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07/02/2024 14:25:47. Documento assinado nos termos do Decreto Nº 1013/2020. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
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MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
Departamento de Patrimônio e Serviços Gerais
_______________________________________________________________________________
PAÇO MUNICIPAL “ALCIDES DONIN”
Rua Raimundo Leonardi, 1586 – CEP 85900-110 – Toledo – PR – (45) 3055-8800
www.toledo.pr.gov.br toledo@toledo.pr.gov.br
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 11/2024
Toledo, 06 de fevereiro de 2024.
À
Procuradoria Geral do Município de Toledo
Solicitamos a elaboração de projeto de Lei para fins de permuta de
imóvel pertencente a terceiro conforme abaixo:
a) Considerando o pedido protocolizado sob nº 53.796, de 22 de novembro
de 2022, do requerente Valdecir Teodoro dos Santos, que propõem permuta do imóvel
de sua propriedade, área de 361,12m², Lote Urbano nº 262 da Quadra nº 280,
Loteamento Bonetti, localizado no Jardim Gisela, objeto da matrícula nº 69.038, do 1º
Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Toledo, Cadastro Municipal nº 63.175;
avaliado em R$ 348.200,00 (Trezentos e quarenta e oito mil e duzentos reais)
conforme Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica do Município de Toledo Nº
54/2023, de 08/12/2023;
b) Considerando que, por outro lado o imóvel solicitado para
permuta, pertencente ao Município, trata-se do lote urbano nº 150 – uso
institucional – da quadra nº 12, oriundo da Chácara nº 16.C.2, da subdivisão dos
Lotes Rurais nº 39 e 41 do 3º Perímetro da Fazenda Britânia, com área de 607,58m²,
objeto da matrícula nº 54.931, do 1º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de
Toledo, Cadastro Municipal nº 46.716, avaliado em R$ 623.500,00 (Seiscentos e
vinte e três mil e quinhentos reais), conforme Parecer Técnico de Avaliação
Mercadológica Nº 53/2023, de 08/12/2023;
Considerando que o imóvel solicitado para permuta foi incorporado ao
patrimônio do Município através de doação, no ano de 2010, quando do parcelamento
da Chácara 16.C.2 cumprindo a legislação de parcelamento de solo urbano vigente à
época; e ainda que a Chácara nº 16.C.2, predecessora do lote nº 150, quadra nº 12,
era de propriedade do requerente da presente permuta, que possui interesse no
imóvel para desenvolvimento de atividades ligadas ao desenvolvimento tecnológico e
industrial;
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Considerando também que o referido imóvel se encontra ocioso e sem
destinação para implantação de equipamentos públicos devido a sua localização
entre barracões/edificações destinadas à indústria e serviços, o que dificulta a
implantação de tais equipamentos;
Considerando que o Lote ofertado para permuta, o lote urbano nº 262,
quadra nº 280, Loteamento Bonetti, fica próximo a outras áreas institucionais,
facilitando sua utilização para próximas permutas;
Considerando que, no entorno do Lote nº 150, Quadra nº 12, há vários
outros lotes institucionais disponíveis para o executivo municipal instalar
equipamentos públicos necessários para atender a população local, e ainda conta
com equipamentos que já atendem a comunidade em geral, como o Parque Linear da
Sanga Panambi, Procon, Justiça do Trabalho, Praça Moacir Micheletto;
Considerando que a diferença entre os valores apurados pelos
pareceres, no total de R$ 275.300,00 (duzentos e setenta e cinco mil e trezentos
reais), será recolhida pelo proponente aos cofres públicos do Município;
Considerando a manifestação favorável do Ministério Público do Estado
do Paraná, conforme Procedimento Administrativo nº 0148.23.001582-5, Ofício nº
125/2024 – 3PJ de 02 de fevereiro de 2024;
Dessa forma, reiteramos o pedido de elaboração de Projeto de Lei que
procede à desafetação e autoriza a permuta de imóvel integrante do patrimônio
público municipal e à afetação do bem a ser recebido pelo Município de Toledo.
Anexos em T:\ARLETE-PATRIMONIO\Permuta Valdecir Teodoro dos
Santos.
Atenciosamente,
José Aparecido Polido
Diretor do Departamento de Patrimônio e Serviços Gerais
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Assinaturas Página: 1
4225/2024 - 11 - Assessoria Juridica - Projeto de Lei Permuta Valdecir Teodor dos Santos.pdf
07/02/2024 14:11:17
Documento:
Data:
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