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materia nº 33/2024

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 33 / 2024
Date 2024-06-12
EmentaAltera o anexo III da Lei Municipal nº 957, de 06 de maio de 2024, que dispõe sobre o Código de Obras e Edificações do Município de Tijucas do Sul e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL – Rua XV de Novembro, 1458 – Centro – CEP 83.190-000
Tel/Fax: (41) 3629-1186 / 3629-1160 – HomePage: pmtijucasdosul.com.br 
Tijucas do Sul – Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 33, DE 12 DE JUNHO DE 2024
Altera o anexo III da Lei Municipal nº 957, de 06 de 
maio de 2024, que dispõe sobre o Código de Obras 
e Edificações do Município de Tijucas do Sul e dá 
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL, Estado do Paraná, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o anexo III, da Lei nº 957, de 06 de maio de 2024, que passa a vigorar 
com a seguinte redação:
........................................................................................................................................
ANEXO III - INFRAÇÕES E PENALIDADES
ARTIGOS 
INFRINGIDO
S
1
DESCRIÇÕES 
DAS 
INFRAÇOES
MULTAS
(valor em 
URM)
INFRATOR
OUTRAS 
PENALIDADE
S
TITULARID
ADE DO 
IMÓVEL
AUTOR 
DO 
PROJETO
DA 
OBR
A
Artigo 4º § 2º
Executar obra 
em área 
passível de 
contaminação 
do solo ou 
lençol freático 
ou com passivo 
ambiental
50 X X X -
Artigo 5º § 1º
Executar obras 
sem o 
cumprimento 
das exigências 
Estaduais e 
Federais
20 X X X -
Artigo 19
Executar obras 
sem 
Responsável 
Técnico, de 
acordo com as 
disposições 
deste Código
20 X
Embargo da 
obra;
Encaminhamen
to do processo 
de infração ao 
CAU/PR ou 
CREA/PR.
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ARTIGOS 
INFRINGIDO
S
1
DESCRIÇÕES 
DAS 
INFRAÇOES
MULTAS
(valor em 
URM)
INFRATOR
OUTRAS 
PENALIDADE
S
TITULARID
ADE DO 
IMÓVEL
AUTOR 
DO 
PROJETO
DA 
OBR
A
Artigo 27
Omitir ou não 
informar dados 
relevantes do 
imóvel a 
construir, 
induzindo 
interpretações 
diversas dos 
fatos
8 X X X
Embargo da 
obra;
Cassação do 
Alvará de 
Construção;
Encaminhamen
to do processo 
de infração ao 
CAU/PR ou 
CREA/PR.
Artigo 14, IV
Executar obras 
sem adotar as 
medidas de 
segurança, 
segundo o 
porte, uso e as 
especificidades 
da edificação
20 X X
Embargo da 
obra;
Encaminhamen
to do processo 
de infração ao 
CAU/PR ou 
CREA/PR.
Artigo 15 § 3º
Não restaurar 
vias e 
logradouros 
após obra
15 X X
Embargo da 
obra;
Cassação Alvará 
de Construção;
Encaminhamen
to do processo 
de infração ao 
CAU/PR ou 
CREA/PR.
Artigo 39 § 2º
Executar obras 
em 
desconformida
de com o 
projeto 
aprovado, em 
confronto com 
o Alvará 
concedido
10 X X
Embargo da 
obra;
Cassação do 
Alvará de 
Construção.
Artigo 15 § 2º
Executar a 
calçada pública 
em 
desconformida
de com o 
projeto 
aprovado, ou 
não executá-la
1/m² X X -
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ARTIGOS 
INFRINGIDO
S
1
DESCRIÇÕES 
DAS 
INFRAÇOES
MULTAS
(valor em 
URM)
INFRATOR
OUTRAS 
PENALIDADE
S
TITULARID
ADE DO 
IMÓVEL
AUTOR 
DO 
PROJETO
DA 
OBR
A
Artigo 50
Executar obras 
sem o devido 
controle das 
águas pluviais 
que incidem 
sobre o lote 
durante a obra 
e após sua 
conclusão
15 X X -
Artigo 43
Executar obras 
sem observar a 
boa técnica 
construtiva e as 
condições de 
salubridade, 
segurança, 
conforto e 
habitabilidade
10 X X X
Cassação do 
Alvará de 
Construção;
Encaminhamen
to do processo 
de infração ao 
CAU/PR ou 
CREA/PR.
Artigo 183, II
Executar obras 
em cotas e 
níveis 
divergentes do 
projeto 
aprovado
10 X X
Embargo da 
obra.
Artigo 56
Executar obras 
sem observar a 
legislação e 
normas 
técnicas de 
acessibilidade
15 X X X
Encaminhamen
to do processo 
de infração ao 
CAU/PR ou 
CREA/PR.
Artigo 22
Não fixar a 
placa da obra 
conforme este 
Código
10 X
Encaminhamen
to do processo 
de infração ao 
CAU/PR ou 
CREA/PR.
Artigo 23
Não comunicar 
alteração de 
Responsável 
Técnico
20 X -
Artigo 183, I
Iniciar obra 
sem Alvará de 
Construção
30 X X
Embargo da 
obra;
Encaminhamen
to do processo 
de infração ao 
CAU/PR ou 
CREA/PR.
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ARTIGOS 
INFRINGIDO
S
1
DESCRIÇÕES 
DAS 
INFRAÇOES
MULTAS
(valor em 
URM)
INFRATOR
OUTRAS 
PENALIDADE
S
TITULARID
ADE DO 
IMÓVEL
AUTOR 
DO 
PROJETO
DA 
OBR
A
Artigo 2º
Iniciar obra de 
reforma sem o 
Alvará de 
Construção
15 X X
Embargo da 
obra de 
reforma;
Encaminhamen
to do processo 
de infração ao 
CAU/PR ou 
CREA/PR.
Artigo 20 § 4º
Não indicar no 
projeto 
aprovado, 
edificação já 
existente que 
será ou não 
demolida
10 X X
Embargo da 
obra;
Cassação do 
Alvará de 
Construção;
Encaminhamen
to do processo 
de infração ao 
CAU/PR ou 
CREA/PR.
Artigo 27
Artigo 18 § 3º
Artigo 20 § 4º
Não indicar no 
projeto 
aprovado áreas 
de APP, 
talvegues, 
drenos a céu 
aberto e 
tubulações de 
drenagem 
sobre o imóvel
10 X
X
Embargo da 
obra;
Cassação Alvará 
de Construção;
Encaminhamen
to do processo 
de infração ao 
CAU/PR ou 
CREA/PR.
Artigo 33
Licença 
irregular, fora 
do prazo de 
validade
20 X X
Embargo da 
obra; Cassação 
Alvará de 
Construção;
Artigo 35
Alteração no 
projeto após 
sua aprovação 
e licenciamento
10 X X X
Embargo da 
obra;
Cancelamento 
da licença 
concedida.
Artigo 31, IV
Executar obras 
para alteração 
de uso da 
edificação sem 
atender esta 
legislação
15 X X
Embargo da 
obra;
Interdição da 
edificação.
Artigo 34
Não comunicar 
formalmente a 
paralisação da 
obra
10 X X -
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ARTIGOS 
INFRINGIDO
S
1
DESCRIÇÕES 
DAS 
INFRAÇOES
MULTAS
(valor em 
URM)
INFRATOR
OUTRAS 
PENALIDADE
S
TITULARID
ADE DO 
IMÓVEL
AUTOR 
DO 
PROJETO
DA 
OBR
A
Artigo 34 § 3º
Não comunicar 
formalmente o 
reinício da obra
10 X X -
Artigo 36
Não manter no 
canteiro de 
obras cópia do 
Alvará de 
Construção e 
do projeto 
aprovado
10 X X
Encaminhamen
to do processo 
de infração ao 
CAU/PR ou 
CREA/PR.
Artigo 37 § 2º
Não demolir 
edificação 
ameaçada de 
desabamento e 
previamente 
notificada
20 X
Interdição da 
edificação.
Artigo 2º
Demolir 
edificação sem 
o devido 
licenciamento
15 X X
Encaminhamen
to do processo 
de infração ao 
CAU/PR ou 
CREA/PR.
Artigo 39
Solicitar vistoria 
para CVCO sem 
ter concluído 
plenamente a 
obra
10 X X -
Artigo 38 § 2º
Ocupar imóvel 
sem CVCO 
correspondente
20 X X -
Artigo 45 § 4º
Não manter a 
calçada e 
logradouro 
público livres e 
em condições 
de uso para os 
pedestres 
durante a 
execução da 
obra
1/m² X X
Apreensão de 
material;
Cobrança da 
despesa da 
remoção.
Artigo 46
Executar obra 
sem tapume ou 
manter tapume 
irregular, sem 
atender a esta 
legislação
1,5/m² X X -
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ARTIGOS 
INFRINGIDO
S
1
DESCRIÇÕES 
DAS 
INFRAÇOES
MULTAS
(valor em 
URM)
INFRATOR
OUTRAS 
PENALIDADE
S
TITULARID
ADE DO 
IMÓVEL
AUTOR 
DO 
PROJETO
DA 
OBR
A
Artigo 46 § 10º
Manter 
tapumes, 
andaimes e 
material de 
obra sobre a 
calçada pública 
por prazos 
superiores aos 
limites legais
1/m² X X -
Artigo 46 § 11º
Paralisar obras 
sem atender 
aos critérios de 
segurança
10 X X
Encaminhamen
to do processo 
de infração ao 
CAU/PR ou 
CREA/PR.
Artigo 48
Executar obra 
que, ao 
modificar o 
perfil do lote, 
prejudique as 
edificações 
lindeiras e/ou o 
logradouro 
público
30 X X X
Embargo da 
obra;
Encaminhamen
to do processo 
de infração ao 
CAU/PR ou 
CREA/PR;
Correção dos 
danos 
cometidos.
Artigo 105
Impermeabiliza
r o terreno sem 
observar a taxa 
de 
permeabilidade 
mínima 
estabelecida 
pela Lei do 
Zoneamento de 
Uso e 
Ocupação do 
Solo Urbano
1/m X X
Embargo da 
obra;
Cassação Alvará 
de Construção;
Encaminhamen
to do processo 
de infração ao 
CAU/PR ou 
CREA/PR.
Artigo 93
Artigo 52 § 3º
Executar obra 
fora dos limites 
do lote
15 X X X
Embargo da 
obra; 
Cassação Alvará 
de Construção.
Artigo 65 § 1º
Executar obras 
com aberturas 
de iluminação e 
ventilação a 
menos de 
1,50m das 
divisas laterais 
e fundos
15 X X X
Encaminhamen
to do processo 
de infração ao 
CAU/PR ou 
CREA/PR.
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ARTIGOS 
INFRINGIDO
S
1
DESCRIÇÕES 
DAS 
INFRAÇOES
MULTAS
(valor em 
URM)
INFRATOR
OUTRAS 
PENALIDADE
S
TITULARID
ADE DO 
IMÓVEL
AUTOR 
DO 
PROJETO
DA 
OBR
A
Artigo 95
Executar obras 
com aberturas 
de iluminação e 
ventilação em 
desacordo com 
esta legislação
10 X X X
Encaminhamen
to do processo 
de infração ao 
CAU/PR ou 
CREA/PR.
Artigo 46 § 7º
Executar 
elementos em 
projeção sobre 
a calçada 
pública em 
desacordo com 
esta legislação
10 X X
Artigo 35
Artigo 54 § 2º II
Executar obra 
fora dos limites 
de altura 
máxima
50 X X X
Embargo da 
obra;
Encaminhamen
to do processo 
de infração ao 
CAU/PR ou 
CREA/PR.
Artigo 82
Executar a 
calçada pública 
em 
desconformida
de com o 
projeto 
aprovado e/ou 
com o padrão 
Municipal
1/m² X X -
Artigo 85
Executar meio 
fio e/ou guia 
rebaixada em 
desacordo com 
este Código
2/m X X -
Artigo 93
Executar muros 
nas divisas em 
desconformida
de com este 
Código
0,5/m X X -
Artigo 53
Executar obra 
coberta 
utilizando muro 
do vizinho, sem 
a autorização 
deste e sem 
observar a 
legislação
15 X X -
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
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ARTIGOS 
INFRINGIDO
S
1
DESCRIÇÕES 
DAS 
INFRAÇOES
MULTAS
(valor em 
URM)
INFRATOR
OUTRAS 
PENALIDADE
S
TITULARID
ADE DO 
IMÓVEL
AUTOR 
DO 
PROJETO
DA 
OBR
A
Artigo 74
Não cumprir o 
número 
mínimo de 
vagas de 
estacionament
o para o tipo de 
estabeleciment
o 
10 X X X -
Artigo 113
Artigo 114
Não implantar 
sistema de 
abastecimento 
de água e/ou 
rede de esgoto
20 X X -
Artigo 107
Impedir a 
canalização de 
drenagem e/ou 
sua 
manutenção no 
imóvel para 
atender imóvel 
a montante, 
quando o 
vizinho não 
tiver outra 
alternativa de 
solução natural
10 X -
Artigo 50
Deixar de 
canalizar, sob a 
calçada pública, 
as águas 
pluviais 
provenientes 
de sua 
construção
10 X X -
Artigo 17
Não 
implantação do 
reservatório de 
retardo e/ou de 
captação de 
águas pluviais
20 -
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ARTIGOS 
INFRINGIDO
S
1
DESCRIÇÕES 
DAS 
INFRAÇOES
MULTAS
(valor em 
URM)
INFRATOR
OUTRAS 
PENALIDADE
S
TITULARID
ADE DO 
IMÓVEL
AUTOR 
DO 
PROJETO
DA 
OBR
A
Artigo 121
Executar obra 
em terreno 
impróprio, 
alagadiço e/ou 
em talvegues 
sem as 
respectivas 
adequações 
e/ou correções
10 X X X
Embargo da 
obra; 
Cassação Alvará 
de Construção;
Encaminhamen
to do processo 
de infração ao 
CAU/PR ou 
CREA/PR.
Artigo 130
Não 
implantação, 
ou 
implantação, 
em desacordo 
com o Código, 
de disposição 
de resíduos 
sólidos
20 -
Artigo 182
Infração de 
qualquer 
disposição 
deste Código 
para a qual não 
haja penalidade 
expressamente 
estabelecida 
neste Código
10 a 20 X X X
Demais 
penalidades 
aplicáveis ao 
caso.
Artigo 182 § 1º
Não 
cumprimento 
da obrigação 
no prazo fixado
Multa diária 
de 10% do 
valor 
corresponden
te à multa 
estabelecida 
para a 
infração
-
Artigo 36
Não atender à 
fiscalização, 
impedindo, 
dificultando o 
acesso à obra 
e/ou não 
cumprindo 
determinação 
expressa do 
agente fiscal
15 X X -
........................................................................................................................................
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Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Tijucas do Sul, Estado do Paraná, em 12 de 
junho de 2024.
José Altair Moreira
Prefeito
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MENSAGEM Nº 33/2024
Exmo. Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, para apreciação dessa Câmara de 
Vereadores, Projeto de Lei que tem por objetivo alterar a Lei Municipal nº 957/2024, 
que dispõe sobre o Código de Obras e Edificações do Município de Tijucas do Sul e 
dá outras providências.
A alteração se faz necessária para que ocorra a inclusão dos artigos 
na parte da tabela que trata sobre “artigos infringidos”, e para que ocorra uma maior
adequação e o aprimoramento da Legislação Municipal.
Certo de contar com o apoio dos nobres integrantes dessa Casa de 
Leis na aprovação da proposta, renovo meus protestos de elevada estima e 
consideração por Vossa Excelência, subscrevendo-me. 
Cordialmente,
José Altair Moreira
Prefeito

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