ocupante do cargo de motorista, quando no exercício da função do cargo, que se afastar do município por período superior a 06 (seis) horas. § 1º Ocorrendo afastamento por período de 06 (seis) horas ou superior, será devido a título de uma diária o valor constante da Tabela do Anexo I desta Lei. § 2º Ocorrendo afastamento por período superior a 4 (quatro) horas e inferior a 06 (seis) horas e que coincida com o horário de almoço ou jantar, será devida a concessão integral da diária. (...) § 5º Os servidores, exceto os ocupantes do cargo de motorista quando no exercício da função do cargo, que necessitem de pernoite será devida a concessão da diária integral com um acréscimo de 50% (cinquenta por cento).A diária com pernoite será paga, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da diária simples, nos PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL – Rua XV de Novembro, 1458 – Centro – CEP 83.190-000 Tel/Fax: (41) 3629-1186 / 3629-1160 – HomePage: pmtijucasdosul.com.br Tijucas do Sul – Estado do Paraná termos do Anexo I. A diária com pernoite é devida, ao servidor, a cada período integral de 24 (vinte e quatro) horas de afastamento do Município. (...) “§ 7º Ocorrendo afastamento por período inferior a 06 (seis) horas, que não coincida com o horário de almoço ou jantar, será devida a concessão de 50% da diária.” Art. 2º Altera o caput do art. 17, da Lei Municipal nº 779, de 20 de outubro de 2023, suprime o inciso II e altera a redação do parágrafo único, do mesmo dispositivo, que passa a vigorar da seguinte forma: “Art. 17. O beneficiário da diária deverá apresentar no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o retorno por meio de memorando ao setor de contabilidade o relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas durante o período de afastamento e um dos seguintes comprovantes: I – atestado ou certificado de frequência que comprove a participação no evento que motivou a viagem, para eventos de treinamento e capacitação, e matérias impressos, fotos ou outro documento que certifique a presença do beneficiário no local de destino, conforme solicitação prévia da diária; II – Eventuais comprovantes fiscais a título de comprovação de uso total ou parcial da diária. Parágrafo único. O beneficiário que não apresentar dentro do prazo previsto os documentos constantes nos incisos I e II, sofrerá desconto, em folha de pagamento, do valor da diária recebida, mediante requisição do setor de contabilidade.” PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL – Rua XV de Novembro, 1458 – Centro – CEP 83.190-000 Tel/Fax: (41) 3629-1186 / 3629-1160 – HomePage: pmtijucasdosul.com.br Tijucas do Sul – Estado do Paraná Art. 3º Altera o anexo I da Lei nº 779, de 20 de outubro de 2021: ANEXO I CATEGORIAS Prefeito \VicePrefeito Secretários Procurador Demais Servidores Curitiba e Região Metropolitana 1 UFM 0,7 UFM 0,7 UFM 0,7 UFM Interior do Paraná 2 UFM 1,5 UFM 1,5 UFM 1,5 UFM Outros Estados 2 UFM 1,5 UFM 1,5 UFM 1,5 UFM Brasília 2 UFM 1,5 UFM 1,5 UFM 1,5 UFM 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Tijucas do Sul, Estado do Paraná, em 17 de maio de 2023. José Altair Moreira Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL – Rua XV de Novembro, 1458 – Centro – CEP 83.190-000 Tel/Fax: (41) 3629-1186 / 3629-1160 – HomePage: pmtijucasdosul.com.br Tijucas do Sul – Estado do Paraná MENSAGEM Nº 19/2023 Exmo. Senhor Presidente, Encaminho a Vossa Excelência, para apreciação dessa Câmara de Vereadores, Projeto de Lei que tem por objetivo alterar a Lei nº 779/2021, que “dispõe sobre a concessão de diária aos servidores e agentes políticos dos órgãos da administração pública direta e indireta e aos membros dos conselhos municipais e dá outras providências”. O projeto tem por objetivo apenas alterar a redação do caput e dos parágrafos 1º, 2º e 5º do artigo 8º, incluindo ao mesmo o § 7º, na citada lei, e também, alterar a redação do art. 17, almejando, com a presente norma, a adequação e aprimoramento da Legislação Municipal. Certo de contar com o apoio dos nobres integrantes dessa Casa de Leis na aprovação da proposta, renovo meus protestos de elevada estima e consideração por Vossa Excelência, subscrevendo-me. Cordialmente, José Altair Moreira Prefeito