| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1998 |
| Date | 1998-06-08 |
| Ementa | Autoriza realização de plebiscito para a criação dos distritos de São Luiz do Oeste e Concórdia do Oeste e fixa normas sobre o processo de votação. |
| native_id | 1800 |
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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO Estado do Parana RESOLUCAO N° 9, de 8 de junho de 1998 Autoriza a realizapao de plebiscite para a cria^ao dos Distritos de Sao Luiz do Oeste e Concordia do Oeste e fixa normas sobre o processo de votapao. A CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, expressao legitima da Democracia representativa, aprovou e a sua Presidenta promulga a seguinte Resolugao: Art. 1° - Esta Resolugao autoriza a realizagao de plebiscite para a criagao dos Distritos de Sao Luiz do Oeste e Concordia do Oeste. Art. 2° - Fica autorizada a realizagao de plebiscite visando a criagao dos Distritos de Concordia do Oeste e Sao Luiz do Oeste. § 1° da Mesa, ouvido o Plenario. A data do plebiscite de que trata o caput deste artigo sera definida por ato § 2° - A votagao tera inicio as 13 boras e sera encerrada as 18 boras. Art. 3° - Na consulta plebiscitaria poderao votar os eleitores regularmente inscritos nas respectivas segoes eleitorais. § 1° - Para a coleta de votos serao instaladas duas umas eleitorais na sede de cada distrito. § 2° - Para cada uma eleitoral sera criada uma mesa receptora de votos, composta por cinco membros, nomeados pela presidenta da Camara Municipal, assim representados: I - dois representantes da Camara Municipal; II -tres representantes da comunidade por ela indicados. § 3° - Cada mesa receptora tera um presidente e um secretario, eleitos dentre seus membros. Art. 4° - A votagao sera feita em cedula unica impressa, com os dizeres SIM e NAO, sobre ou ao lado do qual o eleitor assinalara. § 1° - No momenta da votagao o eleitor apresentara o titulo de eleitor e assinara a respectiva folha de votagao. § 2° - A apuragao da votagao sera feita pelas respectivas mesas receptoras, que lavrarao a respectiva ata com os fatos verificados e o respective resultado do escrutinio. CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO Estado do Parana § 3° - Encerrados os trabalhos, a mesa receptora entregara a ata e as umas a comissao organizadora, cabendo a esta repassa-las a Mesa Diretora da Camara. Art. 5° - Ficam instituldas duas comissoes organizadoras, uma para cada plebiscite, cada uma composta por dois vereadores e tres representantes de cada comunidade. § 1° - Compete as comissoes organizadoras: I -tomar as providencias necessarias para a divulga^o do plebiscito; II - organizar os atos preparatories para a realiza^ao do plebiscito; III - organizar e coordenar o plebiscito e acompanhar o sen andamento; IV -resolver os casos omissos no dia da vota^ao. § 2° - Cada comissao tera um presidente e um vice-presidente, eleitos dentre seus membros. Art. 6° - Os casos omissos serao resolvidos subsidiariamente pela legisla^ao eleitoral. Art. 7° - Esta Resolufao entra em vigor na data de sua publicafao. SALA DAS SESSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Parana, 8 de junho de 1998 FATIMA C^MPAOMOLO Presidenta dd/TummyTunicipal RUBENS KkAGAGNOLLO Primeiro Secretario Publicada no Jornal do Oeste ne 3.618, de 13.06.1998, a pag. 4