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norma nº 11/2012

Tipo Resolução
Número / Ano 11 / 2012
Date 2012-06-08
EmentaAO PEDIDO DE LICENÇA DO PREFEITO MUNICIPAL PARA AFASTAMENTO DO CARGO E AUSENTAR-SE DO PAÍS, COMO REPRESENTANTE DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, NA MISSÃO TÉCNICA AMOP – AGRONEGÓCIO EUA 2012, NO PERÍODO DE 20 A 29 DE OUTUBRO PRÓXIMO, NOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
RESOLUÇÃO Nº 11, de 8 de junho de 2012
Autoriza o Prefeito Municipal a afastar-se do cargo e
ausentar-se do País para participar, como representante
do Município, da Missão Técnica AMOP — Agronegócio
EUA 2012, nos Estados Unidos da América.
A Câmara Municipal de Toledo, expressão legítima da Democracia
representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Esta Resolução autoriza o Prefeito do Município de Toledo a
afastar-se do cargo e ausentar-se do País para participar, como representante do
Município de Toledo, da Missão Técnica AMOP - Agronegócio EUA 2012, a ser
desenvolvida nos Estados Unidos da América no período de 20 a 29 de outubro de 2012.
Art. 2º - Fica o Prefeito do Município de Toledo autorizado a afastar-se do
cargo e ausentar-se do País no período de 19 a 31 de outubro de 2012 para a finalidade
do disposto no artigo anterior.
Parágrafo único - A participação, gerada de convite do Governo do Estado
do Paraná e da Associação dos Municípios do Oeste do Paraná (AMOP), objetiva a
realização de missão de capacitação técnica e institucional na área de agronegócio e
arranjos produtivos, fortalecendo o desenvolvimento, a capacitação, o intercâmbio de
tecnologia e a geração de contatos e negócios nos associados da entidade municipal.
Art. 3º - O disposto nesta Resolução resultará:
| - em ônus para os cofres públicos municipais;
Il - na transmissão do cargo ao substituto legal.
Parágrafo único - Poderá o Prefeito Municipal licenciado, acaso ocorrer
seu retorno ao Município antes de 31 de outubro de 2012, reassumir o cargo,
independentemente do prazo da licença a que se refere 9 caput do artigo 2º desta
Resolução. |
Art. 4 - Esta Resolução entra em vigor na dat
Auditório Dr. Acary de Oliveira, Paço Munisipal Alcideg Donin, 8 de junho
de 2012
ADELAR HOLSBACH
Presidente/da Câmara Municipal
1147
DA RO leio MAS
Primeiro Secretário
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
Caixa Postal 211 - CEP 85900-970 - Telefax (45) 3379-5900
www.cmt.pr.gov.br - camarame-toledo.pr.gov.br

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