MUNICÍPIO DE TOLEDO E RZO7S
RECEBIDO EM
Estado do Paraná —báigea —
PROJETO DE LEI 4* god /S0L$
N
Altera a legislação que dispõe sobre o Plano de
Carreiras, Empregos e Salários para os
empregados da Empresa de Desenvolvimento
Urbano e Rural de Toledo (EMDUR).
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º — Esta Lei altera a legislação que dispõe sobre o Plano
de Carreiras, Empregos e Salários para os empregados da Empresa de
Desenvolvimento Urbano e Rural de Toledo (EMDUR).
Art. 2º - O Anexo T da Lei nº 2.076, de 31 de outubro de 2011,
passa a vigorar com a alteração constante do que acompanha este diploma legal.
Parágrafo único — A alteração procedida no Anexo a que se
refere o caput deste artigo implica a criação de mais dois empregos de Engenheiro
Civil, no Grupo Ocupacional Profissional Carreira de Gestão Profissional Códigos
PROF le II.
Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO,
Estado do Paraná, em 19 de janeiro de 2012.
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
MENSAGEM Nº 4, de 19 de janeiro de 2012
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
No ano de 2011, através da Lei nº 2.067, de 31 de outubro,
procedeu-se a implantação do plano de carreiras, empregos e salários para os
empregados da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Rural de Toledo (EMDUR).
No início do corrente ano, venficou-se a necessidade de
adequação da estrutura de pessoal da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Rural de
Toledo (EMDUR), mediante a ampliação de vagas do emprego de Engenheiro Civil, já
existente.
Nesta oportunidade, em decorrência do aumento da demanda de
atividades, mais especificamente na fiscalização e supervisão de obras e serviços, faz-
se necessária a criação de mais duas vagas do emprego de Engenheiro Civil, passando
de cinco para sete vagas, deste modo, possibilitando o atendimento da demanda.
Pelo exposto, submetemos à deliberação dos ilustres Vereadores o
incluso Projeto de Lei que “altera a legislação que dispõe sobre o Plano de Carreiras,
Empregos e Salários para os empregados da Empresa de Desenvolvimento Urbano e
Rural de Toledo (EMDUR).”.
No aguardo da deliberação favorável sobre a matéria, manifestamos
a Vossas Excelências, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, as expressões de nosso
respeito.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
ADELAR HOLSBACH
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
TOLEDO - PARANÁ
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
ANEXO |
DA CLASSIFICAÇÃO DA ESTRUTURA DOS EMPREGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO E FUNÇÕES EM GRUPOS OCUPACIONAIS
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL
CARREIRA DE GESTÃO PROFISSIONAL
CÓDIGOS PROF leli
£.
EMDUR
Empresa de Desenvolvimento
Eirbano É Reusal de Toledo
Ofício nº. 02/2012 Toledo, 16 de janeiro de 2011.
Ao Exmo. Sr. Prefeito do Município de Toledo
Sr. José Carlos Schiavinato
A Empresa de Desenvolvimeato Urbano « Rural de Toledo — EMDUR - vem,
por meio deste, requerer seja reslizada a alteração da Lei 2.076 de 31 de outubro de
2011, para o fim de incluir mais duos «agas para c cu. go de Engenheiro Civil, passando
então a serem sete vagas para relerto profisstene! Para viabilizar tal procedimento,
segue anexa ata da Assembleia Extraordinária «lo Conselho de Administração da
EMDUR, que requereu tal mudança
Nestes termos. manifestos nessos vols do estima e consideração
Virerdra PFinancena
Prefeitura do Município dc Volei:
Rua Raimundo Leonardi, 15%%
CEP: 85.900-110
Toledo - Paraná
Atenção para nossos novos números:
Av.].). Murara, 194%
»'Fax: (45) 3378-8000/3378-8007
do Postal 304 —
So Co io PR www emdur.com.br
EMDUR — EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE TOLEDO 1
CNPJ/MF: 77.878.023/0001-28 - NIRE: 41206970904 .
ATA Nº. 10 DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO DA EMDUR
Ata da reunião da Assembléia Geral Extraordinária do Conselho de Administração
da Emdur, número 10, realizada no dia doze do mês de janeiro de dois mil e doze,
às quatorze horas, na sala de reuniões da EMDUR, sita à Avenida José João
Muraro, nº 1944, Jardim Porto Alegre, Toledo-PR. Estavam presentes os
seguintes membros do Conselho de Administração: lone Janete Bernhard, Raul
Gomes Baitazar, Edna Nunes da Silva, Delmar Marino Hoffmann, Ari Kliemann,
Michel Carletto Zanette, Cleverson ivan Merlo, João Dilo Bender,; dos Diretores
executivos do exercício de 2012: Senhores Waldir Fabrício dos Santos; e do
Controlador de Controle Interno Sr. Nilson Liberato. A senhora Presidente deu
início à seção colocando em pauta o primeiro assunto: alteração do Plano de
Carreiras, no que tange à quantidade de vagas destinadas a Engenheiros Civis,
de forma a aumentar o respectivo número de cinco para sete vagas. Com efeito,
tal alteração se mostra necessária, uma vez que a EMDUR, no ano de 2012,
passará a realizar os trabalhos de fiscalização de obras, conforme lhe autoriza o
art. 2º da Lei 1.199, o qual dispõe que “A EMDUR destina-se a realizar a
supervisão e a fiscalização de obras e serviços executados com recursos oriundos
de convênio ou operação de crédito”. Posto em votação, a ampliação do número
de vagas para Engenheiro Civil foi aprovada, por unanimidade de votos. Para essa
medida, necessária se faz a competente alteração legislativa na Lei 2.076 de 31
de outubro de 2011, pelo que será oportunamente oficiada a Prefeitura para as
providências necessárias. De outro lado, a presente reunião também tem por
escopo dar ciência aos membros do Conselho de Administração do voto do
Relator Luis Fritzen, na Comissão Parlamentar de Inquérito, sobre supostas
irregularidades de gestão da EMDUR. O referido documento foi entregue, nesta
data, para todos os presentes, sendo igualmente anexado a esta ata. Assim, tendo
sido aprovado o aumento de vagas para Engenheiro Civil, consoante explicitado
alhures e dado ciência ao Conselho do resultado da CPI investigativa da EMDUR,
lavrou-se a presefte ata, a qual foi lida e assinada por todos os presente A
EMDUR — EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE TOLEDO 2
CNPJ/MF: 77.878.023/0001-28 - NIRE; 41206970904
ATA Nº. 10 DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO DA EMDUR
N et
“a PAi
IGhê Janeté Bernhard Ari Jegé Klieman
Presidente Conselheiro
Mar da Silva Rau
Conselheira TT Conselhéiro
NDA
Conselheiro
—" “Contróládor de Controle Interno
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
(Ato nº ME-16/2011)
PARECER Nº 4/2012
Ao Projeto de Lei nº 04/2012, da iniciativa do
Executivo municipal.
Relator: Vereador Luís Fritzen
14. RELATÓRIO
Sua Excelência o Prefeito de Toledo encaminhou para deliberação desta
Casa, na última sexta-feira, dia 20, em período de sessões extraordinárias por ele
solicitado, o seguinte Projeto de Lei:
| - nº 04, que altera a legislação que dispõe sobre o Plano de Carreiras,
Empregos e Salários para os empregados da Empresa de Desenvolvimento
Urbano e Rural de Toledo (EMDUR). Na justificativa da proposição, argumentou-
se que, “no ano de 2011, através da Lei nº 2.067, de 31 de outubro, procedeu-
se a implantação do ptano de carreiras, empregos e salários para os
empregados da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Rural de Toledo
(EMDUR). No início do corrente ano, verificou-se a necessidade de adequação
da estrutura de pessoal da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Rural de
Toledo (EMDUR), mediante a ampliação de vagas do emprego de Engenheiro
Civil, já existente. Nesta oportunidade, em decorrência do aumento da
demanda de atividades, mais especificamente na fiscalização e supervisão de
obras e serviços, faz-se necessária a criação de mais duas vagas do emprego
de Engenheiro Civil, passando de cinco para sete vagas, deste modo,
possibilitando o atendimento da demanda”.
Coube, nos termos regimentais, a esta Comissão Representativa,
constituída pelo Ato nº ME-16, de 2011, proceder à análise da proposição supra,
mediante seu relator, em substituição às comissões permanentes, que deixam, no
curso do recesso, de desenvolver suas atribuições regimentais.
É entendimento desta relatoria que a proposição objeto da convocação da
Casa para deliberação imediata deve ser submetida a discussão e v
específica.
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1048 - CEP 85900-030
Caixa Postal 211 - CEP 85900-970 - Teletax (45) 3379-5900
www. cmi, pr.gov.br - camaraQe-toledo.pr.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
2. VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, analisados e considerados os argumentos expostos
na respectiva mensagem que encaminhou a proposição anunciada no relatório
acima, votamos pela sua tramitação, de modo a esgotar as fases do processo
legislativo desencadeado pelo Chefe do Executivo.
Sala das Comissões, 23 de janeiro de 2012
3. VOTO DA COMISSÃO REPRESENTATIVA
Os membros desta Comissão, reunidos nesta data, acompanham o voto do
relator, de forma que o Projeto de Lei nº pá de 2012, possa ser discutido e votado
nos turnos de sessões extraordinárias jájconvocadas.
PAULO DOS SANTOS
Lider do PT
Sissi pese
Líder do PSDB
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
Caixa Postal 211 - CEP 85900-970 - Telotax (45) 3379-5900
www. cmt.pr.gov.br - camaraQe-toledo.pr.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
AUTÓGRAFO Nº 004/2012 (G)
PROJETO DE LEI Nº 004/2012 (sem emendas)
Altera a legislação que dispõe sobre o Plano de
Carreiras, Empregos e Salários para os
empregados da Empresa de Desenvolvimento
Urbano e Rural de Toledo (EMDUR).
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º — Esta Lei altera a legislação que dispõe sobre o Plano de
Carreiras, Empregos e Salários para os empregados da Empresa de
Desenvolvimento Urbano e Rural de Toledo (EMDUR).
Art. 2º - O Anexo | da Lei nº 2.076, de 31 de outubro de 2011,
passa a vigorar com a alteração constante do que acompanha este diploma
legal.
Parágrafo único — À alteração procedida no Anexo a que se refere o
caput deste artigo implica a criação de mais dois empregos de Engenheiro Civil,
no Grupo Ocupacional Profissional Carreira de Gestão Profissional Códigos
PROF le ll.
Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua p
Primeiro Secretário
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
Caixa Postal 211 - CEP 85900-970 - Telefax (45) 3379-5900
www.crnt.pr.gov.br - camaraBe-toledo.pr.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
ANEXO |
DA CLASSIFICAÇÃO DA ESTRUTURA DOS EMPREGOS DE PROVIMENTO
EFETIVO E FUNÇÕES EM GRUPOS OCUPACIONAIS
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL
CARREIRA DE GESTÃO PROFISSIONAL
CÓDIGOS PROF lei
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
Caixa Postal 211 - CEP 85900-970 - Telefax (45) 3379-5900
www. cmt.pr.gov.br - camara&e-toledo.pr.gov.br