| Tipo | Lei Ordinária "R" |
|---|---|
| Número / Ano | 108 / 2021 |
| Date | 2021-12-15 |
| Ementa | Suspende, temporariamente, a eficácia de legislação que dispõe sobre o reajuste dos vencimentos/salários e demais vantagens dos servidores e empregados públicos municipais de Toledo. |
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MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná LEI “R” Nº 108, de 15 de dezembro de 2021 Suspende, temporariamente, a eficácia de legislação que dispõe sobre o reajuste dos vencimentos/salários e demais vantagens dos servidores e empregados públicos municipais de Toledo. O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei suspende, temporariamente, a eficácia de legislação que dispõe sobre o reajuste dos vencimentos/salários e demais vantagens dos servidores e empregados públicos municipais de Toledo. Art. 2º - Fica suspensa, até 31 de dezembro de 2021, a eficácia da Lei “R” nº 14, de 22 de março de 2021, que reajustou em 4,5591% os vencimentos/salários e demais vantagens dos servidores e empregados públicos municipais de Toledo, no ano de 2021. Parágrafo único - Até o término da suspensão referida no caput deste artigo, os vencimentos/salários e demais vantagens dos servidores e empregados públicos municipais serão calculados com base nas Tabelas vigentes no mês de fevereiro de 2021. Art. 3º - Aplica-se o disposto nesta Lei, no que couber, também aos servidores da Câmara Municipal de Toledo, aos inativos e pensionistas. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 15 de dezembro de 2021. LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE MAURI RICARDO REFFATTI SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.096 (Extraordinária), de 15/12/2021