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materia nº 27/2024

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 27 / 2024
Date 2024-04-17
Ementa"Dispõe sobre o Programa Servidor Amigo do Autista, que trata da capacitação técnica de todos os servidores do Município de Tijucas do Sul, que na execução de suas tarefas possuem contato, direto ou indireto, com os portadores do Transtorno do Espectro Autista”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL – Rua XV de Novembro, 1458 – Centro – CEP 83.190-000
Tel/Fax: (41) 3629-1186 / 3629-1160 – HomePage: pmtijucasdosul.com.br 
Tijucas do Sul – Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 27, DE 17 DE ABRIL DE 2024
“Dispõe sobre o Programa Servidor Amigo do 
Autista, que trata da capacitação técnica de 
todos os servidores do Município de Tijucas do 
Sul, que na execução de suas tarefas possuem 
contato, direto ou indireto, com os portadores 
do Transtorno do Espectro Autista”.
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS DO SUL, por 
proposição dos vereadores Everaldo Schlosser e Sidinei José de Lima, aprovou, e 
eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Servidor Amigo do Autista – PSAA, que trata da 
capacitação técnica de todos os servidores municipais de Tijucas do Sul no 
atendimento às pessoas com o Transtorno do Espectro Autista.
Art. 2°O programa Servidor Amigo do Autista – PSSA, consiste na aplicação da 
capacitação e treinamento destinado a todos os servidores da Prefeitura de Tijucas 
do Sul, com o objetivo de torná-los aptos a:
I- Identificar, minimamente, a pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro 
Autista – TEA; 
II- Interagir com a pessoa autista, mediante a utilização de técnicas aplicadas; 
III- Promover a garantia da inclusão social, dos direitos e cidadania, com foco no 
público alvo;
IV- Atender demandas que envolvam pessoas diagnosticadas com TEA, quando 
solicitado apoio.
Art. 3°O poder Público Municipal, poderá estabelecer convênios e parcerias com 
órgãos e entidades, públicas ou privadas, associação, ONGs e OSCIP 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL
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especializadas no atendimento a pessoas com o Transtorno do Espectro Autista, 
para plena execução desta lei, de acordo com a Política Nacional de Proteção dos 
Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, Lei Federal n°12.764, de 27 
de dezembro de 2012.
Art. 4°O curso de capacitação deverá ser gratuito e de acesso a todosos servidores 
Municipais.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Tijucas do Sul, Estado do Paraná, em 17 de 
abril 2024.
José Altair Moreira
Prefeito
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MENSAGEM Nº 27/2024
Exmo. Senhor Presidente,
É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e 
encaminhamos Projeto de Lei que foi elaborado atendendo iniciativa dessa Casa 
Legislativa, com base na justificativa que segue:
“Podemos dizer que é bastante significativo o número de crianças, 
jovens e adultos, que apresentam comportamentos característicos dos Transtornos 
do Espectro do Autismo (TEA), em muitos casos associados a outras deficiências.
Esse público precisa de um atendimento de qualidade, com vistas ao 
desenvolvimento de suas potencialidades, ao acesso aos apoios necessários, para a 
melhoria de sua capacidade funcional e a sua inclusão na sociedade.
A qualidade no atendimento destas pessoas só poderá ser 
alcançada, a partir de uma abordagem multidisciplinar estabelecendo uma dinâmica 
instrutiva com profissionais que realizem atendimento as pessoas com TEA.
O objetivo de criar uma capacitação é oferecer aos profissionais
conhecimentos teóricos e experiências validadas de diagnóstico e de intervenções 
próprias.
A exemplo cita-se a importância de uma equipe de cozinha ter 
conhecimento da seletividade alimentar de determinados indivíduos; dos 
funcionários da limpeza compreender que determinadas atitudes ou exposição a 
algum tipo de aroma, pode causar crises, e demais casos, que certamente poderão 
ser contornados, e solucionados com a capacitação.
Sendo assim, através desta propositura busca-se a conjugação de 
esforços a fim de que todos os servidores públicos do município tenham condições 
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de entregar um tratamento digno às pessoas que possuem o Transtorno do Espectro 
Autista (TEA). Trazendo assim uma efetiva contribuição para a melhoria das 
condições de saúde e segurança destas pessoas. Trata-se de uma ação em 
cascata, com cada vez mais pessoas engajadas nesta causa.
Esta providência de capacitação vai produzir uma integração mais 
qualificada entre os diversos órgãos e setores do funcionalismo na mobilização para 
promoção de conscientização nos melhores encaminhamentos referentes ao 
assunto.”
Certo de contar com o apoio dos nobres integrantes dessa Casa de 
Leis na aprovação da proposta, renovo meus protestos de elevada estima e 
consideração por Vossa Excelência, subscrevendo-me. 
Cordialmente,
José Altair Moreira
Prefeito

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