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materia nº 9/2026

Tipo Projeto de Lei - Legislativo
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-03-26
EmentaAltera a Lei Municipal nº 500, de 18 de novembro de 2014, para dispor sobre a denominação de vias públicas rurais e regularização de vias preexistentes ao Plano Diretor, e dá outras providências.
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 Câmara Municipal de Tijucas do Sul
_________________________________________________________________________________________
Rua Jorge Leprevost, 417 – CEP 83.190-000 – FONE : (041) 3629-1510 – Tijucas do Sul - PR
PROJETO DE LEI Nº 09, DE 26 DE MARÇO DE 2026.
Altera a Lei Municipal nº 500, de 18 de 
novembro de 2014, para dispor sobre a 
denominação de vias públicas rurais e 
regularização de vias preexistentes ao Plano 
Diretor, e dá outras providências.
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS DO SUL, por 
proposição do vereador Juliano dos Santos, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, 
sancionou a seguinte lei:
Art. 1º Altera o Parágrafo único do artigo 2º da Lei Municipal nº 500, de 18 de 
novembro de 2014, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 2º (...)
(...)
Parágrafo único. As nomeações definitivas de bairros, loteamentos e 
vias públicas dependerão previamente de parecer técnico de engenharia, 
que deverá instruir o respectivo projeto de lei, indicando se trata-se de 
acesso a propriedade particular, invasão de área pública ou loteamento 
clandestino ou irregular.
Art. 2º Inclui o artigo 2º-A à Lei Municipal nº 500, de 18 de novembro de 2014, com a 
seguinte redação:
Art. 2º-A As vias públicas localizadas na zona rural do Município, poderão 
receber denominação oficial quando nelas existir, alternativamente ou de 
forma cumulativa, ao menos uma das seguintes condições: 
I – manutenção pelo Poder Público Municipal; 
II – tráfego regular de transporte escolar; 
III – circulação de transporte público municipal; 
 Câmara Municipal de Tijucas do Sul
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Rua Jorge Leprevost, 417 – CEP 83.190-000 – FONE : (041) 3629-1510 – Tijucas do Sul - PR
IV – prestação de serviço de coleta de lixo; 
V – existência de iluminação pública; 
VI – fornecimento de água; 
VII – coleta de esgoto. 
§1º. A verificação das condições previstas neste artigo poderá ser 
realizada por meio de informações dos órgãos competentes da 
Administração Pública Municipal.
§2º. Caso a via não apresente nenhuma das condições descritas no 
caput, poderá ser reconhecida como servidão de passagem, mediante 
parecer do setor de engenharia atestando não se tratar de invasão de 
área pública ou loteamento clandestino ou irregular.
Art. 3º Inclui o artigo 2º-B à Lei Municipal nº 500, de 18 de novembro de 2014, com a 
seguinte redação:
Art. 2º-B Poderão ser denominadas, mediante lei, as vias públicas, 
urbanas ou rurais, que comprovadamente já existiam antes da aprovação 
do Plano Diretor Municipal, no ano de 2011, ainda que não formalmente 
instituídas à época. 
Parágrafo único. A comprovação da existência da via poderá ser 
realizada por meio de documentos, mapas, registros administrativos, 
imagens via satélite ou similar ou ainda outros meios idôneos admitidos 
pela Administração Pública.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Tijucas do Sul, 26 de março de 2026.
JULIANO DOS SANTOS
Vereador 
 Câmara Municipal de Tijucas do Sul
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Rua Jorge Leprevost, 417 – CEP 83.190-000 – FONE : (041) 3629-1510 – Tijucas do Sul - PR
PROJETO DE LEI Nº 09, DE 26 DE MARÇO DE 2026.
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA
O presente projeto tem por finalidade aprimorar a Lei Municipal nº 500/2014, 
adequando-a à realidade do Município de Tijucas do Sul, especialmente no que se 
refere às vias localizadas na zona rural. 
Atualmente, muitas vias rurais são amplamente utilizadas pela população e 
recebem serviços públicos essenciais, como transporte escolar, coleta de lixo e 
manutenção pelo Poder Público, porém não possuem denominação oficial, o que 
dificulta a identificação das residências e estabelecimentos, a prestação de serviços, 
o atendimento de emergências e a organização territorial. 
A proposta estabelece critérios objetivos que permitem a denominação 
dessas vias, garantindo segurança jurídica, impessoalidade e eficiência 
administrativa. Além disso, o projeto busca regularizar a situação de vias já 
existentes antes de 2011, quando foi aprovado o Plano Diretor Municipal, evitando 
lacunas normativas e permitindo sua formal identificação, o que contribui para o 
ordenamento urbano e rural, bem como para o adequado endereçamento postal. 
Diante do exposto, solicita-se a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Tijucas do Sul, 26 de março de 2026.
JULIANO DOS SANTOS
Vereador 

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