| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2024 |
| Date | 2024-03-14 |
| Ementa | Conselho Municipal dos Direitos da Mulher |
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Câmara Municipal de Tijucas do Sul Rua Jorge Leprevost, nº 417 – CEP 83190-000 - Centro – Tijucas do Sul Email: camara@tijucasdosul.pr.leg.br – Contato: 41 3629-1510 INDICAÇÃO N0 051/2024 Súmula: “Conselho Municipal dos Direitos da Mulher” A Vereadora que o presente subscreve, solicita que depois de ouvido o plenário, seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal, dando ciência desta indicação, conforme segue: Indica ao Executivo Municipal que encontra-se aberta a fase de pré-habilitação dos municípios para verificação quanto à existência de Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e de Fundo Municipal dos Direitos da Mulher. Conforme o art. 2° da Resolução nº 016/2024 – SEMIPI, os Municípios interessados em participar da pré-habilitação deverão seguir as etapas e cumprir as seguintes exigências: I. Preencher o Formulário e anexar todos os documentos exigidos até a data 28/03/2024: II. Comprovar por meio de normativos legais a existência do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, demonstrando a paridade e a regularidade das reuniões; III. Comprovar por meio de normativos legais a existência de Fundo Municipal dos Direitos da Mulher. Para auxiliar no processo de cadastro, segue anexo Ofício Circular – 02/2024, da Secretaria Estadual da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa. JUSTIFICATIVA O presente pedido, tem por teor fomentar atividades que auxiliem os Municípios na aplicação de políticas voltadas para as Mulheres. No ano de 2023, não foi realizado o referido cadastro, o que acarretou em perca de recursos específicos para atividade. Sendo assim, esperamos que nesse ano a Prefeitura Municipal realize cadastro, conforme orientações do ofício em anexo. Sala de Sessões, 14 de março de 2024. RAQUEL MERCEDES ALVES DOS SANTOS VEREADORA Ofício Circular – 02/2024 - GS/SEMIPI Curitiba, 08 de março de 2024 Excelentíssimo(a) Senhor(a) PREFEITO (A) MUNICIPAL Assunto: Resolução 016/2024 - Determina procedimentos para pré-habilitação dos municípios quanto à verificação e emissão de Atestado de Regularidade do Conselho e Fundo Municipais dos Direitos da Mulher – ARCF. Ilustríssimo(a) Senhor(a), Cumprimentando-o(a) cordialmente, a Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa (SEMIPI) vem, através deste, fazer um convite especial a Vossa Excelência. Informamos que, por meio da Resolução nº 016/2024 – SEMIPI, iniciamos a fase de préhabilitação dos municípios para verificação quanto à existência de Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e de Fundo Municipal dos Direitos da Mulher. Conforme o art. 2° da Resolução nº 016/2024 – SEMIPI, os Municípios interessados em participar da pré-habilitação deverão seguir as etapas e cumprir as seguintes exigências: I. Preencher o Formulário disponível pelo link e anexar todos os documentos exigidos até a data 28/03/2024: https://ee.kobotoolbox.org/x/VInYppI2 II. Comprovar por meio de normativos legais a existência do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, demonstrando a paridade e a regularidade das reuniões; III. Comprovar por meio de normativos legais a existência de Fundo Municipal dos Direitos da Mulher. Ademais, caso possuam, os municípios poderão incluir documentos comprobatórios para demostrar a existência de: I. Organização da Política Pública da Mulher; II. Centro de Referência de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (CRAM); III. Serviço de Acolhimento para Mulheres em situação de violência. Palácio das Araucárias – Rua Jacy Loureiro de Campo, S/Nº – 2º Andar, Ala – C, Centro Cívico – 80530-915 – Curitiba – Paraná Correspondência Interna 121/2024. Assinatura Qualificada realizada por: Leandre Dal Ponte em 08/03/2024 16:11. Inserido ao documento 770.410 por: Tayane Victoria da Silva em: 08/03/2024 16:05. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 2e1a2c2b407b9059d5a3486500560931. Destacamos que os modelos para os documentos mencionados, constam em anexo a Resolução n. 016/2024 – SEMIPI. Para tanto, convidamos todos os municípios para participarem da Live a ser realizada no dia 13 de março de 2024, às 9h00 pelo canal do youtube da SEMIPI: https://www.youtube.com/@semipi.parana. Por fim, sirvamo-nos do presente para renovar os meus préstimos de elevada estima e distinta consideração, colocando a Coordenação de Enfrentamento às Violências contra a Mulher, pelo desta Secretaria à disposição para dirimir quaisquer dúvidas ou questões referentes ao evento e aos materiais a serem elaborados, através dos telefones (41) 4009-3662 ou pelo e- mail cevim@semipi.pr.gov.br. Atenciosamente, (assinatura eletrônica) LEANDRE DAL PONTE Secretária de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa Palácio das Araucárias – Rua Jacy Loureiro de Campo, S/Nº – 2º Andar, Ala – C, Centro Cívico – 80530-915 – Curitiba – Paraná Correspondência Interna 121/2024. Assinatura Qualificada realizada por: Leandre Dal Ponte em 08/03/2024 16:11. Inserido ao documento 770.410 por: Tayane Victoria da Silva em: 08/03/2024 16:05. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 2e1a2c2b407b9059d5a3486500560931. Correspondência Interna 121/2024. Documento: OficioCircular022024GSSEMIPIResolucao0162024DeterminaprocedimentosparaprehabilitacaodosmunicipiosquantoaverificacaoeemissaodeARCF ..pdf. Assinatura Qualificada realizada por: Leandre Dal Ponte em 08/03/2024 16:11. Inserido ao documento 770.410 por: Tayane Victoria da Silva em: 08/03/2024 16:05. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 2e1a2c2b407b9059d5a3486500560931.