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norma nº 7/2012

Tipo Resolução
Número / Ano 7 / 2012
Date 2012-05-14
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE TOLEDO PARA A LEGISLATURA 2013-2016.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
RESOLUÇÃO Nº 7, de 14 de maio de 2012
Dispõe sobre a fixação do subsídio dos vereadores do
Município de Toledo para a legislatura 2013-2016.
A Câmara Municipal de Toledo, expressão legitima da Democracia
representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Esta Resolução dispõe sobre a fixação do subsídio mensal dos
vereadores do Município de Toledo para a legislatura a iniciar-se em 1º de janeiro de 2013.
Art. 2º - O subsídio mensal dos vereadores do Município de Toledo para a
legislatura 2013-2016 é fixado em parcela única de R$ 10.021,17 (dez mil vinte e um reais e
dezessete centavos).
Art. 3º - A recomposição do valor do subsídio de que trata o artigo 2º desta
Resolução dar-se-á anualmente, preferencialmente no mês de março, de acordo com o
Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado no exercício anterior, de 1º de
janeiro a 31 de dezembro.
$ 1º - A primeira recomposição do valor do subsídio dar-se-á após decorrido
um ano da instalação da legislatura.
$ 2º - O suplente convocado perceberá, a partir da sua posse e enquanto
exercer a vereança, o valor do subsídio percebido pelo vereador.
Art. 4º - O subsídio previsto no artigo 2º compreende as atividades
parlamentares, que incluem o comparecimento às sessões ordinárias e extraordinárias.
Parágrafo único - O não-comparecimento às sessões implicará desconto do
subsídio, de acordo com critérios a serem estabelecidos em ato da Mesa Executiva no início
da legis!atura, não incidindo desconto quando:
| - houver ausência de deliberação na Ordem do Dia da sessão ordinária ou
extraordinária;
Il - tratando-se de sessão extraordinária, dela o vereador não tenha tomado
ciência pessoal;
ll - o vereador estiver em viagem oficial ou percebendo diárias para
participação de eventos fora do Município de Toledo.
- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
istrenA
PR eSERISA ren
Primeiro Secretário
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
Caixa Postal 211 - CEP 85900-970 - Telefax (45) 3379-5900
www.cmt.pr.gov.br - camaraDe-toledo.pr.gov.br

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