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materia nº 22/2023

Tipo Projeto de Lei - Legislativo
Número / Ano 22 / 2023
Date 2023-10-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo a instituir o selo “Amigo do Esporte”.
native_id3445

Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Jorge Leprevost, 417 – CEP 83.190-000 – FONE: (041) 3629-1510 – Tijucas do Sul - PR.
Email: camara@tijucasdosul.pr.leg.br. Site: www.tijucasdosul.pr.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 22, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a instituir o 
selo “Amigo do Esporte”.
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS DO SUL, por 
proposição do Vereador Sidinei José de Lima, aprova, e eu, PREFEITO 
MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo a instituir o selo "Amigo do Esporte", a ser 
conferido às empresas do setor privado e pessoas físicas que contribuem com 
projetos sociais voltados ao esporte, com o objetivo de incentivar a participação da 
sociedade em ações esportivas. 
Art. 2º. O Poder Executivo, através da Secretaria competente: 
I - fixará os requisitos para a obtenção do selo de que trata esta lei; 
II - indicará as empresas do setor privado e pessoas físicas habilitadas a recebê-lo; 
III - determinará o modelo de selo a ser adotado. 
Parágrafo único. Para obtenção do selo, as pessoas físicas e empresas 
interessadas deverão requerê-lo ao órgão competente do Poder Executivo. 
Art. 3º. O selo terá prazo de validade de um ano, sendo renovável, anualmente, a 
critério da Secretaria encarregada da concessão. 
Art. 4º. A obtenção do selo proporcionará à empresa e à pessoa física o direito ao 
uso publicitário do título "Amigo do Esporte" e da chancela oficial, que poderá ser 
utilizada nas veiculações publicitárias que promover, bem como em seus produtos, 
sob a forma de selo impresso. 
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. 
Art. 6º. A presente Lei poderá ser regulamentada pelo Chefe do Poder Executivo. 
CÂMARA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Jorge Leprevost, 417 – CEP 83.190-000 – FONE: (041) 3629-1510 – Tijucas do Sul - PR.
Email: camara@tijucasdosul.pr.leg.br. Site: www.tijucasdosul.pr.leg.br
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Sala de Sessões, em 04 de outubro de 2023.
SIDINEI JOSÉ DE LIMA
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Jorge Leprevost, 417 – CEP 83.190-000 – FONE: (041) 3629-1510 – Tijucas do Sul - PR.
Email: camara@tijucasdosul.pr.leg.br. Site: www.tijucasdosul.pr.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 22, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023.
MENSAGEM 
Considerando que o esporte é um importante fator de inclusão social, 
proporcionando momentos de lazer e melhor qualidade de vida da população, 
apresentamos esta Proposição com o objetivo de incentivar as pessoas físicas e 
jurídicas do setor privado a investirem em projetos sociais com foco no 
desenvolvimento de ações esportivas.
Além disso, muitos projetos sociais encontram barreiras financeiras que 
inviabilizam sua implementação, em contrapartida, muitas pessoas físicas e 
empresas possuem recursos a serem destinados a ações sociais, que deixam de 
ser utilizados por falta de incentivo do Poder Público.
Portanto, a presente proposição tem como objetivo incentivar o 
investimento em programas esportivos que auxiliarão as ações de políticas 
públicas desenvolvidas pela Secretaria de Esporte e Lazer do Município de 
Tijucas do Sul.
Diante do exposto e por se tratar de matéria de elevada relevância, rogo
pela aprovação pelos nobres pares da presente propositura.
Sala de Sessões, em 04 de outubro de 2023.
SIDINEI JOSÉ DE LIMA
VEREADOR

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