| Tipo | Lei Ordinária "R" |
|---|---|
| Número / Ano | 110 / 2021 |
| Date | 2021-12-15 |
| Ementa | Altera a legislação que dispõe sobre a criação dos empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias no Município de Toledo. |
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MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná LEI “R” Nº 110, de 15 de dezembro de 2021 Altera a legislação que dispõe sobre a criação dos empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias no Município de Toledo. O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei altera a legislação que dispõe sobre a criação dos empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias no Município de Toledo. Art. 2º - O Anexo I da Lei “R” nº 1, de 7 de janeiro de 2010, com as modificações posteriormente procedidas, passa a vigorar com as alterações constantes do que acompanha este diploma legal. Parágrafo único - As alterações procedidas no Anexo a que se refere o caput deste artigo consistem na modificação da escolaridade mínima e na inclusão do Teste de Aptidão Física (TAF), como requisitos para o desempenho dos empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 15 de dezembro de 2021. LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE MAURI RICARDO REFFATTI SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.096 (Extraordinária), de 15/12/2021 MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná ANEXO I – DESCRIÇÃO DOS EMPREGOS EMPREGO Nº DE EMPREGOS CARGA HORÁRIA SEMANAL LOCAL DE ATUAÇÃO HABILITAÇÕES E REQUISITOS EXIGIDOS Agente Comunitário de Saúde ... ... ... Idade mínima: 18 anos; Escolaridade mínima: Ensino médio completo; Requisito adicional: Teste de Aptidão Física (TAF) (*) Agente de Combate às Endemias ... ... ... Idade mínima: 18 anos; Escolaridade mínima: Ensino médio completo; Requisito adicional: Teste de Aptidão Física (TAF) (*) (*) TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF): Tem por finalidade avaliar a capacidade aeróbica do indivíduo dentro dos componentes cardiovasculares e respiratórios, para suportar física e organicamente as exigências do exercício das tarefas rotineiras do emprego. A avaliação dar-se-á através da realização de atividades que comportem teste de força de membros inferiores e superiores e corrida de ir e vir. Tanto a descrição do Teste de Aptidão Física a ser aplicado, bem como os seus índices de avaliação, respeitando as condições de “feminino” e “masculino”, serão definidos e divulgados nos Editais de Concurso Público. Os testes serão realizados em observância não só aos preceitos legais, como, também, à compatibilidade do emprego, visando à integridade do candidato e ao exercício da função de maneira digna e eficiente, corroborando o interesse público da Administração Pública, sem subverter a sua real intenção de avaliar, selecionar e investir aqueles que possuem capacidade física.