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norma nº 96/2021

Tipo Lei Ordinária "R"
Número / Ano 96 / 2021
Date 2021-12-06
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Toledo, para o exercício de 2022.
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MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
LEI “R” Nº 96, de 3 de dezembro de 2021
Estima a receita e fixa a despesa do Município 
de Toledo, para o exercício de 2022.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de 
Toledo, para o exercício de 2022.
Art. 2º - O Orçamento-Programa do Município de Toledo, para o 
exercício de 2022, estima a receita e fixa a despesa em R$ 728.605.247,56 
(setecentos e vinte e oito milhões seiscentos e cinco mil duzentos e quarenta e sete 
reais e cinquenta e seis centavos), incluídos os recursos da administração direta, da 
fundacional, da autárquica e dos fundos especiais.
Art. 3º - A receita será realizada de acordo com a legislação específica 
em vigor, segundo as seguintes estimativas:
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA............................................................ R$ 584.864.586,09
RECEITAS CORRENTES .......................................................... R$ 576.418.775,72
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria ............................ R$ 173.568.710,00
Contribuições.............................................................................. R$ 24.677.000,00
Receita Patrimonial..................................................................... R$ 3.854.955,00
Receita de Serviços .................................................................... R$ 5.027.830,00
Transferências Correntes ........................................................... R$ 362.218.030,72
Outras Receitas Correntes ......................................................... R$ 7.072.250,00
RECEITAS DE CAPITAL ............................................................ R$ 8.445.810,37
Alienação de Bens ...................................................................... R$ 1.370.000,00
Transferências de Capital ........................................................... R$ 7.075.810,37
II - ADMINISTRAÇÃO AUTÁRQUICA ................................................ R$ 15.865.318,07
RECEITAS CORRENTES .......................................................... R$ 11.634.517,25
Contribuições.............................................................................. R$ 10.854.517,25
Receita Patrimonial..................................................................... R$ 480.000,00
Outras Receitas Correntes ......................................................... R$ 300.000,00
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA A CAST............................ R$ 4.230.800,82
III - ADMINISTRAÇÃO DE FUNDOS ESPECIAIS .............................. R$ 127.875.343,40
a) COORDENAÇÃO DE PREVIDÊNCIA - TOLEDOPREV
RECEITAS CORRENTES .......................................................... R$ 56.427.752,98
Contribuições.............................................................................. R$ 23.517.752,98
Receita Patrimonial..................................................................... R$ 27.000.000,00
Outras Receitas correntes .......................................................... R$ 5.910.000,00
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
RECEITAS CORRENTES – INTRAORÇAMENTÁRIA ............... R$ 67.924.190,42
Contribuição patronal para o RPPS ............................................ R$ 34.397.779,47
Aportes para cobertura de déficit atuarial ................................... R$ 33.526.410,95
b) FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO
RECEITAS CORRENTES .......................................................... R$ 3.517.200,00
Receita Patrimonial..................................................................... R$ 31.200,00
Outras Receitas correntes .......................................................... R$ 3.486.000,00
c) FUNDO DE REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS - FUNREBOM
RECEITAS CORRENTES .......................................................... R$ 6.200,00
Receita Patrimonial..................................................................... R$ 6.200,00
IV - TOTAL DA RECEITA ................................................................... R$ 728.605.247,56
Art. 4º - A despesa está fixada com a seguinte distribuição entre os órgãos:
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA .............................................................. R$ 584.024.697,32
LEGISLATIVO MUNICIPAL ........................................................ R$ 12.405.000,00
GABINETE DO PREFEITO......................................................... R$ 11.442.050,59
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO ........................................ R$ 17.662.609,54
SECRETARIA DA FAZENDA E CAPTAÇÃO DE RECURSOS .. R$ 68.698.986,02
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO, HABITAÇÃO E URBANISMO R$ 5.043.101,89
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS............................... R$ 5.170.273,54
SECRETARIA DE POLÍT. PARA INFÂNCIA, JUVENTUDE, 
MULHER, FAMÍLIA E DESENV. HUMANO ....................... R$ 5.233.867,16
SECRETARIA DA CULTURA ..................................................... R$ 4.637.202,29
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO.................................................. R$ 141.380.025,36
SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER................................... R$ 12.489.906,82
SECRETARIA DO AGRONEGÓCIO, DE INOVAÇÃO, 
TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO ........... R$ 12.326.065,52
SECRETARIA DO DESENV. AMBIENTAL E SANEAMENTO.... R$ 15.201.562,71
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA RURAL E URBANA 
E DE SERVIÇOS PÚBLICOS ............................................ R$ 58.196.328,56
SECRETARIA DA SAÚDE.......................................................... R$ 174.639.396,65
SECRETARIA DE SEGURANÇA E TRÂNSITO ......................... R$ 13.033.058,84
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ................................ R$ 24.155.261,83
RESERVA DE CONTINGÊNCIA ................................................ R$ 2.310.000,00
II - ADMINISTRAÇÃO FUNDACIONAL.............................................. R$ 253.558,77
FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA RÁDIO E 
TELEVISÃO EDUCATIVA E CULTURAL DE TOLEDO -
FUNTEC.............................................................................. R$ 253.558,77
III - ADMINISTRAÇÃO AUTÁRQUICA ............................................... R$ 15.865.318,07
CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
DE TOLEDO ...................................................................... R$ 15.865.318,07
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
IV - ADMINISTRAÇÃO DE FUNDOS ESPECIAIS.............................. R$ 128.461.673,40
COORDENAÇÃO DE PREVIDÊNCIA - TOLEDOPREV............. R$ 124.421.943,40
FUNDO DE REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS
- FUNREBOM ................................................................... R$ 508.310,00
FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO.......................................... R$ 3.531.420,00
V - TOTAL DA DESPESA................................................................... R$ 728.605.247,56
Art. 5º - O orçamento de investimentos da empresa pública de direito 
privado fixa a despesa, para o exercício de 2022, em R$ 1.000.000,00 (um milhão de 
reais), de acordo com a seguinte especificação:
EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE TOLEDO - EMDUR
RECURSOS PRÓPRIOS .................................................................... R$ 1.000.000,00
TOTAL................................................................................................. R$ 1.000.000,00
Art. 6º - A reserva de contingência para o exercício financeiro de 2022 
será destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos imprevistos 
e a servir como fonte de recursos para as dotações orçamentárias que se revelarem 
insuficientes para o atendimento de suas despesas.
Art. 7º - Fica o Executivo municipal autorizado, nos termos do artigo 7º 
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a realizar manejo orçamentário, na 
forma de créditos adicionais suplementares, até o limite de:
I - no orçamento da administração direta (Executivo): R$ 114.323.939,46 
(cento e quatorze milhões trezentos e vinte e três mil novecentos e trinta e nove reais 
e quarenta e seis centavos);
II - no orçamento do Fundo Municipal de Trânsito: R$ 706.284,00 
(setecentos e seis mil duzentos e oitenta e quatro reais);
III - no orçamento da Coordenação de Previdência (TOLEDOPREV): R$ 
24.884.388,68 (vinte e quatro milhões oitocentos e oitenta e quatro mil trezentos e 
oitenta e oito reais e sessenta e oito centavos);
IV - no orçamento da Caixa de Assistência dos Servidores Públicos 
Municipais de Toledo (CAST): R$ 3.173.063,61 (três milhões cento e setenta e três 
mil sessenta e três reais e sessenta e um centavos);
V - no orçamento do Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros 
(FUNREBOM): R$ 101.662,00 (cento e um mil seiscentos e sessenta e dois reais); e
VI - no orçamento da Fundação para o Desenvolvimento da Rádio e 
Televisão Educativa e Cultural de Toledo (FUNTEC): R$ 50.711,75 (cinquenta mil 
setecentos e onze reais e setenta e cinco centavos).
§ 1º - Os valores mencionados nos incisos do caput deste artigo 
correspondem a vinte por cento do valor total previsto no orçamento de cada entidade, 
conforme autorizado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022.
§ 2º - O manejo orçamentário a que se refere o caput deste artigo será 
realizado na forma de transferência, transposição e remanejamento de recursos, nos 
termos do artigo 17 e seus parágrafos da Lei “R” nº 71, de 6 de setembro de 2021.
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
§ 3º - Excluem-se do limite de que trata o caput deste artigo, os créditos 
adicionais suplementares que decorrem de leis municipais específicas aprovadas no 
exercício. 
Art. 8º - Fica o Executivo municipal autorizado a:
I - contratar operações de crédito internas para a realização de 
investimentos em obras de infraestrutura, podendo dar como garantia de pagamento 
parte das cotas de participação no ICMS a que tem direito o Município;
II - realizar operações de crédito por antecipação da receita, para manter 
o equilíbrio orçamentário, até os limites fixados em Resoluções do Senado Federal.
Art. 9º - Fica o Legislativo municipal autorizado, nos termos do inciso VI 
do artigo 17 da Lei Orgânica do Município de Toledo, a abrir créditos adicionais 
suplementares nas próprias dotações, até o limite de R$ 2.481.000,00 (dois milhões 
quatrocentos e oitenta e um mil reais), dando ciência ao Executivo municipal, 
observadas as demais disposições previstas no artigo 7º desta Lei.
Art. 10 - Em decorrência das mudanças na contabilidade aplicada ao 
setor público, instituídas pela Secretaria do Tesouro Nacional e pelo Tribunal de 
Contas do Estado do Paraná, fica o Executivo municipal autorizado a:
I - adequar as naturezas de despesa e fontes de recurso conforme 
reestruturação promovida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
II - adequar a numeração dos órgãos e unidades orçamentárias 
conforme normas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
III - adequar as contas de receita e as fontes de recurso de acordo com 
o plano de contas emitido pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e pelo Tribunal 
de Contas do Estado do Paraná; e
IV - adequar os programas de trabalho conforme as fontes de recurso, 
no anexo “Quadro de Detalhamento da Despesa”.
Parágrafo único - As modificações descritas no caput deste artigo não 
implicarão a alteração das receitas e despesas aprovadas por esta Lei.
Art. 11 - Esta Lei terá eficácia a partir de 1º de janeiro de 2022.
Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do 
Paraná, em 3 de dezembro de 2021.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
MAURI RICARDO REFFATTI
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.085, de 6/12/2021

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