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norma nº 108/2021

Tipo Lei Ordinária "R"
Número / Ano 108 / 2021
Date 2021-12-15
EmentaSuspende, temporariamente, a eficácia de legislação que dispõe sobre o reajuste dos vencimentos/salários e demais vantagens dos servidores e empregados públicos municipais de Toledo.
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MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
LEI “R” Nº 108, de 15 de dezembro de 2021
Suspende, temporariamente, a eficácia de 
legislação que dispõe sobre o reajuste dos 
vencimentos/salários e demais vantagens dos 
servidores e empregados públicos municipais 
de Toledo.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei suspende, temporariamente, a eficácia de legislação 
que dispõe sobre o reajuste dos vencimentos/salários e demais vantagens dos 
servidores e empregados públicos municipais de Toledo.
Art. 2º - Fica suspensa, até 31 de dezembro de 2021, a eficácia da Lei 
“R” nº 14, de 22 de março de 2021, que reajustou em 4,5591% os 
vencimentos/salários e demais vantagens dos servidores e empregados públicos 
municipais de Toledo, no ano de 2021.
Parágrafo único - Até o término da suspensão referida no caput deste 
artigo, os vencimentos/salários e demais vantagens dos servidores e empregados 
públicos municipais serão calculados com base nas Tabelas vigentes no mês de 
fevereiro de 2021.
Art. 3º - Aplica-se o disposto nesta Lei, no que couber, também aos 
servidores da Câmara Municipal de Toledo, aos inativos e pensionistas.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do 
Paraná, em 15 de dezembro de 2021.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
MAURI RICARDO REFFATTI
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.096 (Extraordinária), de 15/12/2021

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