| Tipo | Projeto de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2023 |
| Date | 2023-10-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a taxa de análise de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e do respectivo Relatório de Impacto de Vizinhança (RIVI), e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL – Rua XV de Novembro, 1458 – Centro – CEP 83.190-000 Tel/Fax: (41) 3629-1186 / 3629-1160 – HomePage: pmtijucasdosul.com.br Tijucas do Sul – Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 46, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 Súmula: Dispõe sobre a taxa de análise de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e do respectivo Relatório de Impacto de Vizinhança (RIVI), e dá outras providências. O Prefeito do Município de Tijucas do Sul, Estado do Paraná faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Taxa de Análise de Estudo de Impacto de Vizinhança e Relatório de Impacto de Vizinhança, tendo como fato gerador a utilização efetiva ou potencial de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte, ou posto a sua disposição, na análise de atividade e/ou empreendimento que, por seu porte ou natureza, podem causar impactos ao meio ambiente, a qualidade de vida da população e/ou à sobrecarga na capacidade de atendimento da infraestrutura urbana e viária do Município. § 1º O recolhimento da taxa referida no caput deste Artigo não dá garantia ao requerente de que o Estudo apresentado será aprovado, devendo o mesmo observar todos os requisitos da Lei de Revisão do Plano Diretor Municipal e demais disposições legais. § 2º Caso o estudo não seja aprovado, o interessado poderá solicitar prazo de até noventa dias para a sua reelaboração e reapresentação sem novas taxas. § 3º A taxa de Análise será devida no ato do requerimento a ela pertinente, devendo ser recolhida e acompanhar o processo administrativo. § 4º Os órgãos que compõem a Administração Pública Municipal Direta e Indireta não recolherão a Taxa de Análise quando o requerimento se referir a Atividade inerente ao seu CNPJ. § 5º O Microempreendedor Individual - MEI, definido nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, fica dispensado do recolhimento da Taxa de Análise relativa a procedimento de registro, abertura, alterações e renovações do Alvará de Licença. PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL – Rua XV de Novembro, 1458 – Centro – CEP 83.190-000 Tel/Fax: (41) 3629-1186 / 3629-1160 – HomePage: pmtijucasdosul.com.br Tijucas do Sul – Estado do Paraná Art. 2º A base de cálculo da Taxa de Análise é o custo do serviço quantificado em Unidades Fiscais do Município de Tijucas do Sul (UFM), guardando a relação de proporcionalidade entre o custo e a complexidade do serviço prestado, sendo o seu valor apurado mediante a aplicação das alíquotas constantes da Tabela do Anexo I desta Lei. Parágrafo único - Na sua composição a Taxa referida no caput deste Artigo agrega o porte do empreendimento. Art. 3º Os recursos oriundos da Taxa de Análise de Estudo de Impacto de Vizinhança e Relatório de Impacto de Vizinhança serão recolhidos ao Fundo Municipal de Desenvolvimento (FMD). Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Tijucas do Sul, Estado do Paraná, em 17 de outubro de 2023. José Altair Moreira Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL – Rua XV de Novembro, 1458 – Centro – CEP 83.190-000 Tel/Fax: (41) 3629-1186 / 3629-1160 – HomePage: pmtijucasdosul.com.br Tijucas do Sul – Estado do Paraná ANEXO I – TABELA TAXA DE ANALISE DE EIV/REIV TIPO DE ANÁLISE Até 1000m² De 1001m² a 3000m² De 3001m² a 5000m² De 5001m² a 10.000m² De 10.001m² a 50.000m² DE 50.001m² a 100.000m² Acima de 100.001m² EIV/REIV Isento 30 UFM 60 UFM 90 UFM 120 UFM 150 UFM 200 UFM Observações: EIV – Estudo de Impacto de Vizinhança REIV – Relatório de Impacto de Vizinhança UFM - Unidades Fiscais do Município de Tijucas do Sul MENSAGEM Nº 46/2023 PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL – Rua XV de Novembro, 1458 – Centro – CEP 83.190-000 Tel/Fax: (41) 3629-1186 / 3629-1160 – HomePage: pmtijucasdosul.com.br Tijucas do Sul – Estado do Paraná Exmo. Senhor Presidente, Encaminho a Vossa Excelência, para apreciação dessa Câmara de Vereadores, Projeto de Lei que dispõe sobre a taxa de análise de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e do respectivo Relatório de Impacto de Vizinhança (RIVI), e dá outras providências. Faz-se necessária e de suma importância a apreciação, dadas as mudanças indispensáveis inseridas neste Projeto de Lei, o qual determina tantos pontos essenciais na organização e desenvolvimento urbano do município. Assim, em razão do interesse público tutelado, espera-se a aprovação do presente projeto. Certo de contar com o apoio dos nobres integrantes dessa Casa de Leis na aprovação da proposta, renovo meus protestos de elevada estima e consideração por Vossa Excelência, subscrevendo-me. Cordialmente, José Altair Moreira Prefeito