| Tipo | Projeto de Lei - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-02-05 |
| Ementa | “Altera dispositivos da Lei nº 816, de 07 de março de 2022, que institui a Semana da Mulher e o Título Mulher Cidadã no Município de Tijucas do Sul, no que especifica.” |
| native_id | 4252 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Câmara Municipal de Tijucas do Sul ____________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ CÂMARA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL - Rua Jorge Leprevost, 417 – CEP 83.190-000 Telefone: (041) 3629-1510 – E-mail: câmara@tijucasdosul.pr.leg.br Tijucas do Sul – Estado do Paraná 1 PROJETO DE LEI Nº 04, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026 Súmula: “Altera dispositivos da Lei nº 816, de 07 de março de 2022, que institui a Semana da Mulher e o Título Mulher Cidadã no Município de Tijucas do Sul, no que especifica.” A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS DO SUL, por proposição da vereadora Sandra de Fátima Andrade, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º O §1º do art. 5º da Lei nº 816, de 07 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: .......................................................................................................................................... § 1º Os 05 (cinco) títulos previstos do caput deste artigo serão concedidos mediante seleção da Comissão das Mulheres, organizada e coordenada pela Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal, nos termos de regulamentação própria.” .......................................................................................................................................... Art. 2º O art. 6º da Lei nº 816, de 07 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: .......................................................................................................................................... Câmara Municipal de Tijucas do Sul ____________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ CÂMARA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL - Rua Jorge Leprevost, 417 – CEP 83.190-000 Telefone: (041) 3629-1510 – E-mail: câmara@tijucasdosul.pr.leg.br Tijucas do Sul – Estado do Paraná 2 Art. 6º A escolha dos 05 (cinco) títulos das mulheres a serem homenageadas será feita mediante indicações protocoladas na secretaria da Câmara Municipal até 15 (quinze) dias antes do início da Semana da Mulher. .......................................................................................................................................... Art. 3º O art. 9º da Lei nº 816, de 07 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: .......................................................................................................................................... “Art. 9º A Comissão das Mulheres será composta por representantes governamentais e não-governamentais, assim distribuídas: I – uma representante da Procuradoria Especial da Mulher; II – uma representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Políticas Públicas para as Mulheres; III – uma representante da Secretaria Municipal da Agricultura; IV – uma representante da ACETIS; V – uma representante do Conselho da Mulher” VI – uma representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais. .......................................................................................................................................... Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões, 05 de fevereiro de 2026. SANDRA DE FÁTIMA ANDRADE VEREADORA Câmara Municipal de Tijucas do Sul ____________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ CÂMARA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL - Rua Jorge Leprevost, 417 – CEP 83.190-000 Telefone: (041) 3629-1510 – E-mail: câmara@tijucasdosul.pr.leg.br Tijucas do Sul – Estado do Paraná 3 PROJETO DE LEI Nº 04, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026 MENSAGEM Senhores Vereadores, O presente Projeto de Lei tem por objetivo aperfeiçoar dispositivos da Lei nº 816, de 07 de março de 2022, que institui a Semana da Mulher e o Título Mulher Cidadã no Município de Tijucas do Sul, conferindo maior clareza e organização ao processo de escolha das homenageadas. A proposta disciplina de forma expressa a concessão do título “Mulher Cidadã Destaque Tijucas do Sul” por meio de Comissão, sob a coordenação da Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal, garantindo transparência e legitimidade. Também estabelece a divisão objetiva das homenagens entre aquelas escolhidas pela Comissão das Mulheres e aquela definida pela população. Além disso, promove ajustes na composição da Comissão das Mulheres, ampliando sua representatividade e adequando-a à realidade social e econômica do Município, sem criar novas estruturas ou gerar aumento de despesas públicas. Diante disso, entende-se que o Projeto de Lei contribui para o fortalecimento institucional da política de valorização da mulher em Tijucas do Sul, razão pela qual se submete a presente proposta à apreciação desta Casa Legislativa. Sala de Sessões, 05 de fevereiro de 2025. SANDRA DE FÁTIMA ANDRADE VEREADORA