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norma nº 110/2021

Tipo Lei Ordinária "R"
Número / Ano 110 / 2021
Date 2021-12-15
EmentaAltera a legislação que dispõe sobre a criação dos empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias no Município de Toledo.
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MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
LEI “R” Nº 110, de 15 de dezembro de 2021
Altera a legislação que dispõe sobre a 
criação dos empregos públicos de Agente 
Comunitário de Saúde e de Agente de 
Combate às Endemias no Município de 
Toledo.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei altera a legislação que dispõe sobre a criação dos 
empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate 
às Endemias no Município de Toledo.
Art. 2º - O Anexo I da Lei “R” nº 1, de 7 de janeiro de 2010, com as 
modificações posteriormente procedidas, passa a vigorar com as alterações
constantes do que acompanha este diploma legal.
Parágrafo único - As alterações procedidas no Anexo a que se refere 
o caput deste artigo consistem na modificação da escolaridade mínima e na 
inclusão do Teste de Aptidão Física (TAF), como requisitos para o desempenho 
dos empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de 
Combate às Endemias.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado 
do Paraná, em 15 de dezembro de 2021.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
MAURI RICARDO REFFATTI
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.096 (Extraordinária), de 15/12/2021
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
ANEXO I – DESCRIÇÃO DOS EMPREGOS
EMPREGO Nº DE 
EMPREGOS
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL
LOCAL 
DE 
ATUAÇÃO
HABILITAÇÕES E REQUISITOS 
EXIGIDOS
Agente Comunitário 
de Saúde ... ... ...
Idade mínima: 18 anos;
Escolaridade mínima: Ensino médio 
completo;
Requisito adicional: Teste de Aptidão Física 
(TAF) (*)
Agente de Combate 
às Endemias ... ... ...
Idade mínima: 18 anos;
Escolaridade mínima: Ensino médio 
completo;
Requisito adicional: Teste de Aptidão Física 
(TAF) (*)
(*) TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF): Tem por finalidade avaliar a capacidade aeróbica do indivíduo 
dentro dos componentes cardiovasculares e respiratórios, para suportar física e organicamente as 
exigências do exercício das tarefas rotineiras do emprego. A avaliação dar-se-á através da realização de
atividades que comportem teste de força de membros inferiores e superiores e corrida de ir e vir. Tanto 
a descrição do Teste de Aptidão Física a ser aplicado, bem como os seus índices de avaliação, 
respeitando as condições de “feminino” e “masculino”, serão definidos e divulgados nos Editais de 
Concurso Público. Os testes serão realizados em observância não só aos preceitos legais, como, 
também, à compatibilidade do emprego, visando à integridade do candidato e ao exercício da função de 
maneira digna e eficiente, corroborando o interesse público da Administração Pública, sem subverter a 
sua real intenção de avaliar, selecionar e investir aqueles que possuem capacidade física.

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