| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1977 |
| Date | 1977-04-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a elaboração e execução do orçamento-programa da Câmara Municipal e dá outras providências. |
| native_id | 1978 |
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430. 12i CÂMARA MUNICIPAL DE TOLDO - Estado do Paraná un GABINETE DO PRESIDENTE RESOLUÇÃO N9 03/77 Dispõe -sobre a elaboração e execução do orçamento-programa da Camara Muni cipal e dá outras providências. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Para na, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Legislati vo Municipal aprovou e ela promulga a seguinte ESOLUS1 ÃO: Art. 19 - A elaboração e execução do orçamento programa da Camara Municipal de Toledo passam a ser de exclusiva competência do Legislativo Municipal, obedecidas as seguintes normas: CAPITULO I DA ELABORAÇÃO Art. 29 - A elaboração do orçamento-programa da Cama ra compreenderá: I - orçamento sintetico II - orçamento analItico. § 19 - O Orçamento sintetico, com discriminação ape nas da unidade orçamentária, das categorias econOmicas e dos ele mentos, basear-se-a na síntese do orçamento analítico e deverá ser enviado ao Executivo, para inclusão no orçamento-programa do Município, dentro do prazo previsto na Constituição e na Lei Or gallica dos Municípios do Paraná. § 29 - O orçamento analítico consistira de desdobramento das dotações dos elementos do orçamento sintetico em sub-e lementos distribuídos pelos diversos serviços da Camara, será a provado em ato da Mesa Executiva e acompanhara o sintgtico na re messa deste ao Executivo, nos termos do parágrafo anterior. § 39 - A inclusão ou não do orçamento analítico da Camara no orçamento-programa do MunicIpio ficara a criterio do Poder Executivo. Art. 39 - A elaboração do orçamento-programa da Cama ra Municipal de Toledo compete a Seção Contábil com a colabora - ção dos demais Orgãos da Secretaria Administrativa, conforme dis ponha o respectivo Regulamento. CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO Estado do Paraná un GABINETE DO PRESIDENTE Lis 02 CAPfTULO II DA EXECUÇÃO Art. 49 - A execução do orçamento-programa da Camara Municipal de Toledo fica a cargo da Mesa Executiva, atraves da Seção Contábil e com a colaboração da Assessoria Tecnico-Legisla tiva. SEÇÃO I Dos Registros de Tesouraria Art. 59 - Para o pagamento de despesas da Camara, du rante a execução do orçamento-programa, a Seção Contábil funcionar â tambem em regime de Tesouraria, obedecidos os seguintes prin cfpios: I - recebimento da Prefeitura Municipal das co tas trimestrais previstas no art. 47 d a Lei 4.320/64; II - depOsito do suprimento em estabelecimento' oficial de credito, aprovado pela Mesa Exe cutiva; III - pagamento das despesas aos credores, mediante recibo; IV - prestação de contas nos prazos legais. Art. 69 - Fica adotado o sistema de adiantamentos pa ra pagamento de pequenas despesas, com as cautelas que a Lei re comenda. Art. 79 - Todas as despesas da Camara serão pagas me diante recibo de quitação depois de aprovadas pela Presidência - da Mesa Executiva e de certificada a prestação de serviços ou re cebimento de material ou bens patrimoniais. Parágrafo inico - As despesas de pessoal, compreendi dos os subsídios dos Vereadores, serão liquidadas e pagas median te apresentação de folha de pagamento assinada pela Assessoria - Tecnico-Legislativa e visada pela Presidência da Camara. Art. 89 - As despesas serão pagas somente atraves de cheques nominais, assinados pelo Chefe da Contabilidade e pelo Presidente da Cãmara. Parágrafo Único - O Presidente da Camara poderá dele gar competência ao Assessor Tecnico-aegislativo ou ao Administra dor da Secretaria para assinar cheques com ó Chefe da Seção Con tábil, cientificando o Banco desse ato de delegação. PZESID NTE Henrique Rossoni TRIO Ferd ando Schweger CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO Estado do Pa.ra.ná GABINETE DO PRESIDENTE SEÇÃO II Da Prestação de Contas Art. 99 - A Mesa Executiva da Câmara fica obrigada ãs prestações de contas mensais perante o Executivo e perante o Tribunal de Contas do Estado, nos prazos e pelas formas pre vistas em lei. Art. 10 - Para o corrente exercício, já que o orça mento-programa sint.jtico da Câmara já consta do orçamento-programa do Municiiiio, a Mesa Executiva limitar-se-5 a baixar a to de desdobramento deste em orçamento analítico e dará conhecimento disso ao Orgão cont5bil da Prefeitura. Art. 11 - A execução orçamentária do corrente exer cicio, nos termos desta Resolução, 56 terá inicio quando a Se cretaria da Câmara estiver com a - sua Seção Contábil em condi çOes de funcionamento. § 19 - Enquanto não se verificarem as condições - previstas neste artigo, a execução do orçamento-programa da Cã mara continuará com seus registros contábeis e pagamentos a cargo da Prefeitura Municipal. § 29 - Iniciada a execução do orçamento-programa - pela prOpria Câmara, o suprimento de cotas pela Prefeitura par tir5dos saldos existentes nas respectivas dotaç5es, computadas as despesas ja pagas no corrente exercício. Art. 12 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiç5es em contrário. Sala das Sessões, em 19 de abril de 1977. II(4--3 vo Ro'ue Pedrini 29 SECRETARIO