| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 199 / 2023 |
| Date | 2023-09-21 |
| Ementa | Inclusão do Evento de Inclusão Digital para Idosos no calendário municipal |
| native_id | 3419 |
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Câmara Municipal de Tijucas do Sul Rua Jorge Leprevost, nº 417 – CEP 83190-000 - Centro – Tijucas do Sul Email: camara@tijucasdosul.pr.leg.br – Telefone: 41 3629-1510 INDICAÇÃO N0199/2023 Súmula: “Inclusão do Evento de Inclusão Digital para Idosos no calendário municipal”. O Vereador que a presente subscreve, solicita que seja encaminhado o presente expediente ao Prefeito Municipal, dando ciência desta Indicação, conforme segue: Indica ao Executivo Municipal que por meio do setor competente verifique a possibilidade de incluir no calendário municipal, em comemoração ao aniversário do município, o evento de inclusão digital para pessoas com 60 anos ou mais, com o treinamento dessas pessoas para utilização de smartphones. JUSTIFICATIVA: Tendo em vista que a internet traz inúmeros benefícios para as pessoas que sabem utilizá-la e promove inclusão, uma vez que facilita a comunicação, a informação e o acesso a serviços diversos, nas áreas pública e privada, imprescindível que nossos idosos tenham acesso a treinamento adequado para usufruir dessa tecnologia. Assim, importante que o município faça sua parte, e possibilite o treinamento de pessoas com 60 anos ou mais em smartphones, em eventos organizados anualmente para tanto. Sabendo que a Celepar promove parcerias com municípios para realização de eventos de inclusão digital nos moldes almejados, entramos em contato e obtivemos informações para a realização dos cursos, cujos requisitos são acessíveis ao município. Ressalte-se que a solicitação aqui exposta é convergente com o disposto no art. 23, V da Constituição Federal e no art. 9º, VI da Lei Orgânica de Tijucas do Sul, vez que compete ao município, em conjunto com a União e Estado, proporcionar à população os meios de acesso à tecnologia e inovação. Além disso, de acordo com a Constituição Federal, em seu artigo 1°, inciso III, o Estado Democrático de Direito tem como um dos princípios a dignidade da pessoa humana, sendo certo que o acesso à tecnologia da internet é ferramenta importante para que os idosos exerçam seus direitos. Sendo de interesse público, esperamos que seja acolhida a presente Indicação e incluído no calendário municipal, de forma permanente, curso de inclusão digital para idosos. Sala de Sessões, 20 de setembro de 2023. RICARDO CHICOVIS DE OLIVEIRA VEREADOR