| Tipo | Lei Ordinária "R" |
|---|---|
| Número / Ano | 96 / 2021 |
| Date | 2021-12-06 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Toledo, para o exercício de 2022. |
| native_id | 1896 |
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MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná LEI “R” Nº 96, de 3 de dezembro de 2021 Estima a receita e fixa a despesa do Município de Toledo, para o exercício de 2022. O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Toledo, para o exercício de 2022. Art. 2º - O Orçamento-Programa do Município de Toledo, para o exercício de 2022, estima a receita e fixa a despesa em R$ 728.605.247,56 (setecentos e vinte e oito milhões seiscentos e cinco mil duzentos e quarenta e sete reais e cinquenta e seis centavos), incluídos os recursos da administração direta, da fundacional, da autárquica e dos fundos especiais. Art. 3º - A receita será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, segundo as seguintes estimativas: I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA............................................................ R$ 584.864.586,09 RECEITAS CORRENTES .......................................................... R$ 576.418.775,72 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria ............................ R$ 173.568.710,00 Contribuições.............................................................................. R$ 24.677.000,00 Receita Patrimonial..................................................................... R$ 3.854.955,00 Receita de Serviços .................................................................... R$ 5.027.830,00 Transferências Correntes ........................................................... R$ 362.218.030,72 Outras Receitas Correntes ......................................................... R$ 7.072.250,00 RECEITAS DE CAPITAL ............................................................ R$ 8.445.810,37 Alienação de Bens ...................................................................... R$ 1.370.000,00 Transferências de Capital ........................................................... R$ 7.075.810,37 II - ADMINISTRAÇÃO AUTÁRQUICA ................................................ R$ 15.865.318,07 RECEITAS CORRENTES .......................................................... R$ 11.634.517,25 Contribuições.............................................................................. R$ 10.854.517,25 Receita Patrimonial..................................................................... R$ 480.000,00 Outras Receitas Correntes ......................................................... R$ 300.000,00 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA A CAST............................ R$ 4.230.800,82 III - ADMINISTRAÇÃO DE FUNDOS ESPECIAIS .............................. R$ 127.875.343,40 a) COORDENAÇÃO DE PREVIDÊNCIA - TOLEDOPREV RECEITAS CORRENTES .......................................................... R$ 56.427.752,98 Contribuições.............................................................................. R$ 23.517.752,98 Receita Patrimonial..................................................................... R$ 27.000.000,00 Outras Receitas correntes .......................................................... R$ 5.910.000,00 MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná RECEITAS CORRENTES – INTRAORÇAMENTÁRIA ............... R$ 67.924.190,42 Contribuição patronal para o RPPS ............................................ R$ 34.397.779,47 Aportes para cobertura de déficit atuarial ................................... R$ 33.526.410,95 b) FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO RECEITAS CORRENTES .......................................................... R$ 3.517.200,00 Receita Patrimonial..................................................................... R$ 31.200,00 Outras Receitas correntes .......................................................... R$ 3.486.000,00 c) FUNDO DE REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS - FUNREBOM RECEITAS CORRENTES .......................................................... R$ 6.200,00 Receita Patrimonial..................................................................... R$ 6.200,00 IV - TOTAL DA RECEITA ................................................................... R$ 728.605.247,56 Art. 4º - A despesa está fixada com a seguinte distribuição entre os órgãos: I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA .............................................................. R$ 584.024.697,32 LEGISLATIVO MUNICIPAL ........................................................ R$ 12.405.000,00 GABINETE DO PREFEITO......................................................... R$ 11.442.050,59 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO ........................................ R$ 17.662.609,54 SECRETARIA DA FAZENDA E CAPTAÇÃO DE RECURSOS .. R$ 68.698.986,02 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO, HABITAÇÃO E URBANISMO R$ 5.043.101,89 SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS............................... R$ 5.170.273,54 SECRETARIA DE POLÍT. PARA INFÂNCIA, JUVENTUDE, MULHER, FAMÍLIA E DESENV. HUMANO ....................... R$ 5.233.867,16 SECRETARIA DA CULTURA ..................................................... R$ 4.637.202,29 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO.................................................. R$ 141.380.025,36 SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER................................... R$ 12.489.906,82 SECRETARIA DO AGRONEGÓCIO, DE INOVAÇÃO, TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO ........... R$ 12.326.065,52 SECRETARIA DO DESENV. AMBIENTAL E SANEAMENTO.... R$ 15.201.562,71 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA RURAL E URBANA E DE SERVIÇOS PÚBLICOS ............................................ R$ 58.196.328,56 SECRETARIA DA SAÚDE.......................................................... R$ 174.639.396,65 SECRETARIA DE SEGURANÇA E TRÂNSITO ......................... R$ 13.033.058,84 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ................................ R$ 24.155.261,83 RESERVA DE CONTINGÊNCIA ................................................ R$ 2.310.000,00 II - ADMINISTRAÇÃO FUNDACIONAL.............................................. R$ 253.558,77 FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA E CULTURAL DE TOLEDO - FUNTEC.............................................................................. R$ 253.558,77 III - ADMINISTRAÇÃO AUTÁRQUICA ............................................... R$ 15.865.318,07 CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TOLEDO ...................................................................... R$ 15.865.318,07 MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná IV - ADMINISTRAÇÃO DE FUNDOS ESPECIAIS.............................. R$ 128.461.673,40 COORDENAÇÃO DE PREVIDÊNCIA - TOLEDOPREV............. R$ 124.421.943,40 FUNDO DE REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS - FUNREBOM ................................................................... R$ 508.310,00 FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO.......................................... R$ 3.531.420,00 V - TOTAL DA DESPESA................................................................... R$ 728.605.247,56 Art. 5º - O orçamento de investimentos da empresa pública de direito privado fixa a despesa, para o exercício de 2022, em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), de acordo com a seguinte especificação: EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE TOLEDO - EMDUR RECURSOS PRÓPRIOS .................................................................... R$ 1.000.000,00 TOTAL................................................................................................. R$ 1.000.000,00 Art. 6º - A reserva de contingência para o exercício financeiro de 2022 será destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos imprevistos e a servir como fonte de recursos para as dotações orçamentárias que se revelarem insuficientes para o atendimento de suas despesas. Art. 7º - Fica o Executivo municipal autorizado, nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a realizar manejo orçamentário, na forma de créditos adicionais suplementares, até o limite de: I - no orçamento da administração direta (Executivo): R$ 114.323.939,46 (cento e quatorze milhões trezentos e vinte e três mil novecentos e trinta e nove reais e quarenta e seis centavos); II - no orçamento do Fundo Municipal de Trânsito: R$ 706.284,00 (setecentos e seis mil duzentos e oitenta e quatro reais); III - no orçamento da Coordenação de Previdência (TOLEDOPREV): R$ 24.884.388,68 (vinte e quatro milhões oitocentos e oitenta e quatro mil trezentos e oitenta e oito reais e sessenta e oito centavos); IV - no orçamento da Caixa de Assistência dos Servidores Públicos Municipais de Toledo (CAST): R$ 3.173.063,61 (três milhões cento e setenta e três mil sessenta e três reais e sessenta e um centavos); V - no orçamento do Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros (FUNREBOM): R$ 101.662,00 (cento e um mil seiscentos e sessenta e dois reais); e VI - no orçamento da Fundação para o Desenvolvimento da Rádio e Televisão Educativa e Cultural de Toledo (FUNTEC): R$ 50.711,75 (cinquenta mil setecentos e onze reais e setenta e cinco centavos). § 1º - Os valores mencionados nos incisos do caput deste artigo correspondem a vinte por cento do valor total previsto no orçamento de cada entidade, conforme autorizado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022. § 2º - O manejo orçamentário a que se refere o caput deste artigo será realizado na forma de transferência, transposição e remanejamento de recursos, nos termos do artigo 17 e seus parágrafos da Lei “R” nº 71, de 6 de setembro de 2021. MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná § 3º - Excluem-se do limite de que trata o caput deste artigo, os créditos adicionais suplementares que decorrem de leis municipais específicas aprovadas no exercício. Art. 8º - Fica o Executivo municipal autorizado a: I - contratar operações de crédito internas para a realização de investimentos em obras de infraestrutura, podendo dar como garantia de pagamento parte das cotas de participação no ICMS a que tem direito o Município; II - realizar operações de crédito por antecipação da receita, para manter o equilíbrio orçamentário, até os limites fixados em Resoluções do Senado Federal. Art. 9º - Fica o Legislativo municipal autorizado, nos termos do inciso VI do artigo 17 da Lei Orgânica do Município de Toledo, a abrir créditos adicionais suplementares nas próprias dotações, até o limite de R$ 2.481.000,00 (dois milhões quatrocentos e oitenta e um mil reais), dando ciência ao Executivo municipal, observadas as demais disposições previstas no artigo 7º desta Lei. Art. 10 - Em decorrência das mudanças na contabilidade aplicada ao setor público, instituídas pela Secretaria do Tesouro Nacional e pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, fica o Executivo municipal autorizado a: I - adequar as naturezas de despesa e fontes de recurso conforme reestruturação promovida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná; II - adequar a numeração dos órgãos e unidades orçamentárias conforme normas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná; III - adequar as contas de receita e as fontes de recurso de acordo com o plano de contas emitido pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná; e IV - adequar os programas de trabalho conforme as fontes de recurso, no anexo “Quadro de Detalhamento da Despesa”. Parágrafo único - As modificações descritas no caput deste artigo não implicarão a alteração das receitas e despesas aprovadas por esta Lei. Art. 11 - Esta Lei terá eficácia a partir de 1º de janeiro de 2022. Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 3 de dezembro de 2021. LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE MAURI RICARDO REFFATTI SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.085, de 6/12/2021