| Tipo | Projeto de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2023 |
| Date | 2023-09-14 |
| Ementa | Altera a redação do art. 42 da Lei nº 499, de 11 de novembro de 2014, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS, dos servidores específicos da área da Saúde do município. |
| native_id | 3404 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL – Rua XV de Novembro, 1458 – Centro – CEP 83.190-000 Tel/Fax: (41) 3629-1186 / 3629-1160 – HomePage: pmtijucasdosul.com.br Tijucas do Sul – Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 29, DE 30 DE AGOSTO DE 2023 Altera a redação do art. 42 da Lei nº 499, de 11 de novembro de 2014, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS, dos servidores específicos da área da Saúde do município O PREFEITO MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL, Estado do Paraná, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o art. 42, da Lei nº 499/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 42 Aos servidores regidos por esse PCCV (Plano de carreira, cargos e vencimentos) ficam asseguradas as seguintes gratificações, incidentes sobre os vencimentos básicos, quando forem atribuídas responsabilidades que requerem dedicação além das atividades e atribuições normais do seu cargo, nas seguintes funções especiais: I. Pela participação em Comissões Permanentes e Grupos de Trabalho; II. Por responsabilidade técnica exigida e regulamentada em Lei própria; III. Por acumulo de funções; IV. Por função de confiança, decorrentes de atribuições e responsabilidades de direção, chefia e/ou assessoramento; Parágrafo único. As gratificações de serviço, com símbolo GS, serão pagas nos seguintes percentuais: a) GS 1 - 5% - Execução de atividades adicionais de menor complexidade e menor responsabilidade; b) GS 2 - 10% - Execução de atividades adicionais de menor complexidade e menor responsabilidade, tais como participação em comissões e comitês permanentes e definidos por lei. c) GS 3 - 15% - Por responsabilidade técnica exigida por lei específica da categoria. PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL – Rua XV de Novembro, 1458 – Centro – CEP 83.190-000 Tel/Fax: (41) 3629-1186 / 3629-1160 – HomePage: pmtijucasdosul.com.br Tijucas do Sul – Estado do Paraná d) GS 4 - 20% - Atividade que acarrete responsabilidade e encargos ao servidor, acrescidos às suas funções previstas ao cargo já nomeado que possa vir a acarretar responsabilização civil e criminal, tais como: fiscalização sanitária, responsabilidade por almoxarifados de insumos, responsabilidade por frota de veículos, responsabilidade em cadastrar e alimentar sistemas Informatizados de produção de serviços e faturamento. e) GS 5 – 35% - Coordenação de territórios que acarretem no gerenciamento de projetos, programas e/ou equipes de profissionais, tal como o gerenciamento adstrito às ESFs. Direção de políticas, projetos, programas com responsabilidades e funções além das atribuições normais do cargo, tais como coordenação das políticas de Atenção Primária, de Vigilância em Saúde, de regulação de serviços, atenção de urgência e emergência, administrativas. f) GS 6 - 50% - Atividades de maior complexidade, que acarretem responsabilidade e encargos adicionais cometidos ao servidor, dos quais resulte a alteração do local, meio ou modos de realização do serviço, assim consideradas as funções que não fazem parte das atribuições normais do cargo e servidor efetivo ocupante de cargo de secretário municipal. Art. 2º. Nenhum servidor poderá receber mais do que 02 (duas) gratificações, observado o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) da remuneração. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Tijucas do Sul, Estado do Paraná, em 30 de agosto de 2023. José Altair Moreira Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL – Rua XV de Novembro, 1458 – Centro – CEP 83.190-000 Tel/Fax: (41) 3629-1186 / 3629-1160 – HomePage: pmtijucasdosul.com.br Tijucas do Sul – Estado do Paraná MENSAGEM Nº 29/2023 Exmo. Senhor Presidente, Encaminho a Vossa Excelência, para apreciação dessa Câmara de Vereadores, Projeto de Lei que altera o artigo 42, da Lei nº 499/2014, que trata do Plano de Cargos, Carreira e Salários dos servidores da área da Saúde. Estamos revisando todos os planos de carreira dos servidores mas a conclusão ainda deve levar alguns meses, motivo pelo qual necessitamos ainda que de forma provisória, regulamentar a questão. A lei atual que trata das gratificações acabou gerando problemas na operacionalização e dúvidas dos servidores, motivo pelo qual decidimos regulamentar novamente a questão. Assim, decidimos seguir o modelo de gratificações que é utilizado por essa Câmara de Vereadores. Certo de contar com o apoio dos nobres integrantes dessa Casa de Leis na aprovação da proposta, renovo meus protestos de elevada estima e consideração por Vossa Excelência, subscrevendo-me. Cordialmente, José Altair Moreira Prefeito