| Tipo | Projeto de Lei - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2024 |
| Date | 2024-06-13 |
| Ementa | Assegura reservas de assento no transporte exclusivo e gratuito de pacientes e dá outras providências |
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Câmara Municipal de Tijucas do Sul PROJETO DE LEI Nº 15 DE 13 DE JUNHO DE 2024 Súmula: Assegura reservas de assento no transporte exclusivo e gratuito de pacientes e dá outras providências. A Câmara Municipal De Tijucas do Sul, Estado do Paraná, por meio de proposição dos vereadores Cícero Antônio da Silva e Adilson Luis de Oliveira, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O Município de Tijucas do Sul assegurará gratuitamente, pelo menos, 08 (oito) assentos, devidamente identificados, sendo 04 (quatro assentos) às pessoas idosas e 04 (quatro) assentos a seus acompanhantes, para realização de tratamento nas cidades que compõem a região metropolitana de Curitiba. Art. 2º. O Município de Tijucas do Sul assegurará gratuitamente assentos no transporte oferecido pelo município para mães lactantes que tenham seus filhos internados em hospitais da região metropolitana de Curitiba. Parágrafo único. Para usufruir do benefício previsto nesta Lei, a mãe lactante deverá apresentar comprovação da internação hospitalar do filho em hospitais da região metropolitana de Curitiba. Art. 3º. Os assentos prioritários deverão ser garantidos em até 72 (setenta e duas) horas antes do horário de embarque, e, caso não hajam mães lactantes, pessoas idosas e seus respectivos acompanhantes que ocupem o número total de assentos de que trata esta Lei, tais assentos poderão ser disponibilizados a outros passageiros. Art. 4°. A presente lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal no prazo de 90 (noventa) dias, contados da sua publicação. Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. Sala de Sessões, em 13 de junho de 2024. ADILSON LUIS DE OLIVEIRA CICERO ANTONIO DA SILVA VEREADOR VEREADOR Câmara Municipal de Tijucas do Sul PROJETO DE LEI Nº 15 DE 13 DE JUNHO DE 2024 MENSAGEM Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Encaminhamos para apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei Nº 15 de 13 de junho de 2024, que "Assegura reservas de assento no transporte exclusivo e gratuito de pacientes e dá outras providências." A proposta visa garantir condições dignas e prioritárias para o transporte de pacientes idosos e seus acompanhantes, assegurando que pelo menos 08 (oito) assentos sejam reservados e devidamente identificados nos transportes oferecidos gratuitamente pelo Município de Tijucas do Sul para realização de tratamentos médicos nas cidades que compõem a região metropolitana de Curitiba. A proposta é uma iniciativa dos vereadores Adilson Luis de Oliveira e Cícero Antônio da Silva e tem como finalidade primordial proporcionar maior conforto e segurança aos pacientes idosos que necessitam se deslocar para tratamentos médicos. Além disso, visa garantir condições adequadas e prioritárias de transporte para mães lactantes, que enfrentam uma situação delicada e necessitam se deslocar frequentemente para acompanhar seus filhos internados. Esta medida visa proporcionar maior conforto e segurança, reconhecendo a importância do vínculo materno e da amamentação no processo de recuperação da criança. Busca-se atender uma demanda crescente por transporte digno e prioritário para mães lactantes de pacientes internados e pacientes idosos que necessitam se deslocar para tratamentos médicos fora do município. Este grupo populacional, por suas condições específicas de saúde e mobilidade, requer atenção especial e condições que garantam sua segurança e bem-estar durante o transporte. Os principais motivos que justificam sua aprovação são garantia de conforto e segurança, facilidade de acesso aos tratamentos, inclusão e respeito. Além de estar em consonância com os princípios do Estatuto do Idoso e da Criança e Adolescente. Sendo assim, conto com apoio de todos os nobres vereadores para aprovação deste projeto de Lei. Sala de sessões, 13 de junho de 2024. ADILSON LUIS DE OLIVEIRA CÍCERO ANTÔNIO DA SILVA VEREADOR VEREADOR