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materia nº 28/2023

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 28 / 2023
Date 2023-09-14
EmentaAltera o art. 28, da Lei nº 498, de 11 de novembro de 2014, que Instituiu o Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos (PCCV) dos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL – Rua XV de Novembro, 1458 – Centro – CEP 83.190-000
Tel/Fax: (41) 3629-1186 / 3629-1160 – HomePage: pmtijucasdosul.com.br 
Tijucas do Sul – Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 28, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
Altera o art. 28, da Lei nº 498, de 11 de novembro de 
2014, que Instituiu o Plano de Carreira, Cargos e 
Vencimentos (PCCV) dos Servidores Públicos 
Municipais da Administração Direta.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL, Estado do Paraná, faz saber que 
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o art. 28, da Lei nº 498, de 11 de novembro de 2014, que passa a 
vigorar com a seguinte redação:
Art. 28. Aos servidores regidos por esse PCCV (Plano de carreira, cargos 
e vencimentos) ficam asseguradas as seguintes gratificações, incidentes 
sobre os vencimentos básicos, quando forem atribuídas 
responsabilidades que requerem dedicação além das atividades e 
atribuições normais do seu cargo, nas seguintes funções especiais: 
I. Pela participação em Comissões Permanentes e Grupos de Trabalho; 
II. Por responsabilidade técnica exigida e regulamentada em Lei própria; 
III. Por acumulo de funções; 
IV. Por função de confiança, decorrentes de atribuições e 
responsabilidades de direção, chefia e/ou assessoramento; 
Parágrafo único. As gratificações de serviço, com símbolo GS, serão 
pagas nos seguintes percentuais:
a) GS 1 - 5% - Execução de atividades adicionais de menor complexidade 
e menor responsabilidade;
b) GS 2 - 10% - Atividade de menor complexidade mas que acarrete 
responsabilidade e encargos adicionais cometidos ao servidor, dos quais 
resulte a alteração do local, meio ou modo de realização do serviço.
c) GS 3 - 15% - Atividade de média complexidade, que acarrete 
responsabilidade e encargos adicionais cometidos ao servidor;
d) GS 4 - 20% - Atividade de maior complexidade e que acarrete 
responsabilidade e encargos adicionais cometidos ao servidor, referente à 
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Coordenação de Projetos no âmbito do Poder Executivo Municipal, 
compreendendo coordenação, planejamento e execução dos mesmos.
e) GS 5 - 35% - Atividade de maior complexidade e que acarrete 
encargos adicionais ao servidor e a sua responsabilidade pessoal perante 
órgãos de controle, além da participação na comissão permanente de 
licitação, sindicância e processo administrativo disciplinar;
f) GS 6 - 50% - Atividade referente ao exercício da função de 
Responsável Técnico pela Contabilidade do Município de Tijucas do Sul, 
nomeado perante o Tribunal de Contas do Estado do Paraná, da função 
de Pregoeiro, Gerência dos Sistemas Projudi, Eproc e PJE , parecerista 
dos processos licitatórios, durante a vigência de sua nomeação e servidor 
efetivo ocupante de cargo de secretário municipa.
Art. 2º. Nenhum servidor poderá receber mais do que 02 (duas) gratificações, 
observado o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) da remuneração.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Tijucas do Sul, Estado do Paraná, em 30 de 
agosto de 2023.
José Altair Moreira
Prefeito
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MENSAGEM Nº 28/2023
Exmo. Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, para apreciação dessa Câmara de 
Vereadores, Projeto de Lei que altera o artigo 28, da Lei nº 498/2014, que trata do 
Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos servidores da Administração Direta.
Estamos revisando todos os planos de carreira dos servidores mas 
a conclusão ainda deve levar alguns meses, motivo pelo qual necessitamos ainda 
que de forma provisória, regulamentar a questão.
A lei atual que trata das gratificações acabou gerando problemas 
na operacionalização e dúvidas dos servidores, motivo pelo qual decidimos 
regulamentar novamente a questão.
Assim, decidimos seguir o modelo de gratificações que é utilizado 
por essa Câmara de Vereadores.
Certo de contar com o apoio dos nobres integrantes dessa Casa de 
Leis na aprovação da proposta, renovo meus protestos de elevada estima e 
consideração por Vossa Excelência, subscrevendo-me. 
Cordialmente,
José Altair Moreira
Prefeito

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