| Tipo | Projeto de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2024 |
| Date | 2024-04-17 |
| Ementa | "Dispõe sobre o Programa Servidor Amigo do Autista, que trata da capacitação técnica de todos os servidores do Município de Tijucas do Sul, que na execução de suas tarefas possuem contato, direto ou indireto, com os portadores do Transtorno do Espectro Autista”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL – Rua XV de Novembro, 1458 – Centro – CEP 83.190-000 Tel/Fax: (41) 3629-1186 / 3629-1160 – HomePage: pmtijucasdosul.com.br Tijucas do Sul – Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 27, DE 17 DE ABRIL DE 2024 “Dispõe sobre o Programa Servidor Amigo do Autista, que trata da capacitação técnica de todos os servidores do Município de Tijucas do Sul, que na execução de suas tarefas possuem contato, direto ou indireto, com os portadores do Transtorno do Espectro Autista”. A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS DO SUL, por proposição dos vereadores Everaldo Schlosser e Sidinei José de Lima, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído o Programa Servidor Amigo do Autista – PSAA, que trata da capacitação técnica de todos os servidores municipais de Tijucas do Sul no atendimento às pessoas com o Transtorno do Espectro Autista. Art. 2°O programa Servidor Amigo do Autista – PSSA, consiste na aplicação da capacitação e treinamento destinado a todos os servidores da Prefeitura de Tijucas do Sul, com o objetivo de torná-los aptos a: I- Identificar, minimamente, a pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista – TEA; II- Interagir com a pessoa autista, mediante a utilização de técnicas aplicadas; III- Promover a garantia da inclusão social, dos direitos e cidadania, com foco no público alvo; IV- Atender demandas que envolvam pessoas diagnosticadas com TEA, quando solicitado apoio. Art. 3°O poder Público Municipal, poderá estabelecer convênios e parcerias com órgãos e entidades, públicas ou privadas, associação, ONGs e OSCIP PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL – Rua XV de Novembro, 1458 – Centro – CEP 83.190-000 Tel/Fax: (41) 3629-1186 / 3629-1160 – HomePage: pmtijucasdosul.com.br Tijucas do Sul – Estado do Paraná especializadas no atendimento a pessoas com o Transtorno do Espectro Autista, para plena execução desta lei, de acordo com a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, Lei Federal n°12.764, de 27 de dezembro de 2012. Art. 4°O curso de capacitação deverá ser gratuito e de acesso a todosos servidores Municipais. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Tijucas do Sul, Estado do Paraná, em 17 de abril 2024. José Altair Moreira Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL – Rua XV de Novembro, 1458 – Centro – CEP 83.190-000 Tel/Fax: (41) 3629-1186 / 3629-1160 – HomePage: pmtijucasdosul.com.br Tijucas do Sul – Estado do Paraná MENSAGEM Nº 27/2024 Exmo. Senhor Presidente, É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei que foi elaborado atendendo iniciativa dessa Casa Legislativa, com base na justificativa que segue: “Podemos dizer que é bastante significativo o número de crianças, jovens e adultos, que apresentam comportamentos característicos dos Transtornos do Espectro do Autismo (TEA), em muitos casos associados a outras deficiências. Esse público precisa de um atendimento de qualidade, com vistas ao desenvolvimento de suas potencialidades, ao acesso aos apoios necessários, para a melhoria de sua capacidade funcional e a sua inclusão na sociedade. A qualidade no atendimento destas pessoas só poderá ser alcançada, a partir de uma abordagem multidisciplinar estabelecendo uma dinâmica instrutiva com profissionais que realizem atendimento as pessoas com TEA. O objetivo de criar uma capacitação é oferecer aos profissionais conhecimentos teóricos e experiências validadas de diagnóstico e de intervenções próprias. A exemplo cita-se a importância de uma equipe de cozinha ter conhecimento da seletividade alimentar de determinados indivíduos; dos funcionários da limpeza compreender que determinadas atitudes ou exposição a algum tipo de aroma, pode causar crises, e demais casos, que certamente poderão ser contornados, e solucionados com a capacitação. Sendo assim, através desta propositura busca-se a conjugação de esforços a fim de que todos os servidores públicos do município tenham condições PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL – Rua XV de Novembro, 1458 – Centro – CEP 83.190-000 Tel/Fax: (41) 3629-1186 / 3629-1160 – HomePage: pmtijucasdosul.com.br Tijucas do Sul – Estado do Paraná de entregar um tratamento digno às pessoas que possuem o Transtorno do Espectro Autista (TEA). Trazendo assim uma efetiva contribuição para a melhoria das condições de saúde e segurança destas pessoas. Trata-se de uma ação em cascata, com cada vez mais pessoas engajadas nesta causa. Esta providência de capacitação vai produzir uma integração mais qualificada entre os diversos órgãos e setores do funcionalismo na mobilização para promoção de conscientização nos melhores encaminhamentos referentes ao assunto.” Certo de contar com o apoio dos nobres integrantes dessa Casa de Leis na aprovação da proposta, renovo meus protestos de elevada estima e consideração por Vossa Excelência, subscrevendo-me. Cordialmente, José Altair Moreira Prefeito