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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO,
PROJETO DE RESOLUÇÃO N210/90
DATA : 26 de setembro de 1990.
SÚMULA : Referenda Instrumento Normativo de
Trabalho n202.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
Estado do Paraná, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga, nos termos do inciso XIII do artigo 17 da Lei Orgânica do Município, a seguinte Resolução:
Art. 12- Fica referendado o Instrumento Nor
mativo de Trabalho n202 firmado entre o Município de Toledo e o
Sindicato dos Servidores da Secretaria da Educação do Município
de Toledo, em 10 de agosto de 1990.
Art. 22- Esta Resolução entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS COMISSÕES, em 26 de setembro de 1990.
HENRIQUE ROSSONI
PRESIDENTE
° Lt,C) INAGIO ANSCHAU
RELATOR
APROV
P UNANIMIDADE.
SALA DAS SESSÕES
APROVADO EM g VOTACÃO
cc.
POR UNANI iDE.
S DAS SESSÕES, /À O 19 `Tô
,Atweái
Estado do Paraná
Prefeitura Municipal
OF. N2 0532/90 Toledo, 23 de agosto de 1990.
Do Prefeito do Município de Toledo
Ao Exm° Sr. Presidente da Câmara Municipal de Toledo
Assunto: Instrumento Normativo de Trabalho n° 02/90 (encaminha).
SENHOR PRESIDENTE:
Em conformidade com o que dispõe o inciso
IX do artigo 55, combinado com o inciso XIII do artigo 17 da Lei Orgânica do
Município de Toledo, vimos submeter ã apreciação dessa egrregia Casa de Leis
a Instrumento Normativo de Trabalho n° 02/90, firmado entre o Município de Toledo e o Sindicato dos Servidores da Secretaria da Educação do Município de
Toledo.
Sem mais para o momento, apresentamos-lhe os
protestos de nosso respeito e consideração.
LUIZ ALBERTO E ARAÚJO
PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO
EXM° SR.
WILMO BARCELLOS MARCONDES
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
NESTA
AS/IR
Estado do Paraná
Prefeitura Municipal
INSTRUMENTO NORMATIVO DE TRABALHO N2 02/90
INSTRUMENTO NORMATIVO DE TRABALHO, que entre si fazem o
MUNICÍPIO DE TOLEDO e o SINDICATO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE TOLEDO, para reger as relações individuais e coletivas de t
trabalho dos professores municipais.
O prazo de vigencia do presente Instrumento Normativo de Trabalho e de 12 (doze) meses, a contar de 12 de maio de 1990 e com
termino em 30 de abril de 1991, fixando-se como data-base para futura
negociação o dia 12 de maio de 1991.
O presente Instrumento Normativo de Trabalho abrande os servidores do Quadro do Magisterio Público do Município de Toledo,
contratados em regime de CLT.
As clãusulas econOmicas ficam excluídas do presente
Instrumento Normativo, em virtude da competencia constitucional exclusiva do
Poder Executivo acerca das mesmas (Direito Potestativo).
Não ser ã admitida, em nenhuma hipOtese, a existencia de salãrios complessivos e não ser ã considerada paga nenhuma parcela que
expressamente não figurar nos comprovantes mensais de pagamento.
OS. Fica o Município de Toledo obrigado a fornecer
recibos de pagamento de salãrios, discriminando as importâncias da remuneraçao, e os respectivos descontos efetuados, inclusive o valor a ser recolhido
ao FGTS e, posteriormente, para custeio do sistema prõprio de previdencia e
assistencia social, a partir de sua implantação.
Parãorafo c-mico - Para regulamentar a situaçao de
dispensa na semana de pagamento aos professores das areas urbana e rural, fica
estipulado que para os primeiros ser concedida dispensa de 2 (duas) horas,
sem prejuízo das atividades escolares, em forma de escalonamento, em acordo
com a direção do estabelecimento. Para os da ãrea rural, a dispensa sera de
meio-expediente.
06. Ser ã constituída uma Comissão Paritãria num prazo
maximo de 90 (noventa) dias, a contar da data-base, a qual farã um
levantamento das condições de higiene e segurança do trabalho em todos os
locais onde os professores prestam serviços, devendo apresentar um relatõrio
em 60 (sessenta) dias apos sua constituiçao. Havendo necessidade, poder ã ser
exigida perícia da Divisão de Segurança e Medicina do Trabalho da DRT/PR.
tAleinic9tba 924/0 -
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Prefeitura Municipal -2-
Parígrafo Gnico - O Município de Toledo fornecerí todos
os equipamentos de segurança de uso obrigatOrio, e realizarí as adaptações
necessarlas nos locais de trabalho, conforme medidas sugeridas pela Comissao
Paritíria, num prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir da comunicação
recebida.
Serão pagos adicionais de insalubridade e periculosidade a todos os integrantes da categoria que a eles fizerem jus, de acordo
com o relatOrio da Comissão de Segurança e Higiene no Trabalho, instituída na
forma do item anterior ou de perícia específica.
O Município de Toledo garantirí, atraves de reforço
da merenda escolar, alimentação aos professores cujo trabalho exigir a
realização de refeições na pr6pria Escola.
0 Município de Toledo custeará todo o excedente a
6% (seis por cento) dos vencimentos do servidor que necessitar de locomoção em
transporte coletivo no trajeto residencia-trabalho e vice-versa, fora da sede
urbana do Município. Fica garantido o "meio-passe" aos professores no
perímetro urbano.
O pagamento de ferias serí efetuado 2 (dois) dias
antes do início de seu gozo, acrescido de 1/3 (um terço) da remuneração.
Todo o servidor receberí, se requerer de fevereiro
a novembro, de acordo com a Lei n2 1.048/81, o pagamento de 50% (cinquenta por
cento) do 132 salário, como forma de adiantamento, desde que devidamente
justificado.
Durante o prazo de aviso previa, dado por qualquer
das partes, ficam vedadas alteraçOes nas condiçOes de trabalho, inclusive
transferjncias de local, de horãrio ou de qualquer outra alteração, sob pena
de rescisão imediata do contrato de trabalho, respondendo o Município pelo
pagamento do restante do aviso-previo e verbas rescisorias.
Os servidores despedidos sob a alegação de justa
causa devem receber comunicação escrita com declaração do motivo determinante,
comunicando-se, ainda, o Sindicato.
Na rescisão contratual, fica o Município obrigado a
dar baixa na Carteira de Trabalho no prazo máximo de 10 (dez) dias e, no mesmo
prazo, proceder o pagamento dos haveres devidos na quitação, sob pena de ficar
obrigado ao pagamento dos dias transcorridos entre a data da dispensa e o
efetivo pagamento, como se trabalhados tivessem sido. Na hipOtese de a mora
ser motivada pela ausincia do servidor, o Município comunicarí, por escrito e
rnm rnntra-rprihn. aoSindicato. oue terí 5 (cinco) dias para sua manifesta-
c_./itentè. tb
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15. Os servidores deverão zelar pelos materiais, bens e
.
equipamentos públicos, ficando vedado, no entanto, o desconto de saiamo do
servidor ou mesmo imposição de pagamento por danificações eventuais de
equipamento de trabalho, utilizados no exercício das funções, exceto nos casos
de culpa comprovada.
16. Fica assegurada ao servidor abrangido pelo presente
Instrumento Normativo a estabilidade no emprego, nas seguintes condições:
Às servidores gestantes, enquanto durar a gestação e
ate 150 (cento e cinquenta) dias após o parto, estendendo-se este beneficio
aos servidores que adotem filhos;
Ao servidor vitima de acidente de trabalho ou
enfermidade profissional, afastado por prazo igual ou superior a 30 (trinta)
dias, de 180 (cento e oitenta) dias apOs o seu retorno ao trabalho;
Ao servidor que tiver restando 36 (trinta e seis)
meses para completar tempo para aposentadoria, excetuando-se os casos de
demissão por justa causa;
Ao servidor que contrair casamento na vigencia deste
Instrumento Normativo assegurar-se-a o emprego durante 90 (noventa) dias,
contados da data do casamento.
17. As ausencias legais aludidas nos incisos II e III
do artigo 473 da CLT, respeitados os criterios mais vantajosos, ficam
ampliadas para:
05 (cinco) dias úteis, em caso de casamento;
05 (cinco) dias úteis, em caso de nascimento de
filho ou adoção, no decorrer da primeira semana, desde que haja comprovaçao.
18. O Município considerara como falta justificada ao
serviço, para todos os efeitos legais e sem prejuízo da remuneração, aquelas
que ocorrerem por motivo de prestação de exames regulares ou vestibulares,
freqüencia em cursos se os mesmos coincidirem com o horario de trabalho, desde
que avisado com antecedencia mínima de 48 (quarenta e oito) horas, bem como
abonara, mediante atestado medico ou anotação na carteira de gestante, as
faltas das servidoras gestantes, no caso de consultas medicas mensais ou
aquelas realizadas por recomendação medica.
19. O Município concedera dispensa remunerada para que
as servidoras abrangidas pelo presente Instrumento Normativo de Trabalho
possam acompanhar seus filhos menores ate 12 (doze) anos de idade aos
hospitais, nos seguintes casos:
Prefeitura Municipal
aWdía
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Prefeitura Municipal -4
1/2 (meio) dia, para as servidoras da ama urbana e
1 (um) dia para as da ãrea rural, para consulta medica;
2 (dois) dias, para internamento clínico;
4 (quatro) dias, quando se tratar de cirurgia.
Paragrafo Uniu) - As faltas somente serão abonadas
mediante atestado medico comprovando a consulta, o internamento ou cirurgia do
referido dependente, sendo que os casos de cirurgia deverão ser comprovados
dentro de 48 (quarenta e oito) horas.
Ser a concedida dispensa remunerada de ate 5 (cinco)
dias consecutivos, em caso de falecimento de familiares, desde que comprovado
posteriormente, compreendidos aqueles relacionados no artigo 473, inciso I, da
CLT, incluindo-se, para os efeitos deste item, sogro e sogra.
Ser ã concedida a iodos os diretores sindicais,
titulares e suplentes, 5 (cinco) dias de dispensa remunerada para participação
em cursos, reuniões, palestras e congressos. O mesmo se aplica a servidores
sindicalizados, eleitos em Assembleia.
O servidor estudante ter ã facilitada a adequação
de seu horãrio de trabalho, quando se matricular em cursos atinentes ã sua
profissão, bem como ser ã assegurada ao servidor a flexibilidade de sua jornada
de trabalho, se possível, sem redução de sua duração, quando o mesmo,
comprovadamente, se matricular em cursos tecnicos ou universitãrios, ou
ser-lhe-a concedida licença no remunerada.
Para cumprir o disposto no inciso II do artigo 143
"filk
da Lei Orgãnica do Município de Toledo, o Município oarantirã, na medida do ...,
possível, nos postos de sai-ide, clínicas e hospital municipal, assiste^ ncia
_ -
medico-hospitalar, odontologica e laboratorial aos servidores e seus familiares, sendo estes ascendentes ou descendentes em primeiro grau.
Para acompanhamento e realização de concursos
_ - ... -
públ i cos de interesse do magisterio municipal, ser a garantida a partici pação
_
de um representante do Sindicato dos Servidores da Secretaria da Educação de
Toledo, indicado em Assembleia.
0 Município fornecera ao Sindicato, a cada semestre, listagem completa dos servidores do magisterio municipal de Toledo, com
seus respectivos níveis.
Em todos os locais de trabalho ser a permitido fixa
cartazes em mural, divulgar boletins e outros materiais de interesse dos
associados, vedando-se a sua retirada ou apreensão, ate a data do evento.
L.Álant.9e-èa . WÁ'
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Prefeitura Municipal
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O Município efetuara, em folha de pagamento, a
favor do Sindicato, desconto a título de pagamento da mensalidade sindical,
devendo repassa-10 ã entidade 48 (quarenta e oito) horas apOs o seu
recolhimento, bem como fornecer, ate o dia 15 (quinze) do mes subseqUente,
relação dos sOcios, suas respectivas remunerações e o valor do desconto ,
efetuado.
O Município realizara concurso público, com vagas
totais, no segundo semestre de 1990, devendo ser obedecido um prazo de 30
(trinta) dias entre a data do termino das inscrições e a realização das
provas, sendo que o Município se reserva o direito de chamar os aprovados para
o preenchimento das vagas, de acordo com a capacidade de sua receita.
Quando a Secretaria:Municipal da Educação convocar
os professores da area rural, o Município custeara todas as despesas
efetuadas, mediante solicitação e comprovação.
0 Município de Toledo, por intermedio de sua
Secretaria da Educação, compromete-se a instalar e aparelhar um Departamento
de Audiovisual, para aprimoramento do corpo docente e melhoria no sistema de
aulas aos estudantes.
Os professores que participarem de cursos de
aperfeiçoamento profissional, mesmo que em cursos não patrocinados pela
Secretaria Municipal da Educação, não poderão sofrer quaisquer descontos em
seus salarios, quando, para participar dos mencionados cursos, seja necessaria
a falta ao serviço, com acordo e comunicação previa da Secretaria Municipal da
Educação.
Parãgrafo Gnico - A Secretaria Municipal da Educação
oferecera cursos de treinamento e reciclagem constantes e específicos, podendo
os mesmos serem indicados pelo Sindicato, considerando o interesse e a
necessidade da categoria.
O Município de Toledo aparelhara as escolas com
bibliotecas, oradativamente, a partir das Escolas de grande porte, a fim de
assegurar pesquisa e estudo para professores e estudantes.
A disciplina de Educação Física ser a ministrada
para alunos de 1" 4'2series, na medida do possível, por professores
especializados em tal disciplina. Para tanto, o Município tomara as providencias necessarias.
Paragrafo único - Não se admitira o ingresso de pessoas
em teste seletivo, sem a habilitação mínima exigida para o exercício do
Magisterio.
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A Secretaria Municipal da Educação promoveri reunião específica para elaboração do Calendirio Escolar com a Direção das
Escolas, colocando-o a apreciação do corpo docente antes de sua aprovação
final.
Parigrafo Gnico - O Calendirio Escolar deveri constar
de dias específicos de planejamento bimestral ou mensal.
O trabalho realizado entre as 22 (vinte e duas)
horas de um dia e as 5 (cinco) horas da manhã de outro dia, seri remunerado
com adicional de 20% (vinte por cento) sobre o valor da hora normal, a título
de adicional noturno.
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36. Os professores que residem em determinado bairro ou
que residem em local proximo a escola municipal, terao preferencia para
lecionarem em tais escolas, desde que haja vaga para sua função, ficando
assegurado, ainda, se for o caso, o direito a dois ou mais professores
realizarem permuta, a fim de viabilizar o acima disposto, mediante requerimento enviado ã Secretaria Municipal da Educação.
Parigrafo único - Nas primeiras series do ensino de 1 2
grau, o Município procurari, na medida do possível, limitar o numero de alunos
em torno de 25 (vinte e cinco) por sala de aula.
Este Instrumento Normativo de Trabalho sera referendado
pela Cimara Municipal de Toledo.
Toledo, 10 de agosto de 990.
IZ ALBERTO E ARAUJO
PREFEITO DO MUNI IPIO DE TOLEDO
SI)—It
ckRaW7
JA; HELENA RECALCATTI
PREDEEDO SINDICATO DOS SERVIDORES NA SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
ENCAMINHE - SE )5', COMISSÃO DE
LEGISLAÇÃO E 1Z D:70
Prazo:
Sala das S (Y I j jcQ
iMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
_signo - Relatter da ,_naatériao Veres!der,
A-C
ter o puxo dz. dias para apre4tar seu Rehatárla3ala das Corai3sõea O 13‘Q
Presidente de Comissáo
e o
PRESIDENTE.
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
Oficio n2 CM-496/90 Tol e .o, 16 de outubro de 1990.
Excelentíssimo Senhor
LUIZ ALBERTO DE ARAÚJO
Digníssimo Prefeito do Município de Toledo
Nesta Cidade
Assunto: Remessa de fotocópia
de resolução.
Senhor Prefeito:
Temos a satisfação de remeter a Vossa Excelência fotocópia da
Resolução n2 10/90, promulgada por esta Presidência na sessão ordinária reali
zada ontem, a qual referenda o instrumento Normativo de Trabalho ng 02, firmado
em 10 de agosto de 1990, entre o Município de Toledo e o Sindicato dos Servidores da Secretaria de Educação.
Limitados ao exposto, reapresentamos os protestos de estima e
consideração.
arcellos
PRESIVNTr
W
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
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Ofício ng To1edo 15 de outubro de
liu trISsima Senhora
Professora MARIA HELENA RECALCATTI
Digníssima Presidenta. do Sindicato dos Servidores da
Secretaria de Educação de gunicipio de Toledo
Rua Santos Dumont, 1.347
Nesta Cidade
Assunto: Remessa de foto 61'-
de resolu-ão.
Senhora Presidenta:
Temes e stsfaço de remeter a Vossa Senhoria fotocópia da
Reso1u0o n 1W9C, promulgad por este Presidência na sessAo ord1n5ría realizada ontem, a qual referende o Instrumento Normativo de Trabalho O 02, firmado
em 10 de agosto de 1990 entre esse Sindicato e o Município de Toledo.
Limitados ao exposto, reapresentamos os protestos de estima,
admiração e respeito.
Wi1mo ondes
PRESIDEN
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
*D•
RESOLUÇÃO N2 10/90
15 de ow;m:Jro de 1990.
SÚMULA: Referenda o Instrumento Normativo de Trabalho n'202.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Paraná,
faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga, nos termos do inciso XIII do
artigo 17 da Lei Orgânica do Município, a seguinte Resolução:
Art. 1 2 - Fica referendado o instrumento Normativo de Trabalho
n2 02, firmado entre o Município de Toledo e o Sindicato dos Servidores da Secretaria da Educação do Mui.lcipio de Tolctlo, r 10 e.gost',
Art. 2') ,;mclução entrara vigor na data de sua ptálicaçâo, revogadas as disposições em contrArio.
SALA DAS SESSõES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Paraná, ea 13 de outubro de 1990.