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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei - Legislativo
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-02-05
Ementa“Altera dispositivos da Lei nº 816, de 07 de março de 2022, que institui a Semana da Mulher e o Título Mulher Cidadã no Município de Tijucas do Sul, no que especifica.”
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Câmara Municipal de Tijucas do Sul
 ____________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
CÂMARA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL - Rua Jorge Leprevost, 417 – CEP 83.190-000 
Telefone: (041) 3629-1510 – E-mail: câmara@tijucasdosul.pr.leg.br
Tijucas do Sul – Estado do Paraná
1
PROJETO DE LEI Nº 04, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026
Súmula: “Altera dispositivos da Lei nº 816, de 
07 de março de 2022, que institui a Semana da 
Mulher e o Título Mulher Cidadã no Município 
de Tijucas do Sul, no que especifica.”
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS DO SUL, por proposição 
da vereadora Sandra de Fátima Andrade, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, 
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O §1º do art. 5º da Lei nº 816, de 07 de março de 2022, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
..........................................................................................................................................
§ 1º Os 05 (cinco) títulos previstos do caput deste artigo serão
concedidos mediante seleção da Comissão das Mulheres, organizada e 
coordenada pela Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal, 
nos termos de regulamentação própria.”
..........................................................................................................................................
Art. 2º O art. 6º da Lei nº 816, de 07 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte 
redação:
..........................................................................................................................................
Câmara Municipal de Tijucas do Sul
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CÂMARA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL - Rua Jorge Leprevost, 417 – CEP 83.190-000 
Telefone: (041) 3629-1510 – E-mail: câmara@tijucasdosul.pr.leg.br
Tijucas do Sul – Estado do Paraná
2
Art. 6º A escolha dos 05 (cinco) títulos das mulheres a serem 
homenageadas será feita mediante indicações protocoladas na 
secretaria da Câmara Municipal até 15 (quinze) dias antes do início da 
Semana da Mulher.
..........................................................................................................................................
Art. 3º O art. 9º da Lei nº 816, de 07 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte 
redação:
..........................................................................................................................................
“Art. 9º A Comissão das Mulheres será composta por representantes 
governamentais e não-governamentais, assim distribuídas:
I – uma representante da Procuradoria Especial da Mulher;
II – uma representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e 
Políticas Públicas para as Mulheres;
III – uma representante da Secretaria Municipal da Agricultura;
IV – uma representante da ACETIS;
V – uma representante do Conselho da Mulher”
VI – uma representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais.
..........................................................................................................................................
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 05 de fevereiro de 2026.
SANDRA DE FÁTIMA ANDRADE
VEREADORA
Câmara Municipal de Tijucas do Sul
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CÂMARA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL - Rua Jorge Leprevost, 417 – CEP 83.190-000 
Telefone: (041) 3629-1510 – E-mail: câmara@tijucasdosul.pr.leg.br
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PROJETO DE LEI Nº 04, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026
MENSAGEM
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo aperfeiçoar dispositivos da Lei nº 816, 
de 07 de março de 2022, que institui a Semana da Mulher e o Título Mulher Cidadã no 
Município de Tijucas do Sul, conferindo maior clareza e organização ao processo de 
escolha das homenageadas.
A proposta disciplina de forma expressa a concessão do título “Mulher Cidadã 
Destaque Tijucas do Sul” por meio de Comissão, sob a coordenação da Procuradoria 
Especial da Mulher da Câmara Municipal, garantindo transparência e legitimidade. 
Também estabelece a divisão objetiva das homenagens entre aquelas escolhidas pela 
Comissão das Mulheres e aquela definida pela população.
Além disso, promove ajustes na composição da Comissão das Mulheres, 
ampliando sua representatividade e adequando-a à realidade social e econômica do 
Município, sem criar novas estruturas ou gerar aumento de despesas públicas.
Diante disso, entende-se que o Projeto de Lei contribui para o fortalecimento 
institucional da política de valorização da mulher em Tijucas do Sul, razão pela qual se 
submete a presente proposta à apreciação desta Casa Legislativa.
Sala de Sessões, 05 de fevereiro de 2025.
SANDRA DE FÁTIMA ANDRADE
VEREADORA

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