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norma nº 16/1998

Tipo Resolução
Número / Ano 16 / 1998
Date 1998-09-28
EmentaReferenda convênios celebrados pelo Município com organismos das esferas estadual e federal.
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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
RESOLU(^AO N° 16, de 28 de setembro de 1998
Referenda convenios celebrados pelo Municlpio
com organismos das esferas estadual e federal.
A CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, expressao legltima da Democracia
representativa, aprovou e a sua Presidenta promulga a seguinte Resolu9ao:
Art. 1° - Esta Resolufao referenda convenios celebrados pelo Municipio de
Toledo com organismos das esferas federal e estadual.
Art. 2° - Fica referendado o Termo de Cooperacao Tecnica e Financeira
n.° 197/98, celebrado em 15 de junho de 1998 pelo Municipio de Toledo com o Estado do
Parana, atraves do Institute de Agao Social (IASP), o Conselho Estadual de Defesa dos
Direitos da Crian^a e do Adolescente (CEDCA), por intermedio do Fundo Estadual para a
Infancia e a Adolescencia (FIA), visando a execugao das agoes relativas ao atendimento da
crianga e do adolescente em situagao de risco pessoal e social.
Art. 3° - Fica referendado o Convenio n.° 1.770/98, celebrado em 3 de julho de
1998 pelo Municipio de Toledo com o Institute de Desenvolvimento Educacional do Parana
(FUNDEPAR), para reparos nas Escolas Estadual Ayrton Senna da Silva e Municipal Sao
Francisco de Assis.
Art. 4° - Fica, tambem, referendado o Convenio n.° 148/98, celebrado em 3 de
julho de 1998 pelo Municipio de Toledo com o Estado do Parana, atraves da Secretaria de
Estado do Meio Ambiente (SEMA) e sua vinculada, a Superintendencia de Desenvolvimento
de Recursos Hidricos e Saneamento Ambiental (SUDERHSA), com o objetivo de implantagao
do sistema de abastecimento de agua no meio rural.
Art. 5° - Fica, ainda, referendando o Convenio n.° 42.887/98, celebrado em 24
de junho de 1998 pelo Municipio de Toledo com o Ministerio da Educagao e do Desporto,
atraves do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educagao, objetivando garantir,
supletivamente, com recursos fmanceiros, a manutengao das escolas priblicas municipais e
municipalizadas que atendam mais de vinte alunos no ensino fundamental.
Art. 6° - Ficam, fmalmente, referendados termos de responsabilidade,
celebrados em 28 de julho de 1998 pelo Municipio de Toledo com o Ministerio da Previdencia
e Assistencia Social, atraves da Secretaria de Assistencia Social e do Fundo Nacional de
Assistencia Social, visando ao repasse de recursos, aprovado pelas Portarias SAS/MPAS
n°s 106 e 108/98, de 26 de margo de 1998, publicadas no Diario Oficial da Uniao de 1° de
abril de 1998, destinados ao apoio as agoes socials comunitarias ao enfrentamento a pobreza,
atraves da construgao do centre comunitario Jardim Europa/America e do centre de
convivencia do idoso no Distrito de Dez de Maio.
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
Art. 7° - Esta Resolufao entra em vigor na data de sua publica9ao.
SALA DAS COMISSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado
do Parana, em 28 de setembro de 1998.
AMPAGNOLO
Presiddnta da Camara Municipal
F.
U^UBEl^SjpAGAGNOLLO
Frrmeiro Secretario
Publicada no Jorna] do Oeste n 3.746,
de 13.11.1998, a pag. 8.

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