| Tipo | Ante Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2024 |
| Date | 2024-10-17 |
| Ementa | Institui no Município de Tijucas do Sul a Mostra “Tijucas do Sul tem SUS”, o “Prêmio Zenair Leprevost”, e dá outras Providências. |
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Câmara Municipal de Tijucas do Sul Rua Jorge Leprevost, nº 417 – CEP 83190-000 - Centro – Tijucas do Sul Email: camara@tijucasdosul.pr.leg.br – Telefone: 41 3629-1510 ANTEPROJETO DE LEI Nº 10, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024. Súmula: “Institui no Município de Tijucas do Sul a Mostra “Tijucas do Sul tem SUS”, o “Prêmio Zenair Leprevost”, e dá outras providências.” A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS DO SUL, por proposição do Vereador Ricardo Chicovis de Oliveira, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída no Município de Tijucas do Sul, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, a Mostra “Tijucas do Sul tem SUS”, e o “Prêmio Zenair Leprevost”, para as experiências exitosas na área da saúde municipal. Art. 2º. Os objetivos da Mostra “Tijucas do Sul tem SUS” e do “Prêmio Zenair Leprevost” são: I - Trocar experiências municipais bem-sucedidas no Sistema Único de Saúde entre as equipes de Atenção Primária em Saúde, Vigilância em Saúde, Administrativo, Setor de Agendamentos e Transportes, Atenção Ambulatorial Especializada e Hospital Municipal; II - Estimular, apoiar e divulgar as ações de inovação; III - Dar visibilidade às práticas em saúde inovadoras, segundo a realidade de cada serviço; IV - Promover um espaço para a reflexões sobre a organização de serviços de saúde. Art. 3º. As regras sobre a(s) modalidade(s) a ser(em) avaliada(s) na Mostra “Tijucas do Sul tem SUS”; participantes; inscrição; critérios para pontuação; Câmara Municipal de Tijucas do Sul Rua Jorge Leprevost, nº 417 – CEP 83190-000 - Centro – Tijucas do Sul Email: camara@tijucasdosul.pr.leg.br – Telefone: 41 3629-1510 premiação e outras necessárias para a execução do evento serão disciplinadas por Decreto a ser expedido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 4º. A avaliação das experiências será realizada por uma banca formada por pessoas que tenham vivência no Sistema Único de Saúde, podendo ainda ser estabelecidos outros requisitos por Decreto para a formação da banca e avaliação. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões, 17 de outubro de 2024. RICARDO CHICOVIS DE OLIVEIRA VEREADOR Câmara Municipal de Tijucas do Sul Rua Jorge Leprevost, nº 417 – CEP 83190-000 - Centro – Tijucas do Sul Email: camara@tijucasdosul.pr.leg.br – Telefone: 41 3629-1510 ANTEPROJETO DE LEI Nº 10, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 MENSAGEM Desde o ano de 2022 é realizada com êxito em nosso Município a Mostra “Tijucas do Sul tem SUS”, que destaca os profissionais que fazem a diferença e melhoram os serviços de saúde. Tal evento é importante também por proporcionar a troca de experiências e compartilhamento de boas práticas entre todos os envolvidos na área, como setor de Atenção Primária em Saúde, Administrativo, Hospital, entre outros, trazendo inovação das ações. Assim, pretende-se com esta Proposição instituir por Lei a Mostra “Tijucas do Sul tem SUS” e o “Prêmio Zenair Leprevost”, a ser concedido às melhores experiências na área de saúde. E a formalização através de Lei é importante para que esse evento seja mantido, independentemente de quem governará o Município, pois traz efetiva melhora para os serviços de saúde. Quem ganha com profissionais qualificados e motivados é a população do nosso Município, que utiliza os serviços de saúde e merece que o Poder Público envide esforços para implementar novas ações na área, sempre tão necessária e requisitada. Quanto ao nome escolhido para o Prêmio, destacamos a importância da servidora pública Zenair Leprevost, que trabalhou em prol da saúde do Município desde a década de 80 e foi uma profissional que fez a diferença, simbolizando perfeitamente o que se busca com a Mostra “Tijucas do Sul tem SUS” e com o Prêmio que leva seu nome. Considerando que a Mostra “Tijucas do Sul tem SUS” e o “Prêmio Zenair Leprevost” já são executados pela Secretaria Municipal de Saúde, e são ferramentas para a melhoria dos serviços através da troca de experiências e implementação de novas ações, importante que sejam mantidos por atender ao interesse público. Câmara Municipal de Tijucas do Sul Rua Jorge Leprevost, nº 417 – CEP 83190-000 - Centro – Tijucas do Sul Email: camara@tijucasdosul.pr.leg.br – Telefone: 41 3629-1510 Por tais razões, esperamos que o Poder Executivo acolha esta Proposição, que se apresenta na forma de Anteprojeto de Lei para não incorrer em vício de iniciativa, e posteriormente encaminhe a esta Casa na forma de Projeto de Lei para apreciação pelo Plenário. Sala de Sessões, 17 de outubro de 2024. RICARDO CHICOVIS DE OLIVEIRA VEREADOR