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materia nº 117/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 117 / 2023
Date 2023-07-25
EmentaAltera a legislação que dispõe sobre o Plano de Carreiras, Empregos e Salários para os empregados da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Rural de Toledo (EMDUR).
native_id18860

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-22 Matéria encaminhada à sanção — Remetido à sanção/veto o Autógrafo contendo a redação do Projeto de Lei.
2023-08-21 Matéria aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em segunda votação global. Encaminhado para elaboração do Autógrafo.
2023-08-14 Matéria aprovada em 1º turno — Matéria aprovada em primeira votação global, aguardando 2º turno de deliberação.
2023-08-10 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do Dia da 26ª Sessão Ordinária, para deliberação em primeiro turno.
2023-08-10 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Parecer favorável da Comissão disponível em Documentos Acessórios. Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2023-08-08 Aguardando emissão de parecer da comissão — Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento, o disponível em Documentos Acessórios. Encaminhado à Comissão de Trabalho Administração e Serviços Públicos.. Aguardando discussão e emissão de parecer.
2023-08-08 Aguardando emissão de parecer da comissão — Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça, o disponível em Documentos Acessórios. Encaminhado à Comissão de Finanças e Orçamento. Aguardando discussão e emissão de parecer.
2023-08-07 Matéria apresentada em Plenário — Projeto de Lei apresentado em Plenário e na sequência encaminhado às Comissões competentes. Aguardando discussão e emissão de parecer pela Comissão de Constituição e Justiça.
2023-07-25 Matéria recebida — Matéria recebida e inclusa na Pauta da 25ª Sessão Ordinária para apresentação.
2023-07-25 Matéria encaminhada — Encaminhado à Presidência para análise conforme artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-21T15:12:17.195296-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 18 0 0
2023-08-14T15:18:11.323200-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 17 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 60

1 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
PROJETO DE LEI ^oZ3
Altera a legislatpao que dispoe sobre o Plano
de Carreiras, Empregos e Salaries para os
empregados da Empresa de Desenvolvimento
Urbano e Rural de Toledo (EMDUR).
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus representantes na
Camara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1° - Esta Lei altera a legislagao que dispoe sobre o Plano de
Carreiras, Empregos e Salaries para os empregados da Empresa de
Desenvolvimento Urbano e Rural de Toledo (EMDUR).
Art. 2° - O Anexo I - Da Classificagao da Estrutura dos Empregos de
Provimento Efetivo e Fungoes em Grupos Ocupacionais - Grupo Ocupacional
Operacional, que Integra a Lei n° 2.076, de 31 de outubro de 2011, passa a vigorar
com as alteragoes constantes do que acompanha esta Lei.
Paragrafo unico - As alteragdes procedidas no Anexo a que se refere o
caput deste artigo implicam a criagao dos seguintes empregos publicos, no Grupo
Ocupacional Operacional:
I - de mais 13 (treze) de Motorista de Caminhao; e
II - de mais 9 (nove) de Pintor.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, Estado do
Parana, em 25 de julho de 2023.
l
-2?'-
xbetoTajnitti PAGNUSSATT
O MUNICIPIO DE TOLEDO
2
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
''9Y-
“ANEXOI
DA CLASSIFICAQAO DA ESTRUTURA DOS EMPREGOS DE PROVIMENTO
EFETIVO E FUNQOES EM GRUPOS OCUPACIONAIS
GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL
CARREIRAS DE GESTAO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
CODIGOS ADU 1. II. 111. IV. V. VI. VII. VIII. IX. X e XI
EMPREGO VAGAS C.H. SEMANAL C6DIG0 FUN$AO
MOTORISTA DE CAMINHAO 25
PINTOR 20
3
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana l
i'll
MENSAGEM N° 75, de 25 de julho de 2023
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES:
Desde que foi constitmda, em 1984, a EMDUR - Empresa de
Desenvolvimento Urbano e Rural de Toledo, empresa publica municipal,
sem fins lucrativos, com patrimonio proprio e autonomia em sua gestao, vem
prestando diversos servipos de relevancia ao Municipio.
Pela execupao dos mais variados servipos de interesse coletivo,
a EMDUR possui importante funpao social, dando suporte a Administrapao
Publica municipal, visando a implementapao, melhoria e manutenpao da
infraestrutura dos bens publicos colocados a disposipao da populapao
toledana.
A nova dinamica dos servipos prestados pela empresa, com a
criapao das funpoes de operadores de equipamentos, e o constante
investimento proposto pela administrapao municipal, fizeram com que alguns
empregos fossem extintos e outros passassem a ser mais requisitados.
De acordo com o documento anexo ao Oficio n° 048/2023-
EMDUR, de 13 de julho ultimo, a empresa conta atualmente com uma frota
de 26 (vinte e seis) caminhoes, enquanto possui apenas 12 (doze) vagas de
motorista em sua estrutura de empregos, nao sendo possivel, dessa forma,
a utilizapao eficiente da frota de transpose, bem como o atendimento da
demands em penodos de ferias de motoristas ativos e de eventuais outros
afastamentos.
For outro lado, o Setor de Pinturas da EMDUR esta organizado
tres equipes de pinturas, abrangendo a pintura predial, pintura viaria
diurna e pintura viaria noturna, contando com apenas 11 vagas de pintor em
seu quadro.
com
Tendo em vista que, recentemente, foi adquirido caminhao
equipado para sinalizapao viaria mecanizada, que possibilitara a otimizapao
do servipo de pintura viaria no Municipio, especialmente nas vias arteriais, e
para que tal equipamento possa ser utilizado sem prejudicar-se as atividades
e a produpao das demais equipes de pintura, evidencia-se a necessidade de
ampliar-se o quantitative de vagas de pintor, para suprir essa e outras
demandas do setor.
v
4
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
^4.
Diante de tais circunstancias, o Conseiho de Administragao da
EMDUR, conforme inclusa Ata n° 129, aprovou a ampliagao do numero de
vagas para os empregos de Motorista de Caminhao e de Pintor, sendo de
mais 13 (treze) de motorista e de mais 9 (nove) de pintor, totalizando,
portanto, 25 (vinte e cinco) para o primeiro e 20 (vinte) para este ultimo.
O documento que acompanha o Oficio antes mencionado
apresenta outros detalhes e razdes que justificam o aumento do quantitative
daqueles empregos, que ora se adota e se reitera como complemento desta
justificativa.
Pelo exposto, submetemos a deliberagao dessa Casa o incluso
Projeto de Lei que “altera a legislagao que dispoe sobre o Plano de
Carreiras, Empregos e Salaries para os empregados da Empresa de
Desenvolvimento Urbano e Rural de Toledo (EMDUR)”.
Colocamos a disposigao dos ilustres Vereadores e Vereadoras,
desde logo, representantes da administragao da empresa publica municipal
para prestarem outras informagoes ou esclarecimentos adicionais que
eventualmente se fizerem necessaries sobre a materia.
Respeitosamente,
i
3^iT&tUNlTTrPAGNUSSATT
O MUNICIPIO DE TOLEDO^"-""
LUIS ADALB
Excelentissimo Senhor
DUDU BARBOSA
Presidente da Camara Municipal de
Toledo - Parana
. « .*
5
Empresa
EMDUR de Desenvoivimonto
Uibano e Rural da Toledo
Oficio n°. 048/2023 - EMDUR
Toledo, 13 de julho de 2023.
Ao llustrissimo Senhor
Luis Adalberto Beto Lunitti Pagnussatt
Prefeito do Municipio de Toledo
Assunto: Encaminhar projeto de lei e alteragdes
legislativas a Camara Municipal de Toiedo-PR.
• <i -
Excelentissimo Senhor Prefeito,
A Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural - EMDUR, inscrita
no CNPJ sob o n° 77.878.023/0001-28, neste ato representada por seu Diretor Superintendente,
Ascanio Jose Butzge, inscrito no CPF n° 427.800 049-91, vem respeitosamente, requerer pelo
encaminhamento do Projeto de alterapao do Anexo I da Lei 2.076/2011, qual segue anexo.
Certo da imediata recepgao e encaminhamentos necessarios, externa-se
votos de estima e consideragao.
Ascanio Jose Butzge/
Diretor Superintendente
EMDUR
Empresa de Desenvolvimento Urbano e Rural de Toledo - EMDUR
CNPJ: 77.878.023/0001-28
Avenida Jose Joao Muraro, 1944, Jardim Porto Alegre, CEP 85906-370, Toledo, PR.
(0xx45J3278-8000
• « •'
6
Empresa
EMDUR
de Desenvolvimento
Urbano e Rural de Toledo
• « •
Altera^ao do Anexo I da Lei Municipal n° 2.076, de 31 de outubro de 2011
PLANO DE CARREIRAS, EMPREGOS E SALARIOS DA EMDUR,
especialmente quanto ao NUMERO DE VAGAS para os empregos de
MOTORISTA DE CAMINHAO e de PINTOR.
• • •'
• « ••
TOLEDO - PR
1
7
APRESENTACAO
A EMDUR - Empresa de Desenvolvimento Urbano e Rural de Toledo
completara 40 anos de existencia em 2024. Fundada em 1984, e empresa publica
municipal, sem fins lucrativos, com patrimonio proprio e autonomia em sua gestao.
No decorrer do tempo, a EMDUR vem prestando diversos servipos de
relevancia ao Municipio, bem como obras de construgao civil, pinturas viarias e prediais,
galerias de aguas pluviais, meio-fio, calgadas, pavimentagao urbana e rural, alem da
manutengao do aterro sanitario, cemiterios e terminais urbano e intermunicipal. Dos mais
• • ••
variados servigos de interesse coletivo, ela tem importante fungao social dando suporte a
Administragao Publica Municipal, visando a implementagao, melhoria e manutengao da
infraestrutura dos bens publicos ofertados a populagao toledana.
Na perspectiva de todo este tempo de historia, a empresa acompanhou a
evolugao nas tecnicas de execugao dos trabalhos, alem da ampliagao de seus servigos e
quadro funcional. Recentemente sua organizagao administrativa interna, no que tange as
fungoes e empregos foram adequadas a nova realidade, concemente a setorizagao
funcional, defmindo-se nomenclatura e remuneragao adequada.
Contudo, a nova dinamica dos servigos prestados pela empresa,
especialmente com a criagao das fungoes de operadores de equipamentos, alem do
constante investimento proposto pela administragao municipal, alguns empregos foram
levados a extingao. Todavia, com a extingao de alguns empregos, outros empregos
passaram a ser mais requisitados, especialmente quanto a nova tecnicidade.
Neste sentido, a fim de circunstanciar a utilidade de tais empregos, esclarece￾se que atualmente a EMDUR conta com uma frota de 26 (vinte e seis) caminhoes, todavia
conta com apenas 12 (doze) vagas de motonstas, conforme previsao de classificagao da
estrutura dos empregos de provimento efetivo (anexo I da Lei n°2076/2011).
Cumpre ressaltar que a EMDUR ja vem executando imimeras obras que
necessitam do transporte de agregados e merece otimizagao da prestagao de servigos, uma
vez que ha veiculos disponiveis para o transporte e em certas oportunidades nao ha mao
de obra dispnivel. Ressalta-se ainda que ha concurso publico vigente, ha candidates
aprovados e aptos a convocagao.
Desta forma, objetivando a utilizagao eficiente frota de transporte, bem como
prever ferias de motoristas ativos, bem como eventuais afastamentos, necessario se faz a
2
8
prever a possibilidade de contrapao de motoristas, todavia, as 12 doze vagas de motoristas
estao preenchidas. Assim, faz-se necessaries o aumento do mimero de vagas.
Importante frisar que a criaqao de novas vagas nao obriga a EMDUR
proraover a contrapao de qualquer empregado, mas caso nao haja aumento do mimero de
vagas, a EMDUR permanece limitada a contar com apenas 12 motoristas, embora possua
frota de 26 caminhoes. i
De qutro ponto, porem convergente com a nova dinamica de investimentos
piiblicos, resta estagnado a capacidade de produqao do setor de pinturas prediais
pintura viaria.
e a
Atualmente o setor de pinturas da EMDUR conta com tres equipes de
pinturas, sendo elas, pintura predial, pintura viaria diuma e pintura viaria notuma, tendo
um total de 11 (onze) piritores contratados, mimero limite vagas para'o emprego de pintor,
conforme previsao de classificaqao da estrutura dos empregos de provimento efetivo
(anexo I da Lei n°2076/2011)..
Recentemente, foi adquirido caminhao equipado com sinalizaqao viaria
mecanizado, qual vai otimizar o seryiqo de pintura viaria no municipio de Toledo,
especialmente nas vias arteriais. Assim, em curto espaqo de tempo a EMDUR podera
realizar a manutenqao viaria de todo municipio.
Contudo, para que este equipamento seja utilizado e as equipes atuais possam
manter a produqao atual, evidencia-se que em breve sera necessario realizar a contrataqao
de outros pintores, necessitando assim o aumento de vagas.
Importante frisar que a criaqao de novas vagas nao obriga a EMDUR
promover a contraqao de qualquer empregado, mas caso nao haja aumento do mimero de
vagas, a EMDUR permanece limitada a contar com apenas 11 pintores.
Neste sentido, visando a adequaqao do numero de vagas para os empregos
de motorista de caminhao e de pintor, a proposta foi apresentada ao Conselho
Administrative da EMDUR em reuniao ordinaria realizada em 02/06/2023, que autorizou
em manifestaqao unanime pela realizaqao da adequapao legislativa.
No intuito de instrumentalizar o presente requerimento, segue anexo copia da
Ata n°129 - Reuniao Ordinaria do Conselho de Administrapao da EMDUR.
A seguir, apresenta-se a legislapao atual e a proposta de adequapao legislativa
sequencialmente: ,i
3
9
*0^
REDACAQATUAL
ANEXOI
DA CLASSIFICAQAO DA ESTRUTURA DOS EMPREGOS DE PROVIMENTO
EFETIVO E FUNQOES EM GRUPOS OCUPACIONAIS
GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL CARREIRAS DE GESTAO
OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO CODIGOS ADU I, II. III. IV. V.
VI, VII, VIII, IX, XeXI
EMPREGO VAGAS C.H. CODIGO FUNQAO
SEMANAL
MOTORISTA DE CAMINHAO Servigo de Condugao de
Veiculos de medio e
grande porte.
12 44 ADU V
PINTOR 11 44 ADU VI Servigos de Pintura
PROPOSTA DEADEQUACAO:
ANEXOI
DA CLASSIFICAQAO DA ESTRUTURA DOS EMPREGOS DE PROVIMENTO
EFETIVO E FUNQOES EM GRUPOS OCUPACIONAIS
GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL CARREIRAS DE GESTAO
OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO CODIGOS ADU I, II, III, IV, V,
VI, VII, VIII, IX, X e XI
EMPREGO VAGAS C.H. CODIGO FUNQAO
SEMANAL
MOTORISTA DE CAMINHAO Servigo de Condugao de
Veiculos de medio e
44 ADU V 25
grande porte.
PINTOR 44 ADU VI Servigos de Pintura 20
4
10 EMDUR - EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE TOLEDO
CNPJ/MF: 77.878.023/0001-28 - NIRE: 41206970904
ATA N? 129 - REUNIAO ORDINARIA
Aos vinte e dois dias do mes de junho de dois mil e vinte e tres, as nove horas, reuniu-se na sala de
reunioes da Emdur, o Conselho de Administrafao da Emdur, com a presenga dos seguintes membros:
Sincler Gustavo Miguel como Presidente, Junior Henrique Pinto, Jadyr Claudio Donin, Gilcimar Machado da
Silva, Diana Meri Golin, Maicon Bruno Stuani, alem dos Diretores Executives, o Diretor Superintendente
Ascanio Jose Butzge, o Diretor Financeiro Adriano Theves Galvao, o Diretor Juridico Douglas Diogo Queiroz,
o Controlador Interno Marcelo Cristiano Vanzella e o Presidente do SINTRAEP Leandro Wander Knopla da
Cruz. O Senhor Presidente Sincler Gustavo Miguel deu inicio a reuniao, sendo a segunda reuniao ordinaria
deste ano, informando a todos sobre a pauta a ser deliberada: Aprovapao de Alterapao do Regulamento
Interno de Licitapoes e Contratos - RILC, Alterapao do numero de vagas de empregos disponiveis junto a
EMDUR e Apresentapao de contas trimestral. A seguir, o Senhor Presidente Sincler Gustavo Miguel passou
a palavra ao Diretor Ascanio Jose Butzge que passou a palavra para o empregado Emerson Luiz Wesseling,
para apresentapao do RILC, depois a empregada Alice Alves Muniz apresentou a Prestapao de Contas
referente ao lg trimestre de 2023 e apos o Diretor Douglas Diogo Queiroz finalizou a apresentapao
solicitando o aumento das vagas disponiveis dos empregos publicos de pintor e motorista de caminhao,
alem de esclarecer todos os questionamentos. O conselheiro Jadyr Claudio Donin orientou a Diretoria
Executiva junto a Secretaria de Transito, bem como na pessoa do Prefeito do Municipio de Toledo, Beto
Lunitti que os servipos de pintura e sinalizapao nao sejam terceirizados, e que os mesmos sejam
dispensados para EMDUR, a fim de viabilizar os recursos investidos neste setor pela Administrapao Publica.
Por fim, a aprovapao do RILC e a alterapao do numero de vagas foram aprovadas por unanimidade pelos
membros do Conselho de Administrapao da Emdur. A aprovapao do RILC, a alterapao do numero de vagas e
a apresentapao de contas contendo 11 (onze) laudas, estao anexas a Ata da Reuniao. Nao havendo mais
nada a tratar lavrou-se a presente ata, a qual foi lida e assinada por todos os .presentes.
// //' //!
r ^ 7 Sincler Gustavo Miguel - Presidente !
^T, Junior Henrique Pinto - Conselheiro /
IL
Maicon Bruno Stuani - Conselheiro
Jadyr Claudio Donin - Conselheiro T
Diana Meri Golin - Conselheiro
Gilcimar Machado da Silva - Conselheiro
Ascanio Jose Butzge
Superintendente
Diretor
/
Adriano Theves Galvao - Diretor Financeiro
Douglas Diogo Queiros - Diretor Juridico i
Marcelo Cristiano Vanzella - Controlador
Interno
Leandro Wander Knopla da Cruz \ ' v , V. /
Presidente do SINTRAEP
i
11
EMDUff
Empresa de Desenvolvimento Urbano
e Rural de Toledo-PR .>
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I4 ADM!NI ST ItAvAO
iA /-'r 2° ReurJoo Crdlnoria de nf>
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ALTERAgAO DO
REGULAMENTO INTERNO
DE LICITAgOES E
CONTRATOS - RILC '$ S d- w &
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jr- /j_n "• ' '.'O'5 06 30 O-
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V
s. 1
12
Principais alteragoes
• Plano de contratagdes anual;
• Estudo Tecnico Preliminar;
• Procedimento de Pesquisa de Pregos;
• Pre-qualificagdo permanente;
• Sistema de Registro de Pregos;
• Dispensa eletronica;
• Procedimento simplificado de compra direta;
• "Fim'' do pregao;
• Diminuigdo do prazo de publicidade de licitagoes
de servigos comuns;
• Alteragdes nos documentos de habilitagao;
• Exigencia de clausula de reajuste de pregos nos
contratos continuados;
• Delimitagdo e distingao das fungoes dos fiscais e
do gestor de contratos
ALTERAQAO DO NUMERO
DE VAGAS DE EMPREGOS
DISPONIVEIS JUNTO A
EMDUR
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Nece^idacie -V fj £•••
agas itspon-zess para aiguns 1/ -'s/'
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LEI N° 2.076, de 31 de outubro de 2011
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CAA'. JK •
ANEXO I
DA CLASSIFICACAO DA ESTRUTURA DOS EMPREGOS DE PROVIMENTO
EFETIVO E FUNCOES EM GRUPOS OCUPACIONAIS
GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL
CARREIRAS DE GESTAO QPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
CODIGOS ADU I. II. III. IV. V. VI. Vll, VIII. IX. X e XI
C.H. EMPREGO VAGAS CODiGO FUNCAO SEMAKAL
U-r .i.
kct yk rA .:avv-a*..- ADO v ■n rxcs c* ? crs'"*;
o&ne￾r'l-N ‘: ■i4r .•if-r.-•<
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DO EMPREGO DE MOTORISTA DE CAMINHAO
si. il* &'i5?
• Como visto, a EMDUR possui
atualmente 12 (doze) vagas
para motorista de caminhdo,
contudo a atualmente a frota e
de 26 (vinte e seis) caminhoes.
• Desta torma e necessario o
aumento do numero de vagas
para que a frota seja utilizada
integralmente.
• Propde-se a alteragao para 25
(vinte e cinco) vagas.
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'*■ tf if
j?
r
14
DO EMPREGO DE PINTOR
• Atualmente o setor de pinturas da EMDUR e
composto par tres equipes, sendo elas:
pintura predial, pintura viaria diurna e
pintura viaria noturna, tendo um total de 11
(onze) pintores.
• Contudo coma j'a apresentado a este
conselho, realizamos a aquisigdo de um
caminhao equipado com mecdnica de
sinalizagao viaria.
• Desta forma resta evidente a necessidade
do aumento do numero de cargos para
este emprego, para que seja possivel
operaciondtizar o novo equipamento.
• Propde-se a alteragdo para 20 (vinte)
vagas.
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IfIf Jf |f
APRESENTACAO
FINANCEIRA
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15
Receitas
Janeiro a maio de 2023
Pavimeniagdo Asfaltica Urbane 6.904.706.85 ' .380.9-’ .37
Pavimeniabao Asfaltica Rural 6.458.295A2 l.29-.659.08
Servigos continuados 2.64 i.682.3 528.336.43
Pintura da Malha Vidria 227.046.48
Meio fio e Calbddas
Galerics
Construbdo Civil
Receitas financeiras
Rodoviaria
Pinturas diversas
Outras receitas
TOTAL RECEITA BRUTA
DEDUCOES da RECEITA BRUTA
i.'35.232.42
966.067.33 : 93.213.57
7i;.i5i.:2 142.230.22
365.: 95.49 73.039.10
336.316.89 67.363.38
•: 284.056.: 1 56.8'1.22
138.699.47 37.739.3?
14.388.65 2.877.73
If ‘
20.006.292,38 4.001.258.48
-1.8’ '.191.38 -362.238.28
TOTAL RECEITA LIQUIDA 18.195.101,00 3.639.020,20
i
• > ,•'
w'i /
w
-
■k 5
16
Despesas
Janeiro a maio de 2023
''S'
• ,v'v r'.
1.061.534.20
217.485.31
ft IJt-*;.-liWoii.--'
Solarios e encargos
Beneficios go fjncionarios
Esrcgics e Aprendizagerr.
Indenizagces Irrcbalhisros e civeis'
Wc:ericl de securo''cc co •raca'-'c
Ererco eieiricc. dgjo e {e:efore
Valeria- oe expecierve. limoeia e segj'os
S's'emc oe ^'o-n'ccco e cssessc'-'d
Despescs ccr-. be^s ce oeqoenc .•aiC''-
'v’scnuTer'.pdo do ‘rcc e de egjioa''ier':os
Comoostiveis e ubrificonles
Imoostos e fcxas Detran
Moiericl aplicado e de uso e consumo
Despesas financeiras
Depreciapdo
. 5.307.670.98
1.087.42o,53
73.283.7‘. 14.656.74
20.624. *3
I’.811.24
42.657.1?
25.600.5:
103/20.6o
99.C5o/8
213.235.37
■23.X2.48
■.54.0c" 55 30.3:3.57
>0.035.00
497.628,65
227.200.01
8.841.75
1.120.427.47
4.813.30
50.175,00
2.433.U3.24
1.136.X0.07
44.208.75
5.602.137.35
24.066.50
980.673.93
| .
||
v V ft as
196/35.79
TOTAL 18.043.958.44 3.608.791,69
i
i n
r
L
4
6
17
Receitas Lfquidas x Despesas e Custo
de Obras e Services
4.705.063.57
i§ i I V.’. c” 50
3.898.275.67
V?v 3.423.212.56
&
M
m 3.17! 798 06
I Sis 2.845.608.58 m
1 1 m '• m - m. - 1 ^-<h
I
5t 3?# st i ::;v
M. i i i
is. i‘-r. S: m .... S :! .
« .
Resultado Acumulado no penodo: R$ 151.142,56
SITUACAO FINANCEIRA ATUAL • - ;-v t:
Saldos Bancarios
A Receber ;no;as fiscois emilidas!
1.703.190.33
375.: 75.92
AGENDA DE PAGAMENTOS
Pagcmeotos de Impostos e :o!ha ate d:a 30/06/2023
Fornecedcres ate dia 30/06/2023
395.224.7’
947.201.96
=cgarr.en;os de imbostos e folhc do dia 0! a 10/07/2023 815.689.3;
:or'NScedor9< 0: a '0/07/2023 48!.900,29
. :
INVESTIMENTOS
Aollccccc finonceira ;p/ aquisiddc;
Apiicaqdo finonceira (saido do recurso)
’.I40.822.ee
109.503.36
Aoiicavdc finonceira (Leilco) 391.738.o4
Aplicaqdo financeirc (Rodovidria) 572.627.13
ConsfruQOO Civil
Co"STrjqac Civ! e P:~'.'C
Gcierics
Pcvimenlcgcc
PavimentogSo e Gaierias
SinaiizcvCo Vane
Urbanizaq:ao
Copfinuados
243.26 i,50
5- 4.847.32
102.174.44
2.700.462.82
377.8H.58
1 77.539.46
3.988.529.01
5.452.753.32
SALDO ATUAL 13.557.379,95
" ' ... : Emissorio de aguas pluviais em Novo
Sarandi
Pecjps'ccoc je 7ece de Drer.cge''-
•Jroar.a
Recuperapdo asfaiticc Unha Tapui
936.238.24
381.554.o2
1.434.353.25
425.794.52
352.961.66
C'ciovic Toledo a '-.ovo Sod'odinno
Adequapdo de galenas urbanas
=ecnarr,er-c de vclas en- ruas
Sinalizapao viaria
Substiieiqbo de gaierias
Reccpe jerdim Coopcgrc
! 39.684.40
1.040.899,52
943.844.95
1.386.824,13
VALOR TOTAL 7.047.355,29
199
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22
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
LEI N° 2.076, de 31 de outubro de 2011 (CONSOLIDAQAO)
Dispoe sobre o Plano de Carreiras, Empregos e Salaries
para os empregados da Empresa de Desenvolvimento
Urbano e Rural de Toledo (EMDUR).
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus representantes na
Camara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Esta Lei dispoe sobre o Plano de Carreiras, Empregos e
Salaries para os empregados da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Rural de Toledo
(EMDUR).
TITULO I
DISPOSIQOES PRELIMINARES
CAPITULO I
DA APLICAQAO, DAS DEFINIQOES E DOS PRINCIPIOS
Art. 2° - O Plano de Carreiras, Empregos e Salaries para os
empregados da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Rural de Toledo (EMDUR),
instituido por esta Lei, tern como principio orientar o desenvolvimento profissional, a
melhoria do desempenho e os resultados individuals e coletivos necessaries a realizagao
dos propositos da empresa.
Art. 3° - Para os efeitos desta Lei, sao adotadas as seguintes
definigoes:
I - Empregado Publico: e a pessoa legalmente investida em emprego
publico, de provimento efetivo;
II - Emprego Publico: e o conjunto de atribuigoes, deveres e
responsabilidades acometidas ao empregado publico, criados por lei, com denominagao
propria, numero certo e salario especifico, provide e exercido, na forma da lei;
III - Grupo Ocupacional: e o conjunto de empregos com
semelhangas entre si, quanto ao grau de conhecimento necessario para o seu desempenho;
IV - Codigo: e a identificagao da carreira a que o emprego pertence;
V - Interstlcio: e o lapso de tempo ou percentual numerico,
estabelecido como minimo necessario para que o empregado publico se habilite ao
desenvolvimento funcional;
VI - Classe: e a letra indicativa da posigao de desenvolvimento do
empregado na tabela de salaries, identificando a formagao e o crescimento pessoal dentro
do emprego;
VII - Nivel: refere-se ao numero, em algarismo arabico, na tabela de
salaries, que identifica o desenvolvimento funcional do empregado;
VIII - Carreira: e a serie de classes do mesmo grupo ocupacional,
semelhantes quanto a natureza do trabalho e hierarquizadas segundo o grau de
conhecimento necessario para desempenha-las, com a possibilidade de desenvolvimento e
valorizagao individual por meio de ascensao funcional, orientada pelas necessidades
institucionais;
IX - Salario: e a retribuigao pecuniaria basica, fixada em lei, paga
mensalmente ao empregado publico pelo exerclcio das atribuigoes inerentes ao seu
emprego;
X - Remuneragao: e o salario do emprego, acrescido das vantagens
pessoais pecuniarias estabelecidas em lei;
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
XI - Quadra de Pessoal: o conjunto de empregos de provimento
efetivo e em comissao, integrante da estrutura da EMDUR;
XII - Progressao funcional: e o mecanismo de desenvolvimento
funcional do empregado e dar-se-a atraves de promogao vertical e promogao horizontal;
Adicional de Fungao: e a vantagem pecuniaria, de oarater
transitorio, criada para remunerar empregados que ocupem empregos efetivos e-que
exergam fungoes de ohefia, diregao e assessoramento.
XIII - Adicional de Fungao: e a vantagem pecuniaria, de carater
transitorio, criada para remunerar empregados que ocupem empregos efetivos e que
exergam fungoes de coordenagao geral de setores, coordenagao de setor, supervisao de
pessoas e de servigos, alem de executar atividades especificas de media ou alta
complexidade, que, por suas caracteristicas, excluem da descrigao individualizada do
contrato de trabalho; fredacao dada pela Lei n° 2.634, de 19 de julho de 2023)
XIV - Lotagao: e a unidade administrativa onde o empregado
XV - Relotagao: e a redistribuigao do empregado para as diversas
unidades administrativas da empresa, visando atender o interesse do servigo.
XUf
exercera suas atividades;
CAPITULO II
DA ESTRUTURA
Art. 4° - A estrutura da carreira dos empregados publicos da
Empresa de Desenvolvimento Urbano e Rural de Toledo (EMDUR) e dividida em quatro
Grupos Ocupacionais:
Gestao Operacional de Desenvolvimento Urbano, que
compreende os empregos de nivel operacional;
II - Gestao Tecnica e Administrativa de Desenvolvimento Urbano,
que compreende os empregos de nivel administrative e tecnico;
III - Gestao Profissional, que compreende os empregos das varias
especialidades de nivel superior.
IV - Gestao Operacional de Desenvolvimento Urbano em extingao,
que compreende os empregos de nivel operacional em extingao.
§ 1° - As atribuigoes relatives a cada emprego ou fungao sao
definidas no Manual de Ocupagoes de Empregos e Fungoes a ser estabelecido pela
Administragao da EMDUR, por ato proprio da Diretoria Executiva.
§ 2° - O sistema de classificagao e estruturagao dos empregos
baseia-se nos conceitos de emprego, carreira e grupo ocupacional.
Art. 5° - Os Grupos Ocupacionais estao subdivididos da seguinte
I - Grupo Ocupacional Operacional - Carreira de Gestao
Operacional de Desenvolvimento Urbano - ADU I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e XI,
compreendendo os empregos de apontador, meio oficial, servente de obras, servigos gerais,
vigia, zelador, armador, carpinteiro, encanador, lavador, lubrificador, mecanico de
manutengao, pedreiro, pintor, contra mestre, eletricista predial, operador de trator de esteira,
operador de caminhao betoneira, operador de caminhao munck, operador de extrusora guia,
operador de espargidor asfaltico, motorista de caminhao, operador de vibroacabadora,
operador de retroescavadeira, operador de britador, operador de trator de pneu, operador de
motoniveladora, operador de rolo compactador, eletricista de automdvel, laboratorista,
motorista de carreta, operador de escavadeira hidraulica, operador de pa carregadeira,
operador de usina de solo, operador de usina de asfalto, operador de caldeira, mestre de
obras, mecanico de maquinas pesadas, soldador e torneiro mecanico, para os quais e
exigida escolaridade de Ensino Fundamental a Medio;
forma:
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II - Grupo Ocupacional Tecnico Administrativo - Carreira de
Gestao Tecnica Administrativa de Desenvolvimento Urbano - TDU I, II, III, IV e V,
compreendendo os empregos de auxiliar de escritorio, escriturario, desenhista, tecnico de
seguranga do trabalho, tecnico contabil, assistente economico e financeiro e topografo, para
os quais e exigida escolaridade de Ensino Medio a Ensino Superior;
III - Grupo Ocupacional de Gestao Profissional - PROF I e II,
compreendendo os empregos de advogado, analista de controle interne, contador,
engenheiro civil, engenheiro de seguranga do trabalho, engenheiro eletrico e engenheiro
mecanico, para os quais e exigida escolaridade de nivel superior, em suas varias
especialidades, ate a especializagao em nivel de mestrado.
IV - Gestao Operacional de Desenvolvimento Urbano em
extingao - ADUEX I, II, III, IV, compreendendo os empregos de auxiliar de mecanico,
zelador, motorista de caminhao toco, motorista de caminhao Toco e Truck, ladrilheiro e
marteleteiro.
Art. 6° - A classificagao da estrutura de empregos de provimento
efetivo e fungoes em grupos ocupacionais esta discriminada no Anexo I desta Lei.
Art. 7°—O adicional de fung§0;-para atender exercicio de direg5o,
ohefia e assessoramento superior, nao-oaraoterizados como cargo oomissionado,- observara
a -competencia da estrutura organizacional e as designagoes ocerrerao por ato proprio da
Diretoria Executiva.
Art. 7° - O adicional de fungao, para atender o exercicio de
coordenagao geral de setores, coordenagao de setor, supervisao de pessoas e de servigos,
por atividade de media ou alta complexidade, nao caracteriza cargo comissionado e/ou
cargo de confianga, observara a competencia da estrutura organizacional e as designagoes
ocorrerao por ato proprio do Diretor Superintendente. (redagao dada pela Lei n° 2.634, de 19
de iulho de 2023)
CAPITULO III
DO INGRESSO
Art. 8° - Os empregos de provimento efetivo, mantidos ou criados,
serao preenchidos mediante previa aprovagao em concurso publico de provas ou de provas
e titulos, observadas a escolaridade e demais requisites para o ingresso.
Paragrafo unico - A escolaridade e os requisites especificos de cada
emprego constarao do respective edital de concurso publico.
Art. 9° - O ingresso no quadra de pessoal da EMDUR dar-se-a na
Classe A, Nivel 1, do respective emprego.
§ 1° - Para os empregos de nivel superior, alem da prova de
conhecimentos especificos, podera ser realizada prova de titulos.
§ 2° - Podera ser exigido exame de habilidade especifica para
determinados empregos, conforme disposer o edital do Concurso Publico.
§ 3°-A EMDUR mantera politicas proprias de recrutamento, selegao
e treinamento de pessoal, cabendo a unidade administrativa de recursos humanos definir
normas especificas a serem exigidas nos concursos publicos, observando-se sempre a
legislagao em vigor.
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Art. 10 - Os concursos serao abertos por edital especifico, no qual
constar§o, obrigatoriamente:
I - os empregos a serem provides;
II - a escolaridade e os requisites especificos exigidos;
III - o numero de vagas para cada emprego;
IV - o conteudo programatico e respectiva bibliografia, as materias,
os programas ou o nivel exigido e os tipos de testes ou tarefas que constituirao as provas;
V - o prazo de validade do concurso;
VI - o valor do salario de cada emprego;
VII - outras informagoes que se fizerem necessarias, observada a
legislagao pertinente.
Art. 11 - A Administragao da EMDUR nao tera obrigagao de nomear
os candidates aprovados alem do limite das vagas ofertadas.
§ 1° - Preenchidas as vagas ofertadas, havendo interesse e
necessidade, a administragao podera nomear os demais candidates aprovados, desde que
sejam abertas novas vagas, observando-se o prazo de validade do concurso e a estrita
ordem de classificagao.
§ 2° - Os concursos terao validade de ate dois anos, contados da
data da publicagao do resultado final, podendo ser prorrogado uma unica vez por igual
periodo.
Art. 12 - Sao requisites basicos para a admissao:
I - aprovagao em concurso publico;
II - apresentagao dos documentos exigidos por lei e pelo edital do
concurso, na ocasiao da posse;
III - inexistencia de impedimenta legal para ocupar emprego em
empresa publica municipal;
IV - outros requisites previstos em lei, editais ou normas especificas
do concurso.
Art. 13 - Sera considerado empregado publico efetivo, o candidato
que, apos aprovado e admitido, cumprir e for aprovado no periodo de experiencia, de acordo
com o disposto no artigo 445, paragrafo unico, da CLT.
Paragrafo unico - A admissao de empregado publico, aprovado em
concurso publico, em outro emprego implica a sua previa desinvestidura do emprego
anteriormente ocupado.
Art. 14 - As pessoas com necessidades especiais serao admitidas
para as vagas que Ihes forem destinadas, observadas as exigencias de escolaridade,
aptidao e qualificagao profissional, definidas em legislagao especifica.
Art. 15 - Ao ser admitido, o candidato sera submetido ao
treinamento introdutorio, que constara da seguinte programagao:
I -integragao ao ambiente de trabalho;
II - conhecimento das normas da Empresa;
III - atribuigoes do seu emprego;
IV - direitos e deveres;
V - informagoes complementares, necessarias ao desempenho de
sua fungao.
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Art. 16 - A admissao nao vinculara o empregado a um setor ou area
especifica da Empresa, podendo ser relotado em outro setor, no interesse do servipo.
Art. 17 - E vedado, a partir da data da publicapao desta Lei, o
provimento de emprego efetivo extinto ou que se extinguira ao vagar, conforme Anexos III e
IV desta Lei.
CAPITULO IV
DAS TABELAS DE SALARIOS
Art. 18 - As tabelas de salaries dos empregos publicos de
provimento efetivo estao assim defmidas:
l - Carreiras de Gestao Operacional de Desenvolvimento Urbano
- Codigo ADD, contendo onze escalas de hierarquizapao, 02 (duas) classes e 40 (quarenta)
niveis em cada classe;
II - Carreiras de Gestao Tecnica-Administrativa de
Desenvolvimento Urbano - Codigo TDU, contendo cinco escalas de hierarquizapao, 02
(duas) classes e 40 (quarenta) niveis em cada classe;
III - Carreiras de Gestao Profissional - Codigo PROF - destinam￾se aos empregos com escolaridade das varias especialidades do nlvel superior; contendo
duas escalas de hierarquizapao, 02 (duas) classes e 40 (quarenta) niveis em cada classe;
IV - Carreiras de Gestao Operacional de Desenvolvimento
Urbano em Extinpao - Codigo ADUEX, contendo quatro escalas de hierarquizapao, 02
(duas) classes e 40 (quarenta) niveis em cada classe.
Art. 19 - Os valores das tabelas de salaries dos empregos publicos
sao os constantes do Anexo VI, que contempla, obrigatoriamente, todos os empregos
previstos nesta Lei, corrigidos automaticamente segundo a legislapao aplicavel.
CAPITULO V
DO ENQUADRAMENTO
A implantapao das carreiras far-se-a mediante
enquadramento dos empregados publicos no quadro de pessoal, de acordo com as
respectivas atribuipoes e requisites de formapao profissional, observando-se a correlapao
entre o emprego ocupado com os empregos especificados nesta Lei.
Art. 20
Art. 21 - Os empregados ocupantes de empregos de provimento
efetivo serao enquadrados, mediante ato especlfico da Empresa, em prazo nao superior a
90 (noventa) dias apos a publicapao desta Lei.
§ 1° - Todos os empregados efetivos serao enquadrados no nlvel e
classe do seu emprego/funpao, observando-se a escolaridade.
§ 2° - Os empregados que recebem gratificapao de curso superior
e/ou gratificapao por qualificapao profissional, manterao seus salaries, incluindo as
respectivas gratificapoes, sendo que serao enquadrados no nlvel/classe coincidente com a
soma de seu salario-base mais as respectivas gratificapoes.
§ 3° - Nos casos em que o valor do salario-base somado as
gratificapoes recebidas nao tenham um valor coincidente no nlvel/classe da respectiva
tabela, o empregado devera ser enquadrado no nlvel imediatamente superior em que haja
valor compatlvel com a soma de seu salario-base e as gratificapoes citadas.
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§ 4° - A partir da entrada em vigor do presente Plano, as
gratificapoes citadas neste artigo, recebidas anteriormente pelos empregados, passam a
nao ser mais devidas, nao podendo mais serem reivindicadas.
§ 5° - O empregado que discordar do seu enquadramento podera,
no prazo de ate 30 (trinta) dias, recorrer administrativamente a uma Comissao de Revisao,
nomeada pela Diretoria Executiva, composta por:
I - um representante da Diretoria Executiva, a quern cabera a
presidencia;
II - um representante da Procuradoria Juridica;
III - um representante da unidade administrative responsavel pelos
Recursos Humanos;
IV - dois representantes do Sindicato dos Trabalhadores nas
Empresas Publicas de Toledo.
§ 6° - A Comissao de Revisao tera um prazo maximo de 30 (trinta)
dias para emitir seu parecer.
CAPITULO VI
DO DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL
Art. 22 - Desenvolvimento Funcional e o conjunto de incentives
proporcionados pela EMDUR para assegurar o aperfeipoamento, a reciclagem periodica e
as condipoes indispensaveis a progressao/promopao do empregado, com vistas a
valorizapao e a profissionalizapao dos recursos humanos disponiveis, mantidas a eficiencia
e a eficacia do servipo.
Art. 23 - As formas de desenvolvimento funcional sao:
I - progressao/promopao horizontal;
II - progressao/promopao vertical.
Sepao I
Da Promopao Vertical
Art. 24 - Promopao vertical e a passagem do empregado estavel de
um nivel, representado numericamente, para outro, dentro do mesmo emprego em que se
encontrar enquadrado, mediante acrescimo de 1,5% (um e meio por cento) para cada nivel,
apos o cumprimento do perlodo de experiencia da seguinte forma:
I - por merito, observados os seguintes criterios:
a) podera ocorrer sempre no aniversario da data de admissao de
cada empregado que ingressar no Plano apos a publicapao desta Lei e no aniversario da
data da publicapao desta Lei aos empregados ja em exercicio no emprego;
b) sera apurada mediante avaliapao de desempenho, limitando-se a
01 (um) nivel a cada intersticio de 2 (dois) anos, de acordo com as disposipoes previstas em
regulamento, que sera editado mediante ato da Diretoria Executiva, no prazo de 06 (seis)
meses, contados a partir da publicapao desta Lei.
II - por qualificapao, observados os seguintes criterios:
a) atraves de realizapao de cursos na area de atuapao, conforme
regulamento a ser estabelecido pela Empresa, excetuando-se os cursos ja considerados
para fins de progressao horizontal;
b) o empregado que comprovar, por meio de certificados registrados
no orgao competente, a conclusao de curso de aperfeipoamento de, no minimo, 160 (cento
e sessenta) horas, passara do nivel atual para o subsequente, sendo que o curso sera
computado uma unica vez e respeitara o intersticio de 1 (um) ano para nova concessao,
devendo guardar correlapao com a area de atuapao do empregado.
28
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Paragrafo unico - Perdera o direito a promogao vertical o empregado
I - afastar-se do emprego por prisao judicial, por prazo igual ou
superior a 30 (trinta) dias, durante o intersticio de 2 (dois) anos;
II - sofrer penalidade de suspensao durante o intersticio de 2 (doisj
III - faltar ao servigo sem justificativa, por prazo igual ou superior a 6
(seis) dias, continues ou nao, durante o intersticio de 2 (dois) anos;
IV - afastar-se para prestar servigo militar, por prazo igual ou
superior a 30 (trinta) dias, durante o intersticio de 2 (dois) anos;
V - permanecer em licenga para tratamento de saude, por prazo
igual ou superior a 6 (seis) meses, continues ou nao, durante o intersticio de 2 (dois) anos;
VI - afastar-se do emprego por acidente de trabalho ou doenga
profissional, por prazo igual ou superior a 2 (dois) anos, continues ou nao;
VII - afastar-se para concorrer a cargo eletivo sujeito a legislagao
eleitoral, por prazo igual ou superior a 90 (noventa) dias;
VIII - afastar-se para o exercicio de mandate eletivo, por prazo igual
ou superior a 30 (trinta) dias, durante o intersticio de 2 (dois) anos;
IX - afastar-se para o exercicio de mandate classista, por prazo igual
ou superior a 6 (seis) meses, durante o intersticio de 2 (dois) anos.
que:
anos;
Art. 25 - Somente sera submetido ao process© de progressao
vertical o empregado que nao se enquadrar em qualquer das situagoes previstas nos incisos
do artigo anterior e que atenda, cumulativamente, os seguintes requisites:
I -tenha cumprido o periodo destinado ao periodo de experiencia;
II - na condigao de estavel, tenha cumprido o intersticio minimo de 2
(dois) anos de exercicio no emprego efetivo;
III - encontre-se no efetivo exercicio das fungoes de seu emprego
efetivo.
Paragrafo unico - O empregado que, durante o periodo de aquisigao
do direito a promogao, gozou de licenga sem remuneragao, somente podera ser promovido
apds decorrido, no minimo, 1 (urn) ano de efetivo exercicio.
Segao II
Da Promogao Horizontal
Art. 26 - Entende-se por promogao horizontal a passagem do
empregado da classe em que se encontra posicionado para outra superior, dentro do
mesmo emprego, mediante capacitagao, desenvolvimento profissional e academico,
conforme segue:
I nas carreiras de GESTAO OPERACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO URBANO, serao posicionados:
a) na classe “A”, os empregados que apresentarem documentos
comprobatorios do ensino fundamental;
b) na classe “B”, os empregados que apresentarem documentos
comprobatorios do ensino medio complete ou de cursos tecnicos ou profissionalizantes
relacionados a area de atuagao, reconhecidos pelo orgao de credenciamento competente.
II - nas carreiras de GESTAO TECNICO-ADMINISTRATIVA DE
DESENVOLVIMENTO URBANO, serao posicionados:
a) na classe “A”, os empregados que apresentarem documentos
comprobatorios de ensino medio, acrescido do ensino profissionalizante, quando assim
exigir o edital de concurso;
29
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b) na classe “B”, os empregados que apresentarem documentos
comprobatorios de ensino superior, reconhecidos pelo orgao responsavel, relacionados a
area de atuagao.
Ill - nas carreiras de GESTAO PROFISSIONAL, serao posicionados:
a) na classe “A”, os empregados que apresentarem documentos
comprobatorios de curso de ensino superior, relacionados a area de atuagao, reconhecido
por entidade credenciada;
b) na classe “B”, os empregados que apresentarem documentos
comprobatorios de curso de pos-gradua?ao, relacionado a area de atuagao, reconhecido por
entidade credenciada.
de GESTAO OPERACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO URBANO EM EXTINQAO, serao posicionados:
a) na classe “A”, os empregados que apresentarem documentos
IV nas carreiras
comprobatorios do ensino fundamental;
b) na classe “B”, os empregados que apresentarem documentos
comprobatorios do ensino medio complete ou de cursos tecnicos ou profissionalizantes
relacionados a area de atuagao, reconhecidos pelo orgao de credenciamento competente.
§ -lo _ Para fins de progressao horizontal, sera considerada a
escolaridade que exceder ao exigido como requisite do emprego.
§ 2° - A progressao horizontal sera concedida apos analise e
verificagao da regularidade e veracidade da documentagao apresentada.
§ 3° - O empregado com progressao ocupara, na classe superior,
nivel correspondente aquele que ocupava na classe inferior.
§ 4° _ A progressao horizontal sera automatica, mediante a simples
apresentagao da titulagao obtida pelo integrante do quadro, sendo efetivada no bimestre
subsequente a apresentagao do titulo.
§ 5° - Pica vedada a contagem da pontuagao de urn mesmo curso ou
evento em mais de uma promogao.
§ 6° - Os cursos mencionados neste artigo deverao sempre ser
objeto de aprimoramento da fungao desenvolvida pelo empregado.
Art. 27 - Nas progressoes verticais e horizontais dos empregados
que concluiram com exito o periodo de experiencia, o empregado que possuir habilitagao
superior ao da classe em que esta posicionado, sera promovido a classe seguinte.
Segao III
Da Avaliagao de Desempenho e Capacitagao Pessoal
Art. 28 - Avaliagao de desempenho e desenvolvimento pessoal e o
processo que tern por finalidade aferir objetivamente o resultado do trabalho do empregado
no exercicio das atribuigoes do emprego e seu interesse na aquisigao de novos
conhecimentos, focando a contribuigao individual para o alcance dos objetivos
organizacionais.
Art. 29 - A EMDUR baixara os atos necessaries para regulamentar
os procedimentos de avaliagao de desempenho e desenvolvimento pessoal, estabelecendo
instrugoes sobre a metodologia de aplicagao e os fatores a serem considerados, incluindo o
indice percentual minimo de pontos necessaries a concessao da progressao.
30
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Art. 30 - A Avaliagao de desempenho e desenvolvimento pessoal
sera coordenada pelo setor de recursos humanos da EMDUR, que designara, na forma da
legislagao pertinente, ouvidos os empregados dos respectivos locais de trabalho, Comissao
Permanente constituida de, no mmimo, 3 (tres) membros, que representarao os integrantes
das carreiras.
Art. 31 - Na avaliagao de desempenho e desenvolvimento pessoal,
poderao ser considerados, entre outros, os seguintes fatores:
I - disciplina;
II - capacidade de iniciativa;
III - produtividade;
IV -responsabilidade;
V - cooperagao;
VI - interesse na aquisigao de novos conhecimentos;
VII - qualidade do trabalho;
VIII - desempenho profissional;
IX - criatividade na solugao de problemas;
X - utilizagao do material e patrimdnio publico;
XI - assiduidade;
XII - pontualidade.
Art. 32 - Consumada a avaliagao e tendo o empregado alcangado a
pontuagao prevista em regulamento, ocupara o nivel correspondente ou superior aquele em
que estava posicionado anteriormente.
Art. 33 - Na avaliagao de desempenho e desenvolvimento pessoal,
buscar-se-a, sempre que possivel, o aferimento do desempenho e desenvolvimento pessoal
do empregado mediante criterios objetivos.
§ 1° - Sera dada ciencia de sua avaliagao ao empregado.
§ 2° - O empregado que discordar do resultado de sua analise
podera, no prazo de 15 (quinze) dias, interpor recurso administrative dirigido a Comissao
especialmente designada para esse fim.
§ 3° - A comissao a que se refere o paragrafo anterior emitira
parecer conclusivo dentro de 15 (quinze) dias, contados da data de recebimento do recurso.
Segao IV
Da Ascensao
Art. 34 - A ascensao consiste na passagem do empregado, por meio
de concurso publico de provas ou provas e titulos, de urn emprego para outro.
§ 1° - Nos casos de ascensao, o empregado sera posicionado no
nivel inicial do emprego para o qual prestou concurso.
§ 2° - Em caso de nao aprovagao no periodo de experiencia, o
empregado retornara ao emprego ocupado anteriormente a ascensao, com os beneficios
nele adquiridos.
CAPITULO VII
DA CAPACITAQAO E DO APERFE1QOAMENTO
Art. 35 - Pica institucionalizada, como atividade permanente da
EMDUR, o treinamento sistematico dos empregados publicos, tendo como objetivos:
31
MUNICIPIO DE TOLEDO
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I - criar e desenvolver mentalidade, habitos e valores necessarios ao
digno exercicio da fungao;
II - capacitar o empregado para o desempenho de suas atribuigoes
especlficas, orientando-o no sentido de obter os resultados necessarios ao desenvolvimento
da Empresa;
III - estimular o rendimento funcional, criando condigoes propicias
para o constante aperfeigoamento dos empregados;
IV - harmonizar os objetivos de cada empregado no exercicio de
suas atribuigoes, as finalidades da Administragao como um todo.
Art. 36 - A qualificagao profissional, buscando a valorizagao do
empregado, compreendera um programa de formagao inicial, constituido de segmentos
teoricos e praticos, alem de programas regulares de aperfeigoamento e especializagao.
Art. 37-0 treinamento dar-se-a em tres modalidades:
I - Integragao, com a finalidade de integrar o empregado ao
ambiente de trabalho, atraves da apresentagao da organizagao e do funcionamento dos
orgaos que compoem a estrutura organizacional da Empresa e das tecnicas de relagoes
humanas;
II - Formagao, com o objetivo de dotar o empregado de maiores
conhecimentos e tecnicas referentes as atribuigoes que desempenha, mantendo-o
permanentemente atualizado;
III - Adaptagao, com a finalidade de preparar o empregado para o
exercicio de novas fungoes.
Art. 38-0 treinamento tera sempre carater objetivo e pratico e sera
ministrado:
I - sempre que possivel, diretamente pela Empresa, utilizando
empregados do seu quadro e recursos humanos locais;
II - atraves da contratagao de servigos com entidades ou
profissionais especializados;
III - mediante o encaminhamento de empregados a instituigoes
especializadas, sediadas ou nao no Municipio.
Art. 39 - As diregoes e demais unidades gerenciais de todos os
niveis hierarquicos participarao dos programas de capacitagao e aperfeigoamento:
I - identificando e estudando, no ambito dos respectivos setores, as
areas carentes de treinamento e estabelecendo programas prioritarios;
II - facilitando a participagao de seus subordinados nos programas
de treinamento e tomando as medidas necessarias para que os afastamentos, quando
ocorrerem, nao causem prejuizos ao funcionamento regular dos servigos;
III - desempenhando, dentro dos programas, atividades de
instrutores de treinamento;
IV - submetendo-se aos programas de treinamento adequados as
suas atribuigoes.
Art. 40 - Os cursos regulares de qualificagao profissional poderao
ser realizados pelas escolas instituidas para este fim ou pelas unidades proprias dos orgaos
do sistema de pessoal.
Art. 41 - Compete a Unidade Administrativa responsavel pelos
Recursos Humanos, em coordenagao com os demais Setores, o levantamento das
necessidades de treinamento, bem como a elaboragao e o desenvolvimento dos programas
de treinamento.
32
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Art. 42 - Alem dos cursos regulares, poderao ser oferecidos outros
que aprimorem o desempenho funcional do empregado.
CAPITULO VIII
DA LOTAQAO
Art. 43 - A iotagao em cada setor sera definida mediante ato proprio,
apos o enquadramento dos atuais ocupantes de empregos efetivos nas respectivas
carreiras de que trata esta Lei.
Art. 44 - Os empregados da EMDUR serao lotados nos diversos
setores da Empresa, com base nos levantamentos realizados pelo orgao responsavel pelos
recursos humanos, objetivando suprir as necessidades de cada setor, observando-se as
atribuigoes do emprego por eles ocupado, a disponibilidade de vagas e de pessoal.
§ 1° - O afastamento do empregado do setor em que estiver lotado
para ter exercicio em outro so se verificara mediante previo consentimento da chefia
imediata, da chefia onde ocorrera a relotagao e do Diretor Superintendente da Empresa,
desde que nao ocasione desvio de fungao.
§ 2° - Atendidas as normas legais vigentes e a conveniencia do
servigo, o Diretor Superintendente da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Rural de
Toledo podera alterar a Iotagao do empregado.
CAPITULO IX
DOS EMPREGOS TRANSITORIOS
Art. 45 - Sao considerados empregos transitorios os declarados
extintos e em extingao por esta Lei.
§ 1° - Os empregos transitorios serao automaticamente extintos no
ato de sua vacancia, no desligamento definitive dos respectivos ocupantes, nas seguintes
hipoteses:
I - demissao;
II -falecimento;
III - aposentadoria.
§ 2° - Nao sera aberto concurso publico para os empregos
transitorios.
§ 3° - Os empregados ocupantes dos empregos transitorios
previstos neste artigo nao sofrerao redugao em seus vencimentos e terao direito ao
desenvolvimento funcional, bem como todos os demais beneficios enquanto estiverem em
efetivo exercicio.
Art. 46 - Ficam extintos os empregos constantes do Anexo III da
presente Lei.
Art. 47 - Sao considerados em extingao os empregos constantes do
Anexo IV da presente Lei.
CAPITULO X
DO EMPREGO CRIADO E DOS ADICIONAIS DE FUNQAO
Art. 48 - Fica criado o emprego de provimento efetivo, constante do
Anexo II, com sua vaga, carga horaria e codigo da carreira.
33
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Art. 49—Ficam criados os Adicionais de Fungao com os respectivos
simbolos, vagas e valores, constantes-do Anexo V.
Art. 49 - Ficam criados os Adicionais de Fungao com as respectivas
vagas e valores, constantes do Anexo V desta Lei. (redacao dada pela Lei n° 2.634, de 19
de iulho de 2023)
§-4° A estrutura organizacional e funcioBal de cada uma das
unidades organizacionais, atendidas as suas peculiandades, podera compreender unidades
administrativas dos-soguintes niveis:
Nivol de Assessoramento, com fungoes de assessoramentoT
desenvolvimento de—programas ou—projetos^—permanentes ou transitorios,—inerentes -a
finalidade do orgao, sob o simbolo “AFA”, oxorcida por empregado titular de emprego
efetivo;
I
Nivel Gerencial, com fungoes de gerencia de unidades
administrativas, inerentes a sua area de atuagao, correspondente ao grau de complexidader
simbolo “AFB”, exercida por empregado titular de emprego efetivo
W—Nivel de Comando Organizacional, com fungoes de Chefia-de
Setor de unidades administrativas, inerentes a sua area de atuagao, correspondente ao grau
de complexidade, simbolo “AFC”, exercida por empregado titular do emprego efetivei
IV Nivel do Comando de Pessoas, com fungoes de Encarregado de
Equipes ou Turmas, inerentes a sua area de atuagao, correspondente ao grau de
complexidade, simbolo “AFP", exercida por empregado titular de emprego efetivo;-
V—Nivel de Comando de Equipes, com fungbes de Encarregado-de
Turmas, inorentes a sua area do atuagao, correspondonte ao grau de complexidade,
simbolo “AFE”, exercida por empregado-titular de emprego efetivo^
VI—Nivel de Apoio Administrativo e/ou Operaoional I, com fungao de
coordenagao de adicional de atividades, inerentes a sua area de atuagao, correspondente
ao grau de complexidade, simbolo “AFF”, exercida por empregado titular de emprego
efetivoi
It
Nivel de Apoio Administrativo e/ou Operaoional II, com fungao
de coordenagao de adicional de atividades, inerentes a sua area de atuagao,
correspondente ao grau de complexidade, simbolo “AFG”, exercida por empregado titular de
omprego efetivor (dispositivo revoqado pela Lei n° 2.634, de 19 de iulho de 2023)
VW
§ 1° - A estrutura organizacional e funcional de cada setor da
empresa, atendidas as suas peculiaridades, compreendera as seguintes fungoes: (redagag
dada pela Lei n° 2.634, de 19 de iulho de 2023)
I - Coordenagao Geral de Setores: consiste em coordenar, organizar
e orientar processes e pessoas dos setores de produgao ou dos setores de execugao de
obras e servigos, conforme Anexo V; (redacao dada pela Lei n° 2.634. de 19 de iulho de
2023)
II - Coordenagao de Setor: consiste em coordenar, organizar e
orientar processes e pessoas do setor especifico de produgao ou do setor especifico de
execugao de obras e servigos, conforme Anexo V; (redacao dada pela Lei n° 2.634, de 19 de
iulho de 2023)
III. Agente de Contratagoes: consiste em elaborar editais de licitagao
e conduzir os processes de contratagoes da EMDUR junto aos fornecedores, conforme
Anexo V; (redacao dada pela Lei n° 2.634, de 19 de iulho de 2023)
IV - Supervisao de Pessoas e Servigos: consiste em supervisionar o
funcionamento sistemico da equipe de trabalho e dos processes de servigos vinculados ao
setor especifico, conforme Anexo V; (redacao dada pela Lei n° 2.634, de 19 de iulho de
2023)
34
MUNICIPIO '8^ DE TOLEDO
Estado do Parana
V - Adicional de Fungao Especifica I: consiste em executar atividades
especificas de alta complexidade, concernentes a desempenhar outras atribuigoes que, por
suas caracteristicas, excluem da descrigao individualizada do contrato de trabalho, conforme
Anexo V; (redacao dada pela Lei n° 2.634, de 19 de iulho de 2023)
VI - Adicional de Fungao Especifica II: consiste em executar
atividades especificas de media complexidade, concernentes a desempenhar outras
atribuigoes que, por suas caracteristicas, excluem da descrigao individualizada do contrato
de trabalho, conforme Anexo V. (redacao dada pela Lei n° 2.634, de 19 de iulho de 2023)
§-25----- Os Adicionais de-Fungao so poderao ser ooncedidos-ao
empregado devidamente-apr-ovado em ooncurso publico, depois de oumprido o periodo de
experienciar
§ 2° - Os Adicionais de Fungao so poderao ser concedidos ao
empregado devidamente aprovado em concurso publico, depois de cumprido o periodo de
experiencia. (redacao dada pela Lei n° 2.634, de 19 de iulho de 2023)
Os adicionais de fungao sergio oonoedidos e revogados
atraves de portaria.-expedida pelo Diretor Superintendenter
§ 3° - Os adicionais de fungao serao concedidos e revogados atraves
de Portaria, expedida pelo Diretor Superintendente. (redacao dada pela Lei n° 2.634, de 19
de iulho de 2023)
§-42----- Os Adicionais de Fungao pagos atualmente serao-todes
revogados, devendo haver nova analise para ooncess§o de acordo-oom os criterios e
oondigoes estabelecidas neste artigo.
§ 4° - Os valores atribuidos a cada adicional de fungao deverao ser
reajustados pela variagao inflacionaria medida pelo INPC, anualmente, a contar da
publicagao desta Lei. (redacao dada pela Lei n° 2.634, de 19 de iulho de 2023)
§ 5° - Os Adicionais de Fungao pagos atualmente serao todos
revogados, devendo haver nova analise para concessao de acordo com os criterios e
condigoes estabelecidas neste artigo. (dispositive acrescido pela Lei n° 2.634, de 19 de iulho
de 2023)
CAPITULO XI
DAS ATRIBUIQOES DOS EMPREGOS
Art. 50 - A descrigao dos empregos e seus requisites constantes
nesta Lei serao especificados e estabelecidos no Manual de Descrigao de Empregos e
Fungoes, homologado atraves de ato proprio da Diretoria Executiva da EMDUR.
TITULO II
DAS DISPOSIQOES GERAIS E TRANSITORIAS
Art. 51 - Os ocupantes de empregos de provimento efetivo da
EMDUR serao automaticamente enquadrados nos empregos previstos no Anexo I, parte
integrante desta Lei.
§ 1° - Os empregados efetivos que estejam exercendo atividades
diferentes das dos empregos para os quais tenham sido admitidos deverao retornar aos
empregos que ocupavam anteriormente a ocorrencia do desvio, salvo quando essas
atividades forem fungoes do emprego.
35
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
§ 2° - Os empregados que, na data da publicagao da Resolugao de
reenquadramento, estiverem a disposigao de outros setores, exercendo atividades
estranhas ao seu emprego efetivo ou estiverem em licenga sem remuneragao, nao serao
reenquadrados no presente Plano, enquanto estiverem nessa situagao.
Art. 52 - Ficam incorporadas a esta Lei todas as determinagdes
constitucionais, legislagoes federais e estaduais que expressamente abrangerem os
empregados publicos.
Art. 53 - Ficam garantidos aos empregados cujos empregos
constam do Quadro Transitorio todos os beneficios previstos nesta Lei.
Art. 54-0 exercicio de atividade que enseje o recebimento de
adicional de fungao nao impede a progressao ou a promogao.
Art. 55 - A Diretoria Executiva da EMDUR expedira, dentro de 90
(noventa dias), a contar da publicagao desta Lei, os atos complementares necessaries a sua
plena execugao.
Art. 56 - Aplica-se aos ocupantes dos empregos discriminados nesta
Lei, no que couber, a Consolidagao das Leis do Trabalho (CLT).
Art. 57 - A revisao geral e a reposigao dos salaries, bem como a
concessao de aumentos reais, sem distingao de indices, ocorrerao na data-base da
categoria a cada ano.
Art. 58 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, Estado do
Parana, em 31 de outubro de 2011.
JOSE CARLOS SCHIAVINATO
PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
MOACIR NEODI VANZZO
SECRETARIO DA ADMINISTRAQAO
Publica^o: ORGAO OFICIAL ELETRONICO DO MUNICIPIO, n° 383, de 1°/11/2011
O Anexo I foi alterado pela Lei n° 2.085, de 25 de ianeiro de 2012
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
ANEXOI
DA CLASSIFICAQAO DA ESTRUTURA DOS EMPREGOS DE PROVIMENTO
EFETIVO E FUNQOES EM GRUPOS OCUPACIONAIS
GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL
CARREIRAS DE GESTAO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
CODIGOS ADU I. II, III, IV. V. VI. VII. VIII. IX. X e~XI
C.H. EMPREGO VAGAS C6DIG0 FUNQAO SEMANAL
APONTADOR 02 44h ADU I Services de apontamentos
Servipos na area operacional
e tarefas rotineiras SERVIQOS GERAIS 50 44h ADU I
VIGIA 61 44h ADU I Servigos de vigilancia
Servigos de limpeza na area
operacional e atividades de
ordem rotineira em geral
ZELADOR 49 44h ADU I
Servigos operacionais na
execugao de obras SERVENTE DE OBRAS 71 44h ADU II
Servigos Operacionais
especificos na execugao de
obras
MEIO OFICIAL 12 44h ADU III
Servigos de lavagem, limpeza
e conservagao de veicules-e
maquinas-atitomotoresr
LAVADOR
flinha excluida pela Lei n° 2.377, de
27 de dezembro de 2021)
02 44h ADU-IV
Servigos Gerais de
Lubrificagao de Veiculos LUBRIFICADOR 02 44h ADU IV
Servigos Gerais de
manutengao na area de
Mecanica de Veiculos
MECANICO DE MANUTENQAO 04 44h ADU IV
Servigo de Condugao de
Veiculos de medio e grande
porte.
MOTORISTA DE CAMINHAO 12 44h ADU V
Servigos de confecgao de
armagoes.
ADU VI ARMADOR 05 44h
CARPINTEIRO 06 44h ADU VI Servigos de Carpintaria.
Servigos de Manutengao
Eletrica Predial ELETRICISTA PREDIAL 02 44h ADU VI
Servigos de manutengao e
instalagao hidraulica. ENCANADOR 03 44h ADU VI
Servigos de alvenaria,
concretos e outros materiais. PEDREIRO 46 44h ADU VI
PINTOR 11 44h ADU VI Servigos de Pintura
Servigos de-Operagaode
Maquinas e Equipamentos
OPERADOR DE TRATQR DE
ESTEIRA 02 44h AOU-VH
37
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
-9^
(linha excluida oela Lei n0 2.377. de
27 de dezembro de 2021)
Sorvigos do Operagao de
Maquinas e Equipamentes
QPERADOR DE-BETONaRA
flinha excluida oela Lei n° 2.377, de
27 de dezembro de 2021)_____
QPERADOR DE MUNCK
(linha excluida oela Lei n° 2.377, de
27 de dezembro de 2021)
63 44ht ADU-VH
Sorvigos de Operagao-de
63 44b ADU VII Maquinas e Equipamentes
Servigos de Operagao de
Maquinas e Equipamentes
QRRRAOQR DE EXTRUSORA GUIA
(linha excluida pela Lei n° 2,377, de
27 de dezembro de 2021)
' OPERADOR DE ESPARGIDOR..
ASFAL-TIGQ
(linha excluida pela Lei n° 2.377, de
27 de dezembro de 2021)________
OPERADOR DEA4BRQAGABAOQRA
(linha excluida pela Lei n0 2.377, de 27
de dezembro de 2021)
64 44b ADU VII
Servigos de Operagae-de
Maquinas e Equipamentes 62 44b ADU-Vti
Servigos de Operagao de
62 44b ADU VH Maquinas e Equipamentes
I OPERADOR DE
RETROESGAVAOBRA
(linha excluida pela Lei n° 2.377, de 27
de dezembro de 2021)__________
"OPERADOR DEMtADOR
(linha excluida pela Lei n° 2.377. de
27 de dezembro de 2021)___
OPERADOR DE ~RA~OR DE-PivEU
(linha excluida oela Lei n° 2.377, de
27 de dezembro de 2021)
Servigos de Operagao de
Maquinas eEquipamentos
63 44b ADUVH
Servigos de-Operagao de
Maquinas-e Equipamentes
65 44b ADU-Vii
Servigos de Operagao de
Maquinas e Equipamentos 62 44b ADU-VI4
Servigos de Operagao de
Maquinas e Equipameates
OPERADOR-DE
MOTONIVELADORA
(linha excluida pela Lei n° 2.377, de
27 de dezembro de 2021)
65 44b ADU VII
Servigos de Operagao de
Maquinas e Equipamentos
OPERADOR-OE-RQEQ
COMPACTADQR
(linha excluida pela Lei n° 2.377, de
27 de dezembro de 2021)
OPERADOR DE PA
CARREGADEIRA
(linha excluida pela Lei n° 2.377, de
j7de dezembro de 2021)______
" OPERADOR BE USINA DE SOUQ~
(linha excluida oela Lei n° 2.377, de
27 de dezembro de 2021)
65 44b ADU VII
Sorvigos de Operagao-de
Maquinas e Equipamentos 66 44b ADU V4i
Sorvigos de Operagao de
64 44b ADU-VH Usinas
OPERADOR-DE USINA ASFAlTIGA
flinha excluida pela Lei n° 2.377, de
27 de dezembro de 2021)__
OPERADORDE CALDEIRA
(linha excluida pela Lei n° 2.377, de
27 de dezembro de 2021)
Servigos de Operagao-de
62 44b AQUMil Usinas
Servigos de Operagao de
62 44b ADU-VK Maquinas e Equipamentos
Servigos de Laboratorio
LABORATORISTA 01 44h ADU VII
CONTRA MESTRE
(linha excluida pela Lei n° 2.377, de
27 de dezembro de 2021)
MOTORISTA BE CARRERA
(linha excluida pela Lei n° 2.377, de
63 44b ADU-VW Servigos de contra mestre
Servigo de Condugao de
Veiculos de medio e grande 64 44b ADU4X
38
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
27 de dezembro de 2021) pOfter
Servigos de Operaqao de
Maquinas e Equipamerttos
OPERADOR DE ESCAVADEIRA
HIDRAULIGA
(linha excluida pela Lei n° 2.377, de
27 de dezembro de 2021) __
'ELEfRICISTABEAUTOM^/EL ”
(linha excluida pela Lei n° 2.377, de
27 de dezembro de 2021)______
MECANICO DE MAQUINAS
PESADAS
04 44h ABU4X
Servigos de Manutengao
Elotrica de Veiculesr 04 44h AOU-X
Servigos de Mecanica de
Maquinas Pesadas. 03 44h ADUX
SOLDADOR Sorvigos de Soldagem
(linha excluida pela Lei n° 2.377, de
27 de dezembro de 2021)
02 444 ABU-X
Sorvigos de usinar pegas
motalicas e similares;
TORNEI RQ~MECAN I CO
(linha excluida pela Lei n° 2.377, de
27 de dezembro de 2021)______
04 444 ABU-X
Servigos de coordenagao na
area da Construgao Civil e
Pavimentagao
MESTRE DE OBRAS 08 44h ADU XI
Servigos de operagao das
seguintes
maquinas/equipamentos: rolo
compressor, trator, munck,
betoneira, extrusora,
espargidor, empilhadeira, mini
escavadeira, pa carregadeira
e vibroacabadora.
OPERADOR DE MAQUINAS I
(linha acrescida pela Lei n° 2.377, de
27 de dezembro de 2021)
27 44h ADU VII
Servigos de operagao das
seguintes
maquinas/equipamentos:
trator de esteira,
motoniveladora,
retroescavadeira, escavadeira
hidraulica, alem da operagao
das maquinas/equipamentos
operados pelo Operador de
Maquinas I.
OPERADOR DE MAQUINAS II
(linha acrescida pela Lei n° 2.377, de
27 de dezembro de 2021)
10 44h ADU IX
Servigos de operagao de
caldeira, britadore usinade
OPERADOR DE USINA I
(linha acrescida pela Lei n° 2.377, de
27 de dezembro de 2021]
OPERADOR DE USINA II
(linha acrescida pela Lei n0 2.377, de
27 de dezembro de 20211
8 44h ADU VII
solo.
Servigos de operagao de
caldeira, britador, usina de
solo e usina asfaltica.
2 44h ADU IX
39
-3K- MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
GRUPO OCUPACIONAL TECNICO - ADM1NISTRAT1VO
CARREIRAS DE GESTAO TECNICO - ADMINISTRATIVA DE
DESENVOLVIMENTO URBANO
CODIGOTDU L II. III. IV eV
C.H. EMPREGOS VAGAS CODIGO FUNQAO SEMANAL
Servigos de Assistencia
Administrativa AUXILIAR DE ESCRITORIO 05 40h TDU I
escriturArio 11 40h TDU II Servigos de Escritorio
Servigos tecnicos de Seg. e
Medicina doTrabalho
TECNICO EM SEG. DO
_TRABALHO
DESENHISTA
(linha excluida pela Lei n°
2.377, de 27 de dezembro de
20211
TECNICO CONTABH-
(linha excluida pela Lei n°
2.377, de 27 de dezembro de
04 40h TDU II
02 (*)
Servigos de Deseabe
Tecnioos 02 40b : T0444
Servigos Tecnicosde
Contabilidade
04 40b TDWV
ASSIST. ECOMOM,
FINANCEIRO
(linha excluida pela Lein0
2.377, de 27 de dezembro de
! Servigos de economia
finanoeira
,1 04 40b
I
20211
Servigos tecnicos de
Topografia TOPOGRAFO 01 40h TDU V
Servigos de conferencia e
controle de entrada e saida
de materiais, insumos e
demais mercadorias
inerentes a prestagao de
servigos operacionalizados
pela empresa. Registro e
inventario de materiais
permanentes ou de
consume. Classificagao de
produtos e acomodagao
respectiva.
ALMOXARIFE
(linha acrescida pela Lei n°
2.377, de 27 de dezembro de 1 44h TDU I
20211
(*) Redagao dada pela Lei n° 2.103, de 31 de maio de 2012
40
MUNICIPIO DE TOLEDO -0A
Estado do Parana
GRUPO OCUPACIONAL PROF1SSIONAL
CARREIRA DE GESTAO PROFISSIONAL
CODIGOS PROF I e II
C.H. EMPREGOS VAGAS FUNgAO SEMANAL CODIGO
Executar servigos advocaticios
defendendo direitos e interesses. Advogado 02 20h PROF I
Desenvolver atribuigoes referente a analise
e Controle Interne, observando legislagao
especifica.
Analista de Controle
Interno
40h 01 PROF I
Organizar, executar e dirigir os servigos
Contador 04 40h pertinentes a contabilidade publica. PROF I 03 (**)
Elaborar, executar e dirigir projetos de
engenharia civil
Elaborar, executar e-dirigir projetos.de
ongenharia do Seguranga do Trabalbor
00 iHi 40h 07 (*) Engenheiro Civil PROF II
Engenheiro de Seguranga
do Trabalhe
flinha excluida pela Lei n°
2.377. de 27 de dezembro
40b ©4 PROF4I
de 2021)
Elaborar, executar e.dirigir projetos--de
ongonharia eletrica.
7 Engenheiro Eletrico
(linha excluida pela Lei n°
2.377, de 27 de dezembro 04 404^ PRQF44
de 20211 i
Elaborar,..executar e dirigir projetos -de
ongonharia mecanica:
Engenheiro Mecanico
flinha excluida pela Lei n°
2.377, de 27 de dezembro 04 40b PRQF-U
de 2021)
(*) Redagao dada pela Lei n° 2.085, de 25 de ianeiro de 2012
(**) Redagao dada pela Lei n° 2.237, de 6 de iunho de 2017
41
MUNICIPIO DE TOLEDO -9^
Estado do Parana
ANEXO II
Emprego Criado
GRUPO
OCUPACIONAL
C.H. EMPREGO VAGAS SEMANAL
OFIC TECNICO ADMINIST. IAL DE MANUTENQAO
(linha excluida pela Lei n° 2.377, de 27 de
dezembro de 2021)
04-
42
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
ANEXO III
Dos Empregos Extintos
EMPREGO VAGAS
AGENTE DE COMPRAS 01
AGRIMENSOR 01
ALMOXARIFE 02
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 02
ASSISTENTE EM RECURSOS HUMANOS 01
AUXILIAR DE LAVADOR 01
AUXILIAR DE ALMOXARIFE 01
AUXILIAR DE LUBRIFICADOR 01
AUXILIAR DE RECURSOS HUMANOS 01
AUXILIAR DE TOPCCRAFO 01
AUXILIAR DE ELETR. DE AUTOM6VEIS 01
AUXILIAR DE CHAPEADOR 01
BLASTER 01
BORRACHEIRO 01
CHAPEADOR 01
CHEFE DE SETOR A 01
CHEFE DE SETOR B 01
CONTINUO 01
CONTROLADOR DE FROTA 01
DIGITADOR 02
ENCARREGADO ADMINISTRATIVO 01
ENCARREGADO DE ALMOXARIFADO 01
ENCARREGADO DPT0 COMPRAS 01
ENCARREGADO FAB. ART. DE CIMENTO 01
ENCARREGADO DE OPERAQAO E DIGITAQAO 01
ENCARREGADO DE SERVIQOS DE GALERIAS 01
FRENTISTA 01
OPERADOR DE COMPUTADOR 01
RECEPCIONISTA 01
TECNICO FINANCEIRO 01
43
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
ANEXO IV
Dos Empregos em Extingao
GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL
CARREIRAS DE GESTAO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
CODIGOS APUEXI. II. Ill e IV
C.H. CARGO C6DIG0 FUNgAO
VAGAS SEMANAL
AUXILIAR DE MECANICO
flinha excluida pela Lei n° 2.377,
de 27 de dezembro de 2021)
Sorvigos de auxiliar de
mecanicor 02 44b ABUEXl
Servigos na area
operacional e tarefas
rotineiras.
Servigos Condugao de
veiculos de medio e grande
porte.
Servigos Condugao de
veiculos de medio e grande
porte. =a====_
Servigos de revestimento de
paramentos ou pisos com
ladrilhos, azulejos ou similar.
ZELADOR 05 44h ADUEXl
MOTORISTA DE CAMINHAO
TOCO 24 44h ADUEXII
MOTORISTA DE CAMINHAO
TRUCK
04 44h ADUEX II
LADRILHEIRO 02 44h ADUEX III
Servigos com martelos,
perfuradores ou
demolidores.
MARTELETEIRO 02 44h ADUEX IV
Servigos de lavagem,
limpeza e conservagao
de veiculos e maquinas
automotores.
LAVADOR
(linha acrescida pela Lei n° 2.377,
de 27 de dezembro de 2021)
02 44h ADU IV
Servigos de Operagao de
Maquinas e
Equipamentos
OPERADOR DE TRATOR
DE ESTEIRA 02 44h ADU VII
(linha acrescida pela Lei n° 2.377,
de 27 de dezembro de 2021)
OPERADOR DE Servigos de Operagao de
Maquinas e
Equipamentos
BETONEIRA
(linha acrescida pela Lei n° 2.377,
de 27 de dezembro de 20211
03 44h ADU VII
Servigos de Operagao de
Maquinas e
Equipamentos________
Servigos de Operagao de
Maquinas e
Equipamentos
OPERADOR DE MUNCK
(linha acrescida pela Lei n° 2.377,
de 27 de dezembro de 2021)
03 44h ADU VII
OPERADOR DE
EXTRUSORA GUIA
(linha acrescida pela Lei n° 2.377,
de 27 de dezembro de 2021)
OPERADOR DE...
espargidorasfAltico
(linha acrescida pela Lei n° 2.377,
de 27 de dezembro de 2021)
01 44h ADU VII
Servigos de Operagao de
Maquinas e
Equipamentos 02 44h ADU VII
44
MUNICIPIO -9^ DE TOLEDO
Estado do Parana
Servigos de Operagao de
Maquinas e
Equipamentos
OPERADOR DE
VIBROACABADORA
flinha acrescida pela Lei n0 2.377,
de 27 de dezembro de 2021)
02 44h ADU VII
Servigos de Operagao de
Maquinas e
Equipamentos
OPERADOR DE
RETROESCAVADEIRA
(Ti'nfia acrescida pela Lei n° 2.377, de
27 de dezembro de 2021)
03 44h ADU VII
Servigos de Operagao
de Maquinas e
Equipamentos
OPERADOR DE BRITADOR
flinha acrescida pela Lei n° 2.377,
de 27 de dezembro de 2021)
OPERADORDE ......
MOTONIVELADORA
flinha acrescida pela Lei n° 2.377,
de 27 de dezembro de 2021)
05 44h ADU VII
Servigos de Operagao de
Maquinas e
Equipamentos
05 44h ADU VII
Servigos de Operagao de
Maquinas e
Equipamentos
OPERADOR DE ROLO
COMPACTADOR 05 44h ADU VII
flinha acrescida pela Lei n° 2.377,
de 27 de dezembro de 2021)
" OPERADOR DE PA Servigos de Operagao de
Maquinas e
Equipamentos
CARREGADEIRA
flinha acrescida pela Lei n° 2.377,
de 27 de dezembro de 20211
OPERADOR DE USINA DE
SOLO
flinha acrescida pela Lei n° 2.377,
de 27 de dezembro de 2021)
OPERADOR DE USINA .
asfAltica
flinha acrescida pela Lei n° 2.377,
de 27 de dezembro de 20211
09 44h ADU VII
Servigos de Operagao de
Usinas 01 44h ADU VII
Servigos de Operagao de
Usinas 02 44h ADU VII
Servigos de Operagao de
Maquinas e
Equipamentos
OPERADOR DE CALDEIRA
flinha acrescida pela Lei n° 2.377,
de 27 de dezembro de 2021)
02 44h ADU VII
Servigos de Operagao de
Maquinas e
Equipamentos
OPERADOR DE
ESCAVADEIRA
hidrAulica
flinha acrescida pela Lei n° 2.377,
de 27 de dezembro de 2021)
04 44h ADU IX
GRUPO OCUPACIONAL TECNICO-ADMINISTRATIVO
CARREIRAS DE GESTAO TECNICO- ADMINISTRATIVA DE
DESENVOLVIMENTO URBANO
CODIGOTDU I. II. III. IV eV
C.H.
EMPREGOS VAGAS CODIGO FUNQAO
SEMANAL
TECNICO CONTABIL
flinha acrescida pela Lei n°
2.377, de 27 de dezembro
Servigos Tecnicos de
Contabilidade 01 40h TDU IV
de 20211
45
MUNICIPIO 3^- DE TOLEDO
Estado do Parana
ASSISTENTE
ECONOMICO
FINANCElROflinha
acrescida pela Lei n° 2.377,
de 27 de dezembro de 2021)
Servigos de economia
fmanceira 01 40h TDU IV
46
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
ANEXOV
Dos Adicionais de Fungao
UNIDADE
ORGANIZACIONAL funqAo VAGAS SlMBOLO VALOR-(R$)
Assessorias Assessor 03 R$ 800,00ARA
Gerencias Gerente 03 ARS R$ 700,00
Comando de Servigo Chefe de Setor 03 ARG R$ 600,00
Comando de Pessoas EnoarregadodeTurma 06 ARD R$ 500,00
Comando de Equipes Encarregado de Equipes 03 ARR RMQQrOQ
Coordenagae-de
Atividades
Apoio I Administrativo ou 43 ARR R$ 300,00
Apoio II Administrativo ou
Operacional Coordenagao de Servigos 43 ARC R$ 200,00
ANEXOV
Dos Adicionais de Fungao
(redaoao dada pela Lei n° 2.303, de de aqosto de 2019-)
UNIDADE
ORGANIZACIONAL FUNQAO VAGAS SlMBOLO VALOR (R$)
Assessorias Assessor 03 ARA I.OOOtOQ
Gerensias Gerente 03 ARB STStO©
Comando de Servigo Chefe deSeter 06 ARG ROOtOO
Comando de Pessoas Encarregado de Turma 06 ARC 636t00
Comando de Equipes Encarregado de Equipes 08 ARE mm
Apoio I Administrativo ou
Operacional Coordenagao de Atividades 43 ARR OTRrOO
Apoio II Administrativo ou
Operacional
Coordenagao de Servigos 43 ARC 360700
47
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
ANEXOV
DOS ADICIONAIS DE FUNQAO
(redacao dada pela Lei n° 2.634, de 19 de iulho de 2023)
VALOR R$
R$ 1.800,00
FUNQAO VAGAS
Coordenagao Geral de Setores 02
Coordenagao de Setor R$ 1.400,00
R$ 1.400,00
12
Agente de Contratagoes 01
Supervisor de Pessoas e Servigos 17 R$ 750,00
Exercicio de Atividade Especifica I 10 R$ 550,00
Exercicio de Atividade Especifica II 12 R$ 400,00
TOTAL 54 R$ 44.850,00
RELACAO DOS ADICIONAIS DE FUNgAO
(redacao dada pela Lei n° 2.634, de 19 de iulho de 2023)
INDICAQAO FUNQAO VALOR
Coordenador Geral de Obras e Servigos R$ 1.800,00
Coordenador Geral da Produgao
1
R$ 1.800,00
R$ 1.400,00
2
3 Coordenador do Setor de Cemiterios
Coordenador do Setor Financeiro e R$ 1.400,00
Contabil
4
Coordenador do Setor de Construgao R$ 1.400,00
Civil
5
Coordenador do Setor de Frotas e Oficina R$ 1,400,00
Coordenador do Setor de Galerias de
___________ Aguas Pluviais___________
Coordenador do Setor de Informatica
6
7 R$ 1.400,00
8 R$ 1.400,00
Coordenador do Setor de Licitagoes, R$ 1.400,00
Compras e Contratos
9
10 Coordenador do Setor de Meio-Fio e R$ 1.400,00
Calgadas
Coordenador do Setor de Pavimentagao R$ 1.400,00
Asfaltica
11
12 Coordenador do Setor de Pedreira R$ 1.400,00
13 Coordenador do Setor de Pinturas R$ 1.400,00
Coordenador do Setor de Recursos R$ 1.400,00
Humanos
14
______ Agente de Contratagoes______ R$ 1.400,00
Supervisor do Setor de Aterro Sanitario
Supervisor do Setor da Fabrica de
Artefatos
15
16 R$ 750,00
17 R$ 750,00
18 Supervisor do Setor de Frotas R$ 750,00
Supervisor do Setor de Oficina e R$ 750,00
_________ Manutengao_________
Supervisor do Setor de Galerias de
Aguas Pluviais
19
20 R$ 750,00
Supervisor do Setor de Manutengao R$ 750,00
Viaria I
21
Supervisor do Setor de Manutengao R$ 750,00
Viaria II
22
48
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Supervisor do Setor de Meio-Fio e R$ 750,00
___________ Calpadas___________
Supervisor do Setor de Pavimentagao
Asfaltica - Conservapao de Pavimentos
Supervisor do Setor de Pavimentagao
_____ Asfaltica - Capa Asfaltica_____
Supervisor do Setor de Pavimentagao
Asfaltica - Base Asfaltica
23
24 R$ 750,00
25 R$ 750,00
26 R$ 750,00
Supervisor do Setor de Paisagismo R$ 750,00
Supervisor do Setor de Pintura - Pintura
Predial
27
28 R$ 750,00
Supervisor do Setor de Pintura - Pintura R$ 750,00
______Malha Viaria Mecanizada______
Supervisor do Setor de Pintura - Pintura
Malha Viaria Diurna
29
30 R$ 750,00
Supervisor do Setor de Pintura - Pintura R$ 750,00
_______ Malha Viaria Noturna_______
Supervisor do Setor de Usina de Asfalto
Exercicio de Atividades Especificas 1
Exercicio de Atividades Especificas II
31
R$ 750,00
R$ 550,00
32
33
34 R$ 400,00
DESCRICAO DAS ATRIBUICOES
(redacao dada pela Lei n° 2.634, de 19 de iulho de 2023)
1. COORDENADOR GERAL DE OBRAS E SERVIQOS
O Coordenador Geral de Obras e Servigos esta subordinado a Diretoria Executive da EMDUR
e desempenhara as seguintes fungoes:
1. Responsavel por coordenar, organizar e orientar processes e pessoas nos setores da
Pavimentagao Asfaltica, Galerias de Aguas Pluviais, Meio Fio e Calgadas, Pinturas, Construgao Civil,
Paisagismo, Aterro Sanitario, Cemiterios e Manutengao Viaria
2. Implementar e acompanhar o desempenho das atividades/equipe conforms planejamento
estrategico definido pela Diretoria Executiva;
3. Dar suporte e assistencia tecnica a Diretoria Executiva;
4. Delegar atividades aos setores de sua responsabilidade e coordenar a sua execugao;
5. Conduzir a logistica dos setores produtivos garantindo os requisites de qualidade,
seguranga, custos e prazos na realizagao das atividades;
6. Emitir relatorios operacionais e analiticos;
7. Intermediar e orientar os setores de sua responsabilidade em relagao ao corpo tecnico da
empresa;
8. Propiciar a integragao e a comunicagao entre as equipes de trabalho e seus integrantes.
9. Entre outras atividades correlatas ao exercicio da fungao.
VALOR ADICIONAL DE FUNQAO: R$ 1.800,00
2. COORDENADOR GERAL DA PRODUQAO
O Coordenador Geral da Produgao esta subordinado a Diretoria Executiva da EMDUR e
desempenhara as seguintes fungoes:
1. Responsavel por coordenar, organizar e orientar processes e pessoas nos setores da
Pedreira, Usina de Produgao de Asfalto, Fabrica de Artefatos Cimenticio;
49
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
2. Implementar e acompanhar o desempenho das atividades/equipe conforme planejamento
estrategico definido pela Diretoria Executiva;
3. Dar suporte e assistencia tecnica a Diretoria Executiva;
4. Delegar atividades aos setores de sua responsabilidade e coordenar a sua execugao;
5. Conduzir a logistica dos setores produtivos garantindo os requisites de qualidade,
seguranga, custos e prazos na realizagao das atividades;
6. Emitir relatorios operacionais e anaiiticos;
7. Intermediar e orientar os setores de sua responsabilidade em relagao ao corpo tecnico da
empresa;
8. Propiciar a integragao e a comunicagao entre as equipes de trabalho e seus integrantes.
9. Entre outras atividades correlatas ao exercicio da fungao.
VALOR ADICIONAL DE FUNQAO: R$ 1.800,00
3. COORDENADOR DO SETOR DE CEMITERIOS
0 Coordenador do Setor de Cemiterios esta subordinado ao Coordenador Geral de Obras e
Servigos e a Diretoria Executiva da EMDUR e desempenhara as seguintes fungoes:
1. Responsavel por coordenar, organizar e orientar processes e pessoas do Setor de
Cemiterios - Cristo Rei e Jardim da Saudade;
2. Dar suporte e assistencia tecnica a Diretoria Executiva, bem como a superioridade
hierarquica advinda da Administragao Publica direta do Municipio de Toledo na prestagao dos servigos
piilicos;
3. Delegar atividades a equipe e coordenar a sua execugao;
4. Conduzir a logistica da equipe garantindo os requisitos de qualidade, seguranga, custos e
prazos na realizagao das atividades;
5. Emitir relatorios operacionais e anaiiticos;
6. Controlar a manutengao corretiva e preventive das maquinas e equipamentos do setor de
sua coordenagao.
7. Alem de outras atividades correlatas a atividade administrative e executiva do setor;
VALOR ADICIONAL DE FUNQAO: R$ 1.400,00
4. COORDENADOR DO SETOR FINANCEIRO E CONTABIL
O Coordenador do Setor Financeiro e Contabil esta diretamente subordinado a Diretoria
Executiva da EMDUR, em especlfico o Diretor Financeiro, e desempenhara as seguintes fungoes:
1. Responsavel por coordenar, organizar e orientar processes e pessoas do Setor de
Financeiro e Contabil;
2. Implementar e acompanhar o desempenho das atividades/equipe conforme planejamento
estrategico definido pela Diretoria Executiva;
3. Dar suporte e assistencia a Diretoria Executiva;
4. Delegar atividades a equipe e coordenar a sua execugao;
5. Conduzir a logistica da equipe garantindo os requisitos de qualidade, seguranga, custos e
prazos na realizagao das atividades;
6. Emitir relatorios operacionais e anaiiticos;
7. Cumprir prazos junto aos orgaos de fiscalizagao e sistemas de controle (TCE-PR/SIM￾AM/Receita Federal/E-Contas/E-Cac/etc.)
8. Entre outras fungoes inerentes ao Setor Contabil/Financeiro.
VALOR ADICIONAL DE FUNQAO: R$ 1.400,00
50
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
5. COORDENADOR DO SETOR DE CONSTRUQAO CIVIL
0 Coordenador do Setor de Construgao Civil esta subordinado ao Coordenador Geral de Obras
e Servigos e a Diretoria Executiva da EMDUR e desempenhara as seguintes fungbes:
1. Responsavel por coordenar, organizar e orientar processes e pessoas do Setor de
Construgao Civil;
2. Dar suporte e assistencia tecnica a Diretoria Executiva;
3. Delegar atividades a equipe e coordenar a sua execugao;
4. Conduzir a logistica da equipe garantindo os requisites de qualidade, seguranga, custos e
prazos na realizagao das atividades;
5. Emitir relatorios operacionais e analiticos;
6. Controlar a manutengao corretiva e preventive das maquinas e equipamentos do setor de
sua coordenagao.
7. Alem de outras atividades correlatas a atividade administrativa e executiva do setor;
VALOR ADICIONAL DE FUNQAO: R$ 1.400,00
6. COORDENADOR DO SETOR DE FROTAS E OFICINA
O Coordenador do Setor de Frotas e Oficina esta subordinado a Diretoria Executiva da EMDUR
e desempenhara as seguintes fungoes:
1. Responsavel por coordenar, organizar e orientar processes e pessoas do Setor de Frotas e
Oficina;
2. Implementar e acompanhar o desempenho das atividades/equipe conforme planejamento
estrategico definido pela Diretoria Executiva;
3. Dar suporte e assistencia tecnica a Diretoria Executiva;
4. Delegar atividades a equipe e coordenar a sua execugao;
5. Conduzir a logistica da equipe garantindo os requisites de qualidade, seguranga, custos e
prazos na realizagao das atividades;
6. Emitir relatorios operacionais e analiticos;
7. Controlar a manutengao corretiva e preventive das maquinas e equipamentos da EMDUR;
8. Gerir e controlar o estoque de pegas, acessorios e componentes destinados aos
equipamentos e veiculos da frota da EMDUR;
9. Solicitar emissao de requisigao de compras relacionadas a manutengao da frota da
EMDUR;
10.Alem de outras atividades correlatas ao setor de frotas e oficina;
VALOR ADICIONAL DE FUNQAO: R$ 1.400,00
7. COORDENADOR DO SETOR DE GALERIAS DE AGUAS PLUVIAIS
O Coordenador do Setor de Galerias de Aguas Pluviais esta subordinado ao Coordenador
Geral de Obras e Servigos e a Diretoria Executiva da EMDUR e desempenhara as seguintes fungoes;
1. Responsavel por coordenar, organizar e orientar processes e pessoas do Setor de Galerias
de Aguas Pluviais;
2. Dar suporte e assistencia tecnica a Diretoria Executiva;
3. Delegar atividades a equipe e coordenar a sua execugao;
4. Conduzir a logistica da equipe garantindo os requisites de qualidade, seguranga, custos e
prazos na realizagao das atividades;
5. Emitir relatorios operacionais e analiticos;
51
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
6. Controlar a manutengao corretiva e preventiva das maquinas e equipamentos do setor de
sua coordenagao.
7. Operar veiculos e equipamentos relacionados ao setor;
8. Alem de outras atividades correlatas a atividade administrativa e executiva do setor;
VALOR ADICIONAL DE FUNQAO: R$ 1.400,00
8. COORDENADOR DO SETOR DE INFORMATICA
0 Coordenador do Setor de Informatica esta diretamente subordinado a Diretoria Executiva da
EMDUR, e desempenhara as seguintes fungoes:
1. Responsavel por coordenar, organizar e orientar processes e pessoas do Setor de
Informatica;
2. Implementar e acompanhar o desempenho das atividades/equipe conforms planejamento
estrategico definido pela Diretoria Executiva;
3. Dar suporte e assistencia tecnica a toda a empresa;
4. Delegar atividades a equips e coordenar a sua execugao;
5. Garantir requisites de qualidade, seguranga de dados, custos e prazos na realizagao das
atividades ligadas aos Setor de Informatica;
6. Emitir relatorios operacionais e analiticos;
7. Administrar e implantar programas de software utilizados pela empresa;
8. Alimentar o sitio eletronico quanto a publicidade da Administragao Publica;
9. Entre outras fungoes inerentes ao Setor de Informatica.
VALOR ADICIONAL DE FUNQAO: R$ 1.400,00
9. COORDENADOR DO SETOR DE LICITAQOES, COMPRAS E CONTRATOS
O Coordenador do Setor de Licitagoes, Compras e Contratos esta diretamente subordinado a
Diretoria Executiva da EMDUR e desempenhara as seguintes fungoes:
1. Responsavel por coordenar, organizar e orientar processes e pessoas do Setor de
Licitagoes, Compras e Contratos;
2. Implementar e acompanhar o desempenho das atividades/equipe conforme planejamento
estrategico definido pela Diretoria Executiva;
3. Dar suporte e assistencia a Diretoria Executiva;
4. Delegar atividades a equipe e coordenar a sua execugao;
5. Conduzir a logistica da equipe garantindo os requisites de qualidade, seguranga, custos e
prazos na realizagao das atividades;
6. Emitir relatorios operacionais e analiticos;
7. Gerir todos os contratos da EMDUR com seus fornecedores;
8. Alem de outras atividades correlatas a atividade administrativa e executiva do setor
VALOR ADICIONAL DE FUNQAO: R$ 1.400,00
10.COORDENADOR DO SETOR DE MEIO-FIO E CALQADAS
O Coordenador do Setor de Meio-Fio e Calgadas esta subordinado ao Coordenador Geral de
Obras e Servigos e a Diretoria Executiva da EMDUR e desempenhara as seguintes fungoes.
1. Responsavel por coordenar, organizar e orientar processes e pessoas do Setor de Meio Fio
e Calgadas;
2. Dar suporte e assistencia tecnica a Diretoria Executiva;
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
3. Delegar atividades a equipe e coordenar a sua execugao;
4. Conduzir a logistica da equipe garantindo os requisites de qualidade, seguranga, custos e
prazos na realizagao das atividades;
5. Emitir relatorios operacionais e analiticos;
6. Controlar a manutengao corretiva e preventiva das maquinas e equipamentos do setor de
sua coordenagao.
7. Operar veiculos e equipamentos relacionados ao setor;
8. Aiem de outras atividades correlatas a atividade administrativa e executiva do setor
VALOR ADICIONAL DE FUNQAO: R$ 1.400,00
11.COORDENADOR DO SETOR DE PAVIMENTAQAO ASFALTICA
0 Coordenador do Setor de Pavimentagao Asfaltica esta subordinado ao Coordenador Geral
de Obras e Servigos e a Diretoria Executiva da EMDUR e desempenhara as seguintes fungdes:
1. Responsavel por coordenar, organizar e orientar processes e pessoas do Setor de
Pavimentagao Asfaltica;
2. Dar suporte e assistencia tecnica a Diretoria Executiva;
3. Delegar atividades a equipe e coordenar a sua execugao;
4. Conduzir a logistica da equipe garantindo os requisites de qualidade, seguranga, custos e
prazos na realizagao das atividades;
5. Emitir relatorios operacionais e analiticos;
6. Controlar a manutengao corretiva e preventiva das maquinas e equipamentos do setor de
sua coordenagao.
7. Operar veiculos e equipamentos relacionados ao setor;
8. Alem de outras atividades correlatas a atividade administrativa e executiva do setor;
VALOR ADICIONAL DE FUNQAO: R$ 1.400,00
12.COORDENADOR DO SETOR DE PEDREIRA
O Coordenador do Setor de Pedreira esta subordinado ao Coordenador Geral da Produgao e a
Diretoria Executiva da EMDUR e desempenhara as seguintes fungoes:
1. Responsavel por coordenar, organizar e orientar processes e pessoas no Setor de Pedreira;
2. Responsavel por coordenar e supervisionar os equipamentos alocados no Setor de
Pedreira;
3. Dar suporte e assistencia tecnica a Diretoria Executiva;
4. Delegar atividades a equipe e coordenar a sua execugao;
5. Conduzir a logistica da equipe garantindo os requisites de qualidade, seguranga, custos e
prazos na realizagao das atividades;
6. Emitir relatorios operacionais e analiticos;
7. Controlar a manutengao corretiva e preventiva das maquinas e equipamentos do setor de
sua coordenagao.
8. Operar veiculos e equipamentos relacionados ao setor;
9. Alem de outras atividades correlatas a atividade administrativa e executiva do setor
VALOR ADICIONAL DE FUNQAO: R$ 1.400,00
53
MUNICIPIO -0^ DE TOLEDO
Estado do Parana
13.C00RDENAD0R DO SETOR DE PINTURAS
0 Coordenador do Setor de Pinturas esta subordinado ao Coordenador Geral de Obras e
Servigos e a Diretoria Executiva da EMDUR e desempenhara as seguintes fungoes:
1. Responsavel por coordenar, organizar e orientar processes e pessoas do Setor de Pinturas;
2. Dar suporte e assistencia tecnica a Diretoria Executiva;
3. Delegar atividades a equipe e coordenar a sua execugao;
4. Conduzir a logistica das equipes garantindo os requisites de qualidade, seguranga, custos e
prazos na realizagao das atividades;
5. Emitir relatorios operacionais e analiticos;
6. Controlar a manutengao corretiva e preventive das maquinas e equipamentos do setor de
sua coordenagao.
7. Controlar estoque de material de pintura, fiscalizar contratos de compra de tinta insumos
para sua aplicagao em obras;
8. Alem de outras atividades correlatas a atividade administrative e executiva do setor
VALOR ADICIONAL DE FUNQAO: R$ 1.400,00
14.COORDENADOR DO SETOR DE RECURSOS HUMANOS
0 Coordenador do Setor de Recursos Humanos esta diretamente subordinado a Diretoria
Executiva da EMDUR, em especifico a Gestora de Recursos Humanos, e desempenhara as seguintes
fungoes:
1. Responsavel por coordenar, organizar e orientar processes e pessoas do Setor de
Recursos Humanos;
2. Implementar e acompanhar o desempenho das atividades/equipe conforme planejamento
estrategico definido pela Diretoria Executiva;
3. Dar suporte e assistencia a Diretoria Executiva;
4. Delegar atividades a equipe e coordenar a sua execugao;
5. Conduzir a logistica da equipe garantindo os requisitos de qualidade, seguranga, custos e
prazos na realizagao das atividades;
6. Emitir relatorios operacionais e analiticos;
7. Cumprir prazos junto aos orgaos de fiscalizagao e sistemas de controle (TCE￾PR/SIAP/INSS/Receita Federal/E-Contas/E-Cac/etc.);
8. Apresentar resolugoes a situagoes de dissidencias entre outros circunstancias conflitantes
do cotidiano dos empregados;
9. Entre outras fungoes inerentes ao setor de Recursos Humanos.
VALOR ADICIONAL DE FUNQAO: R$ 1.400,00
15.AGENTE DE CONTRATAQOES
O Agente de Contratagoes esta lotado junto ao Setor de Licitagoes, subordinado ao
Coordenador do Setor de Licitagoes, Compras e Contratos e a Diretoria Executiva da EMDUR, e
desempenhara as seguintes fungoes:
1. Elaboragao de Editais de Licitagao em todas as modalidades legalmente previstas;
2. Conduzir a sessao publica;
54
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
3. Receber, examinar e decidir as impugnagoes e os pedidos de esclarecimentos ao edital e
aos anexos, alem de poder requisitar subsidies formais aos responsaveis pela elaboragao desses
documentos;
4. Verificar a conformidade da proposta em relagao aos requisites estabelecidos no edital;
5. Verificar e julgar as condigoes de habilitagao;
6. Sanear erros ou falhas que nao alterem a substancia das propostas, dos documentos de
habilitagao e sua validade juridica;
7. Receber, examinar e decidir os recursos e encaminha-los a autoridade competente quando
mantiver sua decisao;
8. Indicar o vencedor do certame;
9. Adjudicar o objeto, quando nao houver recurso;
10.Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
H.Encaminhar o processo devidamente instruido a autoridade competente e proper a sua
homologagao;
12. Registrar mensalmente o fechamento do mural de licitagoes junto ao TCE-PR;
13.Alem do previsto no Regulamento Interne de Licitagoes e Contratos da EMDUR - RILC;
REQUISITOS: Aprovagao no Curso de Pregoeiro disponibilizado no site do Tribunal de Contas do
Parana - TCE-PR.
VALOR ADICIONAL DE FUNQAO: R$ 1.400,00
16.SUPERVISOR DO SETOR DE ATERRO SANITARIO
0 Supervisor do Setor de Aterro Sanitario esta subordinado diretamente ao Coordenador Geral
de Obras e Servigos e a Diretoria Executive da EMDUR e desempenhara as seguintes fungoes:
1. Responsavel por supervisionar o funcionamento sistemico do setor de Aterro Sanitario;
2. Cumprir e executar as demandas definidas pelo Coordenador Geral de Obras e Servigos e
a superioridade hierarquica advinda da Administragao Publica direta do Municipio de Toledo;
3. Executar e fiscalizar os processes do setor de sua supervisao na sua integralidade,
mediante orientagao da coordenadoria;
4. Dar suporte e auxiliar o coordenador de sua equipe;
5. Motivar, orientar e treinar seus subordinados;
6. Propiciar a integragao e a comunicagao entre as equipes de trabalho e seus integrantes;
7. Operar veiculos e equipamentos relacionados ao setor;
8. Alem de outras atividades correlates a atividade administrative e executiva do setor
VALOR ADICIONAL DE FUNQAO: R$ 750,00
17.SUPERVISOR DO SETOR DA FABRICA DE ARTEFATOS
O Supervisor do Setor da Fabrica de Artefatos esta subordinado diretamente ao Coordenador
Geral da Produgao e a Diretoria Executiva da EMDUR e desempenhara as seguintes fungoes:
1. Responsavel por supervisionar o funcionamento sistemico do setor de Fabrica de Artefatos;
2. Cumprir e executar as demandas definidas pelo Coordenador Geral da Produgao;
3. Executar e fiscalizar os processes do setor de sua supervisao na sua integralidade,
mediante orientagao da coordenadoria;
4. Dar suporte e auxiliar o coordenador de sua equipe;
5. Motivar, orientar e treinar seus subordinados;
55W- MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
6. Propiciar a integrapao e a comunicagao entre as equipes de trabalho e seus integrantes;
7. Operar veiculos e equipamentos relacionados ao setor;
8. Alem de outras atividades correlatas a atividade administrativa e executive do setor
VALOR ADICIONAL DE FUNQAO: R$ 750,00
18.SUPERVISOR DO SETOR DE FROTAS
0 Supervisor do Setor de Frotas esta subordinado ao Coordenador do Setor de Frotas e
Oficina e a Diretoria Executive da EMDUR e desempenhara as seguintes fungoes:
1. Responsavel por supervisionar o funcionamento sistemico da frota de equipamentos e
veiculos da EMDUR;
2. Responsavel por supervisionar a situagao documental de toda frota da EMDUR;
3. Supervisionar prazos de garantia e manutengao programada da frota da EMDUR;
4. Realizar controle de consume de combustiveis e derivados pela frota da EMDUR;
5. Cumprir e executar as demandas definidas pelo coordenador de seu setor;
6. Executar e fiscalizar os processes do setor de sua supervisao na sua integralidade,
mediante orientagao da coordenadoria;
7. Dar suporte e auxiliar o coordenador de sua equipe;
8. Motivar, orientaretreinarseussubordinados;
9. Propiciar a integragao e a comunicagao entre as equipes de trabalho e seus integrantes;
10.Alem de outras atividades correlatas a atividade administrativa e executiva do setor;
VALOR ADICIONAL DE FUNQAO: R$ 750,00
19.SUPERVISOR DO SETOR DE OFICINA E MANUTENQAO
O Supervisor do Setor de Oficina e Manutengao esta subordinado ao Coordenador do Setor de
Frotas e Oficina e a Diretoria Executiva da EMDUR e desempenhara as seguintes fungoes:
1. Responsavel por supervisionar o funcionamento sistemico da manutengao no ambito interne
e externo dos equipamentos e veiculos que compoe a frota da EMDUR;
2. Responsavel por apresentar diagnostico de eventual manutengao em veiculos e
equipamentos da EMDUR;
3. Cumprir e executar as demandas definidas pelo coordenador de seu setor;
4. Executar e fiscalizar os processes do setor de sua supervisao na sua integralidade,
mediante orientagao da coordenadoria;
5. Dar suporte e auxiliar o coordenador de sua equipe;
6. Motivar, orientar e treinar seus subordinados;
7. Propiciar a integragao e a comunicagao entre as equipes de trabalho e seus integrantes;
8. Alem de outras atividades correlatas a atividade administrativa e executiva do setor;
VALOR ADICIONAL DE FUNQAO: R$ 750,00
20.SUPERVISOR DO SETOR DE GALERIAS DE AQUAS PLUVIAIS
O Supervisor do Setor de Galerias de Aguas Pluviais esta subordinado ao Coordenador do
Setor de Galerias de Aguas Pluviais, ao Coordenador Geral de Obras e Servigos e a Diretoria
Executiva da EMDUR e desempenhara as seguintes fungoes:
56
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
1. Responsavel por supervisionar o funcionamento sistemico do setor de Galerias de Aguas
Pluviais;
2. Cumprir e executar as demandas definidas pelo coordenador de Galerias de Aguas Pluviais;
3. Executar e fiscalizar os processes do setor de sua supervisao na sua integralidade,
mediante orientagao da coordenadoria;
4. Dar suporte e auxiliar o coordenador de sua equipe;
5. Motivar, orientar e treinar seus subordinados;
6. Propiciar a integragao e a comunicagao entre as equipes de trabalho e seus integrantes;
7. Operar veiculos e equipamentos relacionados ao setor;
8. Alem de outras atividades correlatas a atividade administrativa e executiva do setor;
VALOR ADICIONAL DE FUNQAO: R$ 750,00
21.SUPERVISOR DO SETOR DE MANUTENQAO VIARIA I
0 Supervisor do Setor de Manutengao Viaria I esta subordinado diretamente ao Coordenador
Geral de Obras e Servigos e a Diretoria Executiva da EMDUR e desempenhara as seguintes fungoes:
1. Responsavel por supervisionar o funcionamento sistemico do setor de Manutengao Viaria;
2. Cumprir e executar as demandas definidas pelo Coordenador Geral de Obras e Servigos e
a superioridade hierarquica advinda da Administragao Publica direta do Municipio de Toledo;
3. Executar e fiscalizar os processes do setor de sua supervisao na sua integralidade,
mediante orientagao da coordenadoria;
4. Dar suporte e auxiliar o coordenador de sua equipe;
5. Motivar, orientar e treinar seus subordinados;
6. Propiciar a integragao e a comunicagao entre as equipes de trabalho e seus integrantes;
7. Operar veiculos e equipamentos relacionados ao setor;
8. Alem de outras atividades correlatas a atividade administrativa e executiva do setor;
VALOR ADICIONAL DE FUNQAO: R$ 750,00
22.SUPERVISOR DO SETOR DE MANUTENQAO VIARIA II
O Supervisor do Setor de Manutengao Viaria II esta subordinado diretamente ao Coordenador
Geral de Obras e Servigos e a Diretoria Executiva da EMDUR e desempenhara as seguintesjungoes:
1. Responsavel por supervisionar o funcionamento sistemico do setor de Manutengao Viaria;
2. Cumprir e executar as demandas definidas pelo Coordenador Geral de Obras e Servigos e
a superioridade hierarquica advinda da Administragao Publica direta do Municipio de Toledo,
3. Executar e fiscalizar os processes do setor de sua supervisao na sua integralidade,
mediante orientagao da coordenadoria;
4. Dar suporte e auxiliar o coordenador de sua equipe;
5. Motivar, orientar e treinar seus subordinados;
6. Propiciar a integragao e a comunicagao entre as equipes de trabalho e seus integrantes,
7. Operar veiculos e equipamentos relacionados ao setor;
8. Alem de outras atividades correlatas a atividade administrativa e executiva do setor;
VALOR ADICIONAL DE FUNQAO: R$ 750,00
23.SUPERVISOR DO SETOR DE MEIO-FIO E CALQADAS
O Supervisor do Setor de Meio-Fio e Calgadas esta subordinado ao Coordenador do Setor de
Meio Fio e Calgadas, ao Coordenador Geral de Obras e Servigos e a Diretoria Executiva da EMDUR e
desempenhara as seguintes fungoes:
57
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
1. Responsavel por supervisionar o funcionamento sistemico do setor de Meio Fio e Calgadas;
2. Cumprir e executar as demandas definidas pelo coordenador de Meio Fio e Calgadas;
3. Executar e fiscalizar os processes do setor de sua supervisao na sua integralidade,
mediante orientagao da coordenadoria;
4. Dar suporte e auxiliar o coordenador de sua equipe;
5. Motivar, orientar e treinar seus subordinados;
6. Propiciar a integragao e a comunicagao entre as equipes de trabalho e seus integrantes;
7. Operar veiculos e equipamentos relacionados ao setor;
8. Alem de outras atividades correlatas a atividade administrativa e executive do setor;
VALOR ADICIONAL DE FUNQAO: R$ 750,00
24.SUPERVISOR DO SETOR DE PAVIMENTAQAO ASFALTICA - CONSERVAQAO DE
PAVIMENTOS
0 Supervisor do Setor de Pavimentagao Asfaltica - Conservagao de Pavimentos esta
subordinado ao Coordenador do Setor de Pavimentagao Asfaltica, ao Coordenador Geral de Obras e
Servigos e a Diretoria Executiva da EMDUR e desempenhara as seguintes fungoes.
1. Responsavel por supervisionar o funcionamento sistemico do Setor de Pavimentagao
Asfaltica, em especifico o todo que se tratar da Conservagao de Pavimentos;
2. Cumprir e executar as demandas definidas pelo coordenador da Pavimentagao Asfaltica;
3. Executar e fiscalizar os processes do setor de sua supervisao na sua integralidade,
mediante orientagao da coordenadoria;
4. Dar suporte e auxiliar o coordenador de sua equipe;
5. Motivar, orientar e treinar seus subordinados;
6. Propiciar a integragao e a comunicagao entre as equipes de trabalho e seus integrantes;
7. Operar veiculos e equipamentos relacionados ao setor;
8. Alem de outras atividades correlatas a atividade administrativa e executiva do setor;
VALOR ADICIONAL DE FUNQAO: R$ 750,00
25.SUPERVISOR DO SETOR DE PAVIMENTAQAO ASFALTICA - CAPA ASFALTICA
O Supervisor do Setor de Pavimentagao Asfaltica - Capa Asfaltica esta subordinado ao
Coordenador do Setor de Pavimentagao Asfaltica, ao Coordenador Geral de Obras e Servigos e a
Diretoria Executiva da EMDUR e desempenhara as seguintes fungoes:
1. Responsavel por supervisionar o funcionamento sistemico do Setor de Pavimentagao
Asfaltica, em especifico o todo que se tratar da Capa Asfaltica;
2. Cumprir e executar as demandas definidas pelo coordenador da Pavimentagao Asfaltica;
3. Executar e fiscalizar os processes do setor de sua supervisao na sua integralidade,
mediante orientagao da coordenadoria;
4. Dar suporte e auxiliar o coordenador de sua equipe;
5. Motivar, orientar e treinar seus subordinados;
6. Propiciar a integragao e a comunicagao entre as equipes de trabalho e seus integrantes;
7. Operar veiculos e equipamentos relacionados ao setor;
8. Alem de outras atividades correlatas a atividade administrativa e executiva do setor;
VALOR ADICIONAL DE FUNQAO: R$ 750,00
58
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
26.SUPERVISOR DO SETOR DE PAVIMENTAQAO ASFALTICA- BASE ASFALTICA
0 Supervisor do Setor de Pavimentapao Asfaltica - Base Asfaltica esta subordinado ao
Coordenador do Setor de Pavimentagao Asfaltica, ao Coordenador Geral de Obras e Servigos e a
Diretoria Executiva da EMDUR e desempenhara as seguintes fungbes:
1. Responsavel por supervisionar o funcionamento sistemico do Setor de Pavimentagao
Asfaltica, em especifico o todo que se tratar da Base Asfaltica;
2. Cumprir e executar as demandas definidas pelo coordenador da Pavimentagao Asfaltica;
3. Executar e fiscalizar os processes do setor de sua supervisao na sua integralidade,
mediante orientagao da coordenadoria;
4. Dar suporte e auxiliar o coordenador de sua equipe;
5. Motivar, orientar e treinar seus subordinados;
6. Propiciar a integragao e a comunicagao entre as equipes de trabalho e seus integrantes;
7. Operar veiculos e equipamentos relacionados ao setor;
8. Alem de outras atividades correlatas a atividade administrative e executiva do setor;
VALOR ADICIONAL DE FUNgAO: R$ 750,00
27.SUPERVISOR DO SETOR DE PAISAGISMO
0 Supervisor do Setor de Paisagismo esta subordinado diretamente ao Coordenador Geral de
Obras e Servigos e a Diretoria Executiva da EMDUR e desempenhara as seguintes fungbes:
1. Responsavel por supervisionar o funcionamento sistemico do setor de Paisagismo;
2. Cumprir e executar as demandas definidas pelo Coordenador Geral de Obras e Servigos e
a superioridade hierarquica advinda da Administragao Publica direta do Municipio de Toledo;
3. Executar e fiscalizar os processes do setor de sua supervisao na sua integralidade,
mediante orientagao da coordenadoria;
4. Dar suporte e auxiliar o coordenador de sua equipe;
5. Motivar, orientar e treinar seus subordinados;
6. Propiciar a integragao e a comunicagao entre as equipes de trabalho e seus integrantes;
7. Operar veiculos e equipamentos relacionados ao setor;
8. Alem de outras atividades correlatas a atividade administrative e executiva do setor;
VALOR ADICIONAL DE FUNQAO: R$ 750,00
28.SUPERVISOR DO SETOR DE PINTURA - PINTURA PREDIAL
O Supervisor do Setor de Pintura - Pintura Predial esta subordinado ao Coordenador do Setor
de Pinturas, ao Coordenador Geral de Obras e Servigos e a Diretoria Executiva da EMDUR e
desempenhara as seguintes fungbes:
1. Responsavel por supervisionar o funcionamento sistemico do setor de Pintura, em
especifico o todo que se tratar da Pintura Predial;
2. Cumprir e executar as demandas definidas pelo coordenador de Pinturas;
3. Executar e fiscalizar os processos do setor de sua supervisao na sua integralidade,
mediante orientagao da coordenadoria;
4. Dar suporte e auxiliar o coordenador de sua equipe;
5. Motivar, orientar e treinar seus subordinados;
6. Propiciar a integragao e a comunicagao entre as equipes de trabalho e seus integrantes;
59
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
7. Operar veiculos e equipamentos relacionados ao setor;
8. Alem de outras atividades correlatas a atividade administrativa e executiva do setor;
VALOR ADICIONAL DE FUNQAO: R$ 750,00
29.SUPERVISOR DO SETOR DE PINTURA - PINTURA MALHA VlARIA D1URNA
0 Supervisor do Setor de Pintura - Pintura Malha Viaria Diurna esta subordinado ao
Coordenador do Setor de Pinturas, ao Coordenador Geral de Obras e Servigos e a Diretoria Executiva
da EMDUR e desempenhara as seguintes fungoes:
1. Responsavel por supervisionar o funcionamento sistemico do setor de Pintura, em
especifico o todo que se tratar da Pintura da Malha Viaria Diurna;
2. Cumprir e executar as demandas definidas pelo coordenador de Pinturas;
3. Executar e fiscalizar os processes do setor de sua supervisao na sua integralidade,
mediante orientagao da coordenadoria;
4. Dar suporte e auxiliar o coordenador de sua equipe;
5. Motivar, orientar e treinar seus subordinados;
6. Propiciar a integragao e a comunicagao entre as equipes de trabalho e seus integrantes;
7. Operar veiculos e equipamentos relacionados ao setor;
8. Alem de outras atividades correlatas a atividade administrativa e executiva do setor;
VALOR ADICIONAL DE FUNQAO: R$ 750,00
30.SUPERVISOR DO SETOR DE PINTURA - PINTURA MALHA VlARIA NOTURNA
O Supervisor do Setor de Pintura - Pintura Malha Viaria Noturna esta subordinado ao
Coordenador do Setor de Pinturas, ao Coordenador Geral de Obras e Servigos e a Diretoria Executiva
da EMDUR e desempenhara as seguintes fungoes:
1. Responsavel por supervisionar o funcionamento sistemico do setor de Pintura, em
especifico o todo que se tratar da Pintura da Malha Viaria Noturna;
2. Cumprir e executar as demandas definidas pelo coordenador de Pinturas;
3. Executar e fiscalizar os processes do setor de sua supervisao na sua integralidade,
mediante orientagao da coordenadoria;
4. Dar suporte e auxiliar o coordenador de sua equipe;
5. Motivar, orientar e treinar seus subordinados;
6. Propiciar a integragao e a comunicagao entre as equipes de trabalho e seus integrantes;
7. Operar veiculos e equipamentos relacionados ao setor;
8. Alem de outras atividades correlatas a atividade administrativa e executiva do setor;
VALOR ADICIONAL DE FUNQAO: R$ 750,00
31.SUPERVISOR DO SETOR DE PINTURA - PINTURA MALHA VlARIA MECANIZADA
O Supervisor do Setor de Pintura - Pintura Malha Viaria Mecanizada esta subordinado ao
Coordenador do Setor de Pinturas, ao Coordenador Geral de Obras e Servigos e a Diretoria Executiva
da EMDUR e desempenhara as seguintes fungoes:
1. Responsavel por supervisionar o funcionamento sistemico do setor de Pintura, em
especifico o todo que se tratar da Pintura da Malha Viaria Mecanizada;
2. Cumprir e executar as demandas definidas pelo coordenador de Pinturas;
3. Executar e fiscalizar os processes do setor de sua supervisao na sua integralidade,
mediante orientagao da coordenadoria;
4. Dar suporte e auxiliar o coordenador de sua equipe;
60
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
5. Motivar, orientar e treinar seus subordinados;
6. Propiciar a integragao e a comunicagao entre as equipes de trabalho e seus integrantes;
7. Operar veiculos e equipamentos relacionados ao setor;
8. Alem de outras atividades correlatas a atividade administrativa e executiva do setor;
VALOR ADICIONAL DE FUNQAO: R$ 750,00
32.SUPERVISOR DO SETOR DE USINA DE ASFALTO
0 Supervisor do Setor de Usina de Asfalto esta subordinado diretamente ao Coordenador
Geral da Produgao e a Diretoria Executiva da EMDUR e desempenhara as seguintes fungoes.
1. Responsavel por supervisionar o funcionamento sistemico da equipe de trabalho e dos
processes de servigos do setor;
2. Cumprir e executar as demandas definidas pelo Coordenador Geral da Produgao;
3. Executar e fiscalizar os processes do setor de sua supervisao na sua integralidade,
mediante orientagao da coordenadoria;
4. Dar suporte e auxiliar o coordenador de sua equipe;
5. Motivar, orientar e treinar seus subordinados;
6. Propiciar a integragao e a comunicagao entre as equipes de trabalho e seus integrantes;
7. Operar veiculos e equipamentos relacionados ao setor;
8. Alem de outras atividades correlatas a atividade administrativa e executiva do setor;
VALOR ADICIONAL DE FUNQAO: R$ 750,00
33.ADICIONAL DE FUNQAO POR EXERCICIO DE ATIVIDADES ESPECIFICAS I
1. Executar atividades especificas de alta complexidade, concernentes a desempenhar outras
atribuigoes que por suas caracteristicas excluem da descrigao individualizada do contrato de trabalho.
2. A concessao do adicional de fungao por exercicio de atividade especifica sera condicionada
a pactuagao expressa entre empregado e empresa, qual constara as atividades exercidas alem da
previsao no contrato individual de trabalho.
VALOR DO ADICIONAL DE FUNQAO: R$ 550,00
QUANTIDADE DE ADICIONAIS: 10
34. ADICIONAL DE FUNQAO POR EXERCICIO DE ATIVIDADES ESPECIFICAS II
1 Executar atividades especificas de media complexidade, concernentes a desempenhar
outras atribuigoes que por suas caracteristicas excluem da descrigao individualizada do contrato de
trabalho.
2. A concessao do adicional de fungao por exercicio de atividade especifica sera condicionada
a pactuagao expressa entre empregado e empresa, qual constara as atividades exercidas alem da
previsao no contrato individual de trabalho.
VALOR DO ADICIONAL DE FUNQAO: R$ 400,00
QUANTIDADE DE ADICIONAIS: 12

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