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norma nº 6/1976

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 1976
Date 1976-12-03
EmentaDispõe sobre a remuneração dos Vereadores do Município de Toledo, Estado do Paraná, para a Legislatura 1977/1981.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Para.ná. 
SECRETARIA 
RESOLUÇÃO N2 06/76 (X9t NV/6 (k3011.76) 
DATA : 03 de dezembro de 1976. 
SÚMULA: Dispoe sobre a remuneraçao dos Ve￾readores do Município de Toledo, 
Estado do Paraná, para a Legisla￾tura 1977/1981. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TOLE￾DO, Estado do Parana, em consonSncia com o paragrafo jnico do 
art. 51 e art. 60, n2 IX, da Lei Complementar Estadual n22, 
de 18 de junho de 1973, Lei Organica dos Municípios, aprovou e 
eu, PRESIDENTE, no uso da atribuiç;o que me e conferida pelo 
11. art. 35, n2 IV, da citada Lei Complementar n2 2, promulgo a 
seguinte 
RESOLU .ÇÃO: 
Art. 12 - A remuneraçao mensal dos Verea￾dores do Município de Toledo, Estado do Paraná, para a Legis￾latura a iniciar-se em 12 de fevereiro de 1977 e a findar-se a 
31 de janeiro de 1981, á fixada em Cr$ 3.600,00 (tr;s mil e 
seiscentos cruzeiros), valor correspondente a 25% (vinte e cmn 
co por cento) dos subsídios dos Deputados Estaduais, na forma 
do disposto no art. 42, n2 IV, da Lei Complementar Federal n2 
25, de 02 de julho de 1975. 
12 - A remuneraçao prevista neste artigo 
dividir-se-á em parte fixa, no valor de Cr$ 1.720,00 (um mil e 
setecentos e vinte cruzeiros) e parte variável, no valor d e 
Cr$ 1.880,00 (um mil e oitocentos e oitenta cruzeiros). 
§ 22 - A parte variável a que se refere o 
paragrafo anterior ser a paga a razao de Cr$ 290,00 (duzentos e 
noventa cruzeiros) por sessao ordinarla e Cr$ 240,00 (duzentos 
e quarenta cruzeiros) por sessao extraordinaria a que efetiva￾mente comparecer o Vereador e participar das votaçães, ate o 
4 
maximo de 7 (sete) por mas. 
aro 
- Secretario 
Genari 
Presidente 
N.' LS. 
PUBLICADO NO ORNAL TRICUNA D'OESTE 
........ 
A SESS R DA CÂMARA 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
SECRETARIA 
Art. 22 - Na oportunidade em que forem fi￾xados os subsídios dos Deputados Estaduais, nos termos da Cons 
tituiçao Estadual, a remuneraçao prevista por esta Resoluçao 
poder g ser atualizada no mesmo percentual, respeitado, porém, 
em qualquer caso, o limite máximo da despesa decorrente da re￾muneraçao em 3% (tres por cento) da receita efetivamente rea￾lizada pelo Município no exercício imediatamente anterior, de 
acordo com o estabelecido no art. 72 da citada Lei Complemen￾tar n2 25. 
Art. 32 - As despesas advindas com a exe- 
- cuçao desta Resoluçao correra° por conta das dotaçoes da Cama￾ra Municipal, autorizadas nos orçamentos dos respectivos exer￾e . cicios. 
Art. 42 - Esta Resoluçgo entrar g em vigor 
a partir de 12 de fevereiro de 1977, revogadas as disposiçoes 
em contrario. 
SALA DAS SESSõES DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
TOLEDO, Estado do Parang, em 03 de dezembro de 1976. 

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