| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2012 |
| Date | 2012-06-08 |
| Ementa | AO PEDIDO DE LICENÇA DO PREFEITO MUNICIPAL PARA AFASTAMENTO DO CARGO E AUSENTAR-SE DO PAÍS, COMO REPRESENTANTE DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, NA MISSÃO TÉCNICA AMOP – AGRONEGÓCIO EUA 2012, NO PERÍODO DE 20 A 29 DE OUTUBRO PRÓXIMO, NOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO Estado do Paraná RESOLUÇÃO Nº 11, de 8 de junho de 2012 Autoriza o Prefeito Municipal a afastar-se do cargo e ausentar-se do País para participar, como representante do Município, da Missão Técnica AMOP — Agronegócio EUA 2012, nos Estados Unidos da América. A Câmara Municipal de Toledo, expressão legítima da Democracia representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Esta Resolução autoriza o Prefeito do Município de Toledo a afastar-se do cargo e ausentar-se do País para participar, como representante do Município de Toledo, da Missão Técnica AMOP - Agronegócio EUA 2012, a ser desenvolvida nos Estados Unidos da América no período de 20 a 29 de outubro de 2012. Art. 2º - Fica o Prefeito do Município de Toledo autorizado a afastar-se do cargo e ausentar-se do País no período de 19 a 31 de outubro de 2012 para a finalidade do disposto no artigo anterior. Parágrafo único - A participação, gerada de convite do Governo do Estado do Paraná e da Associação dos Municípios do Oeste do Paraná (AMOP), objetiva a realização de missão de capacitação técnica e institucional na área de agronegócio e arranjos produtivos, fortalecendo o desenvolvimento, a capacitação, o intercâmbio de tecnologia e a geração de contatos e negócios nos associados da entidade municipal. Art. 3º - O disposto nesta Resolução resultará: | - em ônus para os cofres públicos municipais; Il - na transmissão do cargo ao substituto legal. Parágrafo único - Poderá o Prefeito Municipal licenciado, acaso ocorrer seu retorno ao Município antes de 31 de outubro de 2012, reassumir o cargo, independentemente do prazo da licença a que se refere 9 caput do artigo 2º desta Resolução. | Art. 4 - Esta Resolução entra em vigor na dat Auditório Dr. Acary de Oliveira, Paço Munisipal Alcideg Donin, 8 de junho de 2012 ADELAR HOLSBACH Presidente/da Câmara Municipal 1147 DA RO leio MAS Primeiro Secretário Centro Cívico Presidente Tancredo Neves Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030 Caixa Postal 211 - CEP 85900-970 - Telefax (45) 3379-5900 www.cmt.pr.gov.br - camarame-toledo.pr.gov.br