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norma nº 122/2021

Tipo Lei Ordinária "R"
Número / Ano 122 / 2021
Date 2021-12-23
EmentaProcede à desafetação e autoriza a doação de imóvel de propriedade do Município de Toledo à Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE) – Campus de Toledo.
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MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
LEI “R” Nº 122, de 23 de dezembro de 2021
Procede à desafetação e autoriza a doação de 
imóvel de propriedade do Município de Toledo 
à Universidade Estadual do Oeste do Paraná 
(UNIOESTE) – Campus de Toledo.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei procede à desafetação e autoriza a doação de imóvel 
de propriedade do Município de Toledo à Universidade Estadual do Oeste do 
Paraná (UNIOESTE) – Campus de Toledo.
Art. 2º - Fica desafetado de bem de uso especial para bem de uso 
dominical o lote urbano nº 170 da quadra nº 42, com área de 3.150,00m² (três mil 
cento e cinquenta metros quadrados), oriundo do desmembramento do lote urbano 
nº 160 da mesma quadra, da Subdivisão do lote nº 48/49.A do 3º Perímetro da 
Fazenda Britânia, situado no bairro Jardim Santa Maria, nesta cidade de Toledo, 
Matrícula nº 40.806 do 1º Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca, 
possuindo as seguintes confrontações:
I - ao Norte, com o lote urbano nº 720, na extensão de 20,00 metros, 
e ainda com o lote urbano nº 535, na extensão de 175,00 metros;
II - a Leste, com o lote urbano nº 535, na extensão de 60,00 metros, 
e ainda com a Rua Guaíra, na extensão de 10,00 metros;
III - ao Sul, com os lotes urbanos nºs 610 e 720, na extensão de 
195,00 metros; e
IV - a Oeste, com o lote urbano nº 720, na extensão de 70,00 metros.
Art. 3º - Fica, também, o Município de Toledo autorizado a proceder 
à doação do imóvel de que trata o artigo 2º desta Lei à Universidade Estadual do 
Oeste do Paraná (UNIOESTE) – Campus de Toledo.
§ 1º - Caberá à donatária:
I - implantar no imóvel descrito no artigo 2º, com previsão de 
conclusão no prazo de 3 (três) anos, a contar da publicação desta Lei, as 
instalações para o funcionamento do Centro Universitário Integrado; e
II - manter sobre o imóvel objeto da doação servidão em favor do 
Município de Toledo, para acesso aos vestiários do Estádio Municipal “14 de 
Dezembro”.
§ 2º - O bem de que trata esta Lei não poderá ser vendido, doado ou 
transferido, a qualquer título, pela donatária, devendo reverter ao patrimônio do 
Município de Toledo, caso a UNIOESTE não venha a lhe dar a destinação 
mencionada no § 1º deste artigo.
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do 
Paraná, em 23 de dezembro de 2021.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
MAURI RICARDO REFFATTI
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.107, de 27/12/2021

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