| Tipo | Projeto de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2023 |
| Date | 2023-10-26 |
| Ementa | Cria cargos na Lei nº 498, de 11 de novembro de 2014, que instituiu o Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos (PCCV) dos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta. |
| native_id | 3461 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL – Rua XV de Novembro, 1458 – Centro – CEP 83.190-000 Tel/Fax: (41) 3629-1186 / 3629-1160 – HomePage: pmtijucasdosul.com.br Tijucas do Sul – Estado do Paraná PROJETO DE LEI N° 50, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023 “Cria cargos na Lei nº 498, de 11 de novembro de 2014, que instituiu o Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos (PCCV) dos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS DO SUL, Estado do Paraná, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Cria os Cargos, adiante relacionados, no Quadro de Cargos da Lei Municipal nº 498, de 11 de novembro de 2014, que instituiu o Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos (PCCV) dos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta: 04 (quatro) Cargos de Motorista C, com a carga horária e atribuições conforme o Anexo da Lei Municipal Lei nº 498, de 11 de novembro de 2014. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária específica. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Tijucas do Sul, Estado do Paraná, em 18 de outubro de 2023. José Altair Moreira Prefeito Municipal