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norma nº 109/2021

Tipo Lei Ordinária "R"
Número / Ano 109 / 2021
Date 2021-12-15
EmentaSuspende, temporariamente, a eficácia de legislação que dispõe sobre o reajuste da remuneração dos membros dos Conselhos Tutelares de Toledo.
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MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
LEI “R” Nº 109, de 15 de dezembro de 2021
Suspende, temporariamente, a eficácia de 
legislação que dispõe sobre o reajuste da 
remuneração dos membros dos Conselhos 
Tutelares de Toledo.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei suspende, temporariamente, a eficácia de legislação 
que dispõe sobre o reajuste da remuneração dos membros dos Conselhos Tutelares 
de Toledo.
Art. 2º - Fica suspensa, até 31 de dezembro de 2021, a eficácia das 
seguintes Leis, que dispõem sobre o reajuste da remuneração dos membros dos 
Conselhos Tutelares de Toledo, nos anos de 2020 e 2021:
I - “R” nº 31, de 18 de junho de 2020; e
II - “R” nº 63, de 11 de agosto de 2021.
Parágrafo único - Até o término da suspensão referida no caput deste 
artigo, a remuneração dos membros dos Conselhos Tutelares de Toledo será paga 
com base no valor estabelecido pela Lei “R” nº 28, de 29 de abril de 2019.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do 
Paraná, em 15 de dezembro de 2021.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
MAURI RICARDO REFFATTI
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.096 (Extraordinária), de 15/12/2021

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