| Tipo | Projeto de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2023 |
| Date | 2023-09-14 |
| Ementa | Revoga a Lei Municipal nº 824, de 18 de abril de 2022, que autoriza o Município a doar, com encargo, fração ideal de imóvel urbano ao Estado do Paraná, destinado a edificação de Escola Estadual na localidade de Campo Alto. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL – Rua XV de Novembro, 1458 – Centro – CEP 83.190-000 Tel/Fax: (41) 3629-1186 / 3629-1160 – HomePage: pmtijucasdosul.com.br Tijucas do Sul – Estado do Paraná PROJETO DE LEI N° 31, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023 Revoga a Lei Municipal nº 824, de 18 de abril de 2022, que autoriza o Município a doar, com encargo, fração ideal de imóvel urbano ao Estado do Paraná, destinado a edificação de Escola Estadual na localidade de Campo Alto. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS DO SUL, Estado do Paraná, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte lei, Art. 1° Fica revogada a Lei Municipal nº 824, de 18 de abril de 2022, que autoriza o Município a doar, com encargo, fração ideal de imóvel urbano ao Estado do Paraná, destinado a edificação de Escola Estadual na localidade de Campo Alto. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Tijucas do Sul, Estado do Paraná, em 11 de setembro de 2023. José Altair Moreira Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL – Rua XV de Novembro, 1458 – Centro – CEP 83.190-000 Tel/Fax: (41) 3629-1186 / 3629-1160 – HomePage: pmtijucasdosul.com.br Tijucas do Sul – Estado do Paraná MENSAGEM N° 31/2023 Exmo. Senhor Presidente, Encaminho a Vossa Excelência, para apreciação dessa Câmara de Vereadores, considerando o recebimento do Ofício nº 058/2023, da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, o Projeto de Lei nº 31/2023, que trata da revogação da Lei Municipal nº 824, de 18 de abril de 2022, que autoriza o Município a doar, com encargo, fração ideal de imóvel urbano ao Estado do Paraná, destinado a edificação de Escola Estadual na localidade de Campo Alto. Tendo em vista que a doação do imóvel, tinha por finalidade a edificação de obras para a coletividade (colégio estadual) que não foram concretizadas pelos responsáveis o interesse público recomenda que o imóvel retorne ao patrimônio público municipal. Na medida em que não localizamos nenhuma escritura pública para formalização do ato de doação, entendemos que basta a revogação da lei para tornar sem efeito os atos administrativos. Certo de contar com o apoio dos nobres integrantes dessa Casa de Leis na aprovação da proposta, renovo meus protestos de elevada estima e consideração por Vossa Excelência, subscrevendo-me Cordialmente, José Altair Moreira Prefeito