| Tipo | Projeto de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2023 |
| Date | 2023-10-26 |
| Ementa | Institui o FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO (FMD) do Município de Tijucas do Sul, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL – Rua XV de Novembro, 1458 – Centro – CEP 83.190-000 Tel/Fax: (41) 3629-1186 / 3629-1160 – HomePage: pmtijucasdosul.com.br Tijucas do Sul – Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 47, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 Súmula: Institui o FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO (FMD) do Município de Tijucas do Sul, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Tijucas do Sul, Estado do Paraná faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Fundo Municipal de Desenvolvimento (FMD). Parágrafo único - O Fundo Municipal de Desenvolvimento (FMD) ficará vinculado diretamente ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Finanças e contará com Conselho Gestor. Art. 2º O Fundo Municipal de Desenvolvimento (FMD) tem por finalidade aplicar os recursos provenientes dos instrumentos urbanísticos estabelecidos na Lei Municipal que institui o Plano Diretor Municipal de Tijucas do Sul, em cumprimento aos objetivos definidos no Estatuto da Cidade. Art. 3º Constituirão recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento (FMD): I. receitas provenientes dos instrumentos urbanísticos previstos na Lei que institui o Plano Diretor Municipal de Tijucas; II. dotações orçamentárias e créditos adicionais suplementares a ele destinados; III.empréstimos de operações de financiamento internos ou externos; IV. contribuições ou doações de pessoas físicas ou jurídicas; V. contribuições ou doações de entidades internacionais; VI. acordos, contratos, consórcios e convênios; VII. Contribuição de Melhoria, decorrente de obras públicas realizadas com base na Lei de Revisão do Plano Diretor Municipal, excetuada aquela proveniente do PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL – Rua XV de Novembro, 1458 – Centro – CEP 83.190-000 Tel/Fax: (41) 3629-1186 / 3629-1160 – HomePage: pmtijucasdosul.com.br Tijucas do Sul – Estado do Paraná asfaltamento de vias públicas; VIII. juros, dividendos e quaisquer outras receitas decorrentes de aplicação de recursos do Fundo; IX. recursos provenientes do Estado, da União e outras receitas que lhe sejam destinadas. Art. 4º Os recursos provenientes do Fundo serão destinados às seguintes finalidades: I. regularização fundiária; II. execução de programas e projetos habitacionais de interesse social; III.constituição de reserva fundiária; IV. ordenamento e direcionamento da expansão urbana; V. implantação de equipamentos urbanos e Comunitários; VI. criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes; VII. criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental; VIII. preservação e proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico. Art. 5º Compete ao Conselho Gestor do Fundo Municipal de Desenvolvimento: I. aprovar anualmente o plano de aplicação de recursos do Fundo com observância das diretrizes e prioridades estabelecidas no Plano Diretor e no Estatuto da Cidade; II. aprovar as contas anuais do Fundo; III.estabelecer normas, procedimentos e condições operacionais do Fundo; IV. aprovar seu regimento interno; V. fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo. Art. 6º O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Desenvolvimento terá a seguinte composição: I. 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças; II. 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento; III.1 (um) representante da Procuradoria Geral do Município; PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL – Rua XV de Novembro, 1458 – Centro – CEP 83.190-000 Tel/Fax: (41) 3629-1186 / 3629-1160 – HomePage: pmtijucasdosul.com.br Tijucas do Sul – Estado do Paraná IV. 1 (um) representante do Conselho da Cidade de Tijucas do Sul; e V. 1 (um) representante da Secretaria de Urbanismo e Serviços Urbanos. § 1º O Presidente do Conselho Gestor será eleito entre os Conselheiros, com mandato de 2 (dois) anos, sendo vedada a reeleição direta após um mandato; § 2º O quórum de instalação das reuniões será o da maioria absoluta dos membros do Conselho e as decisões se darão pela maioria relativa dos presentes. § 3º O mandato dos membros do Conselho Gestor será de 2 (dois) anos, não sendo admitida uma recondução sucessiva. § 4º Os membros serão indicados pelas respectivas entidades em resposta à solicitação a ser expedida pelo Secretário Municipal de Administração e Planejamento. § 5º O Regimento Interno será elaborado e aprovado pelos Conselheiros. Art. 7º A Municipalidade editará normas complementares necessárias à execução do disposto nesta Lei. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 9º Revogam-se todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Tijucas do Sul, Estado do Paraná, em 17 de outubro de 2023. José Altair Moreira Prefeito MENSAGEM Nº 47/2023 PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL – Rua XV de Novembro, 1458 – Centro – CEP 83.190-000 Tel/Fax: (41) 3629-1186 / 3629-1160 – HomePage: pmtijucasdosul.com.br Tijucas do Sul – Estado do Paraná Exmo. Senhor Presidente, Encaminho a Vossa Excelência, para apreciação dessa Câmara de Vereadores, Projeto de Lei que institui o FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO (FMD) do Município de Tijucas do Sul, e dá outras providências. Faz-se necessária e de suma importância a apreciação, dadas as mudanças indispensáveis inseridas neste Projeto de Lei, o qual determina tantos pontos essenciais na organização e desenvolvimento urbano do município. Assim, em razão do interesse público tutelado, espera-se a aprovação do presente projeto. Certo de contar com o apoio dos nobres integrantes dessa Casa de Leis na aprovação da proposta, renovo meus protestos de elevada estima e consideração por Vossa Excelência, subscrevendo-me. Cordialmente, José Altair Moreira Prefeito