| Tipo | Projeto de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2024 |
| Date | 2024-02-28 |
| Ementa | Ratifica a redação do Contrato de Consórcio Público e do Estatuto Social do Consórcio Intermunicipal de Saneamento do Paraná (CISPAR) e autoriza o ingresso do Município no Consórcio. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL – Rua XV de Novembro, 1458 – Centro – CEP 83.190-000 Tel/Fax: (41) 3629-1186 / 3629-1160 – HomePage: www.tijucasdosul.pr.gov.br Tijucas do Sul – Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 12, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024 Ratifica a redação do Contrato de Consórcio Público e do Estatuto Social do Consórcio Intermunicipal de Saneamento do Paraná (CISPAR) e autoriza o ingresso do Município no Consórcio. O PREFEITO MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL, Estado do Paraná, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1o Ficam ratificadas, no Município de Tijucas do Sul, as redações do Contrato de Consórcio Público e do Estatuto Social do Consórcio Intermunicipal de Saneamento do Paraná (CISPAR) anexas, ficando autorizado e ratificado o ingresso do Município de CISPAR. Parágrafo único. Diante da aprovação de que trata o caput, fica autorizado que o município se submeta às disposições do Contrato de Consórcio Público, do Estatuto Social e de todas as demais deliberações aprovadas pela Assembleia Geral ou pelos órgãos do consórcio nos assuntos que lhe disserem respeito. Art. 2º O Consórcio se substitui sob a forma de associação pública, com personalidade jurídica de direito público. Art. 3º Fica o Município autorizado a firmar os ajustes e contratações desejados por si junto ao CISPAR, desenvolvendo todos os objetivos primordiais e secundários no âmbito da cooperação federativa, tais como previstos no Contrato de Consórcio Público e no Estatuto Social do consórcio. Art. 4º Fica aplicada, para reger as relações jurídicas entre o Município e o Consórcio, a Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, bem como o Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, além do Contrato de Consórcio Público e Estatuto Social. Art. 5 o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Tijucas do Sul, Estado do Paraná, em 28 de fevereiro 2024. José Altair Moreira Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL – Rua XV de Novembro, 1458 – Centro – CEP 83.190-000 Tel/Fax: (41) 3629-1186 / 3629-1160 – HomePage: www.tijucasdosul.pr.gov.br Tijucas do Sul – Estado do Paraná MENSAGEM 12/2024 Exmo. Senhor Presidente, Encaminho a Vossa Excelência, para apreciação dessa Câmara de Vereadores, Projeto de Lei que tem por objeto a ratificação da redação do Contrato de Consórcio Público e do Estatuto Social do Consórcio Intermunicipal de Saneamento do Paraná (CISPAR) e a autorização do ingresso do Município no Consórcio. Em decorrência da Lei federal nº 11.107, de 2005, a cooperação federativa foi francamente incentivada no âmbito do ordenamento jurídico brasileiro. Diante disso, o Consórcio Intermunicipal de Saneamento Ambiental do Paraná (CISPAR) destaca-se no cenário interfederativo paranaense e nacional como um consórcio extremamente atuante e de destaque na área do saneamento, englobando desde atividades de apoio institucional, até atividades de regulação. Sendo assim, este município possui interesse em se consorciar ao CISPAR, haja vista que as atividades desenvolvidas por esse consórcio, em prol de muitos outros municípios paranaenses, são relevantes e oportunas. Desse modo, pede-se a aprovação por parte desse digno Legislativo. Tendo em vista os documentos em anexo, da Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente, necessitamos que o presente projeto seja apreciado e votado em regime de urgência especial, como previsto no art. 113, § 1º, do Regimento Interno dessa Câmara. Certo de contar com o apoio dos nobres integrantes dessa Casa de Leis na aprovação da proposta, renovo meus protestos de elevada estima e consideração por Vossa Excelência, subscrevendo-me Cordialmente, José Altair Moreira Prefeito