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norma nº 2/1977

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 1977
Date 1977-03-25
EmentaDispõe sobre a Estruturação da Câmara Municipal de Toledo e dá outras providências.
native_id1977

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matéria 15099 →

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SECRETARIA 
CLASSE: 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
RESOLUÇÃO N902/77 
Disp5e sobre a Estruturação da Câmara 
Municipal de Toledo e dá outras providõn 
cias. 
rang, aprovou e eu, 
de Toledo, a partir 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Pa 
Presidente, promulgo a seguinte Resolução: 
CAPrTULO I 
DA ORGANIZAÇÃO 
Art. 19 - A estrutura da Câmara Municipal 
da vigência da presente resolução, será 
constituída dos seguintes Orgãos: 
I - CÂMARA MUNICIPAL 
Plenário 
Mesa Executiva 
Comissões 
II - SECRETARIA DA CÂMARA 
Assessoria Jurídica 
Assessoria Tecnico-Legislativa 
Administração 
Art. 29 - A "CÂMARA MUNICIPAL" e o Orgão 
legislativo do Município, composto de Vereadores/ eleitos na 
forma da Lei e tem a seguinte estrutura: 
I - Plenário 
II - Mesa Executiva 
III - Comissões 
Permanentes 
Temporárias 
Art. 39 - A "SECRETARIA DA CÂMARA", Orgão 
encarregado da execução dos serviços administrativos, tem a se 
guinte estrutura: 
Assessoria Jurídica 
Assessoria Tecnico-Legislativa 
Administração 
Seção Legislativa 
1.1 Turma de Processos 
1.2 Turma de Atas e Protocolo 
Seção Administrativa 
2.1 Turma de Pessoal 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
un 
SECRETARIA 
2.2 Turma de Documentação e Arquivo 
2.3 Serviços Auxiliares CrUf.?M 14, 
3. Seção Contábil 
3.1 Turma de Contabilidade e Tesou￾raria 
3.2 Turma de Material e PatrimOnio 
CAPrTULO II 
DA COMPETÊNCIA 
Seção I 
DA CÂMARA MUNICIPAL 
Art. 49 - A Câmara Municipal tem funções legisla 
tivas e exerce atribuições de fiscalização externa, financeira 
e orçamentária, controle e assessoramento dos atos do Executivo 
Municipal, praticando ainda atos de administração interna, nos 
termos do respectivo Regimento. 
Subseção I 
Do Plenário 
Art. 59 - O Plenário, Orgão soberano da Câmara, 
com decisões em forma de colegiado, 5 o conjunto de todos os Ve 
readores em pleno direito de discussão e voto, nos termos do Re',3 
gimento Interno. 
Subseção II 
Da Mesa Executiva 
Art. 69 - A Mesa Executiva o Orgão responsável 
pela direção dos trabalhos legislativos e administrativos da Ca 
mara e executora das decisões do Plenário, dentro da estrita ob 
servancia do Regimento Interno. 
Subseção III 
Das Comissões 
Art. 79 - As Comissões, permanentes ou temporári 
as, com decisões tambem em forma de colegiado, são Orgãos con￾sultivos da Câmara Municipal, quer em mataria estritamente le 
gislativa, quer em assuntos de interesse palico. 
Seção II 
DA SECRETARIA DA CÂMARA 
Art. 89 - A secretaria da Câmara tem como compe￾t8ncia a execução dos' serviços administrativos e o assessoramen 
to ao Legislativo Municipal. 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
un 
SECRETARIA 
Subseção I 
Da Assessoria Jurídica 
Art. 99 - A Assessoria Jurídica tem por finalida 
de a instrução e orientação, sob o ponto de vista jurídico, dos 
assuntos submetidos ao Plenário, à Mesa Executiva ou às Comis - 
só-es, bem como atuar junto ao Poder Judiciário nas questões em 
que a Câmara for parte. 
Subseção II 
Da Assessoria Técnico-Legislativa 
Art. 10 - A Assessoria Técnico-Legislativa tem 
por finalidade instruir e orientar, em matéria legislativa,tec 
nica, orçamentária, financeira e administrativa, o Plenário, a 
Mesa Executiva e as Comissões , bem como supervisionar os ser￾viços da Secretaria. 
Subseção III 
Da Administração 
Art. 11 - A Administração tem como competência' 
coordenar e controlar os serviços administrativos da Secreta 
ria, distribuindo-os pelas respectivas seções, funcionando co 
mo Orgão de ligação entre estas, a Mesa Executiva e/ou os Vere 
adores. 
Subseção IV 
Das Seções 
Art. 12 - As seções Legislativa, Administrativa 
e Contabil compete, através de suas turmas, executar os servi 
ços administrativos da Secretaria, nos termos do Regulamento a 
que se refere o Art. 15 desta resolução. 
CAPITULO III 
DAS DISPOSIOES GERAIS E TRANSITÔRIAS 
Art. 13 - Nos trabalhos legislativos e adminis￾trativos da Camara Municipal de Toledo observar-se-á, rigorosa 
mente, a hierarquia conseqUente da estrutura prevista nesta re 
solução. 
Art. 14 - Embora criados, os órgãos previstos ' 
na estrutura objeto desta resolução terão seu funcionamento - 
condicionado às estritas necessidades da Camara, a criterio 
da Mesa Executiva, que só determinará o inicio de funcionamen- 
ente 
4 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
un 
GABINETE DO PRESIDENTE 
to de um desses Orgãos quando os serviços assim o exigirem. 
Art. 15 - A presente Resolução será regula - 
mentada, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, em ato da Me 
sa Executiva, determinando-se então as atividades e atribui 
ções especificas dos órgãos e unidades administrativas cons 
tantes do organograma anexo. 
Art. 16 - Esta Resolução entrara em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposiçOes em contra￾rio.. 
Sala das Sessóes, em 25 de março de 1977. 
I o Ro e Pedrini 
PRESIDENTE 
Henrique Rossorví 
19 Secretário 
bei -se nn Or n.-clo dias 
de acOr O com o pçefltO . 
Germano F. B. Schweger 
29 Secretãrio 
wwwwwwwww.atiawaram~~~... 
çX° 
CLATÁBIL 
ORG 1GRAMA DE Ec,TPUTURA liA CÃNARA OL TULEDO 
CÂMARA MUNICIPAL 
MESA EXECUTIVA 
_ 
1 
sessorie 
,juxj:dicE, 
ADMINISTRA:ˡ 
Serviços 
1711 11E11=11111 I II 11111E1111 I 
Turma 
MW4S9 
I
T. de Atas 
e Prf.:tocolu 
SEÇÃO 
LEGISLATIVA 
n11. 
Turma de 
Pessoal 
COMISS3ES 
, Assessoria 
Tecnico-Lejislativa 

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