| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1977 |
| Date | 1977-03-18 |
| Ementa | Modifica dispositivos do Regimento Interno da Câmara e dá outras providências. |
| native_id | 1976 |
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CLASSE: 3C). CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO Estado do Paraná CO') GABINETE DO PRESIDENTE RESOLUÇÃO N9 01/77 Modifica dispositivos do Regimen to Interno da Câmara e dg outras pro vidâncias. A MESA DA CARA MUNICIPAL DE TOLEDO,Es tado do Parang, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Legislativo Municipal aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 19 - São feitas em diversos dispositivos do atual Regimento Interno da Câmara as seguintes modificações: I - O item VII.do par5grafo Ilnico do art. 13 fi ca assim rndigido: "XXXI - autorizar as despesas da Câmara Municipal , nos limites do orçamento e dos cr'éditos adi cionais autorizados". ITI - acrescentam-se ao par5grafo Gnico do artigo 18 os seguintes itens: "XXXVI - superintender os serviços da Secretaria da Câmara, depois de anrovar-ne a respectiva estrutura; XXXVII - efetuar ou mandar efetuar concorr;ncia priblica ou administrativa para todas as compras e serviços da Câmara municipal, observadas, no que for aplicgvel, as disposições do Decreto-Lei n9 200, de 27 de fevereiro - de 1967; XXXVIII - decretar o orçamento analitico da Câmara, coerente cor o sinteltico incluido no Orça - mento Municipal em vigor, e efetuar a respectiva execução". IV - o capitulo IV - DOS SECRETXPIOS - fica assim redigido: "Art.25 - Ao 19 Secretgrio compete, alé'm de outras a tribuições previstas neste Regimento Interno: I - apanhar, no encerramento das votrç'5es constantes da pauta da Ordem do Dia, as assina- CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO Estado do Paraná GABINETE DO PRESIDENTE turas dos Vereadores no livro de "presença", anotando os faltosos, com causa justificada' ou não e encerrar a presença para efeito de remuneração; II - ler, no Expediente das sessões, a simula da correspondência e da mataria destinada a esse período; III - ler, durante a Ordem do Dia a simula das pro posições, os pareceres e demais papéis sujeitos ã deliberação do Plenario, quando assim o determinar o Presidente; IV - fazer a chamada dos Vereadores nas ocasiões - determinadas pelo Presidente; V - mandar lavrar as atas das sessões ordinarias, extraordinarias, solenes e especiais; VI - lavrar as atas das sessões secretas; VII - zelar pela guarda dos papais submetidos â me sa; VIII - superintender a redação da ata das sessões e assina-1a com o Presidente, apas sua aprovação; IX - inspecionar os serviços da Secretaria da Cama ra e auxiliar na observância do Regimento In terno; X assinar, com o Presidente, os atos da Mesa,as Resoluções e Decretos Legislativos e os aut5- grafos dos projetos a serem remetidos ao Pre feito. Art. 26 T Ao 29 Secretario compete, alam de outras atri buições previstas neste Regimento: I - verificar, ao abrir a sessão,o namero de Vere adores e confronta-lo com as assinaturas do livro de "Quorum"; II - substituir o 19 Secretario nas suas licenças, impedimentos e ausências; III - receber as inscrições no livro de "Quorum" e proceder a sua referencia numarica antes do Expediente e da Ordem-do-Dia, comunicado ao CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO Estado do Paraná GABINETE DO PRESIDENTE Presidente a existência ou não de numero le' gal para os trabalhos; IV -proceder a inscrição dos oradores para a Or dem do Dia e para as Explicações Pessoais; V - controlar o tempo de cada Vereador no uso da palavra, de acordo com os prazos prescritos' neste Regimento Interno, anunciando ao Presi dente a Ordem de inscrição de cada um; VI - auxilia- o 19 Secretario na leitura do Expediente e das proposições a serem discutidas e votadas pelo Plenã'rio". V - o item I do art. 33 fica assim redigido: "I - Legislação, Justiça e Redação". VI - No art. 38 e seus §Ç e em todos os locais ondecons .II••••• "Comissão de Justiça e Redação", fica redigido "Comissão de Legislação , Justiça e Redação"; VII - Fica revogado o pará"grafo anico do art. 56, dada a sua palpavel falta de sentido, al5m de incoerência com o respectivo artigo; VIII - No art. 70 a palavra "verba" é substituída pela pa lavra "vaga"; IX - O artigo 74 fica assim redigido: "Art. 74 - As sessões ordinarias serão semanais, realizando-se 'às sextas-feiras, com início ãs vin te horas e trinta minutos (20:30);" X - O art. 82 fica assim redigido: "Art. 82 - As sessões publicas compõe-se de três partes: Expediente, Ordem do Dia e Explicações' Pessoais". XI - O art. 90 fica assim redigido: "Art. 90 - Aprovada a ata, o Presidente determinara ao 19 Secretario a leitura de um resumo da matg ria do Expediente, na seguinte ordem: I - correspondência recebida; II - projetos do lei; III - vetos do Executivo; IV - projetos de resolução; V - projetos de decretos legislativos; VI - requerimentos comuns; VII - indicações; CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO Estado do Paraná GABINETE DO PRESIDENTE VIII - recursos; IX - moçéles; X - requerimentos em regime de urgência". XII - O § 59 do art. 90 fica assim redigido: "§ 59 - ítavendo "quorum", o regime de urgência dos requerimentos de que trata o item X deste artigo serã. imediatamente submetido discussão e votação do Plenã:rio, sendo incluí dos na Ordem-do-Dia da mesma sessão aquelas proposic6es que tiverem sua urgência a provada . XIII acrescentam-se ao art. 90 os seguintes parâ'grafos: "N 69 s5 ser 5 submetida a discussão a urçYência do requerimento que estiver assinado no mínimo por três Vereadores. "§ 79 - Durante a discussão da urcia. faar ape nas um dos autores do requerimento e pelo prazo m5ximo de 5 (cinco) minutos, inclusi ve os apartes que venha a conceder;" XIV - o art. 91 fica assim redigido: "Art. 91 - Terminada a leitura da mataria em pauta, e ainda como parte do Ex ediente, os Vereado res inscritos ao livro "quorum" terão fran 0.111111. queada a palavra, na ordem de inscrição e pelo prazo má.ximo de 5 (cinco) minutos pa ra tratar de qualquer assunto de interesse pablico. XV - fica revogado o § 29 do art. 91, renumeranclo-se os restailtes; Vrr - o § 39 do art. °--)3 fica assim recligiln- "§ 39 - O 19 Secretrio ler â. a mataria que se hou ver de discutir e votar, podendo ser dis - pensada essa leitura a requerimento verbal aprovado pelo Plen5rio"; XVII - acrescenta-se um item ao art. 94 que ficará" assim redigido, do item VI em diante: "VI - mataria em terceira discuss o; VII - mataria cm segunda discussão; VIII - mataria em primeira discussão: IX - recursos". CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO Estado do Pa.ra.na GABINETE DO PRESIDENTE XVIII - O art. 103 fica assim redigido: "Art. 103 - Os projetos de iniciativa da Câmara, rejeitados ou não sancionados, séS. poderão' ser renovados em outra sessão legislativa, salvo se reapresentados pela maioria absoluta dos Vereadores". XIX - O item VI do art. 105 fica assim redigido: "VI - convocação do Prefeito para, nos termos' do art. 40, item III do Decreto-Lei Fede ral 201/67, prestar informações sobre as suntos de sua administração". XX - o § 19 do art. 113 fica assim redigido: "§ 19 - Se o Presidente entender que, pela impor tãncia ou gravidade do assunto, a indica ção não deve ser encaminhada sem audiência do Plengrio, dar g disso conhecimento ao autor, que, então, pedirg essa audiên cia ou retirara a proposição". XXI - acrescenta-se ao art. 120 o seguinte item: "IX - convocação do Prefeito (art. 49, itemIII do Decreto-Lei Federal 201/67) ou dos Se cretgrios e chefes de serviço (art. 60,1 tem XII, da Lei Orgânica dos Municrpios) para prestar informações sobre assuntos' de sua competência"; XXII - o § 19 do art. 120 fica assim redigido: n§ 19 - Os requerimentos a que se refere este ar tigo, ap6s terem seu resumo anunciado no Expediente, serão inclurdos na Ordem -do Dia da reunião seguinte, salvos os em re gime de urgência que, aprovado tal regime, serão discutidos na Ordem-do-Dia da mesma sessão." XXIII - ficam revogados os §§ 29 e 39 do art. 120,porcons titurrem repetição de dispositivos jg existentes no 'Regimento In terno; XXIV - os parggrafos 49 e 59 do art. 120 são renumerados, respectivamente para §§ 29 e 39, CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO Estado do Paraná un GABINETE DO PRESIDENTE XXV - como § 49 acrescenta-se ao art. 120 o seguinte: "§ 49 - Os requerimentos que tratam os itens VIII e IX do presente artigo s5 serão - discutidos e votados se estiverem firma dos no mínimo por três Vereadores. XXVI - como § 59 acrescenta-se ainda ao art. 120 o se guinte: § 59 - aprovado o requerimento previsto no item IX deste artigo, se a convocaçãofor do Prefeito, servirg de peça bgsica pa ra que a Mesa apresente ao Plengrio pro jeto de Resolução, nos termos do item VI do art. 105 deste Regimento, sem o que a convocação ser g encaminhada. XXVII - fica revogado o parggrafo ardo° do art. 121, da da a sua natureza contraditgria com dispositivos de /e4„,.ento. XXVIII - o artigo 127 fica assim redigido: "Art. 127 - Emenda g a proposição apresentada como acess5ria de outra jg apresentada como projeto". XXIX - O § 19 do art. 131 fica assim redigido: "§ 19 - Os projetos de lei, resolução ou decre to legislativo sofrerão três discuss5es e três votações, com interstrcio mrnimo de 24 (vinte e quatro) horas, podendo - este prazo ser reduzido a crit5rio do Plengrio, mediante aprovação de requeri mento firmado por três Vereadores presentes ba*. primeira ou ã segunda discus - são". XXX - o item 1 do art. 134 fica assim redigido: "I - exceto o Presidente, falar em pé, salvo quando estiver aparteado ou se encontrar enfermo e, neste intimo caso, soui citar permissão para falar sentado"; XXXI - o § 49 do art. 139 fica assim redigido: "§ 49 - o Vereador s5 poder g apartear o orador, se este o permitir e, ao fazê-1o, poder, a vontade, ficar em pé ou permane- - CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO Estado do Paraná GABINETE DO PRESIDENTE XXXII - os itens do art. 140 ficam assim redigidos: (dois) minutos para falar "pela ordem"; (dois) minutos para apartes; (dois) minutos para fazer comunicação; (três) minutos para encaminhamento de votação; 3 (três) minutos para justificar o seu voto; 5 (cinco) minutos para apresentar impugnação ou retificação da Ata; VII - 5 (cinco) minutos para justificar preferõntcia ou urgência das proposições; VIII - 5 (cinco) minutos para justificar emenda ou subemenda de sua autoria; IX - 5 (cinco) minutos no Expediente sobre assunto de interesse publico; ' 10 (dez) minutos na discussão de requerimentos e indicações de sua autoria;~ XI - 10 (dez) minutos para discutir pareceres das Comissões ou da Mesa, contrgrios a proposi - ç5es; XII - 15 (quinze) minutos para discutir projetos; XIII - 15 (quinze) minutos para falar em 1-bcplicaç6es Pessoais; XIV - 20 (vinte) minutos para discutir veto do Prefeito; XV - 30 (trinta) minutos na discussão de projeto, quando esta for global; XVI - 30 (trinta) minutos nos projetos que tratarem do Orçamento-Programa do Municrpio, do Plano' Plurianual de Investimentos e de parecer do Tribunal de Contas sobre contas do Prefeito e da Mesa da Câmara; XVII - 120 (cento e vinte) minutos em sua pri5pria de fesa, nos processos de punições legislativas' ou cassação de mandato". XXXIII - renumerado o parggrafo único do art. 140, este dispositivo passa a ter os seguintes parggrafos: "I - 2 II - 2 III - 2 IV-. 3 ft §19 - Não prevalecem os prazos estabelecidos neste artigo quando o Regimento explicitamente de terminar outro. CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO Estado do Paraná CZn GABINETE DO PRESIDENTE § 29 - Os prazos de que trata este artigo são ii prorroggveis, computado neles o tempo ga; por apartes concedidss pelo orador, salvo no caso do item XVII, quando esse tempo - serg descontado pela Mesa. 39 - O Vereador poder g requerer a palavra, ce de-la a outro, com prejuízo dela e sem ai teração da ordem cronolõgica de inscrição. § 49 - Nas discussões das proposições poder g o Vereador,desde logo, utilizar-se de todo tempo previsto neste Regimento Interno, ou solicitar ao Presidente lhe seja reser vado o tempo não utilizado, para dele fa zer uso em réplica". XXXIV - O § 19 do art. 145 fica assim redigido: II§ 19 - Havendo ainda oradores inscritos para fa lar sobre a proposição, 55 ser :717 permitido encerramento da discussão se jg falaram no mínimo dois Vereadores a favor o dois contra, inclusive o autor do projeto, sal vo desistência dos inscritos restantes"; no artigo 160 a palavra "superar" é corrigida para acrescenta-se ao § 19 do art. 166 um item V assim re XXXV "separar"; XXXVI digido: "V - os projetos aprovados sem emenda, quando' Plengrio dispensar audiência da Comis - são, mediante requerimento firmado no mi nimo por três Vereadores, considerando en tão o projeto pronto para sanção ou pro mulgação". XXXVII - o art. 169 e seu parggrafo ficam assim redigidos: "Art.169 - Assinalada incoerência ou contradição na redação final, poderá' ser apresentada,dis cutida e aprovada, na mesma sessão, emenda modificativa que não altere n substancia do projeto. Parggrafo 1nico - Rejeitada a emenda, o projeto voltarg Comissão de Justiça e Redação que o apresentara na sessão seguinte, feita a neces CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO Estado do Paraná GABINETE DO PRESIDENTE sgria revisão mas sem alterar a substância da proposição"; XXXVIII - o art. 175, com a mesma redação e numeração, passa a constituir o primeiro dispositivo do Trtulo VII - DO ORÇAMENTO; XXXIX - renumerado o lrggrafo anico do art. 196,pas sa este dispositivo a possuir dois parggrafos assim redigidos: "§ 19 - Ao final de cada ano legislativo, a - Mesa far:1, por intermé.dio da Secretaria e da Assessoria Telcnico Legislati va, a consolidação de todas as modifi cações feitas neste Regimento, bem co mo dos precedentes adotados, publican do-a em separata. "§29 - Independentemente da medida prevista' no parggrafo anterior, quando solicitada pelos Vereadores, a Secretaria a nexarg aos exemplares do Regimento se paratas parciais, a proporção que fo rem surgindo modificações e assinala rg no texto atual chamamentos para es sas modificações". XL - Fica acrescentado o seguinte artigo que terg o numero 209: "Art. 209 - A frequência dos Senhores Vereadores' reu-115es ordingrias e extraordingrias ser g em traje de passeio obrigado o uso de paletó.; reuniões solenes ser g obrigtit5rio o uso de gravata". XLI - O artigo 209 passa a ser o artigo q9 210. Art. 29 - Fica criada provisoriamente uma Comissãr :s pecial, composta de três Vereadores designados na forma regimental pelo Presidente da Câmara, na mesma sessão que aprovar esta Resolução. Parggrafo anico - A Comissão do Regimento de que trata este artigo ser 5 incumbida de: a) assessorada pelo Assessor récnico-Legislativo, elaborar novo Regimento Interno da Câmara; CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO Estado do Paraná C.Cn GAE3INETE DO PRESIDENTE 11) apresentar esa, até. a ai:Uma reunião de outubro do cor=te ano, anteprojeto do novo PeLfilento Tq terno; c) emitir, quando solicitado pela Mesa e em carãter - de urgância, parecer sobre interpretação do atual texto do Regimento Com suas modificações. Art. 39 - 02novo Regimento Interno previsto no artigo anterior dever g ser aprovado em Resolução promulgada ate': o fim do corrente ano legislativo. ParN.grafo i5nico - A impressão do novo Regimento Intern no ser g autorizada pela Mesa e supervisionada pela Assessoria Tecnico-Legislativa, resguardadas as cautelas legais na execu çlo do Orçamento da Cãmara. Art. 49 - Esta Resolução entrara em vifmr na data de Sua publicação, revogadas as disposições em contrgrio. Sala das Sessões da amara Municipal de Toledo, Estado do do Parang,em 18 de março de- 1977. Ivo i!oque Pedrini Henrique rossoni PRESIDENTE 19 SECREVI:RIO