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materia nº 27/2023

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 27 / 2023
Date 2023-09-14
EmentaAltera a Lei Municipal nº 703/2020, que institui o Sistema de Controle Interno na Administração Direta e Indireta do Município de Tijucas do Sul, Estado do Paraná, regulamenta o cargo de controlador interno e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL – Rua XV de Novembro, 1458 – Centro – CEP 83.190-000
Tel/Fax: (41) 3629-1186 / 3629-1160 – HomePage: pmtijucasdosul.com.br 
Tijucas do Sul – Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N° 27, DE 28 DE AGOSTO DE 2023
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 
703/2020, que institui o Sistema de 
Controle Interno na Administração Direta e 
Indireta do Município de Tijucas do Sul, 
Estado do Paraná, regulamenta o cargo de 
controlador interno e dá outras 
providências”.
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS DO
SUL, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Altera o inciso I do art. 12, da Lei n° 703, de 24 de março de 2020, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
I - o exercício da Função Gratificada de Controlador Interno, simbologia 
FG-CI, com as atribuições previstas nesta Lei, confere direito ao 
servidor designado à percepção de gratificação no percentual de 50 % 
(cinquenta por cento) calculado sobre o valor do subsídio do secretário 
municipal;
Art. 2º Altera o inciso V do art. 13 da Lei n° 703, de 24 de março de 2020, que passa
a vigorar com a seguinte redação.
V – exerça, concomitantemente com outro cargo público.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Tijucas do Sul, Estado do Paraná, em 28 de 
agosto de 2023.
José Altair Moreira
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL – Rua XV de Novembro, 1458 – Centro – CEP 83.190-000
Tel/Fax: (41) 3629-1186 / 3629-1160 – HomePage: pmtijucasdosul.com.br 
Tijucas do Sul – Estado do Paraná
MENSAGEM Nº 27/2023
Exmo. Senhor Presidente,
Respeitosamente, cumprimentamos Vossa Excelência e os Eminentes 
Vereadores desta Veneranda Casa Legislativa, e encaminhamos, com a especial 
vênia, a esta Respeitável Câmara Municipal, para a devida apreciação, o Projeto de 
Lei nº 27/2023, que altera o inciso I do artigo 12 e o inciso V do artigo 13 da Lei
Municipal n° 703, de 24 de março de 2020, que institui o Sistema de Controle 
Interno na Administração Direta e Indireta do Município de Tijucas do Sul, Estado do 
Paraná, regulamenta o cargo de controlador interno e dá outras providências.
Com o objetivo de não acarretar problemas na vida funcional do 
servidor ocupante da Função de Controlador Interno, o presente Projeto de Lei visa 
sanar a criação de várias matrículas distintas a cada designação para o exercício da 
função. 
Almeja-se, com a presente norma, a adequação e aprimoramento da 
Legislação Municipal.
Diante de todo o exposto, encaminha-se o presente Projeto de Lei para 
análise desta Casa Legislativa.
Contando com o prestimoso apoio dos nobres, reiteramos nossos votos 
de estima e apreço, permanecendo à disposição para maiores elucidações.
Cordialmente,
José Altair Moreira
Prefeito

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