| Tipo | Projeto de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2023 |
| Date | 2023-09-14 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 703/2020, que institui o Sistema de Controle Interno na Administração Direta e Indireta do Município de Tijucas do Sul, Estado do Paraná, regulamenta o cargo de controlador interno e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL – Rua XV de Novembro, 1458 – Centro – CEP 83.190-000 Tel/Fax: (41) 3629-1186 / 3629-1160 – HomePage: pmtijucasdosul.com.br Tijucas do Sul – Estado do Paraná PROJETO DE LEI N° 27, DE 28 DE AGOSTO DE 2023 Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 703/2020, que institui o Sistema de Controle Interno na Administração Direta e Indireta do Município de Tijucas do Sul, Estado do Paraná, regulamenta o cargo de controlador interno e dá outras providências”. A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS DO SUL, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Altera o inciso I do art. 12, da Lei n° 703, de 24 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: I - o exercício da Função Gratificada de Controlador Interno, simbologia FG-CI, com as atribuições previstas nesta Lei, confere direito ao servidor designado à percepção de gratificação no percentual de 50 % (cinquenta por cento) calculado sobre o valor do subsídio do secretário municipal; Art. 2º Altera o inciso V do art. 13 da Lei n° 703, de 24 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação. V – exerça, concomitantemente com outro cargo público. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Tijucas do Sul, Estado do Paraná, em 28 de agosto de 2023. José Altair Moreira Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL – Rua XV de Novembro, 1458 – Centro – CEP 83.190-000 Tel/Fax: (41) 3629-1186 / 3629-1160 – HomePage: pmtijucasdosul.com.br Tijucas do Sul – Estado do Paraná MENSAGEM Nº 27/2023 Exmo. Senhor Presidente, Respeitosamente, cumprimentamos Vossa Excelência e os Eminentes Vereadores desta Veneranda Casa Legislativa, e encaminhamos, com a especial vênia, a esta Respeitável Câmara Municipal, para a devida apreciação, o Projeto de Lei nº 27/2023, que altera o inciso I do artigo 12 e o inciso V do artigo 13 da Lei Municipal n° 703, de 24 de março de 2020, que institui o Sistema de Controle Interno na Administração Direta e Indireta do Município de Tijucas do Sul, Estado do Paraná, regulamenta o cargo de controlador interno e dá outras providências. Com o objetivo de não acarretar problemas na vida funcional do servidor ocupante da Função de Controlador Interno, o presente Projeto de Lei visa sanar a criação de várias matrículas distintas a cada designação para o exercício da função. Almeja-se, com a presente norma, a adequação e aprimoramento da Legislação Municipal. Diante de todo o exposto, encaminha-se o presente Projeto de Lei para análise desta Casa Legislativa. Contando com o prestimoso apoio dos nobres, reiteramos nossos votos de estima e apreço, permanecendo à disposição para maiores elucidações. Cordialmente, José Altair Moreira Prefeito