| Tipo | Projeto de Lei - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2026 |
| Date | 2026-03-26 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 500, de 18 de novembro de 2014, para dispor sobre a denominação de vias públicas rurais e regularização de vias preexistentes ao Plano Diretor, e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Tijucas do Sul _________________________________________________________________________________________ Rua Jorge Leprevost, 417 – CEP 83.190-000 – FONE : (041) 3629-1510 – Tijucas do Sul - PR PROJETO DE LEI Nº 09, DE 26 DE MARÇO DE 2026. Altera a Lei Municipal nº 500, de 18 de novembro de 2014, para dispor sobre a denominação de vias públicas rurais e regularização de vias preexistentes ao Plano Diretor, e dá outras providências. A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS DO SUL, por proposição do vereador Juliano dos Santos, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sancionou a seguinte lei: Art. 1º Altera o Parágrafo único do artigo 2º da Lei Municipal nº 500, de 18 de novembro de 2014, que passa a viger com a seguinte redação: Art. 2º (...) (...) Parágrafo único. As nomeações definitivas de bairros, loteamentos e vias públicas dependerão previamente de parecer técnico de engenharia, que deverá instruir o respectivo projeto de lei, indicando se trata-se de acesso a propriedade particular, invasão de área pública ou loteamento clandestino ou irregular. Art. 2º Inclui o artigo 2º-A à Lei Municipal nº 500, de 18 de novembro de 2014, com a seguinte redação: Art. 2º-A As vias públicas localizadas na zona rural do Município, poderão receber denominação oficial quando nelas existir, alternativamente ou de forma cumulativa, ao menos uma das seguintes condições: I – manutenção pelo Poder Público Municipal; II – tráfego regular de transporte escolar; III – circulação de transporte público municipal; Câmara Municipal de Tijucas do Sul _________________________________________________________________________________________ Rua Jorge Leprevost, 417 – CEP 83.190-000 – FONE : (041) 3629-1510 – Tijucas do Sul - PR IV – prestação de serviço de coleta de lixo; V – existência de iluminação pública; VI – fornecimento de água; VII – coleta de esgoto. §1º. A verificação das condições previstas neste artigo poderá ser realizada por meio de informações dos órgãos competentes da Administração Pública Municipal. §2º. Caso a via não apresente nenhuma das condições descritas no caput, poderá ser reconhecida como servidão de passagem, mediante parecer do setor de engenharia atestando não se tratar de invasão de área pública ou loteamento clandestino ou irregular. Art. 3º Inclui o artigo 2º-B à Lei Municipal nº 500, de 18 de novembro de 2014, com a seguinte redação: Art. 2º-B Poderão ser denominadas, mediante lei, as vias públicas, urbanas ou rurais, que comprovadamente já existiam antes da aprovação do Plano Diretor Municipal, no ano de 2011, ainda que não formalmente instituídas à época. Parágrafo único. A comprovação da existência da via poderá ser realizada por meio de documentos, mapas, registros administrativos, imagens via satélite ou similar ou ainda outros meios idôneos admitidos pela Administração Pública. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Tijucas do Sul, 26 de março de 2026. JULIANO DOS SANTOS Vereador Câmara Municipal de Tijucas do Sul _________________________________________________________________________________________ Rua Jorge Leprevost, 417 – CEP 83.190-000 – FONE : (041) 3629-1510 – Tijucas do Sul - PR PROJETO DE LEI Nº 09, DE 26 DE MARÇO DE 2026. MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA O presente projeto tem por finalidade aprimorar a Lei Municipal nº 500/2014, adequando-a à realidade do Município de Tijucas do Sul, especialmente no que se refere às vias localizadas na zona rural. Atualmente, muitas vias rurais são amplamente utilizadas pela população e recebem serviços públicos essenciais, como transporte escolar, coleta de lixo e manutenção pelo Poder Público, porém não possuem denominação oficial, o que dificulta a identificação das residências e estabelecimentos, a prestação de serviços, o atendimento de emergências e a organização territorial. A proposta estabelece critérios objetivos que permitem a denominação dessas vias, garantindo segurança jurídica, impessoalidade e eficiência administrativa. Além disso, o projeto busca regularizar a situação de vias já existentes antes de 2011, quando foi aprovado o Plano Diretor Municipal, evitando lacunas normativas e permitindo sua formal identificação, o que contribui para o ordenamento urbano e rural, bem como para o adequado endereçamento postal. Diante do exposto, solicita-se a aprovação do presente Projeto de Lei. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Tijucas do Sul, 26 de março de 2026. JULIANO DOS SANTOS Vereador