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materia nº 31/2023

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 31 / 2023
Date 2023-09-14
EmentaRevoga a Lei Municipal nº 824, de 18 de abril de 2022, que autoriza o Município a doar, com encargo, fração ideal de imóvel urbano ao Estado do Paraná, destinado a edificação de Escola Estadual na localidade de Campo Alto.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL – Rua XV de Novembro, 1458 – Centro – CEP 83.190-000
Tel/Fax: (41) 3629-1186 / 3629-1160 – HomePage: pmtijucasdosul.com.br 
Tijucas do Sul – Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N° 31, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
Revoga a Lei Municipal nº 824, de 18 de 
abril de 2022, que autoriza o Município a 
doar, com encargo, fração ideal de 
imóvel urbano ao Estado do Paraná, 
destinado a edificação de Escola 
Estadual na localidade de Campo Alto.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS DO SUL, Estado do Paraná, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte lei,
Art. 1° Fica revogada a Lei Municipal nº 824, de 18 de abril de 2022, que autoriza o 
Município a doar, com encargo, fração ideal de imóvel urbano ao Estado do Paraná, 
destinado a edificação de Escola Estadual na localidade de Campo Alto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Tijucas do Sul, Estado do Paraná, em 11 de 
setembro de 2023.
José Altair Moreira
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL – Rua XV de Novembro, 1458 – Centro – CEP 83.190-000
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Tijucas do Sul – Estado do Paraná
MENSAGEM N° 31/2023
Exmo. Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, para apreciação dessa Câmara de 
Vereadores, considerando o recebimento do Ofício nº 058/2023, da Secretaria 
Municipal de Educação, Cultura e Esporte, o Projeto de Lei nº 31/2023, que trata da 
revogação da Lei Municipal nº 824, de 18 de abril de 2022, que autoriza o Município 
a doar, com encargo, fração ideal de imóvel urbano ao Estado do Paraná, destinado 
a edificação de Escola Estadual na localidade de Campo Alto.
Tendo em vista que a doação do imóvel, tinha por finalidade a 
edificação de obras para a coletividade (colégio estadual) que não foram 
concretizadas pelos responsáveis o interesse público recomenda que o imóvel
retorne ao patrimônio público municipal.
Na medida em que não localizamos nenhuma escritura pública para 
formalização do ato de doação, entendemos que basta a revogação da lei para 
tornar sem efeito os atos administrativos.
Certo de contar com o apoio dos nobres integrantes dessa Casa de 
Leis na aprovação da proposta, renovo meus protestos de elevada estima e 
consideração por Vossa Excelência, subscrevendo-me
Cordialmente,
José Altair Moreira
Prefeito

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