| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2012 |
| Date | 2012-05-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE TOLEDO PARA A LEGISLATURA 2013-2016. |
| native_id | 182 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO Estado do Paraná RESOLUÇÃO Nº 7, de 14 de maio de 2012 Dispõe sobre a fixação do subsídio dos vereadores do Município de Toledo para a legislatura 2013-2016. A Câmara Municipal de Toledo, expressão legitima da Democracia representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Esta Resolução dispõe sobre a fixação do subsídio mensal dos vereadores do Município de Toledo para a legislatura a iniciar-se em 1º de janeiro de 2013. Art. 2º - O subsídio mensal dos vereadores do Município de Toledo para a legislatura 2013-2016 é fixado em parcela única de R$ 10.021,17 (dez mil vinte e um reais e dezessete centavos). Art. 3º - A recomposição do valor do subsídio de que trata o artigo 2º desta Resolução dar-se-á anualmente, preferencialmente no mês de março, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado no exercício anterior, de 1º de janeiro a 31 de dezembro. $ 1º - A primeira recomposição do valor do subsídio dar-se-á após decorrido um ano da instalação da legislatura. $ 2º - O suplente convocado perceberá, a partir da sua posse e enquanto exercer a vereança, o valor do subsídio percebido pelo vereador. Art. 4º - O subsídio previsto no artigo 2º compreende as atividades parlamentares, que incluem o comparecimento às sessões ordinárias e extraordinárias. Parágrafo único - O não-comparecimento às sessões implicará desconto do subsídio, de acordo com critérios a serem estabelecidos em ato da Mesa Executiva no início da legis!atura, não incidindo desconto quando: | - houver ausência de deliberação na Ordem do Dia da sessão ordinária ou extraordinária; Il - tratando-se de sessão extraordinária, dela o vereador não tenha tomado ciência pessoal; ll - o vereador estiver em viagem oficial ou percebendo diárias para participação de eventos fora do Município de Toledo. - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. istrenA PR eSERISA ren Primeiro Secretário Centro Cívico Presidente Tancredo Neves Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030 Caixa Postal 211 - CEP 85900-970 - Telefax (45) 3379-5900 www.cmt.pr.gov.br - camaraDe-toledo.pr.gov.br