br-locleg corpus explorer

← Toledo (PR)

materia nº 15/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 15 / 2023
Date 2023-02-02
EmentaProcede à desafetação e autoriza a permuta de imóvel integrante do patrimônio público municipal e à afetação do bem a ser recebido pelo Município de Toledo.
native_id17740

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-28 Matéria encaminhada à sanção — Remetido à sanção/veto o Autógrafo contendo a redação do Projeto de Lei.
2023-03-27 Matéria aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em segunda votação global. Encaminhado para elaboração do Autógrafo.
2023-03-20 Matéria aprovada em 1º turno — Matéria aprovada em primeira votação global, aguardando 2º turno de deliberação.
2023-03-16 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do Dia da 7ª Sessão Ordinária, para deliberação em primeiro turno.
2023-03-14 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Parecer favorável da Comissão disponível em Documentos Acessórios. Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2023-03-07 Aguardando emissão de parecer da comissão — Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento, disponível em Documentos Acessórios. Encaminhado à Comissão de Desenvolvimento Sustentável. Aguardando discussão e emissão de parecer.
2023-02-28 Aguardando emissão de parecer da comissão — Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça, disponível em Documentos Acessórios. Encaminhado à Comissão de Finanças e Orçamento. Aguardando discussão e emissão de parecer.
2023-02-06 Matéria apresentada em Plenário — Projeto de Lei apresentado em Plenário e na sequência encaminhado às Comissões competentes. Aguardando discussão e emissão de parecer pela Comissão de Constituição e Justiça.
2023-01-26 Matéria recebida — Matéria recebida e inclusa na Pauta da 1ª Sessão Ordinária para apresentação.
2023-01-25 Matéria encaminhada — Encaminhado à Presidência para análise conforme artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-27T16:04:25.612242-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 13 0 0
2023-03-20T14:53:29.436890-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 18 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 46

1
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
v/vn
PROJETO DE LEI I 5
Procede a desafetagao e autoriza a permuta de
imovel integrante do patrimonio publico
municipal e a afetapao do bem a ser recebido
pelo Municipio de Toledo.
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus representantes na
Camara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1° - Esta Lei procede a desafetapao e autoriza a permuta de imovel
integrante do patrimonio publico municipal e a afetapao do bem a ser recebido pelo
Municipio de Toledo.
Art. 2° - Fica desafetado de bem de uso especial para bem de uso
dominical o lote urbano n° 094 - uso institucional, com area de 1.680,02m2 (urn mil
seiscentos e oitenta metros e dois dedmetros quadrados), da quadra n° 20 do
Loteamento Mirante do Lago, nesta cidade de Toledo, Matncula n° 66.754 do 1°
Servipo de Registro de Imoveis desta Comarca, possuindo as seguintes
confrontapoes:
I - ao Norte, com a Rua Irma Jacobi (Trecho 01), na extensao de 69,08
metros;
II - a Leste, com o lote urbano n° 108, na extensao de 24,32 metros;
III - ao Sul, com a Chacara n° 19/20.C, na extensao de 69,08 metros; e
IV - a Oeste, com a Rua Shirley Maria Lorandi Saurin, na extensao de
24,32 metros.
Art. 3° - Fica, tambem, o Municipio de Toledo autorizado a proceder a
permuta do bem descrito no artigo 2° desta Lei pelo lote urbano n° 425, com area de
2.101,13m2 (dois mil cento e urn metros e treze dedmetros quadrados), da quadra n°
19, do Loteamento Scuciato, nesta cidade de Toledo, Matncula n° 68.651 do 1°
Servipo de Registro de Imoveis desta Comarca, possuindo as seguintes
confrontapoes:
I - a Nordeste, com os lotes urbanos n°s 508 e 518, na extensao de 25,50
metros, e com o lote urbano n° 435, na extensao de 20,10 metros;
II - a Sudeste, com o lote urbano n° 355 - Area Institucional, na extensao
de 68,82 metros;
ill - a Sudoeste, com a Rua Rudolfo Zorzo, na extensao de 46,60 metros;
e
IV-a Noroeste com a Rua Darci Merquides Adam, na extensao de 15,93
metros, e com os lotes urbanos n°s 435,445, 455, 465 e 475, na extensao de 62,50
metros.
Paragrafo unico - Cabera ao proprietario do imovel descrito no caput
deste artigo pagar ao Municipio de Toledo, por ocasiao da assinatura da Escritura
Publica de Permuta, o valor de R$ 216.850,10 (duzentos e dezesseis mil oitocentos e
cinquenta reais e dez centavos), referente a diferenpa de avaliapao das areas
permutadas.
2
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
vrn
Art. 4° - Fica, tambem, procedida a afetapao como bem de uso especial
do lote urbano n° 425, com area de 2.101,13m2 (dois mil cento e um metros e treze
decimetros quadrados), da quadra n° 19, do Loteamento Scuciato, nesta cidade de
Toledo, Matricula n° 68.651 do 1° Servipo de Registro de Imoveis desta Comarca,
descrito no caput do artigo 3°, que, em decorrencia da permuta nele referida, passara
a integrar o patrimonio publico municipal.
Paragrafo unico - O imovel de quetrata o caput deste artigo destinar-se￾a a instalaqao de equipamentos e servigos publicos do Munidpio.
Art. 5° - Aplica-se a transmissao dos imoveis por forga da permuta
autorizada por esta Lei, o disposto no inciso VIII do artigo 67 da Lei n° 1.931/2006
(Codigo Tributario Municipal).
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, Estado do
Parana, em 1° de fevereiro de 2023.
\
LUIS ADALBERTO B^TO LUNITTI PAGNUSSATT
PRErafp^EfO MUNICIPIO DE TOLEDO
/
3
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
UYT)
MENSAGEM N° 6, de 1° de fevereiro de 2023
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES:
O Municipio de Toledo e proprietario do lote urbano n° 355 da quadra n°
19 do Loteamento Scuciato, com area de 2.244,17m2, e do lote urbano n° 313 da
mesma quadra n° 19 do Loteamento Arco-lris, com area de 3.986,25m2, lindeiros entre
si, ambos destinados a uso institucional.
Ao lado do lote urbano n° 355 da quadra n° 19 do Loteamento Scuciato,
conforme mapa anexo, situa-se o lote urbano n° 425, com area de 2.101,13m2,
pertencente a Paschoal & Cia. Ltda.
O Municipio analisou e considerou viavel proposta apresentada pela
Paschoal & Cia. Ltda., conforme Requerimento protocolizado sob n° 30.766/2022,
para efetuar-se a permuta do mencionado lote urbano n° 425 por outro imovel de
propriedade do Municipio, situado no Loteamento Mirante do Lago, qual seja o lote
urbano n° 94 da quadra n° 20, com area de 1.680,02m2, tambem destinado a uso
institucional.
A permuta em questao e viavel pois possibilitara a unificapao dos dois
imoveis ja pertencentes ao Municipio, especificados no primeiro paragrafo desta
justificativa, com o lote urbano n° 425, resultando numa area total de 8.331,55m2 (oito
mil trezentos e trinta e um metros e cinquenta e cinco decimetres quadrados), que
podera ser destinada pelo Executive Municipal para a implantapao de equipamento(s)
publico(s) para o atendimento da populapao da regiao do Jardim Panorama II.
Enfatize-se que o imovel pertencente ao Municipio, situado no
Loteamento Mirante do Lago, a ser dado em permuta, nao e, devido as suas
dimensoes, muito adequado para a implantagao de equipamentos publicos. Ademais,
na mesma regiao desse terreno, o Municipio dispde de diversos outros imoveis
destinados a uso institucional que, sendo necessario, poderao ser utilizados para tal
finalidade.
De acordo com os Pareceres Tecnicos de Avaliapao Mercadologica
anexos, validados pela Comissao de Avaliagao de Bens Imoveis do Municipio,
consoante Declarapao tambem anexa, o imovel pertencente ao Municipio - lote urbano
n° 94 da quadra n° 20 do Loteamento Mirante do Lago - foi avaliado em R$
1.267.415,10, enquanto que o de propriedade da Paschoal & Cia. Ltda. - lote urbano
n° 425 da quadra n° 19 do Loteamento Scuciato - foi avaliado em R$ 1.050.565,00. A
diferenpa de R$ 216.850,10 (duzentos e dezesseis mil oitocentos e cinquenta reais e
dez centavos), em sendo autorizada a permuta, sera paga pela Paschoal & Cia. Ltda.
ao Municipio por ocasiao da assinatura da respectiva Escritura Publica.
Cumpre destacar que o Ministerio Publico do Estado do Parana,
conforme documento que integra o Oficio n° 60/2023-3PJ, expedido no Procedimento
Administrative n° MPPR-0148.22.001683-3, da 3a Promotoria de Justipa desta
Comarca, manifestou-se favoravelmente a proposta, nos seguintes termos,
condicionando, todavia, a efetivagao da permuta a previa autorizapao legislativa e a
afetapao da area a ser recebida pelo Poder Publico:
4
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
brn
“4. Nesta senda, o Ministerio Publico nao vislumbra motivos
impeditivos para formalizar a pretendida permuta, vez quo seu proposito
atende ao interesse publico, havendo observancia a Recomendagao
Administrativa n° 01/2008 do Ministerio Publico da Comarca de
Toledo, que exigiu dos orgaos publicos a necessidade de estrita
observancia da Lei Federal n° 6.799/79 [6.766/79] no que tange a
destinagao de areas institucionais para instalagao de equipamentos
urbanos (art. 4°, caput) e consecugao de fins comunitarios (espagos
livres e areas verdes), constituindo-se, nos termos dos artigos 17 e 22
da Lei 6.766/79, bens de uso comum do povo.”
De tal forma, a inclusa proposigao preve a desafetapao do imovel a ser
transferido pelo Municlpio a empresa Paschoal & Cia. Ltda., ao mesmo tempo em que
preve a afetapao do terrene a ser recebido pelo Municlpio na permuta como bem de
uso especial.
Sendo assim, estarao atendidas as condipoes estabelecidas pelo
Ministerio Publico em sua manifestapao, de forma a possibilitar a permuta em questao,
que atendera sobremaneira o interesse publico.
Diante do relatado e por considerarmos viavel a realizapao da permuta
das areas, com torna da diferenpa em favor do Municlpio, submetemos a analise
dessa Casa o incluso Projeto de Lei que “procede a desafetapao e autoriza a
permuta de imovel integrante do patrimonio publico municipal e a afetapao do
bem a ser recebido pelo Municlpio de Toledo”.
Tendo em vista o disposto no inciso VIII do artigo 67 da Lei n° 1.931/2006
(Codigo Tributario Municipal) e por realizar-se a permuta em questao no interesse do
Municlpio, a transmissao do imovel ao particular, por forpa da referida permuta, sera
isenta do ITBI.
Colocamos a disposipao dos ilustres Vereadores e Vereadoras, desde
logo, os servidores da Secretaria do Departamento de Patrimonio e Servipos Gerais
da Secretaria da Administrapao do Municlpio para prestarem outras informapoes ou
esclarecimentos adicionais que eventualmente se fizerem necessaries sobre a
materia.
Respeitosamentef~
/ A
/
/
/
LUIS ADALBiRTp^BtlO LUNITTI PAGNUSSATT
——15REFElTO"6o MUNICIPIO DE TOLEDO
/
Excelentlssimo Senho
EDIMILSON DIAS BARBOSA
Presidente da Camara Municipal de
Toledo - Parana
5
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Departamento de Patrimonio e Servigos Gerais
PEDIDO DE PROVIDENCIAS N0 06/2023
Toledo, 27 de Janeiro de 2023.
A
Procuradoria Geral do Municfpio de Toledo
Solicitamos a essa Assessoria Juridica a elaborate de projeto de Lei para fins
de permuta de area urbana pertencente a terceiro conforme abaixo:
Considerando o pedido protocolizado sob n° 30.766, de 12 de julho de 2022, do
requerente Pascoal & Cia Ltda, que propoem permuta do imovel de sua propnedade, qual seja
o lote de n° 425, da quadra n° 19, do Loteamento Scuciato, com area de 2.101,13m2, objeto
da matricula n° 68.651 do 1° Servifo de Registro de Imoveis da Comarca de Toledo;
Considerando que, por outro lado o imovel solicitado para permuta, pertencente
Municipio, tratando-se do lote urbano n0 94 - uso institucional - da quadra n° 20, do
Loteamento Mirante do Lago, com area de 1.680,02m2, objeto da matricula n° 66.754,
tambem do 1° Servi90 de Registro de Imoveis da Comarca de Toledo;
ao
Por razoes de que o imovel apresentado pelo requerente, esta localizado ao lado
do proprio Loteamento Scuciato e a outra do de 02 (duas) areas institucionais, sendo
Loteamento Arco-Iris, e com mais esse imovel, restara uma area institucional com 8.331,55m
para que no futuro o Municipio possa utilizar da mesma para implanta9ao de equipamento
publico para atendimento da popula9ao do Bairro Jardim Panorama II no quer for necessario;
uma
Considerando o Parecer Tecnico de Avalia9ao Mercadologica, da Dinamis
Imobiliaria, exarado em 20/09/2022, para o imovel proposto para permuta, Lote n° 425, Quadra
n° 19, Loteamento Scuciato, avaliado em RS 1.050.565,00 (urn milhao cinquenta mil
quinhentos e sessenta e cinco reals);
Considerando o Parecer Tecnico de Avalia9ao Mercadologica da Dinamis
Imobiliaria, exarado em 20/09/2022, para o imovel institucional, Lote n° 094, Quadra n° 20,
Mirante do Lago, avaliado em RS 1.267.415,10 (um milhao duzentos e sessenta e sete mil
quatrocentos e quinze reals e dez centavos);
Considerando a Declara9ao da Comissao de Avalia9ao de Bens Imoveis do
03 de outubro de 2022, validando os valores propostos pelos Municipio de Toledo, exarado em
Pareceres apresentados pelo requerente;
Considerando que a diferenqa entre os valores apurados pelos pareceres, no total
de RS 216.850,10 (duzentos e dezesseis mil oitocentos e cinquenta rears e dez centavos),
PACO MUNICIPAL “ALCIDES DONIN”
Rua Raimundo Leonardi, 1586 - CEP 85900-110 - Toledo - PR - (45) 3055-8800
6
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Departamento de Patrimonio e Servigos Gerais
sera recolhida pelo proponente aos cofres piiblicos do Municipio, no momento da assinatura da
Escritura Publica de Permuta;
Considerando que a manifesta9ao favoravel do Ministerio Publico do Estado do
Parana, conforme Procedimento Administrativo n° 0148.22.001683-3, Oficio n° 60/2023 - 3PJ
de 25 de Janeiro de 2023;
Dessa forma, reiteramos o pedido de elabora^o de Projeto de Lei que precede
a desafeta9ao e autoriza a permuta de imovel integrante do patrimonio publico municipal
afeta9ao do bem a ser recebido pelo Municipio de Toledo.
e a
Atenciosamente,
JOSE APW
Diretor de Patni
CIDO POLIDO
io e Servi9os Gerais
PAQO MUNICIPAL “ALCIDES DONIN”
Rua Raimundo Leonard!. 1586 - CEP 85900-110 - Toledo - PR -(45) 3055-8800
UY )
’3
REQUERIMENTO
Excelentissimo Senhor
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
Prefeito do Municipio de Toledo
Assunto: PROPOSTA DE PERMUTA DE IMOVEIS
Exmo. Senhor Prefeito
PASCOAL & CIA LIDA, pessoa jurldica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob n° 09.645.376/0001-28, situada na Avenida Ministro Cirne Lima, 3951,
Jardim Coopagro, Toledo-PR, representada pelo seu socio administrador,
HUDSON PAES PASCOAL, brasileiro, casado, corretor de imoveis, portador da
cedula de identidade RG n° 3.723.442-7-PR e CPF n° 603.813.299-68, vem mui
respeitosamente perante vossa senhoria, propor PERMUTA de imoveis urbanos,
pelas razdes que seguem:
Somos proprietaries do Imovel Lote Urbano N° 425, com a area de
2.101,13m2, da Quadra n° 19, do Loteamento Scuciato, que faz divisa com o
Lote Urbano n° 355 - Uso Institucionai, com area de 2.244,17 m2, da Quadra n°
19, do Loteamento Scuciato, e este que faz divisa com o Lote Urbano n6313 -
Uso Institucionai, com area de 3.986,25 m2, da Quadra n° 19, do Loteamento
Arco - Iris, de acordo com o anexo "C”.
Conforme croqui no anexo “D”, caso transformado em Uso Institucionai e
unificado, o imovel de nossa propriedade, com os outros dois Lotes de Uso
Institucionai, acima citados, resultara em um Lote Urbano de Uso institucionai
com uma area de 8.331,55m2, no qual o municipio podera aproveitar de melhor
forma, para a instalapao de futures equipamentos publicos.
Dessa forma, propomos a permuta do imovel de nossa propriedade ja
mencionado conforme anexo “A", pelo imovel Lote Urbano N° 094 - Uso
Institucionai, com a area de 1.680,02m2, da Quadra N° 20, do Loteamento
Mirante do Lago, conforme anexo “B", pertencente ao Municipio de Toledo-PR,
visto que levando em considerapao as caracterlsticas e dimensoes do imovel
pertencente ao Municipio, o mesmo se torna pouco aproveitavel para a
implantapao de equipamentos publicos.
Importante enfatizar que este imovel de Uso Institucionai do Loteamento
Mirante do Lago, acima mencionado, por ser uma area pequena e sem
possibilidade de ser unificado com outros para aumentar sua area, dificulta, a
instalagao de equipamentos publicos, e com isso gerando apenas despesas e
onus ao municipio, como por exemplo custos com rogadas e limpezas do terreno.
Alem disso, existe no entorno desse imovel e em suas proximidades, outras
areas institucionais passlveis de serem utilizadas.
lA
i
Com relagao a valores, poderemos utiiizar como parametro a Planta
Generica de Valores do prdprio Municlpio para que nao haja vantagem para
ambas as partes e nao traga prejuizo ao erario publico. Com base nas certidoes
para fins de ITBI, o imovel de nossa propriedade foi atribuido o valor venal de R$
495.503,60 e o imovel de propriedade do municipio foi atribuido o valor venal de
R$ 711.602,31, que no qual resulta em uma diferenga de R$ 216.098,71, a qual
sera paga ao municipio pela requerente.
Ficamos a disposigao para qualquer eventual esclarecimento quanto as
informagoes acima prestadas.
Respeitosamente \
•V \
\
\
\
, \J \ V\
PASCpAL &GIA LIDA
CNPJ: 09.645.376/0001-28
ANEXOS
Anexo “A” - Lote Urban© N° 425, Quadra 19, do Loteamento Scuciato.
Anexo “B” - Lote Urbano N° 094 - Uso Institucional, Quadra N° 20, do
Loteamento Mirante do Lago.
Anexo “C” - Imovel da Permuta e Possibilidade de Unificagao
Anexo "D” - Situagao Unificada Lote Institucional
Matricula N° 68.651 - Lote Urbano N° 425, Quadra 19, do Loteamento
Scuciato.
Matricula N° 65.637 - Lote Urbano N° 355 - Area Institucional, da Quadra
N° 19, do Loteamento Scuciato.
Matricula N° 63.472- Lote Urbano N° 313-Area Institucional, da Quadra
N° 19, do Loteamento Arco - Iris.
Matricula N° 66.754 - Lote Urbano N° 094 - Uso institucional, da Quadra
N° 20, do Loteamento Mirante do Lago.
Certidao n° 12342/2022 para fins de ITBI do Lote Urbano N° 425, Quadra
19, do Loteamento Scuciato.
Certidao n° 12340/2022 para fins de ITBI do Lote Urbano N° 094 - Uso
Institucional, Quadra N° 20, do Loteamento Mirante do Lago,
t
1° SERVING DE REGISTRO DE IM6VEIS
Comarca de Toledo - Paran&
LIVR02 - REGISTRO GERAL
Toledo, 13/04/2017 Matrfeula n° 68.651 Folha 1
Tm6vFL' LOTE URBANO N° 425 (quatrocentos e vinte e cinco), com a ^rea de 2,10143m2
(dois mC cento e um metros e treze decimetres quadrados), da Quadra n° 19 (dezenove), do
Loteamento SCUCIATO, localizado neste Municlpio e Comarca de Toledo-PR, com as segmntes
ronfiontavaes: AO NORDESTE, com os Lotes Urbanos rf 508 e 5'8' 2^5°
metros, e com o Lote Urbano n° 435, na extensSo de 20,10 metros; AO SUDESTE, com o Lo e
Urbano n° 355 - Area Institucional, na extensao de 68,82 metros; AO SUDOhSlb, com a Rua
Rudolfo Zorzo, na extensao de 46,60 metros; AO NOROESTE, com ^ Merquides
Adam, na extensao de 15,93 metros, e com os Lotes Urbanos n s 435, 445, 405, 465 e 475, na
extensSo de 62,50 metros. Cadastro Municipal: 63039. Benfeitonas: Nao ha. £ro£net.ana,
PASCOAL & CIA LTDA, CNPJ 09.645.376/0001-28, com sed®
3951, Loteamento Coopagro, Toledo-PR. Re^slxos^ntenore^ R.10/M-50A20, em 19/07/2013 e
R.l/M-61.355, em 13/11/2013. Matricula/Origem: M-68.650, desta Serventia Imobilidria.
ObservacSes: a) A proprietaria assumiu toda a responsabilidade ^e^jnionnaqoes no qng-d.lS
rft^neitn S drea, confisuracSo de divisas, metragens, rumos__e_cqrifrqnta9oes do_jm6vel desta
matHcnla: O imdvel possui Config.uracao Polipnnal Irregular, tendo consequentemente angdos
diferentes entre si. condicionando para efeitos de cdlculo.da,4rga dqj]^ig^ig|^o^geometnqq;
c) FUNREJLJS/25 recolhido conforms Lei Estadual n° 18.415/14. SELO DIGITAL N JbziO ^
D41RU 4Chng Controle: zJKLl . SCrc. Emolumentos: 30,0 VRC - R$ 5,46. Protocolo n
Mario Lopes dos Santos Filho - Agente Delegado;
la C^lRegisde hnbvelstwwvv.regislradores.onro^bf)A^l^ Vlsualizg^lo clisponlbilizada pe
Tl
'H4I
,
41
a
145
i
ANEXO - A
Imovel de propriedade do requerente,
proposto para permuta com o imovel
do Municipio conforme representado
no anexo "B".
AREA INSTrrUOOMAL /
530 a.
/
■V /
Area da matrIcula da rua rudolfo zorzo
,'X
'ya%
/ 30 /
;x/X %x
/
>N -40 /
/ / X
N /so /
:
1
f Lote Urbano N° 425 - da Quadra N° 19
do Loteamento Scuciato I !\#
|
\ x' v- :
L,
\
ANEXO - B
Imovel de propriedade do Municipio,
proposto para permuta com o imovel
do requerente conforme representado
no anexo "A".
I
CKACARA n1' -iS'20.A
1
Tec.r-r, J￾CHACAHA na 18.2C.C
N
Lote Urbano N° 094 - Uso Institucional - da Quadra N° 20
do Loteamento Mirante do Lago i
^14
0,
- REGISTRO GERAL 1° SERVING DE REG1STRO DEIMOVEIS
Coraarca de Toledo - Parang
Toledo, 13/07/2016
LIVR0 2
Matricula p° 66.754 Folha 1
IMdVEL: LOTE URBANO N° 094 (noventa e quatro) - USO INSTITUTIONAL,
1.680,02m2 (um mil, seiscentos e oitenta metros e dois dedmetros quadradosy, da Quadra n 2U
WRTiE,°cora“ Rua Irma Jacobi’(Trecho 01), na extensao
PronrieUrio: MENIClPIO DE TOLEDO, CNPJ 76.205.806/0001-88, pessoa juridica de dire.to
publico intemo, com sede na Rua Raimundo Leonardi, n° 1.586, Centro, Toledo-PR. E?S_ .
Anterior: Artigo 22, da Lei n« 6.766/79. Martcula/Ori^jM-63^
ObservacSo: FUNREJUS/25 recolhido conforme Lei Estadual n 18.415/14. SELO DlGnAL N
uYP70 D4e8X . 4GQn«. Controle: zSKLl . 8Amra. Emolumentos: 30,0 VRC - Ri 5,46.
Protocolo n° 260.808. BSK^ ^^^09^16^™c^J3^^C6d^^
Nonnas/PR - Provimento n 249/2013).****,|'***'I‘*'*** ^
Paulo Ricardo de Freitas Lopes dos Santos - Escrevente e Substituto. , 1U
\
I
otstfadorea.’onriorg.brhVisualizaclp ,eiri?.0,$/07/2022 16:19:43
' Visualiza^o d^ponibllizada pela Central Repislfadores de Irndveistwww.re
1
——imu■< ■.nT»r^m.jntr.»i«i: ■nr-- ■---
4
bofA o*!^
~
ANEXO - C
vx
\ .>v^\
>
I
«... <
,-■'
,x
\ v- V
\ \ \
Area da matrIcula da rua rudolfo zorzo —
N
Imovel da Permuta e
Possibilidade de Unificagao /
loi
LIVR02 - REGISTRO GERAL r SERVING DE REGISTRO DEIMOVEIS
Comarca de Toledo - Parand
Matrlcula n° 63.472 Folha 1 Toledo, 05/02/2015
IM6VEL: LOTE URRANO N° 313 (trezentos e treze) - Area Institucional, com a area de
3.986,25 mJ (tr^s mil, novecentos e oitenta e seis metros e vinte e cinco decimetres quadrados), da
quadra n° 19 (dezenove), do LOTEAMENTO ARCO-IRIS, localizado neste Municipio e
Comarca de Toledo-PR, com as seguintes confronta9oes: a NORDESTE, com a Rua Attilio
Donassolo, na extensSo de 120,86 metros; a SUDOESTE, com a Rua Rudolfo Zorzo, na extensao
de 126,34 metros; e a NOROESTE, com o Lote Rural n° 05.D, na extensao de 67,25 metros.
Benfeitorias: Nao hi Cadastro Municipal: 54838. Proprietario; MUNICIPIO DE TOLEDO, CNPJ
76.205.806/0001-88, pessoa juridica de direito pdblico interne, com sede na Rua Raimundo
Leonardi, 1.586, Centro, Toledo-PR. Registro Anterior: Art. 22, da Lei n° 6.766/79.
Matricula/Origem: M-59.582, desta Serventia Imobili&ria. Observacao: O imdvel possui
Configuracao Poligonal Irregular, tendo consequentemente angulo$ diferentes entre_su
condicionando para efeitos de calculo da area do mesmo, o metodo geometrico. SELO DIGITAL N°
sgDIO . D4kNP . 4aaxig, Controle: zvKLl . QZX2. Emolumentos: 30,0 VRC = R$ 4,71. Protocolo
n° 249.092, RJKJC. Toledo-PR, 17/03/2015.* ********************* ***************** *’i:**** +
Mario Lopes dos Santos Filho - Agente Delegado: Ck
VlsualizagSo disponibilteada pela Central Recjistradores de lnt6veis(www,regIstradore8.Qnr.org.br)-Visoalizado em: 11/07/2022 14;58:01
LIVR0 2 - REGISTRO GERAL 1° SERVING DE REGISTRO I)E IM6VEIS
Comarca de Toledo - Parand
IVIatricula n° 65.637 Folha 1 Toledo, 15/01/2016 %
rM6VEL: LOTE URBANO N° 355 (trezentos e cinquenta e cinco) - AREA 1NSTITUCIONAL,
com a area de 2.244,17mz (dois mil, duzentos e quarenta e quatro metros e dezessete dedmetros
quadrados), da Quadra n° 19 (dezenove), do Loteamento SCUCIATO, localizado neste Munidpio
e Comarca de Toledo-PR, com as seguintes confrontacoes: AO NORDESTE, com a Rua Attilio
Donassolo, na extensao de 36,57 metros; AO SUDESTE, corn o Lote Urbano n° 313, da Quadra n°
19, do Loteamento Arco-Iris, na extensao de 67,25 metros; AO SUDOESTE, com a Rua Rudolfo
Zorzo, na extensao de 25,26 metros; AO NOROESTE, com os Lotes Urbanos n° 415, 426, 436,
447, 458, 468, 478 e 518, da Quadra n° 19, na extens&o de 84,00 metros. Benfeitorias: N2o ha.
Cadastro Municipal: 57607. Proprietario: MUNICIPIO DE TOLEDO, CNPJ 76.205.806/0001-
88, pessoa juridica de direito publico intemo, com sede na Rua Raimundo Leonardi, n° 1.586,
Centro, Toledo-PR. Registro Anterior: Artigo 22, da Lei n° 6.766/79. Matricula/Origem: M~
•61.355, desta Serventia iinobiliaria. ObservacOes: a) O imbvel possui Configuraccio Poligonal
Irregular, tendo consequentemente angulos diferentes en'tre si, condicionando para efeitos de
c^lculo da foea do mesmo, o metodo geometrico; b) FUNREJUS/25 recolhido conforme Lei
Estadual n° 18.415/14. SELO DIGITAL N° thmHO . D4NR9.4DRng, Controle: zlKLl . QDaX,
Emolumentos: 30,0 VRC = R$ 5,01. Protocolo n° 256.895. EF. Toledo-PR, 15/02/2016 (conforme
art. 536 do Cddigo de Normas/PR - Provimento n° 249/2013).
Mario Lopes dos Santos Filho - Agente Delegado: M-O vX-Uq
Visuallza^ao disponibilizada pela Central Regisiradores de Imdveistwwv/.reglatradores.onr.org.brj'VisualUada em:05/07/2022 16:20:43
18
um
;
19
vm
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana '■ivO
'4W
Oficio n° 088/2022 - PATRIWIONIO/SMAD Toledo, 11 de outubro de 2022.
Ao Excelenttssimo Senhor
LUIS ADALBERTO BETQ LUNITTI PAGNUSSATT
Prefeito do Municipio de Toledo - Parana
Assgnto: Permuta de Imoveis Pascoal & Cia ltda.
O Departamento de Patrimonio e Servipos Gerais solicita a
manifestagao da Promotoria de .Justiga da Comarca de Toledo, quanto a realizagao
de permuta de area urbana pertencente a terceiro conforme segue:
Considerando o pedido protocolizado sob n° 30.766, de 12 de julho
de 2022, do requerente Paschoal & Cia Ltda, que propoem permuta do imovel de
sua propriedade, o lote de n° 425, da quadra n° 19, do Loteamento Scuciato, com
area de 2.101,13m2, objeto da matrlcula n° 68.651 do 1° Servigo de Registro de
Imoveis da Comarca de Toledo;
Considerando que, por outro lado o imovel solicitado para permuta,
pertencente ao Municipio, trata-se do lote urbano n° 94 - uso institutional - da
quadra n° 20, do loteamento Mirante do Lago, com area de 1.680,02m2, objeto da
matrlcula n° 66.754, tambem do 1° Servigo de Registro de Imoveis da Comarca de
Toledo;
Por razoes de que o imovel apresentado pelo requerente, esta
localizado ao lado de 02 (duas) areas institucionais, sendo uma do proprio
Loteamento Scuciato e a outra do Loteamento Arco-lris; o Municipio de Toledo
atraves do Gabinete do Prefeito se manifesta favoravel e mostra o interesse
publico na efetivagao da permuta, pois com mais esse imovel, o Municipio formara
uma area institucional com 8.331,55m2 para que no futuro posso utilizer da mesma
implantagao de equipamento publico para atendimento da populagao do para
Bairro Jardim Panorama II no quer for necessario.
Considerando que, no entorno do Loteamento Mirante do Lago,
Bairro Tocantins, ha varios outros lotes institucionais disponiveis para o executive
municipal instalar equipamentos publicos necessaries para atender a populagao
local, quais sejam;
- Area institucional do Loteamento Campo Belo: 2.771,40m2;
- Area institucional do Loteamento Santa Felicidade: 1.532,43m2;
- Area institucional do Loteamento Mirante do Lago: 1.680,02m2;
- Area institucional do Loteamento Flor do Campo: 6.051,95m2^
- Area institucional do Loteamento Res. Eucaliptus: 3.360,05m2;
\
Cn
PApO MUNICIPAL “ALCIDES DONIN"
Rua Raimundo Leonard!, 1586 - Cep 85900-110 - Toledo/ PR - (45) 3055-8804
www.toledo.pr.qoy.br
20
jm
MUNIClPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
- Area institucional do Loteamento Nexus: 6.720,00m2;
- Area institucional do Loteamento Jardim dos Lagos: 3.360,05m2;
-Area institucional do Loteamento Florin 1.208,39m2; 1.933,78m2,
379,72m2, 816,65m2;
- Area institucional do Loteamento Vida Verde: 2.158,58m2;
- Area institucional do Loteamento Res. Jardim Florenga: 2.447,35m2;
E ainda conta com equipamentos publicos que ja atende a
comunidade em geral que e o Parque Linear “Arroio Marreco" e Parque do Povo
“Luiz Claudio Hoffmann”, e uma instituigao de ensino superior de carater privado,
denominado UNOPAR - Universidade Norte do Parana, que tambem pleiteia a
instalagao de Colegio Civico Militar em seu espago;
Considerando o Parecer Tecnico de Avaiiagao Mercadologica, da
Dinamis Imobiliaria, exarado em 20/09/2022, para o imovel proposto para permuta,
Lote n° 425, Quadra n° 19, Loteamento Scuciato, avaliado em R$ 1.050.565,00
(um milhao cinquenta mil quinhentos e sessenta e cinco reals);
Considerando o Parecer Tecnico de Avaiiagao Mercadologica da
Dinamis Imobiliaria, exarado em 20/09/2022, para o imovel institucional, Lote n°
094, Quadra n° 20, Mirante do Lago, avaliado em R$ 1.267.415,10 (um milhao
duzentos e sessenta e sete mil quatrocentos e quinze reais e dez centavos);
Considerando a Declaragao da Comissao de Avaiiagao de Bens
Imoveis do Municipio de Toledo, exarado em 03 de outubro de 2022, validando os
valores propostos pelos Pareceres apresentados pelo requerente;
Considerando que a diferenga entre os valores apurados pelos
pareceres, no total de R$ 216.850,10 (duzentos e dezesseis mil oitocentos e
cinquenta reais e dez centavos), sera recolhida pelo proponente aos cofres
publicos do Municipio;
Considerando que o imovel publico, pretendido para a permuta,
integra a categoria de bens de uso especial (institucional) e diante do que constou
na Recomendagao AdministraLva n° 001/2008, submete-se a proposta de sua
desafetagao e permuta ao Ministerio Publico do Estado do Parana, para sua
MANIFESTAQAO, tendo em vista, tambem, que o Poder Publico municipal ainda
possui naquela regiao diversos outros imoveis em que, se for o caso, poderao ser
implantados equipamentos publicos para o atendimento a comunidade.
Diante do exposto e por considerarmos viavel a realizagao da
permuta das areas, na forma e condigoes acima expostas, a qual, repita-se,
atendera o interesse publico, submeteremos a analise da Camara de Vereadores o
Projeto de Lei que precede a desafetagao e autoriza a permuta de imovel
f. PAQO MUNICIPAL "ALCIDES DONIN"
Rua Raimundo Leonard!, 1586 - Cep 85900-110 - Toledo/ PR - (45) 3055-8804
www toledo.pr aov.br
21
MUNICIPIO DE TOLEDO
■f Estado do Parana
W’Hv
integrant© do patrimonio publico municipal e a afetapao do bem a ser recebido pelo
Municipio de Toledo.
Dessa forma, reiteramos o pedido inicial e solicitamos a Vossa
Excelencia encaminhar solicitapao a manifestapao da permuta pretendida.
Isto posto, ficamos a disposipao para a qualquer eventual
esclarecimento quanto as informapoes acima prestadas.
Respeitosamente
Jose Apafecido Polido
Diretor do Departamento de Patrimonio e Servipos Gerais
Rua Raimundo Leona^dU 53^-0^900^ 10 - Toledo/ PR - (45) 3055-8804
www.toledo.pr.g.oyJ>i
22 bairro:idcantins...
BR 163 / -<67
wkWS£POrSH ^
BR 163 / ‘&1 /
\
tsr
1
I
l
%
1
I
I
\
I
i
ao
I
k
mbrucipal
laidio
b.Wto
SWM
RUA ARNILDO LINKE \
1
3 \
n
& i
RUA JOS£ RQ5S6TTO g S2S
a
2 < I
a => I
S
i
I
p i
1 15 ill i]i firjrj;TniiTsiYr-.s—y s AVENIDA ATT1LI0 DONATO DALLA COSTA
AVENIDA ATTILIO DONATO DALLA COSTA I<
bwnlcipal
baldlo
^UA ODILLA ROSSETTO 6SS37
RUA LUCINARA 20RZ0 « 1
RUA iRMA JACOBI S
yw--li:iL* fTUfflifTMiMi
| | i ?rg i g g §
i\U 1 I I
S RUA DAN1L0 JOSE PARI20TT0
o
lliipl ijiji 13?_..
9 ^ 74743 j I
•HI 2 municipal
baldio rj 703)3 _
—---------- T92r6 j
111 Tiri i
74753 j 7~7if~ l
74763
D 5
8 \
:: 2
§ S 3 RUA’lVONE MARIA ROTTAy i
I k
I
ill I
RUA PADRE RAUUNO CAVAGLIERI
l i riTi miTiTil §1 III 1 1 I I i I 1 1 RUA JOAQuTm GONSALVES ROLO §
RUA ROSALINDA OLIVA CATTANI P
) 76307 | 76308 [7BJU9 j 70310 j
§ -rf
municipal
D.aldio 60558
RUA ALFREDO ORTH
III I
i
a 2
I
l|lj.jji 111, iTiITilifi] I
municipal, I baldio 1 tS- i i
RUA AL1ANCA $
1
I
RUA JOto ORESTES RUARO RUA JOAO ORESTES RUARO
l
MUNICfPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Oficio n° 816/2022-GAB Toledo, 17 de outubro de 2022.
A Sua Excelencia o Senhor
GIOVANI FERRI
Promotor de lustra da Comarca de Toledo - 3aPJ
Toledo- PR
Assunto: Solicita manifestasao do Ministerio Publico para permuta de imoveis.
Senhor Promotor,
PATRIMONIO/SMAD, 1. Encaminhamos o Oficio n° 088/2022 -
formulado pelo Departamento de Patrimonio e Servisos Gerais da Secretaria
Municipal da Administrate, que versa sobre a intento de permuta de imoveis entre
o Municipio de Toledo e o requerente Paschoal & Cia Ltda.
Diante disto, solicitamos o parecer dessa Promotoria de Justiqa acerca 2.
da permuta desejada.
3 No aguardo do manifesto de Vossa Excelencia, nos colocamos a
disposito para esclarecimentos adicionais, porventuia necessarios.
Respeitosamente,
'X
/
y j
LUIS ADABBERfpiETO LUNITTI PAGNUSSATT
Brefeito do Municipio de Toledo
PACO MUNICIPAL “ALCIDES DONIN"
Rua Raimundo LeonaTdi, 1586 - Cep 85900-110 - Toledo/ PR - (45) 3055-8800
wwwjojedcup.rg.ov.b.r aabinete@toledo.pr.qov.br
M.E.L./Depto. Ooc,/S16 oficio 2022
24
w>
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARANA
DA COM4R““ ^EDO
- PROMOTORIA DE HABITACAO e URBANISMO
Oficio n° 60/2023 - 3PJ
PA n9 MPPR-0148.22.001683-3
Toledo, 25 de Janeiro de 2023.
Exmo. Senhor
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
Prefeito do Municipio de Toledo/PR
E-mail: o. ivjDr
Prezado Senhor,
O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARANA, atraves da 3a
Promotoria de Justiga da Comarca de Toledo/PR, a luz do art. 129, III e VI, da
Constituifao Federal, art. 8°, § 1°, da Lei n° 7.347/85, art. 26, I, da Lei n° 8.625/93, e
artigo 58, inciso I, letra b, da Lei Complementar n° 85/99, ENCAMINHA copia do
despacho de fls. 51/56 para ciencia.
Outrossim, REQUISITA que seja encaminhado a esta Promotoria de
Justiga: (I) copia de eventual Lei aprovada pela Camara Municipal; (II) das matriculas
atualizadas dos bens permutados e da escritura publica de permuta; bem como (III)
do comprovante de recolhimento do valor de R$ 216.098,71 em favor dos cofres
publicos, para fins de arquivamento neste procedimento.
Informo que a resposta devera ser encaminhada no enderego
eletronico desta unidade ministerial ftoledo.3prom@mppr.mp.br). no prazo de 10
(dez) dias.
Atenciosamente
Assinado de forma digital por GIOVANI GIOVANI FERRI:78016274900
FERRI:78016274900 Dados: 2023'01 11 =27:52
-03'00’
GIOVANI FERRI
Promoter de Justiga
Rua Almirante Barroso, 3200, CEP 85905-010 fone (045) 3378-5355
t>j25
KTCf) f
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARANA
3a PROMOTORIA DE JUSTIQA DA COMARCA DE TOLEDO
PROMOTORIA DO MEIO AMBIENTE - PROMOTORIA DE HABITA^AO E URBANISMO
PROCED1MENTO ADIV11N1STRATIVO n° 0148.22.001683-3
ORIGEM: IVlunicipio de Toledo
INTERESSADO: Pascoal & Cia LTDA.
OBJETO: Intengao do Municfpio de Toledo em realizar a permuta de imoveis com
a empresa Paschoal & Cia LTDA. Analise de possivel restrigao legal em virtude
da Recomendagao Administrativa n° 001/2008 do Ministerio Publico, acatada pelo
Municfpio de Toledo e pelos Offcios de Registros Imobiliarios da Comarca de
Toledo.
1. For meio de expediente protocolizado perante esta Promotoria
de Justiga especializada em habitagao e urbanismo, por meio do Offcio n° 816/2022-
GAB, o MUNICiPIO DE TOLEDO busca manifestagao sobre o Projeto de Lei que
“procede a desafetagao e autoriza a permuta de imovel integrante do patrimonio
publico municipal a afetagao do bem a ser recebido pelo Municfpio de Toledo”,
considerando o disposto na Recomendagao Administrativa n° 01/2008, expedida pelo
Ministerio POblico de Toledo, acatada pela Administragao Publica e pelos Offcios de
Registro Imobiliario desta Comarca com o objetivo de coibir permutas e desafetagoes
de imoveis de domfnio publico sem a observancia de requisites legais.
De acordo com a documentagao apresentada, a proposta de
permuta envolve os seguintes imoveis:
Lote de n° 426, da quadra n° 19, do Loteamento Scuciato, com area de
2.101,13m2, objeto da matrfcula n° 68.651, do 1° Servigo de Registro de
Imoveis de Toledo, avaliado em R$ 1.050.565,00, de propriedade da
Pascoal & Cia LTDA.
b) Lote Urbano n° 94, da quadra n° 20, do Loteamento Mirante do Lago,
com area de 1.680.02m2, objeto da matrfcula n° 66.754, do 1° Servigo de
Registro de Imoveis de Toledo, avaliada aproximadamente em R$
1.267.415,10, de propriedade da Prefeitura Municipal.
O Municfpio de Toledo solicitou parecer desta Promotoria de
Justiga especializada, mediante Offcio n° 088/2022-PATRIMONlO/SMAD (fls. 06/08),
quanto a realizagao da permuta dos imoveis urbanos supracitados.
O Poder Publico demonstrou interesse no imovel de propriedade
da empresa Pascoal & Cia LTDA., uma vez que esta localizado proximo de duas areas
institucionais1, as quais, se somadas, formaria uma area institucional com 8.331,55m2.
a)
1 Lote Urbano n° 355, da Quadra n° 19, com £rea de 2.244,17m2, localizado no Loteamanto Scuciato/
compreendido em area institucional de propriedade do Municfpio de Toledo {fl. 17); e Lote Urbano/jn
313, da Quadra n° 19, com £rea de 2.244,17m2, localizado no Loteamento Arco-i'ris, tampbm
compreendido em 6rea institucional de propriedade do Municfpio de Toledo (fl. 18). /
b^26
q
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARANA
3a PROIVIOTORIA DE JUSTigA DA COIV1ARCA DE TOLEDO
PROMOTORIA DO MEIO AMBIENTE - PROMOTOR1A DE HABITApAO E URBANISMO
Afim de melhor visualizar os imoveis acima indicados, consultou￾se o Portal de Georreferenciamento do Municipio de Toledo, conforme copias
anteriormente anexadas a estes autos em eplgrafe, confirmando a proximidade entre
si.
Para tanto, com a ampliagao da area institucional em debate, esta
seria utilizada, de acordo com o setor de Patrimonio da Prefeitura de Toledo, para a
implementagao de equipamento publico voltado ao atendimento populacional do Bairro
Jardim Panorama II (fl. 06).
'"T Alem disso, foram acostados os Pareceres Tecnicos de Avaliapao
Mercadologica da empresa Dinamis Imobiliaria, atestando que o imdvel proposto para
permuta esta avaliado em R$ 1.050.565,00 e o imovel a ser desafetado esta avaliado
em R$ 1.267.415,10.
Neste prisma, pontuou-se que a diferenqa entre os valores
apurados atraves das avaliapoes mercadologicas, no total de R$ 216.850,10, sera
recolhido pela empresa Pascoal & Cia LTDA. aos cofres pdblicos do Municipio.
Em consonancia a isso, verificado o interesse publico, destacou￾se que a proposta de permuta sera submetida a analise da Camara de Vereadores,
mediante Projeto de Lei que precede a desafetagao e autoriza a permuta de imovel
integrante do patrimonio publico municipal e a afetagao do bem a ser recebido pelo
Municipio.
Por fim, a Administragao Publica tratou de esclarece que na
regiao onde se encontra localizado o seu imovel compreendido no Lote Urbano n° 94,
"ha varies outros lotos institucionais disponiveis para o executive municipal instalar
equipamentos publicos necessarios para atender a populagao local [...]" (fl. 06), motive
pleo qual a comunidade, por certo, nao restaria prejudicada com eventual desafetagao
da area.
Assim, portanto, o Poder POblico manifesto seu interesse em
proceder com a permuta na forma apresentada, destacando que a area a ser integrada
no seu patrimonio enquadrar-se-ia na categoria de bens de uso especial, nos termos
previstos na Recomendagao Administrativa n° 001/2008.
E o breve e necessario relatorio dos autos.
2. Inicialmente, destaca-se que o art. 82. inciso II, e art. 99.
ambos do Ato Coniunto 001/2019-PGJ/CGMP autoriza a instauragao de Procedime/ito
Administrative para Acompanhamento e Fiscalizagao de Politicas Publicas, inclusive
do acompanhamento de Processo Legislativo, ora imprescindivel para eventual
formalizagao da pretendida permuta, vez que compete ao Poder Legislativo aprsvar ou
nao a desafetagao de bens publicos. y I
27
WTO
I
9?
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARANA
3a PROWIOTORIA DE JUSTIQA DA COMARCA DE TOLEDO
PROMOTORIA DO MEIO AMB1ENTE - PROMOTORIA DE HAB1TAQAO E URBANISMO
A seu turno, frisa-se que, em virtude da Recomendagao
Administrativa n° 01/2008 expedida pelo Ministerio Publico e acatada pelo Poder
Executivo e Oficios de Registro de Imoveis. torna-se necessano que a Promotoria de
Habitaqao e Urbanismo verifique a legalidade ou nao da proposta sob o ambito da
legislaqao urbanistica e se ha ou nao enquadramento na citada Recomendagao,
inclusive para eventual acompanhamento de Processo Legislative envolvendo a
materia, visto que eventual desafetagao e permuta necessariamente envolvera Projeto
de Lei a ser submetido ao crivo da Camara Municipal.
No caso em exame, verifica-se que o caso constltui situagap
excepcional nao abranoida pela Recomendacao Administrative 001/2008. pois envolve
interesse publico a admitir a permuta, nao havendo destinagao desvirtuada da area
institucional.
Ressalte-se que a Recomendagao Administrativa n° 001/2008 foi
oriunda de antigos procedimentos irregulares do Municipio de Toledo envolvendo
permuta e desafetagao de areas institucionais e demais areas publicas vinculadas a
fins especificos, exigindo do Ministerio Publico a adogao de medidas para evitar a
responsabilizagao dos gestores pela aplicagao equivocada da Lei de Parcelamento de
Solo Urbano.
Nesse sentido, apds detalhada analise dos documentos que
instruem o presents procedimento, o Ministerio Publico visiumbra a viabilidade da
pretendida desafetagao, com a posterior permuta de area publica por area
particular e consequente afetagao da area adquirida como bem de uso especial,
uma vez que inexiste prejuizo ao erario e o interesse publico esta sendo
atendido, nao sendo hipotese de restrigao enquadravei nas situagoes elencadas
na Recomendagao Administrativa n° 01/2008 do Ministerio Publico.
3. In casu, denota-se que o Lote Urbano n° 425, com area total
de 2.101,13m2, a ser adquirido pelo Municipio de Toledo, encontra-se ao lado de
outras duas areas institucionais, consoante ja descrito no escorgo fatico anterior, o que
resultara - se procedida a permuta -, numa area final de 8.331,55m2 com destinagao
ao interesse pOblico.
Em decorrencia desta ampiiagao da area institucional, o
Municipio podera implementar equipamentos publicos que visarao atender aos
interesses dos municipes, demonstrando que a permuta almejada pelo Poder Publico
e peia Pascoal & Cia LTDA. e legitima e atende aos interesses da Administragao
Publica, bem como da coletividade.
E salutar gizar, ainda, que o Lote Urbano n° 94, com areyde
1.680,02m2, a ser adquirido pela empreendedora Pascoal & Cia LTDA., encoir
em uma regiao onde ha varias outras areas institucionais disponiveis, sendo cairo que
a populagao nao sofrera nenhum prejuizo sensive! neste quesito, inclusive pelo fate de
ja haver equipamentos publicos que atendem aquela comunidade em geraUff/07),
a-se
7
28
W1IN1STERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARANA
3a PROIVIOTORIA DE JUSTigA DA COMARCA DE TOLEDO
PROMOTORIA DO MEIO AMBIENTE - PROMOTORIA DE HABITAQAO E URBANISMO
Sob outro vertice, salta aos olhos que, diante dos apontamentos
tecnicos acima despendldos quanto as caractensticas dos imoveis, ja se evidencia
uma vantagem a Administragao Publica no simples fato de que a area a ser adquirida
pelo Poder Publico e maior, em sua metragem singular, quando comparada ao imdvei
ja pertencente ao seu acervo patrimonial.
Seguindo com a deliberagao, no que tange a analise
mercadologica, extrai-se dos Pareceres Tecnicos de Avaiiagao Mercadologica que ha
uma diferenga de valor entre os imoveis, no total de R$ 216.098,71, cuio montante
sem.. recojhid_o....pela empresa Pascoal & Cia LTDA. ao Poder Publico municipal.
demonstrando que nao gerara qualquer onus ao Municipio de Toledo.
Destarte, ante a flnaiidade licita da permuta, salvaguardando o
interesse eminentemente pOblico, nao vislumbramos ileoalidade na pretensao.
Em primeiro piano, vislumbra-se que o Municipio de Toledo nao
tera prejuizo patrimonial, ao contrario, sera beneficiado com imdvei localizado em area
estrategica para atender aos interesses dos moradores, uma vez que integrara area
institucional, aptas a receber os equipamentos publicos necessarios, com metragem
inclusive superior.
Nesse vertice, o Ministerio Publico nao vislumbra desvirtuamento
da area publica atual, nao sendo hipotese de enquadramento na Recomendagao
Administrativa n° 001/2008 para obstar a proposta de permuta, vez que envolve
situagao excepcional e devidamente justificavel, sem qualquer prejuizo ao patrimdnio
publico.
Destarte, no campo do direito urbanistico deve o Poder POblico
preocupar-se com o “triple objetivo de ordenagao, humanizagao e harmonizagao dos
ambientes em que vive o Homem”2, de sorte que os preceitos que regem a disciplina
das areas de dominio publico nao podem ser avaliados sob uma interpretagao
meramente literal.
Diz-se isto quando nao ha indicativo de prejuizo ao patrimdnio
publico e aos interesses da sociedade, tal como no caso em exame, onde a permuta e
perfeitamente viavel sob os pontos de vista social e econdmico, inclusive pelo fato de
que a area a ser incorporada ao patrimdnio piibiico e mais apta a instalagao de
equipamentos publicos.
Caso contrario, ao se iimitar a atuagao da administragao local,
impedindo qualquer alteragao na destinagao de bens publicos de uso comum do povo, >
que vise dar-lhes outra destinagao diversa daqueia originariamente prevista, poderia^
levar a aplicagao dessa norma constitucional em diregao absolutamente contraria ap
2 DALARl, Adilson de Abreu; FIGUEIREDO, Lucia Valle. Temas de Direito Urbanistico. SSo (4.
Editors Revista dos Tribunals, 1987, p. 126.
55 2?
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARANA
3a PROIVIOTORIA DE JUSTigA DA COMARCA DE TOLEDO
PROMOTORIA DO MEIO AMB1ENTE - PROMOTORIA DE HABiTAgAO E URBAN1SMO
objetivo que a inspirou, qua! seja, o interesse publico.
Em suma, considerando que a pretendida permuta e desafetaqao
de area publica encontra fundamento no interesse publico, nao se vislumbra
desvirtuamento da pretensao esbogada, mas apenas uma redefinigao de imoveis de
dominio pdblico com o objetivo de atender ao interesse coletivo, sendo que o processo
legislative a ser desencadeado observara os principios da legalidade, moralidade e
publicidade esculpidos no art. 37 da Constituigao Federal, bem como os criterios de
oportunidade e conveniencia cabiveis a Administragao Publica.
Assim sendo, dentro do exercicio de sua competencia
complementar estabelecida pelo art. 30, incisos II e VIII3 c/c o art. 1824 da Constituigao
Federal e art. 11 de sua Lei Organica5, o Municipio de Toledo possui autonomia
administrativa para executar a politics urbana de acordo com diretrizes voltadas ao
atendimento do interesse publico, desde que observados os principios da legalidade,
moralidade e publicidade, o que ocorre no caso em exame.
4. Nesta senda, o Ministerio Publico nao vislumbra motives impe￾ditivos para formalizar a pretendida permuta, vez que seu proposito atende ao interes￾se publico, havendo observancia a Recomendagao Administrativa n° 01/2008 do
Ministerio Publico da Comarca de Toledo, que exigiu dos drgaos publicos a neces￾sidade de estrita observancia da Lei Federal n° 6.799/79 no que tange a destinagao de
areas institucionais para instalagao de equipamentos urbanos (art. 4°, caput) e conse￾cugao de fins comunitarios (espagos livres e areas verdes), constituindo-se, nos ter￾mos dos artigos 17 e 22 da Lei 6.766/79, bens de uso comum do povo.
Entretanto, necessario que se cumpram os seguintes requisites
legais:
a) O imovel publico seja objeto desafetagao, deixando de servir a finalidade
publica anterior;
b) 0 imovel privado seja objeto de afetagao como bem de uso especial (area
institucional) para a instalagao dos referidos equipamentos publicos;
c) As propostas sejam previamente submetidas ao crivo do Poder Legislative e
3 Art. 30. Compete aos Mimicfpios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a
legislagSo federal e a estadua! no que couber; [...] Vlll - promover, no que couber, adequado
ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupagSo do
solo urbano.
4 Art. 182. A poUtica de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder PCiblico municipal, conforms di￾retrizes gerais fixadas em lei, tern por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das fungoes sodais da
cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.
5 Art. 11. Compete, ainda, ao Muntcipto supiementar a legisiacjSo federal e a estadual, visan^
cicio de sua autonomia e a consecugao do interesse local, especialmente sobre: l - promoGfao do orde￾namento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocuj^ao do solo,
a par de outras limitapSes urbanisticas gerais;
ao exer-
30
vim
ii
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARANA
3a PROMOTORIA DE JUSTigA DA COMARCA DE TOLEDO
PROMOTORIA DO MEtO AMBIENTE -PROMOTORIA DE HABlTAQAO E URBANISMO
autorizadas par Lei Municipal, sob pena de responsabilizapao do Administrador
Publico.
5. Comunique~se o WIUNICIPIO DE TOLEDO, destacando￾se que devera encaminhar a esta Promotoria de Justipa (I) copia da eventual Lei
aprovada pela Camara Municipal; (II) das matnculas atualizadas dos bens permutados
e da escritura publica de permuta; bem como (III) do comprovante de recolhimento do
valor de R$ 216.098,71 em favor dos cofres publicos, para fins de arquivamento neste
procedimento.
6. Suspendo o tramite do procedimento pelo prazo de 90
(noventa) dias, no aguardo de eventual aprovapao legislativa da proposta.
Toledo/RR, 24 de Janeiro de 2023.
31
v/YY)
^ Dinamis
I M 0 0 I L I A RI A
(45) 3065-0077
contalo@dinamisimobiliariaxonn.br
wmmmmmm mm
PARECER
FECNICO
DE AVALIACAO
MERCADOLOGICA
mmmsM
32
uTT,
i/S Dinamis (45) 3065-0077
contato@dinamlslmobili3ria.com.br V'
*x H ft, tu »>"» * xkm^ ••S't ** tt, *jwt > »»»t«ig>wwBW<w««aiaii»»»aa!»«i»Mi«<i«!^^
PARECER TECN1CO DE AVAL1ACAO MERCAPOLOGICA
1. INTRODUQAO
A solicitagao deste parecer foi feita pela empresa PASCOAL & CIA
LIDA, portadora do CNPJ 09.645.376/0001-28 com sede a Avenida
Ministro Cirne Lima n° 3951, Jardim Coopagro, nesta cidade de Toledo,
PR.
Este Parecer de Avaliapao atende aos requisites da NBR 14.653-2
- AvaliaqQo de Imoveis Urbanos e da LEI 6.530/78 que reguiamenta a
profissao de Corretores de Imoveis e a RESOLUQAO 1.066/2007 do
COFECI - Conselho Federal dos Corretores de Imoveis.
A avaliagao obedece aos criterios mercadologicos da norma
Brasileira da ABNT - NBR 14.653 - 2 e 3 - 2004 - Avaliagoes de Imoveis
Urbanos e Rurais.
2. OBJETIVO
O objetivo do present© parecer 6 avaliar o imovel para
determinagao do valor de mercado, onde levamos em consideragao o
valor comercial da area em questao. Atendendo a complementagao
solicitada no protocolo n° 30766/2022 que tramita junto ao Municlpio de
Toledo-PR, referente a proposta de permuta de imoveis.
3. IDENTIFICAQAO DO IIVl6VEL
Lote Urbano n° 094 (noventa e quatro) - USO INSTITUCIONAL
com area total de 1.680,02 m2 (urn mil, seiscentos e oitenta metros e
dois declmetros quadrados) da quadra n° 20 do Loteamento MIRANTE
DO LAGO, localizado neste Municlpio e Comarca de Toledo/PR,
metragens e confrontagoes
33
vjrn
(4fi) 3065-0077
t.ont«j1o@din.imisimobiiiaria > '
IMOBIt IARI A
constantes na matricula n° 66.754 do 1° Oflcio e Registro de Imdveis da
Comarca de Toledo/PR, com cadastro Municipal n° 58693.
4. PROPRIETARIOS DO IMOVEL
MUNICiPIO DE TOLEDO, CNPJ 76.205.806/0001-88, pessoa
juridica de direito publico interne, com sede na Rua Raimundo Leonard!,
n° 1.586, Centro, Toledo, PR.
5. DESCRIQAO DO IMOVEL
Lote Urbano n° 094 (noventa e quatro) USO INSTITUCIONAL com
area total de 1.680,02 m2 (urn mil, seiscentos e oitenta metros e dois
decimetres quadrados) da quadra n° 20 do Loteamento MIRANTE DO
LAGO, localizado neste Municipio e Comarca de Toledo/PR, com as
seguintes confrontsqoes: ao NORTE , com a Rua Irma Jacobi (trechol),
na extensao de 69,08 metros, a LESTE, com o lote urbano n° 108, na
extensao de 24,32 metros, ao SUL com a Chacara n 0 19/20.C, na
extens§o de 69,08, a OESTE com a Rua Shirley Maria Lorandi Saurin, na
extensao de 24,32 metros, sem benfeitorias.
6. VISTORIA
A vistoria foi realizada no perlodo da manha, as 09 horas e 10
minutos do dia 20 de setembro de 2022.
/?. i/
34
mP (45) 3065-0077
r B '
V
£.ontato@dinamisimobl1iaria,cofri,br ivoinuARtA
7. ANALISE DO MERCADO IMOBILlARIO
O mercado imobiliario do municipio estci em evolugao constante
com uma excelente demanda.
8. MERCADOLOGICA AVALIAT6RIA
8.1 METODO COMPARATIVO DIRETO DE DADOS DE MERCADO
Para o levantamento dos valores aqui apresentados, utilizamos o
Metodo Comparative Direto de Dados de Mercado, conforme
determina a ABNT -AssociagSo Brasileira de Normas Tecnicas, podendo
os valores aqui avengados sofrervariagSo percentual de 5% para mais ou
para menos.
Define o valor atraves da comparagao com dados de mercado
assemelhados quanto £s caracterlsticas intrlnsecas e extrinsecas ao
imdvel avaliado.
. v‘- ^
M’al '.i /i .
35
\jm
(45) 3065-0077
v CGntato@dinamrsimobiHaria.com, br ,M08JALAKIA
9. C0NCLUSA0
£ do entender do Corretor e Avaliador que o valor de mercado para o imdvel avaliado
neste parecer de acordo com os par^metros de preqo de £reas na regiao e anaiisando
ainda a metragem quadrada da area indicada, sua locaiizagao, topografia. Os valores para
o imdvel avaliado s3o:
VALOR MiDIO ESTIMADO: R$ 1.267.415,10 (um milhao, duzentos e sessenta
sete mil, quatrocentos e quinze reals, dez centavos)
e
• Limite inferior: R$ 1.204.044,34 (um milhao, duzentos e quatro mil, quarenta e
quatro reals, trinta e quatro centavos),
• Limite superior: R$ 1.330.785,85 (um milhao, trezentos e trinta mil, setecentos
e oitenta e cinco reals, oitenta e cinco centavos).
10. ENCERRAMENTO
O presente Parecer de Avaliag3o 6 Composto de 7 (sete) paginas,
todas de um lado so, rubricadas pelo corretor, que subscreve esta ultima,
impressa em 1 (uma) via.
Toledo-PR, 20 de setembro de 2022
1/1'
;RBT0«: JEFFERSON DELAVA
'RRETOR PERITO AVALIADOR DE IM0VEIS
:NAIN. 032325/BR
CRECI F-20406 - 6§ REGIAO / PR
36
jrn
(45; 3065-0077
coiu«to<g«nnamfsimobiliaria com b» I M 0 B I U A HI A
ANEXOS
?
/-.
W Dinamis (45) 3065-0077
contato@dlnamIsImoblHaria.com.br
V IMOBtUARIA
' . .
38
jvr\
Dinarnis
V IMOBIUARIA
(45) 3065-0077
comato©dinamisimobi)iaria,com.hr
PARECER
FECNICO
DE AVALIACAO
MERCADOLOGICA
.'Vi
7
r- : : S : :
, .. J
. V
'll] V ■;
;6
39jvn
(45) 3065-0077
i MO B I L I AR l A contatQ@dinamisimobiltaria.corri.br
mwmmm
PARECER TECN1CQ DE AVALIACAQ MERCAD0L6GICA
1. INTRODUQAO
A solicitagao deste parecer foi feita pela empresa PASCOAL & CIA
LTDA, portadora do CNPJ 09.645.376/0001-28 com sede ci Avenida
Ministro Cirne Lima n° 3951, Jardim Coopagro, nesta cidade de Toledo,
PR.
Este Parecer de Avaliapao atende aos requisites da NBR 14.653-2
- Avaliagao de Imoveis Urbanos e da LEI 6.530/78 que regulamenta a
profissSo de Corretores de Imbveis e a RESOLUQAO 1.066/2007 do
COFECI - Conselho Federal dos Corretores de Imoveis.
A avaliag§o obedece aos criterios mercadoldgicos da norma
Brasileira da ABNT - NBR 14.653 - 2 e 3 - 2004 - Avaliaqoes de imoveis
Urbanos e Rurais.
2. OBJETIVO
O objetivo do presente parecer e avaliar o imdvel para
determinagao do valor de mercado, onde levamos em consideragao o
valor comercial da £rea em questao. Atendendo a complementagao
solicitada no protocolo n° 30766/2022 que tramita junto ao Municlpio de
Toledo-PR, referente a proposta de permuta de imbveis.
3. IDENTIFICAQAO DO IM6VEL
Lote Urbano n° 425 (quatrocentos e vinte e cinco) com area total
de 2.101,13 m2 (dois mil, cento e urn metros e treze decimetres
quadrados)da quadra n° 19 do Loteamento SCUCIATO, localizado neste
Municlpio e Comarca de Toledo/PR, metragens e confrontagoes
40
JfT)
(45) 3065-0077
cont3to@dinamisimobUiaria.com.br
mmm (onurmMmKiMg tamaemmmmm rnmmmrniBwmmmmimmwmmmmMmmmmmB&mm evt ,
constantes na matricula n° 68.651 do 1° Oficio e Registro de Imoveis da
Comarca de Toledo/PR, com cadastro Municipal n° 63039.
4. proprietArios do imovel
PASCOAL & CIA LTDA, portadora do CNPJ 09.645.376/0001-28
com sede 3 Avenida Ministro Cirne Lima n° 3951, Jardim Coopagro, nesta
cidade de Toledo, PR.
5. DESCRIQAO DO IM6VEL
Lote Urbano n° 425 (quatrocentos e vinte e cinco) com area total
de 2.101,13 m2 (dois mil, cento e urn metros e treze decimetros
quadrados) da quadra n° 19 do Loteamento SCUCIATO, localizado neste
Municfpio e Comarca de Toledo/PR, com as seguintes confrontagoes: ao
NORDESTE , com os lotes urbanos n° 508 e 518, na extens§o de 25,50
metros, e com o lote urbano n° 435, na extensao de 20,10 metros, ao
SUDESTE, com o lote urbano n° 355 - Area Institucional, na extensao de
68,82 metros, ao SUDOESTE, com a Rua Rudolfo Zorzo, na extensao de
46,60 metros, ao NOROESTE, com a Rua Darci Merquides Adam, na
extensao de 15,93 metros, e com os lotes urbanos n°s 435, 445,455, 465
e 475, na extensao de 62,50 metros sem benfeitorias.
6. VISTORIA
A vistoria foi realizada no periodo da manha, as 09 boras 40
minutos do dia 20 de setembro de 2022.
41
lAO
Cw Dinamis (45) 3065-0077
ri;r' contnto@dinamfefmobiliaria.com.br M0Si!M*Rl A
7. ANALISE DO MERCADO IMOBiLIARIO
O mercado imobiliario do municlpio esta em evolugao constante
com uma excelente demanda.
8. MERCAD0L6GICA avaliatoria
8.1 MErTODO COMPARATIVO DIRETO DE DADOS DE MERCADO
Para o levantamento dos valores aqui apresentados, utilizamos o
M6todo Comparative Direto de Dados de Mercado, conforme
determina a ABNT -Associagao Brasileira de Normas Tecnicas, podendo
os valores aqui avengados sofrer variagao percentual de 5% para mais ou
para menos.
Define o valor atrav6s da comparagao com dados de mercado
assemelhados quanto as caracterlsticas intrinsecas e extrinsecas ao
imovel avaliado.
42
wn
(45S 3065-0077
eoniato@dinamis!mobiliaria com.hr
mmmm
wmmm n m
9. CONCLUSAO
£ do entender do Corretore Avaliador que o valor de mercado para o imovel avaliado
neste parecer de acordo com os parametros de prepo de areas na regiSo e analisando
ainda a metragem quadrada da £rea indicada, sua localiza^So, topografia da cirea. Os
valores para o imovel avaliado sio:
VALOR MEDIO ESTIMADO: R$ 1.050.565,00 (urn milhao, cinquenta mil,
quinhentos e sessenta e cinco reals).
• Limite inferior: R$ 998.036,75 (novecentos e noventa e oito mil, trinta e seis
reals, setenta e cinco centavos).
• Limite superior: R$ 1.103.093,25 ( um milhao, cento e tres mil, noventa e tres
reais, vinte e cinco centavos).
10. ENCERRAMENTO
O presente Parecer de Avaliag£o 6 Composto de 8 (oito) paginas,
todas de um lado s6, rubricadas pelo corretor, que subscreve esta ultima,
impressa em 1 (uma) via.
Toledo-PR, 20 de setembro de 2022
CCjRBfETQR: itFFERSON DELAVA
COKRETOR PERITO AVALIADOR DE IM6VEIS
CNAI N. 032325/BR
CRECI F-20406 - 6^ REGlAO / PR
III 1
43
(45) 3065-0077
contato@dinamisimobilJaria.com.br I M 0 BIU '.■‘Hi/i'*.,.A RIA
ANEXOS
44
<Mn
6$ Dinamis (45) 3065-0077
contato@dInamIslmoblJiarJa.co/77.i>r
1
m
°
b
J
u
Ahia
45
v/Ytt
^ Dinamis (45) 3065-0077
contato@dInamisImobillarla.com.br 'MOBIUAR'A
'i;fi 'V
, Mk'k '
:
46
UYT)
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
is:TOLEDO
Secretaria Municipal do Planejamento,
Habitagao e Urbanismo
DECLARAC’AO
CONSIDERANDO a solicitagao do Departamento de Patrimonio e
Servigos Gerias no protocolo n°30766 de 12 de julho de 2022, o qual solicita, a
Comissao de Avaliagao de Bens Imoveis, analise dos Pareceres Tecnicos de
Avaliagao Mercadologica dos imoveis objetos das matriculas n° 66.754 e n° 68.651,
do 1° Servigo de Registro de Imoveis.
CONSIDERANDO que as avaliagoes tern a finalidade de permuta
entre imovel publico com imovel pertencente a tercei.ro.
CONSIDERANDO que os Pareceres Tecnicos de Avaliagao
Mercadologica foram elaborados conlbnne os criterios mercadolbgicos estabelecidos
pela Norma Brasileira da ABNT - NBR 14.653 - 2 Avaliagao de Imoveis Urbanos e
aos requisites de responsabilidade tecnica.
Desta forma, diante do exposto, a Comissao de Avaliagao de Bens
Imoveis, constituida pela Portaria n° 124, de 19 de fevereiro de 2019, DECLARA
para os devidos fins, que as avaliagoes mercadoldgicas e os valores atribuidos aos
imoveis supracitados estao de acordo com os valores atuais de mercado.
Toledo, 03 de outubro de2022.
COMISSAO DE AVALIAGAO DE BENS IMOVEIS
DciReTfEADO DE SOUZA
)
MELINAXJ-E SANTANA
"Portaria 124/2019
NORISVA _
Portaria 124/2019
A
WAGNER FERNANDES QUINQUIOLO
Portaria 124/2019
STELLA FACH1N
Portaria 124/2019
/!
(r
WANDER DOUGLAS P. DE CAMARGO
Portaria 124/2019
PAQO MUNICIPAL "ALCIDES DONIN"
Rua Raimundo Leonard!, 1586 - Cep 85900-110 - Toledo/ PR - (45) 3055-8800
www.toledo.pr,qov.br nnhinf!to@to)odo.or.qov.br Pagina 1 de 1

open original →