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materia nº 10/1990

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 10 / 1990
Date 1990-09-26
EmentaReferenda Instrumento Normativo de Trabalho nº 02.
native_id15187

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-07 Matéria publicada Tramitação extemporânea.
2022-02-07 Matéria publicada Tramitação extemporânea.

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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO, 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N210/90 
DATA : 26 de setembro de 1990. 
SÚMULA : Referenda Instrumento Normativo de 
Trabalho n202. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, 
Estado do Paraná, faz saber que o Plenário aprovou e ele promul￾ga, nos termos do inciso XIII do artigo 17 da Lei Orgânica do Mu￾nicípio, a seguinte Resolução: 
Art. 12- Fica referendado o Instrumento Nor 
mativo de Trabalho n202 firmado entre o Município de Toledo e o 
Sindicato dos Servidores da Secretaria da Educação do Município 
de Toledo, em 10 de agosto de 1990. 
Art. 22- Esta Resolução entrará em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
SALA DAS COMISSÕES, em 26 de setembro de 1990. 
HENRIQUE ROSSONI 
PRESIDENTE 
° Lt,C) INAGIO ANSCHAU 
RELATOR 
APROV 
P UNANIMIDADE. 
SALA DAS SESSÕES 
APROVADO EM g VOTACÃO 
cc. 
POR UNANI iDE. 
S DAS SESSÕES, /À O 19 `Tô 
,Atweái 
Estado do Paraná 
Prefeitura Municipal 
OF. N2 0532/90 Toledo, 23 de agosto de 1990. 
Do Prefeito do Município de Toledo 
Ao Exm° Sr. Presidente da Câmara Municipal de Toledo 
Assunto: Instrumento Normativo de Trabalho n° 02/90 (encaminha). 
SENHOR PRESIDENTE: 
Em conformidade com o que dispõe o inciso 
IX do artigo 55, combinado com o inciso XIII do artigo 17 da Lei Orgânica do 
Município de Toledo, vimos submeter ã apreciação dessa egrregia Casa de Leis 
a Instrumento Normativo de Trabalho n° 02/90, firmado entre o Município de To￾ledo e o Sindicato dos Servidores da Secretaria da Educação do Município de 
Toledo. 
Sem mais para o momento, apresentamos-lhe os 
protestos de nosso respeito e consideração. 
LUIZ ALBERTO E ARAÚJO 
PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO 
EXM° SR. 
WILMO BARCELLOS MARCONDES 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
NESTA 
AS/IR 
Estado do Paraná 
Prefeitura Municipal 
INSTRUMENTO NORMATIVO DE TRABALHO N2 02/90 
INSTRUMENTO NORMATIVO DE TRABALHO, que entre si fazem o 
MUNICÍPIO DE TOLEDO e o SINDICATO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO 
MUNICÍPIO DE TOLEDO, para reger as relações individuais e coletivas de t 
trabalho dos professores municipais. 
O prazo de vigencia do presente Instrumento Norma￾tivo de Trabalho e de 12 (doze) meses, a contar de 12 de maio de 1990 e com 
termino em 30 de abril de 1991, fixando-se como data-base para futura 
negociação o dia 12 de maio de 1991. 
O presente Instrumento Normativo de Trabalho abran￾de os servidores do Quadro do Magisterio Público do Município de Toledo, 
contratados em regime de CLT. 
As clãusulas econOmicas ficam excluídas do presente 
Instrumento Normativo, em virtude da competencia constitucional exclusiva do 
Poder Executivo acerca das mesmas (Direito Potestativo). 
Não ser ã admitida, em nenhuma hipOtese, a existen￾cia de salãrios complessivos e não ser ã considerada paga nenhuma parcela que 
expressamente não figurar nos comprovantes mensais de pagamento. 
OS. Fica o Município de Toledo obrigado a fornecer 
recibos de pagamento de salãrios, discriminando as importâncias da remunera￾çao, e os respectivos descontos efetuados, inclusive o valor a ser recolhido 
ao FGTS e, posteriormente, para custeio do sistema prõprio de previdencia e 
assistencia social, a partir de sua implantação. 
Parãorafo c-mico - Para regulamentar a situaçao de 
dispensa na semana de pagamento aos professores das areas urbana e rural, fica 
estipulado que para os primeiros ser concedida dispensa de 2 (duas) horas, 
sem prejuízo das atividades escolares, em forma de escalonamento, em acordo 
com a direção do estabelecimento. Para os da ãrea rural, a dispensa sera de 
meio-expediente. 
06. Ser ã constituída uma Comissão Paritãria num prazo 
maximo de 90 (noventa) dias, a contar da data-base, a qual farã um 
levantamento das condições de higiene e segurança do trabalho em todos os 
locais onde os professores prestam serviços, devendo apresentar um relatõrio 
em 60 (sessenta) dias apos sua constituiçao. Havendo necessidade, poder ã ser 
exigida perícia da Divisão de Segurança e Medicina do Trabalho da DRT/PR. 
tAleinic9tba 924/0 -
Estado do Paraná 
Prefeitura Municipal -2- 
Parígrafo Gnico - O Município de Toledo fornecerí todos 
os equipamentos de segurança de uso obrigatOrio, e realizarí as adaptações 
necessarlas nos locais de trabalho, conforme medidas sugeridas pela Comissao 
Paritíria, num prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir da comunicação 
recebida. 
Serão pagos adicionais de insalubridade e periculo￾sidade a todos os integrantes da categoria que a eles fizerem jus, de acordo 
com o relatOrio da Comissão de Segurança e Higiene no Trabalho, instituída na 
forma do item anterior ou de perícia específica. 
O Município de Toledo garantirí, atraves de reforço 
da merenda escolar, alimentação aos professores cujo trabalho exigir a 
realização de refeições na pr6pria Escola. 
0 Município de Toledo custeará todo o excedente a 
6% (seis por cento) dos vencimentos do servidor que necessitar de locomoção em 
transporte coletivo no trajeto residencia-trabalho e vice-versa, fora da sede 
urbana do Município. Fica garantido o "meio-passe" aos professores no 
perímetro urbano. 
O pagamento de ferias serí efetuado 2 (dois) dias 
antes do início de seu gozo, acrescido de 1/3 (um terço) da remuneração. 
Todo o servidor receberí, se requerer de fevereiro 
a novembro, de acordo com a Lei n2 1.048/81, o pagamento de 50% (cinquenta por 
cento) do 132 salário, como forma de adiantamento, desde que devidamente 
justificado. 
Durante o prazo de aviso previa, dado por qualquer 
das partes, ficam vedadas alteraçOes nas condiçOes de trabalho, inclusive 
transferjncias de local, de horãrio ou de qualquer outra alteração, sob pena 
de rescisão imediata do contrato de trabalho, respondendo o Município pelo 
pagamento do restante do aviso-previo e verbas rescisorias. 
Os servidores despedidos sob a alegação de justa 
causa devem receber comunicação escrita com declaração do motivo determinante, 
comunicando-se, ainda, o Sindicato. 
Na rescisão contratual, fica o Município obrigado a 
dar baixa na Carteira de Trabalho no prazo máximo de 10 (dez) dias e, no mesmo 
prazo, proceder o pagamento dos haveres devidos na quitação, sob pena de ficar 
obrigado ao pagamento dos dias transcorridos entre a data da dispensa e o 
efetivo pagamento, como se trabalhados tivessem sido. Na hipOtese de a mora 
ser motivada pela ausincia do servidor, o Município comunicarí, por escrito e 
rnm rnntra-rprihn. aoSindicato. oue terí 5 (cinco) dias para sua manifesta- 
c_./itentè. tb 
Estado do Paraná 
-3- 
15. Os servidores deverão zelar pelos materiais, bens e 
. 
equipamentos públicos, ficando vedado, no entanto, o desconto de saiamo do 
servidor ou mesmo imposição de pagamento por danificações eventuais de 
equipamento de trabalho, utilizados no exercício das funções, exceto nos casos 
de culpa comprovada. 
16. Fica assegurada ao servidor abrangido pelo presente 
Instrumento Normativo a estabilidade no emprego, nas seguintes condições: 
Às servidores gestantes, enquanto durar a gestação e 
ate 150 (cento e cinquenta) dias após o parto, estendendo-se este beneficio 
aos servidores que adotem filhos; 
Ao servidor vitima de acidente de trabalho ou 
enfermidade profissional, afastado por prazo igual ou superior a 30 (trinta) 
dias, de 180 (cento e oitenta) dias apOs o seu retorno ao trabalho; 
Ao servidor que tiver restando 36 (trinta e seis) 
meses para completar tempo para aposentadoria, excetuando-se os casos de 
demissão por justa causa; 
Ao servidor que contrair casamento na vigencia deste 
Instrumento Normativo assegurar-se-a o emprego durante 90 (noventa) dias, 
contados da data do casamento. 
17. As ausencias legais aludidas nos incisos II e III 
do artigo 473 da CLT, respeitados os criterios mais vantajosos, ficam 
ampliadas para: 
05 (cinco) dias úteis, em caso de casamento; 
05 (cinco) dias úteis, em caso de nascimento de 
filho ou adoção, no decorrer da primeira semana, desde que haja comprovaçao. 
18. O Município considerara como falta justificada ao 
serviço, para todos os efeitos legais e sem prejuízo da remuneração, aquelas 
que ocorrerem por motivo de prestação de exames regulares ou vestibulares, 
freqüencia em cursos se os mesmos coincidirem com o horario de trabalho, desde 
que avisado com antecedencia mínima de 48 (quarenta e oito) horas, bem como 
abonara, mediante atestado medico ou anotação na carteira de gestante, as 
faltas das servidoras gestantes, no caso de consultas medicas mensais ou 
aquelas realizadas por recomendação medica. 
19. O Município concedera dispensa remunerada para que 
as servidoras abrangidas pelo presente Instrumento Normativo de Trabalho 
possam acompanhar seus filhos menores ate 12 (doze) anos de idade aos 
hospitais, nos seguintes casos: 
Prefeitura Municipal 
aWdía 
Estado do Paraná 
or'w 
Prefeitura Municipal -4 
1/2 (meio) dia, para as servidoras da ama urbana e 
1 (um) dia para as da ãrea rural, para consulta medica; 
2 (dois) dias, para internamento clínico; 
4 (quatro) dias, quando se tratar de cirurgia. 
Paragrafo Uniu) - As faltas somente serão abonadas 
mediante atestado medico comprovando a consulta, o internamento ou cirurgia do 
referido dependente, sendo que os casos de cirurgia deverão ser comprovados 
dentro de 48 (quarenta e oito) horas. 
Ser a concedida dispensa remunerada de ate 5 (cinco) 
dias consecutivos, em caso de falecimento de familiares, desde que comprovado 
posteriormente, compreendidos aqueles relacionados no artigo 473, inciso I, da 
CLT, incluindo-se, para os efeitos deste item, sogro e sogra. 
Ser ã concedida a iodos os diretores sindicais, 
titulares e suplentes, 5 (cinco) dias de dispensa remunerada para participação 
em cursos, reuniões, palestras e congressos. O mesmo se aplica a servidores 
sindicalizados, eleitos em Assembleia. 
O servidor estudante ter ã facilitada a adequação 
de seu horãrio de trabalho, quando se matricular em cursos atinentes ã sua 
profissão, bem como ser ã assegurada ao servidor a flexibilidade de sua jornada 
de trabalho, se possível, sem redução de sua duração, quando o mesmo, 
comprovadamente, se matricular em cursos tecnicos ou universitãrios, ou 
ser-lhe-a concedida licença no remunerada. 
Para cumprir o disposto no inciso II do artigo 143 
"filk 
da Lei Orgãnica do Município de Toledo, o Município oarantirã, na medida do ..., 
possível, nos postos de sai-ide, clínicas e hospital municipal, assiste^ ncia 
_ - 
medico-hospitalar, odontologica e laboratorial aos servidores e seus familia￾res, sendo estes ascendentes ou descendentes em primeiro grau. 
Para acompanhamento e realização de concursos 
_ - ... - 
públ i cos de interesse do magisterio municipal, ser a garantida a partici pação 
_ 
de um representante do Sindicato dos Servidores da Secretaria da Educação de 
Toledo, indicado em Assembleia. 
0 Município fornecera ao Sindicato, a cada semes￾tre, listagem completa dos servidores do magisterio municipal de Toledo, com 
seus respectivos níveis. 
Em todos os locais de trabalho ser a permitido fixa 
cartazes em mural, divulgar boletins e outros materiais de interesse dos 
associados, vedando-se a sua retirada ou apreensão, ate a data do evento. 
L.Álant.9e-èa . WÁ' 
Estado do Paraná 
Prefeitura Municipal 
-5- 
O Município efetuara, em folha de pagamento, a 
favor do Sindicato, desconto a título de pagamento da mensalidade sindical, 
devendo repassa-10 ã entidade 48 (quarenta e oito) horas apOs o seu 
recolhimento, bem como fornecer, ate o dia 15 (quinze) do mes subseqUente, 
relação dos sOcios, suas respectivas remunerações e o valor do desconto , 
efetuado. 
O Município realizara concurso público, com vagas 
totais, no segundo semestre de 1990, devendo ser obedecido um prazo de 30 
(trinta) dias entre a data do termino das inscrições e a realização das 
provas, sendo que o Município se reserva o direito de chamar os aprovados para 
o preenchimento das vagas, de acordo com a capacidade de sua receita. 
Quando a Secretaria:Municipal da Educação convocar 
os professores da area rural, o Município custeara todas as despesas 
efetuadas, mediante solicitação e comprovação. 
0 Município de Toledo, por intermedio de sua 
Secretaria da Educação, compromete-se a instalar e aparelhar um Departamento 
de Audiovisual, para aprimoramento do corpo docente e melhoria no sistema de 
aulas aos estudantes. 
Os professores que participarem de cursos de 
aperfeiçoamento profissional, mesmo que em cursos não patrocinados pela 
Secretaria Municipal da Educação, não poderão sofrer quaisquer descontos em 
seus salarios, quando, para participar dos mencionados cursos, seja necessaria 
a falta ao serviço, com acordo e comunicação previa da Secretaria Municipal da 
Educação. 
Parãgrafo Gnico - A Secretaria Municipal da Educação 
oferecera cursos de treinamento e reciclagem constantes e específicos, podendo 
os mesmos serem indicados pelo Sindicato, considerando o interesse e a 
necessidade da categoria. 
O Município de Toledo aparelhara as escolas com 
bibliotecas, oradativamente, a partir das Escolas de grande porte, a fim de 
assegurar pesquisa e estudo para professores e estudantes. 
A disciplina de Educação Física ser a ministrada 
para alunos de 1" 4'2series, na medida do possível, por professores 
especializados em tal disciplina. Para tanto, o Município tomara as providen￾cias necessarias. 
Paragrafo único - Não se admitira o ingresso de pessoas 
em teste seletivo, sem a habilitação mínima exigida para o exercício do 
Magisterio. 
% 
Estado do Paraná 
Prefeitura Municipal 
-6- 
A Secretaria Municipal da Educação promoveri reu￾nião específica para elaboração do Calendirio Escolar com a Direção das 
Escolas, colocando-o a apreciação do corpo docente antes de sua aprovação 
final. 
Parigrafo Gnico - O Calendirio Escolar deveri constar 
de dias específicos de planejamento bimestral ou mensal. 
O trabalho realizado entre as 22 (vinte e duas) 
horas de um dia e as 5 (cinco) horas da manhã de outro dia, seri remunerado 
com adicional de 20% (vinte por cento) sobre o valor da hora normal, a título 
de adicional noturno. 
01# 
36. Os professores que residem em determinado bairro ou 
que residem em local proximo a escola municipal, terao preferencia para 
lecionarem em tais escolas, desde que haja vaga para sua função, ficando 
assegurado, ainda, se for o caso, o direito a dois ou mais professores 
realizarem permuta, a fim de viabilizar o acima disposto, mediante requerimen￾to enviado ã Secretaria Municipal da Educação. 
Parigrafo único - Nas primeiras series do ensino de 1 2 
grau, o Município procurari, na medida do possível, limitar o numero de alunos 
em torno de 25 (vinte e cinco) por sala de aula. 
Este Instrumento Normativo de Trabalho sera referendado 
pela Cimara Municipal de Toledo. 
Toledo, 10 de agosto de 990. 
IZ ALBERTO E ARAUJO 
PREFEITO DO MUNI IPIO DE TOLEDO 
SI)—It 
ckRaW7 
JA; HELENA RECALCATTI 
PREDEEDO SINDICATO DOS SERVIDORES NA SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO 
ENCAMINHE - SE )5', COMISSÃO DE 
LEGISLAÇÃO E 1Z D:70 
Prazo: 
Sala das S (Y I j jcQ 
iMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO 
_signo - Relatter da ,_naatériao Veres!der, 
A-C 
ter o puxo dz. dias para apre￾4tar seu Rehatárla￾3ala das Corai3sõea O 13‘Q 
Presidente de Comissáo 
e o 
PRESIDENTE. 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
Oficio n2 CM-496/90 Tol e .o, 16 de outubro de 1990. 
Excelentíssimo Senhor 
LUIZ ALBERTO DE ARAÚJO 
Digníssimo Prefeito do Município de Toledo 
Nesta Cidade 
Assunto: Remessa de fotocópia 
de resolução. 
Senhor Prefeito: 
Temos a satisfação de remeter a Vossa Excelência fotocópia da 
Resolução n2 10/90, promulgada por esta Presidência na sessão ordinária reali 
zada ontem, a qual referenda o instrumento Normativo de Trabalho ng 02, firmado 
em 10 de agosto de 1990, entre o Município de Toledo e o Sindicato dos Servido￾res da Secretaria de Educação. 
Limitados ao exposto, reapresentamos os protestos de estima e 
consideração. 
arcellos 
PRESIVNTr 
W 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
Ofício ng To1edo 15 de outubro de 
liu trISsima Senhora 
Professora MARIA HELENA RECALCATTI 
Digníssima Presidenta. do Sindicato dos Servidores da 
Secretaria de Educação de gunicipio de Toledo 
Rua Santos Dumont, 1.347 
Nesta Cidade 
Assunto: Remessa de foto 61'-
de resolu-ão. 
Senhora Presidenta: 
Temes e stsfaço de remeter a Vossa Senhoria fotocópia da 
Reso1u0o n 1W9C, promulgad por este Presidência na sessAo ord1n5ría reali￾zada ontem, a qual referende o Instrumento Normativo de Trabalho O 02, firmado 
em 10 de agosto de 1990 entre esse Sindicato e o Município de Toledo. 
Limitados ao exposto, reapresentamos os protestos de estima, 
admiração e respeito. 
Wi1mo ondes 
PRESIDEN 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
*D• 
RESOLUÇÃO N2 10/90 
15 de ow;m:Jro de 1990. 
SÚMULA: Referenda o Instrumento Normativo de Tra￾balho n'202. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Paraná, 
faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga, nos termos do inciso XIII do 
artigo 17 da Lei Orgânica do Município, a seguinte Resolução: 
Art. 1 2 - Fica referendado o instrumento Normativo de Trabalho 
n2 02, firmado entre o Município de Toledo e o Sindicato dos Servidores da Se￾cretaria da Educação do Mui.lcipio de Tolctlo, r 10 e.gost', 
Art. 2') ,;mclução entrara vigor na data de sua ptáli￾caçâo, revogadas as disposições em contrArio. 
SALA DAS SESSõES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Para￾ná, ea 13 de outubro de 1990. 

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