SALA DAS COMISSÕES, em 25 de maio de 1990.
at44.1
LÉO INÁCIU ANSCHAU
RELATOR
HENRIQUE ROSSONI
PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
PROJETO DE RESOLUÇÃO N2 05/90
DATA : 25 de maio de 1990.
SÚMULA : Referenda Instrumento Normativo de
Trabalho.
O PRESIDENTE DA CRMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Es
tado do Paraná, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga,
nos termos do inciso XIII do artigo 17 da Lei Orgânica do Município, a seguinte Resolução:
Art. 12- Fica referendado o Instrumento Norma
tivo de Trabalho firmado entre o Município de Toledo e o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Toledo, em 11 de maio de
1990.
Art. 22- Esta Resolução entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
I et
APROVADO EM -1 ,VOTAÇÃO
UNANIMI ADE
SALA DAS S§ÕE L. _6_1990
APROVADO EM _VOTACÃO
POR UNANIMIDADE.
SALA ESS 107-;
Pronnulgado, e. c.7
Preside
,40(wit;',01b a/e 244h -
Estado do Paraná
Prefeitura Municipal
OF. V 0292/90 Toledo, 15 de naio de 1990.
.AMARA MUNICIPAL
RECEBIDO
EM/05-7?°
Do Prefeito do Município de Toledo
P,NCARREGADO Ao Exm 2 Sr. Presidente da Câmara Municipal de Toledo
Assunto: Instrumento Normativo de Trabalho (encaminha).
SENHOR PRESIDENTE:
De acordo com o que preceitua o inciso IX do artigo 55, combinado com o inciso XIII do artigo 17 da
^
Lei Organica do Município de Toledo, vimos encaminhar ã aprecia-
_
çao e referendo desse soberano Legislativo o INSTRUMENTO NORMATI
VO DE TRABALHO, firmado entre o Município de Toledo e o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Toledo, em 11 de maio
de 1990.
Sem mais para o momento, apresentamos
a Vossa Excelencia os protestos de nosso respeito e consideração.
PREFEITO DO MUN CíPIO DE TOLEDO
EXM 2 SR.
WILMO BARCELLOS MARCONDES
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
NESTA
AS/IR
tdiawed tb J4/a -
Estado do Paraná
Prefeitura Municipal
INSTRUMENTO NORMATIVO DE TRABALHO
—. INSTRUMENTO NORMATIVO DE TRABALHO QUE
.ENTRE SI, FAZEM O MUNICÍPIO DE TOLEDO e
o SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE TOLEDO.
ABRANGÊNCIA
São abrangidos pelos efeitos deste Ins
trumento Normativo de Trabalho todos os integrantes da categoria
profissional representados pelo Sindicato, sendo extensivas aos
estatutários apenas as cláusulas econômicas (itens 03, 04, 05 e 06).
VIGÊNCIA
A vigencia deste Instrumento Normativo
de Trabalho terá duração de 12 (doze) meses, ou seja, de 1 2 de
maio de 1990 a 30 de abril de 1991, fixando-se como data-base para futura renovação a data de 1 2de maio de 1991.
03.REAJUSTE SALARIAL
Ser ã concedida a todos os servidores
do Município de Toledo reposição salarial referente às perdas ocorridas no período de 1 2 de maio de 1989 a 30 de abril de 1990,
da seguinte forma:
31% (trinta e uffi por cento), no mes
de maio de 1990, condicionado ao limite máximo de 65% (sessenta e
cinco por cento) das receitas correntes para despesas com pessoal;
11% (onze por cento), com definição
no dia 15 de junho de 1990, tendo por base o mes de maio;
Com relação aos itens "a" e "b", se
a. importância resultante da reposição ultrapassar o limite de 65%
(sessenta e cinco por cento) das receitas correntes, a diferença
que não for possi'vel ser concedida ser ã transferida para os meses
seguintes, ate que haja uma liquidação do percentual, sendo esta
diferença calculada sempre sobre o salãrio do mes anterior, acres
._/áttwed tèl i J2"/6;(1a
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-2
d) Concessão a todos os servidores, no
mes de abril de 1990, de um abono salarial de Cr$ 1.500,00 (um mil
e quinhentos cruzeiros), a. ser pago juntamente com o salário daquele mas.
POLÍTICA SALARIAL
O índice de inflação oficial do Governo Federal de um mes corrigir ã os salários do mesmo mes em curso,
garantindo-se, ainda, a concessão do percentual que exceder a inflação pra-fixada, no mes subseqüente.
PISO SALARIAL
Fica assegurado aos componentes da categoria o recebimento do vencimento equivalente ao NÍVEL 11 da Ta
bela do Quadro Geral, exceto os contínuos, o pessoal que trabalha
meio expediente e o de convenios.
Parágrafo único - O valor do vencimento equivalente ao Nível
11 do mes de maio no poder ã ser inferior ao valor pago no mes de
abril.
\,06. COMPOSIÇÃO SALARIAL
Não será admitida, em nenhuma hipOtese, a existencia de salários complessivos e não será considerada
paga nenhuma parcela que expressamente nao figurar nos comprovantes mensais de pagamento.
07. COMPROVANTE DE PAGAMENTO
Fica o Município de Toledo obrigado a
fornecer envelopes de pagamento ou contra-cheques, discriminando
as importâncias da remuneração e os respectivos descontos efetuados, inclusive q. valor a ser recolhido ao FGTS e, posteriormente,
para custeio do sistema próprio de previdencia e assistencia social, a partir de sua implantação.
Parágrfo único - Na data do pagamento, os servidores, com ex
ceçao daqueles que trabalham no predio central, serão dispensados
rc,
por meio expediente.
t_40(anedle ãcWala
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Prefeitura Municipal -3
JORNADA DE TRABALHO
A duração da jornada de trabalho não
poder ã exceder as 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro)
horas semanais. O que exceder.a estes limites, por exigencia do
Município, será pago na forma de horas-extras.
Parágrafo único - Quando o Município exigir do servidor trabalho aos domingos, feriados ou dias santificados, e der folga
ao mesmo em outro dia da semana, serão pagas COM horas-extras as
excedentes da jornada normal, com acreãcimo de 100% (cem por cen
to) sobre o valor das horas normais.
HORAS-EXTRAS
As horas extraordinárias trabalhadas
serão pagas. comadicional de 50% (cinqüenta por cento) superior
a remuneração das horas normais, podendo ser compensadas dentro
da jornada normal de trabalho semanal. Os sábados livres no com
pensados serão pagos com acrescimo de 50% (cinqüenta por cento)
sobre o valor da hora normal. As horas trabalhadas em feriado na
cional ou municipal, em dias santificados e domingos, quando não
\compensadas, terão acrescimo de 100% (cem por cento) sobre o valor •da hora normal.
SALÃRIO DE SUBSTITUIÇÃO
Será garantido ao servidor admitido
na mesma função de outro, cujo contrato tenha sido rescindido,
sob qualquer condição, ou transferido para outra função, salário
igual ao do substituído, excluídas as vantagens pessoais.
ADICIONAL NOTURNO
Ser ã de 30% (trinta por cento) sobre
o valor da hora normal para o trabalho realizado entre as 22 (vin
te e duas) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte.
INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE
Serão pagos adicionais de insalubrida
de ou periculosidade a todos os integrantes da categoria que a e
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les fizerem jus, de acordo com o relatório de perícia da Divisão de Segurança e Medicina do Trabalho da DRT/PR: de 29 de dezembro de 1989, alem do Laudo de Avaliação da Comissão Paritária
instituí'da pela Cláusula n° 05 do Acordo Coletivo anterior, a par
tir de 1 2de maio de 1990.
§ 1 2 - O Município de Toledo obriga-se, ainda, a fornecer to
dos os équipamentos° de segurança de uso obrigatório e a realizar
as adaptações necessárias nos locais de trabalho, conforme as me
didas sugeridas no relatório de perícia citado, assim como no
Laudo, num prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da database.
§ 22 - O servidor fica obrigado a utilizar, durante o trabalho, os equipamentos de segurança . a ele fornecidos, sujeitandose a advertencia, caso assim nao proceder.
13. AJUDA ALIMENTAÇÃO
O Município de Toledo garantirá alimentação aos servidores que atuam nas pedreiras' municipais ea-
'queles cujo trabalho o exigir.
14.. AUXÍLIO-TRANSPORTE
Nos termos da Lei n° 7.619, de 30 de
setembro de 1987, e do Decreto n 2 95.247, nenhum servidor poderá
arcar com mais de 6% (seis por cento) de seus vencimentos para
.fazer frente is despesas com. locomoção, em transporte coletivo,
no trajeto residencia-trabalho e vice-versa, sendo que o exceden
te deverá ser custeado pelo Município, na forma da legislação vi
gente.
15. FÉRIAS
0 pagamento de ferias sera efetuado
.\\
quando do atendimento da solicitação feita pelo' servidor, acrescido de 1 /3 (um terço) da remuneração.
sP-N,
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',Aeinteb l a/e 3--i;a2
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16: ADIANTAMENTO DO 1 2 SALÁRIO
Todo servidor recebera,' se requerer
de fevereiro a novembro, conforme a Lei n° 1.048/81, o pagamento
de 50% (cinqüenta por cento) do 132 salario, como forma de adian
tamento, desde que devidamente justificado.
AVISO PRÉVIO
Durante o prazo de aviso previo, dado
por qualquer das partes, ficam vedadas-alterações nas condições
de trabalho, inclusive transferencia de local, de horãrio ou- de
qualquer outra alteração,.sob pena de rescisão de imediato do con
trato de trabalho, respondendó o Município pelo pagamento do res
tante do aviso . previo e verbas rescisorias.
JUSTA CAUSA
Os servidores despedidos sob a alegaçao de justa causa, devem receber comunicação escrita com a declaração do motivo determinante, comunicando-se., ainda, o sindicato.
PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS
Na rescisão contratual, fica p Municí
pio obrigado a dar baixa da Carteira de Trabalho no.prazo mãximo
de 10 (dez) dias e, no mesmo prazo, proceder-b pagamento dos haveres‘devidos na quitação, sob pena de ficar obrigado ao pagamen
to dos dias transcorridos entre a data da dispensa.e o efetivo
pagamento, como se trabalhados tivessem sido. Na hipótese de mora ser motivada pela ausencia do servidor, o Munic5Ipio comunicapor escrito e contra-recibo, ao Sindicato, que ter ã 5 (cinco)
dias para sua manifestação. Persistindo a ausencia, ficará o Munic-ipio desobrigado de qualquer sanção.
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UNIFORMES E MA-FÉ- RIAIS NECESSÁRIOS
Serão fornecidos uniformes, em número
.a.
de dois por ano, garantindo-se a reposição em casos justificados,
adequados às funções exercidas pelos servidores, em caso de exigencia pela natureza do serviço ou por força da legislação, alem
dos materiais e ferramentas para o trabalho, e tudo isso gratuitamente:
Parágrafo unico - Para cumprir esta Clãusulà, o Município ob
servara as determinaçoes constantes do • Laudo de Avaliação efetua
do em 1989, referido na Clãusula 12.
DANIFICAÇÃO DE MATERIAL
Os servidores deverão zelar pelos materiais, bens e equipamentos públicos, ficando vedado, no entanto, o desconto de salãrio do servidor ou mesmo imposiçao de paga
mento por danificações eventuais de equipa'mentos de trabalho, utilizados no exercício das funções, exceto lios casos de culpa com
provada.
"22. GARANTIA.DE EMPREGO À GESTANTE
À servidora gestante fica as'segurada
estabilidade no emprego enquanto durar a gestação e ate 150 (cen
to e cinqüenta) dias depois da data do parto.
Parágrafo único - Os mesmos direitos ficam assegurados aos
servidores que adotem filhos.
23. GARANTIA DE EMPREGO AO ACIDENTADO
Ao servidor vitima de acidente de tra
balho ou de enfermidade profissional, fica assegurado o emprego
ate 180 (cento e oitenta) dias apOs o seu retorno ao trabalho,
desde que o afastamento tenha sido por prazo igual ou superior a
30 (trinta) dias.
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- 7 -
24. GARANTIA DE EMPREGO AO PRÉ-APOSENTADO
- Fica assegurada a estabilidade no emprego ao servidor que tiver restando 36 '(trinta e seis) meses pa
ra completar tempo para a aposentadoria, excetuando-se os casos
de demissão por justa causa.
25. GARANTIA DE EMPREGO AO RECÉM-CASADO
Ao servidor, que contrair casamento na
vigencia deste Instrumento assegurar-se. - a o emprego durante .90
(noventa) dias contados da data do casamento."
26. ABONO DE FALTAS - ESTUDANTES E GESTANTES
O Município considerara como falta jus
tificada ao serviço, para todos os efeitos legais e sem prejuízo
da refluheraçao, aquelas que ocorrerem por motivo de prestação de
exames de cursos regulares de 1 2 e 22 graus ou supletivos, alem
do vestibular, se os mesmos coincidirem com o horario de trabalho, desde que sejam avisadas com antecedencia mínima de 48 (qua
\,renta e oito) horas, bem como abonara, mediante atestado medico
ou anotaçoes na Carteira de Gestante, as faltas das servidoras
gestantes, no caso de consultas medicas mensais ou aquelas reali
zadas por recomendação medica:
27. AUSÊNCIAS LEGAIS
As ausencias legais aludidas nos inci
sos II e III do artigo 473 da CLT, respeitados os criterios mais
vantajosos, ficam ampliados para:
05 (cinco) dias úteis, em caso de
casamento;
05 (cinco) dias úteis, em caso .de
nascimento de filno ou adoção, no d.ecorrer da primeira semana
desde que haja comprovação.
28. LICENÇA POR MORTE DE UE-RENDENTE
Spr.A. rnnrpdidA dicnoncA romunorada do
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- 8 -
ate 5 (cinco) dias consecutivos em caso de falecimento de familiares, desde que comprovado posteriormente, compreendidos aqueles relacionados no artigo 473, inciso I, da CLT, incluindo-se,
para efeitos desta Cláusula, sogro e sogra.
29. LICENÇA PARA REPRESENTAÇÃO SINDICAL
Será concedida a todos os diretores
sindicais, titulares e suplentes, 05 (cinco) dias por ano de dis
pensa remunerada para participação em cursos, reunioes, palestras e congressos. O mesmo se aplica a servidores sindicalizados,
eleitos em Assembleia.
Parágrafo único - Os diretores do Sindicato, titulares e suplentes, que trabalham ate ãs 18 (dezoito) horas, poderão ser dis
pensados, semanalmente, com uma hora de antecedencia do termino
de sua jornada de trabalho, sem prejuízo dos vencimentos, para
participar de reuniOes do sistema diretivo do Sindicato, desde
que haja comunicação ao Município num Rrazo de 24 (vinte e quatro) horas da data da reunião.
\30. DISPENSA COM REMUNERAÇÃO PARA MÃES
0 Município concederá dispensa remunerada para que suas servidoras possam acompanhar •seus filhos meno
res de ate 12 (doze) anos de idade aos hospitais, nos -seguintes
casos: 1/2 (meio) dia, para consulta medica; -2 (dois) dias, para
internamento clínico; 4 (quatro) dias, quando se tratar de cirur
gia.
Parágrafo (-mico - As faltas somente serão abonadas mediante
atestado medico comprovando a consulta, o internamento ou cirurgia do referido dependente, sendo que os casos de cirurgia deverao ser comprovados dentro de 48 (quarenta e oito) horas.
31. CRECHES
As creches mantidas pelo Município a-.
tenderão os filhos de servidores municipais, respeitando-se os
conveni os.
,Al2ucMia aJ2leVa -
Estado do Paraná
- Prefeitura Municipal
-9-
ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÕGICA E LABORATORIAL
Para cumprir o disposto no inciso II
do artigo 143 da Lei Orgânica do - Município de Toledo, o Município garantira, na medida do possível, nos postos de saúde, clíni
cas e hospital municipal assistencia medico-hospitalar, odontolO
gica e laboratorial aos servidores e seus familiares, sendo estes ascendentes ou descendentes em primeiro grau.
CONCURSO
Para o acompanhamento e realização de
concursos públicos, será garantida a participação de um represen
tante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Toledo,
indicado em Assembleia.
IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA E DO ESTATUTO
O Município iniciará a implantação do
Plano de Carreira, conforme Estatuto, a partir do mes de agosto
de 1990.
\35. SERVIDOR ESTUDANTE - CURSOS PROFISSIONALIZANTES
O servidor estudante 'terá-facilitada
a adequação de seu horário de trabalho, quando se matricular em
cursos atinentes à sua profissão, bem como será assegurada ao ser
vidor a flexibilidade de sua jornada de trabalho, se possível,
sem redução de sua duração, quando o mesmo, comprovadamentç, matricular-se em cursos tecnicos, profissionalizantes e universitá
rios, ou ser-lhe-á concedida licença não remunerada.
36. ASSEMBLÉIA SINDICAL
Os servidores sindicalizados que tive
rem expediente de trabalho ate as 18 (dezoito) horas, serão dispensados com 30 (trinta) minutos de antecedencia, e terão transporte facilitado para participarem das assenbleias ordinãrias
-de 3 (tres) extraordinãrias do Sindicato.
.t..Ame;9á2 S2.4h
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Prefeitura Municipal
Parágrafo único - Apos comunicação, com antecedência mínima
de 48 (quarenta e oito) horas, da data da reunião pelo Sindicato,
o Município comunicará a dispensa aos chefes de departamentos e
encarregados de setor.
DIVULGAÇÃO DE ATIVIDADES SINDICAIS
Em todos os locais de trabalho será
permitido fixar cartazes em mural, divulgar boletins e outros ma
teriais •de interesse dos associados, vedando-se a sua retirada
ou apreensão, ate a data do evento.
MENSALIDADE 'SINDICAL .
0 Município efetuará, em folha, desconto em favor do Sindicato, a título de pagamento de mensalidade sindical, devendo repassã-lo à 'entidade 48 (quarenta e oito)
horas após o seu recolhimento, bem como fornecer, ate o dia 15
(quinze) do mes subseqüente, relação dos sócios, suas respectivas remuneraçoes e o valor do desconto efetuado.
LISTAGEM DE SERVIDORES
O Município fornecerá ao Sindicao, a
cada semestre, listagem completa dos servidores e seus respectivos níveis.
TAXA ASSISTENCIAL SINDICAL
O Municlpio descontará de seus servidores uma Taxa de Reversão Sindical, a título de formaçao do Fun
do Social do Sindicato, correspondente a um dia de salário ou ven
cimento por ano, no mes de maio.
§ lg - 0 desconto previsto nestá Cláusula deverá ser recolhi
do ate o dia 15 de junho de 1990, em 'nome do Sindicato, na conta
n° 19965-0, do BANESTADO, Posto Avançado da Rua Raimundo Leonardi, n° 1.745.
2' - O Município enviará ao Sindicato, a e o dia 25 de ju-
aned ie ez Jo1;a/a -
Estado do Paraná
Prefeitura Municipal -
nho de 1990, a relação nominal dos servidores que sofreram os des
contos, com seus respectivos vaiares.
41. REFERENDO
Este Instrumento Normativo de Trabalho ser â referendado pela Câmara Municipal de Toledo.
Toledo, 11 de maio de 1990.
LUIZ ALBERTO D ARAÚJO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
/a,C42-tA.
MARIA CECÍLIA FERREIRA
PRESIDENTE DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DE TOLEDO
ENCANEr.1-)17, - SE À COMISSÃO DE
LEGE . '..);A O E RE DAÇÃO
Prnt.
S1 d S;s.es,J. /
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
Desigao Relator da, ,5ft1a o Vereador
6" -.- e2 TN?D
te'm. o pra2o pzza
r -seu Rehlt3t.10„
dai Coffilasões
Presid%nte ds Comissão
W11mo
PRES I)
CS
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
Ofício no CM413/90 L de junho de 1990.
Excelentíssimo Senhor
LUIZ ALBERTO DE ARAU0
Gigrdssiwo Prefeito do f4unc%pi e Toiecào
Nesta Cidade
Assunto: Remessa de fotoc pí
de resoluçie.
Senhor Prefeito:
Por intermédio do presente, temos ê sótisfu;é5o (íe - fazer remessa
VOSSbi:xcelência de fotocópia da Resoluçao O 05/90, pu~ada por esta Presidiuncia na sessao ()Ninaria realizada ontem, a qual re-K,reneía o instrumento de
Noras dc Trabalho, firmado em 11 de maio Oltimo entre o Município de Tu euo e
o Sin(iLato dos Servidores Públicos Municipais, com vigência óe um íwc, ,J.urltaue
pêrtÁr fit 1 2 de maio de 1990.
Sendo o que tínhamos para o momento, reiterêmos os protftes d(
:Isideração.
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
c)'w•
Gt':cle n . 2 Toieo, 12 de junho de. 9C..
ilustr'ksima Senhora
''ERREIRA
'iiiçCssinia Presidenta do Sindicato dos 'zervidores Públicos Municipais de Toledo
-Ztia Santos Dm,,onts1.947
Nesta CíO.:Ale
Assu•te: Àehiesa C.E. Totocepia
ce resoluço.
Senhora P- residenta:
Por interrédie do presente, temos a satisfação de remeter a.
Vossa Senhoria fotocõpia da Resolução n2 05/90, promulgada por esta Presidãcia
na sessJo ordinérie realizada ontem, a qual referenda o Instrumento Normativo
de Trabalho, firmado em 11 de maio último entre o Municipio de Toledo e esse
Sindicato, com vigência de um ano, contado a partir de 19 de raio de 199C4
Sendo o que no momento nos apraz, reiteramos os protestos de
estima e respeito.
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
RESOLUÇÃO N2 05/90
DATA : 11 de junho de 1990.
SÚMULA: Referenda Instrumento Normativo de Trabalho.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Paraná,
faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga, nos termos do inciso XIII do
artigo 17 da Lei Orgânica do Município, a seguinte Resolução:
Art. 12 - Fica referendado o Instrumento Normativo de Trabalho
firmado entre o Município de Toledo e o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Toledo em 11 de maio de 1990.
Art. 22 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 11 de junho de 1990.
Estado do Paraná
41.11.1ffilk
Prefeitura Municipal
TERMO DE COMPROMISSO
TERMO DE COMPROMISSO RECÍPROCO, que entre si firmam o
MUNICÍPIO DE TOLEDO e o SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE TOLEDO.
Tendo em vista a necessidade do Município em racionalizar a sua administração, no que se refere ao Departamento de Obras da Secretaria do Desenvolvimento Urbano, o Município de Toledo, neste ato representado
por seu Prefeito Municipal, e o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais
de Toledo, acordam a transferencia dos servidores nominados na Portaria n2
056/90, nos seguintes termos:
Ficará garantido aos servidores nominados na Portaria n2 056/90, o seu enquadramento no Plano de Carreira, em suas respectivas
funçoes;
Ser ã garantido o cumprimento das cláusulas do Instrumento Normativo de Trabalho, no que se refere aos benefícios assegurados
aos servidores;
Serão fornecidos antecipadamente a cada servidor, os
equipamentos de segurança necessários ao trabalho de cada equipe;
4) Será mantido o mesmo horário de trabalho (entradas
e saídas), de almoço, bem como a dispensa por meio dia na data do pagamento já daik
garantida pelo Instrumento Normativo de Trabalho. O servidor que, no entanto,
por livre iniciativa, trabalhar em tal período, receberá hora-extra.
Será garantido o fornecimento de alimentação no local de trabalho, em geral externo, e, especialmente, no interior do Município,
conforme necessidade da empresa. A EMDUR providenciará que os servidores colocados á sua disposição não sejam designados para este tipo , de trabalho, fora
do perímetro urbano. Se houver tal necessidade, a empresa devera fornecer o
transporte ou alimentação no local.
As atuais equipes de trabalho obedecerão ás orienta-
_
çoes da EMDUR, ficando em aberto a possibilidade de negociação com o Sindicato os casos de adaptação de servidores ã nova atividade.
Será garantida aos servidores colocados á sua disposição da EMDUR, a estabilidade de 8 (oito) meses para os não estáveis;
--- rifí ALBERTO D ARAÚ t
Estado do Paraná
Prefeitura Municipal -2
Igualmente, será garantido o repasse de ferramentas
e equipamentos de trabalho aos servidores;
Será pago adicional de insalubridade ao pessoal da
equipe de pavimentação asfáltica e àqueles que ao mesmo ou a outros fizerem
jus, de acordo com perícia da Medicina do Trabalho, amis consulta feita a este OrgÃo pelo MunicTpio;
Os serviços em horário extraordinario (horas-extras)
especialmente aos sàbados, domingos e feriados, serão definidos de comum acor
do entre a EMDUR e os servidores;
Os servidores nominados na Portaria n° 056/90 deve-
_
rao apresentar-se na EMDUR, para o início de suas atividades, no dia 13 de agosto de 1990, às 8 horas;
Os servidores transferidos à EMDUR pela Portaria n2
056/90, que executarem as mesmas tarefas dos funcionários da EMDUR, receberão
salários identicos, sendo que a diferença será paga pelo Município, como "diferença de salário".
Toledo, 10 de agosto de l0. o.
PREFEITO DO MUNICI O DE TOLEDO
MARIA CECÍLIA FERREIRA
PRESIDENTE DO SINDICATO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS DE TOLEDO