| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1998 |
| Date | 1998-09-28 |
| Ementa | Referenda convênios celebrados pelo Município com organismos das esferas estadual e federal. |
| native_id | 1807 |
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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO Estado do Parana RESOLU(^AO N° 16, de 28 de setembro de 1998 Referenda convenios celebrados pelo Municlpio com organismos das esferas estadual e federal. A CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, expressao legltima da Democracia representativa, aprovou e a sua Presidenta promulga a seguinte Resolu9ao: Art. 1° - Esta Resolufao referenda convenios celebrados pelo Municipio de Toledo com organismos das esferas federal e estadual. Art. 2° - Fica referendado o Termo de Cooperacao Tecnica e Financeira n.° 197/98, celebrado em 15 de junho de 1998 pelo Municipio de Toledo com o Estado do Parana, atraves do Institute de Agao Social (IASP), o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Crian^a e do Adolescente (CEDCA), por intermedio do Fundo Estadual para a Infancia e a Adolescencia (FIA), visando a execugao das agoes relativas ao atendimento da crianga e do adolescente em situagao de risco pessoal e social. Art. 3° - Fica referendado o Convenio n.° 1.770/98, celebrado em 3 de julho de 1998 pelo Municipio de Toledo com o Institute de Desenvolvimento Educacional do Parana (FUNDEPAR), para reparos nas Escolas Estadual Ayrton Senna da Silva e Municipal Sao Francisco de Assis. Art. 4° - Fica, tambem, referendado o Convenio n.° 148/98, celebrado em 3 de julho de 1998 pelo Municipio de Toledo com o Estado do Parana, atraves da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA) e sua vinculada, a Superintendencia de Desenvolvimento de Recursos Hidricos e Saneamento Ambiental (SUDERHSA), com o objetivo de implantagao do sistema de abastecimento de agua no meio rural. Art. 5° - Fica, ainda, referendando o Convenio n.° 42.887/98, celebrado em 24 de junho de 1998 pelo Municipio de Toledo com o Ministerio da Educagao e do Desporto, atraves do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educagao, objetivando garantir, supletivamente, com recursos fmanceiros, a manutengao das escolas priblicas municipais e municipalizadas que atendam mais de vinte alunos no ensino fundamental. Art. 6° - Ficam, fmalmente, referendados termos de responsabilidade, celebrados em 28 de julho de 1998 pelo Municipio de Toledo com o Ministerio da Previdencia e Assistencia Social, atraves da Secretaria de Assistencia Social e do Fundo Nacional de Assistencia Social, visando ao repasse de recursos, aprovado pelas Portarias SAS/MPAS n°s 106 e 108/98, de 26 de margo de 1998, publicadas no Diario Oficial da Uniao de 1° de abril de 1998, destinados ao apoio as agoes socials comunitarias ao enfrentamento a pobreza, atraves da construgao do centre comunitario Jardim Europa/America e do centre de convivencia do idoso no Distrito de Dez de Maio. CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO Estado do Parana Art. 7° - Esta Resolufao entra em vigor na data de sua publica9ao. SALA DAS COMISSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Parana, em 28 de setembro de 1998. AMPAGNOLO Presiddnta da Camara Municipal F. U^UBEl^SjpAGAGNOLLO Frrmeiro Secretario Publicada no Jorna] do Oeste n 3.746, de 13.11.1998, a pag. 8.