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norma nº 9/1998

Tipo Resolução
Número / Ano 9 / 1998
Date 1998-06-08
EmentaAutoriza realização de plebiscito para a criação dos distritos de São Luiz do Oeste e Concórdia do Oeste e fixa normas sobre o processo de votação.
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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
RESOLUCAO N° 9, de 8 de junho de 1998
Autoriza a realizapao de plebiscite para a cria^ao dos
Distritos de Sao Luiz do Oeste e Concordia do Oeste
e fixa normas sobre o processo de votapao.
A CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, expressao legitima da Democracia
representativa, aprovou e a sua Presidenta promulga a seguinte Resolugao:
Art. 1° - Esta Resolugao autoriza a realizagao de plebiscite para a criagao dos
Distritos de Sao Luiz do Oeste e Concordia do Oeste.
Art. 2° - Fica autorizada a realizagao de plebiscite visando a criagao dos Distritos
de Concordia do Oeste e Sao Luiz do Oeste.
§ 1°
da Mesa, ouvido o Plenario.
A data do plebiscite de que trata o caput deste artigo sera definida por ato
§ 2° - A votagao tera inicio as 13 boras e sera encerrada as 18 boras.
Art. 3° - Na consulta plebiscitaria poderao votar os eleitores regularmente
inscritos nas respectivas segoes eleitorais.
§ 1° - Para a coleta de votos serao instaladas duas umas eleitorais na sede de cada
distrito.
§ 2° - Para cada uma eleitoral sera criada uma mesa receptora de votos, composta
por cinco membros, nomeados pela presidenta da Camara Municipal, assim representados:
I - dois representantes da Camara Municipal;
II -tres representantes da comunidade por ela indicados.
§ 3° - Cada mesa receptora tera um presidente e um secretario, eleitos dentre seus
membros.
Art. 4° - A votagao sera feita em cedula unica impressa, com os dizeres SIM e
NAO, sobre ou ao lado do qual o eleitor assinalara.
§ 1° - No momenta da votagao o eleitor apresentara o titulo de eleitor e assinara a
respectiva folha de votagao.
§ 2° - A apuragao da votagao sera feita pelas respectivas mesas receptoras, que
lavrarao a respectiva ata com os fatos verificados e o respective resultado do escrutinio.
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
§ 3° - Encerrados os trabalhos, a mesa receptora entregara a ata e as umas a
comissao organizadora, cabendo a esta repassa-las a Mesa Diretora da Camara.
Art. 5° - Ficam instituldas duas comissoes organizadoras, uma para cada
plebiscite, cada uma composta por dois vereadores e tres representantes de cada comunidade.
§ 1° - Compete as comissoes organizadoras:
I -tomar as providencias necessarias para a divulga^o do plebiscito;
II - organizar os atos preparatories para a realiza^ao do plebiscito;
III - organizar e coordenar o plebiscito e acompanhar o sen andamento;
IV -resolver os casos omissos no dia da vota^ao.
§ 2° - Cada comissao tera um presidente e um vice-presidente, eleitos dentre seus
membros.
Art. 6° - Os casos omissos serao resolvidos subsidiariamente pela legisla^ao
eleitoral.
Art. 7° - Esta Resolufao entra em vigor na data de sua publicafao.
SALA DAS SESSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do
Parana, 8 de junho de 1998
FATIMA C^MPAOMOLO
Presidenta dd/TummyTunicipal
RUBENS KkAGAGNOLLO
Primeiro Secretario
Publicada no Jornal do Oeste ne 3.618,
de 13.06.1998, a pag. 4

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