| Tipo | Projeto de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2023 |
| Date | 2023-11-01 |
| Ementa | Acrescenta o art. 27-A a Lei nº 46, de 08 de dezembro de 2005, que regula o serviço de transporte coletivo de passageiros e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL – Rua XV de Novembro, 1458 – Centro – CEP 83.190-000 Tel/Fax: (41) 3629-1186 / 3629-1160 – HomePage: pmtijucasdosul.com.br Tijucas do Sul – Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 51, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 Acrescenta o art. 27-A a Lei nº 46, de 08 de dezembro de 2005, que regula o serviço de transporte coletivo de passageiros e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL, Estado do Paraná, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Acrescenta o art. 27-A, na Lei nº 46/2005, que vigorará com a seguinte redação: Art. 27-A O Serviço de transporte coletivo urbano e interiorano é de utilidade pública e será explorado diretamente pelo Município, de forma gratuita, subsidiada ou outorgado nos termos desta Lei a empresas particulares. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Tijucas do Sul, Estado do Paraná, em 31 de outubro de 2023. José Altair Moreira Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL – Rua XV de Novembro, 1458 – Centro – CEP 83.190-000 Tel/Fax: (41) 3629-1186 / 3629-1160 – HomePage: pmtijucasdosul.com.br Tijucas do Sul – Estado do Paraná MENSAGEM Nº 51/2023 Exmo. Senhor Presidente, Encaminho a Vossa Excelência, para apreciação dessa Câmara de Vereadores, Projeto de Lei Acrescenta o art. 27-A a Lei nº 46, de 08 de dezembro de 2005, que regula o serviço de transporte coletivo de passageiros e dá outras providências. Justifica-se o projeto de lei devido a solicitação de rescisão da concorrência vigente assim a administração irá realizar nosso processo licitatório o qual vai operar de forma gratuita ao munícipe. Assim de modo que requeremos a apreciação do projeto em regime de urgência especial, como previsto no art. 113, § 1º, do Regimento Interno da Câmara Municipal. Certo de contar com o apoio dos nobres integrantes dessa Casa de Leis na aprovação da proposta, renovo meus protestos de elevada estima e consideração por Vossa Excelência, subscrevendo-me. Cordialmente, José Altair Moreira Prefeito