| Tipo | Lei Ordinária "R" |
|---|---|
| Número / Ano | 122 / 2021 |
| Date | 2021-12-23 |
| Ementa | Procede à desafetação e autoriza a doação de imóvel de propriedade do Município de Toledo à Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE) – Campus de Toledo. |
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MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná LEI “R” Nº 122, de 23 de dezembro de 2021 Procede à desafetação e autoriza a doação de imóvel de propriedade do Município de Toledo à Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE) – Campus de Toledo. O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei procede à desafetação e autoriza a doação de imóvel de propriedade do Município de Toledo à Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE) – Campus de Toledo. Art. 2º - Fica desafetado de bem de uso especial para bem de uso dominical o lote urbano nº 170 da quadra nº 42, com área de 3.150,00m² (três mil cento e cinquenta metros quadrados), oriundo do desmembramento do lote urbano nº 160 da mesma quadra, da Subdivisão do lote nº 48/49.A do 3º Perímetro da Fazenda Britânia, situado no bairro Jardim Santa Maria, nesta cidade de Toledo, Matrícula nº 40.806 do 1º Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca, possuindo as seguintes confrontações: I - ao Norte, com o lote urbano nº 720, na extensão de 20,00 metros, e ainda com o lote urbano nº 535, na extensão de 175,00 metros; II - a Leste, com o lote urbano nº 535, na extensão de 60,00 metros, e ainda com a Rua Guaíra, na extensão de 10,00 metros; III - ao Sul, com os lotes urbanos nºs 610 e 720, na extensão de 195,00 metros; e IV - a Oeste, com o lote urbano nº 720, na extensão de 70,00 metros. Art. 3º - Fica, também, o Município de Toledo autorizado a proceder à doação do imóvel de que trata o artigo 2º desta Lei à Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE) – Campus de Toledo. § 1º - Caberá à donatária: I - implantar no imóvel descrito no artigo 2º, com previsão de conclusão no prazo de 3 (três) anos, a contar da publicação desta Lei, as instalações para o funcionamento do Centro Universitário Integrado; e II - manter sobre o imóvel objeto da doação servidão em favor do Município de Toledo, para acesso aos vestiários do Estádio Municipal “14 de Dezembro”. § 2º - O bem de que trata esta Lei não poderá ser vendido, doado ou transferido, a qualquer título, pela donatária, devendo reverter ao patrimônio do Município de Toledo, caso a UNIOESTE não venha a lhe dar a destinação mencionada no § 1º deste artigo. MUNICÍPIO DE TOLEDO Estado do Paraná Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 23 de dezembro de 2021. LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE MAURI RICARDO REFFATTI SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.107, de 27/12/2021