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materia nº 93/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 93 / 2022
Date 2022-05-31
EmentaAltera a legislação que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração para os profissionais do quadro do magistério público municipal de Toledo.
native_id16189

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-27 Matéria arquivada — Requerimento de retirada aprovado por unanimidade durante a 21ª Sessão Ordinária. Matéria arquivada nos termos do artigo 130 do Regimento Interno.
2022-06-21 Matéria retirada pelo autor — Apresentado o Ofício nº 416/2022-GAB, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que solicita a retirada de pauta e arquivamento do Projeto de Lei nº 93/2022.
2022-06-14 Aguardando emissão de parecer da comissão — Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação disponível em Documentos Acessórios. Encaminhado à Comissão de Finanças e Orçamento. Aguardando discussão e emissão de parecer.
2022-06-06 Matéria apresentada em Plenário — Projeto de Lei apresentado em Plenário e na sequência encaminhado às Comissões competentes. Aguardando discussão e emissão de parecer pela Comissão de Legislação e Redação.
2022-06-02 Matéria recebida — Matéria recebida e inclusa na Pauta da 18ª Sessão Ordinária para apresentação.
2022-05-31 Matéria encaminhada — Encaminhado à Presidência para análise conforme artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 61

1 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
PROJETO DE LEI Hicl3iT>£
Altera a legislagao que dispoe sobre o Plano
de Cargos, Carreiras e Remuneragao para os
profissionais do quadro do magisterio publico
municipal de Toledo,
O POVO DO MUNICiPIO DE TOLEDO, por seus representantes na
Camara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a
seguinte Lei:
Art, 1°-Esta Lei altera a legislagao que dispoe sobre o Plano de
Cargos, Carreiras e Remuneragao para os profissionais do quadro do magisterio
publico municipal de Toledo.
Art. 2° - O Anexo I da Lei n° 2.074, de 14 de outubro de 2011, corn as
modificagoes efetuadas posteriormente, passa a vigorar com as alteragoes
constantes do que acompanha este diploma legal.
Paragrafo unico - As alteragoes procedidas no Anexo a que se refere o
caput deste artigo implicam, no Grupo Ocupacional B-8:
I - a extingao de:
a) 25 (vinte e cinco) cargos de Professor I;
b) 18 (dezoito) cargos de Professor II T40; e
c) 25 (vinte e cinco) cargos de Professor de Educagao Infantil; e
II - a criagao de:
a) mais 100 (cem) cargos de Professor II T20;
b) mais 135 (cento e trinta e cinco) cargos de Professor de Educagao
c) mais 30 (trinta) cargos de Professor de Educagao Fisica;
d) mais 10 (dez) cargos de Professor II T20 Billngue de Apoio;
e) mais 10 (dez) cargos de Professor IIT20 Bilfngue para o Atendimento
Educacional Especializado - Surdez (AEE-Surdez); e
f) mais 10 (dez) cargos de Professor II T20 Bilfngue para o Ensmo de
Infantil T40;
Libras.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, Estado do
Parana, em 31 de maio de 2022.
|Ere-tUNlTTTPAGNUSSATT
MUNICIPIO DE TOLEDO
LUIS ADALBEL
PREFEITj
2 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
“ANEXOI
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO DO
MAGISTERIO PUBLICO MUNICIPAL
N° DE
CARGOS
ESCOLARIDADE/
habilitacAo
GRUPO CLASSE JORNADA
OCUP. DE
TRABALHO
123 Professor I
928 Professor IIT20
Professor IIT20
Billngue para o Ensino
de Libras
12
Professor II T20
Billngue de Apoio
17
Professor IIT20
Billngue para o
Atendimento
Educacional
Especializado -
Surdez (AEE- Surdez)
12
B-8
82 Professor IIT40
Professor de
Educapao Fisica
120
Professor de
Educacao Infantil
140
Professor de 341
Educapao Infantil T40 1.775”
TOTAL
*
3
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
v/YY>
MENSAGEM N° 58, de 31 de maio de 2022
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES:
Pelas Leis n°s 2.421 e 2.426, de 2 e 10 de maio ultimo,
respectivamente, foram efetuadas algumas modificagoes na legislagao referente
pianos de Cargos dos Quadras Geral e do Magisterio, consistentes na
extingSo e na criagao de cargos de pravimento efetivo e em adeguagOes na Tabela
de Fungoes Gratificadas.
aos
Ainda durante o tramite nesse Legislative das proposigoes que se
converteram nas Leis antes mencionadas e apos a respectiva publicagao,
verificou-se a necessidade de novas alteragoes no quadro de pessoal (estatutario
e celetista), para atender demandas das Secretarias da Educagao,
Cultura.
da Saude e da
Tais alteragoes compreendem:
a extingao dos seguintes cargos de provimento efetivo, no
Grupo Ocupacional B-8:
1. de 18 (dezoito) de Professor II T40;
2. de 25 (vinte e cinco) de Professor de Educagao Infantil; e
3. de 25 (vinte e cinco) de Professor I.
a criagao dos seguintes cargos de provimento efetivo:
a) no Grupo Ocupacional B-3:
1. de mais 1 (um) de Tecnico em Instrumentos - Violao (l,!l e III); e
2. de mais 3 (tres) de Instrutor de Artes Circenses (I, II e III);
b) no Grupo Ocupacional B-5:
1. de mais 25 (vinte e cinco) de Enfermeiro (I, II e III);
2. de mais 10 (dez) de Enfermeiro T8-ESF (l, II e III);
3. de mais 5 (cinco) de Fisioterapeuta (I, II e III);
4. de mais 6 (seis) de Fonoaudiologo (I, II e III);
5. de mais 5 (cinco) de Medico T4 - Pediatra (I, II e III);
6. de mais 5 (cinco) de Odontologo ESF/ESB (I, II e III);
7. de mais 3 (tres) de Odontologo T4 (I, II e III);
8. de mais 30 (trinta) de Tecnico em Enfermagem (I, II e III);
9. de mais 5 (cinco) de Tecnico em Higiene Dental (I, II e III),
c) no Grupo Ocupacional B-8:
1. de mais 135 (cento e trinta e cinco) de Professor de Educagao Infantil
2. de mais 30 (trinta) de Professor de Educagao Fisica;
3. de mais 100 (cem) de Professor II T20;
4. de mais 10 (dez) de Professor II T20 Bilingue de Apoio;
T40;
4
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
5. de mais 10 (dez) de Professor II T20 Bilmgue para o Atendimento
Educacional Especializado - Surdez (AEE-Surdez); e
6. de mais 10 (dez) de Professor IIT20 Bilmgue para o Ensino de Libras.
a criagao dos seguintes empregos publicos:
a) de mais 70 (setenta) de Agente Comunitario de Saude; e
b) de mais 50 (cinquenta) de Agente de Combate as Endemias.
Tais adequagoes na estrutura de cargos e empregos publicos
justificam-se pelas seguintes razoes, conforme incluso Oficio n° 278/2022-SRH,
de 25 de maio de 2022, da Secretaria de Recursos Humanos, complementado
pelos Oficios n°s 695/2022-SMED, de 10 de maio de 2022, da Secretaria da
Educagao, 430/2022-SMS, de 2 de maio de 2022, da Secretaria da Saude,
74/2022-DVS, de 12 de maio de 2022, do Departamento de Vigilancia em Saude
da Secretaria da Saude, e 091/2022-SC, de 29 de abril de 2022, da Secretaria da
Cultura, tambem anexos:
a) na area da educagao, para suprir as demandas decorrentes da
abertura de novos espagos e da ampliagao de servigos disponibilizados pela
Secretaria da Educagao. Ademais, ha necessidade de ampliagao do numero de
Instrutores de Artes Circenses, visando a implementar-se os projetos ja em
desenvolvimento nos Circos da Alegria e da Magia;
b) na area da saude, para atender as demandas oriundas do aumento
da cobertura dos servigos de odontologia e de atengao primaria em saude, bem
como da necessidade de ampliagao das equipes da Estrategia Saude da Famflia,
equipes multiprofissionais, equipes de saude mental e para o incremento dos
atendimentos de pediatria;
c) na area de vigilancia em saude, a ampliagao do quantitative de
Agentes Comunitarios de Saude e de Agentes de Combate as Endemias deve-se
a necessidade de suprir vagas decorrentes do encerramento do contrato de
pessoal contratado atraves de PSS e de ampliar-se os trabaihos de
conscientizagao visando ao combate e ao controle da dengue, principalmente
considerando os dados do 1° Levantamento de (ndice Rapido de Infestagao por
Aedes Aegypti de 2022 - LIRAa, do Ministerio da Saude, segundo o qual o mdice
de infestagao pelo mosquito no Municipio de Toledo esta em 1,8%, portanto acima
de 1%, com a confirmagao, ate o mes de abril ultimo, no ano epidemiologico, de
451 casos de dengue em residentes no Municipio de Toledo, o que caracteriza
situagao de iminente perigo a saude publica, conforme Portaria SAS/MS n°
29/2006;
d) na area da cultura, tem-se verificado o aumento da procura pelo
curso de violao, existindo significativo grupo de interessados sem atendimento,
pela insuficiencia de profissionais da area no quadro de pessoal.
• Em atendimento as exigencias contidas no artigo 21 da Lei
Complementar n° 101/2000 e no artigo 127 do Regiment© Interno dessa Casa,
Demonstrativo de Impacto Orgamentario e Financeiro n° 5/2022,
decorrente das extingoes e criagoes de cargos/empregos acima especificadas.
anexamos o
5
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
lnforma-se que a proposta anexa apresenta compatibilidade com o
PPA, a LDO e a lei orpamentaria anual, atendendo, portanto, as condigoes
previstas nas normas de finangas publicas voltadas para a responsabilidade na
gestao fiscal.
Submetemos, pois, a analise dessa Casa as seguintes proposigoes:
a) Projeto de Lei que “altera a legislagao que dispoe sobre o Plano
de Cargos e Vencimentos para os servldores publicos municipals de Toledo”;
b) Projeto de Lei que “altera a legislagao que dispoe sobre o Plano
de Cargos, Carreiras e Remuneragao para os profissionais do quadro do
magisterio publico municipal de Toledo”; e
c) Projeto de Lei que “altera a legislagao que dispoe sobre a
criagao dos empregos publicos de Agente Comunitario de Saude e de Agente
de Combate as Endemias no Municipio de Toledo”.
Colocamos a disposigao desse Legislative, desde logo, servidores da
Secretaria de Recursos Humanos e das Secretarias atingidas pelas alteragoes ora
propostas para prestarem outras informagoes ou esclarecimentos adicionais que
eventualmente se fizerem necessaries sobre as materias.
Respeitosamente
LUIS_AOALBERJ0BETO lunitti pagnussatt
""" PREFEJJO DO MUNICiPIO DE TOLEDO
Excelentissimo Senhor
LEOCLIDES LUIZ ROSO BISOGNIN
Presidente da Camara Municipal de
Toledo - Parana
'm TOLEDO 6
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Secretaria de Recursos Humanos
Oficio Toledo, 25 de maio de 2022. ii° 278/2022-SRH
Ao Senhor
MAURI RICARDO REFATTI
Procurador-Geral do Municipio de
Toledo - PR
Assunto: Alterayao das legislates municipais que dispoem sobre o piano de cargos,
do quadro geral e do magisterio, e da Lei *‘R n° 1/2010, que dispoe sobre os cinpregos
publicos de Agente Comunitario de Saude e de Agente de Combate as Endemias.
Senhor Procurador-Geral,
A Sangao dos Projetos de Lei n° 27 e 28/2022 de autoria do Podei
Executivo Municipal, ja aprovados pela Camara Municipal de Toledo, implementara
importantes adequagocs na estrutura de orgaos, cargos e fun<?6es da admimstra^ao
municipal. Entretanto, outras adequa^oes ainda se tazem necessarias para
as metas, diretrizes, programas e objetivos compatibilizar referida estrutura
estabelecidos no piano de governo.
Desse modo, visando atender as demandas de services publicos dos
Secretarias da diversos setores da administra^ao municipal, principalmente
da Saude, faz-se nccessario promover as alterates
nas
Cultura, da Educate e
relacionadas abaixo nas legislavoes municipais que dispoem sobre o piano de cargos,
do Quadro Geral e do Magisterio, e na Lei ‘"R” n° 1/2010, que dispoe sobre os
empregos publicos de Agente Comunitario de Saude e de Agente de Combate as
Endemias.
I. Extingao de cargos de provimento efetivo:
1.1. No Quadro do Magisterio:
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS UUMANOS - SRH
Rua Raimundo Leonard!, 1586 - Cep 85900-110 - Toledo PR -(45) 3055-8834
rftniirsoshumanos@t0led.9^B.L9QVJm
W TOLEDO 7 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
\PCf\
Secretaria de Recursos Humanos
1.1.1. No Gnipo Ocupacional B-8:
1.1.1.1. 18 (dezoito) cargos de Professor 11 T40;
1.1.1.2. 25 (vinte e cinco) cargos de Professor de Educagao Infantil;
1.1.1.3. 25 (vinte e cinco) cargos de Professor I.
2.Criagao de cargos de provimento efetivo:
2.1. No Quadro Geral:
2.1.1. No Grupo Ocupacional B-3:
2.1.1.1. 1 (um) cargo de Tecnico em Instrumentos - Violao (I, II e III);
2.1.1.2. 3 (tres) cargos de Instrutor de Artes Circenses (I, II e III);
2.1.2. No Grupo Ocupacional B-5:
2.1.2.1. 25 (vinte e cinco) cargos de Enfermeiro (I? II e III);
2.1.2.2. 10 (dez) cargos de Enfermeiro T8 - ESP (I, II e III);
2.1.2.3. 5 (cinco) cargos de Fisioterapeuta (I, II e III);
2.1.2.4. 6 (seis) cargos de Fonoaudiologo (I, II e III);
2.1.2.5. 5 (cinco) cargos de Medico T4 - Pediatra (I, II e III);
2.1.2.6. 5 (cinco) cargos de Odontologo ESF/ESB (L II e III);
2.1.2.7. 3 (tres) cargos de Odontologo T4 (I, II e III);
2.1.2.8. 30 (trinta) cargos de Tecnico em Enfermagem (I, II e III);
2.1.2.9. 5 (cinco) cargos de Tecnico em Higiene Dental (I, II e III);
2.2. No Quadro do Magisterio:
2.2.1. No Grupo Ocupacional B-8:
2.2.1.1. 135 (cento e trinta e cinco) cargos de Professor de Educagao
Infantil T40;
2.2.1.2. 30 (trinta) cargos de Professor de Educagao Fisica;
2.2.1.2. 100 (cem) cargos de Professor II T20;
2.2.1.3. 10 (dez) cargos dc Professor II T20 Bilmguc de Apoio;
2.2.1.4. 10 (dez) cargos de Professor II T20 Bilingue para o
Atendimento Educacional Especializado - Surdez (AEE-Surdez);
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS - SRH
Rua Raimundo Leonard!, 1586 - Cep 85900-110 - Toledo/ PR - (45) 3055-8834
www,toledo.pr,qov.br recursoshumanos@toledo.pr.aov.br
WTOLEDO 8 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Secretaria de Recursos Humanos
2.2.1.5. 10 (dez) cargos de Professor II T20 Bilingue para o ensino de
Libras.
3. Cria^ao de Empregos Piiblicos:
3.1. 70 (setenta) empregos de Agente Comunitario de Saude;
3.2. 50 (cinquenta) empregos de Agente de Combate as Endemias;
As adequa^des ora propostas justificam-se pelas seguintes razoes:
Na area da cultura a ampliagao em 1 (iim) cargo de Tecnico em
Instrumentos - Violao (I, II e III) objetiva suprir a alta demanda de procura pelo curso
de violao, Ressalte-se que, conforme levantamento realizado pela Secretaria da
Cultura, no periodo compreendido entre Janeiro de 2020 a abrii de 2022, 273 (duzentos
e setenta e tres) municipes nao Ibram atendidos em decorrencia da falta deste
profissional. A adequa^ao do cargo e, portanto, imprescindivel para ampliar o
atendimento a populagao do Munidpio.
Na area da educa^ao o aumento do quantitativo de cargos objetiva suprir
as demandas decorrentes da abertura de novos espa^os e da amplia9ao dos services
disponibilizados aos Municipes pela Secretaria da Educa^ao. Assim, referido aumento
e necessario para aperfeigoar e melhorar o processo de aprendizagem dos alunos
matriculados na rede municipal de ensino, o que trara inumeros benetlcios a toda
comunidade escolar.
Na area da Saude, o aumento no quantitativo de cargos objetiva suprir as
demandas decorrentes do aumento da cobertura dos servigos de odontologia e de
Atengao Primaria a Saude, bem como da necessidade de ampliar as equipes da saude
mental e pediatria.
Noutro vertice, vislumbra-se a possibilidade de extingao de cargos que,
em virtude de suas proprias caracteristicas, nao possuem previsfio e/ou viabilidade de
provimentos futuros.
Em anexo, remetemos os oficios expedidos pelas Secretarias Municipals
da Cultura, da Educagao e da Saude, os quais apresentam de maneira mais detalhada
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS - SRH
Rua Raimundo Leonard!, 1586 - Cep 85900-110 — Toledo/ PR — (45) 3055-8834
www.toledo.pr.qov.br recursoshiimanos@toledo.pr.go_y^br
!*§[TOLHiO 9 MUNICIPIO DE TOLEDO IT'
Estado do Parana
s/YYA
Secretaria de Recursos Humanos
os motives que justificam o presente pleito, complementando as razoes acima
expostas.
Atenciosamente,
WILLI
Diretor do Depto. de Gestao de Pessoal
VOSS
ma: PATH
S^j&tafhfde Recursos Humanos
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS - SRH
Rua Raimundo Leonard!, 1586 - Cep 85900-110 - Toledo/ PR - (45) 3055-8834
www.toledo.Dr.aov.br
LG
10 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
\PCr\
Secretaria Municipal da Educa^ao
Oficio ii° 695/2022 - SMED Toledo, 10 de maio de 2022.
A Senhora
MARTA FATH
Secretaria de Recursos Humanos
Municipio de Toledo-PR
Assunto: Resposta ao Oficio Circular n° 007/2021 - SRI I. Demauda de Caraos para
Concurso Publico.
Prezada Senhora,
Expressamos inicialmente cordiais cumprimentos.
A Secretaria Municipal da Educate no uso de suas atribui95es e considerando, o
contido no Oficio Circular n° 007/2021 — SRH, no qual solidta que seja infonnada a demanda
de Cargos para possivel inclusao em
encaminha as demandas desta Secretaria, conforme segue discriminado no quadro abaixo.
Justifica-se a necessidade de amplia^ao de cargos considerando:
Edita! de Concurso Publico do Municipio de Toledo,
1. Abortura dos Centros Municipals de Educa^o tniantil Sarnia Luise Sanches Chiella e
Gabriela Kauani Hach;
2. A amplia^ao do Centro Municipal de Educa92o Infantil Professora Fani Matilde Bilibio
Distrito de Vila Nova;
3. A perspectiva de abertura do Centro Municipal de Educa9§o Infantil Nona Gentila Ruaro
Viezzer, iocaiizado no Loteamento Jardim da Mata, Vila Pioneiro;
4. A abertura da nova Escola Municipal Alberto Santos Dumont para o inlcio de 2023;
5. Amplia9ao de atendimentos no CIPE - Centro Integrado de Pollticas Educacionais;
6. Atendimento com os projetosja em andamento dos Circos da Alegria e do Circo da Magia,
que estao localizados nas Escolas Municipals Anita Garibaldi e Engenheiro Waldyr Luiz
Becker, respectivamente;
7. Atendimento das areas tecnicas e administrativas na sede da Secretaria Municipal da
Educa9ao;
8. O aumento da demanda populacional no municipio, gerando a necessidade de abertura de
novas turmas nas institui9oes que compdem a Rede Municipal de Ensino.
9. O atendimento tecnico e pedagbgico nas institui96es que atendem o ensino em Tempo
Integral;
10. Reposi92o dos cargos de Professor 1, por vagas de Professor II T-20;
11. Reposi92o dos Assistentes em Desenvolvimento Social, os quais desempenhavam
atividades com o acompanhamento e supervis&o de diretores, coordenadores e professores das
Escolas e Centros Municipals de Educa9ao Infantil, em especial os espa9os educacionais que
ofertam o Ensino em Tempo Integral.
no
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAQAO DE TOLEDO - SMED
Rua General Rondon, 2195 - CEP: 85 902 -090- Toledo - PR -(45) 3378-8301
(arluracanrfTltrdoHn nr nnv hr
11
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
vYY\
Secretaria Municipal da Educagao
Cargo
Fonoaudiologo
Assistente Social
Psicologo
Tecnico cm Informatica
Assistente em Administi^ao
Analista em Administra9ao e Planejamento
Auxiliar em Services Gerais
Quantidadc
3
2
2
10
6
3
2
Motorista 2
Professor II T20 100
Professor de Educa^ao Infantil T40 135
Professor de Educate Fisica
Professor II rf20 Billngue de Apoio
Professor II T20 Billngue para o
Atendimento Educacional
30
10
10
Professor II T20 Billngue para o Ensino de
Libras
Instrutor de Circo
10
3
A luz das informagoes acima declinadas, nos coloeamos a vossa inteira disposi^Ho
para mais esclarecimentos e informa^des.
Atenciosamente,
JStiT'---- "
Secreta/ia Municipal da iduca<?ao
' Fort. N" 244/2022
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAgAO DE TOLEDO - SMED
Rua General Rondon, 2195-CEP: 05 902 -090-Toledo-PR-(45) 3370-8301
f»Hiir*ar-stni?5fttrtli=>Hn nr nm/ l%r
12
v/Wl
GOVCKNO MUNICIPAL
TOLEDO SECRETARIA
DASAUDE
raw
Oficion0. 430/2022-SMS Toledo, 02 de Maio de 2022.
Senhora
MARTA PATH
Secretaria de Recursos Humanos
Nesta.
Assunto: Resposta oficio 217/2022 - SRH.
1. Considerando o oficio 217/2022 - SRH de 14/04/2022 da Secretaria de
Recursos Humanos, solicitando a necessidade de reposigao do quadro de pessoal da
Secretaria Municipal de Saude;
Considerando que o Projeto de Lei n.° 27/2022, que propoe alteragoes na
legislagao sobre o Plano de Cargos e Vencimentos para os servidores publicos municipais
de Toledo, encaminhado a Camara Municipal nomes de fevereiro de 2022 pela Secretaria de
Recursos Humanos;
2.
3. Considerando que o oficio 1028/2021 - SMS de 23/08/2021, previu as
necessidades frente aos servigos de saude para o ano de 2022, porem no mesmo devido a
realidade que tinhamos nao houve previsao de alguns cargos importantes para o
funcionamento dos servigos de saude;
Considerando que necessitamos do aumento de numero de vagas no Plano de
Cargos, para que ocorram os processes de admissao de pessoal, que ficaram ausentes do
oficio 1028/2021 - SMS de 23/08/2021;
Considerando a reuniao com diretor Willian no dia 26/04/2022 para alinharmos
as necessidades da Secretaria de Saude, frente ao Plano de Cargos e Vencimentos para os
servidores, mesmo tendo tido o aumento devido aprovagao do PL 27/2022 na Camara de
Vereadores
4.
5.
6. Considerando a realidade neste momento, entendendo que a saude e
dinamica, seguem as necessidades conform© tabela abaixo:
CARGO/FUNgAO QUANTIDADE
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 70
ilu Rt.ii: Carmelita Nodari, esq, Primo Faehini nu 132, Bairro Jnrdim Giscla - Toledo - Paranri - Brasil - CEP 85905-562 Tclefonc - (45) 3378-5650.
13
\rrr\
C. OVEHNO MUNICIPAl jjHSp^ ^
H--------- TOLEDO :=0
SECRETARIA
DA SAUDE Asus
*■ 5.
ENFERMEIRO I 25
ENFERMEIRO T8-ESF 10
FARMACEiUTICO BlOQUfMO I 5
FISIOTERAPEUTA I 5
FONOAUDIOLOGO I 5
PEDIATRA 5
ODONTOLOGO ESF-ESB I 5
ODONT6LOGOT4I 3
TECNICO EM ENFERMAGEM 30h 30
TtCNICO EM HIGIENE DENTAL I 30h 5
Este alteragao nos Plano de Cargos e Vencimentos se deve com foco na APS,
principalmente no aumento cobertura de odontologia, que atualmente em Toledo temos a
cobertura populacional de 18%, sendo a mais baixa da 20a Regional de Saude, aumento de
mais equipes de ESP que atualmente contamos com 24 equipes atuando, mas de acordo
com a 20a Regional de Saude, deveriamos ter 32 equipes ESP. Nossa cobertura de Atenpao
Primaria em Saude e de aproximadamente 82%. Pensando ainda nas necessidades de
equipes multiprofissionais, equipes da saude mental, equipes para ampliar atendimentos
pedi£tricos entre outras necessidades.
Solicitamos o aumento dos cargos conform© tabela acima apresentada
devido as necessidades existentes no presente momento na Secretaria de Saude, e
visando o aumento da equipe para os proximos anos.
7.
8.
Sendo o que se apresenta para o momento, nos colocamos a disposipao para
maiores informaqoes.
Atenciosamente
ABRJELA ALMEIDA KUCHARSKI RAVACHE
^Secret^ria Municipal da Saude de Toledo
Run; Cannelita Nodari, esq, Prime Fachini nu 132, Bairro Jardim Gisela - Toledo - Parana - Brasil - CEP 85905-302 Telefone - (45) 3378-5050.
14
OOVtXNO municipal x/vm
TOLEDO SECRETARIA
DASAUDE
Oficio n°74/2022 - DVS Toledo, 12 de maio de 2022
A senhora
Marta Path
Secretaria de Recursos Humanos
Assunto: Aumento do numero de vagas de Agentes de Combate a Endemias.
Considerando atualmente 82.000 imoveis cadastrados no municipio de Toledo.
2. Considerando que o PNCD de 2002 e TAG de 2016 (clausula 6a) preconizam que
cada agente de endemias deve vistoriar de 800 a 1000 imoveis, sendo que devido a
extensao de territorio (cidade e interior), consideramos 900 imoveis para esse calculo.
3. Considerando PNCD de 2002 e TAG de 2016 (clausula 13°) da necessidade de
equipe exclusive para bloqueio dos casos suspeitos e que hoje setor nao conta
essa equipe.
4. Considerando PNCD de 2002 e TAC de 2016 (clausula 3a) os quais preconizam que e
indicado 1 supervisor de area para cada 10 agentes de endemias e 1 supervisor geral
para cada 5 supervisores de area e que atualmente contamos apenas com 7
supervisores de area e 1 supervisor geral.
5. Considerando PNCD de 2002 e TAC de 2016 (Clausula 2°) e obrigatorio equipe
especifica para atuar exclusivamente em pontos estrategicos (PE) que ao todo sao
221 no municipio, aplicagao de UBV (Ultra Baixo Volume) atraves de bomba costal.
6. Considerando que o setor de endemias possui apenas 1 motorista, sendo necessario
3 no total para cumprir a fungao.
7. Considerando que o setor de endemias nao possui assistente administrative, sendo
necessario que 2 agentes cumpram a fungao administrativa diante da extrema
burocratizagao do setor.
8. Considerando que atualmente contamos com 14 agentes de combate a endemias
contratados atraves de PSS (Processo seletivo simplificado) que encerram o contrato
em julho de 2022.
1.
com
Avenida Jose Soao Muraro. n° 1208, Bairro Jardim Concordia - Toledo - Parana ~ Brasil - Telefone - (45) 3378-8385
15
uvr>
tvu V e K N O MVNICI»At
TOLEDO -----------:Wm!*
^
SECRETARIA
DASAUDE sus
S. Considerando que na data de hoje contamos com 70 agentes de endemias ativos e a
campo, sendo dentre estes 3 agentes afastados pelo INSS, 4 cartas medicas de
indicagao de trabalho interno, 4 agentes atuando em pontos estrategicos, 4 agentes
na apiicapao de UBV (Ultra Baixo Volume) atraves da bomba costal, 1 supervisor
gera! e 7 supervisores de area. Contamos apenas com 47 ACE atuando diariamente
nas vistorias de rotina nos imoveis.
10.Considerando 82.000 imoveis necessitamos de acordo com o PNCD (2002) e TAC
(2016) 92 Agentes de combate a endemias para visitas, 10 ACE para bloqueio de
suspeitos, 10 ACE para supervisao de area, 2 ACE para supervisao geral, 4
ACE para pontos estrategicos e 4 ACE para aplicagao de UBV, totalizando de 122
ACE.
11. Diante disso, solicitamos o aumento de vagas de 45 agentes de combate a
endemias frente ao piano de Cargos, salaries e Vencimentos.
casos
Atenciosamente,
Gabnela Almeida Kucharski Ravache
Secretaria Municipal de Saude
.•w»tiana BeuxKonno
faa-etnSaude
3^/07/2021
Juliana Ronno
Diretora Vigilancia em saude de Toledo
Portaria n° 358, de\05/07/2021
Go Dep*6»dfiJ
f->r:an?i n" 358?
Avenida Jose Soao Muraro. tr' 1208. Bairro Jardim Concordia - Toledo - Parana ~ Brasil - Telefonc - (45) 3378-8385
16
v/Yn
TO LEDBHWiiftWMWIMiMUJH
PREFEITURA Y6'/S>
^/<W/££
datui
Secretaria da Cultura
Oficio n° 091/2022- SC Toledo, 29 de abril de 2022.
A Secretaria de Recursos Humanos
Secretaria Marta Path
Assunto: Criagao de vaga para o Quadro de Cargos
Senhora Secretaria
Considerando que o curso de Vioiao e historicamente o mais procurado
na Secretaria da Cultura, e sua alta demanda reprimida nos ultimos anos,
conforme a tabela abaixo:
Ano 2020 2021 2022 (ate abril)
Pessoas
atendidas
nao 116 105 52
Solicitamos a criagao de mais uma vaga para o cargo de “Tecnico em
Instrumentos - Vioiao I” no Quadro de Cargos do Municipio, afim de suprir a alta
demanda pelo curso, ampliando o atendimento a populagao do Municipio.
Atenciosamente,
Rosselane L|i Giordani
Secretaria de Cultura de Toledo
SECRETARIA DA CULTURA DE TOLEDO - CASA DA CULTURA
Rua XV de Novembro, 1.638 - Praga da Cultura Dr. Wilson Carlos Kuhn
Cep: 85 902-040 - Toledo/ PR - (45) 3055-8712 / 3378-4548 - casacultura@toledo.pr.gov.br
17
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
v/vv*
RELATORIO DE IMPACTO QRCAMENTArIO E FINANCEIRO N° 05 DO
EXERCICIO PE 2022
ALTERA AS LEGISLATES QLE DISPOE SOBRE O PLANO DE CARGOS E
VENCIMENTOS PARA OS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE TOLEDO;
QUE DISPOE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERA^AO
PARA OS PROFISSIONAIS DO QUADRO DO MAGISTERIO PUBLICO MUNICIPAL
DE TOLEDO E QUE DISPOE SOBRE A CRIAQAO DOS EMPREGOS PUBLICOS DE
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE E DE AGENTE DE COMBATE AS
ENDEMIAS NO MUNICIPIO DE TOLEDO.
(Mensagens Nos 58A, 58B e 58C, de 01/06/2022.)
(Art. 21, com arts. 16 e 17 da Lei Complementar n° 101/2000)
DA PREV1SAO ORQAMENTARIA PARA O EXERCICIO DE 2022
0 orgamento-programa do Munidpio de Toledo, consolidado, para o exercicio de 2022, foi
elaborado contendo a previsao dos recursos necessarios para suprir as despesas com pessoal e
encargos sociais, no valor de R$ 366.534.242,41 (trezentos e sessenta e seis milhoes, quinhentos e
trinta e quatro mil, duzentos e quarenta e dois reais e quarenta e um centavos). Deste valor, R$
278.359.897,12 (duzentos e setenta e oito milhoes, trezentos e cinquenta e nove mil, oitocentos e
noventa e sete reais e doze centavos) compoem o Umite constitucional para despesas com pessoal,
on?adas para 2022 em 47,04% da receita corrente liquida.
Conforme determinagao constitucional. as despesas com pessoal compreendem os seguintes
gastos: com a folha de pagamento dos servidores municipais e os encargos sociais dela decorrentes e
as despesas com mao de obra dos servigos terceirizados.
Este valor foi apurado tomando-se por base a folha de pagamento do mes de junho/2021
multiplicada por 13,33 meses, correspondente a 12 (doze) meses do exercicio de 2021, 01 (um) mes
para compute do 13° salario, e 1/3 (um tergo) referente a abono de ferias constitucional. Tambem
foram acrescidos de reajuste salarial e avangos de carreira obtidos pelos servidores efetivos, conforme
disposto no piano de cargos e vencimentos dos servidores.
A receita corrente liquida estimada para o exercicio de 2022 e de R$ 591.726.692,97
(quinhentos e noventa e um milhoes, setecentos e vinte e seis mil, seiscentos e noventa e dois reais e
noventa e sete centavos). Este valor foi apurado considerando a evolugao das receitas municipais dos
18
MUNICiPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
V/Vr>
ultimos sete anos, especialmentc as receitas de tiansferencias de impostos e as receitas tributarias
municipais.
DO IMFACTO ORCAMENTARIO NOS EXERCfdOS DE 2022 A 2024
Para os exercicios de 2022 a 2024 as despesas de carater continuado que importaram na
elaborate de Relatorios de Impacto Oripamentario foram as previstas nos Relatorios de Impacto
Orpamentario n° 01, de 24 de fevereiro de 2022, n° 02, de 31 de margo de 2022, n° 03, de 07 de abril
de 2022, n° 04, de 25 de maio de 2022 e n° 05, de 30 de maio de 2022.
O Relatorio de Impacto Or^amentario n° 01, de 24 de fevereiro de 2022 apresentou as
seguintes alteragoes na legislagao;
- A Lei Ordinaria "G" n° 2420, de 02 de maio de 2022, que altera a legislagao que dispoe sobre
a estrutura de orgaos e cargos em comissao^da administragao direta do Poder Executivo do Municipio
de Toledo e que define as respectivas atribuigoes especificas atraves da criagao dos seguintes cargos
em comissao: - •
1 - a extingao dos 3 (tres) cargos em comissao de Coordenador de Servigos de
Acolhimento Institucional, Simbolo CC-3, na Secretaria de Assistencia Social;
II - a criagao dos seguintes cargos em comissao;
a) de Procurador-Geral do Municipio, Simbolo CC-1;
b) de Ouvidor Geral, Simbolo CC-2-T, no Gabinete do Prefeito;
c) de Diretor Tecnico-Legislativo, Simbolo CC-2-T, na Procuradoria-Geral do
Municipio;
d) de Diretor de Procedimentos e Controles de Concepgao e Gestao, Simbolo CC-2,
na Secretaria da Administragao;
e) de Diretor do Departamento de Protegao Social Especial de Alta Complexidade do
SUAS, Simbolo CC-2, na Secretaria de Assistencia Social;
f) de Diretor do Departamento Administrative, Simbolo CC-2, na Secretaria de
Seguranga e Mobilidade Urbana;
g) de Coordenador de Sinalizagao e de Infraestrutura de Transito, Simbolo CC-3, na
Secretaria de Seguranga e Mobilidade Urbana;
h) de mais 1 (urn) de Coordenador das Centrais de Valorizagao e Educagao Ambiental,
Simbolo CC-3, na Secretaria do Meio Ambiente;
19
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Vv/Yv->
i) de Ccordenador do Parque das Aguas, Simbolo CC-3, na Secretaria de Espoites e
Lazer;
j) de Coordenadcr do Centro de Inicia^ao ao Esporte (CIE), Simbolo CC-3, na
Secretaria de Esportes e Lazer;
k) de Coordenador de Centro de Aten9ao Psicossocial - CAPS II, Simbolo CC-3, na
Secretaria da Saude, e
1) de 5 (cinco) de Coordenador de Service de Alta Complexidade do SUAS, Simbolo
CC-3-AC, na Secretaria de Assistencia Social;
- A Lei Ordinaria "G" n° 2421, de 02 de maio de 2022, que altera a legislate que dispoe sobre
o Plano de Cargos e Vencimentos para os servidores publicos municipais de Toledo, atraves das
seguintes alteraQoes:
I - a extin9ao dos seguintes cargos de provimento efetivo;
a) no Grupo Ocupacional A-l:
1. de 5 (cinco) de Auxiliar em Admimstra9ao (I, II e III); e
2. de 52 (cincjuenta e dois) de Auxiliar em Servi9os Gerais (I, II e III);
b) no Grupo Ocupacional B-2:
1. de 12 (doze) de Auxiliar em Desenvolvimento Social (I, H e III); e
2. de 50 (cinquenta) de Assistente em Desenvolvimento Social (I, II e III);
c) no Grupo Ocupacional B-3: de 8 (oito) de Assistente em Biblioteca (I, II e III);
d) no Grupo Ocupacional B-4:
1. de 15 (quinze) de Auxiliar em Opera9ao e Manuten9ao (I, II e III); e
2. de 5 (cinco) de Carpinteiro (I, II e III); e
e) no Grupo Ocupacional B-5:
1. de 12 (doze) de Auxiliar em Consultorio Dentario (I, II e III); e
2. de 8 (oito) de Odontologo (1,11 e III);
II - a cria9ao dos seguintes cargos de provimento efetivo:
a) no Grupo Ocupacional A-l: ,
1. de mais 30 (trinta) de Assistente em Administra9ao (1, II e 111); e
2. de mais 10 (dez) de Analista em Administra9ao e Planejamento (I, II e III);
b) no Grupo Ocupacional A-4: de 14 (quatorze) de Procurador Municipal T30 I;
c) no Grupo Ocupacional B-l: de mais 2 (dois) de Medico Veterinario (I, II e III);
d) no Grupo Ocupacional B-2:
20
vWn WlUNICjPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
1. de mais W(ciei) tie Assistenre Social (I, II e III);
2. de mais 10 (de/) de Psicologo (I, II e III); e
3. de mais 15 (quinze) de Cuidador Social (1, II e III); e
d) no Grupo Ocupacionai B-5:
1. de mais 15 (quinze) de Enfermeiro (I, II e III);
2. de mais 1 (urn) de Medico T4
- Psiquiatra (I, II e III);
3. de mais 5 (cinco) de Medico T4 - Pediatra (I, II e III);
4. de mais 4 (quatro) de Medico T4
- Ginecologista/Obstetra (I, II e III);
- Clinico Geral (I, II e III);
6. de mais 5 (cinco) de Nutricionista (I, II e III);
7. de mais 7 (sete) de Auxiliar em Saude Bucal T8-ESF/ESB (I, II e III);
de mais 10 (dez) de Tecnico-em Enfermagem T8-ESF (I, II e III); e
9. de mais 2 (dois) de Odontologp T4,(l, II e III);
5. de mais 6 (seis) de Medico T6
8.
Ill - a extin(pao da? seguintes Fungoes Gratificadas:
a) de 1 s(uma) de Coordeuador de Canais de Ouvidoria, Simbolo FG 04;
b) de 1 (uma) Supervisor, da Estrategia Saude da Familia (ESF), Simbolo FG 06;
c) de 11 (onze) de Gerente de Unidade de Saude, Simbolo FG 07;
IV - a reclassifica<pao das seguintes Fun<?5es Gratificadas:
a) de 1 (uma) de Coordenador de Engenharia de Trafego, de Simbolo FG 06
para
Simbolo FG 08;
b) de 2 (duas) de Supervisor de Equipe de Controle Epidemiologico (Epidemiologia)
- (6h/diarias e 30h/semanais) de Simbolo FG 05 para Simbolo FG 05-B;
V - a criaqao das seguintes Fun^oes Gratificadas:
a) de mais (tres) de Exercicio.de at.ividades e fungoes especificas relacionadas i
area de atuagao, Simbolo FG 04;
b) de 3 (tres) de Agente Especializado em Abordagem Social, Simbolo FG 04;
c) de mais 3 (tres) de Coordenador de.Programas e Politicas de Incentive, Simbolo FG
a sua
05;
d) de 1 (uma) de Coordenador de Equipe Tecnica (Cultura), Simbolo FG 05;
m 21
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
e) de 10 (dez) de Gerente de Unidade Basica de Saude - Fortes “A e UC” (6h/diarias e
30 h/semanais), Si'mbolo FG 05-B;
f) de 4 (quatro) de Gerente dos Servi90s de Saude (6h/diarias e 30 h/semanais),
Simbolo FG 05-B;
g) de mais 5 (cinco) de Supervisor Tecnico, Simbolo FG 06;
h) de 1 (uma) de Coordertador de Material Belico, Simbolo FG 06;
i) de 1 (uma) de Coordenador de Seguranjja, Simbolo FG 06;
j) de 1 (uma) de Coordenador de Alarmes e Videomonitoramento, Simbolo FG 06;
k) de 1 (uma) de Coordenador de Estacionamento Rotativo, Simbolo FG 06;
l) de 1 (uma) de Coordenador de Concessoes e Patio de Veiculos, Simbolo FG 06;
m) de 1 (uma) de Coordenador de Defesa Civil, Simbolo FG 06;
n) de 1 (uma) de Coordenador de Forma^ao e Planejamento (SSMU), Simbolo FG 06;
o) de 1 (uma) de Coordenador de Recursos Humanos (SSMU), Simbolo FG 06;
p) de 1 (uma) de Coordenador de Projetos Culturais, Simbolo FG 06;
q) de 1 (uma) de Coordenador de Controladoria Interna, Simbolo G 07;
r) de 1 (uma) de Coordenador de Auditoria Interna, Simbolo FG 07;
s) de 1 (uma) de Coordenador de Corregedoria (Controle Intemo), Simbolo FG 07;
t) de 9 (nove) de Gerente de Unidade Basica de Saude - Fortes UB e “D” (8h/diarias e
40 h/semanais), Simbolo FG 07;
u) de 10 (dez) de Assessoramento e/ou Direpao de Atividades e Services de Saude,
Simbolo FG 10;
v) de 2 (dois) de Supervisor de Equipe de Controle Epidemiologico (Epidemiologia) -
(6h/diarias e 30h/semanais) de Simbolo FG 05-B;
w) estimativa de 10 (dez) de Agente da Defesa Civil, Simbolo FG 04;
x) estimativa de 11 (onze) de Coordenador Administrative, Simbolo FG 07.
- A Lei Ordinaria UG” n° 2426 de 10 de maio de 2022, que altera a legislate que dispoe sobre
o Plano de Cargos, Carreiras e Remunera9ao para os profissionais do quadro do magisterio publico
municipal de Toledo, atraves das seguintes altera96es:.
I - a extin9ao de.
a) 80 (oitenta) cargos de Professor I; e
b) 25 (vinte e cinco) cargos de Professor de Educa9ao Infantil; e
II - a cria9ao de:
a) mais 40 (quarenta) cargos de Professor IIT20; e
22
*krJS, MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
m !*■ ■^Bga^r
b) mais 15 (quince) de Professor de Educagao Infantil T40.
- 0 Projeto de Lei n° 29 de 24 de fevereiro de 2022, que propde a reestruturagao e alteragao
da denominagao da Fundagao para o Desenvolvimento da Radio e Televisao Educativa e Cultural de
Toledo (FUNTEC) para Fundagao para o Desenvolvimento Sustentavel, Cientifico e Tecnologico de
Toledo (FUNTEC) e autoriza a abertura de credit© adicional suplementar no orgamento do Munidpio
de Toledo, atraves das seguintes alteragoes;
I - Criagao de 1 Cargo de primeiro escalao - CC-1;
II - Extingao de 1 Cargo de segundo escalao - CC-2.
0 Relatorio de Impacto Orgamentaiio n° 01 estimava percentuais de gastos com despesas de
pessoal de 50,71% para 2022, 49,87% para 2023 e 48,71% para 2024.
O Relatorio de Impacto Orgamentario n° 02, de 31 de margo de 2022 apresentou alteragoes
dispostas na Lei Ordinaria "G" n° 2423 de 03 -de maio de 2022, que reajusta o valor do subsidio do
prefeito, vice-prefeito e secretaries municipais, nos seguintes valores:
I. Prefeito: R$ 31.359,72 (trinta e um mil, trezentos e cinquenta e nove reais e setenta e
dois centavos);
II. Vice-prefeito: R$ 15.679,86 (quinze mil, seiscentos e setenta e nove reais e oitenta e
seis centavos);
III. Secretaries munigipais: R$ 13.327,87 (treze mil, trezentos e vinte e sete reais e oitenta
e sete centavos). .
Diante atualizagao dos valores do subsidio do Prefeito, havera um aumento nos vencimentos
dos servidores que estavam condicionados ao redutor constitucional, conforme abaixo:
I. Aumento nos vencimentos do servidor Marcos Koiti Muraoka, matricula 785281, na
ordem de R$ 6.207,30 (seis mil duzentos e sete reais e trinta centavos);
II. Aumento nos vencimentos da servidora Cassandra Lopes da Veiga Pessoa, matricula
786331, na ordem de R$ 4.745,13 (quatro mil setecentos e quarenta e cinco reais e
treze centavos);
III. Aumento nos vencimentos do servidor Fabio Oliveira de Freitas, matricula 807451,
na ordem de RS 3.480,63 (tres mil quatrocentos e oitenta reais e sessenta e tres
centavos);
IV. Aumento nos vencimentos do servidor Cesar Ravache, matricula 809251, na ordem
de R$ 3.352,58 (tres mil trezentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e oito centavos);
V. Aumento nos vencimentos do servidor Fernando Pedrotti, matricula 857431, na
ordem de R$ R$ 3.086,07 (tres mil e oitenta seis reais e sete centavos);
23
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Aumento nos venamemos cia servidora Samara Casemiro, matricula 866131, na
ordem de tt$ 1.645,61 (mil seiscentos e quarenta e cinco reals e sessenta e um
centavos);
VII. Aumento nos vencimentos do servidor Valdemir Bispo, matricula 868831, na ordem
de R$ 4.325,37 (quatro mil trezenlos e vinte e cinco reais e trinta e sete centavos);
VIII. Aumento nos vencimentos do senddor Eder Chicarelli Balestri, matricula 920791, na
ordem de R$ 158,93 (cento e cinquenta e oito reais e noventa e tres centavos);
IX. Aumento nos vencimentos da servidora Mayara Angelica Bolson Salamanca,
matricula 923251, na ordem de R$ 1.776,79 (mil setecentos e setenta e seis reais e
setenta e nove centavos).
O Relatorio de Impacto Or9amemario n° 02 estimava percentuais de gastos com despesas de
pessoal de 50,93% para 2022, 50,15% para 2023-.e 48,99% para 2024.
O Relatorio de Impacto Orcamentarioji0 03, de 07 de abril de 2022, relativo ao Projeto de
Lei n° 30 de 24/02/2022 altera a legisla^ao qpe dispoe sobre o estatuto dos servidores publicos
municipals de Toledo, propondo a cria^ao de gratifica^des por atuagao em Comissao de Processo
Administrati vo, conforme os seguintes percentuais e graus de complexidade e responsabilidade, tendo
como estimativa 17 (dezessete) comissoes anuais:
I. Valor de 12.0% (cento e vinte por cento) sobre o valor da Referenda “A” do Padrao 3
da Tabela A-l da.Lei n° 1.821/199.9, para o encargo de Presidente, no valor atual de
R$ 1.724,08 (mil setecentos e vinte e quatro reais e oito centavos);
II. Valor de 100% (cento e vinte por cento) sobre o valor da Referencia “A” do Padrao 3
da Tabela A-l da Lei n° 1.821/1999, para o encargo de Secretario, no valor atual de
R$ 1.436,73 (mil quatrocentos e,trinta e seis reais e setenta e tres centavos);
III. Valor de 100% (cento e vinte por cento) sobre o valor da Referencia “A” do Padrao 3
da Tabela A-l da Lei n° 1.821/1999, para o encargo de Auxiliar, no valor atual de R$
1.436,73 (mil quatrocentos.e trinta e seis reais e setenta e tres centavos);
Com a aprova9ao do referido projeto de lei, os percentuais de gastos com despesas de pessoal
serao de 50,93% para 2022, 50,19% para 2023 e 49,02% para 2024.
O Relatorio de Impacto Orgamentario n° 04, de 25 de maio de 2022, relativo a Mensagem n"
55 de 25/05/2022 define o valor do piso salarial dos Agentes Comunitarios de Saude e dos Agentes
de Combate as Endemias do Municipio de Toledo em R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e
quatro reais).
24
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
v/YY>
Com a aprova^Ho do referido projeto de lei, os percentuais de gastos com despesas de pessoal
serao de 51,06% para 2022, 50,51% para 2023 e 49,34% para 2024.
O Relatorio de impacto Or^amentario nQ 05, de 30 de maio de 2022 apresenta as seguintes
alteragoes na legislagao:
- A Mensagem n° 58A de 01/06/2022, que altera a legisla<?ao que dispoe sobre o Plano de
Cargos e Vencimentos para os servidores publicos municipals de Toledo, atraves da criagao dos
seguintes cargos de provimento efetivo:
I - no Grupo Ocupacional B-3:
a) de mais 1 (urn) de Tecnico em Instrumentos - Violao (I, II e IH); e
b) de mais 3 (tres) de Instrutor de Antes Circenses (I, II e III); e
II - no Grupo Ocupacional B-5 : . -
a) de mais 30 (trinta) de Tecnico em Enfermagem (I, II e III);
b) de mais 5 (cinco) de Tecnico em Higiene Dental (I, II e III);
c) de mais 25 (vinte e cinco) de Enfermeiro (I, II e III);
d) de mais 5 (cinco) dg Fisipterapeuta (I, II e III);
e) de mais 6 (seis) de Fonoaudiologp (I, II e III);
f) de mais 5 (cinco) de Medico T4 - Pediatra (I, II e III);
g) de mais 5 (cinco) de Odontologo ESF/ESB (I, II e III);
h) de mais 10 (dez) de Enfermeiro T8-ESF (I, II e III); e
i) de mais 3 (tres) de Odontologo T4 (I, II e III).
- A Mensagem n° 58B de 01/06/2022, altera a legislagao que dispoe sobre o Plano de Cargos,
Carreiras e Remuneragao para os profissionais do quadro do magisterio publico municipal de Toledo,
atraves das seguintes alteragoes:
I - a extingao de:
a) 25 (vinte e cinco) cargos de Professor I;
b) 18 (dezoito) cargos de Professor II T40; e
c) 25 (vinte e cinco) cargos de Professor de Educagao Infantil; e
II - a criagao de:
a) mais 100 (cem) cargos de Professor II T20;
b) mais 135 (cento e trinta e cinco).cargos de Professor de Educagao Infantil T40;
25
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
\Tr<\
c) mais 30 (tririta) cargos ck Professor de Educa<?ao Fisica;
d) mais 10 (dez) cargos de Professor H T20 Bilingue de Apoio;
e) mais 10 (dez) cargos de Professor II T20 Bilingue para o Atendimento
Educacional Especializado - Surdez (AEE-Surdez); e
f) mais 10 (dez) cargos de Professor II T20 Bilingue para o Ensino de Libras.
- A Mensagem nH 58C de 01/06/2022, altera a legislate que dispoe sobre a cria<?ao dos
empregos publicos de Agente Comunitario de Saude e de Agente de Combate as Endemias
Municipio de Toledo, atraves da criaqao de:
I - mais 70 (setenta) vagas do emprego publico de Agente Comunitario de Saude; e
II - mais 50 (cinquenta) vagas do emprego publico de Agente de Combate as Endemias.
no
58A, 58B e 58C de os Com a aprova^ao dos projetos de LeLreferentes as Mensagens n
01/06/2022, os percentuais de gastos com despesas de pessoal passarao a ser de 53,24% para 2022,
54,72% para 2023 e 53,45% para 2024, .
Para os exercicios de 2023 .a 2024 a *metodologia de calculo foi semelhante a utilizada para
2022 sendo acrescidos 8% de aumento na receita corrente liquida e 5,5% na despesa com pessoal.
As despesas decorrentes do que e disposto no Projeto de Lei relative as Mensagens nos 58A,
58B e 58C de 01/06/2022, possuem adequate or^amentaria contemplados por creditos genericos,
conforme preve o inciso I, § 1°, do artigo 16, da Lei Complementar n° 101/2000, bem como estao
compativeis com o Plano Plurianual 2022-2025 do Municipio de Toledo e com a Lei de Diretrizes
Or9amentarias 2022.
Os percentuais informados poderao sofrer vana?ao em virtude de fatores como a metodologia
de calculo da Receita Corrente Liquida e notadamente pela efetiva arrecada^ao das receitas, tatos
estes que influenciam sobremaneira na apuraqao do indice de despesa com pessoal.
DO IMPACTO FINANCEIRO NQEXERCICIO DE 2022
As alteragoes na legisla^ao que define o valor do piso saiarial dos agentes comunitarios de
saude e dos agentes de combate as endemias do municipio de Toledo disposta no projeto de Lei
relative as Mensagens nos 58A, 58B e 58C de 01 de junho de 2022, acarretarao em aumento das
despesas e por consequencia no indice de despesas com pessoal.
26
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
JYT\
Segundo orienta90es do Tribunal de Comas do Estado do Parana e da Secretaria do Tesouro
Nacional, o calculo das despesas corn pessoal £ da receita corrente Hquida deve ser elaborado
considerando o somatorio das despesas e receitas dos ultimos 12 (doze) meses.
Desta forma, o exposto no artigo 22 da Lei Complementar n° 101/2000 de que a verifica^ao
do cumprimento dos limites estabelecidos nos aits. 10 e 20 sera lealizada ao final de cada
quadrimestre, para fins de apuraqao do impacto financeiro que causara a aprova^ao do projeto de Lei
relative as Mensagens nos 58A, 58B e 58C de 01 de junho de 2022, os demonstratives da Despesa
Pessoal e da Receita Corrente Liquida (Anexo.II e Anexo III) foram elaborados consideiando as
despesas realizadas e as receitas anecadadas no periodo de Maio/2021 a Abril/2022, apresentando os
seguintes resultados:
com
Despesa R$ 270.836.801,34 com Pessoal - Maio/2021 a Abril/2022 ________________
Despesa com Pessoal para 01 (urn) mes,cpm as aitera^.oes relativas as
Leis Ordinarias MG" n°s 2420, 2421 de 02 de maio de 2022; 2423 de 03
de maio de 2022; 2426 de 10 de maio dei2022; Projetos de Lei n°s 29 e
30 de 24 de fevereiro de 2022; Projeto de Lei relative a Mensagem n
55 de 25 de maio de 2022 e Projeto de Lei relative as Mensagens
n°s 58A, 58B e 58C de 01 de junho de 2022
R$ 2.884.205,78
R$ 273.721.007,12 TOTAL DESPESA COM PESSOAL
R$ 624.824.394,55 Receita Corrente Liquida - Maio/2021 a Abril/2022
Limite de Despesa com Pessoal' 43,81%
Para o calculo das despesas com pessoal e receita corrente liquida foi utilizada metodologia
conforme orientaQoes da Instru9ao Normativa n° 56/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Parana.
Foi acrescido a despesa com pessoal o valor referente urn mes com as altera9oes propostas no Projeto
de Lei relative as Mensagens nos 58A, 58B e 58C de 01 de junho de 2022, atingindo o percentual
da despesa com pessoal em 43,81%.
CONSIDERACOES FINAIS
As informa9oes apontadas no Relatorio de Impacto Or9amentario, que apiesenta dados de
todo o cxercicio de 2022 c tambem projeta a despesa para os dois proximos exerclcios, evidenciam
que a altera9ao na legisla9ao solicitada atraves do Projeto de Lei relative as Mensagens nos 58A, 58B
e 58C de 01 de junho de 2022 incorrera em excesso, excedendo os 95% (noventa e cinco por cento)
do limite definido pelo artigo 22 da Lei Complementar n° 101/2000.
27
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
^/w>
0 impacto or<?amentario delineia proje^So futura, visto que apresenta dados de todo o
exercicio de 2022 e tambem projeta a despesa para os dois proximos exercicios. 0 impacto fmanceiro
demonstra em quanto a altera^ao da legisla^ao nao atetara a situaQao tinanceira do respectivo
exercicio, de forma que seja evidenciado que a receita arrecadada comporta a nova despesa.
Toledo, 01 de junho de 2022.
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LUIS adaubertqJeto lunitti pagnussatt
PREFEITOrUO MUNICIPIO DE TOLEDO
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ANEXOI
RELATORIO DE IMPACTO ORQAMENTARIO N° 04 DO ORQAMENTO DE 2022 - MENSAGENS N0® 58A, 58B E 58C, DE 01 DE JUNHO DE 2022
ALTERA A LEGISLAQAO QUE DISPOE SOBRE O PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS PARA OS SERVIDORES PUBLICOS MUNICiPAIS DE TOLEDO; DISPOE ACERCA DO PLANO DE CARGOS,
CARREIRAS E REMUNERAQAO PARA OS PROFISSIONAIS DO QUADRO DO MAGISTERIO PUBLICO MUNICIPAL DE TOLEDO E QUE DISPOE NO TOCANTE A CRIAQAO DOS EMPREGOS
PUBLICOS DE AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE E DE AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS NO MUNICIPIO DE TOLEDO.
ALTERAQOES DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
RELATORIO DE IMPACTO ORQAMENTARIO N° 01 DO ORQAMENTO DE 2022 - LEI ORDINARIA "G" N° 2420 DE 02/05/2022
Padrao Tabela
Extingao de 3 (tres) cargos em comissgode Coordenador de Servigos de Acolhimento Institucional, Simbolo CC-3 3 C
Cria?§o de 1 (um) cargo em comissao de Procurador-Geral do Municipio, Simbolo CC-1 1 C
TT y
CriagSo de 1 (um) cargo em comiss£o deOuvidor Geral, Simbolo CC-2-T 2T C j
Criagao de 1 (um) cargo em comissao de Diretor Tdcnico-Legislativo, Simbolo CC-2-T. na Procuradoria-Geral do Municipio
Criagao de 1 (um) cargo em comissao de Diretor de Procedimentos e Controles de Concepg§o e Gestao, Simbolo CC-2_______________________
Criagao de 1 (um) cargo em comissao deDiretor do Departamento de Protegao Social Especial de Alta Complexidade do SUAS, Sirrjbolo CC-2 .
ICriagao de 1 (um) cargo em comissao de Diretor do Departamento Administrativo, Simbolo CC-2, na Secretaria de Seguranga e Mobilidade Urbana _
Cnagao de 1 (um) cargo em comissao de Coordenador de Sinal:zag5o e de Infraestrutura de Transito, Simbolo CC-3____
CnagSo de 1 (um) cargo em comissao de Coordenador das Centrals de Valorizagao e Educagao Ambientai, Simbolo CC-3
[Criagao de 1 (um) cargo em comissao de Coordenador do Parque das Aguas, Simbolo CC-3
•Ciiagao de 1 (um) cargo em comissao de Coordenador do Centro de Iniciagao ao Esporte (CIE), Simbolo CC-3_________
jcriacao de 1 (um) cargo em comissao de Coordenador do de Centro de Atenggo Psicossocial - CAPS II, Simbolo CC-3
jCriagao de 5 (cinco) de Coordenador de Servigo de Alta Complexidade do SUAS, Simbolo CC-3-AC__________________
21 C
2 Q
2 C
2 G
2 c .J t
i 3 C
I
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C
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3AC C
:
RELATORIO DE IMPACTO ORQAMENTARIO N°C>1 DO ORgAMENTO DE 2022 - LEI ORDINARIA "G” N° 2421 DE 02/05/2022
Extingao 3 A-1 de 5 (cinco) cargos de Auxiliar em Admimstragao (I, II e III), no Grupo Ocupacional A-1
Extingao de 52 3 A-1 (cinquenta e dois) cargos de Auxiliar em Servigos Gerais (I, II e III), no Grupo Ocupacional A-1
Extingao 3 A-1 de 12 (doze) cargos de Auxiliar em Desenvolvimento Social (I, II e III), no Grupo Ocupacional B-2
Extingao 6 . A-1 de 50 (cinquenta) cargos de Assistente em Desenvolvimento Social (I, II e III), no Grupo Ocupacional B-2
5 A-1 Extingao de 8 (oito) cargos de Assistente em Biblioteca (I, II e HI), no Grupo Ocupacional B-3
3 A-1 Extingao de 15 (quinze) cargos de Auxiliar em Operagao e Manutengao (I, II e III), no Grupo Ocupacional B-4
3 A-1 Extingao de 5 (cinco) cargos de Carpinteiro (I, H e III), no Grupo Ocupacional B-4
Extingao 3 A-1 de 12 (doze) cargos de Auxiliar em Consultdrio Dentario (I, U e 111), no Grupo Ocupacional B-5
12 A-2 Extingao de 8 (oito) cargos de Odontologo (I, II e III), no Grupo Ocupacional B-5
5 A-1 Criagao de mais 30 (trinta) cargos de Assistente em Administragao (I, II e III), no Grupo Ocupacional A-1
Criagao 9 A-1 de mais 10 (dez) cargos de Analista em Administragao e Planejamento (I, II e III), no Grupo Ocupacional A-1
47 A-12 Criagao de 14 (quatorze) cargos de Procurador Municipal T30 I, no Grupo Ocupacional A-4
9 A-1 Criagao de mais 2 (dois) cargos de Medico Veterinario (I, II e III), no Grupo Ocupacional B-1
9 A-1 Criagao de mais 10 (dez) cargos de Assistente Social (I, II e HI), no Grupo Ocupacional B-2
9 A-1 Criagao de mais 10 (dez) cargos de Psicologo (I, II e III), no Grupo Ocupacional B-2
6 A-1 CriagSo de mais 15 (quinze) cargos de Cuidador Social (I, II e III), no Grupo Ocupacional B-2
*
Criagao i „ 9 A-1 de mais 15 (quinze) cargos de Enfermeiro (I, II e III), no Grupo Ocupacional B-5
Criagao de mais 1 (um) cargo de Medico 14 - Psiquiatra (I, II e III), no Grupo Ocupacional B-5 18 A-4|Q T
1
Cria^ao de mais 5 (cinco) cargos de Medico T4 - Pediatra (I, ll e III), no Grupo Ocupacional B-5 18 A-4
Criagao de mais 4 (quatro) cargos de Mddico T4 - Ginecologista/Obstetra (I, II e III), no Grupo Ocupacional B-5 18 A-4
Cria?io de mais 6 (seis) cargos de Medico T6 - Clinico Geral (I, II e HI), no Grupo Ocupacional B-5 17 A-3
Cria^ao de mais 5 (cinco) cargos de Nutricionista (I, II e III), no Grupo Ocupacional B-5 9 A-1
Cria^ao de mais 7 (sete) cargos de Auxiliar em Saiide Bucal T8-ESF/ESB (I, ll e III), no Grupo Ocupacional B-5 30
Criaqao de mais 10 (dez) cargos de Tecnico em Enfermagem T8-ESF (1,11 e Ml), no Grupo Ocupacional B-5
A-8
33 A-8
CriaqSo de mais 2 (dois) cargos de Odontdlogo T4 (I, II e 111). no Grupo Ocupacional B-5 39 A-9
Extingao de 1 (uma) da Fungao Gratificada de Coordenador de Canais de Ouvidoria, Simboio FG 04
ExtingSo de 1 (uma) da Fungao Gratificada de Supervisor da Estrategia Saude da Familia (ESF). Simboio FG 06
Extingao de 11 (onze) Fungoes Gratrficadas de Gerente de Unidade de Saude, Simboio FG 07
Reclassificagao de 1 (uma) Fungao Gratificada de Coordenador de Engenharia de TrMego, de Simboio FG 06 para Simboio FG 08
Reclassificagao de 2 (duas) Fungoes Gratificadas de Supervisor de Equipe de Controle Epidemiologico (Epidemiblogia) - (6h/diarias e 30h/semanais) de Simboio FG 05 para Simboio FG 05-B
Criagao de Fungao Gratificada, na ordem de mais 3 (Ires) de Exercicio de atividades e fungoes especificas reiacionadas £ sua area de aluagao, Simboio FG 04________________________
Criagao de Fungao Gratificada, na ordem de 3 (tres) de Agente Especializado em Abordagem Social, Simboio FG 04________________________________________________________
Criagao de Fungao Gratificada, na ordem de mais 3 (tres) de Coordenador de Programas e Politicas de Incentivo, Simboio FG 05 ________________________________________ _ Criagao de Fungao Gratificada, na ordem de 1 (uma) de Coordenador de Equipe Tecnica (Cultura), Simboio FG 05______________ _ _________________________________________
CriagSo de Fungde Gratificada, na ordem de mais 10 (dez) de Gerente de Unidade Basica de Saiide - Portes “A" e X" (6h/diarias e 30 li/semanais), Simboio FG 05-B___________________
Criagao de Fungao Gratificada, na ordem de mais 4 (quatro) de Gerente dos Servigos de Saude (6h/diarias e 30 h/semanais), Simboio FG 05-B____________________________________
Criagao de Fungoe Gratificada, na ordem de mais de mais 5 (cinco) de Supervisor Tecnico. Simboio FG 06 ________ ______ ‘ ________________________________
'Criagao de Fungao Gratificada, na ordem de 1 (uma) de Coordenador de Material Bdlico, Simboio FG 06__________________________________‘ ___________________ ______
Criagao de Fungao Gratificada, na ordem de 1 (uma) de Coordenador de Seguranga, Simboio FG 06 ________ __________ __________ __________:_____________________ -
jcriagao de Fungao Gratificada, na ordem de 1 (uma) de Coordenador de Alarmes e Videomonitoramento, Simboio FG 06
I Criagao de Fungao Gratificada. na ordem de 1 (uma) de Coordenador de Estadonamento Rotativo, Simboio FG 06___________________ _________________________________________
Icriaggo deFungao Gratificada, na ordem de 1 (uma) de Coordenador de ConcessSes e P3tio de Veiculos, Simboio FG 06_____________________________________________________
{criagao de Fungao Gratificada, na ordem de 1 (uma) de Coordenador de Defesa Civil, Simboio FG 06 ______________________ _____________________________________ l______ _
{criagao de Ftmggo Gratificada, na ordem de 1 (uma) de Coordenador de Formagao e Planejamento (SSMU), Simboio FG 06 ___________________________________________
CriagSo de Fungao Gratificada, na ordem de 1 (uma) de Coordenador de Recursos Humanos (SSMU). Simboio FG 06
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—i
!
J ------ j
I
Criagao de Fungao Gratificada, na ordem de 1 (uma) de Coordenador de Projetos Culturais, Simboio FG 06
CriagSo de FungSo Gratificada, na ordem de 1 (uma) de Coordenador de Controladoria Interna, Simboio FG 07
Criagao de Fungao Gratificada, na ordem de 1 (uma) de Coordenador de Auditoria Interna, Simboio FG 07 ________________________________________________
Criagao de Fungao Gratificada, na ordem de 1 (uma) de Coordenador de Conregedoria (Controle Intemo), Simboio FG 07__________ ______________________________
Criagao de Fungao Gratificada, estimativa na ordem de 9 (nove) de Gerente de Unidade Basica de Saude - Portes “B e “D" (8h/dianas e 40 h/semanais), Simboio FG 07
Criagao de Fungao Gratificada. na ordem de 10 (dez) de Assessoramento e/ou DiregSo de Atividades e Servigos de Saude, Simboio FG 10______________ ____________
AmpliagSo da FungSo Gratificada na ordem de 2 (duas) de Supervisor de Equipe de Controle Epidemiologico (Epidemiologia) - (6h/diarias e 30h/semanais), Simboio FG 05-B
Estimativa de ocupagSo de 10 (dez) vagas na Fungao Gratificada de Agente da Defesa Civil, Simboio FG 04_________________ ________________________________
Estimativa de ocupagao de 11 (onze) vagas na Fungao Gratificada de de Coordenador Administrativo, Simboio FG 07
RELATORIO DE IMPACTO ORCAMENTARIO N° 01 DO ORQAMENTO DE 2022 - LEI ORDINARIA "G" N° 2426 DE 10/05/2022
2 B-1 Extingao de de 80 (oitenta) cargos de Professor I, no Grupo Ocupacional B-8
1 B-3 Extingao de 25 (vinte e cinco) cargos de Professor de Educagao Infantil, no Grupo Ocupacional B-8
1 B-2 Criagao de mais 40 (quarenta) de Professor II T20 , no Grupo Ocupacional B-8
2 B-3 Criagao de mais 15 (quinze) de Professor de Educaggo Infantil T40, no Grupo Ocupacional B-8
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\
RELATORIO DE IMPACTO ORQAMENTARIO N° 01 DO ORQAMENTO DE 2022 - PROJETO DE LEI N° 29 DE 24/02/2022
CriaQ§o de 1 Cargo de primeiro escalao -CC-1 1 c
Extinpao de 1 Cargo de segundo escalao - CC-2 2 C
RELATORIO DE IMPACTO ORQAMENTARIO N° 02 DO ORQAMENTO DE 2022 - LEI ORDINARIA "G" N° 2423 DE 03/05/2022
Reajuste do subsidio do Prefeito
Reajuste do subsidio do Vice-Prefeito
Reajuste do subsidio dos 19 cargos de primeiro escalao - CC-1_________________
1 C
Aumento nos vencimentos do servidor Marcos Koiti Muraoka, matricula 785281, referente a redugao do limite constitucional____________
Aumento nos vencimentos da servidora Cassandra Lopes da Veiga Pessoa, matricula 786331, referente a redugao do limite constitutional
Aumento nos vencimentos do servidor Fabio Oliveira de Freitas, matricula 807451, referente a redupio do limite constitucional__________
Aumento nos vencimentos do servidor Cesar Ravache, matricula 809251, referente a redupio do limite constitucional_________________
Aumento nos vencimentos do servidor Fernando Pedrotti, matricula 857431, referente a redugao do limite constitucional_______________
Aumento nos vencimentos da servidora Samara Casemiro, matricula 866131, referente a redu$5o do limite constitucional______________
Aumento nos vencimentos do servidor Valdemir Bispo, matricula 868831, referente a reduylo do limite constitucional ________________
Aumento nos vencimentos do servidor Eder Chicarelli Balestri, matricula 920791, referente a redug§o do limite constitucional___________
Aumento nos vencimentos da servidora Mayara Angelica Bolson Salamanca, matricula 923251, referente a redu^ao do limite constitucional
;
>
i
RELATORIO DE IMPACTO ORCAMENTARIO N° 03 DO QRCAMENTO DE 2022 - PROJETO DE LEI N° 30 DE 24/02/2022
jCriagao de gratificagao por atuagao em Comissao de Processo Administrativo, no encargo de Presidente
Criagao de gratificagao por atuagao em Comissao de Processo Administrativo, no encargo de Secretario
CnagSo de gratificagao por atuagao em Comissao de Processo Administrativo, no encargo de Auxiliar
-i
i t
4-
i1
RELATORIO DE IMPACTO ORQAMENTARIO N° 04 DO ORQAMENTO DE 2022 - MENSAGEM N° 55 DE 25/05/2022
Novo piso salarial dos Agentes Comunitarios de Saude
Novo piso salarial dos Agentes de Combate ris Endemias
RELATORIO DE IMPACTO ORQAMENTARIO N° 05 DO ORQAMENTO DE 2022 - MENSAGEM N° S8A DE 01/06/2022
9 A-1 Criagao de mais 1 (urn) cargo de TAcnico em Instrumentos - Viol3o (I, II e III), no Grupo Ocupacional B-3
6 A-1 Criagao de mais 3 (tres) cargos de Instrutor de Artes Circenses (I, II e III), no Grupo Ocupacional B-3
6 A-1 Criagio de mais 30 (trinta) cargos de T6cnico em Enfermagem (I, II e 111), no Grupo Ocupacional B-5
6 A-1 Criagao de mais 5 (cinco) cargos de Trbcnico em Higiene Dental (I, II e HI), no Grupo Ocupacional B-5
9 A-1 Criagao de mais 25 (vinte e cinco) cargos de Enfermeiro (I, II e Hi), no Grupo Ocupacional B-5
9 A-1 CriagSo de mais 5 (cinco) cargos de Fisioterapeuta (I, II e 111), no Grupo Ocupacional B-5
9 A-1 CriagSo de mais 6 (seis) cargos de Fonoaudiologo (I, II e HI), no Grupo Ocupacional B-5
18 A-4 Criagao de mais 5 (cinco) cargos de Medico T4 - Pediatra (I, II e III), no Grupo Ocupacional B-5
27 A-7 Criagao de mais 5 (cinco) cargos de Odontdlogo ESF/ESB (I, II e III), no Grupo Ocupacional B-5
7\ 36 A-8 Criagao de mais 10 (dez) cargos de Enfermeiro T8-ESF (l, H e HI), no Grupo Ocupacional B-5
39 A-9 Criagao de mais 3 (tres) cargos de Odontdlogo T4 (I, II e III), no Grupo Ocupacional B-5
\\ RELATORIO DE IMPACTO ORQAMENTARIO N° 05 DO ORQAMENTO DE 2022 - MENSAGEM N° 58B DE 01/06/2022
b
<c* 50
1 B-2
A extingao de 25 (vinte e cinco) cargos de Professor I
2 B-2
A extingao de 18 (dezoito) cargos de Professor ll T40
1 B-3 A extingao de 25 (vinte e cinco) cargos de Professor de Educagao Infantil
1 B-2
A criagSo de mais 100 (cem) cargos de Professor li T20
2 B-2 A criagao de mais 135 (cento e trinta e cinco) cargos de Professor de Educagao Infantil T40
1 B-2 A criagao de mais 30 (trinta) cargos de Professor de Educagao Fisica
1 B-2 A criagao de mais 10 (dez) cargos de Professor II T20 Bitingue de Apoio
A criagao de mais 10 (dez) cargos de Professor il T20 Bilingue para o Atendimento Educacional Especializado - Surdez (AEE-Surdez) 1 B-2
1 B-2 A criagao de mais 10 (dez) cargos de Professor II T20 Bilingue para o Ensino de Libras
RELATORIO DE IMPACTO ORQAMENTARIO N° 05 DO ORgAMENTO DE 2022 - MENSAGEM N° 58C DE 01/06/2022
A criagao de mais 70 (setenta) vagas do emprego publico de Agente Comunitario de Saude
A criagao de mais 50 (cinquenta) vagas do emprego publico de Agente de Combate as Endemias
• - EST1MATIVA DE GUSTOS COM ALTERACOES DA ORGANKACAOADM1NISTRATIVA 2022 -ACUMULADO - /,*■ - - . * •* 4 :i“"
T i
i total e;
CAST
N° DE OCUPAQAO
CARGOS EM MESES'
TOTAL ANO 13° SALARIO 1/3 FERIAS CAST 4% FARES 21% INSS 23,51% FGTS C V< i VENC ! CARGOS . INSALUB
Extingao -8.587.98 -4,122,23. -26 920,45 j -145.540X3 de 3 (tres) cargos em comiss§o de Cooraenador
de Servigos de Acolhimento Iristituciona!, Simbolo CC-3
-103.055,76 -2.862,66 3.816.88 3 9
Criagao 3.840,87 25.083,01 135.614X8 de 1 (urn) cargo em comissSo de Procurador￾Gerai do Municipio, Simbolo CC-1
9 96.021.72 8.001,81 * 2 667,27 10.669,08 1
Criagao 3.597,48 20.985,28 124.512,66 de 1 (um) cargo em comissao de Ouvidor Geral,
Simbolo CC-2-T
9 89.936,91 7.494,74 2.498,25 9.992.99 1
Criagao de 1 (um) cargo em comissao de Diretor Tricnico￾Legislativo, Simbolo CC-2-T, na Procuradoria-Geral do 7.494.74 2.498,25 3.597,48 20.985,28 124.512,66 1 9 89.936,91 9.992,99
Municipio
Criagao de 1 (um) cargo em comissao de Diretor de
Procedimentos e Controles de Concepgao e Gestao, 5.062,94 1.687,65 2.430,21 15.870,64 85.806,75 1 9 60.755,31 6.750,59
Simbolo CC-2
Criagao de 1 (um) cargo em comissao de Diretor do
Departamento de Protegao Social Especial de Alta
Complexidade do SUAS, Simbolo CC-2
5.062,94 1.687,65 2.430,21 15.870,64 85.806,75 1 9 60.755,31 6.750,59
Criagao de 1 (um) cargo em comissao de Diretor do
Departamento Administrative, Simbolo CC-2, na
Secretaria de Seguranga e Mobilkjade Urbana
1.687,65 2.430,21 15.870,64 85.806,75 9 60.755,31 5.062,94 1 h
6.750,59
Criag§o de 1 (um) cargo em comissao de Coordenador
de Sinalizagao e de Infraestrutura de Tr§nsito, Simbolo
CC-3
1.374,08 8.973,48 48.516,36 9 34.351,92 2.862,66 954,22 3.816,88 1 A
CO
Criasao de 1 (um) cargo em comiss§o de Coordenador
das Centrais de Valorizagao e EducagSo Ambiental,
Simbolo CC-3
1 9 34 351,92 2.862,66 954,22 1.374,08 8.973,48 48.516,36 3.816,88
Criapao de 1 (um) cargo em comtssao de Coordenador
do Parque das Aguas, Simbolo CC-3
1 9 34 351,92 2.862,66 954,22 1.374,08 8.973,48 48.516,36 3.816,88
Cria5ao de 1 (um) cargo em comissao de Coordenador
do Centro de Iniciagao ao Esporte (CIE), Simbolo CC-3
1 9 34.351,92 2.862,66 954,22 1.374,08 8.973,48 48.516,36 3.816,88
Criagao de 1 (um) cargo em comissSo de Coordenador
do de Centro de Atengao Psicossocial - CAPS II, Simbolo
CC-3
1 9 34 351,92 2.862,66 954,22 1.374,08 8.973,48 48.516,36 3.816,88
Criag3o de 5 (cinco) de Coordenador de Servigo de Alta
Complexidade do SUAS, Simbolo CC-3-AC
4.961,94 5 9 223.287,30 18.607,28 6.202,43 8.931,49 58.327.60 315.356,10
ExtingHo de 5 (cinco) cargos de Auxiliar em
Administragao (I. II e III), no Grupo Ocupacional A-1
5 9 .45444.15 -3.787.01 -1.262,34 -1.817.77 -10.603.64 -62.914.90 1.009.87
Extingao de 52 (cinquenta e dois) cargosde Auxiliar em
Services Gerais (I, H e III), no Grupo Ocupacional A-1
52 9 -605.755,80 -50479,65 16826.55 -24.230,23 -141.343,02 -838.635,25 1.294.35
Extingao de 12 (doze) cargos de Auxiliar em
Desenvolvimento Social (I, II e III), no Grupo Ocupacional 9 -139.769.80 -11 649,1-5 .. .-3.883,05 -5.591.59 -32.617,62 -133.531.21! 1.294.35 12
! B-2
Extingao de 50 (cinquenta) cargos de Assistente em
Desenvolvimento Social (I, II e III), no Grupo Ocupacional -81.849,38. * 9 -981.832,50 -27.273.13 -39.273,30 -229.094,25 -1 359.292.55 2 181.85 50
B-2 --—-i
Extingao de 8 (oito) cargos de Assistenteem Btbliotecs (I,
il e Ijl). no Grupo Ocupacional B-3 ____________ ’
9 -130.896,00’ -10.908,-00 . -3.636,00 -5.235.84 -30.542,40 -181.213,24 1.818,00 8 —
Extingao de 15 (quinze) cargos de Auxiliar em Operagao
e Manutengao (I, II e III), no Grupo Ocupacional B-4
9 -136.332.45 -11.361,04 -3.787,01 -5.453,30 -31.810,91 -188.744,70 1.009 87 15
Extingao de 5 (cinco) cargos de Carpintero (I, II e III), no
Grupo Ocupacional B-4
9 -58.245.75 -4.853,81 -1.617,94 -13.590,68 -80.638.01-2.329,83
1.294,35 5
Extingao de 12 (doze) cargos de Auxiliar em Consultorio
Dentario (I, II e III), no Grupo Ocupacional B-5
9 -198.693.00 -16.557,75 -5.519,25 -5.531,59 -32 617,62 -258.979,21 1 294,35 545,40 12
Extingao de 8 (oito) cargos de Odontologo (I, II e III), no
Grupo Ocupacional B-5
9 -286.840,08 -23.903,34 -7.967,78 -9.902,85 -57.766.63 -386.380,68 3.438,49 - 545.40 8
Criagao de mais 30 (trinta) cargos de Assistente em
AdministragSo (I, II e III), no Grupo Ocupacional A-1
9 490.860,00 40.905,00 13.635,00 19.634,40 114.534,00 679.568,40 1.818,00 30
Criagao de mais 10 (dez) cargos de Analsta em
Administragao e Planejamento (I, II e III),no Grupo
Ocupacional A-1
9 334.729,80 27.894,15 9.298,05 13.389,19 78.103,62 463.414,81 3.719,22 10
Criagao de 14 (quatorze) cargos de Procurador Municipal
T30 I, no Grupo Ocupacional A-4
721.362,60 60.113,55 20.037,85 28.854,50 168.317,94 998.686,44 5.725,10 14 9
Criagao de mais 2 (dois) cargos de M6dco Veterinario (I,
II e III), no Grupo Ocupacional B-1
9 76.763,16 6.396,93 2.132,31 2.677,84 15.620,72 103.590,96 3.719,22 545,40 2
Criagao de mais 10 (dez) cargos de Assistente Social (I, II
e III), no Grupo Ocupacional B-2
13.389,19 78.103,62 517.954^1
----- CO 9 383.815,80 31.984,65 10.661,55 3.719,22 545.40 10
|N>
Cria$ao de mais 10 (dez) cargos de Psicologo (I, II
e III),
no Gaipo Qcupacional B-2
3.719,22 545,40 10
9 383.815,80 31.984.65 10.661,55 13.389,19 78.103,62 517.954,81
Criagao de mais 15 (quinze) cargos de Cuidador Social (I,
II
e III), no Grupo Qcupacional B-2
2.181,85 15
9 294.549,75 24.545,81 8.181,94 11.781,99 68.728,28 407.787,77
Criagao de mais 15 (quinze) cargos de Enfermeiro (I, II
e
HI), no Grupo Qcupacional B-5
3.719,22 545.40 15
9 575.723,70 47.976,98 117.155,4315.992,33 20.083.79 776.932,22
Criagao de mais
1 (um) cargo de Medico T4
* Psiquiatra
(l
t
M
e HI), no Grupo Qcupacional B-5
10.370,79 545,40
1
9 98.245,71 8.187,14 2.729,05 3.733,48 21.778,66 134.674,04
CriagSo de mais
5 (cinco) cargos de Medico 14
- Pediatra
(I, ||
e III), no Gaipo Qcupacional B-5
10.370,79 545,40
5
9 491.228,55 40.935,71 18.667,4213.645,24 108.893,30 673.370,22
Criagao de mais
4 (quatro) cargos de Medico T4
-
Ginecologista/Obstetra (I, II
e III), no Gaipo Qcupacional 10.370,79 545,40
4
9 392.982,84 32.748.57 10.916,19 14.933,94 87.114,64 538.696,17
B-5
Criagao de mais
6 (seis) cargos de Medico T6
- Clinico
Geral (I, II
e III), no Grupo Qcupacional B-5__________
Criagao de mais
5 (cinco) cargos de Nutricionista (I, II
e
III), no Grupo Qcupacional B-5
15.556,18 545.40
6
9 869.485,32 72.457,11 24.152,37 33.601,35 196.007,87 1.195.704,02
545,40
5
9 191.907,90 15.992,33. 5.330,78 39.051,616.694,60 258.977,41 3.719,22
Criagao de mais
7 (sete) cargos de Auxiliar em Saude
Bucal T8-ESF/ESB (I, II
e III), no Grupo Ocupacional B-5;
2.040,53. 545,40
7
9 162.913,59 13.576,-13 -.4.525,38 5.142.14 29.995,79 2; 6.153,03
Criagao ; de mais 10 (dez) cargos de T6cnico
Enfermagem T8-ESF (I, II
e III), no Gaipo Ocupacional B-
[Criagao de mais
2 (dois) cargos de Odontdiogo 14 (I, II
e I HI’;, no Grupo Ocupacional B-5__________________
_
Extingao de
1 (uma) da FungSo Gratificada de
Coordenador de Canais de Ouvidoria, Slmboio FG 04
em
10
9 312.606,90 26.050,58
; 8.683,53 10.540,84 6.1.468,21
4'i 9.370.05 2.928,01 545,40 l !
;■
133.600,50 3.711,13 4.951,33 28.882,77 182.279,1 Oj
-------j
-8.525,13
545.40
2
9 1-1.153,38 6.876,85
l: ; 9 -6.157,80 -513 15 -171.05 -246,31 -1.436,82 1- 684,20 1 I I 4 mi-
.1
’! , Extingao de 1 (uma) da Fungao Gratificada de Supervisor
da Estrategia Saude da Familia (ESF), Simbolo FG 06
J
1
9 -10.053.63 -837,80 -279,27 -402,15 -2.345,85 -12.913.69 •..117,07
Extingao de 11 (onze) Fungoes Gratificadas de Gerente
de Unidade de Saude, Simbolo FG 07
11
9 -135.471,60 -11.289.30 ■3 763,10 -5.418,86 -31.610,04 -187.552,90 1.368,40
Reclassificagao de
1 (uma) Fungao Gratificada de
Coordenador de Engenharia de Tr^fego, de Simbolo FG
06 para Simbolo FG 08
9 8.419,95 701,66 233,89 9.355,50 935,55 1
Reclassificagao de
2 (duas) Fungoes Gratificadas de
Supervisor de Equipe de Controle Epidemiolbgico
(Epidemiologia)
- (6h/diarias
e 30h/semanais) de Simbolo
FG 05 para Simbolo FG 05-B
9 3.016,08 251,34 83,78 3.351,20 167,56 2
Criag<ao de Fungio Gratificada, na ordem de mais
3 (trSs)
de Exercicio de atividades
e fungoes especificas
relacionadas
3 sua area de atuagao, Simbolo FG 04
9 18.473,40 1.539,45 513,15 20.526,00 684,20 3
A￾Criagao de FungSo Gratificada, na ordem de 3 (tr§s) de
Agente Especializado em Abordagem Social, Simbolo FG
9 18.473.40 1.539,45 513,15 20.526,00 684,20 3
04
Criag3o de Fungao Gratificada, na ordem de mais
3 (tres)
^
U
de Coordenador de Programas
e Politicas de Incentive,
Simbolo FG 05
9 23.185,98 1.932,17 644,06 25.762,20 858,74 3 I
CO
i CO
Criasao de Fun?ao Gratificada, na ordem de
1 (uma) de
Coordenador de Equipe Tecnica (Cultural, Simbolo FG
1
9 7.728,66 644.06 214,69 8.587,40 858,74
Criapao de Funpao Gratificada, na ordem de mais 10
(dez) de Gerente de Unidade BSsica de Saude
- Fortes
“A"
e
“
C
” (6h/diarias
e 30 h/semanais), Simbolo FG 05-B
10
9 92.367,00 7.697,25 2.565,75 102.630,00 1.026,30
Criap3o de Funpao Gratificada, na ordem de mais
4
(quatro) de Gerente dos Servipos de Saude (6h/dianas
e
30 h/semanais), Simbolo FG 05-B
4
9 36.946,80 3.078,90 1.026,30 41.052,00 1.026,30
Criapjlo de Funpao Gratificada, na ordem de mais de
mais
5 (cinco) de Supervisor T6cnico, Simbolo FG 06
5
9 50.268,15 4.189,01 1.396,34 55 853,50 1.117,07
CriapSo de Funpao Gratificada, na ordem de
1 (uma) de
Coordenador de Material Belico, Simbolo FG 06
1
9 10.053,63 837,80 279,27 11.170,70 1.117,07
Criapao de Funpao Gratificada, na ordem de
1 (uma) de
Coordenador de Seguranpa, Simbolo FG 06
9 10.053,63 837,80 279,27 11.170,70 1.117,07 1 ! i Criapao de Funpao Gratificada. na ordem de 1 (uma) de
Coordenador de Alarmes
e Videomonitoramento, Simbolo
■FG 06_______
________________________________
^Criapao de Funpao Gratificada, na ordem de
1 (uma) de
'Coordenador de Estacionamento Rotativo, Simbolo FG
9 10.053,63 ' 837,80 279,27 11.170.70i 1.117,07 1 !
-~'-r
j
9 10.053,63 837,80 279,27
J 170,70; 1.117,07 1 ! I ‘06 I: l +
ICriapSo de FunpSo Gratificada. na ordem de
t (uma) de
Coordenador de Concessoes
e Patio de Veicuios,
Simbolo FG OS______
________________________
CriapSo de Funpao Gratificada, na ordem de
1 (uma) de
Coordenador de Defesa Civil, Simbolo FG 06
10 053,63
• 837,80 279,27 11 170,791 9 i 1.117,07 1 ; !: . 9 10.053,63 837,80 279,27 11.170,70 1.117,07 1
Criapao de Funpao Gratificada, na ordem de
1 (uma) de
Coordenador de Fonmapao
e Planejamento (SSMU),
Simbolo FG 06
9 10.053,63 837.80 279,27 11.170,70 1.117,07 1
Criapio de Funpao Gratificada, na ordem de
1 (uma) de
Coordenador de Recursos Humanos (SSMU), Simbolo
FG 06
9 10.053,63 837,80 279,27 11.170,70 1.117,07 1
Criapao de Funpao Gratificada, na ordem de
1 (uma) de
Coordenador de Projetos Culturais, Simbolo FG 06
10.053,63 837,80 279,27 11.170,70 1.117,07 1 9
Criapao de Funpao Gratificada, na ordem de
1 (uma) de 13.684,00
Coordenador de Controiadoria Interna, Simbolo FG 07
9 12.315,60 1.026,30 342,10 1.368,40 1
Criapao de Funpao Gratificada, na ordem de
1 (uma) de ft 13.684,00
Coordenador de Auditoria Interna, Simbolo FG 07
9 12.315,60 1.026,30 342,10 1.368,40 1
Criapio de Funpao Gratificada, na ordem de
1 (uma) de
Coordenador de Corregedoria (Controle Interne), Simbolo
FG 07
9 12.315,60 1.026,30 342,10 13.684,00 1.368,40 1 i V SCO
Criaijao de Fungao Gratificada, na ordem de mats 9
(nove) de Gerente de Unidade Bcisica de Saude - Fortes
•‘B e “D' (8h/diarias e 40 h/semanais), Simbolo FG 07
9 9 110.840,40 9.236,70 3.078,90 123.156,00 1.368,40
Criag§o de Fungao Gratificada, na ordem de 10 (dez) de
Assessoramento e/ou Direg§o de Atividades e Servigos
de Saiide, Simbolo FG 10
10 9 276.474,60 23.039,55 7.679,85 307.194,00 3.071,94
Ampliagao da Fungao Gratificada na ordem de 2 (duas)
de Supervisor de Equipe de Controle Epidemiologico
(Epidemiologia) - (6h/diarias e 30h/semanais), Simbolo
FG 05-B
2 9 18.473,40 1.539,45 513,15 20.526,00 1.026,30
Estimativa de ocupagao de 10 (dez) vagas na Fungao
Gratificada de Agente da Defesa Civil, Simbolo FG 04
10 9 61.578,00 5.131,50 . • 1.710,50 68.420,00 684,20
Estimativa de ocupagao de 11 (onze) vagas na Fungao
Gratificada de de Coordenador Administrative, Simbolo
FG 07
11 9 135.471.60 11.289,30 150.524,00.3.763,10 1.368,40
! Extingao de de 80 (oitenta) cargos de Professor I, 4
Grupo Ocupacional B-8
no 9 -788.680,80 -65.723,40 v r21.907,80 -31.547.23 -1S4.025.52 ! -'*.091.354,75 1 095,39 80 l
Extingao de 25 (vinte e cinco) cargos de Professor de
Educagao Infantil, no Grupo Ocupacional B-8________
Criag§o de mais 40 (quarenta) de Professor IIT20 , no
Gpjpo Ocupacional B-8 _________ '
Criagao de mais 15 (quinze) de Professor de Educagao
hifantil 140, no Grupo Ocupacional B-8
9 -735.178,50 -61264,88 .-20 421,63 -29 407.14 -171.541,65 -1.017 812,79! 3.267.46 25
672.163,2p 56.013$p- . J8.671,20 26.886,53 156.838,08 { 9^.572,6!' 1.867,12 40 9
504.123,75 42.01 Q,31 n .14.003,44 20.164,95 117.628,88 j 697.931,33' 3.734,25 • 15 9
__ i
25 083,OlT
-~15.87Q.64i~
131.773,811
-63 376,54.
9 . . 961021,72 8.001,81 2.667,27 Criagao 10.669.08 1 de 1 Cargo de primeiro escalao -CC-1
Extinglo de 1 Cargo de segundo escalao - CC-2 9 , -60.755,31 j'o 062.54 -1.687,65 6;750.59
8 50.047,82 ^ 11.766,24 61.814,06 6.255,98 1 Reaiuste do subsidio do Prefeito
8 . 29.023,91 5.883,12 30.907,03 3.127,99 1 Reaiuste do subsidio do Vice-Prefeito
Reajuste do subsidio dos 19 cargos de primeiro escalao - 8 . 404.135,79 33.677,98 11.225,99 105.569^25 554.609,01 2.658,79 19
Aumento nos vencimentos do servidor Marcos Koiti
Muraoka, matricula 785281, referente a redugao do limite
constitucional
8 49.658,40 4.138,20 1.379,40 55.176,00 6.207,30 1
Aumento nos vencimentos da servkfora Cassandra Lopes
da Veiga Pessoa, matricula 786331, referente a redugao
do limite constitucional
8 37.961,04 3.163,42 1.054,47 42.17.8,93 4.745,13 1
Aumento nos vencimentos do servidor Fabio Oliveira de
Freitas, matricula 807451, referente a redugao do limite
constitucional
8 27.845,04 2.320,42 773,47 30.938,93 3.480,63 1
A
Aumento nos vencimentos do servidor Cesar Ravache ,
matricula 809251, referente a redugao do limite 8 26.820,64 2.235,05 745,02 29.800,71 3.352,58 1
constitucional
Aumento nos vencimentos do servidor Fernando Pedrotti,
matricula 857431, referente a redugao do limite nr 8 24.688,56 2.057,38 685,79 27.431.73 3.086,07 1
constitucional i SCO
5 01
Aumento nos vencimentos da servidora Samara
Casemiro, matricula 866131, referente
a reduce do
365,69 14.627,64 13.164,88 1.097,07
1
8 1.645,61
limite constitucional
Aumento nos vencimentos do servidor Vaktemir Bispo,
matricula 868831, referente
a redu<j§o do limite
961,19 38.447,73
8 34.602,96 2.883,58 4.325,37 1
constitucional ___________
________________
_____
Aumento nos vencimentos do servidor Eder Chicarelli
Balestri, matricula 920791, referente
a redugao do limite
constitucional______
____________
-_______
—
—
—
Aumento nos vencimentos da servidora Mayara Angelica
Bolson Salamanca, matricula 923251, referente
a
redugao do limite constitucional_________________ __
35,32 1.412,71
8 1.271,44 105,95 158,93 1
394,84 15.793,69
8 14.214,32 1.184,53 1.776,79 1
29.309,36 Criap^o de gratificapSo por atuapao em Comissao de
Processo Administrative, no encargo de Presidente
17
1 29.309,36 1.724,08
24.424,41 CriapSo de gratificapSo por atuapao em Comissao de
Processo Administrativo, no encargo de Secretario
17
1 24424.41 1.436,73
24.424.41: Criapao de gratificapao por atuapao em Comissao de
Processo Administrativo, no encargo de Auxiliar ....
24.424,41 1.436,73 17 1 T
12.876,20 121.087.80 41.203.65 877.339,71 j 6 ; ' 463.543,26 . 38.628,61 625,06 125,01 103 Wovo piso salarial dos Agentes Comunitarios de Satide
Novo piso salarial dos Agentes de Combate &s endemias
3C.802.&7 506.360.70 * 8.625,90 90.521.95 346.532,34 . 28.877,70 625,06 125,01 77 I
Criapao de mais
1 (urn) cargo de Tecnico em 34.292,661
■iinstrumentos
- Vioiac (I, II
e III), no Grupc Ocupaciona! B-
, 688,06 990,80 5.779,66 24.769.98 •2.064,17
1
6 4.128,33
j
3 I 1.210,93 1.743,73 10.171,77 60.352,50 43.593,30 3.632,78 Criapao de mais 3 (tres) cargos de Instrutor de Artes
Circenses (I, II
e III), no Grupo Ocupacional B-3
CfiapSo de mais 30 (trinta) cargos de TScnico em
Enfermagem (l, II
e 111), no Gmpo Ocupacional B-5______
Criapao de mais
5 (cinco) cargos de T6cnico em Higiene
Dental (I, II
e III), no Grupo Ocupacional B-5
Criapao de mais 25 (vinte
e cinco) cargos de Enfermeiro
(I, II
e III), no Grupo Ocupacional B-5 __________
Criapao de mais
5 (cinco) cargos de Fisioterapeuta (I, II
e
111), no Grupo Ocupacional B-5 ______
_________.
Criap§o de mais
6 (seis) cargos de Fonoaudiologo (I. II
e
III), no Grupo Ocupacional B-5............... ..
Criapao de mais
5 (cinco) cargos de Medico T4
(I, II
e ill), no Grupo Ocupacional B-5 ______
Criapao de mais
5 (cinco) cargos de Odontologo
ESF/ESB (I, II
e III), no Grupo Ocupacional B-5_______
Criapao de mais 10 (dez) cargos de Enfermeiro T8-ESF
(I, II
e III), no Grupo Ocupacional B-5________
_____
Criapao de mais
3 (tres) cargos de Odontologo 14 (I, II
Hi), no Grupo Ocupacional B-5_______
___________
3
6 2.421,85
17.437,32 101.717,70 724.603,02 544.903,20 45.408,60 15.136,20 605,39 30 6 2.421,85
2.523,08 2.906,22 16.952,95 120.782,50 90.831,00 7.569,25 605,85 5 6 2.421,85
24.769,98 144.491,55 958.214,86 710.058,00 59.171,50 19.723,83 25 6 4.128,33 605,39
4.954,00 28.898,31 191.642,97 142.011,60 11.834,30 3.944,77 605,39 5 6 4.128,33
5.944,80 34.677,97 229.971,57 170.413,92 14.201,16 4.733,72
6
6 4.128,33 605,39
13.813,90 80.581,06 498.293,96
- Pediatra 363.509,10 30.292,43 10.097,48 5 6 11.511,58 605,39
f
18.320,26 106.868,16 654.264,08 476.168,10 39.680,68 13.226,89 605.39 5 6 15.266,88
10.650,35 13.883,57 80.987,48 520.885,05
6 383.412,60 31.951,05 5.784,82 605,39 10
4.119,35 5.495,98 32.059,90 202.3^89
e
6 148.296,60 12.358,05 7.633,31 605,39 3
1
25 6 -310 876,50 -25.90638 -3.635,46 -12.435.06 -72.537,85 -430.391.24 A extin^ao de 25 (vinte e cinco) cargos de Professor I 2.072,51
18 6 -447 661,08 -37.305.09 12.435,03 -17.906,44 -104.454,25 -619.761,90 A extin$§o de 18 (dezoito) cargos de Professor II T40 4.145,01
A extin$ao de 25 (vinte e cinco) cargos de Professor de
Educagao Infantil
3.626,89 25 6 -544.033,50 -45.336.13 -15 112,04 -21.761.34 •126.941.15 -753.184,16
100 6 1.243.506,00 103.625,50 34.541,83 49.740,24 290.151,40 1.721.564,97 A cria?ao de mais 100 (cem) cargos de Professor II T20 2.072,51
A cria?§o de mais 135 (cento e trinta e cinco) cargos de
Professor de Educacao Infantil T40
4.145,01 135 6 93.262,73279.788,18 134.298,32 783.406,89 4.648.214,213.357.458,10
A criagSo de mais 30 (trinta) cargos de Professor de
Educagao Fisica
2.072,51 30 6 373.051,80 31.087,65 10.362,55 14.922,07 87.045,42 516.469,49
A criagao de mais 10 (dez) cargos de Professor II T20
Bilingue deApoio
10 6 124.350,60 10.362,55 . 3.454,18 4.974,02 29.015,14 172J56.50j 2.072,51
A criagao de mais 10 (dez) cargos de Professor II120
Bilingue para o Atendimento Educational Espetializado -
Surdez (AEE-Surdez)
10 6 124.350,60 10.362,55 . 3.454.18 4.974,02 29.015,14 172.156,50! 2.072.51
A criagao de mais 10 (dez) cargos de Professor II T20
Bilingue para o Ensino de Libras
10 6 124,350.60 10.362,55 - 3.454,18 4.974,02 29.015,14 172.: 36,50 2.072,51 '
' "1 A criagSo de mais 70 (setenta) vagas do emprego publico
de Agente Comunitario de Saude
»<• 33.936,00 319.134,14 J -*08 596.20: 1 786.1o5.34
—:---:------- (._________
70 6 1.221.696,00 - ; 101.808,00 2.424,00 484,80
.I
A criagao de mais 50 (cinquenta) vagas do emprego 227.952.96 ! 77.608,00
jpuolico de Agente de Combate as Endemias
50 5 .872 640,00 . 72.720,00 : 24.240,00 2.424,00 484,80 i..:
15.440.541,52 1.273,942,631 , 424.647,54 404,115,19 2.224.273,54 1.040.09?.,33j 253.169,92j 31.065.7fe7.67i
Total
R$ 59f.726.692,97 RECEiTA CORRENTE LIQUIDA 2022 (previsao Orgamento 2022):
CALCULO DESPESA COM PESSOAL COM ALTERAgOES DA ORGANIZAQAO ADMINISTRATIVA - ESTIMATIVA DE VAGAS 2022
DESPESA PESSOAL - estimativa 2022__________________ :__________________________ __________________ ——------------
Reajuste Salarial 2022 ------------ ------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------
ESTIMATIVA DE GUSTOS COM ALTERAgOES DA ORGANIZAQAO ADMINISTRATIVA 2022 - com reajuste
R$ 278.359.897,12
R$ 15.309.794,34
R$ 21.346.729,54
R$ 315.016.421,00 TOTAL 53,24% % DESPESAS PESSOAL
ESTIMATIVA DE GUSTOS COM ALTERAGOES DA ORGANIZAGAO ADMINISTRATIVA 2023 - ACUMULADO
R$ 639.064.828,41
tVf y.-4- - •
- ,imta ' %
RECEITA CORRENTE LIQUIDA 2023 - estimativa 8% aumento sobre 2022:
CALCULO DESPESA COM PESSOAL COM ALTERAgOES DA ORGANIZAgAO ADMINISTRATIVA - ESTIMATIVA DE VAGAS 2023
R$ 315.016.421,00 DESPESA PESSOAL - estimativa 2022
R$ 17.325.903,16 Reajuste salarial 2023 - estimativa 5,5% 7
R$ 17.324.507,76 Saldo de meses dos contratados 2022 com reajuste 5,5%
R$ 349.666.831,92 /
TOTAL
54,72% % DESPESAS PESSOAL
ESTIMATIVA DE GUSTOS COM ALTERAgOES DA ORGANIZAgAO ADMINISTRATIVA 2024 - ACUMULADO
RECEITA CORRENTE UQUIDA 2024 -estimativa 8% aumento sobre 2023: R$ 690.190.014,68
CALCULO DESPESA COM PESSOAL COM ALTERAQOES DA ORGANIZAQAO ADMINISTRATIVA - ESTIMATIVA DE VAGAS 2024
DESPESA PESSOAL - estimativa 2023 R$ 349.666.831,92
Reajuste salaria! 2024 - estimativa 5,5% R$ 19.231.675,76
TOTAL R$ 368.898.507,67
% DESPESAS PESSOAL 53,45%
Toledo, 01 de junho de 2022.
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NEUROCJ NIO FRIZZO
secretArio do planeoAmento, habitaqAo e urbanismo
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of ANEXO III
RELATORIO DE GESTAO FISCAL
DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DA DESPESA COM PESSOAL
ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
MAIO/2021 A ABRIL/2022
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348343.475*28 485342,70 30397312,68 37.912414,54 28^14395,00 26360.725,78 27.114.12537 26368.134,27 37.922394,65 30.101307,26 26H96.34624 DESFESA BRUTA COM PESSOAL (I) 2534537138 25.429.984,69 25,980.763.42
265.160375,90 0,00 20.132256,62 22.969308,68 30397561,03
21378.98421 20.161.761.26 20287.147,92 19.997300.22 273310)77,13
PessoalAtivo 17.832.785,48 20229322,99 24306.083,43
Vencsraentos. Vantagens e Outras Despesas
Variaveis
Obnga^oes Patronais
Beiwfidos Prtrvtd*»ttciar»e3s
19.736386,93
224.5983/8,42 0,00 16.856 3/4,20 19.281.750.69 26596.444,12 18.988220,13 16901028.73 16.965216.06 21.490 168.98 17.405.990,60 21.291455,87 1726832732 16.732.021,85 14.821380.05
40.561.997.48 000 3.275882.42 3.687.757,99 3 700516.91 Z890.764.08 3260.733,01
3.032 384.16 5640.908.15 2923432.39 5.114.627,56 3.01882020 3.004.365,08 3 011405,43 0.00 0.00
0.00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0.00 0.00 0.00 0,00 0,00
74.796.97850 0,00 6.167370,97 6.796.125,77 6.897221*63 5H0t.131,65 6.138.733,99 5^49.979,96 10.025.783,41 5.817358,02 5D593i94^6 53)66256,10 I’tInativou Pensionislas 4.969J>47,61 6.977374,53
69.817 516,24 J.OC 5,751218,4/ 6380.192,77 6.439*55.68 5,426.719.99 5719.882,90
4 708908,46 5 484276.65 9.437338.13
6-479.408.82 4681247,61 4.699 107,61 A^oventadorii^, Rfservat* Reformas 4.609.159.13
4.979.46226 0.00
416152,50 415.933.00 459.S6t.95 374 411.66 418.851,09 3^.703.31 5^445.28 Pcnsde* 365810,41 360.587.25 357 347.64 359888,48 458.165,71 OO01 txoo 0.00
0.00 0.00 0,00 0,00 0,00 i
0.00 . 0.00
Oufrrs 0.00 0.00 Benefkios Prevtdencianos 0.05) 0.00
t
47_-^2,7o!
j Oatr*JS Dcspcsjk> de Pessoa! decorrrnles
fde Conlralos de TcrceiriVa^o (§ 1° do art,
j 18 da LRF)
| Otitras Des*>*?sas de Peasoal decorrrnles »ir
icd'itrains de Tenreiri&a^fc* (exceto elenienlo
i>4)
7173318* 8345373.87 160.230,53 814497,2* 831 778*23
765.734,11 t - 932365,47 742.942,22 710.720,74 609.791,35 603.782,41 615.762.31 839.836*84
40347.01 OIK) 0,00 0.00 1,013.67 0.00 9 83335 9.83333 0.00 19.666,66 0,00
I « 77.992316,64 o,oo; 780434333 7.905*82,5
Ws^ESAS WAO COMPUTADAS {§ 19 «lo.
|l9dat»f)(l!}
| frde!d*:3?j«s por Oenisasao e tocentSViftr*
jDeaiisa^o VolonUs'ia
I !.v -coi^nTM de Demao jodjcial de perlodo
|anterior ao da apunxa-')
I t)*!5pest»lie ExerckSos Anlenores de
pc; j»h1* anterior ao da apurac^o
Jnatlvas e Pens»onistas com Recursos
Viocuiados
lt,>iracfra Normativa TCE/PR 56/201!
6355.995,42 6309.115,62 5.92931935
5360374,97 5320361.70 569930239 6857261.30 10.10020431 i' 5877325,85 7868329,71
2.4U 977JI n J. K» 217.76 951 >04,30
112818,95
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22128143 140.125,83 74.420.90 128 187,50 207281.14 12-981,08 100.424,44 180325.02 .74.730,68
J 783260,83 0,00
0,00 1.618,82 0.00 0.00 o.oo 0,00 80.641,82 620.265,21 8.153 80 16.02432
0.00 0,00 0.00 0,00 I'.CO￾0.00 0.00 O.Ou 0,00 o.co 0.00 0.00 0.00 0.00
74.796.97830 P.CK) 6.167370,97 6.796.125,77 6.897.721,63 54*0M31,65 6.138.733,99 5849.979,96 10825.783,41 5,047658,02 5.059694.86 5*066356,10 4.969847,61 6.977374,53
o.oo 0,00 0.00 coo 0,00 0,00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 , 04)0 0,00 0.00
0.00 0.00 0.00 0,00 0.00 0.00 0,00 0.00 0.00 0.00 0,«>O
Pendonistas 0.00 0.00 0.00
0,00 o.co 000 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 0.00 0,00 0.00 0.00 IRitt
DESPESA LiQUtDA COM PESSOAL (UO = (I -
0.00
2703SOS8X 4SSi42.70 23S03i>69,15 30.007231.05 20.100.73030 20.S05JJ00.7S 27^22390^4 22JHJ4.77S.7S
24.780J14S.S6 20396343,85 20510372.97 20.467545.53 18361Ji54,98 20320388.45
El
•Kesios a Pagar n4o Proceedos
% SDBRE A RCL 1
|1 —
RECEITA CORRENTE LIQUIOA • RCL (V)
(-) Transfer6ncias abrigatail*: iU Unlio
relativas ha rrap-nd.ts individuals (V) (5 13.
art 166 daCF)
624.824.394.SS
200.000.00
NEURG
SECRETARIO DO PLAN^JAM^NTO, HABl/A^AO E URBANISMO
f)Tt.iireii'iPwiis obi^,um.isf!.i Inilo nLilr.-.w.1,
emendMd* Usncd, {art. 166, § 16. da CFJ (VIj
RECEITA CORRENTE LlQUIDA AIUSTADA -
RCL (VI)
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP {IV) =
(III a • III b)
LIMITE MAXIMO (incisos I. II e III do art20 da
LRF) - 54%
LIMITEPRUDENOAL (paragralo tinicodo
art22 da LRF) - 513%
LIMITE DE ALERTA (inciso II do 5 1s do art.
59 da LRF) - 48.6%
624.624.394.55
270.836.801,34 43,36% /
337.297.173,06 54%
320,432.314.40 51.30%
303.567.455.75 48,60%
41
v/Y'*''
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
LEI N° 2.074, de 14 de outubro de 2011 (VERSAO COMPILADA)
Dispoe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e
Remunerat^ao para os profissionais do quadro do
magisterio publico municipal de Toledo.
(Vide texto original da Lei)
(Vide texto consolidado da Lei)
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus representantes
Camara Municipal, nome, sanciona a seguinte aprovou e o Prefeito Municipal, em seu na
Lei:
CAPITULO I
DAS DIRETRIZES BASICAS
Art. 1° - Esta Lei dispoe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e
Remuneragao para os profissionais do quadro do magisterio publico municipal de Toledo
e engloba os seguintes profissionais:
I - Professor T20;
II - Professor T40;
III - Professor de Educa^ao Ffsica;
IV - Professor de Educa^ao Infantil.
Art. 2° - Fica institmdo o Plano de Cargos, Carreiras e
Remunerate (PCRM) para os profissionais do quadro do magisterio publico municipal
de Toledo.
Paragrafo unico — O Plano, englobando cargos e vencimentos, tern
por objetivo dar organicidade e sistematicidade a a5ao do Poder Publico, fundamentando￾se na valorizato dos servidores, oportunizando de forma objetiva os avan50S funcionais
ate o final de sua carreira, bem como buscando o aprimoramento dos servi50s oferecidos
aos cidadaos.
Art. 3° - Sao considerados profissionais do magisterio, para os
efeitos desta Lei, aqueles que desempenham as atividades de docencia ou as de suporte
pedagogico a docencia, como direto ou administrate, planejamento, inspeto,
supervisao, orientate, psicopedagogia e coordena?ao educacionais, exercidas no ambito
das unidades escolares de educagao basica, em suas diversas etapas e modalidades, e da
Secretaria Municipal da Educagao.
Paragrafo unico
profissionais do magisterio os professores cedidos a instituigoes privadas de educagao
especial.
Para efeitos desta Lei, consideram-se tambem
CAPITULO II
DAS CLASSES E DOS CARGOS
42
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Art. 4° - Constituem o Plano de Cargos, Carreiras e Remunera^o
do Quadro do Magisterio (PCRM):
I - quadro: e o quantitativo de cargos necessaries para o
desenvolvimento das a5oes do Poder Publico na resolugao de seus objetivos fundamentais
relacionados ao ensino;
II - cargo: e o conjunto de fm^oes, deveres, atribui9oes e
responsabilidades cometidas a um servidor;
III - carreira: e o agrupamento de cargos da mesma denomina9ao,
dispostos em classes, segundo o grau de atribui9oes e responsabilidades;
IV - padrao: e o vencimento expresso em algarismos arabicos,
aplicavel a cada cargo como retribui9ao financeira pelo seu efetivo exerefeio, consoante
tabelas anexas a presente Lei;
V -referencia: e a posi9ao na faixa de vencimentos dentro de cada
padrao, identificada pelas letras “A” a “V”, correspondentes a posi9ao de um ocupante de
cargo nas tabelas de vencimentos referidas no inciso anterior.
§ 1° - O Anexo I desta Lei relaciona os cargos de provimento
efetivo do quadro do magisterio publico municipal, a escolaridade/habilita9ao especffica a
ser exigida para cada cargo no respectivo concurso publico, o numero de cargos e a
respectiva jomada diaria e semanal de trabalho.
§ 2° - O Anexo II desta Lei relaciona os cargos de provimento
efetivo do quadro do magisterio publico municipal, de acordo com a sua classifica9ao nos
padrbes de vencimentos.
§ 3° - A carreira, prevista no inciso III do caput deste artigo, tern
como prinefpios basicos:
I - profissionaliza9ao que pressupoe qualifica9ao e aperfei9oamento
profissional continuado;
II - conduces adequadas de trabalho;
III - remunera9ao condigna para todos os profissionais do
magisterio, com vencimento inicial nunca inferior ao valor correspondente ao Piso
Salarial Profissional Nacional do Magisterio, nos termos da Lei Federal n° 11.738/2008;
IV - desenvolvimento funcional baseado na habilita9ao ou
titula9ao, no desempenho, na qualifica9ao e no tempo de efetivo exerefeio em fun9oes de
magisterio, nos termos desta Lei;
V - garantia, aos profissionais no exerefeio da docencia, de perfodo
reservado a estudos, planejamento e avalia9ao do trabalho didatico (hora-atividade de 1/3)
e intera9ao professor-aluno (2/3), nos termos da Lei Federal n° 11.738/2008, inclufdo em
sua carga horaria de trabalho;
participa9ao no planejamento, elabora9ao, execu9ao e
avalia9ao do projeto polftico-pedagogico da institui9ao educacional e da rede municipal
de ensino;
VI
movimenta9ao dos profissionais entre as institui9oes
educacionais, por meio de criterios objetivos, tendo como base os interesses da
aprendizagem dos educandos;
VII
VIII -liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura,
o pensamento, a arte e o saber, dentro dos ideais da democracia;
43
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
\frO
IX - garantia, aos profissionais do magisterio, dos meios
necessarios para o provimento de conhecimentos, valores e habilidades compatfveis com a
polftica da Secretaria Municipal da Educate;
X - estfmulo ao aperfei9oamento, a forma9ao continuada, a
especializa9ao lato sensu e stricto sensu, bem como a melhoria do desempenho e da
qualidade dos servi90s prestados ao conjunto da popula9ao do Municfpio de Toledo;
XI - experiencia docente como pre-requisito para o exerefeio de
outras fun9oes do magisterio que nao sejam a de docencia;
XII - a gestao democratica na rede publica municipal de ensino,
com elei9ao direta para a escolha da dire9ao das institui9oes educacionais e participa9ao
dos conselhos escolares nos encaminhamentos politico-administrativos e pedagogicos, nas
respect!vas institutes educacionais;
XIII - forma9ao e aperfetamento profissional continuado em
servt ou com licenciamento remunerado, ofertados pela Secretaria Municipal da
Educa9ao ou institutes formadoras, mediante regulamenta9ao especlfica. (dispositivo
regulamentado pelo Decreto n° 163, de 14 de agosto de 2013)
CAPITULO III
DA INVESTIDURA EM CARGO PUBLICO MUNICIPAL
Art. 5° - Provimento e a investidura em cargo do quadro do
magisterio publico municipal de Toledo e dar-se-a por concurso publico de provas e
tftulos, na referencia inicial da respectiva carreira.
Art. 6° - O Executivo municipal regulamentara, por decreto, as
atributes dos cargos constantes do Anexo I da presente Lei, assim como a respectiva
carreira.
Art. 7° No edital de concurso publico deverao constar,
necessariamente:
I - os cargos a serem provides;
II - os requisites exigidos em lei;
III - a forma de setao;
IV - o prazo de validade do concurso;
V - as competencias/atributes do cargo.
Art. 8° - Ao entrar em exerefeio, o servidor do quadro do
magisterio ficara sujeito a estagio probatorio, na forma e nas condtes estabelecidas no
Estatuto dos Servidores Publicos Municipais de Toledo.
§ 1° - Durante o estagio probatorio, o servidor nao podera ser
transferido para outra unidade ou estabelecimento, salvo por necessidade imperiosa do
servt publico, podendo ser removido uma unica vez no periodo.
§2-0 servidor que, na data da publica9ao desta Lei, seja titular de
dois cargos exerce-los-a preferencialmente no mesmo local, salvo por motive maior e de
acordo com as normas do processo de remo9ao.
CAPITULO IV
DO AVANfO FUNCIONAL
44
'Ay\
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Art. 9° - O servidor do quadro do magisterio publico municipal, no
efetivo exercfcio das respectivas fun9oes, avan9ara na carreira atraves de:
I - progressao;
II - ascensao.
§ 1° - Nao tera direito a avan90 na carreira o servidor do quadro do
magisterio que exer9a fu^oes diferentes das especificadas no artigo 3° e seu paragrafo
unico desta Lei.
§ 2° - Os servidores readaptados ou em desvio de fun9ao serao
mantidos, preferencialmente, na Secretaria da Educa9ao, salvo:
I - se nao houver vagas no local para a nova fun9ao que o servidor
readaptado ou em desvio de fun9ao ira exercer;
II - se o servidor solicitar, por ato motivado, remo9ao para outra
Secretaria ou local de trabalho;
III - por orienta9ao medica, mediante ato fundamentado de que o
servidor nao possa exercer suas fun9oes na Secretaria da Educa9ao ou local de trabalho de
origem;
IV - no interesse da administra9ao.
§ 3° - A permanencia ou nao do servidor na Secretaria da
Educa9ao, nos casos descritos nos incisos do paragrafo anterior, sera definida apos analise
criteriosa das solicita9oes por parte da Administra9ao.
Art. 10 - Progressao e a passagem do servidor de uma referencia
para outra, dentro do mesmo padrao, da seguinte forma:
I - por merito, podendo ocorrer a cada tres anos, se o servidor
obtiver a avalia9ao minima exigida para tal, em criterioso sistema de avalia9ao de
desempenho, a ser estabelecido em regulamento proprio: uma referencia;
II - por titulagao, de acordo com os seguintes criterios:
a) certificado de conclusao de curso superior de licenciatura plena,
se este nao tiver sido pre-requisito do cargo: seis referencias, passando para o padrao 02
da Tabela “B-l”, em Referencia de valor igual ou imediatamente superior ao da
Referencia atingida no Padrao 01;
b) certificado de conclusao de curso de especializa9ao lato sensu,
na area de educa9ao basica (gestao escolar, educa9ao infantil, ensino fundamental e
modalidades afins), obtido na forma legal, de acordo com o sistema universitario: uma
referencia;
c) titulo de mestre ou doutor: duas referencias, observados os
seguintes criterios:
1. que o mestrado ou doutorado seja realizado apos a nomea9ao do
servidor no cargo em que pretende a progressao;
2. so sera permitida a servidores com mais de cinco anos de servi90
prestado ao magisterio publico municipal de Toledo e para cuja aposentadoria faltem, no
mmimo, cinco anos;
3. o limite de uma unica progressao por servidor;
4. o limite maximo de progressao de quatro servidores por ano,
observado o criterio maior tempo de servi9o prestado ao magisterio publico municipal de
Toledo.
45
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
\JYV»
III - por qualifica^ao, a cada interstfcio de dois anos, atraves da
comprovaijao da realiza9ao de 240 (duzentas e quarenta) boras de cursos na area de
atua9ao, ministrados por institui95es formadoras, conforme criterios e requisites a serem
detalhados em regulamento: uma referencia. (Vide Regulamento - Decreto n° 906/2016)
§ 1° - Para os fins das progressoes a que se referem os incisos II e
III do caput deste artigo so serao considerados os cursos realizados pelo servidor apos a
sua nomea9ao e posse no cargo em que pretende a progressao.
§ 2° - Para efeito de progressao por titula9ao, em se tratando de
cursos de especializa9ao lato sensu a distancia, adotar-se-ao os seguintes criterios:
I - serao considerados os ministrados por institui9oes publicas de
ensino superior;
II - quando realizados atraves de institui9oes privadas de ensino
superior, so serao considerados aqueles cujas atividades a eles relativas sejam
desenvolvidas, mediante controle de frequencia, na Escola de Administra9ao Publica.
§ 3° - Para fins de progressao por qualifica9ao, serao, tambem,
considerados:
I - os demais cursos de gradua9ao feitos pelos professores, desde
que sejam relacionados a area da educa9ao, administra9ao escolar ou congenere e que
tenham sido realizados apos a posse do professor no cargo;
II - os cursos que os professores realizarem em consonancia com as
exigencias da avalia9ao de desempenho.
§ 4° - Os cursos a distancia nao serao considerados para efeito de
progressao por qualifica9ao, exceto aqueles realizados atraves da Escola de Administra9ao
Publica e/ou aqueles especificamente autorizados pela administra9ao municipal.
§ 5° - Os servidores que conclmrem os cursos referidos nas almeas
do inciso II e no inciso III do caput deste artigo durante o periodo de estagio probatorio,
farao jus a respectiva progressao somente apos a conclusao do estagio, sem efeito
retroativo.
§ 6° - Sao institutes formadoras para fins de ministrar cursos para
qualifica9ao/forma9ao dos servidores do quadro do magisterio:
I - Escola de Administra9ao Publica;
II -institutes de cursos superiores;
III - institutes federais, estaduais ou municipais que promovam a
forma9ao continuada para fins de qualifica9ao de pessoal;
IV - orgaos e entidades de classe com os quais o Municfpio celebre
convenio especffico para a sua realiza9ao;
V - outras com as quais o Municfpio venha a celebrar convenio.
§ 7° - Tendo chegado a ultima referencia de seu padrao, o servidor
nao mais tera direito a progressao dentro do mesmo padrao.
Art. 11 - A ascensao consiste na passagem do servidor, por meio
de concurso publico de provas ou de provas e tftulos, de um cargo para outro.
46
v/vm
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
§ 1° - Nos casos de ascensao, o servidor sera enquadrado na
referencia inicial do padrao correspondente ao cargo para o qual prestou concurso,
independentemente do tempo de servi90 ja prestado ao Municfpio.
§ 2° - Ao servidor que for ascendido, conforme o disposto neste
artigo, sera garantido o percentual de tempo de servic^o por ele prestado ao Municfpio de
Toledo, nos termos da Lei n° 1.822/1999.
CAPITULO V
DA AVALIAfAO DE DESEMPENHO
Art. 12 - Avalia9ao de desempenho e o processo que tern por
finalidade aferir objetivamente o resultado do trabalho efetivo dos servidores, fomecendo
subsidies para o planejamento de recursos humanos da administra9ao publica do
Municfpio de Toledo na area do ensino e para eventual progressao por merito do servidor
na carreira.
Art. 13 - A avalia9ao de desempenho exigira o rigoroso
cumprimento das seguintes etapas:
I - pre-desempenho: nesta fase, sao estabelecidos os criterios de
aferi9ao e acompanhamento, os prazos para cumprimento dos objetivos, tarefas ou
atividades, de forma a assegurar que o servidor tenha complete conhecimento da
expectativa da equipe pedagogica, contida na proposta pedagogica da escola, em rela9ao
ao trabalho que deve ser realizado;
desempenho: nesta fase, a equipe pedagogica fara o
acompanhamento do desempenho do servidor, registrando os fatos mais significativos que
estejam ocorrendo;
II
III - pos-desempenho: nesta fase, a equipe pedagogica e demais
integrantes da comissao de avalia9ao e o servidor devem formalizar o resultado final da
avalia9ao, aferindo o que foi realizado em compara9ao ao estabelecido na fase de pre￾desempenho.
§ 1° - Todas as fases da avalia9ao de desempenho devem ser
registradas por escrito, sempre com a participa9ao da equipe pedagogica e,
facultativamente, do servidor.
§ 2° - Os servidores que tenham servido em mais de uma unidade
administrativa serao avaliados por todas as chefias as quais estiveram vinculados,
cumpridas as tres fases da avalia9ao de desempenho referidas nos incisos do caput deste
artigo.
Art. 14-0 Poder Executive, atraves de decreto, para fiel execu9ao
desta Lei, regulamentara os procedimentos da avalia9ao de desempenho, estabelecendo o
metodo objetivo de aplica9ao e os criterios a serem considerados, a fim de atender as
peculiaridades especfficas de atua9ao dos profissionais da educa9ao e de apurar o merito
dos servidores municipais, para efeito de progressao na carreira.
Paragrafo unico
desempenho a que se refere o caput deste artigo dependerao de previa analise por
Comissao paritaria constitufda especificamente para esse fim, devendo ser revistos a cada
trienio.
A sistematica e os criterios da avalia9ao de
47
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
v/VY>
Art. 15 - Os servidores no exercfcio de fun9ao de chefia que,
juntamente com os membros da Comissao de Avalia9ao, tiverem avaliado sens
subordinados, serao por eles avaliados, segundo criterios especfficos relatives a
competencia e a habilidade de liderar e desenvolver pessoas e grupos.
Art. 16-0 servidor que nao concordar com o resultado de sua
avalia9ao de desempenho, tera o direito de recorrer administrativamente a uma comissao a
ser designada especificamente para este fim, num prazo de vinte dias uteis.
Paragrafo unico - A Comissao de que trata o caput deste artigo tera
o mesmo prazo para responder a revisao solicitada, podendo ser prorrogado pelo mesmo
periodo.
CAPITULO VI
DAS FUNgOES GRATIFICADAS
Art. 17 - (revogado pela Lei n° 2.158, de 18 de dezembro de 2013)
I -(revogado pela Lei n° 2.158, de 18 de dezembro de 2013)
II -(revogado pela Lei n° 2.158, de 18 de dezembro de 2013)
III -(revogado pela Lei n° 2.158, de 18 de dezembro de 2013)
IV -(revogado pela Lei n° 2.158, de 18 de dezembro de 2013)
a) (revogado pela Lei n° 2.158, de 18 de dezembro de 2013)
b) (revogado pela Lei n° 2.158, de 18 de dezembro de 2013)
§ 1° - Para o exercfcio das fm^oes de Diretor de Escola,
Coordenador de Escola e Coordenador de Area Pedagogica, sera exigida gradua9ao em
pedagogia ou licenciatura plena em curso relacionado a area de educa9ao.
§ 2° - (revogado pela Lei n° 2.158, de 18 de dezembro de 2013)
§ 3° - O desempenho de Fun9ao Gratificada exigira do professor
dedica9ao ao servi90, podendo ser convocado sempre que houver interesse do servi9o
publico, desde que seja para prestar serv^os na area/fun9ao de atua9ao, nao fazendo jus,
neste caso, ao recebimento de adicional de hora-extra.
§ 4° - O professor que recebe gratifica9ao de fun9ao e que for
convocado pela Administra9ao para eventuais atividades que nao sejam congeneres a sua
area/fun9ao de atua9ao fora de seu horario normal de trabalho percebera adicional de
hora-extra, nos termos da Lei n° 1.822/1999.
Art. 18 -(revogado pela Lei n° 2.158, de 18 de dezembro de 2013)
CAPITULO VII
DA RETRIBUigAO FINANCEIRA
Art. 19 - Os valores financeiros devidos aos profissionais do
magisterio pelo exercfcio regular de suas atribui9oes, a tftulo de vencimento, sao os
constantes nas seguintes tabelas, anexas a presente Lei:
I - Tabela “B-l”: para os servidores titulares do cargo de Professor
I, para cujo ingresso no servi90 publico tenha sido exigido curso de magisterio de 2° grau;
48
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
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II - Tabela para os servidores titulares dos cargos de
Professor II T20 e T40, para cujo ingresso no servi9o publico seja exigido curso superior
de licenciatura plena na area de educate, e do cargo de Professor de Educa9ao Ffsica;
III - Tabela para os servidores titulares do cargo de
Professor de Educa9ao Infantil.
CAPITULO VIII
DOS CONCURSOS PUBLICOS
Art. 20-0 Executive Municipal baixara decreto estabelecendo o
Regulamento Geral de Concursos para provimento de cargos do quadro do magisterio
publico municipal de Toledo, cumpridos os criterios estabelecidos no artigo 134 da Lei
Organica.
CAPITULO IX
DA gestAo do sistema de recursos humanos
Art. 21 - A gestao do quadro de profissionais da educa9ao de que
trata a presente Lei compete a Secretaria de Recursos Humanos do Municfpio, com a
participa9ao da Secretaria da Educa9ao, as quais cabera, essencialmente:
implementar e coordenar a sistematica de avalia9ao de
desempenho, incluindo o detalhamento dos procedimentos previstos nesta Lei, o
treinamento dos avaliadores, bem como o acompanhamento e a tabu^ao dos resultados;
II - manter atualizadas as especifica9oes de cargos;
detalhar, com base no quadro quantitative de pessoal
aprovado, o planejamento e a previsao dos recursos humanos para o exerefeio seguinte,
incluindo o provimento de cargos por concurso publico, promo9ao, remanejamento,
movimenta9ao ou reabilita9ao de pessoal;
I
III
IV submeter ao Prefeito Municipal os atos necessaries a
implanta9ao e aplica9ao desta Lei.
CAPfTULO X
DA LOTAfAO
Art. 22 - Os servidores serao inscritos no Sistema Integrado de
Pessoal (SIP) e lotados na Secretaria da Educa9ao, que os designara para prestarem
serv^os nas diversas unidades a ela vinculadas, em conformidade com as respectivas
necessidades e peculiaridades e a disponibilidade de vagas e de pessoal.
CAPITULO XI
DA EDUCAgAO FISICA
Art. 23 - A educa9ao ffsica sera ministrada por professores
habilitados, com licenciatura ou bacharelado em educa9ao ffsica, desde que este tenha
curso tecnico em magisterio para exercer a profissao.
Art. 24-0 Municfpio garantira, gradativamente, o numero de
profissionais suficientes para ministrarem aulas de educa9ao ffsica aos educandos,
49
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
conforme estudos e parecer do Conselho Municipal de Educa5ao e da Secretaria
Municipal da Educac^ao.
CAPITULO XII
DA EDUCAgAO INFANTIL
Art. 25 - A educate infantil, primeira etapa da educa?ao basica,
tem como finalidade o desenvolvimento integral da crianga ate os cinco anos de idade, em
seus aspectos ffsico, psicologico, intelectual e social, complementando a a9ao da familia e
da comunidade.
Art. 26 - A educate infantil sera oferecida em:
I - creches, para crian^as de ate tres anos de idade;
II - pre-escolas, para as crian9as de quatro a cinco anos de idade.
Art. 27-0 cargo de professor de educa9ao infantil sera exercido
por profissionais habilitados com curso superior.
CAPITULO XIII
DAS ATIVIDADES VINCULADAS AO EXERCICIO DA DOCENCIA
Art. 28 - As atividades complementares ao exerefeio da docencia
deverao ser desenvolvidas de acordo com a proposta pedagogica da institu^ao
educacional e compreendem:
I - hora-atividade;
II - articula9ao com a comunidade escolar;
III -forma9ao continuada;
IV - desenvolvimento das atividades relacionadas a projetos da
institui9ao educacional e da Secretaria da Educa9ao.
§ 1° - A hora-atividade a que se refere o inciso I do caput deste
artigo sera garantida nos termos da Lei Federal n° 11.738/2008 ou sua sucedanea.
§ 2° - A docencia sera desenvolvida com dois ter90s das atividades
de intera9ao professor-aluno e um ter90 com hora-atividade.
§ 3° - A hora-atividade referida neste artigo destinar-se-a ao
planejamento das atividades vinculadas a docencia.
§ 4° - A Secretaria da Educa9ao tera uma equipe volante para suprir
as ausencias de profissionais de modo a garantir a realiza9ao das respectivas horas￾atividades.
§ 5° - A forma9ao continuada objetiva a qualifica9ao constante do
profissional do magisterio e podera ser ministrada por qualquer das institui9oes referidas
nos incisos do § 6° do artigo 10 desta Lei.
§ 6° - Os servidores que atuarem como ministrantes em atividades
da forma9ao continuada para os integrantes do quadro do magisterio publico municipal de
Toledo receberao o respectivo certificado pelo exerefeio de tais fun9oes, o qual sera
considerado para efeito de progressao por qualifica9ao.
50
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
V/W»
§ 7°- Para os fins do disposto no paragrafo anterior, a carga horaria
do certificado de ministrante nao podera ser superior a oferecida pela Secretaria da
Educate aos professores da rede municipal de ensino.
CAPITULO XIV
DAS CONDigOES DE TRABALHO
Art. 29-0 Municfpio garantira conduces adequadas para os
profissionais do magisterio exercerem suas atividades e prestarem um servi9o de
qualidade aos educandos.
Art. 30 - Os ambientes de trabalho dos profissionais do magisterio
serao vistoriados pelos tecnicos em seguran9a do trabalho quando solicitado, para que as
conduces de trabalho sejam atendidas.
CAPITULO XV
DAS DISPOSigOES GERAIS E TRANSITORIAS
Art. 31 - Alem de ambientes adequados, a administra9ao respeitara
os numeros de alunos por turma, de acordo com as normas do sistema municipal de
ensino.
Art. 32 -(revogado pela Lei n° 2.269, de 11 de setembro de 2018)
Paragrafo unico - (revogado pela Lei n° 2.269, de 11 de setembro
de 2018)
Art. 33 - (revogado pela Lei n° 2.269. de 11 de setembro de 2018)
Art. 34 - A progressao por merito dos professores que, por ocasiao
da entrada em vigor desta Lei, se encontrarem enquadrados na Referencia “T” dar-se-a de
acordo com os seguintes criterios:
I - os que se encontrarem na Referencia “T” ha cinco anos, terao
direito a progressao para a Referencia “U” no mes de Janeiro de 2012;
II - os que se encontrarem na Referencia “T” ha dois, tres e quatro
anos, terao direito a progressao para a Referencia “U” no mes de Janeiro de 2013;
III - os demais, terao direito a progressao para a Referencia “U”
apos completarem o ciclo de tres avalia9oes de desempenho.
Art. 35 - Os professores a que se refere o artigo anterior e que
tiverem direito a progressao por qualifica9ao a partir da publica9ao desta Lei, poderao
requere-la a partir de julho de 2012, nos termos do respective regulamento e das demais
normas pertinentes previstas nesta Lei.
Art. 36 - Esta Lei sera alterada sempre que leis superiores que
regem a educa9ao estabelecerem novos criterios para o quadro do magisterio ou para a
educa9ao basica.
51
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
V/YY>
Art. 37 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica^o,
ficando revogado o inciso I do caput do artigo 20 da Lei n° 1.821, de 27 de abril de 1999,
com a reda9ao dada pela Lei n° 1.963, de 13 de agosto de 2007.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO,
Estado do Parana, em 14 de outubro de 2011.
JOSE CARLOS SCHIAVINATO
PREFEITO DO MUNICfPIO DE TOLEDO
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
MOACIR NEODI VANZZO
SECRETARIO DA ADMINISTRAgAO
Publica^ao: ORGAO OFICIAL ELETRONICO DO MUNICIPIO, n° 373, de 17/10/2011
52
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
ANEXOI
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO DO
MAGISTERIO PUBLICO MUNICIPAL
GRUPO
OCUP.
CLASSE JORNADA ESCOLARIDADE/
HABILITAQAO
N° DE
DE CARGOS
TRABALHO
4 horas diarias e
20 horas
semanais
Professor I Curso de Magisterio, em nivel de Ensino Medio 148(13)
Licenciatura plena na area de educagao, com formagao
de Magisterio, em nivel medio; ou Formagao em
Pedagogia ou em Normal Superior, mais habilitagao nas
series iniciais do ensino fundamental ou em educagao
infantil.
4 horas diarias e
20 horas
semanais
Professor II T20 828 (13)
Licenciatura plena na area de educagao, com formagao
de Magisterio, em nivel medio; ou Formagao em
Pedagogia ou em Normal Superior com habilitagao nas
series iniciais do ensino fundamental ou em educagao
infantil.
Professor IIT20
Billngue para o Ensino
de Libras 4 horas diarias e
20 horas
semanais
2
(linha acrescida pela
Lei n° 2.294, de19de Formacao adicional exiqida: Graduagao em
Letras/Libras ou Graduagao em Letras Lingua
Portuguesa/Libras ou Proficiencia em Libras.
iunho de 2019)
Licenciatura plena na area de educagao, com formagao
de Magisterio, em nivel medio; ou Formagao em
Pedagogia ou em Normal Superior com habilitagao nas
series iniciais do ensino fundamental ou em educagao
infantil.
Professor II
Bilingue de Apoio
(linha acrescida pela
Lei n° 2.294, de 19 de
T20
4 horas diarias e
20 horas
semanais
7
Formacao adicional exiqida: Graduagao em
Letras/Libras ou Graduagao em Letras Lingua
Portuguesa/Libras ou Proficiencia em Libras.
iunho de 2019)
B-8 Licenciatura plena na area de educagao, com formagao
de Magisterio, em nivel medio; ou Formagao em
Pedagogia ou em Normal Superior com habilitagao nas
series iniciais do ensino fundamental ou em educagao
infantil.
Professor IIT20
Bilingue para o
Atendimento
Educacional
Especializado -
Surdez (AEE- Surdez)
4 horas diarias e
20 horas
semanais
2
Formacao adicional exiqida: Graduagao em
Letras/Libras ou Graduagao em Letras Lingua
Portuguesa/Libras ou Proficiencia em Libras, mais
Especializagao em Educagao Especial na perspectiva
da Educagao Inclusiva.
(linha acrescida pela
Lei n° 2.294, de19de
iunho de 2019)
Licenciatura plena na area de educagao, com formagao
de Magisterio, em nivel medio; ou Formagao em
Pedagogia ou em Normal Superior, mais habilitagao nas
series iniciais do ensino fundamental ou em educagao
infantil
8 horas diarias e
40 horas
semanais
Professor IIT40 100(12)
Bacharelado ou licenciatura plena na area de Educagao
Flsica, com formagao de Magisterio, em nivel medio; ou
licenciatura plena na area de Educagao Fisica, com
habilitagao para series iniciais do ensino fundamental.
4 horas diarias e
20 horas
semanais
Professor de
Educagao Fisica 90(1)
53
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
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Curso superior completo em Pedagogia ou Normal
Superior, com habilitagao em educagao infantil,
admitindo-se, ainda, Licenciatura Plena na area de
Educagao, com formagao de magisterio em nivel medio
7 boras diarias e
35 boras
semanais
Professor de
Educagao Infantil 165(13)
Superior completo em Pedagogia ou Normal Superior,
com habilitagao em Educagao Infantil, admitindo-se, ainda,
Licenciatura Plena na Area de Educagao, com ensino
Medio Normal (Magisterio) completo (6)
Professor de
Educagao Infantil T40
8 boras diarias e
40 boras
semanais (6)
206(13)
(6)
1.548(13) TOTAL
(1) - Redacao dada pela Lei n° 2.091, de 9 de marco de 2012
(2) - Redacao dada pela Lei n° 2.112, de 7 de dezembro de 2012
(3) - Redacao dada pela Lei n° 2.142, de 14 de aqosto de 2013
(4) - Redacao dada pela Lei n° 2.151, de 6 de novembro de 2013
(5) - Redacao dada pela Lei n° 2.170, de 15 de maio de 2014
(6) - Carreira incluida pela Lei n° 2.214, de 6 de novembro de 2015
(7) - Redacao dada pela Lei n° 2.258, de 25 de abril de 2018
(8) - Redacao dada pela Lei n° 2.275, de 22 de novembro de 2018
(9) - Redacao dada pela Lei n° 2.282, de 27 de marco de 2019
(10) - Redacao dada pela Lei n° 2.294, de 19 de iunho de 2019
(11)- Redacao dada pela Lei n° 2.316, de 7 de abril de 2020
(12) - Redacao dada pela Lei n° 2,375, de 23 de dezembro de 2021
(13) - Redacao dada pela Lei n° 2.426, de 10 de maio de 2022
54
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Estado do Parana
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ANEXO II
CARGOS DO MAGISTERIO DE ACORDO COM 0 PADRAO DE VENCIMENTOS
TABELA “B-1”
PADRAO CARGO
01 Professor I
02 Professor I
TABELA “B-2”
PADRAO CARGO
Professor II T20
Professor de Educagao Flsica
Professor II T20 Billngue para o Ensino de Libras (dispositivo acrescido oela Lei n° 2.294, de 19
de iunhode 2019)
Professor II T20 Bilingue de Apoio (dispositivo acrescido pela Lei n0 2.294, de 19 de iunho de
2019)
Professor II T20 Bilingue para o Atendimento Educacional Especializado - Surdez (AEE- Surdez)
(dispositivo acrescido pela Lei n° 2.294, de 19 de iunho de 2019)_____________________
01
02 Professor IIT40
TABELA “B-3”
PADRAO CARGO
01 Professor de Educagao Infantil
02(1) Professor de Educagao Infantil T40 (1)
(1) - Padrao incluido pela Lei n° 2.214, de 6 de novembro de 2015
55
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
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56
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
PROFESSOR DE EDUCAQAO INFANTIL T40 (incluida pela Lei n°
2.214, de 6 de novembro de 2015)
DESCRIQAO DE CLASSE:
NIVEL: ENSINO SUPERIOR CARGA HORARIA SEMANAL: 40 HORAS
CARREIRA: PROFESSOR DE EDUCAQAO INFANTIL
GRUPO OCUPACIONAL: B-8 EDUCAQAO
SUPERIOR COMPLETO EM PEDAGOGIA OU NORMAL SUPERIOR, COM
HABILITAQAO EM EDUCAQAO INFANTIL, ADMITINDO-SE, AINDA, LICENCIATURA
PLENA NA Area DE EDUCAQAO, COM ENSINO MEDIO NORMAL (MAGISTERIO)
COMPLETO
ESCOLARIDADE
DESCRICAO DAS ATRIBUICOES:
Realizar o planejamento das atividades e dos projetos a serem realizados na instituigao, seguindo as Diretrizes Curriculares
Nacionais para a Educagao Infantil, Deliberagoes do Conselho Municipal de Educagao de Toledo, Curriculo Basico para a
Regiao Oeste do Parana/AMOP e Projeto Politico-Pedagogico.
Planejar, executar e avaliar as atividades pedagogicas de sala de aula, considerando a qualidade de ensino, propondo
alternativas de solugoes para os problemas detectados.
Dirigir e responsabilizar-se pelo processo de transmissao e assimilagao do conhecimento.
Planejar, em conjunto com a equipe pedagogica, atividades extra-classe a serem realizadas.
Participar de reunifies sistematicas de estudo e trabalho para o aperfeigoamento pedagfigico.
Manter e promover relacionamento cooperative de trabalho com colegas, criangas, pais e os diversos segmentos da
comunidade envolvidos nas atividades da Instituigao de Ensino.
Detectar casos de criangas que apresentem problemas e dificuldades especificos e encaminha-los ao profissional
responsavel pelas areas afins.
Manter a equipe pedagogica informada dos problemas que interfiram no trabalho de sala de aula.
Executar todos os procedimentos de registros referentes ao processo de avaliagao das criangas.
Zelar pelo patrimfinio da instituigao de ensino.
Planejar e Desenvolver atividades atendendo ao que preconiza a legislagao da Educagao Infantil: o cuidar e o educar
indissociavelmente, oportunizando uma educagao integral, priorizando o desenvolvimento fisico, motor, intelectual e afetivo
as criangas sob sua responsabilidade.
Atender as criangas, respeitando seu estagio de desenvolvimento, de acordo com suas habilidades e limitagfies.
Responsabilizar-se pelas criangas de sua turma, durante o periodo em que estiverem na instituigao de ensino em relagao a
educagao, seguranga, higiene e saude, bem como no cuidado de todas, nos horarios em que estiverem fora da sala, em
outros espagos da instituigao.
Realizar observagfies, registro, avaliagao e planejamento de atividades pedagogicas proprias de cada faixa etaria
conjunto com a coordenagao.
Informar aos pais e/ou responsaveis sobre o desenvolvimento integral da crianga (cognitive, afetivo, motor e social).
Orientar, acompanhar e auxiliar as criangas durante a alimentagao, repouso e higienizagao (escovagao de dentes,
higienizagao das maos antes e depois das refeigfies, no banho, na ida ao banheiro), realizando os banhos e trocas quando
necessario.
Incentivar habitos de organizagao e asseio as criangas, zelando pela limpeza e higiene pessoal e do ambiente de escolar,
orientando para criar habitos de economia.
Participar na elaboragao, execugao, avaliagao e reformulagao do regimento interne da instituigao e do Projeto Politico￾Pedagogico.
Respeitar os horarios de medicamentos e dietas (quando necessario), em conformidade com prescrigfies medicas.
Receber e entregar as criangas aos responsaveis, observando estritamente os procedimentos preestabelecidos pelo
Regimento Interno da instituigao.
Contribuir com o bem-estar das criangas, propiciando urn ambiente de respeito, carinho, atengao individual e coletiva,
tranquilidade e aconchego durante o periodo de adaptagao, bem como adequando e organizando o espago para o periodo
de descanso das criangas, observando-as durante esse periodo.
Controlar a frequencia e pontualidade das criangas na instituigao, comunicar a coordenagao em caso de faltas e atrasos em
excesso, de acordo com Regimento Interno.
em
57
•yyr> MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Auxiliar a crianga na execugao de atividades diarias, responsabilizando-se pelo processo de ensino-aprendizagem,
estimulando-a em todas suas agoes e movimentos, bem como incentivando-a a engatinhar, sentar e andar e propiciando o
direito de comer sozinha, promovendo sua autonomia.
Tomar as devidas precaugoes para evitar o contagio de doengas infecto-contagiosas que possam ocorrer entre as criangas
na instituigao.
Comunicar aos pais e/ou responsaveis e a coordenagao quando a crianga adoecer no periodo de permanencia na
instituigao.
Realizar procedimentos relacionados a saude da crianga no que diz respeito a temperatura, medicando-a conforme
receituario medico e prestando atendimento previo em caso de acidentes, comunicando e orientando os pais/responsaveis.
Discutir com a coordenagao da instituigao, qualquer duvida ou dificuldade em relagao a crianga e a familia, acatando a
orientagao recebida.
Zelar pelo cumprimento dos principios de etica profissional, no que diz respeito aos aspectos referentes a intimidade e
privacidade dos usuarios e profissionais.
Promover e/ou favorecer a adaptagao das criangas admitidas na instituigao.
Participar de reunioes, programagoes e do planejamento de atividades desenvolvidas pela instituigao.
Participar de reunioes sistematicas de estudo e trabalho para o aperfeigoamento pedagogico.
Manter e promover urn relacionamento cooperative de trabalho com colegas, criangas, pais e diversos segmentos da
comunidade, envolvidos nas atividades da instituigao.
Zelar pelo patrimonio e organizagao do ambiente.
Desempenhar outras atividades correlatas.
58
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
v/YO
PROFESSOR II T20 BILINGUE PARA 0 ENSINO DE LIBRAS
(Anexo acrescido pela Lei n° 2.294, de 19 de iunho de 2019) DESCRIQAO DE CLASSE:
NIVEL: ENSINO SUPERIOR CARGA HORARIA SEMANAL: 20 HORAS
CARREIRA: PROFESSOR II T20 BILINGUE PARA 0 ENSINO DE LIBRAS
GRUPO OCUPACIONAL: B-8 EDUCAQAO
Licenciatura plena na area de educagao, com formagao de Magisterio, em nlvel
medio; ou Formagao em Pedagogia ou em Normal Superior com habilitagao nas
series iniciais do ensino fundamental ou em educagao infantil.
Formacao adicional exigida: Graduagao em Letras/Libras ou Graduagao em Letras
Lingua Portuguesa/Libras ou Proficiencia em Libras.
ESCOLARIDADE/
HABILITAQAO:
DESCRICAO SUMARIA DAS TAREFAS:
Participar da elaboragao, execugao e avaliagao do planejamento de ensino, em consonancia com o piano
curricular e as diretrizes pedagogicas da Secretaria da Educagao;
- Ensinar a Lingua Brasileira de Sinais (Libras), como disciplina a ser ministrada a todas as turmas da escola;
- Viabilizar a pratica da conversagao mediante a utilizagao da Libras.
Descricao detalhada das tarefas:
- Participar da elaboragao, execugao e avaliagao do planejamento de ensino, em consonancia com o piano
curricular e as diretrizes pedagogicas da Secretaria da Educagao;
- Participar da elaboragao, execugao e avaliagao do regimento escolar e do projeto polltico-pedagogico da escola;
- Planejar, executar e avaliar as atividades pedagogicas de sala de aula, considerando a qualidade de ensino,
propondo alternativas de solugdes para os problemas detectados;
- Dirigir e responsabilizar-se pelo processo de transmissao e assimilagao do conhecimento;
- Emitir parecer, sempre que necessario, sobre recursos interpostos por pais ou responsaveis, com base no
sistema de avaliagao da escola;
- Planejar em conjunto com a equipe pedagogica, atividades extraclasse a serem realizadas;
- Participar de reunioes sistematicas de estudo e trabalho para o aperfeigoamento pedagogico;
- Participar na elaboragao dos pianos de recuperagao de estudos/conteudos a serem proporcionados aos alunos;
- Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com colegas, alunos, pais e os diversos segmentos
da comunidade envolvidos nas atividades da escola;
- Detectar casos de alunos que apresentem problemas e dificuldades especlficos e encaminha-los ao coordenador
pedagogico;
- Manter a equipe pedagogica informada dos problemas que interfiram no trabalho de sala de aula;
- Executar todos os procedimentos de registros referentes ao processo de avaliagao de seus alunos;
- Zelar pelo patrimonio escolar;
- Estudar o curriculo escolar e responsabilizar-se pela sua aplicagao;
- Planejar o trabalho diario de sala de aula;
- Manter os pais informados das condigbes de aprendizado de seus filhos;
- Participar dos conselhos de classe, responsabilizando-se pelas informagbes prestadas e decisbes tomadas;
- Desempenhar outras atividades correlatas;
- Desempenhar as atividades e atribuigbes gerais inerentes ao cargo de Professor II T20 quando nao houver
demanda para atuagao nas fungbes especificas relacionadas ao seu cargo.
Competencias pessoais para o cargo: Raciocinio, Atengao e Concentragao, Agilidade psicomotora,
Relacionamento interpessoal, Controle emocional, Organizagao, Habilidades sociais, Empatia, Assertividade,
Disciplina, Lideranga e dominio da Lingua Brasileira de Sinais.
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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
V/YY>
PROFESSOR II T20 BILINGUE DE APOIO
(Anexo acrescido pela Lei n° 2.294, de 19 de iunho de 2019) DESCRIQAO DE CLASSE:
NIVEL: ENSINO SUPERIOR CARGA HORARIA SEMANAL: 20 HORAS
CARREIRA: PROFESSOR II T20 BILINGUE DE APOIO
GRUPO OCUPACIONAL: B-8 EDUCACAO
Licenciatura plena na area de educagao, com formagao de Magisterio, em nlvel
medio; ou Formagao em Pedagogia ou em Normal Superior com habilitagao nas
ESCOLARIDADE/ series iniciais do ensino fundamental ou em educagao infantil.
HABIUTAQAO:
Formacao adicional exiqida: Graduagao em Letras/Libras ou Graduagao em Letras
Lingua Portuguesa/Libras ou Proficiencia em Libras.
DESCRICAO SUMARIA DAS TAREFAS:
- Participar da elaboragao, execugao e avaliagao do planejamento de ensino, em consonancia com o piano
curricular e as diretrizes pedagogicas da Secretaria da Educagao;
- Realizar intermediagbes e inferencias, prestar auxllios e demais atividades habituais, face a sua atuagao direta
com o professor regente na busca por meios diferenciados de ensino para que o aluno surdo e/ou deficiente
auditivo possa ser favorecido com uma aprendizagem pensada, elaborada para este fim;
- Intermediar a comunicagao entre surdos e/ou deficientes auditivos e ouvintes;
- Fazer com que as relagoes comunicativas e de ensino com alunos surdos e/ou deficientes auditivos e ouvintes
em sala de aula acontegam da melhor maneira possivel;
- Participar ativamente no planejamento das disciplinas;
- Preparar o material e as adequagoes necessarias a intermediagao.
Descricao detalhada das tarefas:
- Participar da elaboragao, execugao e avaliagao do planejamento de ensino, em consonancia com o piano
curricular e as diretrizes pedagogicas da Secretaria da Educagao;
- Participar da elaboragao, execugao e avaliagao do regimento escolar e do projeto politico-pedagogico da escola;
- Planejar, executar e avaliar as atividades pedagogicas de sala de aula, considerando a qualidade de ensino,
propondo alternativas de solugoes para os problemas detectados;
- Dirigir e responsabilizar-se pelo processo de transmissao e assimilagao do conhecimento;
- Emitir parecer, sempre que necessario, sobre recursos interpostos por pais ou responsaveis, com base no
sistema de avaliagao da escola;
- Planejar em conjunto com a equipe pedagogica, atividades extraclasse a serem realizadas;
- Participar de reunioes sistematicas de estudo e trabalho para o aperfeigoamento pedagogico;
- Participar na elaboragao dos pianos de recuperagao de estudos/conteudos a serem proporcionados aos alunos;
- Manter e promover relacionamento cooperative de trabalho com colegas, alunos, pais e os diversos segmentos
da comunidade envolvidos nas atividades da escola;
- Detectar casos de alunos que apresentem problemas e dificuldades especificos e encaminha-los ao coordenador
pedagogico;
- Manter a equipe pedagogica informada dos problemas que interfiram no trabalho de sala de aula;
- Executar todos os procedimentos de registros referentes ao processo de avaliagao de seus alunos;
- Zelar pelo patrimonio escolar;
- Estudar o currlculo escolar e responsabilizar-se pela sua aplicagao;
- Planejar o trabalho diario de sala de aula;
- Manter os pais informados das condigoes de aprendizado de seus filhos;
- Participar dos conselhos de classe, responsabilizando-se pelas informagoes prestadas e decisoes tomadas;
- Desempenhar outras atividades correlatas;
- Desempenhar as atividades e atribuigoes gerais inerentes ao cargo de Professor II T20 quando nao houver
demanda para atuagao nas fungoes especlficas relacionadas ao seu cargo.
Competencias pessoais para o cargo: Raciocinio, Atengao e Concentragao, Agilidade psicomotora,
Relacionamento interpessoal, Controle emocional, Organizagao, Habilidades sociais, Empatia, Assertividade,
Disciplina, Lideranga e dominio da Lingua Brasileira de Sinais.
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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
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PROFESSOR T20 BILINGUE PARA 0 ATENDIMENTO
EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - SURDEZ (AEE-SURDEZ)
(Anexo acrescido pela Lei n° 2.294, de 19 de iunho de 2019)____________
_________ l CARGA HORARIA SEMANAL: | 20 HORAS
PROFESSOR II T20 BILINGUE PARA 0 ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO - SURDEZ (AEE-SURDEZ)
DESCRIQAO DE CLASSE:
NIVEL: ENSINO SUPERIOR
CARREIRA:
GRUPO OCUPACIONAL: B-8 EDUCAQAO
Licenciatura plena na area de educagao, com formagao de Magisterio, em nlvel
medio; ou Formagao em Pedagogia ou em Normal Superior com habilitagao nas
series iniciais do ensino fundamental ou em educagao infantil. ESCOLARIDADE/
HABIUTAQAO: Formacao adicional exiqida: Graduagao em Letras/Libras ou Graduagao em Letras
Lingua Portuguesa/Libras ou Proficiencia em Libras, mais Especializagao em
Educagao Especial na perspectiva da Educagao Inclusive.
DESCRICAO SUMARIA DAS TAREFAS:
- Participar da elaboragao, execugao e avaliagao do planejamento de ensino, em consonancia com o piano
curricular e as diretrizes pedagogicas da Secretaria da Educagao;
- Ensinar a Lingua Brasileira de Sinais (Libras);
- Ensinar em Libras os conteudos das disciplinas da parte comum e diversificada em que o aluno apresentar
dificuldades significativas de aprendizagem;
- Praticar conversagao com os alunos, oportunizando mementos individuais somente com o professor que presta o
atendimento (AEE-Surdez) e outros em grupos, para que os alunos com deficiencia auditiva e/ou surdez se
comuniquem entre si e com o professor do AEE-Surdez.
Descricao detalhada das tarefas:
- Participar da elaboragao, execugao e avaliagao do planejamento de ensino, em consonancia com o piano
curricular e as diretrizes pedagogicas da Secretaria da Educagao;
- Participar da elaboragao, execugao e avaliagao do regimento escolar e do projeto politico-pedagogico da escola;
- Planejar, executar e avaliar as atividades pedagogicas de sala de aula, considerando a qualidade de ensino,
propondo alternativas de solugoes para os problemas detectados;
- Dirigir e responsabilizar-se pelo processo de transmissao e assimilagao do conhecimento;
- Emitir parecer, sempre que necessario, sobre recursos interpostos por pais ou responsaveis, com base no
sistema de avaliagao da escola;
- Planejar em conjunto com a equipe pedagogica, atividades extraclasse a serem realizadas;
- Participar de reunioes sistematicas de estudo e trabalho para o aperfeigoamento pedagogico;
- Participar na elaboragao dos pianos de recuperagao de estudos/conteudos a serem proporcionados aos alunos;
- Manter e promover relacionamento cooperative de trabalho com colegas, alunos, pais e os diversos segmentos
da comunidade envolvidos nas atividades da escola;
- Detectar casos de alunos que apresentem problemas e dificuldades especificos e encaminha-los ao coordenador
pedagogico;
- Manter a equipe pedagogica informada dos problemas que interfiram no trabalho de sala de aula;
- Executar todos os procedimentos de registros referentes ao processo de avaliagao de seus alunos;
- Zelar pelo patrimonio escolar;
- Estudar o curriculo escolar e responsabilizar-se pela sua aplicagao;
- Planejar o trabalho diario de sala de aula;
- Manter os pais informados das condigoes de aprendizado de seus filhos;
- Participar dos conselhos de classe, responsabilizando-se pelas informagdes prestadas e decisoes tomadas;
- Desempenhar outras atividades correlatas;
- Desempenhar as atividades e atribuigoes gerais inerentes ao cargo de Professor II T20 quando nao houver
demanda para atuagao nas fungoes especlficas relacionadas ao seu cargo.
Competencias pessoais para o cargo: Raciocinio, Atengao e Concentragao, Agilidade psicomotora,
Relacionamento interpessoal, Controle emocional, Organizagao, Habilidades sociais, Empatia, Assertividade,
Disciplina, Lideranga e dominio da Lingua Brasileira de Sinais.
61
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
TABELA "B-3" - QUADRO DO MAGISTERIO - PROFESSOR DE EDUCACAO INFANT1L
PAD/REF A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U V
1 2.258,59 2 371,52 2.490,09 2.614,60 2.745,33 2.882,59 3 026,72 3.178,06 3.336,96 3.503,81 3.679,00 3.862,95 4.056.10 4258,90 4.471,85 4 695,44 4,930,21 5.176,72 5.435,56 5.707,34 5.992,70 6.292,34
2 2 581,24 2.710.30 2.845,81 2.988.10 3 137,51 3294,38 3.459,10 3.632,06 3.813,66 4 004,34 4 204,56 4.414,79 4.635,53 4 867,30 5.110,67 5.916,24 5 366,20 5.634,51 6212,05 6 522,65 6.848,79 7.191,23
(Tabela inclulda pela Lei n° 2.214, de 6 de novembro de 2015)
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