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materia nº 11/2014

Tipo Requerimento
Número / Ano 11 / 2014
Date 2014-03-17
EmentaProjeto de Lei 04 de 2014
native_id913

Autoria

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texto original #

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REQUERIMENTO 011/2014



Sumula: “Projeto de Lei 04 de 2014”

Excelentíssimo Senhor Prefeito;



A Câmara Municipal de Tijucas do Sul, por meio de proposição do vereador Antônio Cláudio Martins, após deliberação, pelo Plenário, RESOLVE, 



com fundamento no caput do artigo 31 da Constituição Federal; bem como os artigos 30, XXI; 69, caput  e parágrafo único da Lei Orgânica Municipal; artigo 4º da Lei n° 8.159/91; artigos 6º e 7º, II da Lei 12.527/11; 



REQUISITAR informações referentes ao Projeto de Lei nº 04, de 28 de fevereiro de 2014, que autoriza o Município de Tijucas do Sul a celebrar Termos de Cessão de Uso de bens públicos. 



O mencionado Projeto de Lei visa formalizar Contratos de Concessão de Uso a serem firmados, primeiro, entre o Município de Tijucas do Sul e a COOPERTIJUCAS – Cooperativa Agroindustrial de Produtores de Cogumelos e, segundo, entre o Município de Tijucas do Sul e o PROVOPAR – Programa do Voluntariado Paranaense. 



Tendo em vista que a Concessão de Direito Real de Uso é o contrato pelo qual a Administração transfere o uso remunerado ou gratuito de bem público a particular, como direito real resolúvel, para que dele se utilize em fins específicos de exploração de interesse social requer-se as seguintes informações:



Cópia de Contrato de Cessão de Uso a ser firmado com a COOPERTIJUCAS;

Cópia de ato constitutivo (estatuto) da sociedade cooperativa COOPERTIJUCAS;

Cópia de Contrato de Cessão de Uso a ser firmado com o PROVOPAR;

Informações de quais ações filantrópicas serão desenvolvidas pela PROVOPAR na área do imóvel cedido.

Cópia de ato constitutivo (estatuto) do PROVOPAR Municipal.



O presente requerimento justifica-se pelo disposto na Lei Orgânica do município, que, em seu artigo 17, exige prévia autorização legislativa para a realização da citada concessão, nos seguintes termos:



“Art. 17. O Município, preferencialmente à venda ou doação de bens imóveis, outorgará concessão de direito real de uso, mediante prévia autorização legislativa e concorrência, dispensada esta quando o uso se destinar ao concessionário de serviço público, ou quando houver relevante interesse público devidamente justificado”.



Resta claro, portanto, que o termo ‘mediante prévia autorização legislativa’  significa um exame detido das concessões de direito real de uso caso a caso, a qual deve se dar por meio de lei. E isso, efetivamente deve ser assim, vez que o estabelecimento de ônus reais sobre um bem público merece análise detalhada das vantagens e desvantagens que tal situação trará para o Município.

O não envio das informações solicitadas, poderá prejudicar na apreciação do projeto ora referenciado.



Tijucas do Sul, 17 de março de 2014.









Antônio Cláudio Martins

Vereador



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