| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2008 / 2009 |
| Date | 2009-09-14 |
| Ementa | Acrescenta dispositivo ao Código Tributário do Município de Toledo. |
| native_id | 1451 |
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MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná LEI Nº 2.008, de 14 de setembro de 2009 Acrescenta dispositivo ao Código Tributário do Município de Toledo. O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º – Esta Lei acrescenta dispositivo ao Código Tributário do Município de Toledo. Art. 2º – Fica acrescido ao artigo 15 da Lei nº 1.931, de 26 de maio de 2006, com as modificações procedidas pelas Leis nºs 1.939/2006, 1.948/2007, 1.972/2007, 1.987/2008 e 1.999/2009, o seguinte parágrafo: “Art. 15 – ... ... § 4º – A base de cálculo adotada pela Administração Tributária para a cobrança do ITBI incidente sobre a transmissão de um bem imóvel em determinado ano, será utilizada para o lançamento e cobrança do IPTU relativo ao mesmo imóvel, a partir do ano seguinte. ...” Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 14 de setembro de 2009. JOSÉ CARLOS SCHIAVINATO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE ALCEU DAL BOSCO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO Publicação: JORNAL DO OESTE, nº 7068, de 16/09/2009