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materia nº 5/1990

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 1990
Date 1990-05-25
EmentaReferenda Instrumento Normativo de Trabalho.
native_id15182

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-07 Matéria publicada Tramitação extemporânea.
2022-02-07 Matéria publicada Tramitação extemporânea.

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SALA DAS COMISSÕES, em 25 de maio de 1990. 
at44.1 
LÉO INÁCIU ANSCHAU 
RELATOR 
HENRIQUE ROSSONI 
PRESIDENTE 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N2 05/90 
DATA : 25 de maio de 1990. 
SÚMULA : Referenda Instrumento Normativo de 
Trabalho. 
O PRESIDENTE DA CRMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Es 
tado do Paraná, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga, 
nos termos do inciso XIII do artigo 17 da Lei Orgânica do Municí￾pio, a seguinte Resolução: 
Art. 12- Fica referendado o Instrumento Norma 
tivo de Trabalho firmado entre o Município de Toledo e o Sindica￾to dos Servidores Públicos Municipais de Toledo, em 11 de maio de 
1990. 
Art. 22- Esta Resolução entrará em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
I et 
APROVADO EM -1 ,VOTAÇÃO 
UNANIMI ADE 
SALA DAS S§ÕE L. _6_1990 
APROVADO EM _VOTACÃO 
POR UNANIMIDADE. 
SALA ESS 107-; 
Pronnulgado, e. c.7 
Preside 
,40(wit;',01b a/e 244h -
Estado do Paraná 
Prefeitura Municipal 
OF. V 0292/90 Toledo, 15 de naio de 1990. 
.AMARA MUNICIPAL 
RECEBIDO 
EM/05-7?° 
Do Prefeito do Município de Toledo 
P,NCARREGADO Ao Exm 2 Sr. Presidente da Câmara Municipal de Toledo 
Assunto: Instrumento Normativo de Trabalho (encaminha). 
SENHOR PRESIDENTE: 
De acordo com o que preceitua o inci￾so IX do artigo 55, combinado com o inciso XIII do artigo 17 da 
^ 
Lei Organica do Município de Toledo, vimos encaminhar ã aprecia-
_ 
çao e referendo desse soberano Legislativo o INSTRUMENTO NORMATI 
VO DE TRABALHO, firmado entre o Município de Toledo e o Sindica￾to dos Servidores Públicos Municipais de Toledo, em 11 de maio 
de 1990. 
Sem mais para o momento, apresentamos 
a Vossa Excelencia os protestos de nosso respeito e consideração. 
PREFEITO DO MUN CíPIO DE TOLEDO 
EXM 2 SR. 
WILMO BARCELLOS MARCONDES 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
NESTA 
AS/IR 
tdiawed tb J4/a -
Estado do Paraná 
Prefeitura Municipal 
INSTRUMENTO NORMATIVO DE TRABALHO 
—. INSTRUMENTO NORMATIVO DE TRABALHO QUE 
.ENTRE SI, FAZEM O MUNICÍPIO DE TOLEDO e 
o SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE TOLEDO. 
ABRANGÊNCIA 
São abrangidos pelos efeitos deste Ins 
trumento Normativo de Trabalho todos os integrantes da categoria 
profissional representados pelo Sindicato, sendo extensivas aos 
estatutários apenas as cláusulas econômicas (itens 03, 04, 05 e 06). 
VIGÊNCIA 
A vigencia deste Instrumento Normativo 
de Trabalho terá duração de 12 (doze) meses, ou seja, de 1 2 de 
maio de 1990 a 30 de abril de 1991, fixando-se como data-base pa￾ra futura renovação a data de 1 2de maio de 1991. 
03.REAJUSTE SALARIAL 
Ser ã concedida a todos os servidores 
do Município de Toledo reposição salarial referente às perdas o￾corridas no período de 1 2 de maio de 1989 a 30 de abril de 1990, 
da seguinte forma: 
31% (trinta e uffi por cento), no mes 
de maio de 1990, condicionado ao limite máximo de 65% (sessenta e 
cinco por cento) das receitas correntes para despesas com pessoal; 
11% (onze por cento), com definição 
no dia 15 de junho de 1990, tendo por base o mes de maio; 
Com relação aos itens "a" e "b", se 
a. importância resultante da reposição ultrapassar o limite de 65% 
(sessenta e cinco por cento) das receitas correntes, a diferença 
que não for possi'vel ser concedida ser ã transferida para os meses 
seguintes, ate que haja uma liquidação do percentual, sendo esta 
diferença calculada sempre sobre o salãrio do mes anterior, acres 
._/áttwed tèl i J2"/6;(1a 
Estado do Paraná 
Prefeitura Municipal 
-2 
d) Concessão a todos os servidores, no 
mes de abril de 1990, de um abono salarial de Cr$ 1.500,00 (um mil 
e quinhentos cruzeiros), a. ser pago juntamente com o salário da￾quele mas. 
POLÍTICA SALARIAL 
O índice de inflação oficial do Gover￾no Federal de um mes corrigir ã os salários do mesmo mes em curso, 
garantindo-se, ainda, a concessão do percentual que exceder a in￾flação pra-fixada, no mes subseqüente. 
PISO SALARIAL 
Fica assegurado aos componentes da ca￾tegoria o recebimento do vencimento equivalente ao NÍVEL 11 da Ta 
bela do Quadro Geral, exceto os contínuos, o pessoal que trabalha 
meio expediente e o de convenios. 
Parágrafo único - O valor do vencimento equivalente ao Nível 
11 do mes de maio no poder ã ser inferior ao valor pago no mes de 
abril. 
\,06. COMPOSIÇÃO SALARIAL 
Não será admitida, em nenhuma hipOte￾se, a existencia de salários complessivos e não será considerada 
paga nenhuma parcela que expressamente nao figurar nos comprovan￾tes mensais de pagamento. 
07. COMPROVANTE DE PAGAMENTO 
Fica o Município de Toledo obrigado a 
fornecer envelopes de pagamento ou contra-cheques, discriminando 
as importâncias da remuneração e os respectivos descontos efetua￾dos, inclusive q. valor a ser recolhido ao FGTS e, posteriormente, 
para custeio do sistema próprio de previdencia e assistencia so￾cial, a partir de sua implantação. 
Parágrfo único - Na data do pagamento, os servidores, com ex 
ceçao daqueles que trabalham no predio central, serão dispensados 
rc, 
por meio expediente. 
t_40(anedle ãcWala 
Estado- do Paraná 
Prefeitura Municipal -3 
JORNADA DE TRABALHO 
A duração da jornada de trabalho não 
poder ã exceder as 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) 
horas semanais. O que exceder.a estes limites, por exigencia do 
Município, será pago na forma de horas-extras. 
Parágrafo único - Quando o Município exigir do servidor tra￾balho aos domingos, feriados ou dias santificados, e der folga 
ao mesmo em outro dia da semana, serão pagas COM horas-extras as 
excedentes da jornada normal, com acreãcimo de 100% (cem por cen 
to) sobre o valor das horas normais. 
HORAS-EXTRAS 
As horas extraordinárias trabalhadas 
serão pagas. comadicional de 50% (cinqüenta por cento) superior 
a remuneração das horas normais, podendo ser compensadas dentro 
da jornada normal de trabalho semanal. Os sábados livres no com 
pensados serão pagos com acrescimo de 50% (cinqüenta por cento) 
sobre o valor da hora normal. As horas trabalhadas em feriado na 
cional ou municipal, em dias santificados e domingos, quando não 
\compensadas, terão acrescimo de 100% (cem por cento) sobre o va￾lor •da hora normal. 
SALÃRIO DE SUBSTITUIÇÃO 
Será garantido ao servidor admitido 
na mesma função de outro, cujo contrato tenha sido rescindido, 
sob qualquer condição, ou transferido para outra função, salário 
igual ao do substituído, excluídas as vantagens pessoais. 
ADICIONAL NOTURNO 
Ser ã de 30% (trinta por cento) sobre 
o valor da hora normal para o trabalho realizado entre as 22 (vin 
te e duas) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte. 
INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE 
Serão pagos adicionais de insalubrida 
de ou periculosidade a todos os integrantes da categoria que a e 
,..Ageened eá t9e72";4' 
Estado do Paraná 
Prefeitura Municipal 
4 
les fizerem jus, de acordo com o relatório de perícia da Divi￾são de Segurança e Medicina do Trabalho da DRT/PR: de 29 de de￾zembro de 1989, alem do Laudo de Avaliação da Comissão Paritária 
instituí'da pela Cláusula n° 05 do Acordo Coletivo anterior, a par 
tir de 1 2de maio de 1990. 
§ 1 2 - O Município de Toledo obriga-se, ainda, a fornecer to 
dos os équipamentos° de segurança de uso obrigatório e a realizar 
as adaptações necessárias nos locais de trabalho, conforme as me 
didas sugeridas no relatório de perícia citado, assim como no 
Laudo, num prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data￾base. 
§ 22 - O servidor fica obrigado a utilizar, durante o traba￾lho, os equipamentos de segurança . a ele fornecidos, sujeitando￾se a advertencia, caso assim nao proceder. 
13. AJUDA ALIMENTAÇÃO 
O Município de Toledo garantirá ali￾mentação aos servidores que atuam nas pedreiras' municipais ea-
'queles cujo trabalho o exigir. 
14.. AUXÍLIO-TRANSPORTE 
Nos termos da Lei n° 7.619, de 30 de 
setembro de 1987, e do Decreto n 2 95.247, nenhum servidor poderá 
arcar com mais de 6% (seis por cento) de seus vencimentos para 
.fazer frente is despesas com. locomoção, em transporte coletivo, 
no trajeto residencia-trabalho e vice-versa, sendo que o exceden 
te deverá ser custeado pelo Município, na forma da legislação vi 
gente. 
15. FÉRIAS 
0 pagamento de ferias sera efetuado 
.\\ 
quando do atendimento da solicitação feita pelo' servidor, acres￾cido de 1 /3 (um terço) da remuneração. 
sP-N, 
Prefeitura Municipal 
',Aeinteb l a/e 3--i;a2 
Estado do Paraná 
L 
16: ADIANTAMENTO DO 1 2 SALÁRIO 
Todo servidor recebera,' se requerer 
de fevereiro a novembro, conforme a Lei n° 1.048/81, o pagamento 
de 50% (cinqüenta por cento) do 132 salario, como forma de adian 
tamento, desde que devidamente justificado. 
AVISO PRÉVIO 
Durante o prazo de aviso previo, dado 
por qualquer das partes, ficam vedadas-alterações nas condições 
de trabalho, inclusive transferencia de local, de horãrio ou- de 
qualquer outra alteração,.sob pena de rescisão de imediato do con 
trato de trabalho, respondendó o Município pelo pagamento do res 
tante do aviso . previo e verbas rescisorias. 
JUSTA CAUSA 
Os servidores despedidos sob a alega￾çao de justa causa, devem receber comunicação escrita com a de￾claração do motivo determinante, comunicando-se., ainda, o sindi￾cato. 
PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS 
Na rescisão contratual, fica p Municí 
pio obrigado a dar baixa da Carteira de Trabalho no.prazo mãximo 
de 10 (dez) dias e, no mesmo prazo, proceder-b pagamento dos ha￾veres‘devidos na quitação, sob pena de ficar obrigado ao pagamen 
to dos dias transcorridos entre a data da dispensa.e o efetivo 
pagamento, como se trabalhados tivessem sido. Na hipótese de mo￾ra ser motivada pela ausencia do servidor, o Munic5Ipio comunica￾por escrito e contra-recibo, ao Sindicato, que ter ã 5 (cinco) 
dias para sua manifestação. Persistindo a ausencia, ficará o Mu￾nic-ipio desobrigado de qualquer sanção. 
,.../Lized a4. STiWa 
Estado. do Paraná 
Prefeitura Municipal 
6 
UNIFORMES E MA-FÉ- RIAIS NECESSÁRIOS 
Serão fornecidos uniformes, em número 
.a. 
de dois por ano, garantindo-se a reposição em casos justificados, 
adequados às funções exercidas pelos servidores, em caso de exi￾gencia pela natureza do serviço ou por força da legislação, alem 
dos materiais e ferramentas para o trabalho, e tudo isso gratui￾tamente: 
Parágrafo unico - Para cumprir esta Clãusulà, o Município ob 
servara as determinaçoes constantes do • Laudo de Avaliação efetua 
do em 1989, referido na Clãusula 12. 
DANIFICAÇÃO DE MATERIAL 
Os servidores deverão zelar pelos ma￾teriais, bens e equipamentos públicos, ficando vedado, no entan￾to, o desconto de salãrio do servidor ou mesmo imposiçao de paga 
mento por danificações eventuais de equipa'mentos de trabalho, u￾tilizados no exercício das funções, exceto lios casos de culpa com 
provada. 
"22. GARANTIA.DE EMPREGO À GESTANTE 
À servidora gestante fica as'segurada 
estabilidade no emprego enquanto durar a gestação e ate 150 (cen 
to e cinqüenta) dias depois da data do parto. 
Parágrafo único - Os mesmos direitos ficam assegurados aos 
servidores que adotem filhos. 
23. GARANTIA DE EMPREGO AO ACIDENTADO 
Ao servidor vitima de acidente de tra 
balho ou de enfermidade profissional, fica assegurado o emprego 
ate 180 (cento e oitenta) dias apOs o seu retorno ao trabalho, 
desde que o afastamento tenha sido por prazo igual ou superior a 
30 (trinta) dias. 
,.../#te2ted tb g2--/Wa 
Estado do Paraná 
Prefeitura Municipal 
- 7 - 
24. GARANTIA DE EMPREGO AO PRÉ-APOSENTADO 
- Fica assegurada a estabilidade no em￾prego ao servidor que tiver restando 36 '(trinta e seis) meses pa 
ra completar tempo para a aposentadoria, excetuando-se os casos 
de demissão por justa causa. 
25. GARANTIA DE EMPREGO AO RECÉM-CASADO 
Ao servidor, que contrair casamento na 
vigencia deste Instrumento assegurar-se. - a o emprego durante .90 
(noventa) dias contados da data do casamento." 
26. ABONO DE FALTAS - ESTUDANTES E GESTANTES 
O Município considerara como falta jus 
tificada ao serviço, para todos os efeitos legais e sem prejuízo 
da refluheraçao, aquelas que ocorrerem por motivo de prestação de 
exames de cursos regulares de 1 2 e 22 graus ou supletivos, alem 
do vestibular, se os mesmos coincidirem com o horario de traba￾lho, desde que sejam avisadas com antecedencia mínima de 48 (qua 
\,renta e oito) horas, bem como abonara, mediante atestado medico 
ou anotaçoes na Carteira de Gestante, as faltas das servidoras 
gestantes, no caso de consultas medicas mensais ou aquelas reali 
zadas por recomendação medica: 
27. AUSÊNCIAS LEGAIS 
As ausencias legais aludidas nos inci 
sos II e III do artigo 473 da CLT, respeitados os criterios mais 
vantajosos, ficam ampliados para: 
05 (cinco) dias úteis, em caso de 
casamento; 
05 (cinco) dias úteis, em caso .de 
nascimento de filno ou adoção, no d.ecorrer da primeira semana 
desde que haja comprovação. 
28. LICENÇA POR MORTE DE UE-RENDENTE 
Spr.A. rnnrpdidA dicnoncA romunorada do 
.t..42rawAM2Je aWa r
Estado do Paraná 
Prefeitura Municipal 
- 8 - 
ate 5 (cinco) dias consecutivos em caso de falecimento de fami￾liares, desde que comprovado posteriormente, compreendidos aque￾les relacionados no artigo 473, inciso I, da CLT, incluindo-se, 
para efeitos desta Cláusula, sogro e sogra. 
29. LICENÇA PARA REPRESENTAÇÃO SINDICAL 
Será concedida a todos os diretores 
sindicais, titulares e suplentes, 05 (cinco) dias por ano de dis 
pensa remunerada para participação em cursos, reunioes, pales￾tras e congressos. O mesmo se aplica a servidores sindicalizados, 
eleitos em Assembleia. 
Parágrafo único - Os diretores do Sindicato, titulares e su￾plentes, que trabalham ate ãs 18 (dezoito) horas, poderão ser dis 
pensados, semanalmente, com uma hora de antecedencia do termino 
de sua jornada de trabalho, sem prejuízo dos vencimentos, para 
participar de reuniOes do sistema diretivo do Sindicato, desde 
que haja comunicação ao Município num Rrazo de 24 (vinte e qua￾tro) horas da data da reunião. 
\30. DISPENSA COM REMUNERAÇÃO PARA MÃES 
0 Município concederá dispensa remune￾rada para que suas servidoras possam acompanhar •seus filhos meno 
res de ate 12 (doze) anos de idade aos hospitais, nos -seguintes 
casos: 1/2 (meio) dia, para consulta medica; -2 (dois) dias, para 
internamento clínico; 4 (quatro) dias, quando se tratar de cirur 
gia. 
Parágrafo (-mico - As faltas somente serão abonadas mediante 
atestado medico comprovando a consulta, o internamento ou cirur￾gia do referido dependente, sendo que os casos de cirurgia deve￾rao ser comprovados dentro de 48 (quarenta e oito) horas. 
31. CRECHES 
As creches mantidas pelo Município a-. 
tenderão os filhos de servidores municipais, respeitando-se os 
conveni os. 
,Al2ucMia aJ2leVa -
Estado do Paraná 
- Prefeitura Municipal 
-9- 
ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÕGICA E LABORATORIAL 
Para cumprir o disposto no inciso II 
do artigo 143 da Lei Orgânica do - Município de Toledo, o Municí￾pio garantira, na medida do possível, nos postos de saúde, clíni 
cas e hospital municipal assistencia medico-hospitalar, odontolO 
gica e laboratorial aos servidores e seus familiares, sendo es￾tes ascendentes ou descendentes em primeiro grau. 
CONCURSO 
Para o acompanhamento e realização de 
concursos públicos, será garantida a participação de um represen 
tante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Toledo, 
indicado em Assembleia. 
IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA E DO ESTATUTO 
O Município iniciará a implantação do 
Plano de Carreira, conforme Estatuto, a partir do mes de agosto 
de 1990. 
\35. SERVIDOR ESTUDANTE - CURSOS PROFISSIONALIZANTES 
O servidor estudante 'terá-facilitada 
a adequação de seu horário de trabalho, quando se matricular em 
cursos atinentes à sua profissão, bem como será assegurada ao ser 
vidor a flexibilidade de sua jornada de trabalho, se possível, 
sem redução de sua duração, quando o mesmo, comprovadamentç, ma￾tricular-se em cursos tecnicos, profissionalizantes e universitá 
rios, ou ser-lhe-á concedida licença não remunerada. 
36. ASSEMBLÉIA SINDICAL 
Os servidores sindicalizados que tive 
rem expediente de trabalho ate as 18 (dezoito) horas, serão dis￾pensados com 30 (trinta) minutos de antecedencia, e terão trans￾porte facilitado para participarem das assenbleias ordinãrias 
-de 3 (tres) extraordinãrias do Sindicato. 
.t..Ame;9á2 S2.4h 
Estado do Paraná 
Prefeitura Municipal 
Parágrafo único - Apos comunicação, com antecedência mínima 
de 48 (quarenta e oito) horas, da data da reunião pelo Sindicato, 
o Município comunicará a dispensa aos chefes de departamentos e 
encarregados de setor. 
DIVULGAÇÃO DE ATIVIDADES SINDICAIS 
Em todos os locais de trabalho será 
permitido fixar cartazes em mural, divulgar boletins e outros ma 
teriais •de interesse dos associados, vedando-se a sua retirada 
ou apreensão, ate a data do evento. 
MENSALIDADE 'SINDICAL . 
0 Município efetuará, em folha, des￾conto em favor do Sindicato, a título de pagamento de mensalida￾de sindical, devendo repassã-lo à 'entidade 48 (quarenta e oito) 
horas após o seu recolhimento, bem como fornecer, ate o dia 15 
(quinze) do mes subseqüente, relação dos sócios, suas respecti￾vas remuneraçoes e o valor do desconto efetuado. 
LISTAGEM DE SERVIDORES 
O Município fornecerá ao Sindicao, a 
cada semestre, listagem completa dos servidores e seus respecti￾vos níveis. 
TAXA ASSISTENCIAL SINDICAL 
O Municlpio descontará de seus servi￾dores uma Taxa de Reversão Sindical, a título de formaçao do Fun 
do Social do Sindicato, correspondente a um dia de salário ou ven 
cimento por ano, no mes de maio. 
§ lg - 0 desconto previsto nestá Cláusula deverá ser recolhi 
do ate o dia 15 de junho de 1990, em 'nome do Sindicato, na conta 
n° 19965-0, do BANESTADO, Posto Avançado da Rua Raimundo Leonar￾di, n° 1.745. 
2' - O Município enviará ao Sindicato, a e o dia 25 de ju- 
aned ie ez Jo1;a/a -
Estado do Paraná 
Prefeitura Municipal - 
nho de 1990, a relação nominal dos servidores que sofreram os des 
contos, com seus respectivos vaiares. 
41. REFERENDO 
Este Instrumento Normativo de Traba￾lho ser â referendado pela Câmara Municipal de Toledo. 
Toledo, 11 de maio de 1990. 
LUIZ ALBERTO D ARAÚJO 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO 
/a,C42-tA. 
MARIA CECÍLIA FERREIRA 
PRESIDENTE DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS 
MUNICIPAIS DE TOLEDO 
ENCANEr.1-)17, - SE À COMISSÃO DE 
LEGE . '..);A O E RE DAÇÃO 
Prnt. 
S1 d S;s.es,J. / 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO 
Desigao Relator da, ,5ft1a o Vereador 
6" -.- e2 TN?D 
te'm. o pra2o pzza 
r -seu Rehlt3t.10„ 
dai Coffilasões 
Presid%nte ds Comissão 
W11mo 
PRES I) 
CS 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
Ofício no CM413/90 L de junho de 1990. 
Excelentíssimo Senhor 
LUIZ ALBERTO DE ARAU0 
Gigrdssiwo Prefeito do f4unc%pi e Toiecào 
Nesta Cidade 
Assunto: Remessa de fotoc pí 
de resoluçie. 
Senhor Prefeito: 
Por intermédio do presente, temos ê sótisfu;é5o (íe - fazer remessa 
VOSSbi:xcelência de fotocópia da Resoluçao O 05/90, pu~ada por esta Pre￾sidiuncia na sessao ()Ninaria realizada ontem, a qual re-K,reneía o instrumento de 
Noras dc Trabalho, firmado em 11 de maio Oltimo entre o Município de Tu euo e 
o Sin(iLato dos Servidores Públicos Municipais, com vigência óe um íwc, ,J.urltaue 
pêrtÁr fit 1 2 de maio de 1990. 
Sendo o que tínhamos para o momento, reiterêmos os protftes d( 
:Isideração. 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
c)'w• 
Gt':cle n . 2 Toieo, 12 de junho de. 9C.. 
ilustr'ksima Senhora 
''ERREIRA 
'iiiçCssinia Presidenta do Sindicato dos 'zervidores Públicos Municipais de Toledo 
-Ztia Santos Dm,,onts1.947 
Nesta CíO.:Ale 
Assu•te: Àehiesa C.E. Totocepia 
ce resoluço. 
Senhora P- residenta: 
Por interrédie do presente, temos a satisfação de remeter a. 
Vossa Senhoria fotocõpia da Resolução n2 05/90, promulgada por esta Presidãcia 
na sessJo ordinérie realizada ontem, a qual referenda o Instrumento Normativo 
de Trabalho, firmado em 11 de maio último entre o Municipio de Toledo e esse 
Sindicato, com vigência de um ano, contado a partir de 19 de raio de 199C4 
Sendo o que no momento nos apraz, reiteramos os protestos de 
estima e respeito. 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
RESOLUÇÃO N2 05/90 
DATA : 11 de junho de 1990. 
SÚMULA: Referenda Instrumento Normativo de Traba￾lho. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Paraná, 
faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga, nos termos do inciso XIII do 
artigo 17 da Lei Orgânica do Município, a seguinte Resolução: 
Art. 12 - Fica referendado o Instrumento Normativo de Trabalho 
firmado entre o Município de Toledo e o Sindicato dos Servidores Públicos Muni￾cipais de Toledo em 11 de maio de 1990. 
Art. 22 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publi￾cação, revogadas as disposições em contrário. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Para￾ná, em 11 de junho de 1990. 
Estado do Paraná 
41.11.1ffilk 
Prefeitura Municipal 
TERMO DE COMPROMISSO 
TERMO DE COMPROMISSO RECÍPROCO, que entre si firmam o 
MUNICÍPIO DE TOLEDO e o SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLI￾COS MUNICIPAIS DE TOLEDO. 
Tendo em vista a necessidade do Município em racionali￾zar a sua administração, no que se refere ao Departamento de Obras da Secreta￾ria do Desenvolvimento Urbano, o Município de Toledo, neste ato representado 
por seu Prefeito Municipal, e o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais 
de Toledo, acordam a transferencia dos servidores nominados na Portaria n2 
056/90, nos seguintes termos: 
Ficará garantido aos servidores nominados na Porta￾ria n2 056/90, o seu enquadramento no Plano de Carreira, em suas respectivas 
funçoes; 
Ser ã garantido o cumprimento das cláusulas do Ins￾trumento Normativo de Trabalho, no que se refere aos benefícios assegurados 
aos servidores; 
Serão fornecidos antecipadamente a cada servidor, os 
equipamentos de segurança necessários ao trabalho de cada equipe; 
4) Será mantido o mesmo horário de trabalho (entradas 
e saídas), de almoço, bem como a dispensa por meio dia na data do pagamento já daik 
garantida pelo Instrumento Normativo de Trabalho. O servidor que, no entanto, 
por livre iniciativa, trabalhar em tal período, receberá hora-extra. 
Será garantido o fornecimento de alimentação no lo￾cal de trabalho, em geral externo, e, especialmente, no interior do Município, 
conforme necessidade da empresa. A EMDUR providenciará que os servidores colo￾cados á sua disposição não sejam designados para este tipo , de trabalho, fora 
do perímetro urbano. Se houver tal necessidade, a empresa devera fornecer o 
transporte ou alimentação no local. 
As atuais equipes de trabalho obedecerão ás orienta-
_ 
çoes da EMDUR, ficando em aberto a possibilidade de negociação com o Sindica￾to os casos de adaptação de servidores ã nova atividade. 
Será garantida aos servidores colocados á sua dispo￾sição da EMDUR, a estabilidade de 8 (oito) meses para os não estáveis; 
--- rifí ALBERTO D ARAÚ t
Estado do Paraná 
Prefeitura Municipal -2 
Igualmente, será garantido o repasse de ferramentas 
e equipamentos de trabalho aos servidores; 
Será pago adicional de insalubridade ao pessoal da 
equipe de pavimentação asfáltica e àqueles que ao mesmo ou a outros fizerem 
jus, de acordo com perícia da Medicina do Trabalho, amis consulta feita a es￾te OrgÃo pelo MunicTpio; 
Os serviços em horário extraordinario (horas-extras) 
especialmente aos sàbados, domingos e feriados, serão definidos de comum acor 
do entre a EMDUR e os servidores; 
Os servidores nominados na Portaria n° 056/90 deve-
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rao apresentar-se na EMDUR, para o início de suas atividades, no dia 13 de a￾gosto de 1990, às 8 horas; 
Os servidores transferidos à EMDUR pela Portaria n2 
056/90, que executarem as mesmas tarefas dos funcionários da EMDUR, receberão 
salários identicos, sendo que a diferença será paga pelo Município, como "di￾ferença de salário". 
Toledo, 10 de agosto de l0. o. 
PREFEITO DO MUNICI O DE TOLEDO 
MARIA CECÍLIA FERREIRA 
PRESIDENTE DO SINDICATO DOS SERVIDORES 
PÚBLICOS MUNICIPAIS DE TOLEDO 

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