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norma nº 6/2012

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 2012
Date 2012-03-08
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A AFASTAR-SE DO CARGO E AUSENTAR-SE DO PAÍS PARA PARTICIPAR DO 6º FÓRUM MUNDIAL DA ÁGUA E DA CONFERÊNCIA INTERNACIONAL DAS AUTORIDADES LOCAIS E REGIONAIS SOBRE A ÁGUA.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
RESOLUÇÃO Nº 6, de 8 de março de 2012
Autoriza o Prefeito Municipal a afastar-se do cargo
e ausentar-se do País para participar do 6º Fórum
Mundial da Água e da Conferência Internacional
das Autoridades Locais e Regionais sobre a Água.
A Câmara Municipal de Toledo, expressão legítima da Democracia
representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Esta Resolução autoriza o Prefeito do Município de Toledo a
afastar-se do cargo e ausentar-se do País para participar do 6º Fórum Mundial da
Fa e da Conferência Internacional das Autoridades Locais e Regionais sobre a
gua.
Art. 2º - Fica o Prefeito do Município de Toledo autorizado a afastar-se
do cargo e ausentar-se do País, a partir do período vespertino do dia 9 até o dia 20 de
março de 2012, para participar, como representante do Município de Toledo,
atendendo convite da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), do Comitê Internacional do
6º Fórum Mundial da Água e do Conselho Mundial da Água, em Marselha, na França,
no período de 12 a 17 deste mês, do 6º Fórum Mundial da Água e da Conferência
Internacional das Autoridades Locais e Regionais sobre a Água.
$ 1º - A participação tem por finalidade debater e discutir temas como a
água e a urbanização, a cooperação e solidariedade e o papel das autoridades locais
e regionais na governação de água, com os seguintes objetivos específicos:
1. aumentar a mobilização das autoridades no setor da água,
estimulando-as a assumir compromissos, nomeadamente através do Pacto de
Istambul sobre a Água;
2. oferecer às autoridades oportunidades de partilha com especialistas
no setor da água e do saneamento e permitir-lhes identificarem e desenvolverem
soluções concretas visando à resolução de problemas locais com relação à água e ao
saneamento;
3. debater propostas de parcerias entre as autoridades, com a finalidade
de desenvolver ações relacionadas ao setor de água e saneamento.
8 2º - O disposto no caput deste artigo resultará em ônus limitado para
os cofres públicos municipais.
Art. 3º - O período de licença resultará na transmissão do cargo ao
substituto legal.
Parágrafo único - Poderá o Prefeito Municipal licenciado, acago ocorrer
seu retorno ao Município antes de 20 de março de 2012, reassumir o cargo,
independentemente do prazo da licença a que se refere o caput do artigo 2º desta
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
Caixa Postal 211 - CEP 85900-970 - Telefax (45) 3379-5900
www.cmt.pr.gov.br - camaraWe-toledo.pr.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
Resolução.
Art. 4 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Auditório Dr. Acary de Oliveira, Paço Municipal Alcides/Donin, 8 de março
de 2012
Sig o NGS
OGÉRIO MASSING
Primeiro Secretário
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
Caixa Postal 211 - CEP 85900-970 - Telefax (45) 3379-5900
Wwww.cmt.pr.gov.br - camaraQe-toledo.pr.gov.br

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