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materia nº 30/2024

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 30 / 2024
Date 2024-05-14
EmentaAltera a Lei Municipal nº 962, de 06 de maio de 2024, que “regulamenta o Serviço de Inspeção Municipal – SIM/POA, e os procedimentos de inspeção e fiscalização sanitária em estabelecimentos de produtos de origem animal no Município de Tijucas do Sul.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL – Rua XV de Novembro, 1458 – Centro – CEP 83.190-000
Tel/Fax: (41) 3629-1186 / 3629-1160 – HomePage: pmtijucasdosul.com.br 
Tijucas do Sul – Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 30, DE 14 DE MAIO DE 2024
Altera a Lei Municipal nº 962, de 06 de maio de
2024, que “regulamenta o Serviço de Inspeção 
Municipal – SIM/POA, e os procedimentos de 
inspeção e fiscalização sanitária em 
estabelecimentos de produtos de origem 
animal no Município de Tijucas do Sul.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL, Estado do Paraná, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o Parágrafo único, do art. 1º, da Lei nº 962, de 06 de maio de 2024, 
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
Parágrafo único. O Serviço de Inspeção Municipal de 
Produtos de Origem Animal – SIM/POA, está vinculado à
Secretaria Municipal de Agricultura, com atuação em todo o 
território municipal, em conformidade com o inciso VIII do artigo 
23 e artigo 24 da Constituição da República Federativa do 
Brasil, em consonância com o disposto nas Leis Federais: n.º 
9.712/98 (Defesa Agropecuária) e suas respectivas alterações; 
ao Decreto Federal nº 5.741/06 (SUASA – Sistema Unificado 
de Atenção à Sanidade Agropecuária) e suas alterações; ao 
Decreto nº 9.013/17, que dispõem sobre regulamento da 
inspeção e fiscalização industrial e sanitária de produtos de 
origem animal e disciplina a fiscalização e a inspeção industrial 
e sanitária de produtos de origem animal, instituídas pela Lei nº 
1.283 de 18 de dezembro de 1950, e pela Lei nº 7.889, de 23 
de novembro de 1989; e ainda a lei n°13.680/18, que institui o 
Selo ARTE.”
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL – Rua XV de Novembro, 1458 – Centro – CEP 83.190-000
Tel/Fax: (41) 3629-1186 / 3629-1160 – HomePage: pmtijucasdosul.com.br 
Tijucas do Sul – Estado do Paraná
Art. 2º Altera o caput do art. 30, da Lei nº 962, de 06 de maio de 2024, passando a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 30. Ficam instituídas, no âmbito do Município de Tijucas 
do Sul/PR, as Taxas do Serviço de Fiscalização e Inspeção de 
Produtos de Origem Animal nos termos desta lei, em anexo, 
cujo fato gerador é o exercício do poder de polícia do 
Município, através da Secretaria Municipal de Agricultura, 
visando ao cumprimento das normas legais e regulamentares 
de inspeção e fiscalização sanitária de produtos de origem 
animal. A aplicação das normas dispostas neste artigo, 
respeitará os princípios da legalidade, da anterioridade de 
exercício e nonagesimal (artigos. 150, III,alíneas “b” e “c”, da 
Constituição Federal), que serão afixados pela UPFE- PR 
(Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná).
Art. 3º Altera o art. 34, da Lei nº 962, de 06 de maio de 2024, que vigorará com a 
seguinte redação:
“Art. 34. As despesas decorrentes da execução desta Lei, 
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da 
Secretaria Municipal de Agricultura de acordo com o objeto da 
despesa.”
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Tijucas do Sul, Estado do Paraná, em 14 de 
maio de 2024.
José Altair Moreira
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL – Rua XV de Novembro, 1458 – Centro – CEP 83.190-000
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Tijucas do Sul – Estado do Paraná
MENSAGEM Nº 30/2024
Exmo. Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, para apreciação dessa Câmara de 
Vereadores, Projeto de Lei que tem por objetivo alterar a Lei Municipal nº 962, de 
06 de maio de 2024, que regulamenta o Serviço de Inspeção Municipal – SIM/POA, 
e os procedimentos de inspeção e fiscalização sanitária em estabelecimentos de 
produtos de origem animal no Município de Tijucas do Sul.
A alteração se faz necessária devido a maior adequação e ao 
aprimoramento da Legislação Municipal.
Solicitamos que o presente projeto seja apreciado e votado em 
regime de urgência especial, como previsto no art. 113, § 1º, do Regimento Interno 
dessa Câmara.
Certo de contar com o apoio dos nobres integrantes dessa Casa de 
Leis na aprovação da proposta, renovo meus protestos de elevada estima e 
consideração por Vossa Excelência, subscrevendo-me. 
Cordialmente,
José Altair Moreira
Prefeito

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