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materia nº 29/2023

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 29 / 2023
Date 2023-09-14
EmentaAltera a redação do art. 42 da Lei nº 499, de 11 de novembro de 2014, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS, dos servidores específicos da área da Saúde do município.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL – Rua XV de Novembro, 1458 – Centro – CEP 83.190-000
Tel/Fax: (41) 3629-1186 / 3629-1160 – HomePage: pmtijucasdosul.com.br 
Tijucas do Sul – Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 29, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
Altera a redação do art. 42 da Lei nº 499, de 11 de 
novembro de 2014, que dispõe sobre o Plano de 
Cargos, Carreiras e Salários - PCCS, dos servidores 
específicos da área da Saúde do município
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL, Estado do Paraná, faz saber que 
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 42, da Lei nº 499/2014, que passa a vigorar com a 
seguinte redação:
Art. 42 Aos servidores regidos por esse PCCV (Plano de carreira, cargos 
e vencimentos) ficam asseguradas as seguintes gratificações, incidentes 
sobre os vencimentos básicos, quando forem atribuídas 
responsabilidades que requerem dedicação além das atividades e 
atribuições normais do seu cargo, nas seguintes funções especiais: 
I. Pela participação em Comissões Permanentes e Grupos de Trabalho; 
II. Por responsabilidade técnica exigida e regulamentada em Lei própria; 
III. Por acumulo de funções; 
IV. Por função de confiança, decorrentes de atribuições e 
responsabilidades de direção, chefia e/ou assessoramento; 
Parágrafo único. As gratificações de serviço, com símbolo GS, serão 
pagas nos seguintes percentuais:
a) GS 1 - 5% - Execução de atividades adicionais de menor complexidade 
e menor responsabilidade;
b) GS 2 - 10% - Execução de atividades adicionais de menor 
complexidade e menor responsabilidade, tais como participação em 
comissões e comitês permanentes e definidos por lei.
c) GS 3 - 15% - Por responsabilidade técnica exigida por lei específica da 
categoria.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL – Rua XV de Novembro, 1458 – Centro – CEP 83.190-000
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d) GS 4 - 20% - Atividade que acarrete responsabilidade e encargos ao 
servidor, acrescidos às suas funções previstas ao cargo já nomeado que 
possa vir a acarretar responsabilização civil e criminal, tais como: 
fiscalização sanitária, responsabilidade por almoxarifados de insumos, 
responsabilidade por frota de veículos, responsabilidade em cadastrar e 
alimentar sistemas Informatizados de produção de serviços e 
faturamento. 
e) GS 5 – 35% - Coordenação de territórios que acarretem no 
gerenciamento de projetos, programas e/ou equipes de profissionais, tal 
como o gerenciamento adstrito às ESFs. Direção de políticas, projetos, 
programas com responsabilidades e funções além das atribuições 
normais do cargo, tais como coordenação das políticas de Atenção 
Primária, de Vigilância em Saúde, de regulação de serviços, atenção de 
urgência e emergência, administrativas.
f) GS 6 - 50% - Atividades de maior complexidade, que acarretem 
responsabilidade e encargos adicionais cometidos ao servidor, dos quais 
resulte a alteração do local, meio ou modos de realização do serviço, 
assim consideradas as funções que não fazem parte das atribuições 
normais do cargo e servidor efetivo ocupante de cargo de secretário 
municipal.
Art. 2º. Nenhum servidor poderá receber mais do que 02 (duas) gratificações, 
observado o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) da remuneração.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Tijucas do Sul, Estado do Paraná, em 30 de 
agosto de 2023.
José Altair Moreira
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
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MENSAGEM Nº 29/2023
Exmo. Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, para apreciação dessa Câmara de 
Vereadores, Projeto de Lei que altera o artigo 42, da Lei nº 499/2014, que trata do 
Plano de Cargos, Carreira e Salários dos servidores da área da Saúde.
Estamos revisando todos os planos de carreira dos servidores mas 
a conclusão ainda deve levar alguns meses, motivo pelo qual necessitamos ainda 
que de forma provisória, regulamentar a questão.
A lei atual que trata das gratificações acabou gerando problemas 
na operacionalização e dúvidas dos servidores, motivo pelo qual decidimos 
regulamentar novamente a questão.
Assim, decidimos seguir o modelo de gratificações que é utilizado 
por essa Câmara de Vereadores.
Certo de contar com o apoio dos nobres integrantes dessa Casa de 
Leis na aprovação da proposta, renovo meus protestos de elevada estima e 
consideração por Vossa Excelência, subscrevendo-me. 
Cordialmente,
José Altair Moreira
Prefeito

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