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materia nº 51/2023

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 51 / 2023
Date 2023-11-01
EmentaAcrescenta o art. 27-A a Lei nº 46, de 08 de dezembro de 2005, que regula o serviço de transporte coletivo de passageiros e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL – Rua XV de Novembro, 1458 – Centro – CEP 83.190-000
Tel/Fax: (41) 3629-1186 / 3629-1160 – HomePage: pmtijucasdosul.com.br 
Tijucas do Sul – Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 51, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
Acrescenta o art. 27-A a Lei nº 46, de 08 de 
dezembro de 2005, que regula o serviço de 
transporte coletivo de passageiros e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL, Estado do Paraná, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta o art. 27-A, na Lei nº 46/2005, que vigorará com a seguinte 
redação:
Art. 27-A O Serviço de transporte coletivo urbano e interiorano é de 
utilidade pública e será explorado diretamente pelo Município, de forma 
gratuita, subsidiada ou outorgado nos termos desta Lei a empresas 
particulares.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Tijucas do Sul, Estado do Paraná, em 31 de 
outubro de 2023.
José Altair Moreira
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL – Rua XV de Novembro, 1458 – Centro – CEP 83.190-000
Tel/Fax: (41) 3629-1186 / 3629-1160 – HomePage: pmtijucasdosul.com.br 
Tijucas do Sul – Estado do Paraná
MENSAGEM Nº 51/2023
Exmo. Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, para apreciação dessa 
Câmara de Vereadores, Projeto de Lei Acrescenta o art. 27-A a Lei nº 46, de 08 
de dezembro de 2005, que regula o serviço de transporte coletivo de passageiros 
e dá outras providências.
Justifica-se o projeto de lei devido a solicitação de rescisão da 
concorrência vigente assim a administração irá realizar nosso processo licitatório o 
qual vai operar de forma gratuita ao munícipe. 
Assim de modo que requeremos a apreciação do projeto em 
regime de urgência especial, como previsto no art. 113, § 1º, do Regimento Interno 
da Câmara Municipal.
Certo de contar com o apoio dos nobres integrantes dessa Casa de 
Leis na aprovação da proposta, renovo meus protestos de elevada estima e 
consideração por Vossa Excelência, subscrevendo-me.
Cordialmente,
José Altair Moreira
Prefeito

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