| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2012 |
| Date | 2012-03-08 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A AFASTAR-SE DO CARGO E AUSENTAR-SE DO PAÍS PARA PARTICIPAR DO 6º FÓRUM MUNDIAL DA ÁGUA E DA CONFERÊNCIA INTERNACIONAL DAS AUTORIDADES LOCAIS E REGIONAIS SOBRE A ÁGUA. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO Estado do Paraná RESOLUÇÃO Nº 6, de 8 de março de 2012 Autoriza o Prefeito Municipal a afastar-se do cargo e ausentar-se do País para participar do 6º Fórum Mundial da Água e da Conferência Internacional das Autoridades Locais e Regionais sobre a Água. A Câmara Municipal de Toledo, expressão legítima da Democracia representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Esta Resolução autoriza o Prefeito do Município de Toledo a afastar-se do cargo e ausentar-se do País para participar do 6º Fórum Mundial da Fa e da Conferência Internacional das Autoridades Locais e Regionais sobre a gua. Art. 2º - Fica o Prefeito do Município de Toledo autorizado a afastar-se do cargo e ausentar-se do País, a partir do período vespertino do dia 9 até o dia 20 de março de 2012, para participar, como representante do Município de Toledo, atendendo convite da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), do Comitê Internacional do 6º Fórum Mundial da Água e do Conselho Mundial da Água, em Marselha, na França, no período de 12 a 17 deste mês, do 6º Fórum Mundial da Água e da Conferência Internacional das Autoridades Locais e Regionais sobre a Água. $ 1º - A participação tem por finalidade debater e discutir temas como a água e a urbanização, a cooperação e solidariedade e o papel das autoridades locais e regionais na governação de água, com os seguintes objetivos específicos: 1. aumentar a mobilização das autoridades no setor da água, estimulando-as a assumir compromissos, nomeadamente através do Pacto de Istambul sobre a Água; 2. oferecer às autoridades oportunidades de partilha com especialistas no setor da água e do saneamento e permitir-lhes identificarem e desenvolverem soluções concretas visando à resolução de problemas locais com relação à água e ao saneamento; 3. debater propostas de parcerias entre as autoridades, com a finalidade de desenvolver ações relacionadas ao setor de água e saneamento. 8 2º - O disposto no caput deste artigo resultará em ônus limitado para os cofres públicos municipais. Art. 3º - O período de licença resultará na transmissão do cargo ao substituto legal. Parágrafo único - Poderá o Prefeito Municipal licenciado, acago ocorrer seu retorno ao Município antes de 20 de março de 2012, reassumir o cargo, independentemente do prazo da licença a que se refere o caput do artigo 2º desta Centro Cívico Presidente Tancredo Neves Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030 Caixa Postal 211 - CEP 85900-970 - Telefax (45) 3379-5900 www.cmt.pr.gov.br - camaraWe-toledo.pr.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO Estado do Paraná Resolução. Art. 4 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Auditório Dr. Acary de Oliveira, Paço Municipal Alcides/Donin, 8 de março de 2012 Sig o NGS OGÉRIO MASSING Primeiro Secretário Centro Cívico Presidente Tancredo Neves Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030 Caixa Postal 211 - CEP 85900-970 - Telefax (45) 3379-5900 Wwww.cmt.pr.gov.br - camaraQe-toledo.pr.gov.br