| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1976 |
| Date | 1976-12-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a remuneração dos Vereadores do Município de Toledo, Estado do Paraná, para a Legislatura 1977/1981. |
| native_id | 1975 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO Estado do Para.ná. SECRETARIA RESOLUÇÃO N2 06/76 (X9t NV/6 (k3011.76) DATA : 03 de dezembro de 1976. SÚMULA: Dispoe sobre a remuneraçao dos Vereadores do Município de Toledo, Estado do Paraná, para a Legislatura 1977/1981. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TOLEDO, Estado do Parana, em consonSncia com o paragrafo jnico do art. 51 e art. 60, n2 IX, da Lei Complementar Estadual n22, de 18 de junho de 1973, Lei Organica dos Municípios, aprovou e eu, PRESIDENTE, no uso da atribuiç;o que me e conferida pelo 11. art. 35, n2 IV, da citada Lei Complementar n2 2, promulgo a seguinte RESOLU .ÇÃO: Art. 12 - A remuneraçao mensal dos Vereadores do Município de Toledo, Estado do Paraná, para a Legislatura a iniciar-se em 12 de fevereiro de 1977 e a findar-se a 31 de janeiro de 1981, á fixada em Cr$ 3.600,00 (tr;s mil e seiscentos cruzeiros), valor correspondente a 25% (vinte e cmn co por cento) dos subsídios dos Deputados Estaduais, na forma do disposto no art. 42, n2 IV, da Lei Complementar Federal n2 25, de 02 de julho de 1975. 12 - A remuneraçao prevista neste artigo dividir-se-á em parte fixa, no valor de Cr$ 1.720,00 (um mil e setecentos e vinte cruzeiros) e parte variável, no valor d e Cr$ 1.880,00 (um mil e oitocentos e oitenta cruzeiros). § 22 - A parte variável a que se refere o paragrafo anterior ser a paga a razao de Cr$ 290,00 (duzentos e noventa cruzeiros) por sessao ordinarla e Cr$ 240,00 (duzentos e quarenta cruzeiros) por sessao extraordinaria a que efetivamente comparecer o Vereador e participar das votaçães, ate o 4 maximo de 7 (sete) por mas. aro - Secretario Genari Presidente N.' LS. PUBLICADO NO ORNAL TRICUNA D'OESTE ........ A SESS R DA CÂMARA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO Estado do Paraná SECRETARIA Art. 22 - Na oportunidade em que forem fixados os subsídios dos Deputados Estaduais, nos termos da Cons tituiçao Estadual, a remuneraçao prevista por esta Resoluçao poder g ser atualizada no mesmo percentual, respeitado, porém, em qualquer caso, o limite máximo da despesa decorrente da remuneraçao em 3% (tres por cento) da receita efetivamente realizada pelo Município no exercício imediatamente anterior, de acordo com o estabelecido no art. 72 da citada Lei Complementar n2 25. Art. 32 - As despesas advindas com a exe- - cuçao desta Resoluçao correra° por conta das dotaçoes da Camara Municipal, autorizadas nos orçamentos dos respectivos exere . cicios. Art. 42 - Esta Resoluçgo entrar g em vigor a partir de 12 de fevereiro de 1977, revogadas as disposiçoes em contrario. SALA DAS SESSõES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Parang, em 03 de dezembro de 1976.