| Tipo | Projeto de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2024 |
| Date | 2024-05-14 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 962, de 06 de maio de 2024, que “regulamenta o Serviço de Inspeção Municipal – SIM/POA, e os procedimentos de inspeção e fiscalização sanitária em estabelecimentos de produtos de origem animal no Município de Tijucas do Sul.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL – Rua XV de Novembro, 1458 – Centro – CEP 83.190-000 Tel/Fax: (41) 3629-1186 / 3629-1160 – HomePage: pmtijucasdosul.com.br Tijucas do Sul – Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 30, DE 14 DE MAIO DE 2024 Altera a Lei Municipal nº 962, de 06 de maio de 2024, que “regulamenta o Serviço de Inspeção Municipal – SIM/POA, e os procedimentos de inspeção e fiscalização sanitária em estabelecimentos de produtos de origem animal no Município de Tijucas do Sul.” O PREFEITO MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL, Estado do Paraná, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Altera o Parágrafo único, do art. 1º, da Lei nº 962, de 06 de maio de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º (...) Parágrafo único. O Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal – SIM/POA, está vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura, com atuação em todo o território municipal, em conformidade com o inciso VIII do artigo 23 e artigo 24 da Constituição da República Federativa do Brasil, em consonância com o disposto nas Leis Federais: n.º 9.712/98 (Defesa Agropecuária) e suas respectivas alterações; ao Decreto Federal nº 5.741/06 (SUASA – Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária) e suas alterações; ao Decreto nº 9.013/17, que dispõem sobre regulamento da inspeção e fiscalização industrial e sanitária de produtos de origem animal e disciplina a fiscalização e a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal, instituídas pela Lei nº 1.283 de 18 de dezembro de 1950, e pela Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989; e ainda a lei n°13.680/18, que institui o Selo ARTE.” PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL – Rua XV de Novembro, 1458 – Centro – CEP 83.190-000 Tel/Fax: (41) 3629-1186 / 3629-1160 – HomePage: pmtijucasdosul.com.br Tijucas do Sul – Estado do Paraná Art. 2º Altera o caput do art. 30, da Lei nº 962, de 06 de maio de 2024, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 30. Ficam instituídas, no âmbito do Município de Tijucas do Sul/PR, as Taxas do Serviço de Fiscalização e Inspeção de Produtos de Origem Animal nos termos desta lei, em anexo, cujo fato gerador é o exercício do poder de polícia do Município, através da Secretaria Municipal de Agricultura, visando ao cumprimento das normas legais e regulamentares de inspeção e fiscalização sanitária de produtos de origem animal. A aplicação das normas dispostas neste artigo, respeitará os princípios da legalidade, da anterioridade de exercício e nonagesimal (artigos. 150, III,alíneas “b” e “c”, da Constituição Federal), que serão afixados pela UPFE- PR (Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná). Art. 3º Altera o art. 34, da Lei nº 962, de 06 de maio de 2024, que vigorará com a seguinte redação: “Art. 34. As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Agricultura de acordo com o objeto da despesa.” Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Tijucas do Sul, Estado do Paraná, em 14 de maio de 2024. José Altair Moreira Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL – Rua XV de Novembro, 1458 – Centro – CEP 83.190-000 Tel/Fax: (41) 3629-1186 / 3629-1160 – HomePage: pmtijucasdosul.com.br Tijucas do Sul – Estado do Paraná MENSAGEM Nº 30/2024 Exmo. Senhor Presidente, Encaminho a Vossa Excelência, para apreciação dessa Câmara de Vereadores, Projeto de Lei que tem por objetivo alterar a Lei Municipal nº 962, de 06 de maio de 2024, que regulamenta o Serviço de Inspeção Municipal – SIM/POA, e os procedimentos de inspeção e fiscalização sanitária em estabelecimentos de produtos de origem animal no Município de Tijucas do Sul. A alteração se faz necessária devido a maior adequação e ao aprimoramento da Legislação Municipal. Solicitamos que o presente projeto seja apreciado e votado em regime de urgência especial, como previsto no art. 113, § 1º, do Regimento Interno dessa Câmara. Certo de contar com o apoio dos nobres integrantes dessa Casa de Leis na aprovação da proposta, renovo meus protestos de elevada estima e consideração por Vossa Excelência, subscrevendo-me. Cordialmente, José Altair Moreira Prefeito