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norma nº 2008/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2008 / 2009
Date 2009-09-14
EmentaAcrescenta dispositivo ao Código Tributário do Município de Toledo.
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 MUNICÍPIO DE TOLEDO
 Estado do Paraná
LEI Nº 2.008, de 14 de setembro de 2009
Acrescenta dispositivo ao Código Tributário do
Município de Toledo.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Esta Lei acrescenta dispositivo ao Código Tributário do
Município de Toledo.
Art. 2º – Fica acrescido ao artigo 15 da Lei nº 1.931, de 26 de
maio de 2006, com as modificações procedidas pelas Leis nºs 1.939/2006, 1.948/2007,
1.972/2007, 1.987/2008 e 1.999/2009, o seguinte parágrafo:
“Art. 15 – ...
...
§ 4º – A base de cálculo adotada pela Administração Tributária
para a cobrança do ITBI incidente sobre a transmissão de um bem imóvel em
determinado ano, será utilizada para o lançamento e cobrança do IPTU relativo ao mesmo
imóvel, a partir do ano seguinte.
...”
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO,
Estado do Paraná, em 14 de setembro de 2009.
JOSÉ CARLOS SCHIAVINATO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
ALCEU DAL BOSCO
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
Publicação: JORNAL DO OESTE, nº 7068, de 16/09/2009

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