| Tipo | Projeto de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2024 |
| Date | 2024-06-12 |
| Ementa | Altera o anexo III da Lei Municipal nº 957, de 06 de maio de 2024, que dispõe sobre o Código de Obras e Edificações do Município de Tijucas do Sul e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL – Rua XV de Novembro, 1458 – Centro – CEP 83.190-000 Tel/Fax: (41) 3629-1186 / 3629-1160 – HomePage: pmtijucasdosul.com.br Tijucas do Sul – Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 33, DE 12 DE JUNHO DE 2024 Altera o anexo III da Lei Municipal nº 957, de 06 de maio de 2024, que dispõe sobre o Código de Obras e Edificações do Município de Tijucas do Sul e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL, Estado do Paraná, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Altera o anexo III, da Lei nº 957, de 06 de maio de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: ........................................................................................................................................ ANEXO III - INFRAÇÕES E PENALIDADES ARTIGOS INFRINGIDO S 1 DESCRIÇÕES DAS INFRAÇOES MULTAS (valor em URM) INFRATOR OUTRAS PENALIDADE S TITULARID ADE DO IMÓVEL AUTOR DO PROJETO DA OBR A Artigo 4º § 2º Executar obra em área passível de contaminação do solo ou lençol freático ou com passivo ambiental 50 X X X - Artigo 5º § 1º Executar obras sem o cumprimento das exigências Estaduais e Federais 20 X X X - Artigo 19 Executar obras sem Responsável Técnico, de acordo com as disposições deste Código 20 X Embargo da obra; Encaminhamen to do processo de infração ao CAU/PR ou CREA/PR. PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL – Rua XV de Novembro, 1458 – Centro – CEP 83.190-000 Tel/Fax: (41) 3629-1186 / 3629-1160 – HomePage: pmtijucasdosul.com.br Tijucas do Sul – Estado do Paraná ARTIGOS INFRINGIDO S 1 DESCRIÇÕES DAS INFRAÇOES MULTAS (valor em URM) INFRATOR OUTRAS PENALIDADE S TITULARID ADE DO IMÓVEL AUTOR DO PROJETO DA OBR A Artigo 27 Omitir ou não informar dados relevantes do imóvel a construir, induzindo interpretações diversas dos fatos 8 X X X Embargo da obra; Cassação do Alvará de Construção; Encaminhamen to do processo de infração ao CAU/PR ou CREA/PR. Artigo 14, IV Executar obras sem adotar as medidas de segurança, segundo o porte, uso e as especificidades da edificação 20 X X Embargo da obra; Encaminhamen to do processo de infração ao CAU/PR ou CREA/PR. Artigo 15 § 3º Não restaurar vias e logradouros após obra 15 X X Embargo da obra; Cassação Alvará de Construção; Encaminhamen to do processo de infração ao CAU/PR ou CREA/PR. Artigo 39 § 2º Executar obras em desconformida de com o projeto aprovado, em confronto com o Alvará concedido 10 X X Embargo da obra; Cassação do Alvará de Construção. Artigo 15 § 2º Executar a calçada pública em desconformida de com o projeto aprovado, ou não executá-la 1/m² X X - PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL – Rua XV de Novembro, 1458 – Centro – CEP 83.190-000 Tel/Fax: (41) 3629-1186 / 3629-1160 – HomePage: pmtijucasdosul.com.br Tijucas do Sul – Estado do Paraná ARTIGOS INFRINGIDO S 1 DESCRIÇÕES DAS INFRAÇOES MULTAS (valor em URM) INFRATOR OUTRAS PENALIDADE S TITULARID ADE DO IMÓVEL AUTOR DO PROJETO DA OBR A Artigo 50 Executar obras sem o devido controle das águas pluviais que incidem sobre o lote durante a obra e após sua conclusão 15 X X - Artigo 43 Executar obras sem observar a boa técnica construtiva e as condições de salubridade, segurança, conforto e habitabilidade 10 X X X Cassação do Alvará de Construção; Encaminhamen to do processo de infração ao CAU/PR ou CREA/PR. Artigo 183, II Executar obras em cotas e níveis divergentes do projeto aprovado 10 X X Embargo da obra. Artigo 56 Executar obras sem observar a legislação e normas técnicas de acessibilidade 15 X X X Encaminhamen to do processo de infração ao CAU/PR ou CREA/PR. Artigo 22 Não fixar a placa da obra conforme este Código 10 X Encaminhamen to do processo de infração ao CAU/PR ou CREA/PR. Artigo 23 Não comunicar alteração de Responsável Técnico 20 X - Artigo 183, I Iniciar obra sem Alvará de Construção 30 X X Embargo da obra; Encaminhamen to do processo de infração ao CAU/PR ou CREA/PR. PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL – Rua XV de Novembro, 1458 – Centro – CEP 83.190-000 Tel/Fax: (41) 3629-1186 / 3629-1160 – HomePage: pmtijucasdosul.com.br Tijucas do Sul – Estado do Paraná ARTIGOS INFRINGIDO S 1 DESCRIÇÕES DAS INFRAÇOES MULTAS (valor em URM) INFRATOR OUTRAS PENALIDADE S TITULARID ADE DO IMÓVEL AUTOR DO PROJETO DA OBR A Artigo 2º Iniciar obra de reforma sem o Alvará de Construção 15 X X Embargo da obra de reforma; Encaminhamen to do processo de infração ao CAU/PR ou CREA/PR. Artigo 20 § 4º Não indicar no projeto aprovado, edificação já existente que será ou não demolida 10 X X Embargo da obra; Cassação do Alvará de Construção; Encaminhamen to do processo de infração ao CAU/PR ou CREA/PR. Artigo 27 Artigo 18 § 3º Artigo 20 § 4º Não indicar no projeto aprovado áreas de APP, talvegues, drenos a céu aberto e tubulações de drenagem sobre o imóvel 10 X X Embargo da obra; Cassação Alvará de Construção; Encaminhamen to do processo de infração ao CAU/PR ou CREA/PR. Artigo 33 Licença irregular, fora do prazo de validade 20 X X Embargo da obra; Cassação Alvará de Construção; Artigo 35 Alteração no projeto após sua aprovação e licenciamento 10 X X X Embargo da obra; Cancelamento da licença concedida. Artigo 31, IV Executar obras para alteração de uso da edificação sem atender esta legislação 15 X X Embargo da obra; Interdição da edificação. Artigo 34 Não comunicar formalmente a paralisação da obra 10 X X - PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL – Rua XV de Novembro, 1458 – Centro – CEP 83.190-000 Tel/Fax: (41) 3629-1186 / 3629-1160 – HomePage: pmtijucasdosul.com.br Tijucas do Sul – Estado do Paraná ARTIGOS INFRINGIDO S 1 DESCRIÇÕES DAS INFRAÇOES MULTAS (valor em URM) INFRATOR OUTRAS PENALIDADE S TITULARID ADE DO IMÓVEL AUTOR DO PROJETO DA OBR A Artigo 34 § 3º Não comunicar formalmente o reinício da obra 10 X X - Artigo 36 Não manter no canteiro de obras cópia do Alvará de Construção e do projeto aprovado 10 X X Encaminhamen to do processo de infração ao CAU/PR ou CREA/PR. Artigo 37 § 2º Não demolir edificação ameaçada de desabamento e previamente notificada 20 X Interdição da edificação. Artigo 2º Demolir edificação sem o devido licenciamento 15 X X Encaminhamen to do processo de infração ao CAU/PR ou CREA/PR. Artigo 39 Solicitar vistoria para CVCO sem ter concluído plenamente a obra 10 X X - Artigo 38 § 2º Ocupar imóvel sem CVCO correspondente 20 X X - Artigo 45 § 4º Não manter a calçada e logradouro público livres e em condições de uso para os pedestres durante a execução da obra 1/m² X X Apreensão de material; Cobrança da despesa da remoção. Artigo 46 Executar obra sem tapume ou manter tapume irregular, sem atender a esta legislação 1,5/m² X X - PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL – Rua XV de Novembro, 1458 – Centro – CEP 83.190-000 Tel/Fax: (41) 3629-1186 / 3629-1160 – HomePage: pmtijucasdosul.com.br Tijucas do Sul – Estado do Paraná ARTIGOS INFRINGIDO S 1 DESCRIÇÕES DAS INFRAÇOES MULTAS (valor em URM) INFRATOR OUTRAS PENALIDADE S TITULARID ADE DO IMÓVEL AUTOR DO PROJETO DA OBR A Artigo 46 § 10º Manter tapumes, andaimes e material de obra sobre a calçada pública por prazos superiores aos limites legais 1/m² X X - Artigo 46 § 11º Paralisar obras sem atender aos critérios de segurança 10 X X Encaminhamen to do processo de infração ao CAU/PR ou CREA/PR. Artigo 48 Executar obra que, ao modificar o perfil do lote, prejudique as edificações lindeiras e/ou o logradouro público 30 X X X Embargo da obra; Encaminhamen to do processo de infração ao CAU/PR ou CREA/PR; Correção dos danos cometidos. Artigo 105 Impermeabiliza r o terreno sem observar a taxa de permeabilidade mínima estabelecida pela Lei do Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo Urbano 1/m X X Embargo da obra; Cassação Alvará de Construção; Encaminhamen to do processo de infração ao CAU/PR ou CREA/PR. Artigo 93 Artigo 52 § 3º Executar obra fora dos limites do lote 15 X X X Embargo da obra; Cassação Alvará de Construção. Artigo 65 § 1º Executar obras com aberturas de iluminação e ventilação a menos de 1,50m das divisas laterais e fundos 15 X X X Encaminhamen to do processo de infração ao CAU/PR ou CREA/PR. PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL – Rua XV de Novembro, 1458 – Centro – CEP 83.190-000 Tel/Fax: (41) 3629-1186 / 3629-1160 – HomePage: pmtijucasdosul.com.br Tijucas do Sul – Estado do Paraná ARTIGOS INFRINGIDO S 1 DESCRIÇÕES DAS INFRAÇOES MULTAS (valor em URM) INFRATOR OUTRAS PENALIDADE S TITULARID ADE DO IMÓVEL AUTOR DO PROJETO DA OBR A Artigo 95 Executar obras com aberturas de iluminação e ventilação em desacordo com esta legislação 10 X X X Encaminhamen to do processo de infração ao CAU/PR ou CREA/PR. Artigo 46 § 7º Executar elementos em projeção sobre a calçada pública em desacordo com esta legislação 10 X X Artigo 35 Artigo 54 § 2º II Executar obra fora dos limites de altura máxima 50 X X X Embargo da obra; Encaminhamen to do processo de infração ao CAU/PR ou CREA/PR. Artigo 82 Executar a calçada pública em desconformida de com o projeto aprovado e/ou com o padrão Municipal 1/m² X X - Artigo 85 Executar meio fio e/ou guia rebaixada em desacordo com este Código 2/m X X - Artigo 93 Executar muros nas divisas em desconformida de com este Código 0,5/m X X - Artigo 53 Executar obra coberta utilizando muro do vizinho, sem a autorização deste e sem observar a legislação 15 X X - PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL – Rua XV de Novembro, 1458 – Centro – CEP 83.190-000 Tel/Fax: (41) 3629-1186 / 3629-1160 – HomePage: pmtijucasdosul.com.br Tijucas do Sul – Estado do Paraná ARTIGOS INFRINGIDO S 1 DESCRIÇÕES DAS INFRAÇOES MULTAS (valor em URM) INFRATOR OUTRAS PENALIDADE S TITULARID ADE DO IMÓVEL AUTOR DO PROJETO DA OBR A Artigo 74 Não cumprir o número mínimo de vagas de estacionament o para o tipo de estabeleciment o 10 X X X - Artigo 113 Artigo 114 Não implantar sistema de abastecimento de água e/ou rede de esgoto 20 X X - Artigo 107 Impedir a canalização de drenagem e/ou sua manutenção no imóvel para atender imóvel a montante, quando o vizinho não tiver outra alternativa de solução natural 10 X - Artigo 50 Deixar de canalizar, sob a calçada pública, as águas pluviais provenientes de sua construção 10 X X - Artigo 17 Não implantação do reservatório de retardo e/ou de captação de águas pluviais 20 - PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL – Rua XV de Novembro, 1458 – Centro – CEP 83.190-000 Tel/Fax: (41) 3629-1186 / 3629-1160 – HomePage: pmtijucasdosul.com.br Tijucas do Sul – Estado do Paraná ARTIGOS INFRINGIDO S 1 DESCRIÇÕES DAS INFRAÇOES MULTAS (valor em URM) INFRATOR OUTRAS PENALIDADE S TITULARID ADE DO IMÓVEL AUTOR DO PROJETO DA OBR A Artigo 121 Executar obra em terreno impróprio, alagadiço e/ou em talvegues sem as respectivas adequações e/ou correções 10 X X X Embargo da obra; Cassação Alvará de Construção; Encaminhamen to do processo de infração ao CAU/PR ou CREA/PR. Artigo 130 Não implantação, ou implantação, em desacordo com o Código, de disposição de resíduos sólidos 20 - Artigo 182 Infração de qualquer disposição deste Código para a qual não haja penalidade expressamente estabelecida neste Código 10 a 20 X X X Demais penalidades aplicáveis ao caso. Artigo 182 § 1º Não cumprimento da obrigação no prazo fixado Multa diária de 10% do valor corresponden te à multa estabelecida para a infração - Artigo 36 Não atender à fiscalização, impedindo, dificultando o acesso à obra e/ou não cumprindo determinação expressa do agente fiscal 15 X X - ........................................................................................................................................ PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL – Rua XV de Novembro, 1458 – Centro – CEP 83.190-000 Tel/Fax: (41) 3629-1186 / 3629-1160 – HomePage: pmtijucasdosul.com.br Tijucas do Sul – Estado do Paraná Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Tijucas do Sul, Estado do Paraná, em 12 de junho de 2024. José Altair Moreira Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL – Rua XV de Novembro, 1458 – Centro – CEP 83.190-000 Tel/Fax: (41) 3629-1186 / 3629-1160 – HomePage: pmtijucasdosul.com.br Tijucas do Sul – Estado do Paraná MENSAGEM Nº 33/2024 Exmo. Senhor Presidente, Encaminho a Vossa Excelência, para apreciação dessa Câmara de Vereadores, Projeto de Lei que tem por objetivo alterar a Lei Municipal nº 957/2024, que dispõe sobre o Código de Obras e Edificações do Município de Tijucas do Sul e dá outras providências. A alteração se faz necessária para que ocorra a inclusão dos artigos na parte da tabela que trata sobre “artigos infringidos”, e para que ocorra uma maior adequação e o aprimoramento da Legislação Municipal. Certo de contar com o apoio dos nobres integrantes dessa Casa de Leis na aprovação da proposta, renovo meus protestos de elevada estima e consideração por Vossa Excelência, subscrevendo-me. Cordialmente, José Altair Moreira Prefeito