1 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
s/r'i'N
PROJETO DE LEI
Altera a legislagao que dispoe sobre o Plano
de Cargos, Carreiras e Remuneragao para os
proflssionais do quadra do magisterio publico
municipal de Toledo.
O POVO DO MUNIClPIO DE TOLEDO, por seus representantes na
Camara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1°-Esta Lei altera a legisiagao que dispoe sobre o Plano de
Cargos, Carreiras e Remuneragao para os profissionais do quadra do magisterio
publico municipal de Toledo.
Art. 2° - O Anexo I da Lei n° 2.074, de 14 de outubro de 2011, com as
modificagoes efetuadas posteriormente, passa a vigorar com as alteragoes
constantes do que acompanha este diploma legal.
Paragrafo unico - As alteragoes procedidas no Anexo a que se refere o
capuf deste artigo implicam, no Grupo Ocupacional B~S:
I - a extingao de:
a) 80 (oitenta) cargos de Professor I; e
b) 25 (vinte e cinco) cargos de Professor de Educagao Infantil; e
II - a criagao de:
a) mais 40 (quarenta) cargos de Professor II T20; e
b) mais 15 (quinze) de Professor de Educagao Infantil T40.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, Estado do
Parana, em 24 de fevereiro de 2022.
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4=LH5~ADALI
PREBE
I^BETO LUNITTI PAGNOSSATT
DO MUNICIPIO DE TOLEDO
2 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
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“ANEXOI
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO DO
MAGISTliRIO PUBLICO MUNICIPAL
JORNADA ESCOLARIDADE/ N° DE
HABILITAQAO
GRUPO
OCUP. CLASSE DE CARGOS
TRABALHO
Professor I 148
Professor IIT20 828
Professor de
EducaQ§o Infantil
165
Professor de
Educa^io Infantil T40
206
TOTAL 1,548”
3
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
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MENSAGEM N° 19, de 24 de fevereiro de 2022
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES:
No ano de 2021, pelas Leis n°s 2.344 e 2.345, foi aprovada a primeira
parte da reforma administrativa de orgaos, cargos e fungoes na administrag£o direta
do Poder Executive, que passou a vigorar no dia 1° de Janeiro do corrente ano, sem
que dela resuitasse aumento de despesas com pessoal, diante da vedagao contida
na Lei Complementar Federal n° 173/2019, com vig§ncia ate 31 de dezembro de 2021.
Conforme ja informado aos ilustres Vereadores e Vereadoras por
ocasiao de nosso comparecimento a essa Casa, no inicio dos trabalhos ordinaries da
sessio legislative de 2022, outras adequagoes ainda se fazem necessarias na
estrutura de orgaos, cargos e fungoes da administragao municipal, de forma a
compatibiliza-la &s metas, diretrizes, programas e objetivos estabelecidos no piano de
governo, as quais nao foram incluidas na reforma levada a efeito em 2021 em razao
das restrigoes da antes mencionada Lei Complementar Federal.
Considerando que tais restrigoes deixaram de vigorar e com o objetivo
de modernizar-se e adequar-se a estrutura de cargos de carreira e de fungoes
gratificadas as necessidades dos respectivos setores da administragao e ao que se
planejou para a implementagao das atividades do Poder Publico municipal a partir do
corrente ano, visando ao atendimento dos anseios da populagao, e que se propoe,
agora, as seguintes modificagoes no quadro de pessoal efetivo (Quadros Geral e do
Magisterio) e na Tabela de Fungoes Gratificadas da administragao direta do Poder
Executive do Municipio:
extingao dos seguintes cargos de provimento efetivo:
a) no Grupo Ocupacional A-1:
1. de 5 (cinco) de Auxiliar em Administragao (I, II e III); e
2. de 52 (cinquenta e dois) de Auxiliar em Servigos Gerais (I, II e III);
b) no Grupo Ocupacional B-2:
1. de 12 (doze) de Auxiliar em Desenvolvimento Social (I, II e III); e
2. de 50 (cinquenta) de Assistente em Desenvolvimento Social (I, II e III);
c) no Grupo Ocupacional B-3: de 8 (oito) de Assistente em Biblioteca (I,
He III);
d) no Grupo Ocupacional B-4:
1. de 15 (quinze) de Auxiliar em Operagao e Manuteng§o (l, II e III); e
2. de 5 (cinco) de Carpinteiro (I, II e III); e
e) no Grupo Ocupacional B-5:
1. de 12 (doze) de Auxiliar em Consultorio Dentario (l, II e III); e
2. de 8 (oito) de Odontologo (l, II e III); e
f) no Grupo Ocupacional B-8:
1. de 25 (vinte e cinco) de Professor de Educagao Infantil; e
2. de 80 (oitenta) de Professor I.
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criagao dos seguintes cargos de provimento efetivo:
a) no Grupo Ocupacional A-1:
1, de mais 30 (trinta) de Assistente em Administragao (I, II e III); e
2. de mais 10 (dez) de Analista em Administragao e Pianejamento (I, II e
ill);
b) no Grupo Ocupacional A-4: de 14 (quatorze) de Procurador Municipal
T30 I;
c) no Grupo Ocupacional B-1; de mais 2 (dois) de Medico Veterinario (I, II
d) no Grupo Ocupacional B-2:
1. de mais 10 (dez) de Assistente Social (I, II e III);
2. de mais 10 (dez) de Psicoiogo (lt II e III); e
3. de mais 15 (quinze) de Cuidador Social (I, II e III);
e) no Grupo Ocupacional B-5:
1. de mais 15 (quinze) de Enfermeiro (I, II e III);
2. de mais 1 (urn) de Medico T4 - Psiquiatra (I, It e III);
3. de mais 5 (cinco) de Medico T4 - Pediatra (I, II e III);
4. de mais 4 (quatro) de Medico T4 - Ginecologista/Obstetra (I, II e III);
5. de mais 6 (seis) de Medico T6 - Clinico Geral (I, II e III);
6. de mais 5 (cinco) de Nutricionista (I, II e III);
7. de mais 7 (sete) de Auxiliar em Saude Bucal T8-ESF/ESB (I, II e III);
8. de mais 10 (dez) de Tecnico em Enfermagem T8-ESF (I, II e III); e
9. de mais 2 (dois) de Odontologo T4 (I, II e III); e
f) no Grupo Ocupacional B-8:
1. de mais 40 (quarenta) de Professor II T20; e
2. de mais 15 (quinze) de Professor de Educagao Infantil T40.
alteragao de denominagao do cargo efetivo de Advogado (I, II e III)
para Procurador Municipal T20 (I, II e III) e respectivas adequagoes em dispositivos e
anexos do Plano de Cargos e Vencimentos e da Fungao Gratificada Simbolo FG 10
de Advogado-Chefe para Subprocurador-Geral;
extingao das seguintes Fungdes Gratificadas:
a) de Coordenador de Canais de Ouvidoria, Simbolo FG 04;
b) de Supervisor da Estrategia Saude da Familia (ESF), Simbolo FG 06; e
c) de Gerente de Unidade de Saude, Simbolo FG 07,
reclassificagao das seguintes Fungdes Gratificadas:
a) de Coordenador de Engenharia de Trafego, de Simbolo FG 06 para
Simbolo FG 08; e
b) de Supervisor de Equipe de Controle Epidemiologico (Epidemiologia) -
(6h/diarias © 30h/©emanais) d© Simbolo FG 05 para Simbolo FG 05-B © a ©ua amplia§ao
em mais 2 (duas) vagas.
criagao das seguintes Fungdes Gratificadas, muitas das quais em
substituigao as que estao sendo extintas:
a) de mais 3 (tres) de Exercicio de atividades e fungdes especificas
relacionadas a sua area de atuagao, Simbolo FG 04;
b) de 3 (tres) de Agente Especializado em Abordagem Social, Simbolo
FG 04;
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c) de mais 3 (tres) de Coordenador de Programas e Pollticas de
Incentive, Simbolo FG 05;
d) de 1 (uma) de Coordenador de Equipe Tecnica (Cultura), Simbolo FG
05;
e) de Gerente de Unidade Basica de Saude - Portes “A” e “C” (6h/diarias
e 30 h/semanais), Simbolo FG 05-B;
f) de Gerente dos Serviqos de Saude (6h/diarias e 30 h/semanais),
Simbolo FG 05-B;
g) de mais 5 (cinco) de Supervisor Tecnico, Simbolo FG 06;
h) de 1 (uma) de Coordenador de Material Belico, Simbolo FG 06;
i) de 1 (uma) de Coordenador de Seguranqa, Simbolo FG 06;
j) de 1 (uma) de Coordenador de Alarmes e Videomonitoramento,
Simbolo FG 06;
k) de 1 (uma) de Coordenador de Estacionamento Rotativo, Simbolo FG
06;
I) de 1 (uma) de Coordenador de Concessoes e Patio de Veiculos
Simbolo FG 06;
m) de 1 (uma) de Coordenador de Defesa Civil, Simbolo FG 06;
n) de 1 (uma) de Coordenador de Formagao e Planejamento (SSMU),
Simbolo FG 06;
o) de 1 (uma) de Coordenador de Recursos Humanos (SSMU), Simbolo
FG 06;
p) de 1 (uma) de Coordenador de Projetos Culturais, Simbolo FG 06;
q) de 1 (uma) de Coordenador de Controladoria Interna, Simbolo FG 07;
r) de 1 (uma) de Coordenador de Auditoria Interna, Simbolo FG 07;
s) de 1 (uma) de Coordenador de Corregedoria (Controle Interno),
Simbolo FG 07;
t) de Gerente de Unidade Basica de Saude - Portes “B” e “D” (8h/diarias
e 40 h/semanais), Simbolo FG 07; e
u) de 10 (dez) de Assessoramento e/ou Diregao de Atividades e Servigos
de Saude, Simbolo FG 10.
supressao do quantitative de vagas das seguintes Fungoes
Gratificadas:
a) de Agente da Defesa Civil, Simbolo FG 04; e
b) de Coordenador Administrativo, Simbolo FG 07.
alteragao da jornada de trabaiho relativa a fungao gratificada de
Coordenador de CRAS/CREAS, Simbolo FG 06, de 8h/diarias e 40h/semanais para
6h/diarias e 30h/semanais.
Apresenta-se, na sequencia, algumas consideragoes em relagao &s
modificagoes ora propostas, complementadas pelos Oficios de diversas Secretarias,
que se anexa a presente Mensagem, os quais ora se ratifica e se reitera, contendo
fundamentos e razoes mais detalhadas acerca da necessidade e da viabilidade de se
proceder a criagao de novos cargos de provimento efetivo e de adequar a Tabela de
Fungdes Gratificadas.
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• A cria9ao de novos cargos de provimento efetivo objetiva atender
demandas de servigos publicos, principalmente nas Secretarias de Assistencia Social,
de Politicas para Infancia, Juventude, Mulher, Familia e Desenvolvimento Humano,
da Educagao, da Saude e do Agronegocio, de Inovagao, Turismo e Desenvolvimento
Economico, nao so em decorrencia de novos espagos e servigos disponibilizados pelo
Munidpio, mas, tambem, pelo aumento da procura de atendimento nos orgaos
publicos municipais por parte da populagao.
Em contrapartida, propoe-se a redugao dos cargos de carreira antes
especificados, por nao se ter previsio nem viabilidade de seu provimento no future,
virtude das proprias caracteristicas dos cargos e, em relagao a alguns, do reduzido
interesse de candidates aos mesmos, talvez pela incompatibilidade do valor dos
respectivos vencimentos em relagio aos pagos no mercado.
• No tocante a alteragao de denominagao do cargo efetivo de Advogado
(I, II e III) para Procurador Municipal T20 (I, II e III) e a criagao do cargo efetivo de
Procurador Municipal T30 I, a medida decorre da criagao da Procuradoria Geral do
Munidpio, inclusa na proposta anexa a Mensagem n° 18/2022.
Com a criagao da Procuradoria Geral, medida que ja vem sendo objeto
de estudo ha bastante tempo, buscar-se-a, alem de promover a melhor estruturagao
interna do orgao e seu adequado aparelhamento, viabilizar a implementagSo das
atividades dos profissionais da area juridica, inclusive mediante a possibilidade de
ampliagao de sua Jornada de trabalho.
A alteragao da carga horaria de trabalho de servidores publicos tern sido
considerada possivel e legal pelo Tribunal de Contas do Estado do Parana, conforme
inclusos Acordaos n°s 1219/08, 1721/10, 439/11 e 865/14, todos do Tribunal Pleno,
observadas determinadas condigoes e limites.
Desse ultimo Acordao, extrai-se o seguinte: “AAdministragao Pubiica, no
ambito da sua discricionariedade, defende a DICAP, pode alterar a carga horaria, se,
com base na conveniencia e oportunidade, entender que tal mudanga atende ao
interesse publico. Salienta, ainda, que tal mudanga necessariamente deve serlevada
a cabo mediante a edigao de lei, de iniciativa privativa do chefe do Pode Executivo,
em virtude da simetria com o contido no artigo 61, §1°, II, "c”, da Constituigao Federal”.
Sobre tal possibilidade, junta-se, tambem, notfeias veiculadas na pagina
do Tribunal de Contas do Estado na internet, que reiteram o posicionamento favoravel
daquela Corte de Contas quanto a alteragao da Jornada de trabalho.
Embora em manifestagoes anteriores, conforme expresso nos Acordaos
antes mencionados, o Tribunal tenha se manifestado sobre a possibilidade de dobra
da carga horaria, mais recentemente tern decidido que e possivel a ampliagao da
Jornada, vedando-se, contudo, a dobra.
Considerando, portanto, o posicionamento do Tribunal de Contas sobre
a legalidade desse procedimento, e que se propoe a criagao do cargo de Procurador
Municipal T30 I, com Jornada de trabalho de 6h/diarias e 30h/semanais, o que implica
um acrescimo de 50% em relagSo a Jornada do Procurador T20, facultando-se aos
atuais procuradores, mediante opgao a ser por eles exercida, a alteragao de sua carga
horaria e seu reenquadramento no novo cargo.
em
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MUNICiPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
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Enfatize-se que tal medida atendera sobremaneira o interesse publico,
eis que possibilitara a prestagao do servigo de representagao e consultoria juridica
maior efetividade, em jornada ampliada, utilizando-se o mesmo espago fisico,
mediante a extensao do trabalho de parte dos integrantes do atual quadro de pessoal
da Procuradoria.
com
• As alteragoes na Tabela de Fungoes Gratificadas tem por objetivo,
atraves do estabelecimento de coordenagoes e diregoes para diversos setores da
administragao publica, a melhoria e a implementagao dos servigos neles prestados a
populagao.
• Pois bem. Pelo Decreto n° 364, de 18 de janeiro de 2022, foram
definidos os portes das Unidades B&sicas de Saude do Municipio (UBSs),
classificando-se-as em Portes “A”, “B”, “C" e “D”, considerando-se o numero e
tamanho das respectivas equipes de trabalho, a complexidade do territorio de sua
abrangencia, os hor&rios de atendimento e a vulnerabilidade da populagao nelas
atendida.
Como etapa seguinte, pretende-se reorganizar a respectiva gerencia,
mediante a extingao das atuais fungoes de Gerente de Unidade de Saude, Simbolo
FG 07, e criagao das fungoes de Gerente de Unidade Basica de Saude - Portes “A” e
“C”, Simbolo FG 05-B, para jornada de 6 horas dias e 30 horas semanais, e de Gerente
de Unidade Basica de Saude - Portes “B” e “D”t Simbolo FG 07, para jornada de
8h/diarias e 40h/semanais, de acordo com as caracteristicas de cada UBS.
Paralelamente a essa medida na area de saude, a proposigao preve,
alem da reclassificagao da fungao de Supervisor de Equipe de Controle
Epidemiologico e da ampliagao do respectivo numero de vagas, a criagao das fungoes
de Gerente dos Servigos de Saude, Simbolo FG 05-B, para jornada de 6h/diarias e
30h/semanais, e de Assessoramento e/ou Diregao de Atividades e Servigos de Saude,
Simbolo FG 10, para a coordenagao e a diregao de diversos servigos espectficos
daquela Secretaria, a serem desempenhadas por profissional com perfil de lideranga
e conhecimento tecnico e com remuneragao compativel com as fungoes.
Saliente-se que as modificagoes na estrutura de fungoes da Secretaria
da Saude vem justificadas, de forma detalhada, no anexo Oficio n° 187/2022-SMS, de
22 de fevereiro de 2022, da Secretaria da Saude, o qua! ora se adota e se reitera,
como complemento das presentes razoes.
• Para a area de assistencia social, preve-se a criagao de tres fungoes
de Agente Especializado em Abordagem Social, Simbolo FG 04, tendo em vista que,
no quadro de pessoal, nao ha disponibilidade de servidores para compor o Servigo de
Abordagem Social, constituido por equipes com turnos diferenciados de trabalho, para
que se possa garantir o atendimento em qualquer dia e hor^rio, de acordo com as
diretrizes do Servigo. A medida justifica-se, tambem, pelo aumento do quantitative de
pessoas em situagao de rua e de pessoas em transito no Municipio, que buscam
acolhida e atendimento assistencial perante o Poder Publico.
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• As Coordena9oes que se pretende criar para a Secretaria de
Seguranga e Mobilidade Urbana destinam-se a melhorar as atlvidades em alguns dos
setores vinculados aquela pasta, dotando-se-os de coordenagoes proprias, como e o
caso do setor de aiarmes e videomonitoramento, do estacionamento rotativo, do patio
de vefculos, da defesa civil, da formag§o e qualificagao dos agentes e do setor de
material belico, este ultimo em fase de implantagao, em razao do gradativo processo
de armamento da Guarda Municipal, que se encontra em andamento.
• As fungoes previstas para a area da cultura visam a suprir demanda
da respectiva Secretaria, prlncipalmente no tocante a coordenagao e a organizagao
de eventos externos e em horarios nao coincidentes com a jornada normal de trabalho
dos servidores municipais.
• Com relagao as Coordenagoes de Controladoria Interna, de Auditoria
Interna e de Corregedoria, conforme exposto detalhadamente no incluso Oflcio n° 029-
CCI, de 9 de fevereiro de 2022, da Controladoria de Controle Interne do Municlpio,
destinam-se a coordenagao especlfica das macrofungoes atribuidas ao sistema de
controle interne do Municlpio, nos termos previstos no artigo 2° da Lei n° 1960/2007,
com as modificagoes procedidas pela Lei n° 2.289/2019.
• Quanto a fungao de Coordenador de Engenharia de Trafego, a sua
reclassificagio de FG 06 para FG 08 e motivada pela diversidade, complexidade e
responsabilidade inerentes as suas atividades, que devem ser prontamente
desempenhadas em qualquer dia e horario, visando a garantir o ordenamento, a
seguranga e a fluidez do transito.
• A supressao do quantitative de vagas para as fungoes de Agente da
Defesa Civil e de Coordenador Administrative justifica-se pelo seguinte: quanto a
primeira, em razao da necessidade de, em situagoes imprevistas e diversas, designarse servidores para atuarem naquelas atividades especiais, de acordo com a
necessidade e a demanda, possibilitando a pronta e imediata atuagao do Poder
Publico no atendimento da populagao atingida por intemperies. Quanto a segunda,
para suprir lacunas de coordenagao e supervisao administrativa em diversos setores
da administragao, visando a melhor organizagao e fluencia das respectivas atividades.
• Por fim, a alteragao da jornada de trabalho relativa a fungao gratificada
de Coordenador de CRAS/CREAS, Slmbolo FG 06, de 8h/diarias e 40h/semanais
para 6h/diarias e 30h/semanais, objetiva, al6m de equiparar a jornada daqueles
profissionais a estabelecida pelos incisos X e XIII do artigo 4°-A da Lei n° 1.821/1999,
com a redagao dada pelas Leis n°s 2.141/2013 e 2.311/2020, para os assistentes
sociais e psicologos, vtabilizar a consonancia de sua atuagao com o trabalho
desenvolvido pelas respectivas equipes de referencia.
• Em atendimento as exigencias contidas no artigo 21 da Lei
Complementar n° 101/2000 e no artigo 127 do Regimento Interno dessa Casa,
anexamos o Demonstrativo de Impacto Orgamentario e Financeiro n° 1/2022,
decorrente das modificagoes/adequagoes acima especificadas, e que inclui, tambem,
o calculo do impacto resultante das alteragbes contidas nas proposigoes anexas as
Mensagens n°s 18 e 20/2022, desta mesma data.
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lnforma-se que as propostas anexas apresentam compatibilidade com o
PPA, a LDO e a lei orgamentaria anual, atendendo, portanto, as condigdes previstas
nas normas de finangas pubiicas voitadas para a responsabilidade na gestao fiscal.
Submetemos, pois, a analise dessa Casa as seguintes proposigoes:
a) Projeto de Lei que “altera a legislagao que dispoe sobre o Plano
de Cargos e Vencimentos para os servidores publicos municipals de Toledo”; e
b) Projeto de Lei que “altera a legislagao que dispoe sobre o Piano
de Cargos, Carreiras e Remuneragao para os profissionais do quadro do
magisterio publico municipal de Toledo”.
Colocamos a disposigao desse Legislative, desde logo, servidores da
Secretaria de Recursos Humanos e das Secretarias atingidas pelas alteragoes ora
propostas para prestarem outras informagoes ou esclarecimentos adicionais que
eventualmente se fizerem necessarios sobre as materias.
Respeitosamente,
4
O BETO LUNITTI PAGNUSSATT
EEElfo DO MUNICIPIO DE TOLEDO
Excelentfssimo Senhor
LEOCLIDES LUIZ ROSO BISOGNIN
Presidents da Camara Municipal de
Toledo - Parana
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Secretaria de Recursos Humanos
Oflcio n° 055/2022 - SRH Toledo, 01 de fevereiro de 2022.
Ao Senhor
AFONSO SIMCH
Analista em Administragao e Planejamento
Municlpio de Toledo
Assunto: Alteragao da legislagao municipal que trata do piano de cargos, do
quadro geral e do magisterio.
Considerando a necessidade de adequagao da Lei n° 1.821, de 27 de abril
de 1999, que dispoe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos para os profissionais do
quadro geral, e da Lei n° 2.074, de 14 de outubro de 2011, que dispoe sobre o Plano
de Cargos, Carreiras e Remuneragao para os profissionais do quadro do magisterio,
para atender as demandas do Municfpio de Toledo;
Considerando que, conforme levantamento realizado junto a Secretaria de
Assistencia Social; Secretaria de Politicas para Infancia, Juventude, Mulher, Familia e
Desenvolvimento Humano; Secretaria da Educagao; e Secretaria da Saude, o
aumento do quantitative de cargos de Assistente Social I, Cuidador Social I e
Psicologo I, previstos no quadro de pessoal de provimento efetivo, e imprescindivel
para suprir o aumento da demanda por servigos de protegao social basica, decorrente
dos novos servigos ofertados pelo Municipio (Casa de Passagem, Residencia
Inclusiva, PAEFI, entre outros servigos destinados a populagao socialmente
vuineravel);
Considerando que, conforme levantamento realizado junto a Secretaria
Municipal de Saude, o aumento do quantitative de cargos de Medico T4 - Psiquiatra,
Medico T4 - Pediatra e Medico T4 - Ginecologista/Obstetra, previstos no quadro de
pessoal de provimento efetivo, e imprescindivel para suprir a alta demanda de
procure por profissionais especialistas nestas areas da saude;
Considerando que, conforme levantamento realizado junto a Secretaria
Municipal de Saude, o aumento do quantitative de cargos de Medico T6 - Clinico
Geral I, Enfermelro !, Tecnico de Enfermagem T8-Esf, Odontciogo T4 I, Auxiliar em
Saude Bucal T8 Esf/Esb e Nutricionista I, previstos no quadro de pessoal de
provimento efetivo, e imprescindivel para assegurar a continuidade e efic&cia dos
servigos de saude ofertados aos municipes;
PAgO MUNICIPAL “ALCIDES DONIN"
Rua Raimundo Leonardi, 1586 — CEP 85900-110 - Toledo - PR -(45) 3055-8800
www.toledo.pr.aov.bf toledo@toledo.pr,qov,br
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11
Secretaria de Recursos Humanos
Considerando que, conforme levantamento realizado junto a Secretaria
Municipal do Agronegocio, de Inovagao, Turismo e Desenvolvimento Economico, o
aumento do quantitative de cargos de Medico Veterinario I, previstos no quadro de
pessoal de provimento efetivo, e imprescindivel para suprir a demanda de servigos
relatives a defesa sanitaria e a supervisao da industrializagao e comercializagao de
produtos alimentares;
Considerando que, conforme levantamento realizado junto a Secretaria
Municipal de Educagao, o aumento do quantitative de cargos de Professor de
Educagao Infantil T40 e de Professor II T20, previstos no quadro de pessoal de
provimento efetivo, e imprescindivel para aperfeigoar e melhorar o processo de
aprendizagem dos alunos matriculados na rede municipal de ensino, o que trara
inumeros beneficios a toda comunidade escolar;
Considerando que, conforme levantamento realizado junto as diversas
Secretarias Municipals, o aumento do quantitative de cargos de Analista em
Administragao e Planejamento I e Assistente em Administragao I, previstos no quadro
de pessoal de provimento efetivo, e imprescindivel para maior presteza na execugao
das atividades rotineiras;
Verifica-se que, para atender de forma efetiva as necessidades - atuais e
futuras - do Municipio de Toledo, faz-se necessario a criagao de:
10 cargos de Analista em Administragao e Planejamento I;
30 cargos de Assistente em Administragao I;
10 cargos de Assistente Social I;
15 cargos de Cuidador Social I;
15 cargos de Enfermeiro I;
10 cargos de Psicologo I;
7 cargos de Auxiliar em Saude Bucal T8 Esf/Esb;
1 cargo de Medico T4 - Psiquiatra;
5 cargos de Medico T4 - Pediatra;
4 cargos de Medico T4 - Ginecologista/Obstetra;
6 cargos de Medico T6 - Cllnico Geral I;
2 cargos de Medico Veterinario I;
10 cargos de Tecnico em Enfermagem T8 - Esf;
5 cargos de Nutricionista I;
2 cargos de Odontoiogo T4 I;
15 cargos de Professor de Educagao Infantil T40;
40 cargos de Professor II T20; e,
14 cargos de Procurador T30.
PAQO MUNICIPAL “ALCIDES DONIN"
Rua Raimundo Leonard!, 1586 - CEP 85900-110 - Toledo - PR - (45) 3055-8800
www.toledo.pr.Qov.bf toledo@toledo.pr.qov.br
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v/rv>
Secretaria de Recursos Humanos
Noutro vertice, vislumbra-se a possibilidade de redugao dos cargos
relacionados abaixo, ante a ausencia de interesse do Municipio no provimento efetivo
dessas vagas:
• 8 cargos de Assistente em Biblioteca I;
• 50 cargos de Assistente em Desenvoivimento Social I;
• 5 cargos de Auxiliar em Administragao I;
• 12 cargos de Auxiliar em Consuitorio Dentario I;
• 12 cargos de Auxiliar em Desenvoivimento Social I;
• 15 cargos de Auxiliar em Operagao e Manutengao;
• 52 cargos de auxiliar em Servigos Gerais I;
• 5 cargos de Carpinteiro I;
• 8 cargos de Odontologo I;
• 25 cargos de Professor de Educagao Infant'll; e,
• 80 cargos de Professor I.
Ante o exposto, a Secretaria de Recursos Humanos solicita que sejam
adotas as medidas cabiveis para adequar a legislagao que trata do piano de cargos -
do quadro geral e do magisterio - as necessidades do Municipio.
Atenciosamente,
WILLI LVOSS
Diretor do Depto"~de Gestao de Pessoal
( //yyiARTA PATH
Secretaria de Recursos Humanos
PAQO MUNICIPAL “ALCIDES DONIN"
Rua Raimundo Leonard!, 1586 - CEP 85900-110 - Toledo - PR -(45) 3055-8800
toledo@toledo.pr.qov,br
13
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
\JVO
RELATOR!O PE 1MPACTO ORCAMENTARIO E E1NANCEIRO N° 01 DO
EXERCldO PE 2022
ALTERA A LEGISLACAO QUE D1SPOE SOBRE A ESTRUTURA DE ORGAOS E
CARGOS EM COMISSAO DA ADMINISTRA£AO DIRETA DO PODER EXECUTIVO
DO MUNICIPIO DE TOLEDO E QUE DEFINE AS RESPECTIVAS ATRIBUIQOES
ESPECIFICAS ATRAVES DA CRIAQAO, QUE DISPOE SOBRE O PLANO DE
CARGOS E VENCIMENTOS PARA OS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE
TOLEDO, DISPOE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E
REMUNERAQAO PARA OS PROFISSIONAIS DO QUADRO DO MAGISTERIO
PUBLICO MUNICIPAL DE TOLEDO E QUE PROPOE A REESTRUTURAQAO E
ALTERAQAO DA DENOMINAQAO DA FUNDACAO PARA O
DESENVOLVIMENTO DA RADIO E TELEVISAO EDUCATIVA E CULTURAL DE
TOLEDO (FUNTEC) PARA FUNDAQAO PARA O DESENVOLVIMENTO
SUSTENTAVEL, CIENTIfICO E TECNOLOGICO DE TOLEDO (FUNTEC) E
AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
ORCAMENTO DO MUNICIPIO DE TOLEDO
(MENSAGENS Nos 18,19A, 19B, e 20 de 24/02/2022)
(Art. 2I7 com arts. 16 e 17 da Lei Complememar n° 101/2000)
DA PREVISAO ORQAMENTARIA PARA O EXERCICIO DE 2022
O orpamento-programa do Municipto de Toledo, consolidado, para o exerclcio de 2022,
foi elaborado contendo a previsao dos recursos necessaries para suprir as despesas com pessoal
e encargos sociais, no valor de R$ 366.534.242,41 (trezentos e sessenta e seis milhoes,
quinhentos e trinta e quatro mil, duzentos e quarenta e dois reals e quarenta e urn centavos).
Deste valor, R$ 278.359.897,12 (duzentos e setenta e oito milhoes, trezentos e cinquenta e nove
mil, oitocentos e noventa e sete reals e doze centavos) compoem o limite constitucional para
despesas com pessoal, orpadas para 2022 em 47,04% da receita corrente Hquida.
Conforme determinaqao constitucional, as despesas com pessoal compreendem os
seguintes gastos: com a folha de pagamento dos servidores municipals e os encargos sociais
dela decorrentes e as despesas com mao de obra dos servipos terceirizados.
14
vJY'f'v MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Este valor foi apurado tomando-se por base a folha de pagamento do mes de junho/2021
multiplicada por 13,33 meses, correspondente a 12 (doze) meses do exereicio de 2021, 01 (um)
mes para compute do 13° salario, e 1/3 (um ter^o) referente a abono de ferias constitucional.
Tambem foram acrescidos de reajuste salarial e avangos de carreira obtidos pelos servidores
efetivos, conforme disposto no piano de cargos e vencimentos dos servidores.
A receita corrente Hquida estimada para o exercieio de 2022 e de R$ 591.726.692,97
(quinhentos e noventa e um milhoes, setecentos e vinte e seis mil, seiscentos e noventa e dois
reais e noventa e sete centavos). Este valor foi apurado considerando a evoluijao das receitas
municipais dos ultimos sete anos, especialmente as receitas de transferencias de impostos
receitas tnbutarias municipais.
e as
DO IMPACTO ORCAMENTARIO NOS EXERClCIOS DE 2022 A 2024
O projeto de lei relative a Mensagem ii° 18 de 24/02/2022 propoe aJtera9ao na
legislagao que dispoe sobre a estrutura de orgaos e cargos em comissao da administrate direta
do Poder Executive do Municipio de Toledo e que define as respectivas atribuigoes especificas
atraves da criagao dos seguintes cargos em comissao:
I - a extingao dos 3 (tres) cargos em comissao de Coordenador de Servigos de
Acolhimento Institucional, Simbolo CC-3, na Secretaria de Assistencia Social;
II - a criagao dos seguintes cargos em comissao:
a) de Procurador-Geral do Municipio, Simbolo CC-1;
b) de Ouvidor Geral, Simbolo C,C~2-T, no Gabinete do Prefeito;
c) de Diretor Tecnico-Legislativo, Simbolo CC-2--T, na Procuradoria-Geral do
Municipio;
d) de Diretor de Procedimentos e Controles de Concepgao e Gestao, Simbolo CC2, na Secretaria da Administragao;
e) de Diretor do Departamento de Protegao Social Especial de Alta Complexidade
do SUAS, Simbolo CC-2, na Secretaria de Assistencia Social;
f) de Diretor do Departamento Administrative, Simbolo CC-2, na Secretaria de
Seguranga e Mobilidade Urbana;
15
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
v/vrs
g) de Coordenador de Sinalizagao e de Infraestrutura de Transito, Simbolo CC-3,
na Secretaria de Seguran^a e Mobilidade Urbana;
h) de mais 1 (urn) de Coordenador das Centrals de Valoriza$ao e Educa^ao
Ambiental, Simbolo CC-3, na Secretaria do Meio Ambiente;
i) de Coordenador do Parque das Aguas, Simbolo CC-3, na Secretaria de Esportes
e Lazer;
j) de Coordenador do Centro de Iniciagao ao Esporte (CIE), Simbolo CC-3, na
Secretaria de Esportes e Lazer;
k) de Coordenador de Centro de Atengao Psicossocial - CAPS II, Simbolo CC-3,
na Secretaria da Saude; e
1) de 5 (cinco) de Coordenador de Servigo de Alta Complexidade do SUAS,
Simbolo CC-3-AC, na Secretaria de Assistencia Social;
O projeto de lei relativo a Mensagem ii° 19A de 24/02/2022 propde alteragoes na
legislagao que dispoe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos para os servidores publicos
municipals de Toledo, atraves das seguintes alteragoes;
I - a extlngao dos seguintes cargos de provimento efetivo;
a) no Grupo Ocupacional A-l:
1. de 5 (cinco) de Auxiliar em Administragao (I, II e III); e
2, de 52 (cinquenta e dois) de Auxiliar em Servigos Gerais (I, II e III),
b) no Grupo Ocupacional B-2;
1. de 12 (doze) de Auxiliar em Desenvolvimento Social (I, II e III); e
2. de 50 (cinquenta) de Assistente em Desenvolvimento Social (I, II e III);
c) no Grupo Ocupacional B-3: de 8 (oito) de Assistente em Biblioteca (I, II e III);
d) no Grupo Ocupacional B-4:
1. de 15 (quinze) de Auxiliar em Operagao e Manutengao (I, II e III); e
2. de 5 (cinco) de Carpinteiro (I, II e III); e
e) no Grupo Ocupacional B-5:
1. de 12 (doze) de Auxiliar em Consultorio Dentario (I, II e III); e
2. de 8 (oito) de Odontologo (I, II e HI);
II - a criagao dos seguintes cargos de provimento efetivo;
a) no Grupo Ocupacional A-l;
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L de mais 30 (trinta) de Assistente em Administragao (I, II e III); e
2. de mais 10 (dez) de Analista em Administrate) e Planejamento (I, II e III);
b) no Grtipo Ocupacional A-4: de 14 (quatorze) de Procurador Municipal T30 I;
c) no Grupo Ocupacional B-l: de mais 2 (dois) de Medico Veterinario (I, II e III);
d) no Grupo Ocupacional B-2:
1. de mais 10 (dez) de Assistente Social (I, II e III);
2. de mais 10 (dez) de Psicologo (I, II e III); e
3. de mais 15 (quinze) de Cuidador Social (I, II e III); e
d) no Grupo Ocupacional B-5:
1. de mais 15 (quinze) de Enfermeiro (1,11 e III);
2. de mais 1 (um) de Medico T4 - Psiquiatra (I, II e III);
3. de mais 5 (cinco) de Medico T4 - Pediatra (I, II e III);
4. de mais 4 (quatro) de Medico T4 - Gineco1 ogista/Obstetra (I, II e III);
5. de mais 6 (seis) de Medico T6 - Climco Geral (I, II e III);
6. de mais 5 (cinco) de Nutricionista (I, II e III);
7. de mais 7 (sete) de Auxiliar em Saude Bucal T8-ESF/ESB (I, II e III);
8. de mais 10 (dez) de Tecnico em Enfermagem T8-ESF (I, II e III); e
9. de mais 2 (dois) de Odontologo T4 (I, II e III);
III - a extingao das seguintes Fungoes Gratificadas:
a) de I (uma) de Coordenador de Canais de Ouvidoria, Simbolo FG 04;
b) de 1 (uma) Supervisor da Estrategia Saude da Familia (ESF), Simbolo FG 06;
c) de 11 (onze) de Gerente de Unidade de Saude, Simbolo FG 07;
IV - a reelassificagao das seguintes Fungoes Gratificadas:
a) de 1 (uma) de Coordenador de Engenharia de Trafego, de Simbolo FG 06 para
Simbolo FG 08,
b) de 2 (duas) de Supervisor de Equipe de Controle Epidemiclogico
(Epidemiologia) - (6h/diarias e 30h/semanais) de Simbolo FG 05 para Simbolo FG 05-B;
V - a criagao das seguintes Fungoes Gratificadas:
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a) de mais 3 (tres) de Exerdcio de atividades e fungoes especificas relacionadas a
sua area de atua^ao, Simbolo FG 04;
b) de 3 (tres) de Agente Especializado em Abordagem Social, Simbolo FG 04;
c) de mais 3 (tres) de Coordenador de Programas e Politicas de Incentive,
Simbolo FG 05;
d) de 1 (uma) de Coordenador de Equipe Tecnica (Cultura), Simbolo FG 05;
e) de 10 (dez) de Gerente de Unidade Basica de Saude - Fortes “A e “C”
(6h/diarias e 30 h/semanais), Simbolo FG 05-B;
f) de 4 (quatro) de Gerente dos Services de Saude (6h/diarias e 30 h/semanais).
Simbolo FG 05-B;
g) de mais 5 (cinco) de Supervisor Tecnico, Simbolo FG 06;
h) de 1 (uma) de Coordenador de Material Belico, Simbolo FG 06;
i) de 1 (uma) de Coordenador de Seguran^a, Simbolo FG 06;
j) de 1 (uma) de Coordenador de Alarmes e Videomonitoramento, Simbolo FG
06;
k) de 1 (uma) de Coordenador de Estacionamento Rotativo, Simbolo FG 06;
l) de 1 (uma) de Coordenador de Concessoes e Patio de Veiculos, Simbolo FG
06;
m) de 1 (uma) de Coordenador de Defesa Civil, Simbolo FG 06;
n) de 1 (uma) de Coordenador de Formaqao e Planejamento (SSMU), Simbolo
FG 06,
o) de 1 (uma) de Coordenador de Recursos Humanos (SSMU), Simbolo FG 06;
p) de 1 (uma) de Coordenador de Projetos Culturais, Simbolo FG 06;
q) de 1 (uma) de Coordenador de Controladoria Interna, Simbolo G 07;
r) de l (uma) de Coordenador de Auditoria Interna, Simbolo FG 07;
s) de 1 (uma) de Coordenador de Corregedoria (Controle Interno), Simbolo FG
07;
t) de 9 (nove) de Gerente de Unidade Basica de Saude - Fortes “B e “D”
(Sh/diarias e 40 h/semanais), Simbolo FG 07;
u) de 10 (dez) de Assessoramento e/ou Dire^ao de Atividades e Servigos de
Saude, Simbolo FG 10;
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-yw»
v) de 2 (dois) de Supervisor de Equipe de Controle Epidemiologico
(Epidemiologia) - (6h/diarias e 30h/semanais) de Simbolo EG 05-B;
w) estimativa de 10 (dez) de Agente da Defesa Civil, Simbolo FG 04;
x) estimativa de 11 (onze) de Coordenador Administrative, Simbolo FG 07.
O prqjeto de lei relative a Mensagem n0 19B de 24/02/2022 propoe a altera^ao da
legislaqao que dispoe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneraqao para os pioiissionais
do quadro do magisterio publico municipal de Toledo, atraves das seguintes alteiaqoes.
I - a extinqao de:
a) 80 (oitenta) cargos de Professor I; e
b) 25 (vinte e cinco) cargos de Professor de Educaqao Infantil; e
II - a cria9ao de;
a) mais 40 (quarenta) cargos de Professor II T20; e
b) mais 15 (quinze) de Professor de Educaqao Infantil T40.
O projeto de lei relative a Mensagem n° 20 de 24/02/2022 propoe a reestruturaqao e
alteraqao da denominaqao da Fundagao para o Desenvolvimento da Radio e Teievisao
Educativa e Cultural de Toledo (FUNTEC) para Fundagao para o Desenvolvimento Sustentavel,
Cientifico e Tecnologico de Toledo (FUNTEC) e autoriza a abertura de credito adicional
suplementar no orgamento do Municipio de Toledo, atraves das seguintes alteragoes.
I - Criagao de l Cargo de primeiro escalao - CC-1;
II - Extingao de 1 Cargo de segundo escalao - CC-2.
Com a aprovagao dos referidos projetos de lei, os percentuais de gastos com despesas de
pessoal serao de 50,71% para 2022, 49,87% para 2023 e 48,71% para 2024, confoime
discriminado no Anexo I apensado a este relatorio.
Para os exercicios de 2023 a 2024 a metodologia de calculo foi semelhante a utiiizada
para 2022 sendo acrescidos 8% de aumento na receita corrente liquida e 5,5% na despesa com
pessoal.
As despesas decorrentes do Projeto de Lei das Mensagens nos 18, 19A, 19B, e 20 de 24
de fevereiro de 2022 possuem adequagao orgamentaria contemplados por creditos genericos,
conforme preve o inciso I, § 1°, do artigo 16, da Lei Complementar n° 101/2000, bem como
estao compatlveis com o Plano Plurianual 2022-2025 do Municipio de Toledo e com a Lei de
Diretrizes Orgamentarias 2022.
19
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
v/YV>
Os percentuais informados poderao sofrer variapao em virtude de fatores como a
metodologia de calculo da Receita Corrente Liquida e notadamente pela efetiva arrecadapao das
receitas, fatos estes que influenciam sobremaneira na apurapao do indice de despesa com
pessoal.
DO IMFACTO FINANCEIRO NO EXERCICIO DE 2022
As alterapoes na legislapao que dispoe sobre o piano de cargos e vencimentos para os
servidores publicos municipais de Toledo, na legislapao que dispoe sobre a estrutura de orgaos
e cargos em comissao da administrapao direta do Poder Executive do Municipio de Toledo e
que define as respectivas atribuipoes especificas, na legislapao que dispoe sobre o Plano de
Cargos e Vencimentos para os servidores publicos municipais de Toledo, na legislapao que
dispoe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerapao para os profissionais do quadro do
magisterio publico municipal de Toledo, e na reestruturapao e alterapao da denominapao da
Fundapao para o Desenvolvimento da Radio e Tetevisao Educativa e Cultural de Toledo
(FUNTEC) para Fundapao para o Desenvolvimento Sustentavel, Cientifico e Tecnologico de
Toledo (FUNTEC) e autoriza a abertura de credito adicional suplementar no orpamento do
Municipio de Toledo solicitada pelo Projeto de Lei relative as Mensagens nos 18, 19A, 19B, e
20 de 24 de fevereiro de 2022 acarretarao em aumento das despesas e por consequencia no
indice de despesas com pessoal.
Segundo orientapdes do Tribunal de Contas do Estado do Parana e da Secretaria do
Tesouro Nacional, o calculo das despesas com pessoal e da receita corrente liquida deve ser
elaborado considerando o somatorio das despesas e receitas dos ultimos 12 (doze) meses.
Desta forma, o exposto no artigo 22 da Lei Complementar n° 101/2000 de que a
verificapao do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 sera realizada ao final de
cada quadnmestre, para fins de apurapao do impacto fmanceiro que causara a aprovapao dos
Projetos de Lei relatives as Mensagens nos 18, 19A, 19B, e 20 de 24 de fevereiro de 2022, os
demonstralivos da Despesa com Pessoal e da Receita Corrente Liquida (Anexo II e Anexo III)
foram elaborados considerando as despesas realizadas e as receitas arrecadadas no periodo de
Janeiro a dezembro/2021, apresentando os seguintes resultados:
20
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Estado do Parana
VJYYI
Despesa R$ 260.330.435,67 com Pessoal - Janeiro/2021 a Dezernbro/2021 __________
Despesa com Pessoal para 01 (um) mes com as altera^oes propostas
nos Projetos de Lei relatives as Mensagens nos 18, 19A, 19B, e 20 de
24 de fevereiro de 2022.
R$ 575.085,10
R$ 260.905.520,77 TOTAL DESPESA COM PESSOAL
R$ 576.249.864,56 Receita Corrente Liquida - Janeiro/2021 a Dezembro/2021
Limite de Despesa com Pessoal_______ _____________
45,28%
calculo das despesas com pessoal e receita corrente liquida foi utilizada
metodologia conforme orienta9oes da Instru^ao Normativa n° 56/2011 do Tribunal de Contas
do Estado do Parana. Foi acrescido a despesa com pessoal o valor referente um mes
altera9oes proposta nos Projetos de Lei relativos as Mensagens n 18,19A, 19B, e 20 de 24 de
fevereiro de 2022, atingindo o percentual da despesa com pessoal em 45,28%
Para o
com as
CONSIDERACOES FINAIS
As informaqoes apontadas no Relatorio de Impacto Orpamentario, que apresenta dados
de todo o exercicio de 2022 e tambem ptojeta a despesa para os dois proximos exercicios,
evidenciam que a alterapao na legislapao solicitada atraves dos Projetos de Lei relativos as
Mensagens nos 18, 19A, 19B, e 20 de 24 de fevereiro de 2022 esta em consonancia com a
proposta orpamentaria e com os limites financeiros determinados pela legislapao,
O impacto orpamentario delineia projepao futura, visto que apresenta dados de todo o
exercicio de 2022 e tambem projeta a despesa para os dois proximos exercicios. O impacto
financeiro demonstra em quanto a alterapao da legislapao nao afetara a situapao fmanceira do
respective exercicio, de forma que seja evidenciado que a receita arrecadada comporta
despesa. Nas duas situapoes pode ser observada a possibilidade de realizapao da despesa.
a nova
Toledo, 24 de fevereiro de 2022.
£MTETO LUNITTI PAGNUSS
PREFE O MUNICIPIO DE TOLEDt)
ANEXO ill
RELATORIO DE GESTAO FISCAL
DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DA DESPESA COM PESSOAL
ORCAMENTOS FISCAL E OA SEGURIOADE SOCIAL
JANEIRO/2021 A DEZEM8BO/2021
DESPESAS LIQUIDAOAS (Ultlmos 12 Meses) INSCRITAS
EM RPNP* ' : ' '
'SkM TOTAL
set/21 nov/21 dezi21 abi721 Jun/21 Jul«1 ago/21 out/21 fev/21 mar/21 mal/21 {b) jan/21 (a)
330.370.810,65
254.823.048,33
216 331,556,73
36.431.491,60
28.614.095,00 471.542.70
21.878 984,21
18.968.220,13
2.890 764,08
. 0,00
5.801.131,65
5.426 719,99
374 411,66
37.922.594.65
27.131.077,13
21 490 168,98
26.568.134,27
19.997.600,22
16.365 216,06
26 096.346,24
20.287.147,92
17.263.327.62
30 101.207,26
24,406.083,43
21 291 455,87
3 114 627,56
25.980.763,42
20.329.422,99
17.405.990,60
25429.984.69
17.832.785,48
14 821.330,05
25.545 271.38
19.736.386.93
31.955.090,28
26.375.875,34
23 357 262,64
25.034.759.35
19.569.217.17
16 563.5C0.3S
3 005.716,79
23.740.869,10
18673.285.89
15.794.672,29
2.878.613,60
23.381.695.01
18.605.181,62
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)
Pessoal Ativo
Vencimentos, Vantagens e Outras
Desoesas '/artaveis
Otoriga<;5es Paoonais
Beneftcios Previdenci/lftos
Pessoal tnailvo e Pensiomsias
Aposentadonas. Resesva e Reformas
Pensdes
Outtos Benefteios Frevidenciarios
Outras Despesas de Pessoal decorrentes
de Contratos de Terceirliagao (§ 1® do art,
18 da LRF)
Outras Despesas de Pessoal decorrentes de
Contratos de TercefeaoSo (exeefo elemento
0,00
0.00 16 732.021,85 15.713 340,26
2.891.841,36 2 923.432,39 3.018820,30 3.032.384,16 5,640.908,15 0,00 3,018.612,70 3.004.365,08 3.011.405,43
0,00 0,00 0,00 O.W 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 68.179.118,14
63.481.600.39
4,697.517.75
5.066.256,10 10.025.783,41
9.437.338,13
588.445,28
5.059.694,86 5.849.979,96 0,00
4.699 107,61
360,587,25
5.047.558,02
4.681 747,61
6.877.574,53
6 479.408,82
498.165,71
4.969.047,61
4.609.159,15
4.761.104,40
4 406:075,01
355.029,39
4.952.281,66
4.592,023,09
360.238,57
4.942.208,78
4,582,973,19
4.728.517,16
4.373.862,68 4,708.908,46 0,00
357,347,64
5.484.276.65
365.703,31 0,00 359.888.46 366810.41 352.654,48 359.235,59
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
609.791,35 603 782,41 615.762.31 742.942,22 710.720,74 765.734,11 932.965.47 7.308.630,51 471.542,70 48 996,23 306.478,81 523,333,40 607.286,62 839.836,84
19 666,65 9 833,^ 1.013,67 60.013,67 14.000,00 19,666,66 9.833,33 0,00 0,00 0,00
34}
DESPESAS MAO COMPUTADAS 6.057.261,30 10.100.204,31 5.929.319.25 70.039.361,31 0,00 (f 1® do art.
19 da LRF} (II)
IndenBagSes por DemissSo e Incentives 4
DemissSo Volurttana
DecorrerTtes de Decsio Juditia! de peritsdo
anterior ao da apuragSo
Despesas de Exerclcios Anterlores de
perfodo anterior ao da apurapao
Inatlvos e Pensionlstas com Recureos
Vinculados
Instrugao Normativa TCE/PR 56/2011
Pensiomsias
7.068.329.71 5.160.374,87 5.320.561.70 5.699.502,39 4.857,791,35 4.980.033,42 5.025.011,62 5.077.625,85 4.763.345,44
74 730,66 112316,95 180 226,02 12931,03 207.231,34 74.420,90 123.187,60 1 119.297,82 0,00 S6.686.95 37.824,64 5S.S89,^ 100 424,44 38.328,28
620.235,21 0.00 0,00 7-40.945,35 0,00 8.153,80 16.024,52 0,00 80.641,82 0,00 0,90 0,00 15.860,00
0,00 0,00 0,(X) 0,00 G,0Q 0,00 0,00 000 0,00
5.059.694,86 5,066.256,10 5.849.879.96 10.025.783,41 5.801.131,65 68.179.118,14 0,00 4.952.261,66 4.969.047,61 6.977.574,53 5.047.558,02 4.726.517,16 4.761.104,40 4.942.208,78
0,00 0,00 0,90 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0.00
0,00.
0.00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00
^,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 tRRF ,x 20396.843,65 20.510.872,9? 27.822.390,34 22.684.775,75 260,331.449,34 471,542,70 DESPESA LfQUIDA COM PESSOAL (III)«(I - 18.361.654,98 20.820.369,45 24.780.64&,56 20.054,726,93 26.930.078,66 20.467.645,53 18,618.349,57 18,883 077,75
a -
I
•Restos a Pagar nao Processados
apuracAo DO CUMPRIMENTO DO LIMITE
LEGAL
%SOBRE A
VALOR RCL s.
AJUSTADA
NEUI io#Rizz<
RECEITA CORRENTE tlQUfDA - RCl (V) 576,449 864.56
(-) Transferences obrigaforas da UnsSo
refathras as emendas individuals ('/) {§ 13, art
166 da CF)
(-) Transferences obngatdras da UniSo
relatlvas is emendas de bancada (art 166, §
16. da CF) (VI)
RECEITA CORRENTE LiQUIDA AJUSTADA -
RCL (V!)
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (IV) =
(III a + III b)
LIMITE MAXIMO (incisos I. « e ill do art.20 da
LRFI-54%
LIMITE PRUDENCIAL (parfgrafo Onico do
art,22 da LRF)- 51,3%
LIMITE DE ALERTA (irwiso II do § 1* do art 59
da LRFS - 48,6%
SECRETARY DO SITAGAO E URBANiSMO 280.000,00
576.249.864,56
260,802.992,04 45,26%
311.174.926.86 54%
295.616.180.52 51,30%
280.057 434,18 48,60%
C
:<M
ANEXO tf
MUNJCtWO OE TOLEDO
DEMONSTRATIVO DA REC0TA CORRENTE liQUIOA
JANEIRO/2021 A DEZEMBRO/2021
nov/21 dez/21 TOTAL soti2l outfJI ai|Q-'21
53 7iX3 574,70
13,394,001.77
3838 908,29
4 729 721,66
1,764,510,84
3,060.860,98
4.368.485,21
1,808 013,51
852.940.51
1 707,531,19
2.637 340 05
708,422,55
33.704,93
1 929 13558
mai/21 jun/21 jut/21
jan/21 tev/21 niar/21 abr/21 64 651.113.06 78.805 866.92 691.855.979,07 ESPECinCACAO 54 334.903.90 56.491 424.78 S2 579 372.12 54,141.175.20 51.432.613.47 52.654 820.22 52193-126.11 $4.302.27581
11.686,866.01
56.S68 712.7S 168347 160 74
52.38S.5SS.43
50 285,852,09
24.060455.34
41.611.316.88
54.272 974.23
22.002.084.77
10.965 149.23
21 305.740,23
41 457,397.35
8 317 319.01
360 745,24
32.655,191.58
RECEITAS C0RREHTE5 {() 13.5S8 904.43 16 083 956.51 1S.736 43504
3,952.655.24
4.748.172,37
1 629 110 40
14.159 437.42
3 787.666,07
4.804.094.50
2.450 258.78
3 117.418.07
4.281 397.37
1,719.468.71
853 104.35
1.708.834.31
2.305.188.57
821,645.94
45.347,42
1,424.996,29
13.234 629,78
3 825.256,^!
4.436.889.78
1.923834.21
3 102 648.89
4.234.702.15
1 743045.31
851 358,47
1.700.298.37
2.151 099 92
588 498.24
37.382.15
1.515.667.00
11,121.903.30
2 931 192.30
3609.75243
1.815510,87
2715.452.70
4 513 779.59
1 958 942 86
854.271.77
1706,564.97
2.408 267,48
496.274.11
25.538.10
1.378 169.25
12.227.330,73
3.211.524.41
3.818 944,48
2.387744,23
2.809.117.61
4.427.579,63
1.863.560,36
848.976,24
1 715.043,08
4 094440.65
379.602,58
22 404.26
3.685 750.97
13.864.435.55
5.115.357.95
3.531886.84
1.807.280.03
3.409.91073
4.482,000.62
1 335.657,24
836,589.89
1.706.753,39
4,339.722.79
302686,57
12.481,24
4.020,695.99
22.621502.42
10.951.013,99
3.778.111.92
1.662.371.59
S. 567,772 78
2031299,98
3.983,688.06
1.176.453,04
2.376.331,70
2.366.00772
2068.93976
235.439.29
61.628,67
597.989,66
64 405.70
5.883,70
52S.923.93
Irnpostos. Taxas e Contribuigoes <Je Melsona 5.303.10194
4 921,982,94
3.006.137.99
3 680133.49
3701.445,87 4 727820.39
3.194.78672
1.892883.67
2.897 749,75
4267 412.01
1810 538.42
1.642.563.18
814.209.41
741,286.19
236643,28
1 946.36
502.115.05
!PTU
2.538.359.69 ISS
tret 3.248,966.42 5 137 642 94 3 505.212.17
4.378.676.11
1763.302,22
865.906.66
1 749.467.23
5.963:616.01
863 824,00
38 76132
5046 942,97
Qutros Irnpostos. Taxas eConsr*«i;£es <te 6230.004.92
4.217.611,97
1762,529.79
813,93477
1641 347.41
2 323942.72
211.774.14
4.513,96
2,105,488,38
8 142.355,45
1 7S9 427.42
1.439.488,89
4 913 433.14
7.629.783.80
2.679.26187
69 639.49
4 855.514.86
4,526 766.45
1775.56S.1S
870.575,21
1.880.623.06
6214719.62
964.280,03
58.142.31
5173858.31
Melhona
Receita de ContntwdOes
MUNiClPiO
CAST
FARES
Reoettt PaWmoreat
MUNtClPiO
CAST
PAPES
FUNTEC
FUNREBOM
FUNDO D6 TRANSfTa
Rcceita Ag-op©cu4tia
Receila industrial
Receita Services
MUNtCiPtO
fundodetrAnsito
FUNTEC
TransferEndas Ccrremes
Cota Parte do FPM-Bruto
Cota Parte do ICMS-BfUto
Cota Parte do IPVA-Bruto
Transfen6ncias do FUNDEB
Oufras Transferdncias Co/raxtes
Outras Receitas Correntes
MUNiCiPIO
FUNTEC
CAST
FUNDO DE TRANSSTO
RAPES
Comper-sacao Financ. enS'e Regimes Previd.
16.512.87
97,628,66
3,12273
22.244,85
2.518.63
15.920.34
1974,07
12:113,65
1956.51
11.242.41
1 762.17
9281.82
160199
7.950.54
1201.47
7.084,55
967.55
5.715,19
71273
3.246,26
252.13
1 St4.11
134.33
447,17
308.56
467.77
2.299013.32
2.239.013.32
32863034
328.630.34
257.156.38
257 156,38
276.71 S.42
276.718.42
279 765 49
279 765.49
237 70132
237.701.32
164.934,93
164 934,93
151 463.99
151468.99
120 433.09
120.433.09
112.786.49
112.786.49
218.410.15
216.410.15
08,540,72
98.540,72
54.467.00
54.467,00
<03.3*1550,13
96.804.673.95
155.346 182.42
31371705.65
72.005.517,58
54.468.470.53
15.482.863.29
7.410.686.09
43.574 127,59
9.771414.26
14,636.71179
863.585.08
7 760.566.13
10.541850.33
2.394.534.70
1 199.167,12
36 285.250.52
9.413935.40
16.546646.63
680.777.79
5.843 447,62
3.800 443,08
1283.263,58
501236,11
30.791979.11
7.248 588,75
12.099.07163
700.901.06
5.984.733.45
4.758.685,22
1 491 530.70
762 787 74
31 630 004,10
6 504 863.57
14.014.762.36
894 970.32
6 301 180,73
3.914.227,12
1679.110,95
772.07128
31924.704.69
8.282890,32
13.512.753.64
919.983.4S
5 435 132.76
3 773 944 39
1 088 34176
402.964,22
32.950.905.12
6,611871,63
11 773,107.82
1176 994.79
5.062.883.74
8.327.347.14
1 284.903.30
657.415,21
33.258.204.22
7 581832,29
14.640.162.48
1953.095.28
6,215.346.66
2.867 767.51
1 119 743.54
449.957,79
30.706.57194
8.766.697,76
10 476 919.80
2.683.118.83
4 578 990,31
4.201 845,24
1078 454 23
437.857,62
27.649.146,03
7 294 261,35
11.335.22186
2 786 637 47
5.207.706.48
1025.318,87
964,522,09
432084.28
33:784.344,49
6 977.32189
13,893.146,45
2.943.616.61
6.391403,51
3.578 856.03
1.138.264,06
609 336.76
34.713.876,46
10.40S.578,71
10.955.272.26
4.069 529,15
5936.25758
3.343 238,76
685.144,72
175.843,46
42.727:435,96
7.941718,02
11,463.405.70
11 699.495,79
7.287 869.61
4.334,946,84
1255039,66
1 0£ 6550
374,86
3.248.907,94
4,822.894,40
90,28
428272.65
767 004,65
97,24
323,865.20
583.077.23
97,24
252.227.56
388 28181
396 396.94
385.630.53
90.10
224.963.07
20.620,99
353.776,40
374966,56
301119,70
384 257.84
235.965.84
391522,25
285.898,47
383.887,28
164.096,48
368.341,33
140 438,96
387,889,34
14 1886,67
367 414,59
11 424 858,56 12.821161,04 15.629.749,96 ItS.406.m.S1 8.587.412.08 7.8S6.040.95
3.63$.699.77
Receita Intraorcamentana 8.827.065.92 6.459.039,91 10.201.123,90
5,400794,05
8.925.320,65 S. 159.432.14 6.864.616.87 7:620.292,53
DEDUCOEStllt 9.768 354,00 54799.285,58
Contrib. senidor para piano previd. e rendim.
aptic.financ do RPPS
CoErpensacSo Financ, enire Regimes Previd.
DeducSo de Receita para FottbcSg do FUNOEB
Receita infraorcamentaria
Outras Excius5es ____________
RECEiTA CORRENTE tlQUiPA (W) = (i - B)
3.133,830.60 6.796.410.20 7 054.48137
3.584,734.22 3,215.965,37 3.746.835,79 5.727.349,38 588.552,60 2.144:678.23
4 440.680.45
56,166 148,43
741 292.36
5 119 503.60
370,646.13
5.396.033.49
361948,93
4.266.499,43
371 403,17
4.3SO 807,18
37120143
4.579.510.88
371 781.42
4.871293,12
371038,58
4 871293.12
375.448,56
4 424.83129
375448,56
2 056.634.20
375.448.56
4803 036,30
355.022,79
6.276.064,27 5120 59160
51,829.952,02 63.176.116,96 576.449 864.SS 45.113.162.62 46,448.862,95 45.066.566,22 43.7S2.306.20 45.682.135,29 55.37S.9S5.16 43.273,181,33 42453.696.32 49.704.095,91 44.572.833,58
200000.00 200.000.00
j-j TransferOncms o&rigatdrias da Umo reiatsvas 8s
emendas indivtduais(art, 166-A. § 1*. da CFS (jV|
RECEITA CORREMTE UQUitJA WUSTA0A PAHA ; CAlCULO DOSUMITES DE ENDIWDAMEHTO(Yl -
51.829.952,02 63.176.116,96 576.249 864,56 45.113.162,62 46.448.862,95 44.866.666.22 4Z453.696.32 43.752.306,20 45.682.135,29 55.376.855,16 43.273.181,33 49.704.095,91 44.572.833,58
(.) TransferOncfas oOngatdnas da UniSo reiatvas 8s
emendas de bancacte (art 166. § 16. da CFj (Vi)
RECBTACORREMIEuSkDA > •1 "'*ARA
CALCULO DOS LIMITES DA OESPESA COM r-LSSOAL
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63.176.116,96 /
51.829.952,02 576.249.864,55 45.113.162,62 46.448.862,95 44.866.566,22 43.752.306(20 45.66/135,23 43.273.181,33 42.453.696,32 44,577.833,58 55.376.955,16 49.704.095,81
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NEUROCI ANTONIO F
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO, kNISMI
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NTROLE ORCAMENTARIO DIRETORA DO DEP"
ANEXO K
RELATORIO DE IMPACTO ORQAMENTARIO N° 01 DO ORQAMENTO DE 2022 - MENSAGENS Nos 18,19A, 19B, E 20 DE 24/02/2022
ALTERA A LEGISLA£AO QUE DISPOE SOBRE A ESTRUTURA DE ORGAOS E CARGOS EM COMISSAO DA ADMINJSTRAQAO DIRETA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE
TOLEDO E QUE DEFINE AS RESPECTIVAS ATRIBUIQOES ESPECIFICAS ATRAVES DA CRIAQAO, QUE DISPOE SOBRE O PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS PARA OS
SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE TOLEDO, DISPOE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAQAO PARA OS PRQFISSIONAIS DO QUADRO DO MAGISTERIO
PUBLICO MUNICIPAL DE TOLEDO E QUE PROPOE A REESTRUTURAQAO E ALTERAQAO DA DENOMINAQAO DA FUNDAgAO PARA O DESENVOLVIMENTO DA RADIO E TELEVISAO
EDUCATIVA E CULTURAL DE TOLEDO (FUNTEC) PARA FUNDAQAO PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL, CIENTIFICO E TECNOLOGICO DE TOLEDO (FUNTEC) E AUTORIZA
A ABERTURA DE CREDITO ADICIQNAL SUPLEMENTAR NO ORQAMENTO DO MUNICIPIO DE TOLEDO
ALTERAQOES DA ESTRUTURA APMINISTRATIVA Padrao Tabela
RELATORIO DE IMPACTO ORQAMENTARIO N° 01 DO ORgAMENTO DE 2022 - MENSAGEM N° 18 DE 24/02/2022
Extingao de 3 (tres) cargos em comissao de Coordenador de Servigos de Acolhimento Institucional, Simbolo CC-3 3 C
Criagao de 1 (urn) cargo em comissso de Procurador-Gerai do Mumcipio. Simbolo CC-1 1 C
Criagao de 1 (urn) cargo em eomissao de Quvidor Geral, Simbolo CC-2-T 2T C
Criagao de 1 (um) cargo em eomissao de Diretor Tecnico-Legisiativo, Simbolo CC-2-T, na Procuradoria-Geral do Municipio 2T
Criagio de t (um) cargo em eomissao de Diretor de Procedimentos e Controtes de Concepgao e Gestao, Simbolo CC-2_____________
CriagSo de 1 (um) cargo em comissS) de Diretor do Departamento de Protegao Social Especial de Alta Complexidade do SUAS, Simbolo CC-2
Criagao de 1 (um) cargo em comiss§o de Diretor do Departamento Administrativo, Simbolo CC-2, na Secretaria de SegurangaeMobilidade Urbana
Criagao de 1 (um) cargo em eomissao de Coordenador de Sinalizagao e de Infraestrutura de Transiio, Simbolo CC-3__________________
Criagao de 1(um) cargo em comissgo de Coordenador das Centrais de Vaforizagao e Educagao Ambiental, Simbolo CC-3
C
2 C
2 C
2 C
3 C
3 C
Criagao de 1 (um) cargo em eomissao de Coordenador do Parque das Aguas, Simbolo CC-3 3 C
Criagao de 1 (um) cargo em eomissao de Coordenador do Centro de Iniciagao ao Esporte (CIE), Simbolo CC-3 3 C
Criagao de 1 (um) cargo em comissso de Coordenador do de Centro de Atengao Psicossocial - CAPS H, Simbolo CC-3 3 C
Criagao de 5 (cirtco) de Coordenadorde Servigo de Aita Complexidade do SUAS, Simbolo CC-3-AC SAC C
RELATORIO DE IMPACTO ORQAMENTARIO N° 01 DO ORgAMENTO DE 2022 - MENSAGEM N° 19A DE 24/02/2022
3 A-1 Extingao de 5 (cinco) cargos de Auxilar em Administragao (I, II e ill), no Grupo Ocupacional A-1
3 A-1 Extingio de 52 (cinquenta e dots) casgos de Auxlliar em Servigos Gerais (I, II e ill), no Grupo Ocupacional A-1
3 A-1 Exting§o de 12 (doze) cargos de Auxtiarem Desenvolvimento Social (I, II e III), no Grupo Ocupacional B-2
6 A-1 Extingio de 50 (cinquenta) cargos deAssistente em Desenvoivimento Social (I, II e III), no Grupo Ocupacional B-2
5 A-1 Extingao de 8 (oito) cargos de Assistente em Biblioteca (I, II e III), no Grupo Ocupacional B-3
3 A-1 Extingao de 15 (quinze) cargos de Auxlliar em Operagao e Manutengao (I, II e HI), no Grupo Ocupacional B-4
Extingao de 5 (cinco) cargos de Carpnteiro (I, II e III), no Grupo Ocupacional B-4 3 A-1
3 A-1 Extingao de 12 (doze) cargos de Auxiiar em Consultdrio Pentario (I, II e III), no Grupo Ocupacional B-5
12 A-2 Extingio de 8 (oito) cargos de Odontologo (I, II e III), no Grupo Ocupacional B-5
5 A-1 Criagio de mais 30 (trinta) cargos deAssistente em Administragio (I, II e III), no Grupo Ocupacional A-1
Criagio 9 A-1 de mais 10 (dez) cargos de Analista em Administragao e Planejamento (I, II e III), no Grupo Ocupacional A-1
47 A-12 |\j Criagao de 14 (quatorze) cargos de Procurador Municipal T30 I, no Grupo Ocupacional A-4
3
9 A-1
Criagao de mass 2 (dots) cargos de Medico Veterin^rio (1, li e HI), no Grupo Ocupacional B-1
Criacao de mais 10 (dez) cargos de ^ssistente Social (I. II e 111), no Grupo Ocupacional B-2
Criagao de mais 10 (dez) cargos de Psicologo (i, U e III), no Grupo Ocupacional B-2_______
Criacao de mais 15 (quinze) cargos ee Cuidador Social (l, il e 111), no Grupo Ocupacionai B-2
9 A-1
A-1
6 A-1
9 A-1 Criacao de mats 15 (quinze? cargos tie Enfermeiro (I, li e HI), no Grupo Ocupacionai B-5 —-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Cfiacao de mais 1 (um) cargo de Meoico T4 - Psiquiatra (I, H e lil), no Grupo Ocupacionai B-5 ___________ _________________________ _______________________________
Criaqao de mais 5 (cinco) cargos de Medico T4 - Pediatra (i, II e III), no Grupo Ocupacional B-5 ____________________________________________________
Criaqao de mais 4 (quatro) cargos de Medico T4 - Ginecologista/Obstetra (i, H e III), no Grupo Ocupacional B-5 ........................... ..........—_—............ ........................................................
Criacao de maisEKseis) cargos de Madico T6 - Cltnico Geral (l, II e HI), no Grupo Ocupacional B-5 _____________________________________________________
Criacao de mais 5 (cinco) cargos de Nutricionista (i, H e ill), no Grupo Ocupacionai B-5____________ ___________________________________ _______________________________
Criacao de mais 7 (sete) cargos de Ajxiliar em Saude Bucai T8-ESF/ESB (I, li e ill), no Grupo Ocupacional B-5________________ ___________ ....—--------------------------------------
Cria0o de mais 10 (dez) cargos de Tecnico em Enfermagem T8-ESF (I, II e Hi), no Grupo Ocupacional B-5 .................................. .................. ................................................................
Criacao de mais 2 (dois) cargos de Qdontologo T4 (i, H e lil), no Grupo Ocupacionai B-5 ............. .................................. .............................................................................................
Extincao de 1 (uma) da Funcao Gratficada de Coordenador de Canais de Ouvidoria, Simbolo FG 04.............. ............................................. ..—---------------- ——-------------------------------------
ExtincSo de 1 (uma) da Funcao Gratficada de Supervisor da Estrategia Saude da Famflia (ESF), Simbolo FG 06.......................... ......... .................. ...............................................................
Extincao de 11 (onze) Fungdes Gratitcadas de Gerente de Unidade de Saude, Simbolo FG 07____________________________ _______________—-----------------------------------------
Reclassificacao de 1 (uma) Funcao Gratificada de Coordenador de Engenharia de Trafego, de Simboio FG 06 para Simbolo FG 08 ................................. ..........................................
Rectassificacao de 2 (duas) FUn;6esGrmificadas de Supervisor de Equipe de Contfole Epidem.ologico (Epidemiologla) - ;6h/diarias e 30h/semanais) de Simbolo FG 05 para Simbolo FG
18 A-4
18 A-4
18 A-4
17 A-3
9 A-1
30 A-8
33 A-8
39 A-9
a sua area de atuagao, Simbolo FG 04 Criacao de Funcao Gratificada, na odem de mais 3 (tres) de Exercicio de atividades e fungoes especificas relacionadas
Criacao de Funcao Gratificada, na ofdem de 3 (tres) de Agente Especializado em Abordagem Social, Simbolo FG 04
Criacao de Funcao Gratificada, na odem de mais 3 (tres) de Coordenador de Programas e Pollticas de Incentivo, Simbolo FG 05 _____________ ______________________
Criacao de Fungio Gratificada, na oidem de 1 (uma) de Coordenador de Equipe Tecnica (Cultura), Simbolo FG 05________________________ _________________________
Criacao de Fungoe Gratificada, na ofdem de mais 10 (dez) de Gerente de Unidade Basica de Saude - Fortes ‘A" e “C,, (6h/diarias e 30 h/semanats), Simbolo FG05-B------------
Criagao de Fungao Gratificada, na Ofdem de mais 4 (quatro) de Gerente dos Servigos de Saude (6h/diarias e 30 h/semanais), Simbolo FG 05.-B.... ............................................
Criagao de Fungoe Gratificada, na ordero de mais de mais 5 (cinco) de Supervisor Tecnico. Simbolo FG 06 ______________________ _____________________ __—
Criagao de Fungao Gratificada, na ordem de 1 (uma) de Coordenador de Material Belico, Simbolo FG 06________ _________________________________________
Criacao de Fungao Gratificada, na odem de 1 (uma) de Coordenador de Seguranga, Simbolo FG 06 --------------------------------------------------------------------------------
CriagSo de Fungao Gratificada, na oidem de 1 (uma) de Coordenador de Alamnes e Videomonitoramento, Simbolo FG 06_____________.— ------------------------------------------
Criagao de Fungao Gratificada, na odem de 1 (uma) de Coordenador de Estacionamento Rotativo, Simbolo FG 06________ ______________________________________ _
Criagao de Fungao Gratificada, na odem de 1 (uma) de Coordenador de Concessoes e Patio de Veiculos, Simboio FG 06_______________ __________________________
Criagao de Fungao Gratificada, na odem de 1 (uma) de Coordenador de Pefesa Civil, Simbolo FG 06............................. .............. .........................................................................
Criagao de Fungao Gratificada, na ofdem de 1 (uma) de Coordenador de Formagao e Planejamento (SSMU), Simbolo FG 06-----------------------------------------------------___—
Criagao de Fungao Gratificada, na ordem de 1 (uma) de Coordenador de Recursos Humanos (SSMU), Simbolo FG 06 _________________________ ________________
Criagao de Fungao Gratificada, na ordem de 1 (uma) de Coordenador de Projetos Culturais, Simbolo rG 06 -------------------------------------------------------- ---------------------
Criagao de Funcao Gratificada, na ordem de 1 (uma) de Coordenador de Controladoria Interna, Simbolo FG 07 ---------------------------------------------------------------------
Criagao de Fungao Gratificada, na ordem de 1 (uma) de Coordenador de Auditoria Interna, Simbolo FG 07 ---------------------------------------------------- ------------------------------
Criacao de Fungao Gratificada, na ordem de 1 (uma) de Coordenador de Corregedoria (Controle Intemo), Simbolo FG 07______________________________—-----------------
Criagao de Fungao Gratificada, estimativa na ordem de 9 (nove) de Gerente de Unidade Basica de Saude - Fortes “B e “D" (8h/diarias e 40 h/semanais), Simbolo FG07--------
Criacao de Funcao Gratificada, na odem de 10 (dez) de Assessoramento e/ou Diregao de Atividades e Servigos de Saude, Simbolo FG 10------------------------ a
Ampliagao da Fungao Gratificada naordem de 2 (duas) de Supervisor de Equipe de Controle Epidemiologico (Epidemiologia) - (6h/dianas e 30h/semanais), Simbolo FG 05-B
Estimativa de ocupagao de 10 (dez) yagas na Fungao Gratificada de Agente da Pefesa Civil, Simbolo FG 04 ......_
Estimativa de ocupagao de 11 (onze) vagas na Fungao Gratificada de de Coordenador Administrativo, Simbolo FG 07
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t
RELATORiO DE IMPACTO ORQAMENTARIO N° 01 DO ORgAMENTO DE 2022 - MENSAGEM N° 19B DE 24/02/2022
Extimjao de de 80 (oiienta) cargos de Professor I, no Grupo Ocupacionai B-S 2 B-1
Exiingao de 25 (vinte e cinco) cargos de Professor de Educapao Infantil, no Grupo Ocupacionai B-8
CnapSo de mass 40 (quarenta) de Professor II T20 , no Grupo Ocupacionai B-8
1 B-3
1 B-2
Criapao de mass 15 (quinze) de Professor de Educagao Infants! T40, no Grupo Ocupacionai B-8 2 B-3
RELATORIO DE IMPACTO ORQAMENTARIO N° 01 DO ORQAMENTO DE 2022 - MENSAGEM N° 20 DE 24/02/2022
Criapao de 1 Cargo de primeiro escsio - CC-1 1 C
Extingao de 1 Cargo de segundo escalao - CC-2 2 C
ESTIMAWA DE GUSTOS COM ALTERAQOES DA ORGANIZAgAO ADMINISTRATIVA 2022 - ACUMULADO
OCUPAQAO
EM MESES
N0 DE 13°
CARGOS
TOTAL Ci
CAST CARGOS VENC INSALUB TOTAL ANO 1/3 FERIAS CAST 4% FARES 21% INSS 23,51% SALARIO
Extinpao de 3 (tres) cargos em comissao de Coordenador
de Servipos de Acolhimento Institucicnaf, Simbolo CC-3 - 3.816.88 3 9 -103.055,76 -8.587,98 -2.882,66 -4 122,23 -26.920.45 -145.549.09
Criapao de 1 (urn) cargo em comissao de ProcuradorGeral do Municipio, Simbolo CC-1 10.669,08 1 9 96.021,72 8.001,81 2.667,27 3.840,87 25.083,01 135.614,68
Criapao de 1 (um) cargo em comissao de Ouvidor Geral,
Simbolo CC-2-T 9.992,99 1 9 7.494.74 2.498,25 3.597,4889.936,91 20.985,28 124.512,66
Criapao de 1 (um) cargo em comissao de Diretor TecnicoLegislaiivo, Simbolo CC-2-T, na Procuradoria-Geral do
Municfpio
9.992,99 1 9 89.936,91 7.494.74 2.498,25 3.597,48 20.985,28 124.512,66
Criapao de 1 (um) cargo em comissao de Diretor de
Procedimentos e Controles de Conceppao e Gestae,
Simbolo CC-2
6.750,59 1 9 60.755,31 5.062,94 1.687,65 2.430,21 15.870,64 85.806,75
Criapao de 1 (um) cargo em comissao de Diretor do
Departamento de Protepao Social Especial de Alta
Complexidade do SUAS, Simbolo CC-2
6.750,59 1 9 60.755,31 5,062,94 1.687,65 2.430,21 15,870,64 85.806,75
Criapao de 1 (um) cargo em comissao de Diretor do
Departamento Administrative, Simbob CC-2, na
Secretaria de Seguranpa e Mobilidade Urbana
6.750,59 1 9 60.755,31 5.062,94 1.687,65 2.430,21 15.870,64 85.806,75
Criapao de 1 (um) cargo em comissao de Coordenador de
Sinalizapao e de Infraestrutura de Trsnsito, Simbolo CC-3 3.816,88 1 9 34.351,92 2.862,66 954,22 1.374,08 8.973,48 48.516,36
Criapao de 1 (um) cargo em comissao de Coordenador
das Centrais de Valorizapao e Educacao Ambiental,
Simbolo CC-3 _______________
3.816,88 1 9 34.351,92 2.862,66 954,22 1.374,08 8.973,48 48.516,36
Criapao de 1 (um) cargo em comissao de Coordenador do
Parque das Aguas, Simbolo CC-3 3.816,88 1 9 34.351.92 2.862,66 954,22 1,374,08 8.973,48 48.516,36
Criapao de 1 (um) cargo em comissao de Coordenador do
Centro de Iniciapao ao Esporte (CIE). Simbolo CC-3 3.816,88 1 9 34.351,92 2.862,66 954,22 1.374,08 8.973,48/. 48.516,36
r cn -3
Cria^io de 1 (urn) cargo em comissao de Coordenador do
de Centro de Atengao Psicossocial - CAPS II. Sfmbold CC1.374,08 8.973,48 48.516,36 34.351,92 2.862,66 954,22 1 9 3.816,88
6.202,43 8.931,49 58.327,60 315.356,10 Criagao de 5 (cinco) de Coordenadorde Servigo de Alta 223.287,30 18.607,28
Comptexidade do SUAS, Simbolo CC-3-AC
5 9 4.961,94
-1.262.34 -1.817.77 -10.603.64 -62.914.90 Extingao de 5 (cinco) cargos de Auxilar em Administragao -3.787,01
(I, II e III), no Grupo Ocupaciona! A-1
9 .45.444 15 1 009,87 5
-16.826,55 -24.230,23 -141 343,02 -838.635,25 Extingao -50.479.65 de 52 (cinquenta e dots) cargos de Auxiliarem
Servigos Gerais (I, II e III), no Grupo Ocupacional A-1
Extingao de 12 (doze) cargos de Auxfar em
Desenvolvimento Social (I, IS e III), nc Grupo Ocupacional
9 -805,755.80 1.294.35 52
-3.883,05 -5.591,59 -32 617,62 -193 531.21 9 -139.789,80 -11 649,15
- 1.294.35 12
ExtingSo de 50 (cinquenta) cargos de Assistente em -1 359.292.55
Desenvolvimento Social (f, II e 111), nc Grupo Ocupacional
-981,832.50 -81 819,38 -27.273.13 -39.273.30 -229 094,25 50 9 - 2.181,85
-3.636,00 -5.23584 -30.542,40 -181.218,24 Extingao -10.908.00 de 8 (otto) cargos de Assistente em Biblioteca (I,
II e III), no Grupo Ocupacional B-3 .................. .....
Extingao de 15 (quinze) cargos de Auxtliar em Operagao e
Manutengao (I, II e III), no Grupo Occpacional
Extingao de 5 (cinco) cargos de Carpnteiro (I, II e 111), no
Grupo Ocupaciona! B-4 ______________
Extingao de 12 (doze) cargos de Auxsliar em Consultorio
Dentario (I, II e III), no Grupo Ocupacional B-5
Extingao de 8 (oito) cargos de Odontologo (I, II e III), no
Grupo Ocupacional B-5______ _____________
Criagao de mats 30 (trinta) cargos de Assisterue
Administragao (I, II e III), no Grupo Ocupacional A-1
Criagao de mate 10 (dez) cargos de Analista em
Administragao e Planejamento (I, II e III), no Grupo
Ocupacional A-1_____ __________ __________ ______
Criagao de 14 (quatorze) cargos de Procurador Municipal
T30 I, no Grupo Ocupacional A-4 ___________ _—
Criagao de mats 2 (dois) cargos de Miedico Veterinario (I,
II e HI), no Grupo Ocupacional B-1 ___________ _
Criagao de mate 10 (dez) cargos de Assistente Social (I, II
e III), no Grupo Ocupacional B-2 _____________
Criagao de mats 10 (dez) cargos de Psicoiogo (I, II e III),
no Grupo Ocupacional B-2 ______________ ____
Criagio de mais 15 (quinze) cargos de Cuidador Social (I,
II e III), no Grupo Ocupacional B-2 __________ ,
Criagao de mais 15 (quinze) cargos de Enfermeiro (I, II
III), no Grupo Ocupacional B-5 __________ .__
Criagao de mais 1 (um) cargo de Medico T4 - Psiquiatra (I,
II e 111), no Grupo Ocupacional B-5___________________
9 -130.896,00 1.818.00 8
-11.361,04 -3.787,01 -5.453.30 -31.810,91 -188.744,70 9 -136.332.45
- 1.009,87 15
-1,617,94 -2.329,83 -13.590.68 -80.638,01 9 -58.245,75 -4.853.81
- 1.294,35 5
-5.519.25 -5,591,59 -32.617,62 -258.979,21 9 -198 693.00 -16.557,75
- 1 294,35 545.40 12
-7.967,78 -9.902,85 -57.766 63 -386.380.68 -286.840,08 -23,903.34 545,40 8 9 3.438.49
13.635,00 19.634,40 114.534,00 679.568,40 em 9 490.860,00 40.905,00 1.818,00 30
9.298,05 13.389,19 78.103,62 463.414,81 9 334.729,80 27.894,15 3.719,22 10
28.854,50 168.317,94 998.686,44 721.362,60 60.113,55 20.037,85 14 9 5.725,10
2.677,84 15.620,72 103.590,96 76.763,16 6.396,93 2.132,31
3.719,22 545,40 2 9
13.389,19 78.103,62 517.954,81 383.815,80 31.984,65 10.661,55 545,40 10 9 3.719,22
10.661,55 13.389,19 78.103,62 517.954,81 9 383.815,80 31.984,65 3.719,22 545,40 10 t
8.181,94 11.781,99 68.728,28 407.787,77 9 294.549,75 24.545.81 2.181,85 15
15.992,33 20.083,79 117.155,43 ,/f 776.932,22 e 9 575.723.70 47.976,98 3.719,22 545,40 15 L
2.729,05 3.733,48 21.778,66 134.674,04 9 98.245,71 8.187,14 10.370,79 545,40 1
7 <y>
108.893.30 673.370.22 40.935.71 13.645.24 18.667,42
- Pediatra
9 491.228,55 Criagao de mass 5 (cinco) cargos de Medico 14
(1, II
e Ml), no Grupo Ocupacionai B-5________
Cria^So de mais
4 (quatro) cargos de Medico T4
-
Ginecoiogista/Obstetra (I,
H
e III), no Grupo Ocupacionai B10.370.79 545.40
5
14.933,94 87.114.64 538.696,17 392.982,84 32.748,57 10.916,19
4
9
10.370.79 545.40
33,601,35 196.007,87 1.195.704.02 869.485,32 72.457,11 24.152.37 Criacao de mais 6 (seis) cargos de Medico T6 - Clinico
Geral (I, I!
e III), no Grupo Ocupacionai B-5
Criagao de mais
5 (cinco) cargos de Nutricionista (I, II
e
HI), no Grupo Ocupacionai B-5 __________
_______
Criagao de mais
7 <sete) cargos de Auxiliar em Saude
Bucal T8-ESF/ESB (I, II
e III), no Grupo Ocupacionai B-5
6
9
15.556,18 545.40
6.694,60 39.051,81 258.977,41 191.907,90 15.992,33 5.330,78
5
9
3.719,22 545,40
5.142,14 29.995,79 216.153,03 162.913,59 13.576,13 4.525,38
7
9
2.040,53 545.40
8.683,53 10.540,84 61.488,21 419.370,05 312.606.90 26.050,58 Criacao de mais 9 10 (dez) cargos de Tecnico em
Enfermagem T8-ESF (l. It
e III), no Grupo Ocupacionai B-5
Criagao de mais
2 (dois) cargos de Odontologo T4 (I, II
e
III), no Grupo Ocupacionai B-5___________
___________
Extingao de
1 (uma) da Fungao Gratificada de
Coordenador de Canais de Ouvidoria, Simbolo FG 04
Extingao de
1 (uma) da Fungao Gratificada de Supervisor
_
t
j 17
0
7
da Estrategia Saude da Familia (ESF), Simbolo FG 06
Extingao de 11 (onze) Fungoes Grathicadas de Gerente de
Unidade de Saude. Simbolo FG 07______________ _—
Reclassificagao de
1 (uma) Fung§o Gratificada de
Coordenador de Engenharia de Trafego, de Simbolo FG
06 para Simbolo FG 08 ______
_______________
Reclassificagao de
2 (duas) Fungoes Gratificadas de
Supervisor de Equipe de Controle Epidemiologico
(Epidemiologia)
- (6h/diarias
e 30h/semanais) de Simbolo
FG 05 para Simbolo FG 05-B
Criagao de Fungao Gratificada, na ordem de mais
3 (tres)
de Exercicio de atividades
e fungoesespecificas
relscionadas
a sua area de atuagao, Simbolo FG 04
Criagao de Fungao Gratificada, na ordem de
3 (tres) de
Agente Especializado em Abordagem Social, Simbolo FG
04 .. .............. .............................
Criagao de Fungao Gratificada. na ordem de mats
3 (tres)
de Coordenador de Programas
e PoSticas de Incentive,
Simbolo FG 05 ____
___________
_________________
_
Criagao de Fungao Gratificada, na oidem de
1 (uma) de
Coordenador de Equipe Tecnica (Cultura), Simbolo FG 05
Criagao de Fungao Gratificada, na ordem de mais 10 (dez)
de Gerente de Unidade Basica de Saude
- Portes
“A"
e "C
(6h/didrias
e 30 h/semanais), Simboto FG 05-B
2.928,01 545,40 10
4.951.33 28.882,77 182.279,10 133.600,50 11.133,38 3.711,13
2
9
6.876,85 545,40
-246.31 -1.436.82 -8.525.13 -513.15 -171.05
9 -6.157.80 684,20 1
-402,15 -2 345,85 -13 918,69 -837.80 -279,27
9 -10.053.63
1
-5.418,86 -31.610.04 -187 552.90 -11,289.30 -3.763,10
9 -135.471.60 1.368,40 11
9.355.50 701,66 233,89
9 8.419.95 935,55 1
3.351,20 251.34 83,78
9 3.016,08 167.56 2
20.526,00 18,473,40 1.539,45 513,15
3
9
684,20
20.526,00 1.539,45 513,15
9 18.473,40 684,20 3
25.762,20 1.932,17 644,06
9 23.185,98 858,74 3
d
8.587,40 644,06 214,69
9 7.728,66 858,74 1
Jt f;r 102.630,00 7.697,25 2.565,75
9 92.367.00 1.026,30 10
41.052,00 Cria^ao de Fun^ao Gratificada, na ontem de mais 4
(quatro) de Gerente doe Services de Saude (6h/diarias
e
30 h/serrsanais), Simboto FG 05-B
Criagao de Fungao Gratificada, na ordem de mais de mais 5 (cinco) de Supervisor Tecnico, Simbolo FG 06
Criagao de Fungao Gratificada, na oniem de
1 (uma) de
Coordenador de Material Belico, Simbolo FG 06
Criagao de Fungao Gratificada, na oidem de
1 (uma) de
Coordenador de Seguranga, Simbolo FG 06
Criagao de Fungiso Gratificada, na oriem de
1 (uma) de
Coordenador de Afarmes
e Videomonitoramento, Simbolo
FG 06 ___________ ____________
________
Criagao de Fungao Gratificada, na ordem de
1 (uma) de
Coordenador de Estacionamento Rotativo, Simbolo FG 06
Criiiio de Fungao Gratificada, na ordem de
1 (uma) de
“
Coordenador de Concessoese Patio de Vefculos, Simbolo
FG 06 ___________
________ ----------------------------------
Criagao de Fungao Gratificada, na oidem de
1 (uma) de
Coordenador de Defesa Civil, Simboto FG 06
Criagao de Fungao GratiftcadaTnaoriem de
1 (uma) de
Coordenador de Formagao
e Ptanejanento (SSMU),
Simbolo FG 06________ _______________
_—
Criagao de Fungao Gratificada, na ordem de
1 (uma) de
Coordenador de Recursos Humanos(SSMU), Simbolo FG
36.946,80 3.078,90 1.026.30
4
9 1.025,30
55.853,50 50.268,15 4.189,01 1.396,34
5
9 1.117,07
11.170,70 10.053,63 837,80 279,27
1
9 1.117,07
11.170,70 10,053,63 837,80 279,27
9 1.117,07 1
11.170,70 10.053,63 837,80 279,27
1
9 1.117,07
11.170,70 10.053,63 837,80 279,27
1
9 1.117,07
11.170,70 837,80 279,27
9 10.053,63 1.117,07 1
11.170,70 837,80 279,27
9 10.053,63 1.117,07 1
11.170,70 10.053,63 837,80 279,27
1
9 1.117,07
11.170,70 10.053,63 837,80 279,27
1
9 1.117,07
06 11.170,70 837,80 279,27 10.053,63 Criagao de Fungao Gratificada, na oidem de 1 (uma) de
Coordenador de Projetos Culturais, Simbolo FG 06
Criagao de Fungao Gratificada, na oidem de
1 (uma) de
Coordenador de Controiadoria Interna, Simbolo FG 07
Criagao de Fungao Gratificada, na ordem de II (uma) de
Coordenador de Auditoria Interna, Simbolo FG 07
Criagio de Fungao Gratificada, na ordem de
1 (uma) de
Coordenador de Corregedoria (Condole Interno), Simbolo
FG 07_____________
__________________
—
Criagao de Fungao Gratificada, na ordem de mais
9 (nove)
de Gerente de Unidade Basics de Saude
- Portes Be
D
(8h/diarias
e 40 b/semanais), Simboto FG 07
Criagao de Fungao Gratificada, na ordem de 10 (dez) de
Assessoramento e/ou Diregao de Atrridades
e Servigos de
Saude. Simbolo FG 10________
____________________
—
1
9 1.117,07
13.684,00 12.315,60 1.026,30 342,10
1
9
1.368,40
13.684,00 12.315,60 1.026,30 342,10
1
9
1.368,40
13.684,00 1.026,30 342,10
9 12.315,60 1.368,40 1
i::
1-23.156,00 9.236,70 3.078,90
9 110.840,40 ' 1.368,40 9 h l
307.194,00 23.039,55 7.679,85 k
9 276.474,60 3.071,94 10
4
\ N) ^ 00 :
Ampliagao da Fun^So Gratificada na ordem d© 2 (duas) ds
Supervisor de Equipe de Controle Epdemiologtco
(Epidemtologia) - (6h/diarias e 30h/semanais). Stmboio
EG 05-B . ...
20.526,00 18.473,40 1.539,45 513,15 2 9 1.026,30
1.710,50 68.420,00 Estimativa de ocupagao de 10 (dez) vagas na Fungao 5.131,50
Gratificada de Agente da Defesa Civl, Simbolo FG 04
Estimativa de ocupagio de 11 (onze) vagas na Fung§o
Gratificada de de Coordenador Admimstrativo, Simbolo FG
9 61.578,00 684,20 10
3.763,10 150.524,00 9 135.471,60 11.289,30 1.368,40 11
-21.907,80 -31.547.23 -184.025.52 -1 091.884,75 Extingao de de 80 (oitenta) cargos de Professor f, no 9 -788.680.80 -65.723,40 1.095.39 80
Grupo Qcupacionai B-8
-20.421,63 -29 407,14 -171.541,65 -1.017.813,79 Extingao de 25 (vinte e cinco) cargosde Professor de -61,264.88
Educagao Infantii, no Grupo Gcupacionai B-8
9 -735.178,50 - 3.267,46 25
18.671,20 26.886,53 156,838,08 930.572,61 Criagao de mais 40 (quarenta) de Professor II T20 , no 9 672.163,20 56.013,60 1.867,12 40
Grupo Qcupacionai B-8_______ ____________ ___
Criagao de mais 15 (quinze) de Professor de Educagao
Infantii 140, no Grupo Qcupacionai B-8 __________ _
14.003,44 20.164,95 117.628,88 697.931,33 9 504.123,75 42.010,31 3.734,25 15
2.667,27 25.083,01 131,773,81 9 96,021,72 8.001,81 10.669,08 1 Criacao de 1 Cargo de primeiro esca'ao - CC-1
Extingao de 1 Cargo de segundo escalao - CC-2
Total
-83.376.54
6.045.486,59
-15.870,64
158.181,86
-1,687.65
127.946,47
-5.062,94
383.839,41
-60.755.31
4.606.072,92
1 9 6.750,59 132.074,78 637.371,15
R$ 591.726.692,97
RECEITA CORRENTE UQUIDA 2022 (previsSo Orgamento 2022):
ESTIMATIVA DE VAGAS 2022 CALCULO DESPESA COM PESSOAL COM ALTERAQOES DA ORGANIZACAO ADMINISTRATIVA -
R$ 278.359,897,12
DESPESA PESSOAL - estimativa 2022 R$ 15.309.794,34
Reajuste Salanal 2022
R$ 6.377.988,35 ESTIMATIVA DE GUSTOS COM ALTERAQOES DA ORGANiZAQAO ADMINISTRATIVA 2022 - com reajuste de 5,5%
R$ 300.047.679,81
TOTAL 50,71%
% DESPESAS PESSOAL
ESTIMATIVA DE GUSTOS COM ALTERAQOES DA ORGANIZAQAO ADMINISTRATIVA 2023 -ACUMULADO
R$ 639.064.828,41
RECEITA CORRENTE LIQUIDA 2023 - estimativa 8% aumento sobre 2022:
CALCULO DESPESA COM PESSOM- COM ALTERAQOES DA ORGANIZAQAO ADMINISTRATIVA
DESPESA PESSOAL - estimativa 2022 ............................ .............................—
Reajuste salariai 2023 - estimaOva 5.5% I_______________________
Saldo de meses dos contratados 2022 com reajuste 5,5% _______ ______________
- ESTIMATIVA DE VAGAS 2023
R$ 300.047.679,81
R$ 16.502.622,39
R$ 2.125.996,12
R$ 318.676.298.32
TOTAL_______________
% DESPESAS PESSOAL
49,87%
GUSTOS COM ALTERAQOES DA ORGANIZAQAO ADMINISTRATIVA 2024 - ACUMULADO ESTIMATIVA DE
i
R$ 690.190.014,68
RECEfTA CORRENTE LIQUIDA 2024 - estimativa 8% aumento sobre 2023:
CALCULO DESPESA COM PESSOAL COM ALTERAgOES DA ORGANiZAQAO ADMINISTRATIVA - ESTIIViAHVA DE VAGAS 2024
R$ 318.676.298,32
R$ 17.527.196,41 DESPESA PESSOAL - estimativa 2023
Reajuste salarlal 2024 - estimativa 5,5% R$ 336.203.494,72
TOTAL 48,71%
% DESPESAS PESSOAL
/
/ /
Toledo, 24 de fevereiro de 2022. i /
/
NEUROCI AUjimijb FRlkzO
SECRETARiA DO PLANEJAMENTo/HA^TAQAb E URBANtSMO
*
7
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l^wORhcEiA^NGI VOGT
DIRETORA DO DEPTO. DE PLANEJAMENTO E CONTROLE ORQAMENTARIO
IS
31
V/>nn MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
LEI N° 2.074, de 14 de outubro de 2011 (VERSAO COMPILADA)
Dispoe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e
Remuneragao para os profissionais do quadro do
magisterio publico municipal de Toledo.
(Vide texto original da Lei)
(Vide texto consolidado da Lei)
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por sens representantes
na Camara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte
Lei:
CAPITULO I
DAS DIRETRIZES BASICAS
Art. 1° - Esta Lei dispde sobre o Plano de Cargos, Carreiras e
Remuneragao para os profissionais do quadro do magisterio publico municipal de Toledo
e engloba os seguintes profissionais:
I - Professor T20;
II - Professor T40;
III - Professor de Educagao Fisica;
IV - Professor de Educagao Infantil.
Art. 2° - Fica instituido o Plano de Cargos, Carreiras e
Remuneragao (PCRM) para os profissionais do quadro do magisterio publico municipal
de Toledo.
Paragrafo unico - O Plano, englobando cargos e vencimentos, tern
por objetivo dar organicidade e sistematicidade a agao do Poder Publico, fundamentandose na valorizagao dos servidores, oportunizando de forma objetiva os avangos fnncionais
ate o final de sua carreira, bem como buscando o aprimoramento dos servigos oferecidos
aos cidadaos.
Art. 3° - Sao considerados profissionais do magisterio, para os
efeitos desta Lei, aqueles que desempenham as atividades de docencia ou as de suporte
pedagogico a docencia, como diregao ou administragao, planejamento, inspegao,
supervisao, orientagao, psicopedagogia e coordenagao educacionais, exercidas no ambito
das unidades escolares de educagao basica, em suas diversas etapas e modalidades, e da
Secretaria Municipal da Educagao.
Paragrafo unico - Para efeitos desta Lei, consideram-se tambem
profissionais do magisterio os professores cedidos a instituigdes privadas de educagao
especial.
CAPITULO II
DAS CLASSES E DOS CARGOS
32
jrw MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Art. 4° - Constituem o Plano de Cargos, Carreiras e Remunera9ao
do Quadro do Magisterio (PCRM):
I - quadro: e o quantitative de cargos necessarios para o
desenvolvimento das a9oes do Poder Publico na resolu9ao de seus objetivos fundamentais
relacionados ao ensino;
II - cargo: e o conjunto de lingoes, deveres, atribui9oes e
responsabilidades cometidas a um servidor;
III - carreira: e o agrupamento de cargos da mesma denomina9ao,
dispostos em classes, segundo o grau de atribui9des e responsabilidades;
IV - padrao: e o vencimento express© em algarismos arabicos,
aplicavel a cada cargo como retribui9ao financeira pelo seu efetivo exercicio, consoante
tabelas anexas a presente Lei;
V - referencia: e a posi9ao na faixa de vencimentos dentro de cada
padrao, identificada pelas letras “A” a “V”, correspondentes a posi9ao de um ocupante de
cargo nas tabelas de vencimentos referidas no inciso anterior.
§ 1° - O Anexo I desta Lei relaciona os cargos de provimento
efetivo do quadro do magisterio publico municipal, a escolaridade/habilita9ao especifica a
ser exigida para cada cargo no respective concurso publico, o numero de cargos e a
respectiva jomada diaria e semanal de trabalho.
§ 2° - O Anexo II desta Lei relaciona os cargos de provimento
efetivo do quadro do magisterio publico municipal, de acordo com a sua classifica9ao nos
padroes de vencimentos.
§ 3° - A carreira, prevista no inciso III do caput deste artigo, tern
como principios basicos:
I - profissionaliza9ao que pressupoe qualifica9ao e aperfei9oamento
profissional continuado;
II - conduces adequadas de trabalho;
III - remunera9ao condigna para todos os profissionais do
magisterio, com vencimento inicial nunca inferior ao valor correspondente ao Piso
Salarial Profissional Nacional do Magisterio, nos termos da Lei Federal n° 11.738/2008;
IV - desenvolvimento funcional baseado na habilita9ao ou
titula9ao, no desempenho, na qualifica9ao e no tempo de efetivo exercicio em fun9oes de
magisterio, nos termos desta Lei;
V - garantia, aos profissionais no exercicio da docencia, de periodo
reservado a estudos, planejamento e avalia9ao do trabalho didatico (hora-atividade de 1/3)
e intera9ao professor-aluno (2/3), nos termos da Lei Federal n° 11.738/2008, incluido em
sua carga horaria de trabalho;
VI - participa9ao no planejamento, elabora9ao, execu9ao e
avalia9ao do projeto politico-pedagogico da institui9ao educacional e da rede municipal
de ensino;
VII - movimenta9ao dos profissionais entre as institutes
educacionais, por meio de criterios objetivos, tendo como base os interesses da
aprendizagem dos educandos;
VIII -liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura,
o pensamento, a arte e o saber, dentro dos ideais da democracia;
33
cArv MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
garantia, aos profissionais do magisterio, dos meios
necessarios para o provimento de conhecimentos, valores e habilidades compativeis com a
politica da Secretaria Municipal da Educate;
IX
estimulo ao aperfei^oamento, a formagao continuada, a
especializagao lato sensu e stricto sensu, bem como a melhoria do desempenho e da
qualidade dos servigos prestados ao conjunto da populagao do Municipio de Toledo;
XI - experiencia docente como pre-requisito para o exercicio de
outras fungoes do magisterio que nao sejam a de docencia;
XII - a gestao democratica na rede publica municipal de ensino,
com eleigao direta para a escolha da diregao das instituigoes educacionais e participagao
dos conselhos escolares nos encaminhamentos politico-administrativos e pedagogicos, nas
respectivas instituigoes educacionais;
X
XIII - formagao e aperfeigoamento profissional continuado em
servigo ou com licenciamento remunerado, ofertados pela Secretaria Municipal da
Educagao ou instituigoes formadoras, mediante regulamentagao especifica. fdispositive
regulamentado pelo Decreto n° 163, de 14 de agosto de 2013)
CAPITULO III
DA INVESTIDURA EM CARGO PUBLICO MUNICIPAL
Art. 5° - Provimento e a investidura em cargo do quadro do
magisterio publico municipal de Toledo e dar-se-a por concurso publico de provas e
titulos, na referencia inicial da respectiva carreira.
Art. 6° - O Executivo municipal regulamentara, por decreto, as
atribuigdes dos cargos constantes do Anexo I da presente Lei, assim como a respectiva
carreira.
Art. 7° - No edital de concurso publico deverao constar,
necessariamente:
I - os cargos a serem provides;
II - os requisites exigidos em lei;
III - a forma de selegao;
IV - o prazo de validade do concurso;
V - as competencias/atribuigoes do cargo.
Art. 8° - Ao entrar em exercicio, o servidor do quadro do
magisterio ficara sujeito a estagio probatorio, na forma e nas condigoes estabelecidas no
Estatuto dos Servidores Publicos Municipais de Toledo.
§ 1° - Durante o estagio probatorio, o servidor nao podera ser
transferido para outra unidade ou estabelecimento, salvo por necessidade imperiosa do
servigo publico, podendo ser removido uma unica vez no periodo.
§2-0 servidor que, na data da publicagao desta Lei, seja titular de
dois cargos exerce-los-a preferencialmente no mesmo local, salvo por motivo maior e de
acordo com as normas do processo de remogao.
CAPITULO IV
DO AVANCO FUNCIONAL
34
v/vYi MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Art. 9° - O servidor do quadro do magisterio publico municipal, no
efetivo exercicio das respectivas fun9oes, avan9ara na carreira atraves de:
I -progressao;
II - ascensao.
§ 1° - Nao tera direito a avan90 na carreira o servidor do quadro do
magisterio que exer9a frn^des diferentes das especificadas no artigo 3° e seu paragrafo
unico desta Lei.
§ 2° - Os servidores readaptados ou em desvio de fun9ao serao
mantidos, preferencialmente, na Secretaria da Educa9ao, salvo:
I - se nao houver vagas no local para a nova fim9ao que o servidor
readaptado ou em desvio de fun9ao ira exercer;
II - se o servidor solicitar, por ato motivado, remo9ao para outra
Secretaria ou local de trabalho;
III - por orienta9ao medica, mediante ato fundamentado de que o
servidor nao possa exercer suas fun9oes na Secretaria da Educa9ao ou local de trabalho de
origem;
IV - no interesse da administra9ao.
§ 3° - A permanencia ou nao do servidor na Secretaria da
Educa9ao, nos casos descritos nos incisos do paragrafo anterior, sera definida apos analise
criteriosa das solicita9oes por parte da Administra9ao.
Art. 10 - Progressao e a passagem do servidor de uma referencia
para outra, dentro do mesmo padrao, da seguinte forma:
I - por merito, podendo ocorrer a cada tres anos, se o servidor
obtiver a avalia9ao minima exigida para tal, em criterioso sistema de avalia9ao de
desempenho, a ser estabelecido em regulamento proprio: uma referencia;
II — por titula9ao, de acordo com os seguintes criterios:
a) certificado de conclusao de curso superior de licenciatura plena,
se este nao tiver sido pre-requisito do cargo: seis referencias, passando para o padrao 02
da Tabela “B-l”, em Referencia de valor igual ou imediatamente superior ao da
Referencia atingida no Padrao 01;
b) certificado de conclusao de curso de especializa9ao lato sensu,
area de educa9ao basica (gestao escolar, educa9ao infantil, ensino fundamental e
modalidades afins), obtido na forma legal, de acordo com o sistema universitario: uma
referencia;
na
c) titulo de mestre ou doutor: duas referencias, observados os
seguintes criterios:
1. que o mestrado ou doutorado seja realizado apos a nomea9ao do
servidor no cargo em que pretende a progressao;
2. so sera permitida a servidores com mais de cinco anos de servi9o
prestado ao magisterio publico municipal de Toledo e para cuja aposentadoria faltem, no
minimo, cinco anos;
3. o limite de uma unica progressao por servidor;
4. o limite maximo de progressao de quatro servidores por ano,
observado o criterio maior tempo de servi90 prestado ao magisterio publico municipal de
Toledo.
35
n/YW MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
III - por qualifica^ao, a cada intersticio de dois anos, atraves da
comprova^ao da realiza9ao de 240 (duzentas e quarenta) horas de cursos na area de
atua9ao, ministrados por institui9oes formadoras, conforme criterios e requisites a serem
detalhados em regulamento: uma referencia. (Vide Regulamento - Decreto n° 906/2016)
§ 1° - Para os fins das progressoes a que se referem os incisos II e
III do caput deste artigo so serao considerados os cursos realizados pelo servidor apos a
sua nomea9ao e posse no cargo em que pretende a progressao.
§ 2° - Para efeito de progressao por titula9ao, em se tratando de
cursos de especializa9ao lato sensu a distancia, adotar-se-ao os seguintes criterios:
I - serao considerados os ministrados por institutes publicas de
II - quando realizados atraves de institutes privadas de ensino
superior, so serao considerados aqueles cujas atividades a eles relativas sejam
desenvolvidas, mediante controle de frequencia, na Escola de Administra9ao Publica.
§ 3° - Para fins de progressao por qualifica9ao, serao, tambem,
ensino superior;
considerados:
I - os demais cursos de gradua9ao feitos pelos professores, desde
que sejam relacionados a area da educa9ao, administra9ao escolar ou congenere e que
tenham sido realizados apos a posse do professor no cargo;
II - os cursos que os professores realizarem em consonancia com as
exigencias da avaltao de desempenho.
§ 4° - Os cursos a distancia nao serao considerados para efeito de
progressao por qualifica9ao, exceto aqueles realizados atraves da Escola de Administra9ao
Publica e/ou aqueles especificamente autorizados pela administra9ao municipal.
§ 5° - Os servidores que concluirem os cursos referidos nas alineas
do inciso II e no inciso III do caput deste artigo durante o periodo de estagio probatorio,
farao jus a respectiva progressao somente apos a conclusao do estagio, sem efeito
retroativo.
§ 6° — Sao institutes formadoras para fins de ministrar cursos para
qualifica9ao/forma9ao dos servidores do quadro do magisterio:
I - Escola de Administra9ao Publica;
II -institutes de cursos superiores;
III - institutes federais, estaduais ou municipais que promovam a
forma9ao continuada para fins de qualifica9ao de pessoal;
IV - orgaos e entidades de classe com os quais o Municipio celebre
convenio especifico para a sua realiza9ao;
V — outras com as quais o Municipio venha a celebrar convenio.
§ 7° — Tendo chegado a ultima referencia de seu padrao, o servidor
nao mais tera direito a progressao dentro do mesmo padrao.
Art. 11 - A ascensao consiste na passagem do servidor, por meio
de concurso publico de provas ou de provas e titulos, de um cargo para outro.
36
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
§ 1° - Nos casos de ascensao, o servidor sera enquadrado na
referencia inicial do padrao correspondente ao cargo para o qual prestou concurso,
independentemente do tempo de servi90 ja prestado ao Municipio.
§ 2° - Ao servidor que for ascendido, conforme o disposto neste
artigo, sera garantido o percentual de tempo de service por ele prestado ao Municipio de
Toledo, nos termos da Lei n° 1.822/1999.
CAPITULO V
DA avaliacAo de desempenho
Art. 12 - Avalia9ao de desempenho e o processo que tern por
finalidade aferir objetivamente o resultado do trabalho efetivo dos servidores, fornecendo
subsidies para o planejamento de recursos humanos da administra9ao piiblica do
Municipio de Toledo na area do ensino e para eventual progressao por merito do servidor
na carreira.
Art. 13 - A avalia9ao de desempenho exigira o rigoroso
cumprimento das seguintes etapas:
I - pre-desempenho: nesta fase, sao estabelecidos os criterios de
aferi9ao e acompanhamento, os prazos para cumprimento dos objetivos, tarefas ou
atividades, de forma a assegurar que o servidor tenha completo conhecimento da
expectativa da equipe pedagogica, contida na proposta pedagogica da escola, em rela9ao
ao trabalho que deve ser realizado;
II - desempenho: nesta fase, a equipe pedagogica fara o
acompanhamento do desempenho do servidor, registrando os fatos mais significativos que
estejam ocorrendo;
III - pos-desempenho: nesta fase, a equipe pedagogica e demais
integrantes da comissao de avalia9ao e o servidor devem formalizar o resultado final da
avalia9ao, aferindo o que foi realizado em compara9ao ao estabelecido na fase de predesempenho.
§ 1° - Todas as fases da avalia9ao de desempenho devem ser
registradas por escrito, sempre com a participa9ao da equipe pedagogica e,
facultativamente, do servidor.
§ 2° - Os servidores que tenham servido em mais de uma unidade
administrativa serao avaliados por todas as chefias as quais estiveram vinculados,
cumpridas as tres fases da avalia9ao de desempenho referidas nos incisos do caput deste
artigo.
Art. 14-0 Poder Executive, atraves de decreto, para fiel execu9ao
desta Lei, regulamentara os procedimentos da avalia9ao de desempenho, estabelecendo o
metodo objetivo de aplica9ao e os criterios a serem considerados, a fim de atender as
peculiaridades especiflcas de atua9ao dos profissionais da educa9ao e de apurar o merito
dos servidores municipais, para efeito de progressao na carreira.
Paragrafo unico - A sistematica e os criterios da avalia9ao de
desempenho a que se refere o caput deste artigo dependerao de previa analise por
Comissao paritaria constituida especificamente para esse fim, devendo ser revistos a cada
trienio.
37
v/vn MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Art. 15 - Os servidores no exercicio de fungao de chefia que,
juntamente com os membros da Comissao de Avaliagao, tiverem avaliado sens
subordinados, serao por eles avaliados, segundo criterios especificos relativos a
competencia e a habilidade de liderar e desenvolver pessoas e grupos.
Art. 16-0 servidor que nao concordar com o resultado de sua
avaliagao de desempenho, tera o direito de recorrer administrativamente a uma comissao a
ser designada especificamente para este fim, num prazo de vinte dias uteis.
Paragrafo unico - A Comissao de que trata o caput deste artigo tera
o mesmo prazo para responder a revisao solicitada, podendo ser prorrogado pelo mesmo
periodo.
CAPfTULO VI
DAS FUNCOES GRATIFICADAS
Art. 17 -(revogado pela Lei n° 2.158, de 18 de dezembro de 2013)
I -(revogado pela Lei n° 2.158, de 18 de dezembro de 2013)
II -(revogado pela Lei n° 2.158, de 18 de dezembro de 2013)
III -(revogado pela Lei n° 2.158, de 18 de dezembro de 2013)
IV -(revogado pela Lei n° 2.158. de 18 de dezembro de 2013)
a) (revogado pela Lei n° 2.158. de 18 de dezembro de 2013)
b) (revogado pela Lei n° 2.158, de 18 de dezembro de 2013)
§ 1° - Para o exercicio das fungoes de Diretor de Escola,
Coordenador de Escola e Coordenador de Area Pedagogica, sera exigida graduagao em
pedagogia ou licenciatura plena em curso relacionado a area de educagao.
§ 2° -(revogado pela Lei n° 2.158. de 18 de dezembro de 2013)
§ 3° - O desempenho de Fungao Gratificada exigira do professor
dedicagao ao servigo, podendo ser convocado sempre que houver interesse do servigo
publico, desde que seja para prestar servigos na area/fungao de atuagao, nao fazendo jus,
neste caso, ao recebimento de adicional de hora-extra.
§ 4° - O professor que recebe gratificagao de fungao e que for
convocado pela Administragao para eventuais atividades que nao sejam congeneres a sua
area/fungao de atuagao fora de seu horario normal de trabalho percebera adicional de
hora-extra, nos termos da Lei n° 1.822/1999.
Art. 18 -(revogado pela Lei n0 2.158, de 18 de dezembro de 2013)
CAPITULO VII
DA RETRIBUigAO FINANCEIRA
Art. 19 - Os valores financeiros devidos aos profissionais do
magisterio pelo exercicio regular de suas atribuigdes, a titulo de vencimento, sao os
constantes nas seguintes tabelas, anexas a presente Lei:
I - Tabela “B-l”: para os servidores titulares do cargo de Professor
I, para cujo ingresso no servigo publico tenha sido exigido curso de magisterio de 2° grau;
38
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
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II - Tabela para os servidores titulares dos cargos de
Professor II T20 e T40, para cujo ingresso no servi9o publico seja exigido curso superior
de licenciatura plena na area de educate, e do cargo de Professor de Educate Fisica;
III - Tabela para os servidores titulares do cargo de
Professor de Educate Infantil.
CAPITULO VIII
DOS CONCURSOS PUBLICOS
Art. 20-0 Executivo Municipal baixara decreto estabelecendo o
Regulamento Geral de Concursos para provimento de cargos do quadro do magisterio
publico municipal de Toledo, cumpridos os criterios estabelecidos no artigo 134 da Lei
Organica.
CAPfTULO IX
DA GESTAO DO SISTEMA DE RECURSOS HUMANOS
Art. 21 - A gestao do quadro de profissionais da educate de que
trata a presente Lei compete a Secretaria de Recursos Humanos do Municipio, com a
participa9ao da Secretaria da Educa9ao, as quais cabera, essencialmente:
implementar e coordenar a sistematica de avalia9ao de
desempenho, incluindo o detalhamento dos procedimentos previstos nesta Lei, o
treinamento dos avaliadores, bem como o acompanhamento e a tabula9ao dos resultados;
II — manter atualizadas as especifica9oes de cargos;
detalhar, com base no quadro quantitative de pessoal
aprovado, o planejamento e a previsao dos recursos humanos para o exercicio seguinte,
incluindo o provimento de cargos por concurso publico, promo9ao, remanejamento,
movimenta9ao ou reabilita9ao de pessoal;
I
III
IV submeter ao Prefeito Municipal os atos necessaries a
implanta9ao e aplica9ao desta Lei.
CAPITULO X
DA LOTAgAO
Art. 22 - Os servidores serao inscritos no Sistema Integrado de
Pessoal (SIP) e lotados na Secretaria da Educa9ao, que os designara para prestarem
servi90s nas diversas unidades a ela vinculadas, em conformidade com as respectivas
necessidades e peculiaridades e a disponibilidade de vagas e de pessoal.
CAPITULO XI
DA EDUCAgAO FISICA
Art. 23 A educa9ao fisica sera ministrada por professores
habilitados, com licenciatura ou bacharelado em educa9ao fisica, desde que este tenha
curso tecnico em magisterio para exercer a profissao.
Art. 24-0 Municipio garantira, gradativamente, o numero de
profissionais suficientes para ministrarem aulas de educa9ao fisica aos educandos,
39
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
confonne estudos e parecer do Conselho Municipal de Educagao e da Secretaria
Municipal da Educate.
CAPITULO XII
DA educacAo INFANTIL
Art. 25 - A educa^o infantil, primeira etapa da educate basica,
tem como fmalidade o desenvolvimento integral da crianga ate os cinco anos de idade, em
sens aspectos flsico, psicologico, intelectual e social, complementando a agao da familia e
da comunidade.
Art. 26 - A educagao infantil sera oferecida em:
T - creches, para criangas de ate tres anos de idade;
II - pre-escolas, para as criangas de quatro a cinco anos de idade.
Art. 27-0 cargo de professor de educagao infantil sera exercido
por profissionais habilitados com curso superior.
CAPITULO XIII
DAS ATIVIDADES VINCULADAS AO EXERCICIO DA DOCENCIA
Art. 28 - As atividades complementares ao exercicio da docencia
deverao ser desenvolvidas de acordo com a proposta pedagogica da instituigao
educacional e compreendem:
I - hora-atividade;
II - articulagao com a comunidade escolar;
III -formagao continuada;
IV - desenvolvimento das atividades relacionadas a projetos da
instituigao educacional e da Secretaria da Educagao.
§ 1° - A hora-atividade a que se refere o inciso I do caput deste
artigo sera garantida nos termos da Lei Federal n° 11.738/2008 ou sua sucedanea.
§ 2° - A docencia sera desenvolvida com dois tergos das atividades
de interagao professor-aluno e um tergo com hora-atividade.
§ 3° - A hora-atividade referida neste artigo destinar-se-a ao
planejamento das atividades vinculadas a docencia.
§ 4° - A Secretaria da Educagao tera uma equipe volante para suprir
as ausencias de profissionais de modo a garantir a realizagao das respectivas horasatividades.
§ 5° - A formagao continuada objetiva a qualificagao constante do
profissional do magisterio e podera ser ministrada por qualquer das instituigdes referidas
nos incisos do § 6° do artigo 10 desta Lei.
§ 6° - Os servidores que atuarem como ministrantes em atividades
da formagao continuada para os integrantes do quadro do magisterio publico municipal de
Toledo receberao o respective certificado pelo exercicio de tais fungoes, o qual sera
considerado para efeito de progressao por qualificagao.
40
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
§ 7°- Para os fins do disposto no paragrafo anterior, a carga horaria
do certificado de ministrante nao podera ser superior a oferecida pela Secretaria da
Educate aos professores da rede municipal de ensino.
CAPITULO XIV
DAS CONDUCES DE TRABALHO
Art. 29-0 Municipio garantira conduces adequadas para os
profissionais do magisterio exercerem suas atividades e prestarem um servigo de
qualidade aos educandos.
Art. 30 - Os ambientes de trabalho dos profissionais do magisterio
serao vistoriados pelos tecnicos em seguranga do trabalho quando solicitado, para que as
condigdes de trabalho sejam atendidas.
CAPITULO XV
DAS DISPOSigOES GERAIS E TRANSITORIAS
Art. 31 - Alem de ambientes adequados, a administragao respeitara
os numeros de alunos por turma, de acordo com as normas do sistema municipal de
ensino.
Art. 32 -(fevogado pela Lei n° 2.269, de 11 de setembro de 2018)
Paragrafo unico - (revogado pela Lei n° 2.269. de 11 de setembro
de 2018)
Art. 33 -(revogado pela Lei n° 2.269. de 11 de setembro de 2018)
Art. 34 - A progressao por merito dos professores que, por ocasiao
da entrada em vigor desta Lei, se encontrarem enquadrados na Referencia “T” dar-se-a de
acordo com os seguintes criterios:
I - os que se encontrarem na Referencia “T” ha cinco anos, terao
direito a progressao para a Referencia “U” no mes de Janeiro de 2012;
II - os que se encontrarem na Referencia “T” ha dois, tres e quatro
anos, terao direito a progressao para a Referencia “U” no mes de Janeiro de 2013;
III - os demais, terao direito a progressao para a Referencia “U”
apos completarem o ciclo de tres avaliagdes de desempenho.
Art. 35 - Os professores a que se refere o artigo anterior e que
tiverem direito a progressao por qualificagao a partir da publicagao desta Lei, poderao
requere-la a partir de julho de 2012, nos termos do respectivo regulamento e das demais
normas pertinentes previstas nesta Lei.
Art. 36 - Esta Lei sera alterada sempre que leis superiores que
regem a educagao estabelecerem novos criterios para o quadro do magisterio ou para a
educagao basica.
I
41
v/VW MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Art. 37 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica9ao,
ficando revogado o inciso I do caput do artigo 20 da Lei n° 1.82L de 27 de abril de 1999,
com a reda9ao dada pela Lei n° 1.963. de 13 de agosto de 2007.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO,
Estado do Parana, em 14 de outubro de 2011.
JOSE CARLOS SCHIAVINATO
PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
MOACIR NEODI VANZZO
secretArio DA ADMINISTRACAO
Publica?ao: ORGAO OFICIAL ELETRONICO DO MUNICIPIO, n° 373, de 17/10/2011
42
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
ANEXOI
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO DO
MAGIST^RIO PUBLICO MUNICIPAL
ESCOLARIDADE/ N° DE
HABILITAQAO
GRUPO CLASSE JORNADA
OCUP. DE CARGOS
TRABALHO
4 horas diarias e
20 horas
semanais
Professor I Curso de Magisterio, em nivel de Ensino Medio 228 (9)
Licenciatura plena na area de educagao, com formagao
de Magisterio, em nivel medio; ou Formagao em
Pedagogia ou em Normal Superior, mais habilitagao nas
series iniciais do ensino fundamental ou em educagao
infantil.
4 horas diarias e
20 horas
semanais
Professor 788(12) IIT20
Licenciatura plena na area de educagao, com formagao
de Magisterio, em nivel medio; ou Formagao em
Pedagogia ou em Normal Superior com habilitagao nas
series iniciais do ensino fundamental ou em educagao
infantil.
Professor II T20
Bilingue para o Ensino
de Libras 4 horas diarias e
20 horas
semanais
2
(linha acrescida oela
Formacao adicional exiqida: Graduagao em
Letras/Libras ou Graduagao em Letras Lingua
Portuguesa/Libras ou Proficiencia em Libras.
Lei n° 2,294, de 19 de
iunho de 2019)
Licenciatura plena na area de educagao, com formagao
de Magisterio, em nivel medio; ou Formagao em
Pedagogia ou em Normal Superior com habilitagao nas
series iniciais do ensino fundamental ou em educagao
infantil.
Professor II T20
Bilingue de Apoio
(linha acrescida pela
4 horas diarias e
20 horas
semanais
7
Lei n° 2.294, de 19 de
Formacao adicional exiqida: Graduagao em
Letras/Libras ou Graduagao em Letras Lingua
Portuguesa/Libras ou Proficiencia em Libras.
iunho de 2019)
B-8 Licenciatura plena na area de educagao, com formagao
de Magisterio, em nivel medio; ou Formagao em
Pedagogia ou em Normal Superior com habilitagao nas
series iniciais do ensino fundamental ou em educagao
infantil.
Formacao adicional exiqida: Graduagao em
Letras/Libras ou Graduagao em Letras Lingua
Portuguesa/Libras ou Proficiencia em Libras, mais
Especializagao em Educagao Especial na perspectiva
da Educagao Inclusive.
Professor II T20
Bilingue para o
Atendimento
Educacional
Especializado -
Surdez (AEE- Surdez)
4 horas diarias e
20 horas
semanais
2
(linha acrescida pela
Lei n° 2.294, de 19de
iunho de 2019)
Licenciatura plena na area de educagao, com formagao
de Magisterio, em nivel medio; ou Formagao em
Pedagogia ou em Normal Superior, mais habilitagao nas
series iniciais do ensino fundamental ou em educagao
infantil
8 horas diarias e
40 horas
semanais
Professor II T40 100 (12)
Bacharelado ou licenciatura plena na area de Educagao
Fisica, com formagao de Magisterio, em nivel medio; ou
licenciatura plena na area de Educagao Fisica, com
habilitagao para series iniciais do ensino fundamental.
4 horas diarias e
20 horas
semanais
Professor de
Educagao Fisica 90(1)
I
43
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Curso superior complete em Pedagogia ou Normal
Superior, com habilitagao em educagao infantil,
admitindo-se, ainda, Licenciatura Plena na area de
Educagao, com formagao de magisterio em nlvel medio
7 boras diarias e
35 boras
semanais
Professor de
Educagao Infantil 190 (5)
Superior completo em Pedagogia ou Normal Superior,
com habilitagao em Educagao Infantil, admitindo-se, ainda,
Licenciatura Plena na Area de Educagao, com ensino
Medio Normal (Magisterio) completo (6)
Professor de
Educagao Infantil T40
8 boras diarias e
40 boras
semanais (6)
191 (11)
(6)
TOTAL 1.598 (12)
(1) - Redacao dada pela Lei n° 2.091, de 9 de marco de 2012
(2) - Redacao dada pela Lei n° 2.112, de 7 de dezembro de 2012
(3) - Redacao dada pela Lei n° 2,142, de 14 de aqosto de 2013
(4) - Redacao dada pela Lei n° 2,151, de 6 de novembro de 2013
(5) - Redacao dada pela Lei n° 2.170, de 15 de maio de 2014
(6) - Carreira incluida pela Lei n° 2.214. de 6 de novembro de 2015
(7) - Redacao dada pela Lei n° 2,258, de 25 de abril de 2018
(8) - Redacao dada pela Lei n° 2.275, de 22 de novembro de 2018
(9) - Redacao dada pela Lei n° 2.282, de 27 de marco de 2019
(10) - Redacao dada pela Lei n° 2.294, de 19 de iunho de 2019
(11)- Redacao dada pela Lei n° 2.316, de 7 de abril de 2020
(12) - Redacao dada pela Lei n° 2.375, de 23 de dezembro de 2021
I
44
vyvr» MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
ANEXOII
CARGOS DO MAGISTERIO DE ACORDO COM 0 PADRAO DE VENCIMENTOS
TABELA“B-1"
PADRAO CARGO
01 Professor I
02 Professor I
TABELA “B-2”
PADRAO CARGO
Professor IIT20
Professor de Educagao Fisica
Professor IIT20 Billngue para o Ensino de Libras (dispositivo acrescido pela Lei n° 2.294, de 19
de iunho de 2019)
Professor II T20 Bilingue de Apoio (dispositivo acrescido pela Lei n° 2.294, de 19 de iunho de
2019)
Professor IIT20 Bilingue para o Atendimento Educacional Especializado - Surdez (AEE- Surdez)
(dispositivo acrescido pela Lei n° 2.294, de 19 de iunho de 2019)
01
02 Professor IIT40
TABELA “B-3”
PADRAO CARGO
01 Professor de Educacao Infantil
02(1) Professor de Educagao lnfantirT4Q (1)
(1) - Padrao incluido pela Lei n° 2.214, de 6 de novembro de 2015
45
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
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46
jvno MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
PROFESSOR DE EDUCAgAO INFANTIL T40 (incluida pela Lei n°
2.214, de 6 de novembro de 2015)
DESCRigAO DE CLASSE:
NIVEL: ENSINO SUPERIOR CARGA HORARIA SEMANAL: 40 HORAS
CARREIRA: PROFESSOR DE EDUCAgAO INFANTIL
GRUPO OCUPACIONAL: B-8 EDUCAgAO
SUPERIOR COMPLETO EM PEDAGOGIA OU NORMAL SUPERIOR, COM
HABILITAgAO EM EDUCAgAO INFANTIL, ADMITINDO-SE, AINDA, LICENCIATURA
PLENA NA Area DE EDUCAgAO, COM ENSINO MEDIO NORMAL (MAGISTERIO)
COMPLETO
ESCOLARIDADE
DESCRICAO DAS ATRIBUICOES:
Realizar o planejamento das atividades e dos projetos a serem realizados na instituigao, seguindo as Diretrizes Curriculares
Nacionais para a Educapao Infantil, Deliberagoes do Conselho Municipal de Educagao de Toledo, Curriculo Basico para a
Regiao Oeste do Parana/ AMOP e Projeto Politico-Pedagogico.
Planejar, executar e avaliar as atividades pedagogicas de sala de aula, considerando a qualidade de ensino, propondo
alternativas de solugoes para os problemas detectados.
Dirigir e responsabilizar-se pelo processo de transmissao e assimilagao do conhecimento.
Planejar, em conjunto com a equipe pedagogica, atividades extra-classe a serem realizadas.
Participar de reunioes sistematicas de estudo e trabalho para o aperfeigoamento pedagogico.
Manter e promover relacionamento cooperative de trabalho com colegas, criangas, pais e os diversos segmentos da
comunidade envolvidos nas atividades da Instituigao de Ensino.
Detectar casos de criangas que apresentem problemas e dificuldades especificos e encaminha-los ao profissional
responsavel pelas areas afins.
Manter a equipe pedagogica informada dos problemas que interfiram no trabalho de sala de aula.
Executar todos os procedimentos de registros referentes ao processo de avaliagao das criangas.
Zelar pelo patrimonio da instituigao de ensino.
Planejar e Desenvolver atividades atendendo ao que preconiza a legislagao da Educagao Infantil: o cuidar e o educar
indissociavelmente, oportunizando uma educagao integral, priorizando o desenvolvimento fisico, motor, intelectual e afetivo
as criangas sob sua responsabilidade.
Atender as criangas, respeitando seu estagio de desenvolvimento, de acordo com suas habilidades e limitagoes.
Responsabilizar-se pelas criangas de sua turma, durante o periodo em que estiverem na instituigao de ensino em relagao a
educagao, seguranga, higiene e saude, bem como no cuidado de todas, nos horarios em que estiverem fora da sala, em
outros espagos da instituigao.
Realizar observagoes, registro, avaliagao e planejamento de atividades pedagogicas proprias de cada faixa etaria em
conjunto com a coordenagao.
Informar aos pais e/ou responsaveis sobre o desenvolvimento integral da crianga (cognitive, afetivo, motor e social).
Orientar, acompanhar e auxiliar as criangas durante a alimentagao, repouso e higienizagao (escovagao de dentes,
higienizagao das maos antes e depois das refeigoes, no banho, na ida ao banheiro), realizando os banhos e trocas quando
necessario.
Incentivar habitos de organizagao e asseio as criangas, zelando pela limpeza e higiene pessoal e do ambiente de escolar,
orientando para criar habitos de economia.
Participar na elaboragao, execugao, avaliagao e reformulagao do regimento interno da instituigao e do Projeto PoliticoPedagogico.
Respeitar os horarios de medicamentos e dietas (quando necessario), em conformidade com prescrigoes medicas.
Receber e entregar as criangas aos responsaveis, observando estritamente os procedimentos preestabelecidos pelo
Regimento Interno da instituigao.
Contribuir com o bem-estar das criangas, propiciando urn ambiente de respeito, carinho, atengao individual e coletiva,
tranquilidade e aconchego durante o periodo de adaptagao, bem como adequando e organizando o espago para o periodo
de descanso das criangas, observando-as durante esse periodo.
Controlar a frequencia e pontualidade das criangas na instituigao, comunicar a coordenagao em caso de faltas e atrasos em
excesso, de acordo com Regimento Interno.
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vvn
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Auxiliar a crian^a na execu^ao de atividades diarias, responsabilizando-se pelo processo de ensino-aprendizagern,
estimulando-a em todas suas agoes 6 movimentos, bem como incentivando-a a engatinhar, santar e andar e propiciando o
direito de comer sozinha, promovendo sua autonomia.
Tomar as devidas precaugoes para evitar o contagio de doengas infecto-contagiosas que possam ocorrer entre as criangas
na instituigao.
Comunicar aos pais e/ou responsaveis e a coordenagao quando a crianga adoecer no periodo de permanencia na
instituigao.
Realizar procedimentos relacionados a saude da crianga no que diz respeito a temperatura, medicando-a conforme
receituario medico e prestando atendimento previo em caso de acidentes, comunicando e orientando os pais/responsaveis.
Discutir com a coordenagao da instituigao, qualquer duvida ou dificuldade em relagao a crianga e a familia, acatando a
orientagao recebida.
Zelar pelo cumprimento dos principios de etica profissional, no que diz respeito aos aspectos referentes a intimidade e
privacidade dos usuarios e profissionais.
Promover e/ou favorecer a adaptagao das criangas admitidas na instituigao.
Participar de reunides, programagoes e do planejamento de atividades desenvolvidas pela instituigao.
Participar de reunioes sistematicas de estudo e trabalho para o aperfeigoamento pedagogico.
Manter e promover urn relacionamento cooperative de trabalho com colegas, criangas, pais e diversos segmentos da
comunidade, envolvidos nas atividades da instituigao.
Zelar pelo patrimonio e organizagao do ambiente.
Desempenhar outras atividades correlatas.
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JVY) MUNICIPIO DE TOLEDO
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PROFESSOR II T20 BIUNGUE PARA 0 ENSINO DE LIBRAS DESCRIQAO DE CLASSE: (Anexo acrescido pela Lei n° 2.294, de 19 de iunho de 2019)
NIVEL: ENSINO SUPERIOR CARGA HORARIA SEMANAL: 20 HORAS
CARREIRA: PROFESSOR IIT20 BIUNGUE PARA 0 ENSINO DE LIBRAS
GRUPO OCUPACIONAL: B-8 EDUCAQAO
Licenciatura plena na area de educagao, com formagao de Magisterio, em nlvel
medio; ou Formagao em Pedagogia ou em Normal Superior com habilitagao nas
series iniciais do ensino fundamental ou em educagao infantil.
Formacao adicional exiqida: Graduagao em Letras/Libras ou Graduagao em Letras
Lingua Portuguesa/Libras ou Proficiencia em Libras.
ESCOLARIDADE/
HABILITAQAO:
DESCRICAO SUMARIA DAS TAREFAS:
Participar da elaboragao, execugao e avaliagao do planejamento de ensino, em consonancia com o piano
curricular e as diretrizes pedagogicas da Secretaria da Educagao;
- Ensinar a Lingua Brasileira de Sinais (Libras), como disciplina a ser ministrada a todas as turmas da escola;
- Viabilizar a pratica da conversagao mediante a utilizagao da Libras.
Descricao detalhada das tarefas:
- Participar da elaboragao, execugao e avaliagao do planejamento de ensino, em consonancia com o piano
curricular e as diretrizes pedagogicas da Secretaria da Educagao;
- Participar da elaboragao, execugao e avaliagao do regimento escolar e do projeto politico-pedagogico da escola;
- Planejar, executar e avaliar as atividades pedagogicas de sala de aula, considerando a qualidade de ensino,
propondo alternativas de solugoes para os problemas detectados;
- Dirigir e responsabilizar-se pelo processo de transmissao e assimilagao do conhecimento;
- Emitir parecer, sempre que necessario, sobre recursos interpostos por pais ou responsaveis, com base no
sistema de avaliagao da escola;
- Planejar em conjunto com a equipe pedagogica, atividades extraclasse a serem realizadas;
- Participar de reunioes sistematicas de estudo e trabalho para o aperfeigoamento pedagogico;
- Participar na elaboragao dos pianos de recuperagao de estudos/conteudos a serem proporcionados aos alunos;
- Manter e promover relacionamento cooperative de trabalho com colegas, alunos, pais e os diversos segmentos
da comunidade envolvidos nas atividades da escola;
- Detectar casos de alunos que apresentem problemas e dificuldades especificos e encaminha-los ao coordenador
pedagogico;
- Manter a equipe pedagogica informada dos problemas que interfiram no trabalho de sala de aula;
- Executar todos os procedimentos de registros referentes ao processo de avaliagao de seus alunos;
- Zelar pelo patrimonio escolar;
- Estudar o curriculo escolar e responsabilizar-se pela sua aplicagao;
- Planejar o trabalho diario de sala de aula;
- Manter os pais informados das condigoes de aprendizado de seus filhos;
- Participar dos conselhos de classe, responsabilizando-se pelas informagbes prestadas e decisoes tomadas;
- Desempenhar outras atividades correlatas;
- Desempenhar as atividades e atribuigoes gerais inerentes ao cargo de Professor II T20 quando nao houver
demanda para atuagao nas fungoes especificas relacionadas ao seu cargo.
Competencias pessoais para o cargo: Raciocinio, Atengao e Concentragao, Agilidade psicomotora,
Relacionamento interpessoal, Controle emocional, Organizagao, Habilidades sociais, Empatia, Assertividade,
Disciplina, Lideranga e domlnio da Lingua Brasileira de Sinais.
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v/\m MUNICIPIO DE TOLEDO
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PROFESSOR IIT20 BILINGUE DE APOIO
(Anexo acrescido pela Lei n° 2.294, de 19 de iunho de 2019) DESCRIQAO DE CLASSE:
NIVEL: ENSINO SUPERIOR CARGA HORARIA SEMANAL: | 20 HORAS
CARREIRA: PROFESSOR II T20 BILINGUE DE APOIO
GRUPO OCUPACIONAL: B-8 EDUCACAO________ _________________________________
Licenciatura plena na area de educagao, com formagao de Magisterio, em nivel
medio; ou Formagao em Pedagogia ou em Normal Superior com habilitagao nas
series iniciais do ensino fundamental ou em educagao infantil. ESCOLARIDADE/
HABILITAQAO:
Formacao adicional exiqida: Graduagao em Letras/Libras ou Graduagao em Letras
Lingua Portuguesa/Libras ou Proficiencia em Libras.
DESCRICAO SUMARIA DAS TAREFAS:
- Participar da elaboragao, execugao e avaliagao do planejamento de ensino, em consonancia com o piano
curricular e as diretrizes pedagogicas da Secretaria da Educagao;
- Realizar intermediagoes e inferencias, prestar auxilios e demais atividades habituais, face a sua atuagao direta
com o professor regente na busca por meios diferenciados de ensino para que o aluno surdo e/ou deficiente
auditivo possa ser favorecido com uma aprendizagem pensada, elaborada para este fim;
- Intermediar a comunicagao entre surdos e/ou deficientes auditivos e ouvintes;
- Fazer com que as relagoes comunicativas e de ensino com alunos surdos e/ou deficientes auditivos e ouvintes
em sala de aula acontegam da melhor maneira possivel;
- Participar ativamente no planejamento das disciplinas;
- Preparar o material e as adequagoes necessarias a intermediagao.
Descricao detalhada das tarefas:
- Participar da elaboragao, execugao e avaliagao do planejamento de ensino, em consonancia com o piano
curricular e as diretrizes pedagogicas da Secretaria da Educagao;
- Participar da elaboragao, execugao e avaliagao do regimento escolar e do projeto politico-pedagogico da escola;
- Planejar, executar e avaliar as atividades pedagogicas de sala de aula, considerando a qualidade de ensino,
propondo alternativas de solugoes para os problemas detectados;
- Dirigir e responsabilizar-se pelo processo de transmissao e assimilagao do conhecimento;
- Emitir parecer, sempre que necessario, sobre recursos interpostos por pais ou responsaveis, com base no
sistema de avaliagao da escola;
- Planejar em conjunto com a equipe pedagogica, atividades extraclasse a serem realizadas;
- Participar de reunioes sistematicas de estudo e trabalho para o aperfeigoamento pedagogico;
- Participar na elaboragao dos pianos de recuperagao de estudos/conteudos a serem proporcionados aos alunos;
- Manter e promover relacionamento cooperative de trabalho com colegas, alunos, pais e os diversos segmentos
da comunidade envolvidos nas atividades da escola;
- Detectar casos de alunos que apresentem problemas e dificuldades especificos e encaminha-los ao coordenador
pedagogico;
- Manter a equipe pedagogica informada dos problemas que interfiram no trabalho de sala de aula;
- Executar todos os procedimentos de registros referentes ao processo de avaliagao de seus alunos;
- Zelar pelo patrimonio escolar;
- Estudar o curriculo escolar e responsabilizar-se pela sua aplicagao;
- Planejar o trabalho diario de sala de aula;
- Manter os pais informados das condigoes de aprendizado de seus filhos;
- Participar dos conselhos de classe, responsabilizando-se pelas informagoes prestadas e decisdes tomadas;
- Desempenhar outras atividades correlatas;
- Desempenhar as atividades e atribuigoes gerais inerentes ao cargo de Professor II T20 quando nao houver
demanda para atuagao nas fungoes especificas relacionadas ao seu cargo.
Competencias pessoais para o cargo: Raciocinio, Atengao e Concentragao, Agilidade psicomotora,
Relacionamento interpessoal, Controle emocional, Organizagao, Habilidades sociais, Empatia, Assertividade,
Disciplina, Lideranga e dominio da Lingua Brasileira de Sinais.
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v/vV\
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Estado do Parana
PROFESSOR II T20 BILINGUE PARA 0 ATENDIMENTO
EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - SURDEZ (AEE-SURDEZ)
(Anexo acrescido pela Lei n° 2,294, de 19 de iunho de 2019)______________
__________ l CARGAHORARIASEMANAL: I 20 NORAS
PROFESSOR II T20 BILINGUE PARA 0 ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO - SURDEZ (AEE-SURDEZ)
DESCRIQAO DE CLASSE:
NIVEL: ENSINO SUPERIOR
CARREIRA:
GRUPO OCUPACIONAL: B-8 EDUCACAO
Licenciatura plena na area de educagao, com formagao de Magisterio, em nlvel
medio; ou Formagao em Pedagogia ou em Normal Superior com habilitagao nas
series iniciais do ensino fundamental ou em educagao infantil. ESCOLARIDADE/
HABILITAQAO: Formacao adicional exiqida: Graduagao em Letras/Libras ou Graduagao em Letras
Lingua Portuguesa/Libras ou Proficiencia em Libras, mais Especializagao em
Educagao Especial na perspectiva da Educagao Inclusive.
DESCRICAO SUMARIA DAS TAREFAS:
- Participar da elaboragao, execugao e avaliagao do planejamento de ensino, em consonancia com o piano
curricular e as diretrizes pedagogicas da Secretaria da Educagao;
- Ensinar a Lingua Brasileira de Sinais (Libras);
- Ensinar em Libras os conteudos das disciplinas da parte comum e diversificada em que o aluno apresentar
dificuldades significativas de aprendizagem;
- Praticar conversagao com os alunos, oportunizando mementos individuals somente com o professor que presta o
atendimento (AEE-Surdez) e outros em grupos, para que os alunos com deficiencia auditiva e/ou surdez se
comuniquem entre si e com o professor do AEE-Surdez.
Descricao detalhada das tarefas:
- Participar da elaboragao, execugao e avaliagao do planejamento de ensino, em consonancia com o piano
curricular e as diretrizes pedagogicas da Secretaria da Educagao;
- Participar da elaboragao, execugao e avaliagao do regimento escolar e do projeto politico-pedagogico da escola;
- Planejar, executar e avaliar as atividades pedagogicas de sala de aula, considerando a qualidade de ensino,
propondo alternativas de solugoes para os problemas detectados;
- Dirigir e responsabilizar-se pelo processo de transmissao e assimilagao do conhecimento;
- Emitir parecer, sempre que necessario, sobre recursos interpostos por pais ou responsaveis, com base no
sistema de avaliagao da escola;
- Planejar em conjunto com a equipe pedagogica, atividades extraclasse a serem realizadas;
- Participar de reuniSes sistematicas de estudo e trabalho para o aperfeigoamento pedagogico;
- Participar na elaboragao dos pianos de recuperagao de estudos/conteudos a serem proporcionados aos alunos;
- Manter e promover relacionamento cooperative de trabalho com colegas, alunos, pais e os diversos segmentos
da comunidade envolvidos nas atividades da escola;
- Detectar casos de alunos que apresentem problemas e dificuldades especificos e encaminha-los ao coordenador
pedagogico;
- Manter a equipe pedagogica informada dos problemas que interfiram no trabalho de sala de aula;
- Executar todos os procedimentos de registros referentes ao processo de avaliagao de seus alunos;
- Zelar pelo patrimonio escolar;
- Estudar o curriculo escolar e responsabilizar-se pela sua aplicagao;
- Planejar o trabalho diario de sala de aula;
- Manter os pais informados das condigSes de aprendizado de seus filhos;
- Participar dos conselhos de classe, responsabilizando-se pelas informagoes prestadas e decisoes tomadas;
- Desempenhar outras atividades correlatas;
- Desempenhar as atividades e atribuigdes gerais inerentes ao cargo de Professor II T20 quando nao houver
demanda para atuagao nas fungoes especlficas relacionadas ao seu cargo.
Competencias pessoais para o cargo: Raciocinio, Atengao e Concentragao, Agilidade psicomotora,
Relacionamento interpessoal, Controle emocional, Organizagao, Habilidades sociais, Empatia, Assertividade,
Disciplina, Lideranga e dominio da Lingua Brasileira de Sinais.
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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
TABELA "B-3" - QUADRO DO MAGISTERIO - PROFESSOR DE EDUCACAO INFANT1L
J K L M N O P R S T U V
PAD/REF A B C D E F G H I
4.471,85 4.695,44 4 930.21 5 176,72 5.435,56 5.707,34 5.992.70 6.292.34 3.026,72 3.178,06 3.336,96 3503,81 3.679,00 3.862,95 4.056.10 4.258.90 1 2.258,59 2.371,52 2.490,09 2.614,60 2.745,33 2.832.59
4.635,53 4.867.30 5.110,67 5.366,20 5.634,51 5.916,24 6.212,05 6.522,65 6.848,79 7.191.23 2.845,81 2.988,10 3.137,51 3.294,38 3459.10 3.632,06 3.813,66 4.004,34 4 204,56 4.414,79 2 2.581,24 2.710,30
(Tabela incluida pela Lei n° 2.214, de 6 de novembro de 2015)