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materia nº 12/2024

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 12 / 2024
Date 2024-02-28
EmentaRatifica a redação do Contrato de Consórcio Público e do Estatuto Social do Consórcio Intermunicipal de Saneamento do Paraná (CISPAR) e autoriza o ingresso do Município no Consórcio.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL – Rua XV de Novembro, 1458 – Centro – CEP 83.190-000
Tel/Fax: (41) 3629-1186 / 3629-1160 – HomePage: www.tijucasdosul.pr.gov.br
Tijucas do Sul – Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 12, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
Ratifica a redação do Contrato de 
Consórcio Público e do Estatuto Social 
do Consórcio Intermunicipal de 
Saneamento do Paraná (CISPAR) e 
autoriza o ingresso do Município no 
Consórcio.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL, Estado do Paraná, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1o Ficam ratificadas, no Município de Tijucas do Sul, as redações do Contrato 
de Consórcio Público e do Estatuto Social do Consórcio Intermunicipal de 
Saneamento do Paraná (CISPAR) anexas, ficando autorizado e ratificado o ingresso 
do Município de CISPAR.
Parágrafo único. Diante da aprovação de que trata o caput, fica autorizado que o 
município se submeta às disposições do Contrato de Consórcio Público, do Estatuto 
Social e de todas as demais deliberações aprovadas pela Assembleia Geral ou 
pelos órgãos do consórcio nos assuntos que lhe disserem respeito.
Art. 2º O Consórcio se substitui sob a forma de associação pública, com 
personalidade jurídica de direito público.
Art. 3º Fica o Município autorizado a firmar os ajustes e contratações desejados por 
si junto ao CISPAR, desenvolvendo todos os objetivos primordiais e secundários no 
âmbito da cooperação federativa, tais como previstos no Contrato de Consórcio 
Público e no Estatuto Social do consórcio.
Art. 4º Fica aplicada, para reger as relações jurídicas entre o Município e o 
Consórcio, a Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, bem como o Decreto nº 
6.017, de 17 de janeiro de 2007, além do Contrato de Consórcio Público e Estatuto 
Social.
Art. 5
o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Tijucas do Sul, Estado do Paraná, em 28 de 
fevereiro 2024.
José Altair Moreira
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL – Rua XV de Novembro, 1458 – Centro – CEP 83.190-000
Tel/Fax: (41) 3629-1186 / 3629-1160 – HomePage: www.tijucasdosul.pr.gov.br
Tijucas do Sul – Estado do Paraná
MENSAGEM 12/2024
Exmo. Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, para apreciação dessa Câmara de 
Vereadores, Projeto de Lei que tem por objeto a ratificação da redação do Contrato 
de Consórcio Público e do Estatuto Social do Consórcio Intermunicipal de 
Saneamento do Paraná (CISPAR) e a autorização do ingresso do Município no 
Consórcio.
Em decorrência da Lei federal nº 11.107, de 2005, a cooperação federativa foi 
francamente incentivada no âmbito do ordenamento jurídico brasileiro.
Diante disso, o Consórcio Intermunicipal de Saneamento Ambiental do Paraná 
(CISPAR) destaca-se no cenário interfederativo paranaense e nacional como um 
consórcio extremamente atuante e de destaque na área do saneamento, 
englobando desde atividades de apoio institucional, até atividades de regulação.
Sendo assim, este município possui interesse em se consorciar ao CISPAR, 
haja vista que as atividades desenvolvidas por esse consórcio, em prol de muitos 
outros municípios paranaenses, são relevantes e oportunas.
Desse modo, pede-se a aprovação por parte desse digno Legislativo.
Tendo em vista os documentos em anexo, da Secretaria Municipal de Turismo 
e Meio Ambiente, necessitamos que o presente projeto seja apreciado e votado em 
regime de urgência especial, como previsto no art. 113, § 1º, do Regimento Interno 
dessa Câmara.
Certo de contar com o apoio dos nobres integrantes dessa Casa de Leis na 
aprovação da proposta, renovo meus protestos de elevada estima e consideração 
por Vossa Excelência, subscrevendo-me
Cordialmente,
José Altair Moreira 
Prefeito

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