| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1977 |
| Date | 1977-03-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a Estruturação da Câmara Municipal de Toledo e dá outras providências. |
| native_id | 1977 |
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SECRETARIA CLASSE: CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO Estado do Paraná RESOLUÇÃO N902/77 Disp5e sobre a Estruturação da Câmara Municipal de Toledo e dá outras providõn cias. rang, aprovou e eu, de Toledo, a partir A CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Pa Presidente, promulgo a seguinte Resolução: CAPrTULO I DA ORGANIZAÇÃO Art. 19 - A estrutura da Câmara Municipal da vigência da presente resolução, será constituída dos seguintes Orgãos: I - CÂMARA MUNICIPAL Plenário Mesa Executiva Comissões II - SECRETARIA DA CÂMARA Assessoria Jurídica Assessoria Tecnico-Legislativa Administração Art. 29 - A "CÂMARA MUNICIPAL" e o Orgão legislativo do Município, composto de Vereadores/ eleitos na forma da Lei e tem a seguinte estrutura: I - Plenário II - Mesa Executiva III - Comissões Permanentes Temporárias Art. 39 - A "SECRETARIA DA CÂMARA", Orgão encarregado da execução dos serviços administrativos, tem a se guinte estrutura: Assessoria Jurídica Assessoria Tecnico-Legislativa Administração Seção Legislativa 1.1 Turma de Processos 1.2 Turma de Atas e Protocolo Seção Administrativa 2.1 Turma de Pessoal CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO Estado do Paraná un SECRETARIA 2.2 Turma de Documentação e Arquivo 2.3 Serviços Auxiliares CrUf.?M 14, 3. Seção Contábil 3.1 Turma de Contabilidade e Tesouraria 3.2 Turma de Material e PatrimOnio CAPrTULO II DA COMPETÊNCIA Seção I DA CÂMARA MUNICIPAL Art. 49 - A Câmara Municipal tem funções legisla tivas e exerce atribuições de fiscalização externa, financeira e orçamentária, controle e assessoramento dos atos do Executivo Municipal, praticando ainda atos de administração interna, nos termos do respectivo Regimento. Subseção I Do Plenário Art. 59 - O Plenário, Orgão soberano da Câmara, com decisões em forma de colegiado, 5 o conjunto de todos os Ve readores em pleno direito de discussão e voto, nos termos do Re',3 gimento Interno. Subseção II Da Mesa Executiva Art. 69 - A Mesa Executiva o Orgão responsável pela direção dos trabalhos legislativos e administrativos da Ca mara e executora das decisões do Plenário, dentro da estrita ob servancia do Regimento Interno. Subseção III Das Comissões Art. 79 - As Comissões, permanentes ou temporári as, com decisões tambem em forma de colegiado, são Orgãos consultivos da Câmara Municipal, quer em mataria estritamente le gislativa, quer em assuntos de interesse palico. Seção II DA SECRETARIA DA CÂMARA Art. 89 - A secretaria da Câmara tem como compet8ncia a execução dos' serviços administrativos e o assessoramen to ao Legislativo Municipal. CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO Estado do Paraná un SECRETARIA Subseção I Da Assessoria Jurídica Art. 99 - A Assessoria Jurídica tem por finalida de a instrução e orientação, sob o ponto de vista jurídico, dos assuntos submetidos ao Plenário, à Mesa Executiva ou às Comis - só-es, bem como atuar junto ao Poder Judiciário nas questões em que a Câmara for parte. Subseção II Da Assessoria Técnico-Legislativa Art. 10 - A Assessoria Técnico-Legislativa tem por finalidade instruir e orientar, em matéria legislativa,tec nica, orçamentária, financeira e administrativa, o Plenário, a Mesa Executiva e as Comissões , bem como supervisionar os serviços da Secretaria. Subseção III Da Administração Art. 11 - A Administração tem como competência' coordenar e controlar os serviços administrativos da Secreta ria, distribuindo-os pelas respectivas seções, funcionando co mo Orgão de ligação entre estas, a Mesa Executiva e/ou os Vere adores. Subseção IV Das Seções Art. 12 - As seções Legislativa, Administrativa e Contabil compete, através de suas turmas, executar os servi ços administrativos da Secretaria, nos termos do Regulamento a que se refere o Art. 15 desta resolução. CAPITULO III DAS DISPOSIOES GERAIS E TRANSITÔRIAS Art. 13 - Nos trabalhos legislativos e administrativos da Camara Municipal de Toledo observar-se-á, rigorosa mente, a hierarquia conseqUente da estrutura prevista nesta re solução. Art. 14 - Embora criados, os órgãos previstos ' na estrutura objeto desta resolução terão seu funcionamento - condicionado às estritas necessidades da Camara, a criterio da Mesa Executiva, que só determinará o inicio de funcionamen- ente 4 CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO Estado do Paraná un GABINETE DO PRESIDENTE to de um desses Orgãos quando os serviços assim o exigirem. Art. 15 - A presente Resolução será regula - mentada, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, em ato da Me sa Executiva, determinando-se então as atividades e atribui ções especificas dos órgãos e unidades administrativas cons tantes do organograma anexo. Art. 16 - Esta Resolução entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçOes em contrario.. Sala das Sessóes, em 25 de março de 1977. I o Ro e Pedrini PRESIDENTE Henrique Rossorví 19 Secretário bei -se nn Or n.-clo dias de acOr O com o pçefltO . Germano F. B. Schweger 29 Secretãrio wwwwwwwww.atiawaram~~~... çX° CLATÁBIL ORG 1GRAMA DE Ec,TPUTURA liA CÃNARA OL TULEDO CÂMARA MUNICIPAL MESA EXECUTIVA _ 1 sessorie ,juxj:dicE, ADMINISTRA:À° Serviços 1711 11E11=11111 I II 11111E1111 I Turma MW4S9 I T. de Atas e Prf.:tocolu SEÇÃO LEGISLATIVA n11. Turma de Pessoal COMISS3ES , Assessoria Tecnico-Lejislativa