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materia nº 9/2012

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 9 / 2012
Date 2012-02-09
EmentaALTERA A LEGISLAÇÃO QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TOLEDO.
native_id81

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2012-02-17 Projeto de Lei sancionado PROPOSIÇÃO TRANSFORMADA EM LEI Nº 2087 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2012, PUBLICADA NA EDIÇÃO 457, PÁGINA 8 NO ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
2012-02-14 Matéria encaminhada à sanção F AGUARDANDO PUBLICAÇÃO.
2012-02-13 Matéria aprovada em 2º turno S PROPOSIÇÃO SENDO ENCAMINHADA EM AUTÓGRAFOS À SANÇÃO.
2012-02-09 Matéria inclusa na Ordem do Dia P PROPOSIÇAO VOTADA POR ARTIGO SENDO OS QUATRO APROVADOS POR UNANIMIDADE. PROPOSIÇÃO AGUARDANDO DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM SEGUNDO TURNO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:42:10.221497-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 10 0 0
2019-05-15T16:42:10.221497-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Paraná RECEBIDO EM
2/2
PROJETO DE LEI N 2 03
Altera a legislação que dispõe sobre a
organização administrativa da Prefeitura do
Município de Toledo.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu
nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º — Esta Lei altera a legislação que dispõe sobre a
organização administrativa da Prefeitura do Município de Toledo.
Art. 2º — A Lei nº 1.886, de 3 de janeiro de 2005, com as
modificações procedidas pelas Leis nºs 1.888/2005, 1.894/2005, 1.899/2005,
1.905/2005, 1.914/2005, 1.923/2006, 1.925/2006, 1.928/2006, 1.930/2006,
1.933/2006, 1.937/2006, 1.950/2007, 1.957/2007, 1.962/2007, 1.968/2007,
1.973/2007, 1.976/2008, 1.989/2009, 1.993/2009, 2.000/2009, 2.016/2009,
2.023/2010, 2.028/2010, 2.030/2010, 2.050/2010, 2.065/2011, 2.077/2011,
2.078/2011 e 2.086/2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art, 5º...
XV-..
o) Diretor de Orçamento Técnico - Simbolo CC-2-T.
XVI...
i) Coordenador de Atenção Básica — Estratégia Saúde da Família
— Simbolo CC-3;
o) Diretor de Atenção Especializada - Simbolo CC-2.
Parágrafo único — Em virtude do disposto no caput deste
artigo, o Anexo IV da Lei nº 1.821/99 passa a vigorar n do que integra a
presente Lei.
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
Art. 3º — As alterações procedidas pelo que dispõe o artigo
anterior implicam:
I— a alteração de denominação do cargo em comissão de
Coordenador da Central de Especialidades, Símbolo CC-3, com lotação na
Secretaria da Saúde, para Coordenador de Atenção Básica — Estratégia Saúde da
Família, Símbolo CC-3;
I — a criação do cargo em comissão de Diretor de Atenção
Especializada, Símbolo CC-2, com lotação na Secretaria da Saúde;
II — a reclassificação do cargo em comissão de Diretor de
Orçamento Técnico, com lotação na Secretaria do Planejamento Estratégico, de
Símbolo CC-2 para Símbolo CC-2-T.
Parágrafo único — O cargo em comissão referido no inciso
III do caput deste artigo somente poderá ser exercido por servidor público
municipal de carreira, que seja ocupante do cargo de Engenheiro ou Arquiteto,
com, no mínimo, três anos de serviço prestado ao Município de Toledo.
Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
TOLEDO, Estado do Paraná, em 31 de janeiro de 20
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
MENSAGEM Nº 8, de 31 de janeiro de 2012
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
A nossa administração tem procurado, constantemente,
adequar a estrutura organizacional e de cargos em comissão do Município aos
programas, projetos e ações definidos no plano de governo e implementados ao
longo do mandato.
Assim é que, até o momento, diversas alterações já foram
efetuadas na estrutura de órgãos e cargos em comissão da administração direta do
Município, sempre com o objetivo de se adequá-la às necessidades do momento.
Nesta oportunidade, propõe-se nova alteração da estrutura
administrativa do Município, consistente em:
- alteração de denominação do cargo em comissão de
Coordenador da Central de Especialidades, Símbolo CC-3, com lotação na
Secretaria da Saúde, para Coordenador de Atenção Básica — Estratégia Saúde da
Família, Símbolo CC-3;
- criação do cargo em comissão de Diretor de Atenção
Especializada, Símbolo CC-2, com lotação na Secretaria da Saúde, para exercer a
supervisão e a direção dos serviços e atividades da Central de Especialidades;
- reclassificação do cargo em comissão de Diretor de
Orçamento Técnico, com lotação na Secretaria do Planejamento Estratégico, de
Símbolo CC-2 para Símbolo CC-2-T, por ter ocorrido equívoco quando de sua
criação pela Lei nº 2.086, de 26 de janeiro de 2012, face à responsabilidade
inerente às suas funções de supervisão e direção do setor de elaboração dos
orçamentos técnicos na área de engenharia do Município. Enfatize-se que esse
cargo somente poderá ser exercido por servidor público municipal de carreira,
que seja ocupante do cargo de Engenheiro ou Arquiteto, com, no mínimo, três
anos de serviço prestado ao Município de Toledo.
Em atendimento às exigências contidas no artigo 21 da Lei
Complementar nº 101/2000, encaminha-se, anexo, o Demonstrativo de Impacto
Econômico-Financeiro decorrente da criação do cargo em comissão de Diretor
de Atenção Especializada e da reclassificação do cargo de Diretor de
Orçamento Técnico. ——
ai Pa
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
Submetemos, pois, à deliberação dos ilustres Vereadores o
incluso Projeto de Lei que “altera a legislação que dispõe sobre a organização
administrativa da Prefeitura do Município de Toledo”.
No aguardo da deliberação favorável sobre a matéria,
reiteramos a Vossas Excelências, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, os
protestos de nosso respeito e consideração.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
ADELAR HOLSBACH
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
TOLEDO - PARANÁ
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
ANEXO IV
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO
CARGO
Chefe de Gabinete do Prefeito
Assessor de Governo
Assessor de Organização Comunitária
Assessor Especial para Captação de Recursos
Assessor Jurídico
Controlador de Controle Interno
Ouvidor Geral
Secretário da Administração
Secretário da Agropecuária e Abastecimento
Secretário da Cultura
Secretário da Educação
Secretário da Fazenda
Secretário da Indústria, Comércio e Turismo
Secretário da Juventude
Secretário da Saúde
Secretário de Assistência Social
Secretário de Atendimento à Mulher
Secretário de Comunicação
Secretário de Esportes e Lazer
Secretário de Habitação e Urbanismo
Secretário de infraestrutura Rural
Secretário de Recursos Humanos
Secretário de Segurança e Trânsito
Secretário do Meia Ambiente
Secretário do Planejamento Estratégico
Diretor de Tesouraria
Diretor do Departamento de Controle Contábil e Financeiro
Diretor do Departamento de Estatística e Projetos Técnicos
Diretor do Departamento de Planejamento e Controle Orçamentário
Diretor Técnico de Engenharia do Hospital Regional
Diretor de Orçamento Técnico
Assistente Distrital
Diretor da Unidade Central de Produção de Alimentos
Diretor da Escola de Administração Pública
Diretor de Atenção Especializada
Diretor de Farmácia
Diretor de Contratos
Diretor de Obras Viárias
Diretor de Infraestrutura Urbana
Diretor de Projetos de Engenharia
Diretor de Relações Institucionais
Diretor de Eventos
Diretor de Parques Urbanos
Diretor de Serviços Técnicos — BID
Diretor de Unidade de Saúde
Diretor do Almoxarifado Central
Nº DE CARGOS
01
91
01
01
0
o
01
01
01
01
01
01
01
01
o
fog]
01
01
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
Diretor do Departamento Administrativo (Meio Ambiente)
Diretor do Departamento Administrativo (Recursos Humanos)
Diretor do Departamento de Acompanhamento e Exec. do Plano Diretor
Diretor do Departamento de Administração da Educação Infantil
Diretor do Departamento de Administração Escolar
Diretor do Departamento de Apoio à Juventude
Diretor do Departamento de Desenvolvimento Agropecuário e Abastecimento
Diretor do Departamento de Cadastro Técnico Urbano
Diretor do Departamento de Compras e Material
Diretor do Departamento de Cultura
Diretor do Departamento de Projetos e Desenvolvimento Habitacional
Diretor do Departamento do Emprego e Relações do Trabalho
Diretor do Departamento de Enfermagem
Diretor do Departamento de Ensino
Diretor do Departamento de Gestão de Pessoal
Diretor do Departamento de Gestão do Sistema Mun. de Assistência Social
Diretor do Departamento de Indústria e Comércio
Diretor do Departamento de Informática
Diretor do Departamento de Jornalismo
Diretor do Departamento de Licitações
Diretor do Departamento de Oficina e Controladoria
Diretor do Departamento de Patrimônio e Serviços Gerais
Diretor do Departamento de Planejamento Urbano
Diretor do Departamento de Projetos, Eventos Esportivos e Lazer
Diretor do Departamento de Proteção Social Básica
Diretor do Departamento de Proteção Social Especial
Diretor do Departamento de Receita
Diretor do Departamento de Segurança Municipal
Diretor do Departamento de Serviços Públicos
Diretor do Departamento de Serviços Rodoviários
Diretor do Departamento de Trânsito e Rodoviário
Diretor do Departamento de Vigilância à Saúde
Diretor do Departamento Técnico-Operacional
Diretor do Sistema Municipal de Ensino
Assistente de Gabinete
Coordenador da Casa “Abrigo da Criança"
Coordenador da Casa “Abrigo do Adolescente"
Coordenador de Atenção Básica — Estratégia Saúde da Família
Coordenador da Oficina Mecânica
Coordenador das Pedreiras Municipais
Coordenador de Centro de Atenção Psicossocial (CAPS-AD e CAPS-2)
Coordenador dos Serviços de Manutenção do Sistema de Drenagem Urbana
Coordenador de Cursos de Artes
Coordenador de Cursos Profissionalizantes e de Incubadoras Industriais
Coordenador de Educação para o Trânsito
Coordenador de Engenharia de Tráfego
Coordenador de Eventos Culturais
Coordenador de Fiscalização de Trânsito, Controle e Análise de Estatistica
Coordenador de Obras Urbanas
Coordenador de Paisagismo
Coordenador de Proteção à Mulher
Coordenador de Relações Públicas
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
Coordenador de Serviços de Limpeza Urbana
Coordenador de Terminais de Transportes
Coordenador de Centro da Juventude
Coordenador do Aeroporto Municipal
Coordenador do Aquário Municipal e do Parque das Aves
Coordenador do Aterro Sanitário Municipal e da Central de Reciclagem
Coordenador do Cadastro Habitacional
Coordenador do Programa “Brinca Toledo”
Coordenador do Programa “Compra Direta”
Coordenador do Programa “Flonir Toledo”
Coordenador do Programa “Liberdade Assistida"
Coordenador do Programa “Oficinas de Artesanato”
Coordenador dos Centros de Eventos
Coordenador dos Programas “Agente Jovem" e “Pró-Jovem”
Coordenador de Serviços Viários Rurais
Coordenador de Parque Urbano
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
RELATÓRIO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 01 DO
EXERCÍCIO DE 2012
DECORRENTE DE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO QUE DISPÕE SOBRE A
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
(MENSAGEM Nº 8, DE 31/01/2012)
(Art. 21, com arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000)
DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2012
O orçamento-programa do Município de Toledo, consolidado, para o exercício de 2012,
foi elaborado contendo a previsão dos recursos necessários para suprir as despesas com pessoal e
encargos sociais, no valor de R$ 111.750.683,12 (Cento e onze milhões, setecentos e cinquenta mil,
seiscentos e oitenta e três reais e doze centavos). Deste valor, R$ 104.053.676,96 (Cento e quatro
milhões, cingiienta e três mil, seiscentos e setenta e seis reais e doze centavos) compõem o limite
constitucional para despesas com pessoal, orçada para 2012, em 48,65% da receita corrente líquida.
Conforme determinação constitucional, as despesas com pessoal compreendem os seguintes gastos:
com a folha de pagamento dos servidores municipais e os encargos sociais dela decorrentes e as
despesas com mão-de-obra dos serviços terceirizados.
Este valor foi apurado tomando-se por base a folha de pagamento do mês de julho/2011
multiplicada por 13,33 meses, correspondente a 12 (doze) meses do exercício de 2012, 01 (um) mês
para cômputo do 13º salário, e 1/3 (um terço) referente a abono de férias constitucional. Também
foram acrescidos 7% a título de reajuste salarial previsto para o mês de março/2012 e 0,3% referente
aos avanços de carreira obtidos pelos servidores efetivos, conforme disposto no plano de cargos e
vencimentos dos servidores.
A receita corrente líquida estimada para o exercício de 2012 é de R$ 213.896.678,52
(duzentos e treze milhões, oitocentos e noventa e seis mil, seiscentos e setenta e oito reais e cinquenta
e dois centavos). Este valor foi apurado considerando a evolução das receitas municipais dos últimos
sete anos, especialmente as receitas de transferências de impostos e as receitas tributárias municipais.
DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NOS EXERCÍCIOS DE 2012 A 2014
O projeto de lei relativo à Mensagem nº 8/2012 propõe a criação do cargo de Diretor de
Atenção Especializada, Símbolo CC-2 e reclassificação do cargo de Diretor de Orçamento Técnico
Símbolo CC-2 para Símbolo CC-2T. Com a aprovação do referido projeto de lei, os percentuais de
gastos com despesas de pessoal serão de 48,69% para 2012, 47,37% para 2013 e 46,09% para 2014,
conforme discriminado no Anexo I apensado a este relatório.
Para os exercícios de 2013 e 2014 a metodologia de cálculo foi a mesma utilizada para
2012 sendo acrescidos 11% de aumento na receita corrente líquida e 8% na despesa com pessoal,
Para suprir as despesas decorrentes do projeto de lei da Mensagem nº 08/2012 será
realizado remanejamento orçamentário entre os órgãos da administração direta, com o cancelamento
das dotações alocadas para investimentos e posteriormente, se necessário, as previstas para custeio,
sendo o referido remanejamento efetuado gradativamente conforme a real necessidade.
Os percentuais informados poderão sofrer variação em virtude de fatores como a
metodologia de cálculo da Receita Corrente Líquida e notadamente pela efetiva arrecadação das
receitas, fatos estes que influenciam sobremaneira na apuração do índice de despesa com pessoal.
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
DO IMPACTO FINANCEIRO NO EXERCÍCIO DE 2012
A alteração na organização administrativa, constante do Projeto de Lei anexo à
Mensagem nº 08/2012, acarretará aumento das despesas e, por consequência, do índice de despesas
com pessoal.
Segundo orientações do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e da Secretaria do
Tesouro Nacional, o cálculo das despesas com pessoal e da receita corrente líquida deve ser elaborado
considerando o somatório das despesas e receitas dos últimos 12 (doze) meses.
Desta forma, para fins de apuração do impacto financeiro que causará a aprovação do
projeto de lei da Mensagem nº 08/2012, os demonstrativos da Despesa com Pessoal e da Receita
Corrente Líquida (Anexo II e Anexo III) foram elaborados considerando as despesas realizadas e as
receitas arrecadadas no período de Janeiro/2011 a Dezembro/2011, apresentando os seguintes
resultados:
R$ 87.168.282,55
R$ 7.023,85
Despesa com Pessoal Janeiro/2011 a Dezembro/2011
Despesa com Pessoal com alteração da estrutura administrativa
(Mensagem nº 08/2012)
TOTAL DESPESA DE PESSOAL (com criação do cargo de Diretor
de Atenção Especializada e reclassificação do cargo de Diretor de
Orçamento Técnico)
Receita Corrente Líquida Janeiro/2011 a Dezembro/2011
Limite de Despesa com Pessoal
R$ 87.175.306,40
R$ 186.924.300,26
46,64%
Para o cálculo das despesas com pessoal e receita corrente líquida foi utilizada
metodologia conforme orientações da Instrução Normativa nº 56/2011 do Tribunal de Contas do
Estado do Paraná.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
As informações apresentadas nos Relatórios de Impacto Orçamentário e Impacto
Financeiro evidenciam que a alteração na legislação da organização administrativa proposta pela
administração municipal, está em consonância com a proposta orçamentária e com os limites
financeiros determinados pela legislação.
O impacto orçamentário delineia projeção futura, visto que apresenta dados de todo o
exercício de 2012 e também projeta a despesa para os dois próximos exercícios. O impacto financeiro
demonstra em quanto à alteração da legislação afetará a situação financeira atual, de forma que seja
evidenciado que a receita arrecadada comporta a nova despesa. Nas duas situações pode ser observada
a possibilidade da realização da despesa.
Toledo, 31 de Janeiro de 2012.
q Pr EA S
. JONE JANETE BERNHARD ,
SECRETÁRIA PO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
ANEXO |
RELATÓRIO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO Nº 01 DO ORÇAMENTO DE 2012 - MENSAGEM Nº 08 de 31/01/2012
ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE TOLEDO
ALTERAÇÕES - CARGOS EM COMISSÃO Padrão
RELATÓRIO 01 - MENSAGEM Nº 08 DE 31/01/2012
Criação de 01 cargo de Diretor de Atenção Especializada | 2 |
Reclassificação do Cargo de Diretor do Orçamento Técnico
VAGAS A OCUPAR ESTIMATIVA 2012 - ACUMULADO
ERA : APES 21%7 TOTALS/ | TOTALG/
13º SALÁRIO 1/3 FÉRIAS | CAST 4% | “o io” | ABONO Pig pAjgea
“899, n 4289054] 357421] 119 1715 1000779] 153000] 59.193,95
Diretorde Orçamento Técnico | gre] | 11] 6349877] 529156] 176385) 253095 1481637] 153000] 86.900,49
Substituição do cargo de Diretor do
O roamento Téesias GG 2 (2.899,14) 1 nl] (42890,54)]) (357421) (119140) (171562)] (1000779) (1.530,00) (5919395) (60.909,57)
577261 300
33,00 63.498,71 5.291,56 1.763,85 | 2.539,95 14.816,37 | 1.530,00 | 86.900,49 89.440,44
ocupação
em meses
TOTAL ANO
PADRÃO VENC
Diretor de Atenção Especializada 3.899,14) 1
8|8
E Is
Io
E Ri
IS
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 2012 (previsão Orçamento 2012): R$ 213.896.678,52
CÁLCULO DESPESA COM PESSOAL COM CRIAÇÃO DE VAGAS - ESTIMATIVA DE VAGAS 2012
DESPESA PESSOAL - estimativa 2012 R$ 104.053.676,96
DESPESA COM PESSOAL - Vagas a ocupar 2012
TOTAL R$ 104.140.577,45
% DESPESAS PESSOAL
VAGAS A OCUPAR ESTIMATIVA 2013 - ACUMULADO
ocupação SGA) À o | FAPES 21%1 TOTAL S/ TOTAL €
yavas| em meses TOTAL ANO |13º SALÁRIO | vs rérias | CAST 4% INSS 21% ABONO CAST CAST
Diretor de Atenção Especializada 3.899,14]
Diretor de Orçamento Técnico 5.772,61
1/2
Substituição do cargo de Diretor do
5.772,61 481,05 7.566,93 7.797,83
Total 5.772,61 | 23090 | 1.313,27
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 2013 - estimativa 11% aumento: R$ 237.425.313,16
CÁLCULO DESPESA COM PESSOAL COM CRIAÇÃO DE VAGAS - ESTIMATIVA DE VAGAS 2013
DESPESA PESSOAL - estimativa 2013 R$ 104.140.577,45
Reajuste salarial 2013 - estimativa 8% R$ 8.331.246,20
Saldo de meses dos contratados 2012 com reajuste 8% R$ 8.172,28
TOTAL R$ 112.479.995,93
% DESPESAS PESSOAL
VAGAS A OCUPAR ESTIMATIVA 2014 - ACUMULADO
z Nº ocupação K . FAPES 21% / TOTAL S/ TOTAL Cf
Diretor de Atenção Especializada 3.899,14]
Diretor de Orçamento Técnico ES
Substituição do cargo de Diretor do
Orçamento Técnico CC 2 (8.899,14) 1
ECC RR
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 2014 - estimativa 11% aumento: R$ 263.542.097,60
CÁLCULO DESPESA COM PESSOAL COM CRIAÇÃO DE VAGAS - ESTIMATIVA DE VAGAS 2014
DESPESA PESSOAL - estimativa 2014
Reajuste salarial 2014 - estimativa 8%.
TOTAL
% DESPESAS PESSOAL
Toledo, 31 de janeiro de 2012.
JANI ERNHARD
LANEJAMENTO ESTRATÉGICO
SECRETÁRIA D
2/2
ese e dae im
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
E
COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PARECER EM CONJUNTO
Ao Projeto de Lei nº 09, do Executivo municipal.
RELATORES: Vereador JOÃO MARTINS (CLR)
Vereador LEOCLIDES BISOGNIN (CAP).
1. RELATÓRIO
Sua Excelência o Prefeito de Toledo encaminhou para deliberação desta Casa, em
6 de fevereiro, o Projeto de Lei nº 09, de 2012, que altera a legislação que dispõe sobre a
organização administrativa da Prefeitura do Município de Toledo. A matéria foi apresentada na
sessão ordinária do dia 6, recebendo então o despacho do Presidente do Legislativo, encaminhando-o
à apreciação destas Comissões.
Na justificativa da proposição, o Chefe do Executivo toledano argumenta, através
da Mensagem nº 08, que “A nossa administração tem procurado, constantemente, adequar a
estrutura organizacional e de cargos em comissão do Município aos programas, projetos e ações
definidos no plano de governo e implementados ao longo do mandato. Assim é que, até o momento,
diversas alterações já foram efetuadas na estrutura de órgãos e cargos em comissão da
administração direta do Município, sempre com o objetivo de se adequá-la às necessidades do
momento. Nesta oportunidade, propõe-se nova alteração da estrutura administrativa do Município,
consistente em: - alteração de denominação do cargo em comissão de Coordenador da Central de
Especialidades, Símbolo CC-3, com lotação na Secretaria da Saúde, para Coordenador de Atenção
Básica — Estratégia Saúde da Família, Símbolo CC-3; - criação do cargo em comissão de Diretor de
Atenção Especializada, Simbolo CC-2, com lotação na Secretaria da Saúde, para exercer a
supervisão e a direção dos serviços e atividades da Central de Especialidades; - reclassificação do
cargo em comissão de Diretor de Orçamento Técnico, com lotação na Secretaria do Planejamento
Estratégico, de Símbolo CC-2 para Símbolo CC-2-T, por ter ocorrido equívoco quando de sua criação
pela Lei nº 2.086, de 26 de janeiro de 2012, face à responsabilidade inerente às suas funções de
supervisão e direção do setor de elaboração dos orçamentos técnicos na área de engenharia do
Municipio. Enfatize-se que esse cargo somente poderá ser exercido por servidor público municipal de
carreira, que seja ocupante do cargo de Engenheiro ou Arquiteto, com, no mínimo, três anos de
serviço prestado ao Município de Toledo. Em atendimento às exigências contidas no artigo 21 da Lei
Complementar nº 101/2000, encaminha-se, anexo, o Demonstrativo de impacto Econômico-
Financeiro decorrente da criação do cargo em comissão de Diretor de Atenção Especializada e da
reclassificação do cargo de Diretor de Orçamento Técnico. Submetemos, pois, à deliberação dos
ilustres Vereadores o incluso Projeto de Lei que altera a legislação que dispõe sobre a
organização administrativa da Prefeitura do Município de Toledo”.
Em face do disposto na Lei Complementar nº 2, de 1991, a proposição sustenta o
caráter gerador de conversão em lei geral.
Coube, nos termos regimentais, a estas Comissões, constituídas pelo Ato nº 10, de
2011, proceder à análise da proposição.
É entendimento destas relatorias que, em face das razões apresentadas pelo
Chefe do Executivo, a proposição deva ser apreciada e receba deliberação imediata do Plenário desta
Casa, submetendo a este as fases de discussão e votação, sendo que esta Lei altera a legislação que
dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura do Municipio de Toledo. A Lei nº 1.886, de 3
de janeiro de 2005, com as modificações procedidas pelas Leis nºs 1.888/2005, 1.894/2005,
it aa orem em me ais or
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
Caixa Postal 211 - CEP 85900-970 - Telefax (45) 3379-5800
www.cmt.pr.gov.be - camaraQie-toledo.prgov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
1.899/2005, 1.905/2005, 1.914/2005, 1.923/2006, 1.925/2006, 1.928/2006, 1.930/2006, 1.933/2006,
1.937/2006, 1.950/2007, 1.957/2007, 1.962/2007, 1,968/2007, 1.973/2007, 1.976/2008, 1.989/2009,
1.993/2009, 2.000/2009, 2.016/2009, 2.023/2010, 2.028/2010, 2.030/2010, 2.050/2010, 2.065/2011,
2.077/2011, 2.078/2011 e 2.086/2012, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 5º —.......
XV. o) Diretor de Orçamento Técnico — Simbolo CC-2-T. ... XVI —... ... iy Coordenador de
Atenção Básica —- Estratégia Saúde da Família — Símbolo CC-3; ... o) Diretor de Atenção
Especializada — Símbolo CC-2. ...” Em virtude do disposto no caput deste artigo, o Anexo IV da Lei nº
1.821/99 passa a vigorar na forma do que integra a presente Lei. As alterações procedidas pelo que
dispõe o artigo anterior implicam: | — a alteração de denominação do cargo em comissão de
Coordenador da Central de Especialidades, Símbolo CC-3, com lotação na Secretaria da Saúde, para
Coordenador de Atenção Básica — Estratégia Saúde da Familia, Símbolo CC-3; II — a criação do cargo
em comissão de Diretor de Atenção Especializada, Símbolo CC-2, com lotação na Secretaria da
Saúde; III — a reclassificação do cargo em comissão de Diretor de Orçamento Técnico, com lotação na
Secretaria do Planejamento Estratégico, de Simbolo CC-2 para Símbolo CC-2-T. O cargo em
comissão referido no inciso Ill do caput do artigo 3º somente poderá ser exercido por servidor público
municipal de carreira, que seja ocupante do cargo de Engenheiro ou Arquiteto, com, no mínimo, três
anos de serviço prestado ao Município de Toledo.
2. VOTO DOS RELATORES
Em face do exposto, analisada a proposição e considerados os argumentos
expostos na respectiva Mensagem que a encaminhou, e nos termos do Parecer Jurídico que afirma
não haver óbice legal à sua tramitação, votamos de modo a esgotar as fases do processo legislativo
desencadeado pelo Chefe do Executivo.
em 7 de fevereiro de 2012
LEO: ISOGNIN
ELATOR/DA CAP
Os membros destas Comissões, reunidos nesta data, acompanham o voto dos
relatores, de forma que o Projeto de Lei nº 09, de 2012, possa ser discutido e votado na Ordem do
Dia das sessões extraordinárias dos próximos dias 9 e 13 (quinta e segunda-feira), conforme aceite
dos Senhores Vereadores ao contido no Ofício nº 084/2012-GAB, do Prefeito Municipal.
Sala das Comissões, em 7 de fevereiro de 2012
d aja? MAPIA
ADE um ur sa OGÉRIO a
PRESIDENTE DA CAP
L
MEMBRO DA CLR E DA CAP
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
Caixa Postal 211 - CEP 85900-970 - Teletax (45) 3379-5900
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
AUTÓGRAFO Nº 010/2012 (G)
PROJETO DE LEI Nº 009/2012 (sem emendas)
Altera a legislação que dispõe sobre a organização
administrativa da Prefeitura do Município de Toledo.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º — Esta Lei altera a legislação que dispõe sobre a organização
administrativa da Prefeitura do Município de Toledo.
Art. 2º — A Lei nº 1.886, de 3 de janeiro de 2005, com as modificações
procedidas pelas Leis nºs 1.888/2005, 1.894/2005, 1.899/2005, 1.905/2005,
1.914/2005, 1.923/2006, 1.925/2006, 1.928/2006, 1.930/2006, 1.933/2006,
1.937/2006, 1.950/2007, 1.957/2007, 1.962/2007, 1.968/2007, 1.973/2007,
1.976/2008, 1989/2009, 1.993/2009, 2.000/2009, 2.016/2009, 2.023/2010,
2028/2010, 2.030/2010, 2.050/2010, 2.065/2011, 2.077/2011, 2.078/2011 e
2.086/2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º...
XV-..
0) Diretor de Orçamento Técnico — Simbolo CC-2-T.
Xvil-..
i) Coordenador de Atenção Básica — Estratégia Saúde da Família
— Símbolo CC-3;
0) Diretor de Atenção Especializada — Simbolo CC-2.
Parágrafo único — Em virtude do disposto no caput deste artigo, O
Anexo IV da Lei nº 1.821/99 passa a vigorar na forma do que integra a presente Lei.
Art. 3º — As alterações procedidas pelo que dispõe o artigo anterior
implicam:
| — a alteração de denominação do cargo em comissão de C
da Central de Especialidades, Simbolo CC-3, com lotação na Secretaria da Saúde,
para Coordenador de Atenção Básica — Estratégia Saúde da Família, Símbolo CC-3;
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|l- a criação do cargo em comissão de Diretor de Atenção Especializa-
da, Simbolo CC-2, com lotação na Secretaria da Saúde;
| — a reclassificação do cargo em comissão de Diretor de Orçamento
Técnico, com lotação na Secretaria do Planejamento Estratégico, de Símbolo CC-2
para Simbolo CC-2-T.
Parágrafo único — O cargo em comissão referido no inciso Ill do caput
deste artigo somente poderá ser exercido por servidor público municipal de carreira,
que seja ocupante do cargo de Engenheiro ou Arquiteto, com, no mínimo, três anos
de serviço prestado ao Municipio de Toledo.
Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua
Presidente fa Câmara Municipal
Primeiro Secretário
À SANÇÃO
Sala das Sessgeg/13,
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ANEXO IV
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO
SÍMBOLO | CARGO Nº DE CARGOS
CC-1 Chefe de Gabinete do Prefeito o
CC-1 Assessor de Governo [oy]
CC-1 Assessor de Organização Comunitária 01
CC-1 Assessor Especial para Captação de Recursos 01
CC-1 Assessor Jurídico 01
CC Controlador de Controle Interno 01
CC-1 Ouvidor Geral 01
CC-1 Secretário da Administração 01
Cc-1 Secretário da Agropecuaria e Abastecimento 0
CC-1 Secretário da Cultura 01
CC Secretário da Educação 01
CC Secretário da Fazenda 01
Cc Secretário da Indústria, Comércio e Turismo 01
CC Secretário da Juventude o
CC-1 Secretário da Saúde 01
CC Secretário de Assistência Social 01
CC- Secretário de Atendimento à Mulher 01
cc Secretário de Comunicação 01
Cc Secretário de Esportes e Lazer 01
CC Secretário de Habitação e Urbanismo 01
[6/08] Secretário de Infraestrutura Rural 01
CC Secretário de Recursos Humanos 0t
CC Secretário de Segurança e Trânsito 01
CC Secretário do Meio Ambiente 01
CC-1 Secretário do Planejamento Estratégico 0
CC-2-T Diretor de Tesouraria 01
CC-2-T Diretor do Departamento de Controle Contábil e Financeiro 01
CG-2-7 Diretor do Departamento de Estatistica e Projetos Técnicos 01
CC-2-T Diretor do Departamento de Planejamento e Controle Orçamentário 01
CC-2-T Diretor Técnico de Engenharia do Hospital Regional 01
CC-2-T Diretor de Orçamento Técnico 01
cc-2 Assistente Distnital 02
cc-2 Diretor da Unidade Central de Produção de Alimentos o
Cc-2 Diretor da Escola de Administração Pública [og]
CC-2 Diretor de Atenção Especializada 01
Cc-2 Diretor de Farmácia 01
cc.2 Diretor de Contratos 01
Cc-2 Diretor de Obras Viárias 01
CC-2 Diretor de Infraestrutura Urbana 01
CC-2 Diretor de Projetos de Engenharia [a]
CC-2 Diretor de Relações Institucionais 01
Cc-2 Diretor de Eventos 01
Cc-2 Diretor de Parques Urbanos 01
CC-2 Diretor de Serviços Técnicos - BID 01
CC-2 Diretor de Unidade de Saúde 01
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
Diretor do Almoxarifado Central
Diretor do Departamento Administrativo (Meio Ambiente)
Diretor do Departamento Administrativo (Recursos Humanos)
Diretor do Departamento de Acompanhamento e Exec. do Plano Diretor
Diretor do Departamento de Administração da Educação Infantil
Diretor do Departamento de Administração Escolar
Diretor do Departamento de Apoio à Juventude
Diretor do Departamento de Desenvolvimento Agropecuário e Abastecimento
Diretor do Departamento de Cadastro Técnico Urbano
Diretor do Departamento de Compras e Material
Diretor do Departamento de Cultura
Diretor do Departamento de Projetos e Desenvolvimento Habitacional
Diretor do Departamento do Emprego e Relações do Trabalho
Diretor do Departamento de Enfermagem
Diretor do Departamento de Ensino
Diretor do Departamento de Gestão de Pessoal
Diretor do Departamento de Gestão do Sistema Mun. de Assistência Social
Diretor do Departamento de Indústria e Comércio
Diretor do Departamento de Informática
Diretor do Departamento de Jomalismo
Diretor do Departamento de Licitações
Diretor do Departamento de Oficina e Controladoria
Diretor do Departamento de Patrimônio e Serviços Gerais
Diretor do Departamento de Planejamento Urbano
Diretor do Departamento de Projetos, Eventos Esportivos e Lazer
Diretor do Departamento de Proteção Social Básica
Diretor do Departamento de Proteção Social Especial
Diretor do Departamento de Receita
Diretor do Departamento de Segurança Municipal
Diretor do Departamento de Serviços Públicos
Diretor do Departamento de Serviços Rodoviários
Diretor do Departamento de Trânsito e Rodoviário
Diretor do Departamento de Vigilância à Saúde
Diretor do Departamento Técnico-Operacionat
Diretor do Sistema Municipal de Ensino
Assistente de Gabinete
Coordenador da Casa "Abrigo da Criança”
Coordenador da Casa “Abrigo do Adolescente”
Coordenador de Atenção Básica - Estratégia Saúde da Família
Coordenador da Oficina Mecânica
Coordenador das Pedreiras Municipais
Coordenador de Centro de Atenção Psicossocial (CAPS-AD e CAPS-2)
Coordenador dos Serviços de Manutenção do Sistema de Drenagem Urbana
Coordenador de Cursos de Artes
Coordenador de Cursos Profissionalizantes e de Incubadoras Industriais
Coordenador de Educação para o Trânsito
Coordenador de Engenharia de Tráfego
Coordenador de Eventos Culturais
Coordenador de Fiscalização de Trânsito, Controle e Análise de Esfifistica
Coordenador de Obras Urbanas
Coordenador de Paisagismo do
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
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Caixa Postal 211 - CEP 85900-970 - Telefax (45) 3379-5900
www.gmt.pr.gov.br - camaraçre-toledo.pr.gov.br
01
01
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01
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1
01
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01
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01
01
01
01
01
01
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
Coordenador de Proteção à Mulher
Coordenador de Relações Públicas
Coordenador de Serviços de Limpeza Urbana
Coordenador de Terminais de Transportes
Coordenador de Centro da Juventude
Coordenador do Aeroporto Municipal
Coordenador do Aquário Municipal e do Parque das Aves
Coordenador do Aterro Sanitário Municipal e da Central de Reciclagem
Coordenador do Cadastro Habitacional
Coordenador do Programa “Brinca Toledo”
Coordenador do Programa “Compra Direta”
Coordenador do Programa “Florir Toledo”
Coordenador do Programa “Liberdade Assistida”
Coordenador do Programa “Oficinas de Artesanato”
Coordenador dos Centros de Eventos
Coordenador dos Programas "Agente Jovem” e “Pró-Jovem”
Coordenador de Serviços Viários Rurais
Coordenador de Parque Urbano
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1048 - CEP 85900-030
Caixa Postal 211 - CEP 85900-970 - Teletax (45) 3379-5900
www.cmt.pr.gov.br - camaraçde-toledo.pr.gov.br
01
fog!
01
01
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o
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0
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01
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