br-locleg corpus explorer

← Toledo (PR)

norma nº 1/1977

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 1977
Date 1977-03-18
EmentaModifica dispositivos do Regimento Interno da Câmara e dá outras providências.
native_id1976

Originating matéria

matéria 15098 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

CLASSE: 3C). 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
CO') 
GABINETE DO PRESIDENTE 
RESOLUÇÃO N9 01/77 
Modifica dispositivos do Regimen 
to Interno da Câmara e dg outras pro 
vidâncias. 
A MESA DA CARA MUNICIPAL DE TOLEDO,Es 
tado do Parang, no uso de suas atribuições legais, faz saber 
que o Legislativo Municipal aprovou e ela promulga a seguinte 
RESOLUÇÃO: 
Art. 19 - São feitas em diversos dispositivos do atu￾al Regimento Interno da Câmara as seguintes modificações: 
I - O item VII.do par5grafo Ilnico do art. 13 fi 
ca assim rndigido: 
"XXXI - autorizar as despesas da Câmara Municipal , 
nos limites do orçamento e dos cr'éditos adi 
cionais autorizados". 
ITI - acrescentam-se ao par5grafo Gnico do artigo 
18 os seguintes itens: 
"XXXVI - superintender os serviços da Secretaria da 
Câmara, depois de anrovar-ne a respectiva 
estrutura; 
XXXVII - efetuar ou mandar efetuar concorr;ncia pri￾blica ou administrativa para todas as com￾pras e serviços da Câmara municipal, obser￾vadas, no que for aplicgvel, as disposições 
do Decreto-Lei n9 200, de 27 de fevereiro - 
de 1967; 
XXXVIII - decretar o orçamento analitico da Câmara, 
coerente cor o sinteltico incluido no Orça - 
mento Municipal em vigor, e efetuar a res￾pectiva execução". 
IV - o capitulo IV - DOS SECRETXPIOS - fica as￾sim redigido: 
"Art.25 - Ao 19 Secretgrio compete, alé'm de outras a 
tribuições previstas neste Regimento Interno: 
I - apanhar, no encerramento das votrç'5es cons￾tantes da pauta da Ordem do Dia, as assina- 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
GABINETE DO PRESIDENTE 
turas dos Vereadores no livro de "presença", 
anotando os faltosos, com causa justificada' 
ou não e encerrar a presença para efeito de 
remuneração; 
II - ler, no Expediente das sessões, a simula da 
correspondência e da mataria destinada a esse 
período; 
III - ler, durante a Ordem do Dia a simula das pro 
posições, os pareceres e demais papéis sujei￾tos ã deliberação do Plenario, quando assim o 
determinar o Presidente; 
IV - fazer a chamada dos Vereadores nas ocasiões - 
determinadas pelo Presidente; 
V - mandar lavrar as atas das sessões ordinarias, 
extraordinarias, solenes e especiais; 
VI - lavrar as atas das sessões secretas; 
VII - zelar pela guarda dos papais submetidos â me 
sa; 
VIII - superintender a redação da ata das sessões e 
assina-1a com o Presidente, apas sua aprova￾ção; 
IX - inspecionar os serviços da Secretaria da Cama 
ra e auxiliar na observância do Regimento In 
terno; 
X assinar, com o Presidente, os atos da Mesa,as 
Resoluções e Decretos Legislativos e os aut5-
grafos dos projetos a serem remetidos ao Pre 
feito. 
Art. 26 T Ao 29 Secretario compete, alam de outras atri 
buições previstas neste Regimento: 
I - verificar, ao abrir a sessão,o namero de Vere 
adores e confronta-lo com as assinaturas do 
livro de "Quorum"; 
II - substituir o 19 Secretario nas suas licenças, 
impedimentos e ausências; 
III - receber as inscrições no livro de "Quorum" e 
proceder a sua referencia numarica antes do 
Expediente e da Ordem-do-Dia, comunicado ao 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
GABINETE DO PRESIDENTE 
Presidente a existência ou não de numero le' 
gal para os trabalhos; 
IV -proceder a inscrição dos oradores para a Or 
dem do Dia e para as Explicações Pessoais; 
V - controlar o tempo de cada Vereador no uso da 
palavra, de acordo com os prazos prescritos' 
neste Regimento Interno, anunciando ao Presi 
dente a Ordem de inscrição de cada um; 
VI - auxilia- o 19 Secretario na leitura do Expe￾diente e das proposições a serem discutidas 
e votadas pelo Plenã'rio". 
V - o item I do art. 33 fica assim redigido: 
"I - Legislação, Justiça e Redação". 
VI - No art. 38 e seus §Ç e em todos os locais ondecons .II••••• 
"Comissão de Justiça e Redação", fica redigido "Comissão de Le￾gislação , Justiça e Redação"; 
VII - Fica revogado o pará"grafo anico do art. 56, dada a 
sua palpavel falta de sentido, al5m de incoerência com o respec￾tivo artigo; 
VIII - No art. 70 a palavra "verba" é substituída pela pa 
lavra "vaga"; 
IX - O artigo 74 fica assim redigido: 
"Art. 74 - As sessões ordinarias serão semanais, reali￾zando-se 'às sextas-feiras, com início ãs vin 
te horas e trinta minutos (20:30);" 
X - O art. 82 fica assim redigido: 
"Art. 82 - As sessões publicas compõe-se de três par￾tes: Expediente, Ordem do Dia e Explicações' 
Pessoais". 
XI - O art. 90 fica assim redigido: 
"Art. 90 - Aprovada a ata, o Presidente determinara ao 
19 Secretario a leitura de um resumo da matg 
ria do Expediente, na seguinte ordem: 
I - correspondência recebida; 
II - projetos do lei; 
III - vetos do Executivo; 
IV - projetos de resolução; 
V - projetos de decretos legislativos; 
VI - requerimentos comuns; 
VII - indicações; 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
GABINETE DO PRESIDENTE 
VIII - recursos; 
IX - moçéles; 
X - requerimentos em regime de urgência". 
XII - O § 59 do art. 90 fica assim redigido: 
"§ 59 - ítavendo "quorum", o regime de urgência dos 
requerimentos de que trata o item X deste 
artigo serã. imediatamente submetido dis￾cussão e votação do Plenã:rio, sendo incluí 
dos na Ordem-do-Dia da mesma sessão aque￾las proposic6es que tiverem sua urgência a 
provada . 
XIII acrescentam-se ao art. 90 os seguintes parâ'grafos: 
"N 69 s5 ser 5 submetida a discussão a urçYência do 
requerimento que estiver assinado no míni￾mo por três Vereadores. 
"§ 79 - Durante a discussão da urcia. faar ape 
nas um dos autores do requerimento e pelo 
prazo m5ximo de 5 (cinco) minutos, inclusi 
ve os apartes que venha a conceder;" 
XIV - o art. 91 fica assim redigido: 
"Art. 91 - Terminada a leitura da mataria em pauta, e 
ainda como parte do Ex ediente, os Vereado 
res inscritos ao livro "quorum" terão fran 
0.111111. 
queada a palavra, na ordem de inscrição e 
pelo prazo má.ximo de 5 (cinco) minutos pa 
ra tratar de qualquer assunto de interesse 
pablico. 
XV - fica revogado o § 29 do art. 91, renumeranclo-se os 
restailtes; 
Vrr - o § 39 do art. °--)3 fica assim recligiln- 
"§ 39 - O 19 Secretrio ler â. a mataria que se hou 
ver de discutir e votar, podendo ser dis - 
pensada essa leitura a requerimento verbal 
aprovado pelo Plen5rio"; 
XVII - acrescenta-se um item ao art. 94 que ficará" assim 
redigido, do item VI em diante: 
"VI - mataria em terceira discuss o; 
VII - mataria cm segunda discussão; 
VIII - mataria em primeira discussão: 
IX - recursos". 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Pa.ra.na 
GABINETE DO PRESIDENTE 
XVIII - O art. 103 fica assim redigido: 
"Art. 103 - Os projetos de iniciativa da Câmara, re￾jeitados ou não sancionados, séS. poderão' 
ser renovados em outra sessão legislati￾va, salvo se reapresentados pela maioria 
absoluta dos Vereadores". 
XIX - O item VI do art. 105 fica assim redigido: 
"VI - convocação do Prefeito para, nos termos' 
do art. 40, item III do Decreto-Lei Fede 
ral 201/67, prestar informações sobre as 
suntos de sua administração". 
XX - o § 19 do art. 113 fica assim redigido: 
"§ 19 - Se o Presidente entender que, pela impor 
tãncia ou gravidade do assunto, a indica 
ção não deve ser encaminhada sem audiên￾cia do Plengrio, dar g disso conhecimento 
ao autor, que, então, pedirg essa audiên 
cia ou retirara a proposição". 
XXI - acrescenta-se ao art. 120 o seguinte item: 
"IX - convocação do Prefeito (art. 49, itemIII 
do Decreto-Lei Federal 201/67) ou dos Se 
cretgrios e chefes de serviço (art. 60,1 
tem XII, da Lei Orgânica dos Municrpios) 
para prestar informações sobre assuntos' 
de sua competência"; 
XXII - o § 19 do art. 120 fica assim redigido: 
n§ 19 - Os requerimentos a que se refere este ar 
tigo, ap6s terem seu resumo anunciado no 
Expediente, serão inclurdos na Ordem -do 
Dia da reunião seguinte, salvos os em re 
gime de urgência que, aprovado tal regi￾me, serão discutidos na Ordem-do-Dia da 
mesma sessão." 
XXIII - ficam revogados os §§ 29 e 39 do art. 120,porcons 
titurrem repetição de dispositivos jg existentes no 'Regimento In 
terno; 
XXIV - os parggrafos 49 e 59 do art. 120 são renumerados, 
respectivamente para §§ 29 e 39, 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
un 
GABINETE DO PRESIDENTE 
XXV - como § 49 acrescenta-se ao art. 120 o seguinte: 
"§ 49 - Os requerimentos que tratam os itens 
VIII e IX do presente artigo s5 serão - 
discutidos e votados se estiverem firma 
dos no mínimo por três Vereadores. 
XXVI - como § 59 acrescenta-se ainda ao art. 120 o se 
guinte: 
§ 59 - aprovado o requerimento previsto no i￾tem IX deste artigo, se a convocaçãofor 
do Prefeito, servirg de peça bgsica pa 
ra que a Mesa apresente ao Plengrio pro 
jeto de Resolução, nos termos do item 
VI do art. 105 deste Regimento, sem o 
que a convocação ser g encaminhada. 
XXVII - fica revogado o parggrafo ardo° do art. 121, da 
da a sua natureza contraditgria com dispositivos de /e4„,.ento. 
XXVIII - o artigo 127 fica assim redigido: 
"Art. 127 - Emenda g a proposição apresentada como 
acess5ria de outra jg apresentada como 
projeto". 
XXIX - O § 19 do art. 131 fica assim redigido: 
"§ 19 - Os projetos de lei, resolução ou decre 
to legislativo sofrerão três discuss5es 
e três votações, com interstrcio mrnimo 
de 24 (vinte e quatro) horas, podendo - 
este prazo ser reduzido a crit5rio do 
Plengrio, mediante aprovação de requeri 
mento firmado por três Vereadores pre￾sentes ba*. primeira ou ã segunda discus - 
são". 
XXX - o item 1 do art. 134 fica assim redigido: 
"I - exceto o Presidente, falar em pé, salvo 
quando estiver aparteado ou se encon￾trar enfermo e, neste intimo caso, soui 
citar permissão para falar sentado"; 
XXXI - o § 49 do art. 139 fica assim redigido: 
"§ 49 - o Vereador s5 poder g apartear o orador, 
se este o permitir e, ao fazê-1o, pode￾r, a vontade, ficar em pé ou permane- 
- 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
GABINETE DO PRESIDENTE 
XXXII - os itens do art. 140 ficam assim redigidos: 
(dois) minutos para falar "pela ordem"; 
(dois) minutos para apartes; 
(dois) minutos para fazer comunicação; 
(três) minutos para encaminhamento de vo￾tação; 
3 (três) minutos para justificar o seu voto; 
5 (cinco) minutos para apresentar impugnação 
ou retificação da Ata; 
VII - 5 (cinco) minutos para justificar preferõnt￾cia ou urgência das proposições; 
VIII - 5 (cinco) minutos para justificar emenda ou 
subemenda de sua autoria; 
IX - 5 (cinco) minutos no Expediente sobre assun￾to de interesse publico; 
' 10 (dez) minutos na discussão de requerimen￾tos e indicações de sua autoria;~ 
XI - 10 (dez) minutos para discutir pareceres das 
Comissões ou da Mesa, contrgrios a proposi - 
ç5es; 
XII - 15 (quinze) minutos para discutir projetos; 
XIII - 15 (quinze) minutos para falar em 1-bcplicaç6es 
Pessoais; 
XIV - 20 (vinte) minutos para discutir veto do Pre￾feito; 
XV - 30 (trinta) minutos na discussão de projeto, 
quando esta for global; 
XVI - 30 (trinta) minutos nos projetos que tratarem 
do Orçamento-Programa do Municrpio, do Plano' 
Plurianual de Investimentos e de parecer do 
Tribunal de Contas sobre contas do Prefeito e 
da Mesa da Câmara; 
XVII - 120 (cento e vinte) minutos em sua pri5pria de 
fesa, nos processos de punições legislativas' 
ou cassação de mandato". 
XXXIII - renumerado o parggrafo único do art. 140, este dispo￾sitivo passa a ter os seguintes parggrafos: 
"I - 2 
II - 2 
III - 2 
IV-. 3 
ft §19 - Não prevalecem os prazos estabelecidos neste 
artigo quando o Regimento explicitamente de 
terminar outro. 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
CZn 
GABINETE DO PRESIDENTE 
§ 29 - Os prazos de que trata este artigo são ii 
prorroggveis, computado neles o tempo ga; 
por apartes concedidss pelo orador, salvo 
no caso do item XVII, quando esse tempo - 
serg descontado pela Mesa. 
39 - O Vereador poder g requerer a palavra, ce 
de-la a outro, com prejuízo dela e sem ai 
teração da ordem cronolõgica de inscrição. 
§ 49 - Nas discussões das proposições poder g o 
Vereador,desde logo, utilizar-se de todo 
tempo previsto neste Regimento Interno, 
ou solicitar ao Presidente lhe seja reser 
vado o tempo não utilizado, para dele fa 
zer uso em réplica". 
XXXIV - O § 19 do art. 145 fica assim redigido: 
II§ 19 - Havendo ainda oradores inscritos para fa 
lar sobre a proposição, 55 ser :717 permitido 
encerramento da discussão se jg falaram 
no mínimo dois Vereadores a favor o dois 
contra, inclusive o autor do projeto, sal 
vo desistência dos inscritos restantes"; 
no artigo 160 a palavra "superar" é corrigida para 
acrescenta-se ao § 19 do art. 166 um item V assim re 
XXXV 
"separar"; 
XXXVI 
digido: 
"V - os projetos aprovados sem emenda, quando' 
Plengrio dispensar audiência da Comis - 
são, mediante requerimento firmado no mi 
nimo por três Vereadores, considerando en 
tão o projeto pronto para sanção ou pro 
mulgação". 
XXXVII - o art. 169 e seu parggrafo ficam assim redigidos: 
"Art.169 - Assinalada incoerência ou contradição na 
redação final, poderá' ser apresentada,dis 
cutida e aprovada, na mesma sessão, emen￾da modificativa que não altere n substan￾cia do projeto. 
Parggrafo 1nico - Rejeitada a emenda, o projeto voltarg 
Comissão de Justiça e Redação que o apre￾sentara na sessão seguinte, feita a neces 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
GABINETE DO PRESIDENTE 
sgria revisão mas sem alterar a subs￾tância da proposição"; 
XXXVIII - o art. 175, com a mesma redação e numeração, 
passa a constituir o primeiro dispositivo do Trtulo VII - DO 
ORÇAMENTO; 
XXXIX - renumerado o lrggrafo anico do art. 196,pas 
sa este dispositivo a possuir dois parggrafos assim redigidos: 
"§ 19 - Ao final de cada ano legislativo, a - 
Mesa far:1, por intermé.dio da Secreta￾ria e da Assessoria Telcnico Legislati 
va, a consolidação de todas as modifi 
cações feitas neste Regimento, bem co 
mo dos precedentes adotados, publican 
do-a em separata. 
"§29 - Independentemente da medida prevista' 
no parggrafo anterior, quando solici￾tada pelos Vereadores, a Secretaria a 
nexarg aos exemplares do Regimento se 
paratas parciais, a proporção que fo 
rem surgindo modificações e assinala
rg no texto atual chamamentos para es 
sas modificações". 
XL - Fica acrescentado o seguinte artigo que terg 
o numero 209: 
"Art. 209 - A frequência dos Senhores Vereadores' 
reu-115es ordingrias e extraording￾rias ser g em traje de passeio obriga￾do o uso de paletó.; reuniões solenes 
ser g obrigtit5rio o uso de gravata". 
XLI - O artigo 209 passa a ser o artigo q9 210. 
Art. 29 - Fica criada provisoriamente uma Comissãr :s 
pecial, composta de três Vereadores designados na forma regi￾mental pelo Presidente da Câmara, na mesma sessão que aprovar 
esta Resolução. 
Parggrafo anico - A Comissão do Regimento de que trata 
este artigo ser 5 incumbida de: 
a) assessorada pelo Assessor récnico-Legislativo, ela￾borar novo Regimento Interno da Câmara; 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
C.Cn 
GAE3INETE DO PRESIDENTE 
11) apresentar esa, até. a ai:Uma reunião de outubro 
do cor=te ano, anteprojeto do novo PeLfilento Tq 
terno; 
c) emitir, quando solicitado pela Mesa e em carãter - 
de urgância, parecer sobre interpretação do atual 
texto do Regimento Com suas modificações. 
Art. 39 - 02novo Regimento Interno previsto no artigo 
anterior dever g ser aprovado em Resolução promulgada ate': o 
fim do corrente ano legislativo. 
ParN.grafo i5nico - A impressão do novo Regimento Intern 
no ser g autorizada pela Mesa e supervisionada pela Assessoria 
Tecnico-Legislativa, resguardadas as cautelas legais na execu 
çlo do Orçamento da Cãmara. 
Art. 49 - Esta Resolução entrara em vifmr na data de 
Sua publicação, revogadas as disposições em contrgrio. 
Sala das Sessões da amara Municipal de Toledo, Estado 
do do Parang,em 18 de março de- 1977. 
Ivo i!oque Pedrini Henrique rossoni 
PRESIDENTE 19 SECREVI:RIO 

open original →