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materia nº 19/2023

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 19 / 2023
Date 2023-08-31
EmentaAltera a Lei nº 779, de 20 de outubro de 2021, que “Dispõe sobre a concessão de diária aos servidores e agentes políticos dos órgãos da administração pública direta e indireta e aos membros dos conselhos municipais e dá outras providências.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL – Rua XV de Novembro, 1458 – Centro – CEP 83.190-000
Tel/Fax: (41) 3629-1186 / 3629-1160 – HomePage: pmtijucasdosul.com.br 
Tijucas do Sul – Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 19, DE 17 DE MAIO DE 2023
Altera a Lei nº 779, de 20 de outubro de 2021, que
“Dispõe sobre a concessão de diária aos 
servidores e agentes políticos dos órgãos da 
administração pública direta e indireta e aos 
membros dos conselhos municipais e dá outras 
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL, Estado do Paraná, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o caput e os parágrafos 1º, 2º e 5º e acrescenta o parágrafo 7º, ao art. 
8º, da Lei Municipal nº 779, de 20 de outubro de 2021, que vigorará com a seguinte 
redação:
Art. 8º A diária é devida ao servidor, exceto ao ocupante do 
cargo de motorista, quando no exercício da função do 
cargo, que se afastar do município por período superior a 
06 (seis) horas. 
§ 1º Ocorrendo afastamento por período de 06 (seis) horas 
ou superior, será devido a título de uma diária o valor 
constante da Tabela do Anexo I desta Lei.
§ 2º Ocorrendo afastamento por período superior a 4 
(quatro) horas e inferior a 06 (seis) horas e que coincida 
com o horário de almoço ou jantar, será devida a 
concessão integral da diária.
(...)
§ 5º Os servidores, exceto os ocupantes do cargo de 
motorista quando no exercício da função do cargo, que 
necessitem de pernoite será devida a concessão da diária 
integral com um acréscimo de 50% (cinquenta por cento).A 
diária com pernoite será paga, com acréscimo de 50% 
(cinquenta por cento) sobre o valor da diária simples, nos 
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termos do Anexo I. A diária com pernoite é devida, ao 
servidor, a cada período integral de 24 (vinte e quatro) 
horas de afastamento do Município.
(...)
“§ 7º Ocorrendo afastamento por período inferior a 06
(seis) horas, que não coincida com o horário de almoço ou 
jantar, será devida a concessão de 50% da diária.”
Art. 2º Altera o caput do art. 17, da Lei Municipal nº 779, de 20 de outubro de 2023,
suprime o inciso II e altera a redação do parágrafo único, do mesmo dispositivo, que 
passa a vigorar da seguinte forma:
“Art. 17. O beneficiário da diária deverá apresentar no 
prazo de 5 (cinco) dias úteis após o retorno por meio de 
memorando ao setor de contabilidade o relatório 
circunstanciado das atividades desenvolvidas durante o 
período de afastamento e um dos seguintes comprovantes:
I – atestado ou certificado de frequência que comprove a 
participação no evento que motivou a viagem, para 
eventos de treinamento e capacitação, e matérias 
impressos, fotos ou outro documento que certifique a 
presença do beneficiário no local de destino, conforme 
solicitação prévia da diária;
II – Eventuais comprovantes fiscais a título de 
comprovação de uso total ou parcial da diária.
Parágrafo único. O beneficiário que não apresentar dentro 
do prazo previsto os documentos constantes nos incisos I 
e II, sofrerá desconto, em folha de pagamento, do valor da 
diária recebida, mediante requisição do setor de 
contabilidade.”
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GABINETE DO PREFEITO
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Art. 3º Altera o anexo I da Lei nº 779, de 20 de outubro de 2021:
ANEXO I
CATEGORIAS
Prefeito 
\Vice￾Prefeito
Secretários Procurador Demais 
Servidores
Curitiba e 
Região 
Metropolitana 
1 UFM 0,7 UFM 0,7 UFM 0,7 UFM
Interior do 
Paraná 2 UFM 1,5 UFM 1,5 UFM 1,5 UFM
Outros Estados 2 UFM 1,5 UFM 1,5 UFM 1,5 UFM
Brasília 2 UFM 1,5 UFM 1,5 UFM 1,5 UFM
4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Tijucas do Sul, Estado do Paraná, em 17 de 
maio de 2023.
José Altair Moreira
Prefeito
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MENSAGEM Nº 19/2023
Exmo. Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, para apreciação dessa Câmara de 
Vereadores, Projeto de Lei que tem por objetivo alterar a Lei nº 779/2021, que
“dispõe sobre a concessão de diária aos servidores e agentes políticos dos órgãos 
da administração pública direta e indireta e aos membros dos conselhos municipais 
e dá outras providências”.
O projeto tem por objetivo apenas alterar a redação do caput e dos 
parágrafos 1º, 2º e 5º do artigo 8º, incluindo ao mesmo o § 7º, na citada lei, e 
também, alterar a redação do art. 17, almejando, com a presente norma, a 
adequação e aprimoramento da Legislação Municipal.
Certo de contar com o apoio dos nobres integrantes dessa Casa de 
Leis na aprovação da proposta, renovo meus protestos de elevada estima e 
consideração por Vossa Excelência, subscrevendo-me. 
Cordialmente,
José Altair Moreira
Prefeito

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