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materia nº 74/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 74 / 2023
Date 2023-05-15
EmentaAltera a legislação que dispõe sobre o Plano de Carreiras, Empregos e Salários para os empregados da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Rural de Toledo (EMDUR).
native_id18442

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-11 Matéria encaminhada à sanção — Remetido à sanção/veto o Autógrafo contendo a redação do Projeto de Lei.
2023-07-10 Matéria aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em segunda votação global. Encaminhado para elaboração do Autógrafo.
2023-07-03 Matéria aprovada em 1º turno — Matéria aprovada em primeira votação global, aguardando 2º turno de deliberação.
2023-06-30 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do Dia da 22ª Sessão Ordinária, para deliberação em primeiro turno.
2023-06-29 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Parecer favorável da Comissão disponível em Documentos Acessórios. Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2023-06-13 Aguardando emissão de parecer da comissão — Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação disponível em Documentos Acessórios. Encaminhado à Comissão de Trabalho, Administração e Serviços Públicos. Aguardando discussão e emissão de parecer.
2023-06-06 Aguardando emissão de parecer da comissão — Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça. disponível em Documentos Acessórios. Encaminhado à Comissão de Finanças e Orçamento. Aguardando discussão e emissão de parecer.
2023-05-22 Matéria apresentada em Plenário — Projeto de Lei apresentado em Plenário e na sequência encaminhado às Comissões competentes. Aguardando discussão e emissão de parecer pela Comissão de Constituição e Justiça.
2023-05-16 Matéria recebida — Matéria recebida e inclusa na Pauta da 16 ª Sessão Ordinária para apresentação.
2023-05-15 Matéria encaminhada — Encaminhado à Presidência para análise conforme artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-10T15:08:47.575400-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 18 0 0
2023-07-03T15:22:34.608402-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 18 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 96

MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
PROJETO DE LEI N * IH 3^3
Altera a legislag:ao que dispoe sobre o Plano de
Carreiras, Empregos e Salaries para os
empregados da Empresa de Desenvolvimento
Urbano e Rural de Toledo (EMDUR).
0 POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus representantes na
Camara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1° - Esta Lei altera a legislagao que dispoe sobre o Plano de
Carreiras, Empregos e Salaries para os empregados da Empresa de Desenvolvimento
Urbano e Rural de Toledo (EMDUR).
Art. 2° - A Lei n° 2.076, de 31 de outubro de 2011, passa a vigorar com as
seguintes alteragOes:
“Art. 3°-...
XIII - Adicional de Furnjao: e a vantagem pecuniaria, de carater transitorio,
criada para remunerar empregados que ocupem empregos efetivos e que exergam
fungoes de coordenagao geral de setores, coordenagao de setor, supervisao de pessoas
e de servigos, alem de executar atividades especificas de media ou alta complexidade,
que, por suas caracterlsticas, excluem da descrigao individualizada do contrato de
trabalho.
Art. 7° - 0 adicional de fungao, para atender o exerclcio de coordenagao geral
de setores, coordenagao de setor, supervisao de pessoas e de servigos, por atividade
de media ou alta complexidade, nao caracteriza cargo comissionado e/ou cargo de
confianga, observara a competencia da estrutura organizacional e as designagoes
ocorrerao por ato proprio do Diretor Superintendente.
Art. 49 - Fleam criados os Adicionais de Fungao com as respectivas vagas e
valores, constantes do Anexo V desta Lei.
§ 1° - A estrutura organizacional e funcional de cada setor da empresa,
atendidas as suas peculiaridades, compreendera as seguintes fungoes:
I - Coordenagao Geral de Setores: consiste em coordenar, organizar e orientar
processes e pessoas dos setores de produgao ou dos setores de execug§o de obras e
servigos, conforme Anexo V;
II - Coordenagao de Setor: consiste em coordenar, organizar e orientar
processes e pessoas do setor especifico de produgao ou do setor especifico de
execugao de obras e servigos, conforme Anexo V;
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
III - Agente de Contratagoes: consiste em elaborar editais de licitagao e
conduzir os processos de contratagoes da EMDUR junto aos fornecedores, conforme
Anexo V;
IV - Supervisao de Pessoas e Servigos: consiste em supervisionar o
funcionamento sistemico da equipe de trabalho e dos processos de servigos vinculados
ao setor especlfico, conforme Anexo V;
V - Adicional de Fungao Especlfica I: consiste em executar atividades
especlficas de alta complexidade, concernentes a desempenhar outras atribuigoes que,
por suas caracteristicas, excluem da descrigao individualizada do contrato de trabalho,
conforme Anexo V;
VI - Adicional de Fungao Especlfica II: consiste em executar atividades
especlficas de media complexidade, concernentes a desempenhar outras atribuigoes
que, por suas caracteristicas, excluem da descrigao individualizada do contrato de
trabalho, conforme Anexo V.
§ 2° - Os Adicionais de Fungao so poderao ser concedidos ao empregado
devidamente aprovado em concurso publico, depois de cumprido o periodo de
experiencia.
§ 3° - Os adicionais de fungao serao concedidos e revogados atraves de
Portaria, expedida pelo Diretor Superintendente.
§ 4° - Os valores atribuidos a cada adicional de fungao deverao ser reajustados
pela variagao inflacionaria medida pelo INPC, anualmente, a contarda publicagao desta
Lei.
§ 5° - Os Adicionais de Fungao pages atualmente serao todos revogados,
devendo haver nova analise para concessao de acordo com os criterios e condigoes
estabelecidas neste artigo.
Art. 3° - O Anexo V - Dos Adicionais de Fungao passa a vigorar na forma
do que Integra a presente Lei.
Art. 4° - Fica revogado o inciso VII do § 1° do artigo 49 da Lei n° 2.076,
de 31 de outubro de 2011.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, Estado do
Parana, em 15 de maio
ffP'BETO LUNITTI PAGNUSSATT
''DO MUNICIPIO DE TOLEDO
_LL4S'-ABAt
PREF
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
ANEXOV
DOS ADICIONAIS DE FUNQAO
_________ FUNQAO_________
Coordenagao Geral de Setores
VAGAS VALOR R$
02 R$ 1.800,00
Coordenagao de Setor
Agente de Contratagoes
12 R$ 1.400,00
01 R$ 1.400,00
Supervisor de Pessoas e Servigos 17 R$ 750,00
Exercioio de Atividade Especifica l 10 R$ 550,00
Exeroioio de Atividade Especifica II 12 R$ 400,00
TOTAL 54 R$ 44.850,00
RELAQAO DOS ADICIONAIS DE FUNgAO
INDICAQAO FUNQAO VALOR
1 Coordenador Geral de Obras e Servigos R$ 1.800,00
2 Coordenador Geral da Produgao R$ 1.800,00
3 Coordenador do Setor de Cemiterios R$ 1.400,00
4 Coordenador do Setor Financeiro e Contabil R$ 1.400,00
5 Coordenador do Setor de Construgao Civil
Coordenador do Setor de Frotas e Oficina
R$ 1.400,00
6 R$ 1.400,00
Coordenador do Setor de Galerias de Aguas
Pluviais
7 R$ 1.400,00
8 Coordenador do Setor de Informatica R$ 1.400,00
9 Coordenador do Setor de Licitagoes
Compras e Contratos
R$ 1.400,00
10 Coordenador do Setor de Meio-Fio e
Calgadas
R$ 1.400,00
11 Coordenador do Setor de Pavimentagao R$ 1.400,00
Asfaltica
12 Coordenador do Setor de Pedreira R$ 1.400,00
13 Coordenador do Setor de Pinturas R$ 1.400,00
14 Coordenador do Setor de Recursos Humanos R$ 1.400,00
15 Agente de Contratagoes R$ 1.400,00
Supervisor do Setor de Aterro Sanitario R$ 750,00
Supervisor do Setor da Fabrica de Artefatos
16
17 R$ 750,00
18 Supervisor do Setor de Frotas R$ 750,00
Supervisor do Setor de Oficina e Manutengao R$ 750,00
Supervisor do Setor de Galerias de Aguas
Pluviais
19
20 R$ 750,00
21 Supervisor do Setor de Manutengao Viaria I R$ 750,00
Supervisor do Setor de Manutengao Viaria II
Supervisor do Setor de Meio-Fio e Calgadas
Supervisor do Setor de Pavimentagao
Asfaltica - Conservagao de Pavimentos
Supervisor do Setor de Pavimentagao
Asfaltica - Capa Asfaltica_________________
Supervisor do Setor de Pavimentagao
Asfaltica - Base Asfaltica
22 R$ 750,00
23 R$ 750,00
24 R$ 750,00
25 R$ 750,00
26 R$ 750,00
27 Supervisor do Setor de Paisagismo R$ 750,00
Supervisor do Setor de Pintura - Pintura R$ 750,00
Predial
28
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
29 Supervisor do Setor de Pintura - Pintura
Malha Viaria Mecanizada_______________
Supervisor do Setor de Pintura - Pintura
Malha Viaria Diurna______
Supervisor do Setor de Pintura - Pintura
Malha Viaria Noturna__________________ _
Supervisor do Setor de Usina de Asfalto
R$ 750,00
30 R$ 750,00
31 R$ 750,00
32 R$ 750,00
33 Exerclcio de Atividades Especlficas I
Exercicio de Atividades Especificas II
R$ 550,00
34 R$ 400,00~
DESCRICAO DAS ATRIBUICOES
1. COORDENADOR GERAL DE OBRAS E SERVIQOS
0 Coordenador Geral de Obras e Servigos esta subordinado a Diretoria Executiva da EMDUR e
desempenhara as seguintes fungoes:
1. Responsavel por coordenar, organizar e orientar processes e pessoas nos setores da
Pavimentagao Asfaltica, Galerias de Aguas Pluviais, Meio Fio e Calgadas, Pinturas, Construgao Civil,
Paisagismo, Aterro Sanitario, Cemiterios e Manutengao Viaria
2. Implementar e acompanhar o desempenho das atividades/equipe conforme planejamento
estrategico definido pela Diretoria Executiva;
3. Dar suporte e assistencia tecnica a Diretoria Executiva;
4. Delegar atividades aos setores de sua responsabilidade e coordenar a sua execugao;
5. Conduzir a logistica dos setores produtivos garantindo os requisites de qualidade, seguranga,
custos e prazos na realizagao das atividades;
6. Emitir relatdrios operacionais e anallticos;
7. Intermediar e orientar os setores de sua responsabilidade em relagao ao corpo tecnico da
empresa;
8. Propiciar a integragao e a comunicagao entre as equipes de trabalho e seus integrantes.
9. Entre outras atividades correlates ao exerclcio da fungao.
VALOR ADICIONAL DE FUNQAO: R$ 1.800,00
2. COORDENADOR GERAL DA PRODUgAO
O Coordenador Geral da Produgao esta subordinado a Diretoria Executiva da EMDUR e
desempenhara as seguintes fungoes:
1. Responsavel por coordenar, organizar e orientar processes e pessoas nos setores da
Pedreira, Usina de Produgao de Asfalto, Fabrica de Artefatos Cimenticio;
2. Implementar e acompanhar o desempenho das atividades/equipe conforme planejamento
estrategico definido pela Diretoria Executiva;
3. Dar suporte e assistencia tecnica a Diretoria Executiva;
4. Delegar atividades aos setores de sua responsabilidade e coordenar a sua execugao;
5. Conduzir a logistica dos setores produtivos garantindo os requisites de qualidade, seguranga,
custos e prazos na realizagao das atividades;
6. Emitir relatorios operacionais e anallticos;
7. Intermediar e orientar os setores de sua responsabilidade em relagao ao corpo tecnico da
empresa;
8. Propiciar a integragao e a comunicagao entre as equipes de trabalho e seus integrantes.
9. Entre outras atividades correlatas ao exercicio da fungao.
VALOR ADICIONAL DE FUNgAO: R$ 1.800,00
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
3. COORDENADOR DO SETOR DE CEMITERIOS
0 Coordenador do Setor de Cemiterios esta subordinado ao Coordenador Geral de Obras e
Servigos e a Diretoria Executiva da EMDUR e desempenhara as seguintes fungoes:
1. Responsavel por coordenar, organizar e orientar processos e pessoas do Setor de Cemiterios
- Cristo Rei e Jardim da Saudade;
2. Dar suporte e assistencia tecnica a Diretoria Executiva, bem como a superioridade hier&rquica
advinda da Administragao Publica direta do Municipio de Toledo na prestagao dos servigos pulicos;
3. Delegar atividades a equipe e coordenar a sua execugao;
4. Conduzir a logistica da equipe garantindo os requisites de qualidade, seguranga, custos e
prazos na realizagao das atividades;
5. Emitir relatorios operacionais e analiticos;
6. Controlar a manutengao corretiva e preventiva das maquinas e equipamentos do setor de
sua coordenagao.
7. Alem de outras atividades correlatas a atividade administrativa e executiva do setor;
VALOR ADICIONAL DE FUNQAO: R$ 1.400,00
4. COORDENADOR DO SETOR FINANCEIRO E CONTABIL
0 Coordenador do Setor Financeiro e Contabil esta diretamente subordinado a Diretoria
Executiva da EMDUR, em especifico o Diretor Financeiro, e desempenhara as seguintes fungoes:
1. Responsavel por coordenar, organizar e orientar processos e pessoas do Setor de Financeiro
e Contabil;
2. Implementar e acompanhar o desempenho das atividades/equipe conforme planejamento
estrategico definido pela Diretoria Executiva;
3. Dar suporte e assistencia a Diretoria Executiva;
4. Delegar atividades a equipe e coordenar a sua execugao;
5. Conduzir a logistica da equipe garantindo os requisites de qualidade, seguranga, custos e
prazos na realizagao das atividades;
6. Emitir relatorios operacionais e analiticos;
7. Cumprir prazos junto aos orgaos de fiscalizagao e sistemas de controle (TCE-PR/SIM￾AM/Receita Federal/E-Contas/E-Cac/etc.)
8. Entre outras fungoes inerentes ao Setor Contabil/Financeiro.
VALOR ADICIONAL DE FUNQAO: R$ 1.400,00
5. COORDENADOR DO SETOR DE CONSTRU?AO CIVIL
O Coordenador do Setor de Construgao Civil esta subordinado ao Coordenador Geral de Obras
e Servigos e a Diretoria Executiva da EMDUR e desempenhara as seguintes fungoes:
1. Responsavel por coordenar, organizar e orientar processos e pessoas do Setor de
Construgao Civil;
2. Dar suporte e assistencia tecnica a Diretoria Executiva;
3. Delegar atividades a equipe e coordenar a sua execugao;
4. Conduzir a logistica da equipe garantindo os requisites de qualidade, seguranga, custos e
prazos na realizagao das atividades;
5. Emitir relatorios operacionais e analiticos;
5
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
6. Controlar a manutengao corretiva e preventiva das maquinas e equipamentos do setor de
sua coordenapao.
7. Alem de outras atividades correlatas a atividade administrativa e executiva do setor;
VALOR ADICIONAL DE FUN?AO: R$ 1.400,00
6. COORDENADOR DO SETOR DE FROTAS E OFICINA
0 Coordenador do Setor de Frotas e Oficina esta subordinado a Diretoria Executiva da EMDUR
e desempenhara as seguintes fungoes:
1. Responsavel por coordenar, organizar e orientar processos e pessoas do Setor de Frotas e
Oficina;
2. Implementar e acompanhar o desempenho das atividades/equipe conforme planejamento
estrategico definido pela Diretoria Executiva;
3. Dar suporte e assistencia tecnica a Diretoria Executiva;
4. Delegar atividades a equipe e coordenar a sua execugao;
5. Conduzir a logistica da equipe garantindo os requisites de qualidade, seguranga, custos e
prazos na realizagao das atividades;
6. Emitir relatorios operacionais e analiticos;
7. Controlar a manutengao corretiva e preventiva das maquinas e equipamentos da EMDUR;
8. Gerir e controlar o estoque de pegas, acessorios e componentes destinados aos
equipamentos e veiculos da frota da EMDUR;
9. Solicitar emissao de requisigao de compras relacionadas a manutengao da frota da EMDUR;
10.Alem de outras atividades correlatas ao setor de frotas e oficina;
VALOR ADICIONAL DE FUNQAO: R$ 1.400,00
7. COORDENADOR DO SETOR DE GALERIAS DE AGUAS PLUVIAIS
O Coordenador do Setor de Galerias de Aguas Pluviais esta subordinado ao Coordenador Geral
de Obras e Servigos e a Diretoria Executiva da EMDUR e desempenhara as seguintes fungoes:
1. Responsavel por coordenar, organizar e orientar processos e pessoas do Setor de Galerias
de Aguas Pluviais;
2. Dar suporte e assistencia tecnica a Diretoria Executiva;
3. Delegar atividades a equipe e coordenar a sua execugao;
4. Conduzir a logistica da equipe garantindo os requisites de qualidade, seguranga, custos e
prazos na realizagao das atividades;
5. Emitir relatorios operacionais e analiticos;
6. Controlar a manutengao corretiva e preventiva das maquinas e equipamentos do setor de sua
coordenagao.
7. Operar veiculos e equipamentos relacionados ao setor;
8. Alem de outras atividades correlatas a atividade administrativa e executiva do setor;
VALOR ADICIONAL DE FUNQAO: R$ 1.400,00
8. COORDENADOR DO SETOR DE INFORMATICA
O Coordenador do Setor de Informatica esta diretamente subordinado a Diretoria Executiva da
EMDUR, e desempenhara as seguintes fungoes:
1. Responsavel por coordenar, organizar e orientar processos e pessoas do Setor de
Informatica;
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
2. Implementar e acompanhar o desempenho das atividades/equipe conforme planejamento
estrategico definido pela Diretoria Executiva;
3. Dar suporte e assistencia tecnica a toda a empresa;
4. Delegar atividades a equipe e coordenar a sua execugao;
5. Garantir requisitos de qualidade, seguranga de dados, custos e prazos na realizagao das
atividades ligadas aos Setorde Informatica;
6. Emitir relatorios operacionais e analiticos;
7. Administrar e implantar programas de software utilizados pela empresa;
8. Alimentar o sitio eletronico quanto a publicidade da Administragao Publica;
9. Entre outras fungoes inerentes ao Setor de Informatica.
VALOR ADICIONAL DE FUNQAO: R$ 1.400,00
9. COORDENADOR DO SETOR DE LICITAQOES, COMPRAS E CONTRATOS
0 Coordenador do Setor de Licitagoes, Compras e Contratos esta diretamente subordinado a
Diretoria Executiva da EMDUR e desempenhara as seguintes fungoes:
1. Responsavel por coordenar, organizar e orientar processes e pessoas do Setor de Licitagoes,
Compras e Contratos;
2. Implementar e acompanhar o desempenho das atividades/equipe conforme planejamento
estrategico definido pela Diretoria Executiva;
3. Dar suporte e assistencia a Diretoria Executiva;
4. Delegar atividades a equipe e coordenar a sua execugao;
5. Conduzir a logistica da equipe garantindo os requisitos de qualidade, seguranga, custos e
prazos na realizagao das atividades;
6. Emitir relatorios operacionais e analiticos;
7. Gerir todos os contratos da EMDUR com seus fornecedores;
8. Alem de outras atividades correlatas a atividade administrative e executiva do setor
VALOR ADICIONAL DE FUNQAO: R$ 1.400,00
10. COORDENADOR DO SETOR DE MEIO-FIO E CALQADAS
O Coordenador do Setor de Meio-Fio e Calgadas esta subordinado ao Coordenador Gerai de
Obras e Servigos e a Diretoria Executiva da EMDUR e desempenhara as seguintes fungoes;
1. Responsavel por coordenar, organizar e orientar processes e pessoas do Setor de Meio Fio
e Calgadas;
2. Dar suporte e assistencia tecnica a Diretoria Executiva;
3. Delegar atividades a equipe e coordenar a sua execugao;
4. Conduzir a logistica da equipe garantindo os requisitos de qualidade, seguranga, custos e
prazos na realizagao das atividades;
5. Emitir relatorios operacionais e analiticos;
6. Controlar a manutengao corretiva e preventiva das maquinas e equipamentos do setor de
sua coordenagao.
7. Operar veiculos e equipamentos relacionados ao setor;
8. Alem de outras atividades correlatas a atividade administrativa e executiva do setor
VALOR ADICIONAL DE FUNQAO: R$ 1.400,00 )
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
11. COORDENADOR DO SETOR DE PAVIMENTAQAO ASFALTICA
0 Coordenador do Setor de Pavimentagao Asfaltica esta subordinado ao Coordenador Geral de
Obras e Servigos e a Diretoria Executiva da EMDUR e desempenhara as seguintes fungoes:
1. Responsavel por coordenar, organizar e orientar processes e pessoas do Setor de
Pavimentagao Asfaltica;
2. Dar suporte e assistencia tecnica a Diretoria Executiva;
3. Delegar atividades a equipe e coordenar a sua execugao;
4. Conduzir a loglstica da equipe garantindo os requisites de qualidade, seguranga, custos e
prazos na realizagao das atividades;
5. Emitir relatorios operacionais e analiticos;
6. Controlar a manutengao corretiva e preventiva das maquinas e equipamentos do setor de
sua coordenagao.
7. Operar veiculos e equipamentos relacionados ao setor;
8. Alem de outras atividades correlatas a atividade administrativa e executiva do setor;
VALOR ADICIONAL DE FUN(?AO: R$ 1.400,00
12. COORDENADOR DO SETOR DE PEDREIRA
0 Coordenador do Setor de Pedreira esta subordinado ao Coordenador Geral da Produgao e a
Diretoria Executiva da EMDUR e desempenhara as seguintes fungoes:
1. Responsavel por coordenar, organizar e orientar processes e pessoas no Setor de Pedreira;
2. Responsavel por coordenar e supervisionar os equipamentos alocados no Setor de Pedreira;
3. Dar suporte e assistencia tecnica a Diretoria Executiva;
4. Delegar atividades a equipe e coordenar a sua execugao;
5. Conduzir a logistica da equipe garantindo os requisites de qualidade, seguranga, custos e
prazos na realizagao das atividades;
6. Emitir relatorios operacionais e analiticos;
7. Controlar a manutengao corretiva e preventiva das maquinas e equipamentos do setor de sua
coordenagao.
8. Operar veiculos e equipamentos relacionados ao setor;
9. Alem de outras atividades correlatas a atividade administrativa e executiva do setor
VALOR ADICIONAL DE FUNQAO: R$ 1.400,00
13. COORDENADOR DO SETOR DE PINTURAS
O Coordenador do Setor de Pinturas esta subordinado ao Coordenador Geral de Obras e
Servigos e a Diretoria Executiva da EMDUR e desempenhara as seguintes fungoes:
1. Responsavel por coordenar, organizar e orientar processes e pessoas do Setor de Pinturas;
2. Dar suporte e assistencia tecnica a Diretoria Executiva;
3. Delegar atividades a equipe e coordenar a sua execugao;
4. Conduzir a logistica das equipes garantindo os requisites de qualidade, seguranga, custos e
prazos na realizagao das atividades;
5. Emitir relatorios operacionais e analiticos;
6. Controlar a manutengao corretiva e preventiva das maquinas e equipamentos do setor de sua
coordenagao.
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
7. Controlar estoque de material de pintura, fiscalizar contratos de compra de tinta insumos para
sua aplicagao em obras;
8. Alem de outras atividades correlatas a atividade administrativa e executiva do setor
VALOR ADICIONAL DE FUNgAO: R$ 1.400,00
14. COORDENADOR DO SETOR DE RECURSOS HUMANOS
0 Coordenador do Setor de Recursos Humanos esta diretamente subordinado a Diretoria
Executiva da EMDUR, em especifico a Gestora de Recursos Humanos, e desempenhara as seguintes
fungoes:
1. Responsavel por coordenar, organizar e orientar processes e pessoas do Setor de Recursos
Humanos;
2. Implementar e acompanhar o desempenho das atividades/equipe conforme planejamento
estrategico definido pela Diretoria Executiva;
3. Dar suporte e assistencia a Diretoria Executiva;
4. Delegar atividades a equipe e coordenar a sua execugao;
5. Conduzir a logistica da equipe garantindo os requisites de qualidade, seguranga, custos e
prazos na realizagao das atividades;
6. Emitir relatorios operacionais e analiticos;
7. Cumprir prazos junto aos orgaos de fiscalizagao e sistemas de controle (TCE￾PR/SIAP/INSS/Receita Federal/E-Contas/E-Cac/etc.);
8. Apresentar resolugoes a situagoes de dissidencias entre outros circunstancias conflitantes do
cotidiano dos empregados;
9. Entre outras fungoes inerentes ao setor de Recursos Humanos.
VALOR ADICIONAL DE FUNQAO: R$ 1.400,00
15. AGENTE DE CONTRATAQOES
O Agente de Contratagoes esta lotado junto ao Setor de Licitagoes, subordinado ao Coordenador
do Setor de Licitagoes, Compras e Contratos e a Diretoria Executiva da EMDUR, e desempenhara as
seguintes fungoes:
1. Elaboragao de Editais de Licitagao em todas as modalidades legalmente previstas;
2. Conduzir a sessao publica;
3. Receber, examinar e decidir as impugnagoes e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos
anexos, alem de poder requisitar subsidies formais aos responsaveis pela elaboragao desses
documentos;
4. Verificar a conformidade da proposta em relagao aos requisites estabelecidos no edital;
5. Verificar e julgar as condigoes de habilitagao;
6. Sanear erros ou falhas que nao alterem a substancia das propostas, dos documentos de
habilitagao e sua validade juridica;
7. Receber, examinar e decidir os recursos e encaminha-los a autoridade competente quando
mantiver sua decisao;
8. Indicar o vencedor do certame;
9. Adjudicar o objeto, quando nao houver recurso;
10.Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
H.Encaminhar o processo devidamente instruido a autoridade competente e propor a sua
homologagao;
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
12.Registrar mensalmente o fechamento do mural de licitagoes junto ao TCE-PR;
13.Alem do previsto no Regulamento Interne de Licitagoes e Contratos da EMDUR - RILC;
REQUISITOS: Aprovagao no Curso de Pregoeiro disponibilizado no site do Tribunal de Contas do Parana
-TCE-PR.
VALOR ADICIONAL DE FUN£AO: R$ 1.400,00
16. SUPERVISOR DO SETOR DE ATERRO SANITARIO
0 Supervisor do Setor de Aterro Sanitario esta subordinado diretamente ao Coordenador Geral
de Obras e Servigos e a Diretoria Executiva da EMDUR e desempenhara as seguintes fungoes:
1. Responsavel por supervisionar o funcionamento sistemico do setor de Aterro Sanitario;
2. Cumprir e executar as demandas definidas pelo Coordenador Geral de Obras e Servigos e a
superioridade hierarquica advinda da Administragao Publica direta do Municipio de Toledo;
3. Executar e fiscalizar os processes do setor de sua supervisao na sua integralidade, mediante
orientagao da coordenadoria;
4. Dar suporte e auxiliar o coordenador de sua equipe;
5. Motivar, orientar e treinar seus subordinados;
6. Propiciar a integragao e a comunicagao entre as equipes de trabalho e seus integrantes;
7. Operar veiculos e equipamentos relacionados ao setor;
8. Alem de outras atividades correlatas a atividade administrative e executiva do setor
VALOR ADICIONAL DE FUNQAO: R$ 750,00
17. SUPERVISOR DO SETOR DA FABRICA DE ARTEFATOS
O Supervisor do Setor da Fabrica de Artefatos esta subordinado diretamente ao Coordenador
Geral da Produgao e a Diretoria Executiva da EMDUR e desempenhara as seguintes fungoes:
1. Responsavel por supervisionar o funcionamento sistemico do setor de Fabrica de Artefatos;
2. Cumprir e executar as demandas definidas pelo Coordenador Geral da Produgao;
3. Executar e fiscalizar os processes do setor de sua supervisao na sua integralidade, mediante
orientagao da coordenadoria;
4. Dar suporte e auxiliar o coordenador de sua equipe;
5. Motivar, orientar e treinar seus subordinados;
6. Propiciar a integragao e a comunicagao entre as equipes de trabalho e seus integrantes;
7. Operar veiculos e equipamentos relacionados ao setor;
8. Alem de outras atividades correlatas a atividade administrative e executiva do setor
VALOR ADICIONAL DE FUNQAO: R$ 750,00
18. SUPERVISOR DO SETOR DE FROTAS
O Supervisor do Setor de Frotas esta subordinado ao Coordenador do Setor de Frotas e Oficina
e a Diretoria Executiva da EMDUR e desempenhara as seguintes fungoes:
1. Responsavel por supervisionar o funcionamento sistemico da frota de equipamentos e
veiculos da EMDUR;
2. Responsavel por supervisionar a situagao documental de toda frota da EMDUR;
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3. Supervisionar prazos de garantia e manutengao programada da frota da EMDUR;
4. Realizar controle de consume de combustiveis e derivados pela frota da EMDUR;
5. Cumprir e executar as demandas definidas pelo coordenador de seu setor;
6. Executar e fiscalizar os processes do setor de sua supervisao na sua integralidade, mediante
orientagao da coordenadoria;
7. Dar suporte e auxiliar o coordenador de sua equipe;
8. Motivar, orientar e treinar seus subordinados;
9. Propiciar a integragao e a comunicagao entre as equipes de trabalho e seus integrantes;
10.AIem de outras atividades correlatas a atividade administrativa e executive do setor;
VALOR ADICtONAL DE FUNQAO: R$ 750,00
19. SUPERVISOR DO SETOR DE OFICINA E MANUTENQAO
0 Supervisor do Setor de Oficina e Manutengao esta subordinado ao Coordenador do Setor de
Frotas e Oficina e a Diretoria Executive da EMDUR e desempenhara as seguintes fungoes:
1. Responsavel por supervisionar o funcionamento sistemico da manutengao no ambito interne
e externo dos equipamentos e veiculos que compoe a frota da EMDUR;
2. Responsavel por apresentar diagnostico de eventual manutengao em veiculos e
equipamentos da EMDUR;
3. Cumprir e executar as demandas definidas pelo coordenador de seu setor;
4. Executar e fiscalizar os processes do setor de sua supervisao na sua integralidade, mediante
orientagao da coordenadoria;
5. Dar suporte e auxiliar o coordenador de sua equipe;
6. Motivar, orientar e treinar seus subordinados;
7. Propiciar a integragao e a comunicagao entre as equipes de trabalho e seus integrantes;
8. Alem de outras atividades correlatas a atividade administrativa e executiva do setor;
VALOR ADICIONAL DE FUN?AO: R$ 750,00
20. SUPERVISOR DO SETOR DE GALERIAS DE AQUAS PLUVIAIS
O Supervisor do Setor de Galerias de Aguas Pluviais esta subordinado ao Coordenador do Setor
de Galerias de Aguas Pluviais, ao Coordenador Geral de Obras e Servigos e a Diretoria Executiva da
EMDUR e desempenhara as seguintes fungoes:
1. Responsavel por supervisionar o funcionamento sistemico do setor de Galerias de Aguas
Pluviais;
2. Cumprir e executar as demandas definidas pelo coordenador de Galerias de Aguas Pluviais;
3. Executar e fiscalizar os processes do setor de sua supervisao na sua integralidade, mediante
orientagao da coordenadoria;
4. Dar suporte e auxiliar o coordenador de sua equipe;
5. Motivar, orientar e treinar seus subordinados;
6. Propiciar a integragao e a comunicagao entre as equipes de trabalho e seus integrantes;
7. Operar veiculos e equipamentos relacionados ao setor;
8. Alem de outras atividades correlatas a atividade administrativa e executiva do setor;
VALOR ADICIONAL DE FUNQAO: R$ 750,00
j
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21. SUPERVISOR DO SETOR DE MANUTENQAO VIARIA I
0 Supervisor do Setor de Manutengao Viaria I esta subordinado diretamente ao Coordenador
Geral de Obras e Servigos e a Diretoria Executiva da EMDUR e desempenhara as seguintes fungoes:
1. Responsavel por supervisionar o funcionamento sistemico do setor de Manutengao Viaria;
2. Cumprir e executar as demandas definidas pelo Coordenador Geral de Obras e Servigos e a
superioridade hierarquica advinda da Administragao Publica direta do Municipio de Toledo;
3. Executar e fiscalizar os processos do setor de sua supervisao na sua integralidade, mediante
orientagao da coordenadoria;
4. Dar suporte e auxiliar o coordenador de sua equipe;
5. Motivar, orientar e treinar seus subordinados;
6. Propiciar a integragao e a comunicagao entre as equipes de trabalho e seus integrantes;
7. Operar veiculos e equipamentos relacionados ao setor;
8. Alem de outras atividades correlatas a atividade administrativa e executiva do setor;
VALOR ADICIONAL DE FUNQAO: R$ 750,00
22. SUPERVISOR DO SETOR DE MANUTENQAO VIARIA II
0 Supervisor do Setor de Manutengao Viaria II esta subordinado diretamente ao Coordenador
Geral de Obras e Servigos e a Diretoria Executiva da EMDUR e desempenhara as seguintes fungoes:
1. Responsavel por supervisionar o funcionamento sistemico do setor de Manutengao Viaria;
2. Cumprir e executar as demandas definidas pelo Coordenador Geral de Obras e Servigos e a
superioridade hierarquica advinda da Administragao Publica direta do Municipio de Toledo;
3. Executar e fiscalizar os processos do setor de sua supervisao na sua integralidade, mediante
orientagao da coordenadoria;
4. Dar suporte e auxiliar o coordenador de sua equipe;
5. Motivar, orientar e treinar seus subordinados;
6. Propiciar a integragao e a comunicagao entre as equipes de trabalho e seus integrantes;
7. Operar veiculos e equipamentos relacionados ao setor;
8. Alem de outras atividades correlatas a atividade administrativa e executiva do setor;
VALOR ADICIONAL DE FUNQAO: R$ 750,00
23. SUPERVISOR DO SETOR DE MEIO-FIO E CALQADAS
O Supervisor do Setor de Meio-Fio e Calgadas esta subordinado ao Coordenador do Setor de
Meio Fio e Calgadas, ao Coordenador Geral de Obras e Servigos e a Diretoria Executiva da EMDUR e
desempenhara as seguintes fungoes:
1. Responsavel por supervisionar o funcionamento sistemico do setor de Meio Fio e Calgadas;
2. Cumprir e executar as demandas definidas pelo coordenador de Meio Fio e Calgadas;
3. Executar e fiscalizar os processos do setor de sua supervisao na sua integralidade, mediante
orientagao da coordenadoria;
4. Dar suporte e auxiliar o coordenador de sua equipe;
5. Motivar, orientar e treinar seus subordinados;
6. Propiciar a integragao e a comunicagao entre as equipes de trabalho e seus integrantes;
7. Operar veiculos e equipamentos relacionados ao setor;
8. Alem de outras atividades correlatas a atividade administrativa e executiva do setor;
VALOR ADICIONAL DE FUNQAO: R$ 750,00
13
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24. SUPERVISOR DO SETOR DE PAVIMENTAgAO ASFALTICA - CONSERVAgAO DE
PAVIMENTOS
0 Supervisor do Setor de Pavimentapao Asfaltica - Conservapao de Pavimentos esta
subordinado ao Coordenador do Setor de Pavimentapao Asfaltica, ao Coordenador Geral de Obras e
Servipos e a Diretoria Executive da EMDUR e desempenhara as seguintes funpoes:
1. Responsavel por supervisionar o funcionamento sistemico do Setor de Pavimentapao
Asfaltica, em especifico o todo que se tratar da Conservapao de Pavimentos;
2. Cumprir e executar as demandas definidas pelo coordenador da Pavimentapao Asfaltica;
3. Executar e fiscalizar os processes do setor de sua supervisao na sua integralidade, mediante
orientapao da coordenadoria;
4. Dar suporte e auxiliar o coordenador de sua equipe;
5. Motivar, orientar e treinar seus subordinados;
6. Propiciar a integrapao e a comunicapao entre as equipes de trabalho e seus integrantes;
7. Operar veiculos e equipamentos relacionados ao setor;
8. Alem de outras atividades correlatas a atividade administrativa e executiva do setor;
VALOR ADICIONAL DE FUNgAO: R$ 750,00
25. SUPERVISOR DO SETOR DE PAVIMENTAgAO ASFALTICA - CAPA ASFALTICA
0 Supervisor do Setor de Pavimentapao Asfaltica - Capa Asfaltica esta subordinado ao
Coordenador do Setor de Pavimentapao Asfaltica, ao Coordenador Geral de Obras e Servipos e a
Diretoria Executiva da EMDUR e desempenhara as seguintes funpoes:
1. Responsavel por supervisionar o funcionamento sistemico do Setor de Pavimentapao
Asfaltica, em especifico o todo que se tratar da Capa Asfaltica;
2. Cumprir e executar as demandas definidas pelo coordenador da Pavimentapao Asfaltica;
3. Executar e fiscalizar os processes do setor de sua supervisao na sua integralidade, mediante
orientapao da coordenadoria;
4. Dar suporte e auxiliar o coordenador de sua equipe;
5. Motivar, orientar e treinar seus subordinados;
6. Propiciar a integrapao e a comunicapao entre as equipes de trabalho e seus integrantes;
7. Operar veiculos e equipamentos relacionados ao setor;
8. Alem de outras atividades correlatas a atividade administrativa e executiva do setor;
VALOR ADICIONAL DE FUNgAO: R$ 750,00
26. SUPERVISOR DO SETOR DE PAVIMENTAgAO ASFALTICA - BASE ASFALTICA
O Supervisor do Setor de Pavimentapao Asfaltica - Base Asfaltica esta subordinado ao
Coordenador do Setor de Pavimentapao Asfaltica, ao Coordenador Geral de Obras e Servipos e a
Diretoria Executiva da EMDUR e desempenhara as seguintes funpoes:
1. Responsavel por supervisionar o funcionamento sistemico do Setor de Pavimentapao
Asfaltica, em especifico o todo que se tratar da Base Asfaltica;
2. Cumprir e executar as demandas definidas pelo coordenador da Pavimentapao Asfaltica;
3. Executar e fiscalizar os processes do setor de sua supervisao na sua integralidade, mediante
orientapao da coordenadoria;
4. Dar suporte e auxiliar o coordenador de sua equipe;
5. Motivar, orientar e treinar seus subordinados;
MUNICIPIO DE TOLEDO
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6. Propiciar a integrapSo e a comunicagao entre as equipes de trabalho e seus integrantes;
7. Operar veiculos e equipamentos relacionados ao selor;
8. Alem de outras atividades correlatas a atividade administrativa e executiva do setor;
VALOR ADICIONAL DE FUN?AO: R$ 750,00
27. SUPERVISOR DO SETOR DE PAISAGISMO
0 Supervisor do Setor de Paisagismo esta subordinado diretamente ao Coordenador Geral de
Obras e Servipos e a Diretoria Executiva da EMDUR e desempenhara as seguintes funpoes:
1. Responsavel por supervisionar o funcionamento sistemico do setor de Paisagismo;
2. Cumprir e executar as demandas definidas pelo Coordenador Geral de Obras e Servipos e a
superioridade hierarquica advinda da Administrapao Publica direta do Municipio de Toledo;
3. Executar e fiscalizar os processes do setor de sua supervisao na sua integralidade, mediante
orientapao da coordenadoria;
4. Dar suporte e auxiliar o coordenador de sua equipe;
5. Motivar, orientar e treinar seus subordinados;
6. Propiciar a integrapao e a comunicapao entre as equipes de trabalho e seus integrantes;
7. Operar veiculos e equipamentos relacionados ao setor;
8. Alem de outras atividades correlatas a atividade administrativa e executiva do setor;
VALOR ADICIONAL DE FUNQAO: R$ 750,00
28. SUPERVISOR DO SETOR DE PINTURA- PINTURA PREDIAL
O Supervisor do Setor de Pintura - Pintura Predial esta subordinado ao Coordenador do Setor
de Pinturas, ao Coordenador Geral de Obras e Servipos e a Diretoria Executiva da EMDUR e
desempenhara as seguintes funpoes:
1. Responsavel por supervisionar o funcionamento sistemico do setor de Pintura, em especifico
o todo que se tratar da Pintura Predial;
2. Cumprir e executar as demandas definidas pelo coordenador de Pinturas;
3. Executar e fiscalizar os processes do setor de sua supervisao na sua integralidade, mediante
orientapao da coordenadoria;
4. Dar suporte e auxiliar o coordenador de sua equipe;
5. Motivar, orientar e treinar seus subordinados;
6. Propiciar a integrapao e a comunicapao entre as equipes de trabalho e seus integrantes;
7. Operar veiculos e equipamentos relacionados ao setor;
8. Alem de outras atividades correlatas a atividade administrativa e executiva do setor;
VALOR ADICIONAL DE FUNQAO: R$ 750,00
29. SUPERVISOR DO SETOR DE PINTURA - PINTURA MALHA VIARIA DIURNA
O Supervisor do Setor de Pintura - Pintura Malha Viaria Diurna esta subordinado ao
Coordenador do Setor de Pinturas, ao Coordenador Geral de Obras e Servipos e a Diretoria Executiva
da EMDUR e desempenhara as seguintes funpoes:
1. Responsavel por supervisionar o funcionamento sistemico do setor de Pintura, em especifico
o todo que se tratar da Pintura da Malha Viaria Diurna;
2. Cumprir e executar as demandas definidas pelo coordenador de Pinturas;
3. Executar e fiscalizar os processes do setor de sua supervisao na sua integralidade, mediante
orientapao da coordenadoria;
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
4. Dar suporte e auxiliar o coordenador de sua equipe;
5. Motivar, orientar e treinar seus subordinados;
6. Propiciar a integragao e a comunicagao entre as equipes de trabalho e seus integrantes;
7. Operar veiculos e equipamentos relacionados ao setor;
8. Alem de outras atividades correlatas a atividade administrativa e executiva do setor;
VALOR ADICIONAL DE FUNQAO: R$ 750,00
30, SUPERVISOR DO SETOR DE PINTURA - PINTURA MALHA VIARIA NOTURNA
0 Supervisor do Setor de Pintura - Pintura Malha Viaria Noturna esta subordinado ao
Coordenador do Setor de Pinturas, ao Coordenador Geral de Obras e Servigos e a Diretoria Executiva
da EMDUR e desempenhara as seguintes fungoes:
1. Responsavel por supervisionar o funcionamento sistemico do setor de Pintura, em especifico
o todo que se tratar da Pintura da Malha Viaria Noturna;
2. Cumprir e executar as demandas definidas pelo coordenador de Pinturas;
3. Executar e fiscalizar os processes do setor de sua supervisao na sua integralidade, mediante
orientagao da coordenadoria;
4. Dar suporte e auxiliar o coordenador de sua equipe;
5. Motivar, orientar e treinar seus subordinados;
6. Propiciar a integragao e a comunicagao entre as equipes de trabalho e seus integrantes;
7. Operar veiculos e equipamentos relacionados ao setor;
8. Alem de outras atividades correlatas a atividade administrativa e executiva do setor;
VALOR ADICIONAL DE FUNQAO: R$ 750,00
31. SUPERVISOR DO SETOR DE PINTURA - PINTURA MALHA VIARIA MECANIZADA
O Supervisor do Setor de Pintura - Pintura Malha Viaria Mecanizada esta subordinado ao
Coordenador do Setor de Pinturas, ao Coordenador Geral de Obras e Servigos e a Diretoria Executiva
da EMDUR e desempenhara as seguintes fungoes:
1. Responsavel por supervisionar o funcionamento sistemico do setor de Pintura, em especifico
o todo que se tratar da Pintura da Malha Viaria Mecanizada;
2. Cumprir e executar as demandas definidas pelo coordenador de Pinturas;
3. Executar e fiscalizar os processes do setor de sua supervisao na sua integralidade, mediante
orientagao da coordenadoria;
4. Dar suporte e auxiliar o coordenador de sua equipe;
5. Motivar, orientar e treinar seus subordinados;
6. Propiciar a integragao e a comunicagao entre as equipes de trabalho e seus integrantes;
7. Operar veiculos e equipamentos relacionados ao setor;
8. Alem de outras atividades correlatas a atividade administrativa e executiva do setor;
VALOR ADICIONAL DE FUNQAO: R$ 750,00
32. SUPERVISOR DO SETOR DE USINA DE ASFALTO
O Supervisor do Setor de Usina de Asfalto esta subordinado diretamente ao Coordenador Geral
da Produgao e a Diretoria Executiva da EMDUR e desempenhara as seguintes fungoes:
1. Responsavel por supervisionar o funcionamento sistemico da equipe de trabalho e dos
processes de servigos do setor;
2. Cumprir e executar as demandas definidas pelo Coordenador Geral da Produgao;
r
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Estado do Parana
3. Executar e fiscalizar os processos do setor de sua supervisao na sua integralidade, mediante
orientapao da coordenadoria;
4. Dar suporte e auxiliar o coordenador de sua equipe;
5. Motivar, orientar e treinar seus subordinados;
6. Propiciar a integragao e a comunicagao entre as equipes de trabalho e seus integrantes;
7. Operar veiculos e equipamentos relacionados ao setor;
8. Alem de outras atividades correlatas a atividade administrativa e executiva do setor;
VALOR ADICIONAL DE FUNQAO: R$ 750,00
33. ADICIONAL DE FUN?AO POR EXERCICIO DE ATIVIDADES ESPEClFICAS I
1. Executar atividades especificas de alta complexidade, concernentes a desempenhar outras
atribuigoes que por suas caracteristicas excluem da descrigao individualizada do contrato de trabalho.
2. A concessao do adicional de fungao por exercicio de atividade especifica sera condicionada
a pactuagao expressa entre empregado e empresa, qual constara as atividades exercidas alem da
previsao no contrato individual de trabalho.
VALOR DO ADICIONAL DE FUNQAO: R$ 550,00
QUANTIDADE DE ADICIONAIS: 10
34. ADICIONAL DE FUNgAO POR EXERCICIO DE ATIVIDADES ESPECIFICAS II
1. Executar atividades especificas de media complexidade, concernentes a desempenhar
outras atribuigoes que por suas caracteristicas excluem da descrigao individualizada do contrato de
trabalho.
2. A concessao do adicional de fungao por exercicio de atividade especifica sera condicionada
a pactuagao expressa entre empregado e empresa, qual constara as atividades exercidas alem da
previsao no contrato individual de trabalho.
VALOR DO ADICIONAL DE FUNQAO: R$ 400,00
QUANTIDADE DE ADICIONAIS: 12
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MENSAGEM N° 45, de 15 de maio de 2023
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES:
Desde que foi constituida, em 1984, a EMDUR - Empresa de
Desenvolvimento Urbano e Rural de Toledo, empresa publica municipal,
sem fins lucrativos, com patrimonio proprio e autonomia em sua gestao, vem
prestando diversos servipos de relevancia ao Municipio, bem como obras de
construpao civil, pinturas viarias e prediais, galerias de aguas pluviais, meio￾fio, calpadas, pavimentapao urbana e rural, alem da manutenpao do aterro
sanitario, cemiterios e terminals urbano e intermunicipal.
Pela execupao dos mais variados servipos de interesse coletivo,
a EMDUR possui importante funpao social, dando suporte a Administrapao
Publica municipal, visando a implementapao, melhoria e manutenpao da
infraestrutura dos bens publicos colocados a disposipao da populapao
toledana.
Nessa perspectiva, a empresa acompanhou a evolupao nas
tecnicas de execupao dos trabalhos, alem da ampliapao de seus servipos e
quadro funcional. Contudo, sua organizapao administrative, quanto as
funpoes e empregos, merece atenpao e necessita ser adequada a atual
dinamica de execupao dos trabalhos pela Empresa. Concomitantemente,
deve-se atentar quanto a setorizapao funcional e aos respectivos
responsaveis por cada setor, definindo-se nomenclatura e remunerapao
adequada.
Para tanto, o Conselho Administrative da empresa, em reuniao
extraordinaria realizada em 30 de marpo ultimo (ata anexa), aprovou a
realizapao de adequapoes na Lei n° 2.076/2011 (Plano de Carreiras,
Empregos e Salaries para os empregados da EMDUR), visando a
reorganizapao dos setores e a adequapao das funpoes gratificadas
exercidas por empregados encarregados de equipes e pessoas, com a
descripao das respectivas atribuipoes, em conformidade com novas tecnicas
de obras e servipos, conforme legislapao pertinente ao empregado publico,
e para atendimento a Recomendapao Administrativa n° 01/2023, expedida
no Inquerito Civil n° 0148.20.001018-6, de 26 de janeiro de 2023, da 4°
Promotoria de Justipa da Comarca de Toledo - Promotoria de Protepao ao
Patrimonio Publico.
18
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Estado do Parana
Anexa-se, tambem, justificativa da empresa publica quanto aos
valores propostos para o exercicio de cada funqao, considerando o lapso
temporal decorrido desde a criaqao dos referidos adicionais e o presente
momento, bem como a motivaqao para criaqao de fungoes setorizadas e
enquadramento administrativo de cada setor, as quais ora se adota e se
reitera como complemento desta Mensagem.
Pelo exposto, submetemos a deliberagao dessa Casa o incluso
Projeto de Lei que “altera a legislagao que dispoe sobre o Plano de
Carreiras, Empregos e Salaries para os empregados da Empresa de
Desenvolvimento Urban© e Rural de Toledo (EMDUR)”.
Colocamos a disposigao dos ilustres Vereadores e Vereadoras,
desde logo, representantes da administragao da empresa publica municipal
para prestarem outras informagoes ou esclarecimentos adicionais que
eventualmente se fizerem necessarios sobre a materia.
Respeitosamente
TO LUNITTI PAGNUSS
O MUNICIPIO DETOLE
Excelentissimo Senhor
DUDU BARBOSA
Presidente da Camara Municipal de
Toledo - Parana
r ^n> 19
Recenido / <
Res^oiisaA tdo recebimit
EMDUR /rf^_____
Empresa do Dosenvolvimento Gabmeic d’o V’refeito - Toledo/PR Urtoano o Rural deToledo
Oficio n°. 034/2023 - EMDUR
Toledo, 12 de maio de 2023.
Ao llustrfssimo Senhor
Luis Adalberto Beto Lunitti Pagnussatt
Prefeito do Municipio de Toledo
Assunto: Encaminharprojeto de lei e alteragoes
legislativas a Camara Municipal de Toiedo-PR.
Excelentlssimo Senhor Prefeito,
A Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural - EMDUR, inscrita
no CNPJ sob o n° 77.878.023/0001-28, neste ato representada por seu Diretor Superintendente,
Ascanio Jose Butzge, inscrito no CPF n° 427.800.049-91, vem respeitosamente, requerer pelo
encaminhamento do Projeto de alteragao da Lei 2.076/2011, qual segue anexo.
Certo da imediata recepgao e encaminhamentos necessaries, externa-se
votes de estima e consideragao.
Ascanio/Jos^BuSge
Diretor^uperintenc/ente
EMDUR '
Empresa de Desenvolvimento Urbano e Rural de Toledo - EMDUR
CNPJ; 77.878,023/0001-28
Avenida Jose Joao Muraro, 1944, Jardim Porto Alegre, CEP 85906-370, Toledo, PR.
(0xx45)3278-8000
Empress
EMDUR
de Desenvolvimento
Urbano e Rural de Toledo
Altera^ao do Anexo V e artigos. 3° inciso XIII, 7° e 49 §1° incisos I, II, III, IV, V, VI
e VII da Lei Municipal n° 2.076, de 31 de outubro de 2011
PLANO DE CARREIRAS, EMPREGOS E SALARIOS DA EMDUR
TOLEDO -PR
1
apresentac;ao
A EMDUR - Empresa de Desenvolvimento Urbano e Rural de Toledo
completara 40 anos de existencia em 2024. Fundada em 1984, e empresa publica
municipal, sem fins lucrativos, com patrimonio proprio e autonomia em sua gestao.
No decorrer do tempo, a EMDUR vem prestando diversos servifos de
relevancia ao Municipio, bem como obras de construfao civil, pinturas viarias e prediais,
galerias de aguas pluviais, meio-fio, calpadas, pavimentafao urbana e rural, alem da
manuten9ao do aterro sanitario, cemiterios e terminais urbano e intermunicipal. Dos mais
variados services de interesse coletivo, ela tern importante funfao social dando suporte a
Administrate Publica Municipal, visando a implementato, melhoria e manutento da
infraestrutura dos bens publicos ofertados a populate toledana.
Na perspectiva de todo este tempo de historia, a empresa acompanhou a
evoluto nas tecnicas de execute dos trabalhos, alem da ampliato de seus servi90s e
quadro funcional. Contudo sua organiza9ao administrativa, quanto as funqoes e empregos
merecessem atenqao e serem adequadas a atual dinamica de execu9ao dos trabalhos
desenvolvido pela Empresa. Concomitantemente, deve-se atentar quanto a setoriza9ao
funcional e os respectivos responsaveis por cada setor, definindo-se nomenclatura e
remuneraqao adequada.
Para tanto, segue anexo copia da ata da Reuniao Extraordinaria do Conselho
Administrative qual autoriza a realiza9ao da adequa9ao legislativa. Segue anexo tambem
a justificativa quanto a atribui9ao de valores adicionais para exercicio de cada fun9ao,
considerando o lapso temporal desde a criaqao dos referidos adicionais e o presente
momento, bem como a motivaqao para criaqao de funqoes setorizadas e enquadramento
administrative de cada setor, ja apresentado ao Poder Legislative Municipal.
Neste sentido visando urn ajuste administrative de seu organograma e setores,
considerando a Recomendaqao Administrativa n° 01/2023, do Inquerito Civil n°
0148.20.001018-6 de 26 de Janeiro de 2023 da 4° Promotoria de Justiqa da Comarca de
Toledo -Promotoria de Proteqao ao Patrimonio Publico, com copia em anexo, necessario
se faz readequar as funqoes gratificadas exercidas por empregados encarregados de
equipes e pessoas, e demais atividades especificas em conformidade com novas tecnicas
de obras e serv^os, conforme legislaqao pertinente ao empregado publico.
A seguir, apresenta-se a legislaqao atual e a proposta de adequaqao legislativa
sequencialmente
2
Reda^ao atual
ANEXO V
DOS ADICIONAIS DE FUNQAO
UNIDADE FUNSAO VAGAS SIMBOLO VALOR R$
ORGANIZACIONAL
Assessorias Assessor 03 AFA R$ 1.000,00
Gerencias Gerente 03 AFB R$ 87500
Comando de Servigos Chefe de Setor 06 AFC R$ 750,00
Comando de Pessoas Encarregado de Turma 06 AFD R$ 625,00
Comando de Equipes Encarregado de Equipes 08 AFE R$ 500,00
Apoio I Administrative Coordenagao de Atividades R$ 375,00
ou Operacionai
12 AFF
Apoio II Administrative Coordenagao de Servigos AFG R$ 250,00
ou Operacionai
12
TOTAL 50 R$ 25.375,00
PROPOSTA DE ADEQUACAO:
ANEXO V
DOS ADICIONAIS DE FUNCAO
FUNCAO VAGAS VALOR RS
Coordenaeao Geral de Setores 02 R$ 1.800,00
CoordenaQao de Setor 12 R$ 1.400,00
Agente de Contratagoes 01 R$ 1,400,00
Supervisor de Pessoas e Servi90s 17 R$ 750,00
Exercicio de Atividade Especifica 1 10 R$ 550,00
Exercicio de Atividade Especifica II 12 R$ 400,00
TOTAL 54 RS 44.850,00
RELA^AO DOS ADICIONAIS DE FUNCAO
Indica^ao FUNCAO VALOR
1 Coordenador Geral de Obras e Servifos R$ 1.800,00
2 Coordenador Geral da Produ^ao R$ 1.800,00
3 Coordenador do Setor de Cemiterios R$ 1.400,00
4 Coordenador do Setor de Contabilidade R$ 1.400,00
5 Coordenador do Setor de Construfao Civil R$ 1.400,00
6 Coordenador do Setor de Frotas e Oficina R$ 1.400,00
3
23
Coordenador do Setor de Galerias de Aguas
Pluviais
7 R$ 1.400,00
8 Coordenador do Setor de Informatica R$ 1.400,00
9 Coordenador do Setor de Licita?oes R$ 1.400,00
10 Coordenador do Setor de Meio-Fio e Calfadas R$ 1.400,00
11 Coordenador do Setor de Pavimentafao Asfaltica R$ 1.400,00
12 Coordenador do Setor de Pedreira R$ 1.400,00
13 Coordenador do Setor de Pinturas R$ 1.400,00
14 Coordenador do Setor de Recursos Humanos R$ 1.400,00
15 Agente de Contratafoes R$ 1.400,00
16 Supervisor do Setor de Aterro Sanitario R$ 750,00
17 Supervisor do Setor da Fabrica de Artefatos R$ 750,00
18 Supervisor do Setor de Frotas e Oficina - Frotas R$ 750,00
Supervisor do Setor de Frotas e Oficina - R$ 750,00
Manutenfao
19
Supervisor do Setor de Galerias de Aguas
Pluviais
20 R$ 750,00
21 Supervisor do Setor de Malha Viaria 1 R$ 750,00
22 Supervisor do Setor de Malha Viaria il R$ 750,00
23 Supervisor do Setor de Meio Fio e Calfadas R$ 750,00
Supervisor do Setor de Pavimentafao Asfaltica R$ 750,00
Conservafao de Pavimentos
24
Supervisor do Setor de Pavimentafao Asfaltica R$ 750,00
Capa Asfaltica
25
Supervisor do Setor de Pavimenta^ao Asfaltica - R$ 750,00
Base Asfaltica
26
27 Supervisor do Setor de Paisagismo R$ 750,00
28 Supervisor do Setor de Pinturas - Pintura Predial R$ 750,00
Supervisor do Setor de Pinturas - Pintura Malha R$ 750,00
Viaria Mecanizada
29
Supervisor do Setor de Pintura - Pintura Malha R$ 750,00
Viaria Diurna
30
Supervisor do Setor de Pintura - Pintura Malha R$ 750,00
Viaria Noturna
31
32 Supervisor do Setor de Usina de Asfalto R$ 750,00
33 Exercicio de Atividades Especificas I R$ 550,00
4
34 Exerclcio de Atividades Especfficas II R$ 400,00
1. - COORDENADOR GERAL DE OBRAS E SERVINGS
O Coordenador Geral de Obras e Servifos esta subordinado a Diretoria Executiva da
EMDUR e desempenhara as seguintes funpoes:
1. Responsavel por coordenar, organizar e orientar processes e pessoas nos setores
da Pavimentapao Asfaltica, Galerias de Aguas Pluviais, Meio Fio e Calpadas,
Pinturas, Construpao Civil, Paisagismo, Aterro Sanitario, Cemiterios e
Manutenpao Viaria
2. Implementar e acompanhar o desempenho das atividades/equipe conforme
planejamento estrategico definido pela Diretoria Executiva;
3. Dar suporte e assistencia tecnica a Diretoria Executiva;
4. Delegar atividades aos setores de sua responsabilidade e coordenar a sua
execupao;
5. Conduzir a loglstica dos setores produtivos garantindo os requisites de
qualidade, seguranpa, custos e prazos na realizapao das atividades;
6. Emitir relatorios operacionais e analiticos;
7. Intermediar e orientar os setores de sua responsabilidade em relapao ao corpo
tecnico da empresa;
8. Propiciar a integrapao e a comunicapao entre as equipes de trabalho e seus
integrantes.
9. Entre outras atividades correlatas ao exerclcio da funpao;
VALOR ADICIONAL DE FUNPAO: R$ 1.800,00
2. - COORDENADOR GERAL DA PRODU^AC
O Coordenador Geral da Produpao esta subordinado a Diretoria Executiva da
EMDUR e desempenhara as seguintes funpoes:
1. Responsavel por coordenar, organizar e orientar processes e pessoas nos setores
da Pedreira, Usina de Produpao de Asfalto, Fabrica de Artefatos Cimentlcio;
2. Implementar e acompanhar o desempenho das atividades/equipe conforme
planejamento estrategico definido pela Diretoria Executiva;
3. Dar suporte e assistencia tecnica a Diretoria Executiva;
4. Delegar atividades aos setores de sua responsabilidade e coordenar a sua
execupao;
5. Conduzir a logistica dos setores produtivos garantindo os requisites de qualidade,
seguranpa, custos e prazos na realizapao das atividades;
5
6. Emitir relatorios operacionais e anah'ticos;
Intermediar e orientar os setores de sua responsabilidade em relate ao corpo
tecnico da empresa;
8. Propiciar a integrafao e a comunicafao entre as equipes de trabalho e seus
integrantes.
9. Entre outras atividades correlatas ao exerefeio da funpao;
VALOR ADICIONALDE FUN^AO: R$ 1.800,00
7.
3. - COORDENADOR DO SETOR DE CEMITERIOS
O Coordenador do Setor de Cemiterios esta subordinado ao Coordenador Geral de Obras
e Serviqos e a Diretoria Executiva da EMDUR e desempenhara as seguintes funqoes:
1. Responsavel por coordenar, organizar e orientar processes e pessoas do Setor de
Cemiterios - Cristo Rei e Jardim da Saudade;
2. Dar suporte e assistencia tecnica a Diretoria Executiva, bem como a superioridade
hierarquica advinda da Administraqao Piiblica direta do Municipio de Toledo na
prestaqao dos serviqos piilicos;
3. Delegar atividades a equipe e coordenar a sua execuqao;
4. Conduzir a logistica da equipe garantindo os requisites de qualidade, seguranqa,
custos e prazos na realizaqao das atividades;
5. Emitir relatorios operacionais e anah'ticos;
6. Controlar a manutenqao corretiva e preventiva das maquinas e equipamentos do
setor de sua coordenaqao.
7. Alem de outras atividades correlatas a atividade administrativa e executiva do setor;
VALOR ADICIONALDE FUN^AO: R$ 1.400,00
4. - COORDENADOR DO SETOR FINANCEIRO E CONTABIL
O Coordenador do Setor de Financeiro e Contabil esta diretamente subordinado a
Diretoria Executiva da EMDUR, em especifico o Diretor Financeiro, e desempenhara as seguintes
funqoes:
1. Responsavel por coordenar, organizar e orientar processes e pessoas do Setor de
Financeiro e Contabil;
2. Implementar e acompanhar o desempenho das atividades/equipe conforme
planejamento estrategico definido pela Diretoria Executiva;
3. Dar suporte e assistencia a Diretoria Executiva;
4. Delegar atividades a equipe e coordenar a sua execuqao;
6
5. Conduzir a logi'stica da equipe garantindo os requisites de qualidade, seguranqa,
custos e prazos na realizaqao das atividades;
6. Emitir relatorios operacionais e analiticos;
7. Cumprir prazos junto aos orgaos de fiscalizaqao e sistemas de controle (TCE￾PR/SIM-AM/Receita Federal/E-Contas/E-Cac/etc.)
8. Entre outras funqoes inerentes ao Setor Contabil/Financeiro.
VALOR ADICIONALDE FUN^AO: R$ 1.400,00
5. - COORDENADOR DO SETOR DE CONSTRU^AO CIVIL
O Coordenador do Setor de Construqao Civil esta subordinado ao Coordenador Geral de
Obras e Serviqos e a Diretoria Executiva da EMDUR e desempenhara as seguintes funqoes:
1. Responsavel por coordenar, organizar e orientar processes e pessoas do Setor de
Construqao Civil;
2. Dar suporte e assistencia tecnica a Diretoria Executiva;
3. Delegar atividades a equipe e coordenar a sua execuqao;
4. Conduzir a logi'stica da equipe garantindo os requisitos de qualidade, seguranqa,
custos e prazos na realizaqao das atividades;
5. Emitir relatorios operacionais e analiticos;
6. Controlar a manutenqao corretiva e preventiva das maquinas e equipamentos do
setor de sua coordenaqao.
7. Alem de outras atividades correlatas a atividade administrativa e executiva do setor;
VALOR ADICIONAL DE FUNCAO: R$ 1.400,00
6. - COORDENADOR DO SETOR DE FROTAS E OFICINA
O Coordenador do Setor de Frotas e Oficina esta subordinado a Diretoria Executiva da
EMDUR e desempenhara as seguintes funqoes:
1. Responsavel por coordenar, organizar e orientar processes e pessoas do Setor de
Frotas e Oficina;
2. Implementar e acompanhar o desempenho das atividades/equipe conforme
planejamento estrategico definido pela Diretoria Executiva;
3. Dar suporte e assistencia tecnica a Diretoria Executiva;
4. Delegar atividades a equipe e coordenar a sua execuqao;
5. Conduzir a logi'stica da equipe garantindo os requisitos de qualidade, seguranqa,
custos e prazos na realizaqao das atividades;
6. Emitir relatorios operacionais e analiticos;
7
7. Controlar a manutenfao corretiva e preventiva das maquinas e equipamentos da
EMDUR;
8. Gerir e controlar o estoque de peqas, acessorios e componentes destinados aos
equipamentos e vefculos da frota da EMDUR;
9. Solicitar emissao de requisipao de compras relacionadas a manutenqao da frota da
EMDUR;
10. Alem de outras atividades correlatas ao setor de frotas e oficina;
VALOR ADICIONALDE FUNCAO: R$ 1.400,00
7. - COORDENADOR DO SETOR DE GALERIAS DE AGUAS PLUVIAIS
O Coordenador do Setor de Galerias de Aguas Pluviais esta subordinado ao Coordenador
Geral de Obras e Serviqos e a Diretoria Executiva da EMDUR e desempenhara as seguintes
funpoes:
1. Responsavel por coordenar, organizar e orientar processes e pessoas do Setor de
Galerias de Aguas Pluviais;
2. Dar suporte e assistencia tecnica a Diretoria Executiva;
3. Delegar atividades a equipe e coordenar a sua execuqao;
4. Conduzir a logistica da equipe garantindo os requisites de qualidade, seguranqa,
custos e prazos na realizapao das atividades;
5. Emitir relatorios operacionais e analiticos;
6. Controlar a manutenqao corretiva e preventiva das maquinas e equipamentos do setor
de sua coordenaqao.
7. Operar veiculos e equipamentos relacionados ao setor;
8. Alem de outras atividades correlatas a atividade administrativa e executiva do setor;
VALOR ADICIONALDE FUNCAO: R$ 1.400,00
8. - COORDENADOR DO SETOR DE INFORMATICA
O Coordenador do Setor Informatica esta diretamente subordinado a Diretoria Executiva
da EMDUR, e desempenhara as seguintes funqoes:
1. Responsavel por coordenar, organizar e orientar processes e pessoas do Setor de
Informatica;
2. Implementar e acompanhar o desempenho das atividades/equipe conforme
planejamento estrategico definido pela Diretoria Executiva;
3. Dar suporte e assistencia tecnica a toda a empresa;
4. Delegar atividades a equipe e coordenar a sua execupao;
8
5. Garantir requisites de qualidade, seguranga de dados, custos e prazos na realizaqao
das atividades ligadas aos Setor de Informatica;
6. Emitir relatorios operacionais e analiticos;
7. Administrar e implantar programas de software utilizados pela empresa;
8. Alimentar o sitio eletronico quanto a publicidade da Administrapao Publica;
9. Entre outras funqoes inerentes ao Setor de Informatica.
VALOR ADICIONALDE FUNQAO: R$ 1.400,00
VJ
9. - COORDENADOR DO SETOR DE LICITACOES, COMPRAS E CONTRATOS
O Coordenador do Setor de Licitafoes, Compras e Contratos esta diretamente
subordinado a Diretoria Executiva da EMDUR e desempenhara as seguintes funqoes:
1. Responsavel por coordenar, organizar e orientar processes e pessoas do Setor de
Licitaqoes, Compras e Contratos;
2. Implementar e acompanhar o desempenho das atividades/equipe conforme
planejamento estrategico definido pela Diretoria Executiva;
3. Dar suporte e assistencia a Diretoria Executiva;
4. Delegar atividades a equipe e coordenar a sua execufao;
5. Conduzir a logistica da equipe garantindo os requisites de qualidade, seguranqa,
custos e prazos na realizaqao das atividades;
6. Emitir relatorios operacionais e analiticos;
7. Gerir todos os contratos da EMDUR com seus fornecedores;
8. Alem de outras atividades correlatas a atividade administrativa e executiva do setor
VALOR ADICIONALDE FUNCAO: R$ 1.400,00
10. - COORDENADOR DO SETOR DE MEIO FIO E CAL^ADAS
O Coordenador do Setor de Meio Fio e Calfadas esta subordinado ao Coordenador Geral
de Obras e Serviqos e a Diretoria Executiva da EMDUR e desempenhara as seguintes funqoes:
1. Responsavel por coordenar, organizar e orientar processes e pessoas do Setor de Meio
Fio e Canadas;
Dar suporte e assistencia tecnica a Diretoria Executiva;
Delegar atividades a equipe e coordenar a sua execuqao;
Conduzir a logistica da equipe garantindo os requisites de qualidade, seguranqa,
custos e prazos na realizafao das atividades;
Emitir relatorios operacionais e analiticos;
2.
3.
4.
5.
9
6. Controlar a manuten9ao corretiva e preventiva das maquinas e equipamentos do
setor de sua coordenaqao.
7. Operar veiculos e equipamentos relacionados ao setor;
8. Alem de outras atividades correlatas a atividade administrativa e executiva do setor
VALOR ADICIONAL DE FUN^AO: R$ 1.400,00
11. - COORDENADOR DO SETOR DE PAVIMENTA^AO ASFALTICA
O Coordenador do Setor de Pavimentaqao Asfaltica esta subordinado ao Coordenador
Geral de Obras e Serviqos e a Diretoria Executiva da EMDUR e desempenhara as seguintes
funqoes:
Responsavel por coordenar, organizar e orientar processes e pessoas do Setor de
Pavimentaqao Asfaltica;
Dar suporte e assistencia tecnica a Diretoria Executiva;
Delegar atividades a equipe e coordenar a sua execuqao;
Conduzir a logistica da equipe garantindo os requisites de qualidade, seguranqa,
custos e prazos na realizaqao das atividades;
Emitir relatorios operacionais e analiticos;
Controlar a manutenqao corretiva e preventiva das maquinas e equipamentos do
setor de sua coordenaqao.
Operar veiculos e equipamentos relacionados ao setor;
Alem de outras atividades correlatas a atividade administrativa e executiva do setor;
VALOR ADICIONAL DE FUN^AO: R$ 1.400,00
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
12. - COORDENADOR DO SETOR DE PEDREIRA
O Coordenador do Setor de Pedreira esta subordinado ao Coordenador Geral da
Produqao e a Diretoria Executiva da EMDUR e desempenhara as seguintes funqoes:
Responsavel por coordenar, organizar e orientar processos e pessoas no Setor de Pedreira;
Responsavel por coordenar e supervisionar os equipamentos alocados no Setor de
Pedreira;
Dar suporte e assistencia tecnica a Diretoria Executiva;
Delegar atividades a equipe e coordenar a sua execuqao;
Conduzir a logistica da equipe garantindo os requisites de qualidade, seguranqa, custos e
prazos na realizaqao das atividades;
Emitir relatorios operacionais e analiticos;
1.
2.
3.
4.
5.
6.
10
30
7. Controlar a manuten9ao corretiva e preventiva das maquinas e equipamentos do setor de
sua coordenaqao.
8. Operar vei'culos e equipamentos relacionados ao setor;
9. Alem de outras atividades correlatas a atividade administrativa e executiva do setor
VALOR ADICIONALDEFUNCAO: R$ 1.400,00
13. - COORDENADOR DO SETOR DE PINTURAS
O Coordenador do Setor de Pinturas esta subordinado ao Coordenador Geral de Obras e
Serviqos e a Diretoria Executiva da EMDUR e desempenhara as seguintes funqoes:
1. Responsavel por coordenar, organizar e orientar processes e pessoas do Setor de
Pinturas;
2. Dar suporte e assistencia tecnica a Diretoria Executiva;
3. Delegar atividades a equipe e coordenar a sua execupao;
4. Conduzir a logistica das equipes garantindo os requisites de qualidade, seguranqa,
custos e prazos na realizaqao das atividades;
5. Emitir relatorios operacionais e analiticos;
6. Controlar a manutenqao corretiva e preventiva das maquinas e equipamentos do setor
de sua coordenaqao.
7. Controlar estoque de material de pintura, fiscalizar contratos de compra de tinta
insumos para sua aplicapao em obras;
8. Alem de outras atividades correlatas a atividade administrativa e executiva do setor
VALOR ADICIONALDE FUNCAO: R$ 1.400,00
14. - COORDENADOR DO SETOR DE RECURSOS HUMANOS
O Coordenador do Setor de Recursos Humanos esta diretamente subordinado a Diretoria
Executiva da EMDUR, em especifico a Gestora de Recursos Humanos, e desempenhara as
seguintes funpoes:
1. Responsavel por coordenar, organizar e orientar processes e pessoas do Setor de
Recursos Humanos;
2. Implementar e acompanhar o desempenho das atividades/equipe conforme
planejamento estrategico defmido pela Diretoria Executiva;
3. Dar suporte e assistencia a Diretoria Executiva;
4. Delegar atividades a equipe e coordenar a sua execuqao;
5. Conduzir a logistica da equipe garantindo os requisitos de qualidade, seguranpa,
custos e prazos na realizapao das atividades;
11
6. Emitir relatorios operacionais e anah'ticos;
7. Cumprir prazos junto aos orgaos de fiscalizapao e sistemas de controle (TCE￾PR/SIAP/INSS/Receita Federal/E-Contas/E-Cac/etc.);
8. Apresentar resolupoes a situapoes de dissidencias entre outros circunstancias
conflitantes do cotidiano dos empregados;
9. Entre outras funpoes inerentes ao setor de Recursos Humanos.
VALOR ADICIONALDE FUNCAO: R$ 1.400,00
15. - AGENTE DE CONTRATA^OES
O Agente de Contratapao esta lotado junto ao Setor de Licitapoes, subordinado ao
Coordenador do Setor de Licitapoes, Compras e Contratos e a Diretoria Executiva da EMDUR, e
desempenhara as seguintes funpoes:
1. Elaborapao de Editais de Licitapao em todas as modalidades legalmente previstas;
2. Conduzir a sessao publica;
3. Receber, examinar e decidir as impugnapoes e os pedidos de esclarecimentos ao
edital e aos anexos, alem de poder requisitar subsidies formais aos responsaveis pela
elaborapao desses documentos;
4. Verificar a conformidade da proposta em relapao aos requisites estabelecidos no
edital;
5. Verificar e julgar as condipoes de habilitapao;
6. Sanear erros ou falhas que nao alterem a substancia das propostas, dos documentos
de habilitapao e sua validade juridica;
7. Receber, examinar e decidir os recursos e encaminha-los a autoridade competente
quando mantiver sua decisao;
8. Indicar o vencedor do certame;
9. Adjudicar o objeto, quando nao houver recurso;
10. Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
11. Encaminhar o processo devidamente instruido a autoridade competente e proper a
sua homologapao;
12. Registrar mensalmente o fechamento do mural de licitapoesjunto ao TCE-PR;
13. Alem do previsto no Regulamento Interne de Licitapoes e Contratos da EMDUR -
RILC;
REQUISITOS: Aprovapao no Curso de Pregoeiro disponibilizado no site do Tribunal de Contas
do Parana - TCE-PR.
VALOR ADICIONALDE FUNCAO: R$ 1.400,00
12
16. - SUPERVISOR DO SETOR DE ATERRO SANITARIO
0 Supervisor do Setor de Aterro Sanitario esta subordinado diretamente ao
Coordenador Geral de Obras e Services e a Diretoria Executiva da EMDUR e desempenhara as
seguintes funfoes:
1. Responsavel por supervisionar o funcionamento sistemico do setor de Aterro
Sanitario;
2. Cumprir e executar as demandas definidas pelo Coordenador Geral de Obras e
Servifos e a superioridade hierarquica advinda da Administraqao Publica direta
do Municipio de Toledo;
3. Executar e fiscalizar os processes do setor de sua supervisao na sua integralidade,
mediante orientaqao da coordenadoria;
4. Dar suporte e auxiliar o coordenador de sua equipe;
5. Motivar, orientar e treinar seus subordinados;
6. Propiciar a integraqao e a comunicaqao entre as equipes de trabalho e seus 
integrantes;
7. Operar veiculos e equipamentos relacionados ao setor;
8. Alem de outras atividades correlatas a atividade administrativa e executiva do
setor
VALOR ADICIONAL DE FUNCAO: R$ 750,00
17. - SUPERVISOR DO SETOR DE FABRICA DE ARTEFATOS
O Supervisor do Setor de Fabrica de Artefatos esta subordinado diretamente ao
Coordenador Geral da Produqao e a Diretoria Executiva da EMDUR e desempenhara as seguintes
funqoes:
1. Responsavel por supervisionar o funcionamento sistemico do setor de Fabrica de
Artefatos;
2. Cumprir e executar as demandas definidas pelo Coordenador Geral da Produqao;
3. Executar e fiscalizar os processes do setor de sua supervisao na sua integralidade,
mediante orientaqao da coordenadoria;
4. Dar suporte e auxiliar o coordenador de sua equipe;
5. Motivar, orientar e treinar seus subordinados;
6. Propiciar a integraqao e a comunicaqao entre as equipes de trabalho e seus
integrantes;
7. Operar veiculos e equipamentos relacionados ao setor;
13
8. Alem de outras atividades correlatas a atividade administrativa e executiva do
setor
VALOR ADICIONALDE FUN^AO: R$ 750,00
18. - SUPERVISOR DE FROTAS
O Supervisor de Frotas esta subordinado ao Coordenador do Setor de Frotas e
Oficina e a Diretoria Executiva da EMDUR e desempenhara as seguintes fun9oes:
1. Responsavel por supervisionar o funcionamento sistemico da frota de
equipamentos e veiculos da EMDUR;
2. Responsavel por supervisionar a situa^o documental de toda frota da EMDUR;
3. Supervisionar prazos de garantia e manutemyao programada da frota da EMDUR;
4. Realizar controle de consume de combustiveis e derivados pela frota da
EMDUR;
5. Cumprir e executar as demandas definidas pelo coordenador de seu setor;
6. Executar e fiscalizar os processes do setor de sua supervisao na sua integralidade,
mediante orienta^ao da coordenadoria;
7. Dar suporte e auxiliar o coordenador de sua equipe;
8. Motivar, orientar e treinar seus subordinados;
9. Propiciar a integrafao e a comunica9ao entre as equipes de trabalho e seus 
integrantes;
10. Alem de outras atividades correlatas a atividade administrativa e executiva do
setor;
VALOR ADICIONALDE PUN^AO: R$ 750,00
19. - SUPERVISOR DE MANUTEN^AO
O Supervisor de Manuten9ao esta subordinado ao Coordenador do Setor de Frotas e
Oficina e a Diretoria Executiva da EMDUR e desempenhara as seguintes fu^oes:
1. Responsavel por supervisionar o funcionamento sistemico da manuten9ao no
ambito interne e externo dos equipamentos e veiculos que compoe a frota da
EMDUR;
2. Responsavel por apresentar diagnostico de eventual manuten9ao em veiculos e
equipamentos da EMDUR;
3. Cumprir e executar as demandas definidas pelo coordenador de seu setor;
4. Executar e fiscalizar os processes do setor de sua supervisao na sua integralidade,
mediante orienta9ao da coordenadoria;
14
5. Dar suporte e auxiliar o coordenador de sua equipe;
6. Motivar, orientar e treinar sens subordinados;
7. Propiciar a integraqao e a comunicaqao entre as equipes de trabalho e seus 
integrantes;
8. Alem de outras atividades correlatas a atividade administrativa e executiva do
setor;
VALOR ADICIONALDE FUNCAO: R$ 750,00
20. - SUPERVISOR DO SETOR DE GALERIAS DE AGUAS PLUVIAIS
O Supervisor do Setor de Galerias de Aguas Pluviais esta subordinado ao
Coordenador do Setor de Galerias de Aguas Pluviais, ao Coordenador Geral de Obras e Serviqos
e a Diretoria Executiva da EMDUR e desempenhara as seguintes funqoes:
1. Responsavel por supervisionar o funcionamento sistemico do setor de Galerias
de Aguas Pluviais;
2. Cumprir e executar as demandas definidas pelo coordenador de Galerias de
Aguas Pluviais;
3. Executar e fiscalizar os processos do setor de sua supervisao nasua integralidade,
mediante orientaqao da coordenadoria;
4. Dar suporte e auxiliar o coordenador de sua equipe;
5. Motivar, orientar e treinar seus subordinados;
6. Propiciar a integraqao e a comunicaqao entre as equipes de trabalho e seus 
integrantes;
7. Operar veiculos e equipamentos relacionados ao setor;
8. Alem de outras atividades correlatas a atividade administrativa e executiva do
setor;
VALOR ADICIONALDE FUNCAO: R$ 750,00
21. - SUPERVISOR DO SETOR DE MANUTENCAO VIARIA I
O Supervisor do Setor de Manutenqao Viaria I esta subordinado diretamente ao 
Coordenador Geral de Obras e Serviqos e a Diretoria Executiva da EMDUR e desempenhara as
seguintes funqoes:
1. Responsavel por supervisionar o funcionamento sistemico do setor de
Manutenqao Viaria;
15
2. Cumprir e executar as demandas definidas pelo Coordenador Geral de Obras e
Servifos e a superioridade hierarquica advinda da Administraqao Publica direta
do Munici'pio de Toledo;
Executar e fiscalizar os processes do setor de sua supervisao na sua integralidade,
mediante orientaqao da coordenadoria;
Dar suporte e auxiliar o coordenador de sua equipe;
Motivar, orientar e treinar seus subordinados;
Propiciar a integraqao e a comunicaqao entre as equipes de trabalho e seus
integrantes;
Operar vdculos e equipamentos relacionados ao setor;
Alem de outras atividades correlatas a atividade administrativa e executiva do
3.
4.
5.
6.
7.
8.
setor;
VALOR ADICIONALDE FUNCAO: R$ 750,00
22. - SUPERVISOR DO SETOR DE MANUTEN^AO VIARIA II
O Supervisor do Setor de Manutenqao Viaria II esta subordinado diretamente ao
Coordenador Geral de Obras e Serviqos e a Diretoria Executiva da EMDUR e desempenhara as
seguintes funqoes:
1. Responsavel por supervisionar o funcionamento sistemico do setor de 
Manutenqao Viaria;
2. Cumprir e executar as demandas definidas pelo Coordenador Geral de Obras e
Serviqos e a superioridade hierarquica advinda da Administraqao Publica direta
do Munici'pio de Toledo;
3. Executar e fiscalizar os processes do setor de sua supervisao na sua integralidade,
mediante orientaqao da coordenadoria;
4. Dar suporte e auxiliar o coordenador de sua equipe;
5. Motivar, orientar e treinar seus subordinados;
6. Propiciar a integraqao e a comunicaqao entre as equipes de trabalho e seus 
integrantes;
7. Operar veiculos e equipamentos relacionados ao setor;
8. Alem de outras atividades correlatas a atividade administrativa e executiva do
setor;
VALOR ADICIONALDE FUN<;aO: R$ 750,00
23. SUPERVISOR DO SETOR DE MEIO FIO E CAL^ADAS
16
O Supervisor do Setor de Meio Fio e Canadas esta subordinado ao Coordenador do
Setor de Meio Fio e Canadas, ao Coordenador Gera! de Obras e Servipos e a Diretoria Executiva
da EMDUR e desempenhara as seguintes funfoes:
1. Responsavel por supervisionar o funcionamento sistemico do setor de Meio Fio
e Cal?adas;
2. Cumprir e executar as demandas definidas pelo coordenador de Meio Fio e
Canadas;
3. Executar e fiscalizar os processos do setor de sua supervisao na sua integralidade,
mediante orientafao da coordenadoria;
4. Dar suporte e auxiliar o coordenador de sua equipe;
5. Motivar, orientar e treinar seus subordinados;
6. Propiciar a integraqao e a comunicaqao entre as equipes de trabalho e seus 
integrantes;
7. Operar veiculos e equipamentos relacionados ao setor;
8. Alem de outras atividades correlatas a atividade administrativa e executiva do
setor;
VALOR ADICIONAL DE FUNCAO: R$ 750,00
24. - SUPERVISOR DO SETOR DE PAVIMENTA^AO ASFALTICA -
CONSERVACAO DE PAVIMENTOS
O Supervisor do Setor de Pavimentaqao Asfaltica-Conservapao de Pavimentos esta
subordinado ao Coordenador do Setor de Pavimentaqao Asfaltica, ao Coordenador Geral de Obras
e Serviqos e a Diretoria Executiva da EMDUR e desempenhara as seguintes funqoes:
E Responsavel por supervisionar o funcionamento sistemico do Setor de 
Pavimentaqao Asfaltica, em especifico o todo que se tratar da Conservaqao de 
Pavimentos;
2. Cumprir e executar as demandas definidas pelo coordenador da Pavimentaqao
Asfaltica;
3. Executar e fiscalizar os processos do setor de sua supervisao na sua integralidade,
mediante orientaqao da coordenadoria;
4. Dar suporte e auxiliar o coordenador de sua equipe;
5. Motivar, orientar e treinar seus subordinados;
6. Propiciar a integraqao e a comunicaqao entre as equipes de trabalho e seus
integrantes;
7. Operar veiculos e equipamentos relacionados ao setor;
8. Alem de outras atividades correlatas a atividade administrativa e executiva do
setor;
17
VALOR ADICIONALDE FUNCAO: R$ 750,00
25. - SUPERVISOR DO SETOR DE PAVIMENTACAO ASFALTICA - CAPA
ASFALTICA
O Supervisor do Setor de Pavimentapao Asfaltica - Capa Asfaltica esta subordinado
ao Coordenador do Setor de Pavimentapao Asfaltica, ao Coordenador Geral de Obras e Servi?os
e a Diretoria Executiva da EMDUR e desempenhara as seguintes funfoes:
1. Responsavel por supervisionar o funcionamento sistemico do Setor de
Pavimenta9ao Asfaltica, em especifico o todo que se tratar da Capa Asfaltica;
2. Cumprir e executar as demandas definidas pelo coordenador da Pavimentaqao
Asfaltica;
3. Executar e fiscalizar os processes do setor de sua supervisao na sua integralidade,
mediante orientaqao da coordenadoria;
4. Dar suporte e auxiliar o coordenador de sua equipe;
5. Motivar, orientar e treinar seus subordinados;
6. Propiciar a integraqao e a comunicaqao entre as equipes de trabalho e seus 
integrantes;
7. Operar veiculos e equipamentos relacionados ao setor;
8. Alem de outras atividades correlatas a atividade administrativa e executiva do
setor;
VALOR ADICIONALDE FUN^AO: R$ 750,00
26. - SUPERVISOR DO SETOR DE PAVIMENTA^AO ASFALTICA - BASE
ASFALTICA
O Supervisor do Setor de Pavimentaqao Asfaltica - Base Asfaltica esta subordinado
ao Coordenador do Setor de Pavimentaqao Asfaltica, ao Coordenador Geral de Obras e Serviqos
e a Diretoria Executiva da EMDUR e desempenhara as seguintes funqoes:
1. Responsavel por supervisionar o funcionamento sistemico do Setor de 
Pavimentaqao Asfaltica, em especifico o todo que se tratar da Base Asfaltica;
2. Cumprir e executar as demandas definidas pelo coordenador da Pavimentaqao
Asfaltica;
3. Executar e fiscalizar os processes do setor de sua supervisao na sua integralidade,
mediante orientaqao da coordenadoria;
4. Dar suporte e auxiliar o coordenador de sua equipe;
5. Motivar, orientar e treinar seus subordinados;
18
6. Propiciar a integrafao e a comunicapao entre as equipes de trabalho e seus 
integrantes;
7. Operar vei'culos e equipamentos relacionados ao setor;
8. Alem de outras atividades correlatas a atividade administrativa e executiva do
setor;
VALOR ADICIONALDE FUNCAO: R$ 750,00
27. - SUPERVISOR DO SETOR DE PAISAGISMO
O Supervisor do Setor de Paisagismo esta subordinado diretamente ao Coordenador
Geral de Obras e Serviqos e a Diretoria Executiva da EMDUR e desempenhara as seguintes
funqoes:
1. Responsavel por supervisionar o funcionamento sistemico do setor de
Paisagismo;
2. Cumprir e executar as demandas definidas pelo Coordenador Geral de Obras e
Serviqos e a superioridade hierarquica advinda da Administraqao Publica direta
do Municipio de Toledo;
3. Executar e fiscalizar os processes do setor de sua supervisao na sua integralidade,
mediante orientaqao da coordenadoria;
4. Dar suporte e auxiliar o coordenador de sua equipe;
5. Motivar, orientar e treinar seus subordinados;
6. Propiciar a integraqao e a comunicaqao entre as equipes de trabalho e seus 
integrantes;
7. Operar vei'culos e equipamentos relacionados ao setor;
8. Alem de outras atividades correlatas a atividade administrativa e executiva do
setor;
VALOR ADICIONALDE FUNQAO: R$ 750,00
28. - SUPERVISOR DO SETOR DE PINTURA- PREDIAL
O Supervisor do Setor de Pintura - Predial esta subordinado ao Coordenador do Setor
de Pinturas, ao Coordenador Geral de Obras e Serviqos e a Diretoria Executiva da EMDUR e
desempenhara as seguintes funqoes:
1. Responsavel por supervisionar o funcionamento sistemico do setor de Pintura,
em especifico o todo que se tratar da Pintura Predial;
2. Cumprir e executar as demandas definidas pelo coordenador de Pinturas;
19
3. Executare fiscalizar os processes do setor de sua supervisao na sua integralidade,
mediante orientafao da coordenadoria;
4. Dar suporte e auxiliar o coordenador de sua equipe;
5. Motivar, orientar e treinar seus subordinados;
6. Propiciar a integraqao e a comunicapao entre as equipes de trabalho e sens
integrantes;
7. Operar veiculos e equipamentos relacionados ao setor;
8. Alem de outras atividades correlatas a atividade administrativa e executiva do
setor;
VALOR ADICIONALDE FUNCAO: R$ 750,00
29. - SUPERVISOR DO SETOR DE PINTURA - MALHA VIARIA DIURNA
O Supervisor do Setor de Pintura - Malha Viaria Diurna esta subordinado ao
Coordenador do Setor de Pinturas, ao Coordenador Geral de Obras e Servifos e a Diretoria
Executiva da EMDUR e desempenhara as seguintes funqoes:
1. Responsavel por supervisionar o funcionamento sistemico do setor de Pintura,
em especifico o todo que se tratar da Pintura da Malha Viaria Diurna;
2. Cumprir e executar as demandas definidas pelo coordenador de Pinturas;
3. Executar e fiscalizar os processes do setor de sua supervisao na sua integralidade,
mediante orientaqao da coordenadoria;
4. Dar suporte e auxiliar o coordenador de sua equipe;
5. Motivar, orientar e treinar seus subordinados;
6. Propiciar a integrapao e a comunicafao entre as equipes de trabalho e seus
integrantes;
7. Operar veiculos e equipamentos relacionados ao setor;
8. Alem de outras atividades correlatas a atividade administrativa e executiva do
setor;
VALOR ADICIONALDE PUN^AO: R$ 750,00
30. - SUPERVISOR DO SETOR DE PINTURA - MALHA VIARIA NOTURNA
O Supervisor do Setor de Pintura - Malha Viaria Noturna esta subordinado ao
Coordenador do Setor de Pinturas, ao Coordenador Geral de Obras e Serviqos e a Diretoria
Executiva da EMDUR e desempenhara as seguintes funqoes:
1. Responsavel por supervisionar o funcionamento sistemico do setor de Pintura,
em especifico o todo que se tratar da Pintura da Malha Viaria Noturna;
20
2. Cumprir e executar as demandas definidas pelo coordenador de Pinturas;
3. Executar e fiscalizar os processos do setor de suasupervisao na sua integralidade,
mediante orientapao da coordenadoria;
4. Dar suporte e auxiliar o coordenador de sua equipe;
5. Motivar, orientar e treinar seus subordinados;
6. Propiciar a integrapao e a comunicapao entre as equipes de trabalho e seus
integrantes;
7. Operar vei'culos e equipamentos relacionados ao setor;
8. Alem de outras atividades correlatas a atividade administrativa e executiva do
setor;
VALOR ADICIONALDE FUNQAO: R$ 750,00
31. - SUPERVISOR DO SETOR DE PINTURA - MALHA VIARIA MECANIZADA
O Supervisor do Setor de Pintura - Malha Viaria Mecanizada esta subordinado ao
Coordenador do Setor de Pinturas, ao Coordenador Geral de Obras e Serviqos e a Diretoria
Executiva da EMDUR e desempenhara as seguintes funqoes:
1. Responsavel por supervisionar o funcionamento sistemico do setor de Pintura,
em especifico o todo que se tratar da Pintura da Malha Viaria Mecanizada;
2. Cumprir e executar as demandas definidas pelo coordenador de Pinturas;
3. Executar e fiscalizar os processos do setor de sua supervisao na sua integralidade,
mediante orientaqao da coordenadoria;
4. Dar suporte e auxiliar o coordenador de sua equipe;
5. Motivar, orientar e treinar seus subordinados;
6. Propiciar a integraqao e a comunicaqao entre as equipes de trabalho e seus 
integrantes;
7. Operar vei'culos e equipamentos relacionados ao setor;
8. Alem de outras atividades correlatas a atividade administrativa e executiva do
setor;
VALOR ADICIONALDE FUN^AO: R$ 750,00
32. - SUPERVISOR DO SETOR DE USINA DE ASFALTO
O Supervisor do Setor de Usina de Asfalto esta subordinado diretamente ao
Coordenador Geral da Produqao e a Diretoria Executiva da EMDUR e desempenhara as seguintes
funqoes:
1. Responsavel por supervisionar o funcionamento sistemico da equipe de trabalho
e dos processos de serviqos do setor;
2. Cumprir e executar as demandas definidas pelo Coordenador Geral da Produqao;
21
Executar e fiscalizar os processes do setor de sua supervisao na sua integralidade,
mediante orientapao da coordenadoria;
Dar suporte e auxiliar o coordenador de sua equipe;
Motivar, orientar e treinar sens subordinados;
Propiciar a integraqao e a comunicapao entre as equipes de trabalho e seus 
integrantes;
Operar vei'culos e equipamentos relacionados ao setor;
Alem de outras atividades correlatas a atividade administrativa e executiva do
setor;
VALOR ADICIONALDE PUN^AO: R$ 750,00
3.
4.
5.
6.
7.
8.
33. - ADICIONAL DE PUN^AO POR EXERCICIO DE ATIVIDADE ESPECIFICAI
1. Executar atividades especfficas de alta complexidade, concernentes a desempenhar
outras atribuipoes que por suas caracteristicas excluem da descripao individualizada
do contrato de trabalho.
2. A concessao do adicional de funpao por exercicio de atividade especifica sera
condicionada a pactuapao expressa entre empregado e empresa, qual constara as
atividades exercidas alem da previsao no contrato individual de trabalho.
VALOR DO ADICIONAL DE FUNCAO: R$ 550,00 
QUANTIDADE DE ADICIONAIS: 10
34. - ADICIONAL DE FUNPAO POR ATIVIDADE ESPECIFICA II
1. Executar atividades especificas de media complexidade, concernentes a desempenhar
outras atribuipoes que por suas caracteristicas excluem da descripao individualizada
do contrato de trabalho.
2. A concessao do adicional de funpao por exercicio de atividade especifica sera
condicionada a pactuapao expressa entre empregado e empresa, qual constara as
atividades exercidas alem da previsao no contrato individual de trabalho.
VALOR DO ADICIONAL DE FUNPAO: R$ 400,00
QUANTIDADE DE ADICIONAIS: 12
22
PROPOSTA DE ADEQUACAO DO ARTIGO 3°, XIII
Reda^ao atual
Art. 3°- Para os efeitos desta Lei, sao adotadas as seguintes definiqoes:
(...)
XIII-Adicional de Fungao: e a vantagem pecimidria, de cardter transitorio, criadapara
remunerar empregados que ocupem empregos efelivos e que exerqam funqdes de chefia,
direqao e assessoramento.
Proposta
Art. 3° - - Para os efeitos desta Lei, sao adotadas as seguintes defini9oes:
(...)
XIII - Adicional de Funijao: e a vantagem pecuniaria, de carater transitorio, criada para
remunerar empregados que ocupem empregos efetivos e que exer9am fun9oes de
coordena9ao geral de setores, coordena9ao de setor, supervisao de pessoas e de servi90s,
alem de executar atividades especificas de media ou alta complexidade, que por suas
caracteristicas excluem da descr^ao individualizada do contrato de trabalho.
PROPOSTA DE ADEQUACAO DO ARTIGO 7°
Reda9ao atual
Art. 7°-O adicional de fun9ao, para atender exerclcio de dire9ao, chefia e assessoramento
superior, nao-caracterizados como cargo comissionado, observara a competencia da
estrutura organizacional e as designa95es ocorrerao por ato proprio da Diretoria
Executiva.
Proposta
Art. 7° - O adicional de fun9ao, para atender o exercicio de coordena9ao geral de setores,
coordena9ao de setor, supervisao de pessoas e de serviqos, por atividade de media ou alta
complexidade, nao caracteriza cargo comissionado e ou cargo de confian9a, observara a
competencia da estrutura organizacional e as designa9oes ocorrerao por ato proprio da
Diretoria Executiva.
23
PROPOSTA DE ADEQUACAO DO ARTIGO 49.
Reda^ao Atual
Art. 49 - Ficam criados os Adicionais de Fungao com os respectivos simbolos, vagas e
valores, constantes do Anexo V.
§ 1°-A estrutura organizacional e funcional de cada uma das imidades organizacionais,
atendidas as suas peculiaridades, poderd compreender unidades administrativas dos
seguintes niveis:
I - Nivel de Assessoramento, com fungoes de assessoramento, desenvolvimento de
programas ouprojetos, permanentes ou transitorios, inerentes afinalidade do orgao, sob
o simbolo “AFA ”, exercida por empregado titular de emprego efetivo;
II - Nivel Gerencial, com fungdes de gerencia de unidades administrativas, inerentes a
sua area de atuagao, correspondence ao grau de complexidade, simbolo “AFB ”, exercida
por empregado titular de emprego efetivo;
III - Nivel de Comando Organizacional, com fungoes de Chefia de Setor de unidades
administrativas, inerentes a sua area de atuagao, correspondente ao grau de
complexidade, simbolo "AFC”, exercida por empregado titular de emprego efetivo;
IV-Nivel de Comando de Pessoas, comfungoes de Encarregado de Equipes ou Turmas,
inerentes a sua area de atuagao, correspondente ao grau de complexidade, simbolo
“AFD ”, exercida por empregado titular de emprego efetivo;
V- Nivel de Comando de Equipes, com fungoes de Encarregado de Turmas, inerentes a
sua area de atuagao, correspondente ao grau de complexidade, simbolo “AFE”, exercida
por empregado titular de emprego efetivo;
VI - Nivel de Apoio Administrativo e/ou Operacional I, com fungao de coordenagdo de
adicional de atividades, inerentes a sua area de atuagao, correspondente ao grau de
complexidade, simbolo “AFF”, exercida por empregado titular de emprego efetivo;
VII-Nivel de Apoio Administrativo e/ou Operacional II, comfungao de coordenagdo de
adicional de atividades, inerentes a sua area de atuagao, correspondente ao grau de
complexidade, simbolo ‘‘AFG ”, exercida por empregado titular de emprego efetivo.
§ 2° - Os Adicionais de Fungao so poderdo ser concedidos ao empregado devidamente
aprovado em concurso publico, depots de cumprido o periodo de experiencia.
§ 3° - Os adicionais de fungao serdo concedidos e revogados atraves de portaria,
expedida pelo Diretor Superintendente.
§ 4°- Os Adicionais de Fungao pagos atualmente serdo todos revogados, devendo haver
nova andlise para concessdo de acordo com os criterios e condigoes estabelecidas neste
artigo.
24
Proposta.
Art. 49 - Ficam criados os Adicionais de Fun9ao com as respectivas vagas e valores,
constantes do Anexo V.
§ 1°-A estrutura organizacional e funcional de cada setor da empresa, atendidas as suas
peculiaridades, compreendera as seguintes fun^oes:
I - Coordena9ao Geral de Setores: consiste em coordenar, organizar e orientar processes
e pessoas dos setores de produfao ou dos setores de execufao de obras e serv^os,
descritas no anexo V.
II - Coordenafao de Setor: consiste em coordenar, organizar e orientar processos e
pessoas do setor especifico de produ9ao ou do setor especlfico de execu9ao de obras e
servi90s, descritas no anexo V.
III - Agente de Contrata9oes: consiste em elaborar editais de licita9ao e conduzir os
processos de contrata9oes da EMDUR junto aos fornecedores, condicionantes descritas
no anexo V.
Ill - Supervisao de Pessoas e Servi90s: consiste em supervisionar o funcionamento
sistemico da equipe de trabalho e dos processos de serv^os vinculados ao setor
especlfico, descritos no anexo V.
IV-Adicional de Fun9ao Especifica I: consiste em executar atividades especlficas de alta
complexidade, concernentes a desempenhar outras atribui9oes que por suas
caracterlsticas excluem da descriqao individualizada do contrato de trabalho,
condicionantes descritas no anexo V.
V - Adicional de Funqao Especifica II: consiste em executar atividades especificas de
media complexidade, concernentes a desempenhar outras atribuiqoes que por suas
caracterlsticas excluem da descriqao individualizada do contrato de trabalho,
condicionantes descritas no anexo V.
§ 2° - Os Adicionais de Funqao so poderao ser concedidos ao empregado devidamente
aprovado em concurso publico, depois de cumprido o perlodo de experiencia.
§ 3°-Os adicionais de funqao serao concedidos e revogados atraves de portaria, expedida
pelo Diretor Superintendente.
§ 4° - Os valores atribuldos a cada adicional de fun9ao deverao ser reajustados pela
variaqao inflacionaria medida pelo INPC, anualmente, a contar da publicaqao desta lei.
§ 5° - Os Adicionais de Fun9ao pagos atualmente serao todos revogados, devendo haver
nova analise para concessao de acordo com os criterios e condiqoes estabelecidas neste
artigo.
25
^EMDUR
Empresa de Desenvolvimento Urbano
e Rural de Toledo-PR
ALTERAQAO DA LEI MUNICIPAL N° 2.076, DE 31/10/2011,
PLANO DE CARREIRAS, EMPREGOS E SALARIOS DA
EMDUR, CAPITULO X, ANEXO V
ADICIONAIS DE FUNCAO
No decorrer do tempo, a EMDUR vem prestando diversos
servigos de relevancia ao Municipio, bem como obras de
construgao civil, pinturas viarias e prediais, galerias de
aguas pluviais, meio-fio, calgadas, pavimentagao urbana e
rural, alem da manutengao do aterro sanitario, cemiterios e
terminals urbano e intermunicipal. Dos mais variados
servigos de interesse coletivo, ela tern importante fungao
social dando suporte a Administragao Publica Municipal,
visando a implementagao, melhoria e manutengao da
infraestrutura dos bens publicos ofertados a populagao
toledana. Na perspectiva de todo este tempo de historia, a
empresa acompanhou a evolugao nas tecnicas de execugao
dos trabalhos, alem da ampliagao de seus servigos e quadro
funcional. Contudo sua organizagao administrativa, quanto a
sua setorizagao e a sua remuneragao permaneceram
antiquados, merecendo adequagao legislativa condizente.
ADICIONAfc DE FUN^O - ATUAL •'
Atualmente inexiste organograma setorizado. Ha tabela de 50
adicionais de fungao diversificados, subdivididos em:
ASSESSORIAS - 03 vagas - R$ 1.000,00
GERENCIAS - 03 VAGAS - R$ 875,00
COMANDO DE SERVIQOS - 06 vagas - R$ 750,00
COMANDO DE PESSOAS - 08 vagas - R$ 625,00
COMANDO DE EQUIPES - 08 vagas - R$ 500,00
APOIOI - Administrative ou Operacional -12 vagas - R$ 375,00
APOIOII - Administrative ou Operacional -12 vagas - R$ 250,00
A DE§fcRigAO DE CADA ADIC^NAL ESTA EXPRESSA
NO ARTIGO 49, §1°, incisos I a VII, da Lei 2.076/2041.
48
ASSESSORIA
Nivel de Assessoramento, com fungoes de
assessoramento, desenvolvimento de programas ou
projetos, permanentes ou transitorios, inerentes a
finalidade do orgao, sob o simbolo “AFA”
, exercida por
empregado titular de emprego efetivo;
I
GERENCIA
II - Nivel Gerencial, com fungoes de gerencia de
unidades administrativas, inerentes a sua area de
atuagao, correspondente ao grau de complexidade,
simbolo “AFB”
, exercida por empregado titular de
emprego efetivo;
Comando de Services
III - Nivel de Comando Organizacional, com fungoes de Chefia de
Setor de unidades administrativas, inerentes a sua area de atuagao,
correspondente ao grau de complexidade, simbolo “AFC”
, exercida
por empregado titular de emprego efetivo;
Comando de Pessoas
Nivel de Comando de Pessoas, com fungoes de
Encarregado de Equipes ou Turmas, inerentes a sua area de
atuagao, correspondente ao grau de complexidade, simbolo
“AFD”
, exercida por empregado titular de emprego efetivo;
IV
50
Comando de Equipes
Nivel de Comando de Equipes, com fungoes de
Encarregado de Turmas, inerentes a sua area de atuagao,
correspondente ao grau de complexidade, simbolo “AFE”
,
exercida por empregado titular de emprego efetivo;
Agente de Apoio I - Administrative ou Operaciona!
VI - Nivel de Apoio Administrativo e/ou Operacional I, com
fungao de coordenagao de adicional de atividades, inerentes a
sua area de atuagao, correspondente ao grau de complexidade,
simbolo “AFF”
, exercida por empregado titular de emprego
efetivo;
Agente de Apoio li - Administrativo ou Operacional
VII - Nivel de Apoio Administrativo e/ou Operacional II, com
fungao de coordenagao de adicional de atividades, inerentes a
sua area de atuagao, correspondente ao grau de complexidade,
simbolo “AFG”
, exercida por empregado titular de emprego
efetivo.
V
PROBLEMATICA
DESCRigAO GENERICA
REMETE A CARGO COMISSIONADO
Adicional de fungao nao pode se confundir com cargo comissionado.
Natureza absolutamente distinta.
Lei de 2011 adequou o organograma a hierarquia da epoca.
Descrigao de cada adicional deve se adequar a fungao a ser exercida na empresa.
Atualmente a realidade da empresa e diferente, exige maior tecnicidade.
Como atribuir novas fungoes? Como relativizar os valores de acordo com a fungao especifica?
HISTORICO DOS ADICIONAIS DE FUNQAO
Em seu anexo V, quando da sua criagao em 31 de outubro de
2011, foi instituido adicional de fungao com as seguintes
denominagoes:
UNIDADE ORGANIZACIONAL FUNgAO VAGAS SiMBOLO I VALOR R$
03 R$ 800,00
R$ 700,00
R$ 600,00
R$ 500,00
R$ 400,00
R$ 300,00
Assessor AFA
Gerente
Chefe de Setor
Encarregado de Turma
Encarregado de Equipes
Coordenagao de Atividades
Assessorias
Gerendas 03 AFB
Comando de Services 06 AFC
Comando de Pessoas
Comando de Equipes
Apoio I Administrativo ou
Operacional
06 AFD
08 AFE
12 AFF
Apoio il Administrativo ou Coordenagao de Servigos 12 AFG R$ 200,00
Operacional
TOTAL 50 R$ 20.300,00
Os valores ibuldos as fungoes permanecen estaveis no decorrer dos 53
anos vindouros, ausente de qualquer variagao ou corregao ate o mes de
agosto de 2019, quando entao foram reajustados no seguinte patamar.
UNIDADE FUNgAO VAGAS VALOR R$
QRGANIZACIONAL
R$ 1.000,00
R$ 87500
R$ 750,00
R$ 625,00
R$ 500,00
R$ 375,00
Assessor 03 AFA
Gerente
Chefe de Setor
Encorregado de Turma
Encarregado de Equipes
Coordena^do de Atividades
Assessorias
Gerencias 03 AFB
Comando de Services 06 AFC
Comando de Pessoas 06 AFD
Comando de Equipes 08 AFE
Apoio I Administrativo ou 12 AFF
Operacional
Apoio II Administrativo ou Coordenagao de Servigos 12 AEG R$ 250,00
Ooeracional
TOTAL 50 R$ 25.375,00
No entanto, aplicando-se tao somente a corregao monetaria do periodo como
base calculo o indice da inflagao do periodo, entre 31/10/2011 ate
14/08/2019, tem-se o seguinte:
VAGAS Valorem 31/10/2011 Valorem 08/2019
______________________________ corriaido pelo INPC
UNIDADE ORGANIZACIONAL
R$ 1.240,52
R$ 1.085,46
R$ 930,39
R$ 775,33
R$ 620,26
R$ 465,20
R$ 800,00
R$ 700,00
R$ 600,00
R$ 500,00
R$ 400,00
R$ 300,00
Assessorias 03
Gerencias 03
Comando de Services 06
Comando de Pessoas 06
Comando de Equipes 08
Apoio I Administrativo ou 12
Operacional
Apoio II Administrativo ou 12 R$ 200,00 R$ 310,13
50 R$ R$ 31.478,30
Considerando a corregao monetaria do periodo entre
2011 e 2019, houve o seguinte saldo residual.
Valor atribufdo pela alteragao anexo V da Residual em R$
Lei 2076/2011
R$ 240,52
R$ 210,46
R$ 180,39
R$ 150,33
R$ 120,26
R$ 90,20
R$ 60,13
R$ 6.103,00
R$ 1.000,00
R$ 87500
R$ 750,00
R$ 625,00
R$ 500,00
R$ 375,00
R$ 250,00
R$ 25.375,00
Assim, somando-se ao valor atribuido em 2019 no anexo V atualizado ate
margo de 2023, considerando o valor do saldo residual de corregao atribuido
em 2019, tem-se o seguinte:
Valor atribuido | Valor Residual
no ano de
Valor corrigido entre
2011 at6 2023
UNIDADE VAGAS
em2019,
corrigido pelo 2019 corrigido
, INPC ate em pelo INPC ate
03/2023 03/2023
R$ 1.574,34
R$ 1.377,55
R$ 1.179,34
R$ 982,80
R$ 786,23
R$ 589,68
R$ 305,24
R$ 267,09
R$ 228,66
R$ 190,56
R$ 152,44
R$ 114,34
R$ 1.269,10
R$ 1.110,46
R$ 950,68
R$ 792,24
R$ 633,79
R$ 475,34
R$ 316,89 R$84,79 R$ 401,68
R$ 32.173,20 R$ 7.841,39 R$ 40.014,67
55 Notem que o valor da totalidade dos adicionais de
fungao, caso fosse corrigido apenas pelo indice oficial
da inflagao, hoje, deveria ser de R$ 40.014,67 (quatorze
mil e quatorze reals e sessenta e sete centavos).
Contextualizado a necessidade administrativa da
adequagao setorizada e o historico da criagao dos
adicionais e fungao, passa-se a apresentar a proposta
construida pela Diretoria Executiva e aprovada pelo
Conselho de Administragao da EMDUR.
SETORIZAQAO
Considerou-se cada setor necessario para o pleno
funcionamento da empresa, sopesando-se quanto as
peculiaridades da administragao publica, tanto no setor
administrative quanto no setor de produgao.
HUMAMM
•r'’~
t>a
KCCMJttAMC* ) Organograma SETORIAL
)
3
SETORES liqados diretamente a Diretoria
*gestAo de recursos humanos e administrativa
(Recursos Humanos, Vigias, Zeladoria e Seguranga do
Trabalho)
*LICITAQAO CONTRATOS E COMPRAS;
*informAtica
*CONTABIUDADE E FINANCEIRO
*JURIDICO
TTS
9
*FROTAS E OFICINA
*COORDENAQAO GERAL DE PRODUgAO (conjunto de 04
setores) - *fabrica de artefatos, *usina de asfalto, *pedreira,
*engenharia e topografia)
*COORDENAQAO GERAL DE OBRAS E SERVIQOS
(conjunto de 10 setores) - *pavimentagao, *galerias de aguas
pluviais, *meio-fio e calgadas, *pinturas, *construgao civil,
*paisagismo, *aterro sanitario, *cemiterios, *manutengao viaria,
*engenharia e topografia.
RECUR505 COORDENA^AO
DE RH c, X57 HUMANOS
-
SEGURANCA \
DO TRABA1HO
f* 11
—*^r~, i j. * -• ?>.
IELADOR A AOENTE DE
r
CONTRATA<;OES
COORDENA^AO
DE INFOIKMATICA
i COORD.
;g*-
CONTARIL m E HNANCEIRO ;^.L. i
; - ^0 -
l
. ! 1 nr
COOTOEMAC^lO ^
DE FROTA5 EORCINAri ^
■sM, m
Iff'
??1 SUPERVISAO
DE FROTAS
-
SUPERVISAO
DE MANUTENCAO
COORDENA^AO
DA PCDREIRA
f;
mmm-r- ------{
SUPERVISAO
DAUSINA
gf SUPERVISAO — 111 DAFABRICA
-
CONSELHO
ADMINISTRATIVO K
SUP. DE CONSERV.
DE PAVINENTOS ;
- J SUPERVISAO DE |
! CAPA ASFA1TICA
’ _____ - -it￾COORDENACAO
DE PAVIMINTACAO ORGANOGRAMA CONTROLE
INTERNO H ]
SUPERVISAO DE
BASE ASFALTICA
SUPERVISAO
Pi GAUBglAS
_____ f SUPERVISAO |
**0* 1___ DE NEIO-HO j
^ '
SUPERVISAO DE
j PINTURA PREDIAL
p- ‘ u;
SU(l Dg p|NT
viAriamecAnizadai -ifes--------
JsUf.OtPIMlMAlHAl
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COORDENACAO
DE MEIO-FIO
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COORDENACAO
DE PINTURAS _____'fc
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j SUPfRVISAOD* I
L PAISAGiSMO
COORD. DE
constru<;ao civil
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___________
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SUPERVISAO DE j
anitAmo 1
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tUPCRVISAO D2
' ’ : manutviAma
-
)
SUPERVISAO DE
MANUT. VIARIA S. H H j
ORGANOGKAMA - INOVADO
Neste organograma requalificado, em conformidade com a nova
dinamica da empresa, constitui-se de forma logica 02 (dois)
coordenagoes gerais, 12 coordenagoes de setores, 01 adicional
para fungao de agente de contratagoes e 17 supervisees.
Ainda se faz necessario ADICIONAL DE FUNQAO ESPEClFICA
Para o desempenho eficiente dos setores produtivos da EMDUR, necessita-se de uma ampla
prestagao de servigos, alem das atividades descritas acima de coordenadoria e supervisao.
Existem varias atividades de natureza diversa, os quais utilizam de equipamentos especificos,
conhecimento e tecnica apurada pelos
empregados.
Invariavelmente alguns empregados acabam por extrapolar as atribuigoes da descrigao de seu
contrato de trabalho, como por exemplo, operar equipamentos de alta e media complexidade,
desempenhar atividades de apoio aos supervisores e coordenadores, entre outras especificidades
que colaboram na eficiencia da execugao dos trabalhos. E estes por exercerem estas atividades
devem receber remuneragao condizente.
Para tanto, com fim unico de adequar as atribuigoes supra contratuais eventualmente exercidas
por alguns empregados publicos, apresenta-se duas sugestoes de adicional de fungao por
atividade especifica:
l
59
ADICIONAL DE FUNQAO FOR ATIVIDADE
ESPEClFICAl
1. Executar atividades especificas de alta
complexidade, concernentes a desempenhar outras
atribuipoes que por suas caractensticas excluem da
descrigao individualizada do contrato de trabalho.
ADICIONAL DE FUNQAO POR ATIVIDADE
especIfica II
1. Executar atividades especificas de media
complexidade, concernentes a desempenhar outras
atribuigoes que por suas caractensticas excluem da
descrigao individualizada do contrato de trabalho. i
ALTERAgAO NA LEI MUNICIPAL N- 2.076, DE 31 DE OUTUBRO DE
2011, PLANO DE CARREIRAS, EMPREGOS E SALARIOS DA EMDUR,
CAPITULO X, ANEXO V
DOS ADICIONAIS DE FUNgAO
FUN?AO VAGAS VALOR
R$ 1.800,00
R$ 1.400,00
R$ 1.400,00
R$ 750,00
R$ 550,00
Coordena^ao geral 02
Coordenagao setorial 12
Agente de contratagao 01
Supervisao setorial
Exerdcio de atividade especifica I
17
10
Exerddo de atividade espedfica II R$ 400,00
TOTAL R$ 44.850,00
4a PROMOTORIADE JUSTigADA COMARCADE TOLEDO
PROMOTORIA DE PROTEgAO AO PATRIMONIO PUBLICO
RECOMENDAgAO ADMINISTRATIVA N° 01/2023
INQUERITO CIVIL N.° 0148.20.001018-6
0 MINISTISRIO PUBLICO DO ESTADO DO PARANA, por intermedio da 4a
PROMOTORIA DE JUSTigA DA COMARCA DE TOLEDO, no exercfcio de suas
funfoes institucionais previstas na Constitui9ao Federal e na Lei Complementar
Estadual n° 85/99, e
CONSIDERANDO que o artigo 127 da Constituiipao Federal dispoe que o Ministerio
Publico e instituigao permanente, essential a fungao jurisdicioml do Estado,
incumbindo-lhe a defesa da ordem juridica, do regime democratico e dos interesses
socials e individuals indisponiveis (destaque nosso);
CONSIDERANDO que o artigo 129 inciso II, da Constitui?ao Federal dispoe que cabe
ao Ministerio Publico zelarpelo efetivo respeito dospoderespublicos e dos servigos de
relevdnda publica aos direitos assegurados nesta Constituigdo, promovendo as
medidas necessdrias a sua garantia\
CONSIDERANDO que incumbe ao Ministerio Publico a defesa da ordem juridica, do
patrimonio publico, da moralidade, da legalidade e da eficiencia administrativa,
termos dos artigos 127, caput, e 129, III, da Constituiijao Federal; artigo 114, caput, da
, da Lei Federal n.° 8.625/1993;
nos
Constituifao do Estado do Parana e artigo 25, IV,
iudi/Luv/ioito Borgo
PLomovora de Justly
Ana
4a PROMOTORIA DE JUSTigA DA COMARCA DE TOLEDO
PROMOTORIADE PROTEgAO AO PATRIMONIO PUBLICO
CONSIDERANDO que ao Ministerio Publico compete zelar pela defesa dos direitos
assegurados na Constituifao Federal sempre que necessario for para garantia do seu
respeito pelos poderes municipais, nos termos do artigo 27, inciso I, da Lei 8.625/1993;
CONSIDERANDO que o art. 58, inciso VII, da Lei Complementar Estadual n° 85/99
dispoe que compete ao Ministerio Publico do Estado do Parana “expedir
recomendagdes, visando a melhoria dos servigos piiblicos e de relevdncia publica"'.
CONSIDERANDO que o artigo 26, VII, da Lei Federal 8.625/93, estabelece que no
exercicio de suas fnngoes, o Ministerio Piiblico poderd: VII — Sugerir ao Poder
competente a edigao de nonnas e a alteragao da legislagao em vigor [...];
CONSIDERANDO que o art. 107 do Ato Conjunto n.° 001/2019-PGJ/CGMP define
Recomendagao e instrumento de atuagao extrajudicial do Ministerio Publico,
cardter coercitivo, por intermedia do qual se expoe, em atoformal, razoesfdticas e
juridicas sobre determinada questao, com o objetivo de propor ao destinatdrio a
adogdo de providencias, omissivas ou comissivas, tendentes a cessar a lesao ou ameaga
de lesao a direitos objeto de tutela pelo Ministdrio Publico, atuando, tambdm,
instrumento de prevengdo de responsabilidades ou corregdo de condutas\
que a
sem
como
CONSIDERANDO que a Lei Municipal n° 1.199/1984 que autorizou o Executive
Municipal a constituir a Empresa de Desenvolvimento Urbano e Rural de Toledo
(EMDUR), estabelece em seu artigo 3° que o capital da EMDUR sera subscrito e
integralizado pelo Municipio de Toledo, no valor de CrS 500.000.000,00 (quinhentos
milhoes de cruzeiros);
_ .uvbtolio Bergo
Pr/motidrfl de Jusd^a
Ana Clan
4a PROMOTORIADE JUSTigADA COMARCADE TOLEDO
PROMOTORIA DE PROTEgAO AO PATRIMONIO PUBLICO
CONSIDERANDO a expedifao, no ambito deste Inquerito Civil n° 0148.20.001018-6,
da Recomenda9ao Administrativa n° 01/2022, com objetivo de que a EMDUR
interrompa o pagamento de horas extraordinarias aos empregados publicos detentores
de funfao gratificada;
CONSIDERANDO que em resposta foi solicitada reconsidera5ao da referida
Recomenda9ao, sob o fundamento de que a gratifica9§o recebida nSo possui a mesma
natureza das fin^oes de confian9a;
CONSIDERANDO que a expressao “fun9ao gratificada” possui duas acepcoes
distintas, podendo tanto dizer respeito as fun9oes de dire9ao, chefia e/ou
assessoramento, como tambem se referir ao exercicio de outras tarefas, atribufdas a
servidores efetivos, as quais nao se encontram no rol de suas fun9oes originarias e que,
em carater transitdrio e excepcional, sao por eles desempenhadas mediante a atribuipao
de uma vantagem pecuniaria tendente a compensar o acrescimo de seu trabalho;
CONSIDERANDO que a gratifica9ao de fun9ao e aquela concedida a servidor efetivo
considerando, com base em lei, uma amplia9ao provisoria e excepcional no exercicio
das fun95es originarias de seu cargo, fun9oes estas que, por razoes administrativas
decorrentes da natureza da atribui9ao, nao estao atreladas especificamente a nenhum
outro cargo;
CONSIDERANDO que a atribui9ao de gratifica9ao de fun9ao nao pressupoe a.
dedicacao integral, afinal, nao se esta diante do exercicio de chefia, dire9ao ou
assessoramento, mas sim da amplia93o de fin^oes;
Ana CJauiya Luyaotio Bergo
yBrarraiuira de Jusdga
4a PROMOTORIA DE JUSTigA DA COMARCA DE TOLEDO
PROMOTORIA DE PROTEgAO AO PATRIMONIO PUBLICO
CONSIDERANDO que a analise da descrigao das atividades desenvolvidas pelos
empregados detentores de fungoes gratificadas da EMDUR evidencia que nao se trata
de fungao de confianga, mas sim de gratificagao de servigo;
CONSIDERANDO que a restrigao ao recebimento de hora extra aplica-se quando o
adicional de fungao possui natureza de “fungao de confianga” (chefia, diregao e/ou
assessoramento) e nao de “gratificagao de servigo”;
CONSIDERANDO que constatou-se, por outro lado, necessidade de adeguacao da
legislacao. considerado o conceito trazido pelo art. 3°, XIII, da Lei 2.0761, sendo
necess&ria tambem a inclusao na respectiva lei a descrigao detalhada das atividades
exercidas pelos empregados que possuem gratificagao de fungao;
RECOMENDA
Ao Senhor Ascanio Jose Butzge, Diretor Superintendente da EMDUR, a devida analise
das consideragoes ora apresentadas pelo Ministerio Publico, a fim de que promova todas
as medidas que se fizerem necessarias para que, no sugerido prazo de 60 fsessenta) dias,
contados da aceitacao da presente orientacao. haja a adequagao da Lei Municipal n°
2.076/2011, visando: (i) que o art. 3°, XIII, passe a conceituar a verdadeira natureza dos
adicionais de fungao (“gratificagoes de fungao” e nao “fungoes de confianga”); (ii) que
seja incluida na Lei 2.076/2011 a descrigao detalhada das fungoes exercidas pelo
detentor de cada fungao.
1 Art. 3° [...] XIII. O adicional de fiingiio e a vantagem pecuniaria, de carater transitdrio, criada para
empregados que ocupem empregos efetivos e que exer^am fun?Ses de chefia, dire^So e remunerar
assessoramento.
Ana QaudlfiJjivi^ouo Bcrgo
VwTtfomojdra dc Jusii^a
4a PROMOTORIA DE JUSTigA DA COMARCA DE TOLEDO
PROMOTORIA DE PROTEgAO AO PATRIMONIO PUBLICO
0 destinatario deve informar a 4a Promotoria de Just^a de Toledo, no prazo mdximo de
20 (vinte) dias, o acatamento ou nao da presente Recomendaijao Administrativa.
Por fim, assevera-se que em caso de nao acatamento desta Recomendafao
Administrativa, o Ministerio Publico adotara medidas a fim de assegurar a sua
implementa^ao.
Toledo, 26 de Janeiro de 2023.
ANA CLAUDIA EUVIZOTTO BERGO
Promotora de Justifa
Ana Claudia Luvizolto Bergo
Promoiora de Jusli^a
5
66 EMDUR - EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE TOLEDO
CNPJ/MF: 77.878.023/0001-28 - NIRE: 41206970904
ATA N9 34 - DA REUNIAO EXTRAORDINARY
Aos trinta dias do mes de marg:o de dois mil e vinte e tres, as quatorze boras, reuniu-se na sala de reunioes
da Emdur, o Conselho de Administra?ao da Emdur, com a presenqa dos seguintes membros: Jadyr Claudio
Donin como Presidente, Junior Henrique Pinto, Maicon Bruno Stuani, Beloir Joao Rotta e Joao Rocha, alem
dos Diretores Executives, Diretor Superintendente Ascanio Jose Butzge, Diretor Juridico Douglas Diogo de
Queiroz, Diretor Financeiro Adriano Theves Galvao, o Presidente do SINTRAEP Leandro Wander. O Senhor
Presidente deu inicio a reuniao informando a todos sobre a pauta, sendo uma convocafao extraordinaria
informando os pontos a serem deliberados: adequa^ao legislative da Lei 2076/2011. Iniciada a reuniao o
Presidente abre a deliberagao sobre as alteragoes que terao de ser realizadas na Lei 2.076/2011 e passa a
palavra ao diretor superintendente da EMDUR, Ascanio. Ascanio inicia explanando sobre a motivagao das
alteragoes a serem propostas e passou a palavra ao Diretor Juridico Douglas. Douglas passou a apresentar
as alteragoes conforme documento que constara em anexo a esta ata. Apos a apresentagao de todos os
motives que constam do documento anexo, o presidente Jadyr colocou a proposta de alteragao para
votagao, tendo sido aprovada pela unanimidade dos presentes. O presidente Jadyr solicitou ainda que
constasse em ata a obrigagao de que junto do projeto de lei, seja encaminhada ao municipio e a camara de
vereadores a recomendagao do Ministerio Publico. Nao havendo mais nada a tratar lavrou-se a presente
ata, a qual foi lida e assinada por todos os presentes. \
\
Jadyr Claudio Donin - Presidente O \
O x,
o
b Junior Henrique Pinto - Conselheiro ^
Maicon Bruno Stuani - Conselheiro
Beloir Joao Rotta - Conselheiro
--'■I
-
Joao Rocha - Conselheiro
Ascanio Jose Butzge - Diretor
Superintendente ^7
Douglas Diogo de Queiroz - Diretor Juridico
Adriano Theves Galvao - Diretor Financeiro Q M
1
ILUSTRISSIMOS SENHORES CONSELHEIROS
ALTERAQAO DA LEI MUNICIPAL N° 2.076, DE 31 DE OUTUBRO
DE 2011, PLANO DE CARREIRAS, EMPREGOS E SALARIOS DA
EMDUR, CAPITULO X, ANEXO V
No decorrer do tempo, a EMDUR vem prestando diversos servigos
de relevancia ao Municipio, bem como obras de construgao civil,
pinturas viarias e prediais, galerias de aguas pluviais, meio-fio,
calgadas, pavimentagao urbana e rural, alem da manutengao do
aterro sanitario, cemiterios e terminals urbano e intermunicipal. Dos
mais variados servigos de interesse coletivo, ela tern importante
fungao social dando suporte a Administragao Publica Municipal,
visando a implementagao, melhoria e manutengao da infraestrutura
dos bens publicos ofertados a populagao toledana. Na perspectiva
de todo este tempo de historia, a empresa acompanhou a evolugao
nas tecnicas de execugao dos trabalhos, alem da ampliagao de seus
servigos e quadro funcional. Contudo sua organizagao administrativa,
quanto a sua setorizagao e a sua remuneragao permaneceram
antiquados, merecendo adequagao legislative condizente.
Em consonancia com esta necessidade, a EMDUR recepcionou
Recomendagao Administrativa n°01/2023 da 4a Promotoria de
Justiga da Comarca de Toledo, para que haja adequagao da Lei
n°2.076/2011, visando: (i) que o art. 3°, XIII, passe a conceituar a
verdadeira natureza dos adicionais de fungao (gratificagao de fungao
e nao fungoes de confianga); (ii) que seja incluida na Lei
n°2.076/2011 a descrigao detalhada das fungoes exercidas pelo
detentor de cada fungao.
Assim, considerando a Recomendagao administrativa, alem da
necessaria adequagao do servigo prestado pela EMDUR em seus
respectivos setores e a remuneragao de seus responsaveis, passa￾se a justificar os motivos da mudanga:
2
Atualmente inexiste organograma setorizado. Ha tabela de 50
adicionais de fungao diversificados, subdivididos em:
ASSESSORIAS - 03 vagas - R$ 1.000,00
GERENCIAS - 03 VAGAS - R$ 875,00
COMANDO DE SERVIQOS - 06 vagas - R$ 750,00
COMANDO DE PESSOAS - 08 vagas - R$ 625,00
COMANDO DE EQUIPES - 08 vagas - R$ 500,00
APOIO I - Administrativo ou Operacional - 12 vagas - R$ 375,00
APOIO I! - Administrativo ou Operacional - 12 vagas - R$ 250,00
A DESCRIQAO DE CADA ADICIONAL ESTA EXPRESSA NO
ARTIGO 49, §1°, incisos I a VII, da Lei 2.076/2011.
I - Nivel de Assessoramento, com fungoes de assessoramento,
desenvolvimento de programas ou projetos, permanentes ou
transitorios, inerentes a finalidade do orgao, sob o simbolo “AFA”,
exercida por empregado titular de emprego efetivo;
II - Nivel Gerencial, com fungoes de gerencia de unidades
administrativas, inerentes a sua area de atuagao, correspondente ao
grau de complexidade, simbolo “AFB", exercida por empregado titular
de emprego efetivo;
III - Nivel de Comando Organizacional, com fungoes de Chefia de
Setor de unidades administrativas, inerentes a sua area de atuagao,
correspondente ao grau de complexidade, simbolo “AFC”, exercida
por empregado titular de emprego efetivo;
IV - Nivel de Comando de Pessoas, com fungoes de Encarregado
de Equipes ou Turmas, inerentes a sua area de atuagao,
correspondente ao grau de complexidade, simbolo “AFD”, exercida
por empregado titular de emprego efetivo;
V - Nivel de Comando de Equipes, com fungoes de Encarregado de
Turmas, inerentes a sua area de atuagao, correspondente ao grau de
3
complexidade, sfmbolo “AFE”, exercida por empregado titular de
emprego efetivo;
VI - Nivel de Apoio Administrativo e/ou Operacional I, com funpao
de coordenapao de adicional de atividades, inerentes a sua area de
atuapao, correspondente ao grau de complexidade, slmbolo “AFF”,
exercida por empregado titular de emprego efetivo;
VII — Nivel de Apoio Administrativo e/ou Operacional II, com funpao
de coordenapao de adicional de atividades, inerentes a sua area de
atuapao, correspondente ao grau de complexidade, slmbolo “AFG",
exercida por empregado titular de emprego efetivo.
DESCRIQAO GENERICA
REMETE A CARGO COMISSIONADO
HISTORICO DOS ADICIONAIS DE FUNQAO
Em seu anexo V, quando da sua criapao em 31 de outubro de 2011
foi instituldo adicional de funpao com as seguintes denominapoes:
UNIDADE FUNQAO SIMBOLO
ORGANIZACIONAL
VAGAS VALOR R$
Assessorias Assessor 03 AFA R$ 800,00
Gerencias Gerente 03 AFB R$ 700,00
Comando de Servigos Chefe de Setor 06 AFC R$ 600,00
Comando de Pessoas Encarregado de Turma R$ 500,00
Encarregado de Equipes
06 AFD
Comando de Equipes 08 AFE R$ 400,00
Apoio I Administrativo
ou Operacional
Coordenagao de Atividades 12 AFF R$ 300,00
Apoio II Administrativo
ou Operacional
Coordenagao de Servigos 12 AFG R$ 200,00
TOTAL 50 R$ 20.300,00
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
LEI N° 2.076, de 31 de outubro de 2011 (CONSOLIDAQAO)
Dispde sobre o Plano de Carreiras, Empregos e
Salaries para os empregados da Empresa de
Desenvolvimento Urbano e Rural de Toledo
(EMDUR).
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO por seus
representantes na Camara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu
nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Esta Lei dispoe sobre o Plano de Carreiras,
Empregos e Salaries para os empregados da Empresa de Desenvolvimento
Urbano e Rural de Toledo (EMDUR).
TITULO I
DISPOSIQOES PRELIMINARES
CAPITULO I
DA APLICAQAO, DAS DEFINIQOES E DOS PRINCIPIOS
Art. 2° - O Plano de Carreiras, Empregos e Salaries para os
empregados da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Rural de Toledo
(EMDUR), instituido por esta Lei, tern como principle orientar o desenvolvimento
profissional, a melhoria do desempenho e os resultados individuals e coletivos
necessaries a realizapao dos propositos da empresa.
Art. 3° - Para os efeitos desta Lei, sao adotadas as
seguintes definigoes:
I - Empregado Publico: e a pessoa legalmente investida em
emprego publico, de provimento efetivo;
II - Emprego Publico: e o conjunto de atribuipoes, deveres e
responsabilidades acometidas ao empregado publico, criados por lei, com
denominapao propria, numero certo e salario especifico, provide e exercido, na
forma da lei;
III - Grupo Ocupacional: e o conjunto de empregos com
semelhangas entre si, quanto ao grau de conhecimento necessario para o seu
desempenho;
IV - Codigo: e a identificapao da carreira a que o emprego
pertence;
V - Intersticio: e o lapse de tempo ou percentual numerico,
estabelecido como minimo necessario para que o empregado publico se habilite
ao desenvolvimento funcional;
Classe: e a letra indicativa da posipao de
desenvolvimento do empregado na tabela de salaries, identificando a formapao e
o crescimento pessoal dentro do emprego;
VI
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
VII - Nivel: refere-se ao numero, em algarismo arabico, na
tabela de salaries, que identifica o desenvolvimento funcional do empregado;
VIII - Carreira: e a serie de classes do mesmo gmpo
ocupacional, semelhantes quanto a natureza do trabalho e hierarquizadas
segundo o grau de conhecimento necessario para desempenha-las, com a
possibilidade de desenvolvimento e valorizagao individual por meio de ascensao
funcional, orientada pelas necessidades institucionais;
IX - Salario: e a retribuigao pecuniaria basica, fixada em lei,
paga mensalmente ao empregado publico pelo exercicio das atribuigoes
inerentes ao seu emprego;
X - Remuneragao: e o salario do emprego, acrescido das
vantagens pessoais pecuniarias estabelecidas em lei;
XI - Quadro de Pessoal: o conjunto de empregos de
provimento efetivo e em comissao, integrante da estrutura da EMDUR;
Progressao funcional: e o mecanismo de
desenvolvimento funcional do empregado e dar-se-a atraves de promogao
vertical e promogao horizontal;
XII
XIII - Adicional de Fungao: e a vantagem pecuniaria, de
carater transitorio, criada para remunerar empregados que ocupem empregos
efetivos e que exergam fungoes de chefia, diregao e assessoramento.
XIV - Lotagao: e a unidade administrativa onde o empregado
exercera suas atividades;
XV - Relotagao: e a redistribuigao do empregado para as
diversas unidades administrativas da empresa, visando atender o interesse do
servigo.
CAPITULO II
DA ESTRUTURA
Art. 4° - A estrutura da carreira dos empregados publicos da
Empresa de Desenvolvimento Urbano e Rural de Toledo (EMDUR) e dividida em
quatro Grupos Ocupacionais:
I - Gestao Operacional de Desenvolvimento Urbano, que
compreende os empregos de nivel operacional;
II - Gestao Tecnica e Administrativa de Desenvolvimento
Urbano, que compreende os empregos de nivel administrative e tecnico;
III - Gestao Profissional, que compreende os empregos das
varias especialidades de nivel superior.
IV - Gestao Operacional de Desenvolvimento Urbano em
extingao, que compreende os empregos de nivel operacional em extingao.
§ 1° - As atribuigdes relatives a cada emprego ou fungao
sao definidas no Manual de Ocupagoes de Empregos e Fungoes a ser
estabelecido pela Administragao da EMDUR, por ato proprio da Diretoria
Executiva.
§ 2° - O sistema de classificagao e estruturagao dos
empregos baseia-se nos conceitos de emprego, carreira e grupo ocupacional.
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Art. 5° - Os Grupos Ocupacionais estao subdivididos da
seguinte forma:
I - Grupo Ocupacional Operacional - Carreira de Gestao
Operacional de Desenvolvimento Urbano - ADU I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX,
X e XI, compreendendo os empregos de apontador, meio oficial, servente de
obras, servipos gerais, vigia, zelador, armador, carpinteiro, encanador, lavador,
lubrificador, mecanico de manutenpao, pedreiro, pintor, contra mestre, eletricista
predial, operador de trator de esteira, operador de caminhao betoneira, operador
de caminhao munck, operador de extrusora guia, operador de espargidor
asfaltico, motorista de caminhao, operador de vibroacabadora, operador de
retroescavadeira, operador de britador, operador de trator de pneu, operador de
motoniveladora, operador de rolo compactador, eletricista de automovel,
laboratorista, motorista de carreta, operador de escavadeira hidraulica, operador
de pa carregadeira, operador de usina de solo, operador de usina de asfalto,
operador de caldeira, mestre de obras, mecanico de maquinas pesadas, soldador
e torneiro mecanico, para os quais e exigida escolaridade de Ensino
Fundamental a Medio;
Grupo Ocupacional Tecnico Administrative -
Carreira de Gestao Tecnica Administrativa de Desenvolvimento Urbano -
II
TDU I, II, III, IV e V, compreendendo os empregos de auxiliar de escritorio,
escriturario, desenhista, tecnico de seguranpa do trabalho, tecnico contabil,
assistente economico e financeiro e topografo, para os quais e exigida
escolaridade de Ensino Medio a Ensino Superior;
III - Grupo Ocupacional de Gestao Profissional - PROF I
e II, compreendendo os empregos de advogado, analista de controle interno,
contador, engenheiro civil, engenheiro de seguranga do trabalho, engenheiro
eletrico e engenheiro mecanico, para os quais e exigida escolaridade de nivel
superior, em suas varias especialidades, ate a especializagao em nivel de
mestrado.
IV - Gestao Operacional de Desenvolvimento Urbano em
extingao - ADUEX I, II, III, IV, compreendendo os empregos de auxiliar de
mecanico, zelador, motorista de caminhao toco, motorista de caminhao Toco e
Truck, ladrilheiro e marteleteiro.
Art. 6° - A classificagao da estrutura de empregos de
provimento efetivo e fungoes em grupos ocupacionais esta discriminada no
Anexo I desta Lei.
Art. 7° - O adicional de fungao, para atender exercicio de
diregao, chefia e assessoramento superior, nao-caracterizados como cargo
comissionado, observara a competencia da estrutura organizacional e as
designagoes ocorrerao por ato proprio da Diretoria Executiva.
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
CAPITULO III
DO INGRESSO
Art. 8° - Os empregos de provimento efetivo, mantidos ou
criados, serao preenchidos mediante previa aprovagao em concurso publico de
provas ou de provas e titulos, observadas a escolaridade e demais requisites
para o ingresso.
Paragrafo unico - A escolaridade e os requisites especificos
de cada emprego constarao do respective edital de concurso publico.
Art. 9° - O ingresso no quadro de pessoal da EMDUR dar￾se-a na Classe A, Nivel 1, do respective emprego.
§ 1° - Para os empregos de nivel superior, alem da prova de
conhecimentos especificos, podera ser realizada prova de titulos.
§ 2° - Podera ser exigido exame de habilidade especifica
para determinados empregos, conforme disposer o edital do Concurso Publico.
§ 3° - A EMDUR mantera politicas proprias de recrutamento,
selegao e treinamento de pessoal, cabendo a unidade administrativa de recursos
humanos definir normas especificas a serem exigidas nos concursos publicos,
observando-se sempre a legislagao em vigor.
Art. 10 - Os concursos serao abertos por edital especifico
no qual constarao, obrigatoriamente:
I - os empregos a serem providos;
II - a escolaridade e os requisites especificos exigidos;
III - o numero de vagas para cada emprego;
IV - o conteudo programatico e respectiva bibliografia, as
materias, os programas ou o nivel exigido e os tipos de testes ou tarefas que
constituirao as provas;
V - o prazo de validade do concurso;
VI - o valor do salario de cada emprego;
VII - outras informagoes que se fizerem necessarias
observada a legislagao pertinente.
Art. 11 - A Administragao da EMDUR nao tera obrigagao de
nomear os candidates aprovados alem do limite das vagas ofertadas.
§ 1° - Preenchidas as vagas ofertadas, havendo interesse e
necessidade, a administragao podera nomear os demais candidates aprovados,
desde que sejam abertas novas vagas, observando-se o prazo de validade do
concurso e a estrita ordem de classificagao.
MUNICIPIODE TOLEDO
Estado do Parana
§ 2° - Os concursos terao validade de ate dois anos,
contados da data da publicagao do resultado final, podendo ser prorrogado uma
unica vez por igual periodo.
Art. 12 - Sao requisites basicos para a admissao:
I - aprovagao em concurso publico;
II - apresentagao dos documentos exigidos por lei e pelo
edital do concurso, na ocasiao da posse;
III - inexistencia de impedimento legal para ocupar emprego
em empresa publica municipal;
IV - outros requisites previstos em lei, editais ou normas
especificas do concurso.
Art. 13 - Sera considerado empregado publico efetivo, o
candidate que, apos aprovado e admitido, cumprir e for aprovado no periodo de
experiencia, de acordo com o disposto no artigo 445, paragrafo unico, da CLT.
Paragrafo unico - A admissao de empregado publico,
aprovado em concurso publico, em outro emprego implica a sua previa
desinvestidura do emprego anteriormente ocupado.
Art. 14 - As pessoas com necessidades especiais serao
admitidas para as vagas que Ihes forem destinadas, observadas as exigencias
de escolaridade, aptidao e qualificagao profissional, definidas em legislagao
especifica.
Art. 15 - Ao ser admitido, o candidate sera submetido ao
treinamento introdutorio, que constara da seguinte programagao:
I - integragao ao ambiente de trabalho;
II - conhecimento das normas da Empresa;
III - atribuigoes do seu emprego;
IV - direitos e deveres;
V informagoes complementares, necessarias ao
desempenho de sua fungao.
Art. 16 - A admissao nao vinculara o empregado a urn setor
ou area especifica da Empresa, podendo ser relotado em outro setor, no
interesse do servigo.
Art. 17 - E vedado, a partir da data da publicagao desta Lei,
o provimento de emprego efetivo extinto ou que se extinguira ao vagar, conforme
Anexos III e IV desta Lei.
CAPITULO IV
DAS TABELAS DE SALARIOS
Art. 18 - As tabeias de salaries dos empregos publicos de
provimento efetivo estao assim definidas:
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I - Carreiras de Gestao Operacional de Desenvolvimento
Urbano - Codigo ADU, contendo onze escalas de hierarquiza<?ao, 02 (duas)
classes e 40 (quarenta) nlveis em cada classe;
Carreiras de Gestao Tecnica-Administrativa de
Codigo TDD, contendo cinco escalas de
hierarquizaqao, 02 (duas) classes e 40 (quarenta) nlveis em cada classe;
III - Carreiras de Gestao Profissional - Codigo PROF -
destinam-se aos empregos com escolaridade das varias especialidades do nlvel
superior; contendo duas escalas de hierarquizapao, 02 (duas) classes e 40
(quarenta) nlveis em cada classe;
Desenvolvimento Urbano
Carreiras de Gestao Operacional de
Desenvolvimento Urbano em Extingao - Codigo ADUEX, contendo quatro
escalas de hierarquizagao, 02 (duas) classes e 40 (quarenta) nlveis em cada
classe.
IV
Art. 19 - Os valores das tabelas de salaries dos empregos
publicos sao os constantes do Anexo VI, que contempla, obrigatoriamente, todos
os empregos previstos nesta Lei, corrigidos automaticamente segundo a
legislagao aplicavel.
CAPITULO V
DO ENQUADRAMENTO
Art. 20 - A implantagao das carreiras far-se-a mediante
enquadramento dos empregados publicos no quadro de pessoal, de acordo com
as respectivas atribuigdes e requisites de formagao profissional, observando-se a
correlagao entre o emprego ocupado com os empregos especificados nesta Lei.
Art. 21 - Os empregados ocupantes de empregos de
provimento efetivo serao enquadrados, mediante ato especifico da Empresa, em
prazo nao superior a 90 (noventa) dias apos a publicapao desta Lei.
§ 1° - Todos os empregados efetivos serao enquadrados no
nivel e classe do seu emprego/fungao, observando-se a escolaridade.
§ 2° - Os empregados que recebem gratificagao de curso
superior e/ou gratificagao por qualificagao profissional, manterao seus salaries,
incluindo as respectivas gratificagdes, sendo que serao enquadrados no
nivel/classe coincidente com a soma de seu salario-base mais as respectivas
gratificagdes.
§ 3° - Nos casos em que o valor do salario-base somado as
gratificagdes recebidas nao tenham urn valor coincidente no nivel/classe da
respectiva tabela, o empregado devera ser enquadrado no nivel imediatamente
superior em que haja valor compativel com a soma de seu salario-base e as
gratificagdes citadas.
§ 4° - A partir da entrada em vigor do presente Plano, as
gratificagdes citadas neste artigo, recebidas anteriormente pelos empregados,
passam a nao ser mais devidas, nao podendo mais serem reivindicadas.
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§ 5° - 0 empregado que discordar do seu enquadramento
podera, no prazo de ate 30 (trinta) dias, recorrer administrativamente a uma
Comissao de Revisao, nomeada pela Diretoria Executiva, composta por:
I - um representante da Diretoria Executiva, a quern cabera
a presidencia;
II - um representante da Procuradoria Juridica;
III - um representante da unidade administrative responsavel
pelos Recursos Humanos;
IV - dois representantes do Sindicato dos Trabalhadores nas
Empresas Publicas de Toledo.
§ 6° - A Comissao de Revisao tera um prazo maximo de 30
(trinta) dias para emitir seu parecer.
CAPITULO VI
DO DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL
Art. 22 - Desenvolvimento Funcional e o conjunto de
incentives proporcionados pela EMDUR para assegurar o aperfeipoamento, a
reciclagem periodica e as condigdes indispensaveis a progressao/promopao do
empregado, com vistas a valorizagao e a profissionalizapao dos recursos
humanos disponiveis, mantidas a eficiencia e a eficacia do servipo.
Art. 23 - As formas de desenvolvimento funcional sao:
I - progressao/promopao horizontal;
II - progressao/promopao vertical.
Segao I
Da Promopao Vertical
Art. 24 - Promopao vertical e a passagem do empregado
estavel de um nivel, representado numericamente, para outro, dentro do mesmo
emprego em que se encontrar enquadrado, mediante acrescimo de 1,5% (um e
meio por cento) para cada nivel, apos o cumprimento do periodo de experiencia
da seguinte forma:
I - por merito, observados os seguintes criterios:
a) podera ocorrer sempre no aniversario da data de
admissao de cada empregado que ingressar no Plano apos a publicagao desta
Lei e no aniversario da data da publicagao desta Lei aos empregados ja em
exercicio no emprego;
b) sera apurada mediante avaliagao de desempenho,
limitando-se a 01 (um) nivel a cada intersticio de 2 (dois) anos, de acordo com as
disposipoes previstas em regulamento, que sera editado mediante ato da
Diretoria Executiva, no prazo de 06 (seis) meses, contados a partir da publicagao
desta Lei.
II - por qualificapao, observados os seguintes criterios:
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a) atraves de realizagao de cursos na area de atuagao,
conforme regulamento a ser estabelecido pela Empresa, excetuando-se os
cursos ja considerados para fins de progressao horizontal;
b) o empregado que comprovar, por meio de certificados
registrados no orgao competente, a conclusao de curso de aperfeigoamento de,
no minimo, 160 (cento e sessenta) horas, passara do nlvei atual para o
subsequente, sendo que o curso sera computado uma unica vez e respeitara o
intersticio de 1 (um) ano para nova concessao, devendo guardar correlagao com
a area de atuagao do empregado.
Paragrafo unico - Perdera o direito a promogao vertical o
empregado que:
I - afastar-se do emprego por prisao judicial, por prazo igual
ou superior a 30 (trinta) dias, durante o intersticio de 2 (dois) anos;
II - sofrer penalidade de suspensao durante o intersticio de 2
(dois) anos;
III - faltar ao servigo sem justificativa, por prazo igual ou
superior a 6 (seis) dias, continues ou nao, durante o intersticio de 2 (dois) anos;
IV - afastar-se para prestar servigo militar, por prazo igual ou
superior a 30 (trinta) dias, durante o intersticio de 2 (dois) anos;
V - permanecer em licenga para tratamento de saude, por
prazo igual ou superior a 6 (seis) meses, continues ou nao, durante o intersticio
de 2 (dois) anos;
VI - afastar-se do emprego por acidente de trabalho ou
doenga profissional, por prazo igual ou superior a 2 (dois) anos, continues ou
nao;
VII - afastar-se para concorrer a cargo eletivo sujeito a
legislagao eleitoral, por prazo igual ou superior a 90 (noventa) dias;
VIII - afastar-se para o exercicio de mandate eletivo, por
prazo igual ou superior a 30 (trinta) dias, durante o intersticio de 2 (dois) anos;
IX - afastar-se para o exercicio de mandate classista, por
prazo igual ou superior a 6 (seis) meses, durante o intersticio de 2 (dois) anos.
Somente sera submetido ao processo de
progressao vertical o empregado que nao se enquadrar em qualquer das
situagoes previstas nos incisos do artigo anterior e que atenda, cumulativamente,
os seguintes requisites:
Art. 25
I - tenha cumprido o periodo destinado ao periodo de
experiencia;
II - na condigao de estavel, tenha cumprido o intersticio
minimo de 2 (dois) anos de exercicio no emprego efetivo;
III - encontre-se no efetivo exercicio das fungoes de seu
emprego efetivo.
Paragrafo unico - O empregado que, durante o periodo de
aquisigao do direito a promogao, gozou de licenga sem remuneragao, somente
podera ser promovido apos decorrido, no minimo, 1 (um) ano de efetivo
exercicio.
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Segao II
Da Promogao Horizontal
Art. 26 - Entende-se por promogao horizontal a passagem
do empregado da classe em que se encontra posicionado para outra superior,
dentro do mesmo emprego, mediante capacitagao, desenvolvimento profissional
e academico, conforme segue:
nas carreiras de GESTAO OPERACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO URBANO, serao posicionados:
a) na classe “A”, os empregados que apresentarem
documentos comprobatorios do ensino fundamental;
b) na classe “B”, os empregados que apresentarem
documentos comprobatorios do ensino medio complete ou de cursos tecnicos ou
profissionalizantes relacionados a area de atuagao, reconhecidos pelo orgao de
credenciamento competente.
II - nas carreiras de GESTAO TECNICO-ADMINISTRATIVA
DE DESENVOLVIMENTO URBANO, serao posicionados:
a) na classe “A”, os empregados que apresentarem
documentos comprobatorios de ensino medio, acrescido do ensino
profissionalizante, quando assim exigir o edital de concurso;
b) na classe “B”, os empregados que apresentarem
documentos comprobatorios de ensino superior, reconhecidos pelo orgao
responsavel, relacionados a area de atuagao.
Ill - nas carreiras de GESTAO PROFISSIONAL, serao
posicionados:
a) na classe “A”, os empregados que apresentarem
documentos comprobatorios de curso de ensino superior, relacionados a area de
atuagao, reconhecido por entidade credenciada;
b) na classe “B”, os empregados que apresentarem
documentos comprobatorios de curso de pos-graduagao, relacionado a area de
atuagao, reconhecido por entidade credenciada.
nas carreiras de GESTAO OPERACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO URBANO EM EXTINQAO, serao posicionados:
a) na classe “A”, os empregados que apresentarem
documentos comprobatorios do ensino fundamental;
b) na classe “B”, os empregados que apresentarem
documentos comprobatorios do ensino medio completo ou de cursos tecnicos ou
profissionalizantes relacionados a area de atuagao, reconhecidos pelo orgao de
credenciamento competente.
IV
§ 1° - Para fins de progressao horizontal, sera considerada a
escolaridade que exceder ao exigido como requisite do emprego.
§ 2° - A progressao horizontal sera concedida apos analise
e verificagao da regularidade e veracidade da documentagao apresentada.
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§ 3° - O empregado com progressao ocupara, na classe
superior, nivel correspondente aquele que ocupava na classe inferior.
§ 4° - A progressao horizontal sera automatica, mediante a
simples apresentapao da titulagao obtida pelo integrante do quadro, sendo
efetivada no bimestre subsequente a apresentapao do titulo.
§ 5° - Fica vedada a contagem da pontuapao de urn mesmo
curso ou evento em mais de uma promopao.
§ 6° - Os cursos mencionados neste artigo deverao sempre
ser objeto de aprimoramento da funpao desenvolvida pelo empregado.
Art. 27 - Nas progressoes verticals e horizontais dos
empregados que concluiram com exito o periodo de experiencia, o empregado
que possuir habilitapao superior ao da classe em que esta posicionado, sera
promovido a classe seguinte.
Sepao III
Da Avaliapao de Desempenho e Capacitapao Pessoal
Art. 28 - Avaliapao de desempenho e desenvolvimento
pessoal e o processo que tern por finalidade aferir objetivamente o resultado do
trabalho do empregado no exercicio das atribuipbes do emprego e seu interesse
na aquisipao de novos conhecimentos, focando a contribuipao individual para o
alcance dos objetivos organizacionais.
Art. 29 - A EMDUR baixara os atos necessarios para
regulamentar os procedimentos de avaliapao de desempenho e desenvolvimento
pessoal, estabelecendo instrupbes sobre a metodologia de aplicapao e os fatores
a serem considerados, incluindo o indice percentual minimo de pontos
necessarios a concessao da progressao.
Art. 30 - A Avaliapao de desempenho e desenvolvimento
pessoal sera coordenada pelo setor de recursos humanos da EMDUR, que
designara, na forma da legislapao pertinente, ouvidos os empregados dos
respectivos locais de trabalho, Comissao Permanente constituida de, no minimo,
3 (tres) membros, que representarao os integrantes das carreiras.
Art. 31 - Na avaliapao de desempenho e desenvolvimento
pessoal, poderao ser considerados, entre outros, os seguintes fatores:
I - disciplina;
II - capacidade de iniciativa;
III - produtividade;
IV - responsabilidade;
V - cooperapao;
VI - interesse na aquisipao de novos conhecimentos;
VII - qualidade do trabalho;
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VIII - desempenho profissional;
IX - criatividade na solupao de problemas;
X - utilizapao do material e patrimonio publico;
XI - assiduidade;
XII - pontualidade.
Art. 32 - Consumada a avaliapao e tendo o empregado
alcanpado a pontuapao prevista em regulamento, ocupara o nlvel correspondente
ou superior aquele em que estava posicionado anteriormente.
Art. 33 - Na avaliapao de desempenho e desenvolvimento
pessoal, buscar-se-a, sempre que possivel, o aferimento do desempenho e
desenvolvimento pessoal do empregado mediante criterios objetivos.
§ 1° - Sera dada ciencia de sua avaliapao ao empregado.
§ 2° - O empregado que discordar do resultado de sua
analise podera, no prazo de 15 (quinze) dias, interpor recurso administrative
dirigido a Comissao especialmente designada para esse fim.
§ 3° - A comissao a que se refere o paragrafo anterior
emitira parecer conclusive dentro de 15 (quinze) dias, contados da data de
recebimento do recurso.
Segao IV
Da Ascensao
Art. 34 - A ascensao consists na passagem do empregado,
por meio de concurso publico de provas ou provas e titulos, de urn emprego para
outro.
§ 1° - Nos casos de ascensao, o empregado sera
posicionado no nivel inicial do emprego para o qual prestou concurso.
§ 2° - Em caso de nao aprovapao no periodo de experiencia,
o empregado retornara ao emprego ocupado anteriormente a ascensao, com os
beneficios nele adquiridos.
CAPITULO VII
DA CAPACITAQAO E DO APERFEIQOAMENTO
Art. 35 - Pica institucionalizada, como atividade permanente
da EMDUR, o treinamento sistematico dos empregados publicos, tendo como
objetivos:
I - criar e desenvolver mentalidade, habitos e valores
necessarios ao digno exercicio da funpao;
II - capacitar o empregado para o desempenho de suas
atribuipoes especificas, orientando-o no sentido de obter os resultados
necessarios ao desenvolvimento da Empresa;
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III - estimular o rendimento funcional, criando condi?6es
proplcias para o constante aperfeipoamento dos empregados;
IV - harmonizar os objetivos de cada empregado no
exerclcio de suas atribuipoes, as finalidades da Administrapao como um todo.
Art. 36 - A qualificapao profissional, buscando a valorizapao
do empregado, compreendera um programa de formapao inicial, constituido de
segmentos teoricos e praticos, alem de programas regulares de aperfeipoamento
e especializapao.
Art. 37-0 treinamento dar-se-a em tres modalidades:
I - Integrapao, com a finalidade de integrar o empregado ao
ambiente de trabalho, atraves da apresentapao da organizapao e do
funcionamento dos orgaos que compoem a estrutura organizacional da Empresa
e das tecnicas de relapoes humanas;
II - Formapao, com o objetivo de dotar o empregado de
maiores conhecimentos e tecnicas referentes as atribuipoes que desempenha,
mantendo-o permanentemente atualizado;
III - Adaptapao, com a finalidade de preparar o empregado
para o exerclcio de novas funpdes.
Art. 38-0 treinamento tera sempre carater objetivo e
pratico e sera ministrado:
sempre que posslvel, diretamente pela Empresa,
utilizando empregados do seu quadro e recursos humanos locals;
II - atraves da contratapao de servipos com entidades ou
I
profissionais especializados;
III mediante o encaminhamento de empregados a
instituipoes especializadas, sediadas ou nao no Municlpio.
Art. 39 - As direpoes e demais unidades gerenciais de todos
os nlveis hierarquicos participarao dos programas de capacitapao e
aperfeipoamento:
I - identificando e estudando, no ambito dos respectivos
setores, as areas carentes de treinamento e estabelecendo programas
prioritarios;
II - facilitando a participapao de seus subordinados nos
programas de treinamento e tomando as medidas necessarias para que os
afastamentos, quando ocorrerem, nao causem prejulzos ao funcionamento
regular dos servipos;
III - desempenhando, dentro dos programas, atividades de
instrutores de treinamento;
IV submetendo-se aos programas de treinamento
adequados as suas atribuipoes.
Art. 40 - Os cursos regulares de qualificapao profissional
poderao ser realizados pelas escolas instituldas para este fim ou pelas unidades
prdprias dos orgaos do sistema de pessoal.
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Art. 41 - Compete a Unidade Administrativa responsavel
pelos Recursos Humanos, em coordenagao com os demais Setores, o
levantamento das necessidades de treinamento, bem como a elaboragao e o
desenvolvimento dos programas de treinamento.
Art. 42 - Alem dos cursos regulares, poderao ser oferecidos
outros que aprimorem o desempenho funcional do empregado.
CAPITULO VIII
DA LOTAQAO
Art. 43 - A lotagao em cada setor sera definida mediante ato
proprio, apos o enquadramento dos atuais ocupantes de empregos efetivos nas
respectivas carreiras de que trata esta Lei.
Art. 44 - Os empregados da EMDUR serao lotados nos
diversos setores da Empresa, com base nos levantamentos realizados pelo
orgao responsavel pelos recursos humanos, objetivando suprir as necessidades
de cada setor, observando-se as atribuigoes do emprego por eles ocupado, a
disponibilidade de vagas e de pessoal.
§ 1° - O afastamento do empregado do setor em que estiver
lotado para ter exercicio em outro so se verificara mediante previo consentimento
da chefia imediata, da chefia onde ocorrera a relotagao e do Diretor
Superintendente da Empresa, desde que nao ocasione desvio de fungao.
§ 2° - Atendidas as normas legais vigentes e a conveniencia
do servigo, o Diretor Superintendente da Empresa de Desenvolvimento Urbano e
Rural de Toledo podera alterar a lotagao do empregado.
CAPITULO IX
DOS EMPREGOS TRANSITORIOS
Art. 45 - Sao considerados empregos transitorios os
declarados extintos e em extingao por esta Lei.
§ 1° - Os empregos transitorios serao automaticamente
extintos no ato de sua vacancia, no desligamento definitive dos respectivos
ocupantes, nas seguintes hipoteses:
I - demissao;
II - falecimento;
III - aposentadoria.
§ 2° - Nao sera aberto concurso publico para os empregos
transitorios.
§ 3° - Os empregados ocupantes dos empregos transitorios
previstos neste artigo nao sofrerao redugao em seus vencimentos e terao direito
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ao desenvolvimento funcional, bem como todos os demais beneficios enquanto
estiverem em efetivo exercicio.
Art. 46 - Ficam extintos os empregos constantes do Anexo
III da presente Lei.
Art. 47 - Sao considerados em extingao os empregos
constantes do Anexo IV da presente Lei.
CAPITULOX
DO EMPREGO CRIADO E DOS ADICIONAIS DE FUNQAO
Art. 48 - Fica criado o emprego de provimento efetivo,
constante do Anexo II, com sua vaga, carga horaria e codigo da carreira.
Art. 49 - Ficam criados os Adicionais de Fungao com os
respectivos simbolos, vagas e valores, constantes do Anexo V.
§ 1° - A estrutura organizacional e funcional de cada uma
das unidades organizacionais, atendidas as suas peculiaridades, podera
compreender unidades administrativas dos seguintes niveis:
Nivel de Assessoramento, com fungbes de
assessoramento, desenvolvimento de programas ou projetos, permanentes ou
transitorios, inerentes a finalidade do orgao, sob o simbolo “AFA”, exercida por
empregado titular de emprego efetivo;
I
II - Nivel Gerencial, com fungoes de gerencia de unidades
administrativas, inerentes a sua area de atuagao, correspondente ao grau de
complexidade, simbolo “AFB”, exercida por empregado titular de emprego
efetivo;
III - Nivel de Comando Organizacional, com fungbes de
Chefia de Setor de unidades administrativas, inerentes a sua area de atuagao,
correspondente ao grau de complexidade, simbolo “AFC”, exercida por
empregado titular de emprego efetivo;
IV - Nivel de Comando de Pessoas, com fungbes de
Encarregado de Equipes ou Turmas, inerentes a sua area de atuagao,
correspondente ao grau de complexidade, simbolo “AFD”, exercida por
empregado titular de emprego efetivo;
V - Nivel de Comando de Equipes, com fungbes de
Encarregado de Turmas, inerentes a sua area de atuagao, correspondente ao
grau de complexidade, simbolo “AFE”, exercida por empregado titular de
emprego efetivo;
VI - Nivel de Apoio Administrative e/ou Operacional I, com
fungao de coordenagao de adicional de atividades, inerentes a sua area de
atuagao, correspondente ao grau de complexidade, simbolo “AFF”, exercida por
empregado titular de emprego efetivo;
VII - Nivel de Apoio Administrative e/ou Operacional II, com
fungao de coordenagao de adicional de atividades,. inerentes a sua area de
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atuapao, correspondente ao grau de complexidade, simbolo “AFG”, exercida por
empregado titular de emprego efetivo.
§ 2° - Os Adicionais de Funpao so poderao ser concedidos
ao empregado devidamente aprovado em concurso publico, depois de cumprido
o periodo de experiencia.
§ 3° - Os adicionais de funpao serao concedidos e
revogados atraves de portaria, expedida pelo Diretor Superintendente.
§ 4° - Os Adicionais de Funpao pages atualmente serao
todos revogados, devendo haver nova analise para concessao de acordo com os
criterios e condipoes estabelecidas neste artigo.
CAPITULO XI
DAS ATRIBUigOES DOS EMPREGOS
Art. 50 - A descripao dos empregos e seus requisites
constantes nesta Lei serao especificados e estabelecidos no Manual de
Descripao de Empregos e Funpoes, homologado atraves de ato proprio da
Diretoria Executiva da EMDUR.
TITULO II
DAS DISPOSigOES GERAIS E TRANSITORIAS
Art. 51 - Os ocupantes de empregos de provimento efetivo
da EMDUR serao automaticamente enquadrados nos empregos previstos no
Anexo I, parte integrante desta Lei.
§ 1° - Os empregados efetivos que estejam exercendo
atividades diferentes das dos empregos para os quais tenham sido admitidos
deverao retornar aos empregos que ocupavam anteriormente a ocorrencia do
desvio, salvo quando essas atividades forem funpoes do emprego.
§ 2° - Os empregados que, na data da publicapao da
Resolupao de reenquadramento, estiverem a disposipao de outros setores,
exercendo atividades estranhas ao seu emprego efetivo ou estiverem em licenpa
sem remunerapao, nao serao reenquadrados no presente Plano, enquanto
estiverem nessa situapao.
Ficam incorporadas a esta Lei todas as
determinapoes constitucionais, legislapoes federais e estaduais que
expressamente abrangerem os empregados publicos.
Art. 52
Art. 53 - Ficam garantidos aos empregados cujos empregos
constam do Quadro Transitorio todos os beneficios previstos nesta Lei.
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Art. 54-0 exercicio de atividade que enseje o recebimento
de adicional de fungao nao impede a progressao ou a promogao.
Art. 55 - A Diretoria Executiva da EMDUR expedira, dentro
de 90 (noventa dias), a contar da publicagao desta Lei, os atos complementares
necessaries a sua plena execugao.
Aplica-se aos ocupantes dos empregos
discriminados nesta Lei, no que couber, a Consolidagao das Leis do Trabalho
(CLT).
Art. 56
Art. 57 - A revisao geral e a reposigao dos salaries, bem
como a concessao de aumentos reais, sem distingao de indices, ocorrerao na
data-base da categoria a cada ano.
Art. 58 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana, em 31 de outubro de 2011.
JOSE CARLOS SCHIAVINATO
PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
MOACIR NEODI VANZZO
secretArio da administraqAo
Publicagao: ORGAO OF1CIAL ELETRONICO DO MUNICIPIO, n° 383, de 1711/2011
O Anexo I foi alterado pela Lei n° 2.085, de 25 de ianeiro de 2012
r
MUNICIPIO DE TOLEDO
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ANEXO I
DA CLASSIFICAQAO DA ESTRUTURA DOS EMPREGOS DE PROVIMENTO
EFETIVO E FUNQOES EM GRUPOS OCUPACIONAIS
GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL
CARREIRAS DE GESTAO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
CODIGOS ADU I, II, III, IV. V, VI, VII, VIII, IX, X e XI
C.H. EMPREGO VAGAS c6digo FUNQAO SEMANAL
APONTADOR 02 44h ADU I Servi?os de apontamentos
Servipos na area operacional
e tarefas rotineiras SERVIQOS GERAIS 50 44h ADU I
VIGIA 61 44h ADU I Servigos de vigilancia
Servigos de limpeza na area
operacional e atividades de
ordem rotineira em geral
ZELADOR 49 44h ADU I
Servigos operacionais na
execugao de obras SERVENTE DE OBRAS 71 44h ADU II
Servigos Operacionais
especlficos na execugao de
obras
MEIO OFICIAL 12 44h ADU III
Servigos-de lavagem, limpeza
e conservagao de veiculos e
maquinas automotofesr
LAVADOR
(linha excluida pela Lei n° 2.377, de
27 de dezembrode 2021)
02 44b AOU4V
Servigos Gerais de
Lubrificagao de Veiculos LUBRIFICADOR 02 44h ADU IV
Servigos Gerais de
manutengao na area de
Mecanica de Veiculos
MECANICO DE MANUTENQAO 04 44h ADU IV
Servigo de Condugao de
Veiculos de medio e grande
porte.
MOTORISTA DE CAMINHAO 12 44h ADU V
Servigos de confecgao de
armagoes.
ADU VI ARMADOR 05 44h
CARPINTEIRO 06 44h ADU VI Servigos de Carpintaria.
Servigos de Manutengao
Eletrica Predial ELETRICISTA PREDIAL 02 44h ADU VI
Servigos de manutengao e
instalagao hidraulica. ENCANADOR 03 44h ADU VI
Servigos de alvenaria,
concretes e outros materials. PEDREIRO 46 44h ADU VI
PINTOR 11 44h ADU VI Servigos de Pintura
OPERADOR DE-TRATQR-DE- Servigos de Qperagao de
ESTSRA 02 44b ABU-Vb
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
(linha excluida pela Lei n° 2.377, de
27 de dezembrode 2021)
Servigos de Operagao de
(linha excluida pela Lei n° 2.377, de
27 de dezembrode 2021)
03 44h AD4-VW
Servigos-de Operagao de
(linha excluida pela Lei n° 2.377, de Maquinas e Equipamentos
27 de dezembro de 2021)
03 44d y\DU v||
Servigos de Operagae-de
Maquinas e Equipamentos
OPERADOR DE EXTRUSORA GW\
(linha excluida pela Lei n° 2.377, de
27 de dezembrode 2021) __
OPERADOR BE ESPARGIDOR
04 44-h A&U-VII
Servigos de Operagao-de
Maquinas e Equipamentos 02 44b AOU44I (linha excluida pela Lei n° 2.377, de
27 de dezembro de 2021)
OPERADOR DE'viBROACABADORA
(linha excluida pela Lei n° 2.377, de 27
de dezembrode 2021)
Servigos de Operagao de
02 44b ADU VII Maquinas eEquipamentes
OPERADQR-OE
RETRQESCAVADEIRA
(linha excluida pela Lei n° 2.377, de 27
de dezembro de 2021)
Maquinas e Equipamentes 03 44b ADU VII
OPERADOR DE BR,TABOR
(linha excluida pela Lei n° 2.377, de
27 de dezembro de 2021)
OPERADOR DE TRATOR-DE ^-NEv,
(linha excluida pela Lei n° 2.377, de
27 de dezembro de 2021)
03 44b ADU-VH Maquinas e Equipamentos
Servigoe-de- Operagae-de
Maquinas e Equipamentes
Servigos de Operagao-de
Maquinas e Equipamentos
02 44b ABU441
MOTONIVELADORA 00
(linha excluida pela Lei n° 2.377, de
27 de dezembro de 2021)
44b ADU VII
Servigos de Operagao de
Maquinas e Equipamentes
OPERADOR DE ROLO
COMPACTADQR
(linha excluida pela Lei n° 2.377, de
27 de dezembro de 2021)
OPERADOR BE-PA
GARREGADEIRA
(linha excluida pela Lei n° 2.377, de
27 de dezembro de 2021)
00 44b ADU VII
Maquinas e Equipamentos 09 44b ADU VII
Servigos de Operagao de
Usinas
QPERAOQR-OE USINA DE-SOUQ
(linha excluida pela Lei n° 2.377, de
27 de dezembro de 2021)
04 44b ADU VII
OPERADOR DE USINA ASFAItICA
(linha excluida pela Lei n° 2.377, de 02 44b ADtmt Usinas
27 de dezembrode 2021)
OPERADOR DE CALDEIRA
(linha excluida pela Lei n° 2.377, de
27 de dezembro de 2021)
Servigos de Operagao de
02 44b
Servigos de Laboratorio
LABORATORISTA 01 44h ADU VII
CON-T-RArMESTRE
(linha excluida pela Lei n° 2.377, de
27 de dezembro de 20211
MQT-QRISTA DE CARRETA
(linha excluida pela Lei n° 2.377, de
03 44b ADD-VWI Servigos de contra mestre
Servige de Condugao de
04 44b ABU4X
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
27 dedezembrode 2021) porte
QPERADOR DE ESCAVADEIRA
HtDRAULI€A
Septus de Qperagao de
Maquinas e Equipamentos 04 44A ASU4X (linha excluida pela Lei n° 2.377, de
27 de dezembro de 2021)
ELETRICISTA DE AUTOMOViL
(linha excluida pela Lei n° 2.377, de
27 de dezembro de 2021)
Servigos de Manutenqao
Eletrica de Veiculos. 04 44A ADU4(
MECANICO DE mAquinas
PESADAS
Servigos de Mecanica de
Maquinas Pesadas. 03 44h ADUX
SOLDADGR
(linha excluida pela Lei n° 2.377, de
Servigos de Soklagem
02 440 AD4AX
27 de dezembro de 2021)
TORNEIRO MECANICO Servigos de usinar pegas
(linha excluida pela Lei n° 2.377, de 04 440 ABtOX metalicas e similares.
27 de dezembro de 2021)
Servigos de coordenagao na
area da Construgao Civil e
Pavimentagao
MESTRE DE OBRAS 08 44h ADU X!
Servigos de operagao das
seguintes
maquinas/equipamentos: rolo
compressor, trator, munck,
betoneira, extrusora,
espargidor, empilhadeira, mini
escavadeira, pa carregadeira
e vibroacabadora.
OPERADORDE MAQUINAS I
(linha acrescida pela Lei n° 2.377, de
27 de dezembro de 2021)
27 44h ADU VII
Servigos de operagao das
seguintes
maquinas/equipamentos:
trator de esteira,
motoniveladora,
retroescavadeira, escavadeira
hidraulica, alem da operagao
das maquinas/equipamentos
operados pelo Operador de
Maquinas I.
OPERADOR DE MAQUINAS II
(linha acrescida pela Lei n° 2.377, de
27 de dezembro de 2021)
10 44h ADU IX
OPERADOR DEUSINA I
(linha acrescida pela Lei n0 2.377, de
Servigos de operagao de
8 44h ADU VII caldeira, britador e usina de
27 de dezembro de 2021) solo,
Servigos de operagao de
caldeira, britador, usina de
solo e usina asfaltica.
OPERADOR DEUSINA II
(linha acrescida pela Lei n° 2.377, de
27 de dezembro de 2021)
2 44h ADU IX
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
GRUPO QCUPACIONAL TECNICO - ADMINISTRATIVO
CARREIRAS DE GESTAO TECNICO - ADMINISTRATIVA DE
DESENVOLVIMENTO URBANO
CODIGOTDU I. II. III. IV eV
C.H. EMPREGOS VAGAS C6DIG0 FUNQAO SEMANAL
Servigos de Assistencia
Administrativa AUXILIAR DE ESCRITORIO 05 40h TDU I
escriturArio 11 40h TDU li Servigos de Escritorio
TECNICO EM SEG. DO
TRABALHO
Servigos tecnicos de Seg. e
Medicina do Trabalho
04 40h TDU II 02 n
(linha excluida pela Lei n°
2.377, de 27 de dezembro de 02 40b mm Tecnicos
2021)
TSGMICO CONTABIL....
(linha excluida pela Lei n°
2.377, de 27 de dezembro de
Servigos Tecnicos de
Contabilidade
04 40b TSU4V
2021)
ASSIST. ECONOM;- FINANGBRQ
(linha excluida pela Lei n0
2.377, de 27 de dezembro de
Servigos de economia 40b04 TOU4V
2021)
Servigos tecnicos de
Topografia TOPOGRAFO 01 40h TDU V
Servigos de conferencia e
controle de entrada e saida
de materiais, insumos e
demais mercadorias
inerentes a prestagao de
servigos operacionalizados
pela empresa. Registro e
inventario de materiais
permanentes ou de
consumo. Classificagao de
produtos e acomodagao
respectiva.
ALMOXARIFE
(linha acrescida pela Lei n°
2.377, de 27 de dezembro de 1 44h TDU I
2021)
(*) Redagao dada pela Lei n° 2.103, de 31 de maio de 2012
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL
CARREIRA DE GESTAO PROFISSIONAL
CODIGOS PROF I e II
C.H. EMPREGOS VAGAS FUNQAO SEMANAL C6DIG0
Executar servigos advocaticios
defendendo direitos e interesses. Advogado 02 20h PROF I
Desenvolver atribuigoes referente a analise
e Controle Interne, observando legislagao
especifica.
Analista de Controle
Interne 40h 01 PROF I
Organizar, executar e dirigir os servigos
Contador 04 40h pertinentes a contabilidade publica. PROF I 03 (**)
Elaborar, executar e dirigir projetos de
engenharia civil
00 Engenheiro Civil 40h 07O PROF II
Elaborar, executar e dirigir projetos de
engenharia de Seguranga do TrabalhO:
Engenheiro de Seguranga
do Trabalho
(linha exclulda pela Lei n°
2.377. de 27 de dezembro
40b 04 PRQF-H
de 2021)
Elaborar;..executar e-dirigir projetos-.de
eogeRharia eletrioar
Engenheiro Eletrico
flinha exclulda pela Lei n°
2.377, de 27 de dezembro 40-b 04 RRQF-W
de 2021)
Elaborar, executar e dirigir projetos de
engenharia meoanica;
Engenheiro Mecanico
(linha excluida pela Lei n°
2.377, de 27 de dezembro 40b 04 PROF-4
de 2021)
(*) Redagao dada pela Lei n° 2.085, de 25 de ianeiro de 2012
(**) Redagao dada pela Lei n° 2.237. de 6 de iunho de 2017
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
ANEXO II
Emprego Criado
GRUPO
OCUPACIONAL
C.H. EMPREGO VAGAS SEMANAL
OFICIAL DE MANUTEN^AO TECNICO ADMINIST￾flinha excluida pela Lei n° 2.377, de 27 de
dezembro de 2021)
04 44-b
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
ANEXO III
Dos Empregos Extintos
EMPREGO VAGAS
AGENTE DE COMPRAS 01
AGRIMENSOR 01
ALMOXARIFE 02
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 02
ASSISTENTE EM RECURSOS HUMANOS 01
AUXILIAR DE LAVADOR 01
AUXILIAR DE ALMOXARIFE 01
AUXILIAR DE LUBRIFICADOR 01
AUXILIAR DE RECURSOS HUMANOS 01
AUXILIAR DE TOPCGRAFO 01
AUXILIAR DE ELETR. DE AUTOMOVEIS 01
AUXILIAR DE CHAPEADOR 01
BLASTER 01
BORRACHEIRO 01
CHAPEADOR 01
CHEFE DE SETOR A 01
CHEFE DE SETOR B 01
CONTiNUO 01
CONTROLADOR DE FROTA 01
DIGITADOR 02
ENCARREGADO ADMINISTRATIVO 01
ENCARREGADO DE ALMOXARIFADO 01
ENCARREGADO DPT° COMPRAS 01
ENCARREGADO FAB. ART. DE CIMENTO 01
ENCARREGADO DE OPERAQAO E DIGITAgAO 01
ENCARREGADO DE SERVIQOS DE GALERIAS 01
FRENTISTA 01
OPERADOR DE COMPUTADOR 01
RECEPCIONISTA 01
TECNICO FINANCEIRO 01
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
ANEXO IV
Dos Empregos em Extingao
GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL
CARREIRAS DE GESTAO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
CODIGOS ADUEXI, II. Ill e IV
C.H. CARGO c6digo funqAo VAGAS SEMANAL
AUXILIAR DE MECANICO
flinha excluida pela Lei n° 2.377,
de 27 de dezembro de 2021)
Servigos de auxiliar de
mecanico.
02 44A -AWEX4
Servi?os na area
operacional e tarefas
rotineiras.
ZELADOR 05 44h ADUEXI
Servigos Condugao de
veiculos de mddio e grande
porte.
MOTORISTA DE CAMINHAO
TOCO 24 44h ADUEX II
Servigos Condugao de
veiculos de medio e grande
porte.
MOTORISTA DE CAMINHAO
TRUCK 04 44h ADUEX II
Servigos de revestimento de
paramentos ou pisos com
ladrilhos, azulejos ou similar.
LADRILHEIRO 02 44h ADUEX III
Servigos com martelos,
perfuradores ou
demolidores.
MARTELETEIRO 02 44h ADUEX IV
Servigos de lavagem,
limpeza e conservagao
de veiculos e maquinas
automotores.
LAVADOR
(linha acrescida pela Lei n° 2.377,
de 27 de dezembro de 2021)
02 44h ADU IV
OPERADOR DE TRATOR
DE ESTEIRA
(linha acrescida pela Lei n° 2.377,
de 27 de dezembro de 2021)
OPERADOR DE
BETONEIRA
(linha acrescida pela Lei n° 2.377,
de 27 de dezembro de 2021 i
Servigos de Operagao de
Maquinas e
Equipamentos
02 44h ADU VII
Servigos de Operagao de
Maquinas e
Equipamentos
03 44h ADU VII
Servigos de Operagao de
Maquinas e
Equipamentos
OPERADOR DEMUNCK
(linha acrescida pela Lei n° 2.377,
de 27 de dezembro de 2021)
03 44h ADU VII
OPERADOR DE
EXTRUSORA GUIA
(linha acrescida pela Lei n° 2.377,
de 27 de dezembro de 2021)
OPERADOR DE
espargidorasfAltico
(linha acrescida pela Lei n° 2.377,
de 27 de dezembro de 2021)
Servigos de Operagao de
Maquinas e
Equipamentos
01 44h ADU VII
Servigos de Operagao de
Maquinas e
Equipamentos
02 44h ADU VII
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
OPERADOR DE
VIBROACABADORA
flinha acrescida pela Lei n° 2.377,
de 27 de dezembro de 2021)
OPERADOR DE
RETROESCAVADEIRA
(linha acrescida pela Lei n° 2.377, de
27 de dezembro de 2021)
Servigos de Operagao de
Maquinas e
Equipamentos
02 44h ADU VII
Servigos de Operagao de
Maquinas e
Equipamentos
03 44h ADU VII
Servigos de Operagao
de Maquinas e
Equipamentos
Servigos de Operagao de
Maquinas e
Equipamentos
OPERADOR DE BRITADOR
(linha acrescida pela Lei n° 2.377,
de 27 de dezembro de 2021)
05 44h ADU VII
OPERADOR DE
MOTONIVELADORA
(linha acrescida pela Lei n° 2.377,
de 27 de dezembro de 2021)
05 44h ADU VII
Servigos de Operagao de
Maquinas e
Equipamentos
OPERADOR DE ROLO
COMPACTADOR 05 44h ADU VII (linha acrescida pela Lei n° 2.377,
de 27 de dezembro de 2021)
OPERADOR DE PA Servigos de Operagao de
Maquinas e
Equipamentos
CARREGADEIRA
(linha acrescida pela Lei n° 2.377,
de 27 de dezembro de 2021)
09 44h ADU VII
Servigos de Operagao de
Usinas
OPERADOR DE USINA DE
SOLO
(linha acrescida pela Lei n° 2.377,
de 27 de dezembro de 2021)
01 44h ADU VII
Servigos de Operagao de
Usinas
OPERADOR DE USINA
asfAltica
(linha acrescida pela Lei n° 2.377,
de 27 de dezembro de 2021)
02 44h ADU VII
Servigos de Operagao de
Maquinas e
Equipamentqs
OPERADOR DE CALDEIRA
(linha acrescida pela Lei n° 2.377, 02 44h ADU VII
de 27 de dezembro de 2021)
Servigos de Operagao de
Maquinas e
Equipamentos
OPERADOR DE
ESCAVADEIRA
hidrAulica
(linha acrescida pela Lei n° 2.377,
de 27 de dezembro de 2021)
04 44h ADU IX
GRUPO OCUPACIONAL TECNICO-ADMINISTRATIVO
CARREIRAS DE GESTAO TECNICO-ADMINISTRATIVA DE
DESENVOLVIMENTO URBANO
CODIGO TDD I. II, Ml. IV e V
C.H. EMPREGOS VAGAS CODIGO FUNQAO SEMANAL
TECNICO CONTABIL
(linha acrescida pela Lei n°
2.377, de 27 de dezembro
Servigos Tecnicos de
Contabilidade 01 40h TDU IV
de 2021)
95
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
ASSISTENTE
ECONOMICO
FINANCEIROflinha
acrescida pela Lei n° 2.377,
de 27 de dezembro de 2021)
Servigos de economia
financeira 01 40h TDD IV
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
ANEXQ-V
DosAdiokmais4eFuf»§ao
UNIDADi SIMBOLO VALOR-(R$}
ORGANIZACIONAL
FUNQAQ VAGAS
Assess&f 03 AFA R$-80Gt00 Assessorias
Gerenoias Q0p0p|0 03 APS R^tOO
Comando de Servigo 00 APG R$moo
GoPRandode-Pessoas Encarregado de Turma 06 APS R$ 500,00
Comando de Equipes Encarregado de Equipes 03 APS R$-460;QQ
Apoio I Administrativoou
Qperacional
43 APP RfOOSdO Atividades
Apoio II Administrativo ou
Qperacional Coordenagao de Servigos 43 APG R$3Q0,00
ANEXOV
Dos Adicionais de Fungao
Iredagao dada pelaLeLni.2.303, de 14 de agn^ hq
UNIDADE
ORGANIZACIONAL FUNQAO VAGAS SIMBOLO VALOR (R$)
Assessorias Assessor 03 AFA 1.000,00 Gerencias Gerente 03 AFB 875,00
750,00
625,00
500,00
Comando de Servigo
Comando de Pessoas
Comando de Equipes
Apoio I Administrativo
Qperacional
Chefe de Setor
Encarregado de Turma
Encarregado de Equipes
06 AFC
06 AFD
08 AFE
ou
Coordenagao de Atividades 12 AFF 375,00
Apoio II Administrativo ou
Qperacional Coordenagao de Servigos 12 AFG 250,00

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