| Tipo | Projeto de Lei - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2023 |
| Date | 2023-08-31 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n. 531/2015, que “Dispõe sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Tijucas do Sul-PR e dá outras providências”, no que especifica. |
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Câmara Municipal de Tijucas do Sul ________________________________________________________________________________________________ Rua Jorge Leprevost, 417 – CEP 83.190-000 – FONE : (041) 3629-1510 – Tijucas do Sul - PR PROJETO DE LEI N° 017, DE 24 DE AGOSTO DE 2023. Súmula: Altera a Lei Municipal n. 531/2015, que “Dispõe sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Tijucas do Sul-PR e dá outras providências”, no que especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL, Estado do Paraná, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica alterado o Anexo II, Tabela A - Cargos Comissionados, da Lei Municipal nº 531/2015, para compatibilizá-lo com a redação conferida pela Lei Municipal nº 839, de 09 de agosto de 2022, nos seguintes termos: ....................................................................................................................................................... ANEXO II TABELA DE CARGOS EM COMISSÃO, QUANTIDADE DE VAGAS E VENCIMENTOS TABELA A CARGOS COMISSIONADOS CARGO H/S SIMBOLOGIA VAGAS Assessor Jurídico da Presidência 20 CC-1 1 Diretor Geral 40 CC-1 1 Assessor Jurídico Parlamentar 20 CC-2 1 Assessor de Comunicação 20 CC-2 1 Chefe da Divisão Administrativa 20 CC-2 1 Assessor Parlamentar 20 CC-3 9 ......................................................................................................................................................... Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 24 de fevereiro de 2023. Sala de Sessões, 31 de agosto de 2023. RICARDO CHICOVIS DE OLIVEIRA Vereador ADILSON LUIS DE OLIVEIRA Vereador EVERALDO SCHLOSSER Vereador Câmara Municipal de Tijucas do Sul ________________________________________________________________________________________________ Rua Jorge Leprevost, 417 – CEP 83.190-000 – FONE : (041) 3629-1510 – Tijucas do Sul - PR CICERO ANTONIO DA SILVA Vereador JOANE ANTONIO DE OLIVEIRA Vereador JOÃO GUILHERME CAMARGO Vereador JOSMAR LUIS CAMARGO Vereador RAQUEL MERCEDES ALVES DOS SANTOS Vereadora SIDINEI JOSÉ DE LIMA Vereador Câmara Municipal de Tijucas do Sul ________________________________________________________________________________________________ Rua Jorge Leprevost, 417 – CEP 83.190-000 – FONE : (041) 3629-1510 – Tijucas do Sul - PR PROJETO DE LEI N° 017, DE 24 DE AGOSTO DE 2023. JUSTIFICATIVA Verificando a redação conferida à Lei Municipal n° 531/2015 pela Lei Municipal nº 875/2023, no tocante à Tabela A do Anexo II, nota-se que o número de vagas ficou incompatível com o previsto no artigo 9º, inciso VI da Lei Municipal nº 531/2015, alterada pela Lei nº 839, de 09 de agosto de 2022, sendo evidente equívoco na digitação no momento da elaboração da referida Tabela. Conforme o artigo 9º da Lei Complementar Federal nº 95/1998, a cláusula de revogação deverá enumerar expressamente as leis ou disposições legais revogadas, e não houve revogação ou mudança de texto do artigo 9º, inciso VI da Lei Municipal nº 531/2015, alterada pela Lei nº 839, de 09 de agosto de 2022, sendo norma vigente. O texto da Lei Municipal nº 875/2023 bem demonstra isso, pois refere-se a todo o momento a alteração relacionada aos cargos comissionados de Chefe de Divisão Administrativa e Assessor de Comunicação. E o texto do artigo 3º da Lei nº 875/2023, que dispõe justamente sobre a Tabela A do Anexo II da Lei Municipal nº 531/2015, também reforça que a alteração pretendida se resume à readequação da simbologia e carga horária dos cargos de Chefe da Divisão Administrativa e Assessor de Comunicação. Assim, constatado erro de digitação na Tabela A do Anexo II da Lei Municipal nº 875/2023, que alterou a Lei Municipal nº 531/2015, necessária sua correção para compatibilizar com o artigo 9º, inciso VI, motivo pelo qual apresenta-se este Projeto de Lei. Tendo em vista a necessidade de corrigir tal erro com urgência, até para enviar para compilação, solicitamos que a Proposição tramite em regime de urgência especial, nos termos do artigo 114 do Regimento Interno desta Casa. Sala de Sessões, 31 de agosto de 2023. RICARDO CHICOVIS DE OLIVEIRA Vereador ADILSON LUIS DE OLIVEIRA Vereador EVERALDO SCHLOSSER Vereador Câmara Municipal de Tijucas do Sul ________________________________________________________________________________________________ Rua Jorge Leprevost, 417 – CEP 83.190-000 – FONE : (041) 3629-1510 – Tijucas do Sul - PR CICERO ANTONIO DA SILVA Vereador JOANE ANTONIO DE OLIVEIRA Vereador JOÃO GUILHERME CAMARGO Vereador JOSMAR LUIS CAMARGO Vereador RAQUEL MERCEDES ALVES DOS SANTOS Vereadora SIDINEI JOSÉ DE LIMA Vereador