| Tipo | Lei Ordinária "R" |
|---|---|
| Número / Ano | 109 / 2021 |
| Date | 2021-12-15 |
| Ementa | Suspende, temporariamente, a eficácia de legislação que dispõe sobre o reajuste da remuneração dos membros dos Conselhos Tutelares de Toledo. |
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MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná LEI “R” Nº 109, de 15 de dezembro de 2021 Suspende, temporariamente, a eficácia de legislação que dispõe sobre o reajuste da remuneração dos membros dos Conselhos Tutelares de Toledo. O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei suspende, temporariamente, a eficácia de legislação que dispõe sobre o reajuste da remuneração dos membros dos Conselhos Tutelares de Toledo. Art. 2º - Fica suspensa, até 31 de dezembro de 2021, a eficácia das seguintes Leis, que dispõem sobre o reajuste da remuneração dos membros dos Conselhos Tutelares de Toledo, nos anos de 2020 e 2021: I - “R” nº 31, de 18 de junho de 2020; e II - “R” nº 63, de 11 de agosto de 2021. Parágrafo único - Até o término da suspensão referida no caput deste artigo, a remuneração dos membros dos Conselhos Tutelares de Toledo será paga com base no valor estabelecido pela Lei “R” nº 28, de 29 de abril de 2019. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 15 de dezembro de 2021. LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE MAURI RICARDO REFFATTI SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.096 (Extraordinária), de 15/12/2021