| Tipo | Projeto de Lei - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2023 |
| Date | 2023-10-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a instituir o selo “Amigo do Esporte”. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Jorge Leprevost, 417 – CEP 83.190-000 – FONE: (041) 3629-1510 – Tijucas do Sul - PR. Email: camara@tijucasdosul.pr.leg.br. Site: www.tijucasdosul.pr.leg.br PROJETO DE LEI Nº 22, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023. Súmula: Autoriza o Poder Executivo a instituir o selo “Amigo do Esporte”. A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS DO SUL, por proposição do Vereador Sidinei José de Lima, aprova, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo a instituir o selo "Amigo do Esporte", a ser conferido às empresas do setor privado e pessoas físicas que contribuem com projetos sociais voltados ao esporte, com o objetivo de incentivar a participação da sociedade em ações esportivas. Art. 2º. O Poder Executivo, através da Secretaria competente: I - fixará os requisitos para a obtenção do selo de que trata esta lei; II - indicará as empresas do setor privado e pessoas físicas habilitadas a recebê-lo; III - determinará o modelo de selo a ser adotado. Parágrafo único. Para obtenção do selo, as pessoas físicas e empresas interessadas deverão requerê-lo ao órgão competente do Poder Executivo. Art. 3º. O selo terá prazo de validade de um ano, sendo renovável, anualmente, a critério da Secretaria encarregada da concessão. Art. 4º. A obtenção do selo proporcionará à empresa e à pessoa física o direito ao uso publicitário do título "Amigo do Esporte" e da chancela oficial, que poderá ser utilizada nas veiculações publicitárias que promover, bem como em seus produtos, sob a forma de selo impresso. Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 6º. A presente Lei poderá ser regulamentada pelo Chefe do Poder Executivo. CÂMARA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Jorge Leprevost, 417 – CEP 83.190-000 – FONE: (041) 3629-1510 – Tijucas do Sul - PR. Email: camara@tijucasdosul.pr.leg.br. Site: www.tijucasdosul.pr.leg.br Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação Sala de Sessões, em 04 de outubro de 2023. SIDINEI JOSÉ DE LIMA VEREADOR CÂMARA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Jorge Leprevost, 417 – CEP 83.190-000 – FONE: (041) 3629-1510 – Tijucas do Sul - PR. Email: camara@tijucasdosul.pr.leg.br. Site: www.tijucasdosul.pr.leg.br PROJETO DE LEI Nº 22, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023. MENSAGEM Considerando que o esporte é um importante fator de inclusão social, proporcionando momentos de lazer e melhor qualidade de vida da população, apresentamos esta Proposição com o objetivo de incentivar as pessoas físicas e jurídicas do setor privado a investirem em projetos sociais com foco no desenvolvimento de ações esportivas. Além disso, muitos projetos sociais encontram barreiras financeiras que inviabilizam sua implementação, em contrapartida, muitas pessoas físicas e empresas possuem recursos a serem destinados a ações sociais, que deixam de ser utilizados por falta de incentivo do Poder Público. Portanto, a presente proposição tem como objetivo incentivar o investimento em programas esportivos que auxiliarão as ações de políticas públicas desenvolvidas pela Secretaria de Esporte e Lazer do Município de Tijucas do Sul. Diante do exposto e por se tratar de matéria de elevada relevância, rogo pela aprovação pelos nobres pares da presente propositura. Sala de Sessões, em 04 de outubro de 2023. SIDINEI JOSÉ DE LIMA VEREADOR