br-locleg corpus explorer

← Toledo (PR)

norma nº 3/1977

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 1977
Date 1977-04-01
EmentaDispõe sobre a elaboração e execução do orçamento-programa da Câmara Municipal e dá outras providências.
native_id1978

Originating matéria

matéria 15100 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

430. 12i 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLDO - 
Estado do Paraná 
un 
GABINETE DO PRESIDENTE 
RESOLUÇÃO N9 03/77 
Dispõe -sobre a elaboração e execução 
do orçamento-programa da Camara Muni 
cipal e dá outras providências. 
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Para 
na, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Legislati 
vo Municipal aprovou e ela promulga a seguinte 
ESOLUS1 ÃO: 
Art. 19 - A elaboração e execução do orçamento pro￾grama da Camara Municipal de Toledo passam a ser de exclusiva 
competência do Legislativo Municipal, obedecidas as seguintes 
normas: 
CAPITULO I 
DA ELABORAÇÃO 
Art. 29 - A elaboração do orçamento-programa da Cama 
ra compreenderá: 
I - orçamento sintetico 
II - orçamento analItico. 
§ 19 - O Orçamento sintetico, com discriminação ape 
nas da unidade orçamentária, das categorias econOmicas e dos ele 
mentos, basear-se-a na síntese do orçamento analítico e deverá 
ser enviado ao Executivo, para inclusão no orçamento-programa do 
Município, dentro do prazo previsto na Constituição e na Lei Or 
gallica dos Municípios do Paraná. 
§ 29 - O orçamento analítico consistira de desdobra￾mento das dotações dos elementos do orçamento sintetico em sub-e 
lementos distribuídos pelos diversos serviços da Camara, será a 
provado em ato da Mesa Executiva e acompanhara o sintgtico na re 
messa deste ao Executivo, nos termos do parágrafo anterior. 
§ 39 - A inclusão ou não do orçamento analítico da 
Camara no orçamento-programa do MunicIpio ficara a criterio do 
Poder Executivo. 
Art. 39 - A elaboração do orçamento-programa da Cama 
ra Municipal de Toledo compete a Seção Contábil com a colabora - 
ção dos demais Orgãos da Secretaria Administrativa, conforme dis 
ponha o respectivo Regulamento. 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
un 
GABINETE DO PRESIDENTE Lis 02 
CAPfTULO II 
DA EXECUÇÃO 
Art. 49 - A execução do orçamento-programa da Camara 
Municipal de Toledo fica a cargo da Mesa Executiva, atraves da 
Seção Contábil e com a colaboração da Assessoria Tecnico-Legisla 
tiva. 
SEÇÃO I 
Dos Registros de Tesouraria 
Art. 59 - Para o pagamento de despesas da Camara, du 
rante a execução do orçamento-programa, a Seção Contábil funcio￾nar â tambem em regime de Tesouraria, obedecidos os seguintes prin 
cfpios: 
I - recebimento da Prefeitura Municipal das co 
tas trimestrais previstas no art. 47 d a 
Lei 4.320/64; 
II - depOsito do suprimento em estabelecimento' 
oficial de credito, aprovado pela Mesa Exe 
cutiva; 
III - pagamento das despesas aos credores, medi￾ante recibo; 
IV - prestação de contas nos prazos legais. 
Art. 69 - Fica adotado o sistema de adiantamentos pa 
ra pagamento de pequenas despesas, com as cautelas que a Lei re 
comenda. 
Art. 79 - Todas as despesas da Camara serão pagas me 
diante recibo de quitação depois de aprovadas pela Presidência - 
da Mesa Executiva e de certificada a prestação de serviços ou re 
cebimento de material ou bens patrimoniais. 
Parágrafo inico - As despesas de pessoal, compreendi 
dos os subsídios dos Vereadores, serão liquidadas e pagas median 
te apresentação de folha de pagamento assinada pela Assessoria - 
Tecnico-Legislativa e visada pela Presidência da Camara. 
Art. 89 - As despesas serão pagas somente atraves de 
cheques nominais, assinados pelo Chefe da Contabilidade e pelo 
Presidente da Cãmara. 
Parágrafo Único - O Presidente da Camara poderá dele 
gar competência ao Assessor Tecnico-aegislativo ou ao Administra 
dor da Secretaria para assinar cheques com ó Chefe da Seção Con 
tábil, cientificando o Banco desse ato de delegação. 
PZESID NTE 
Henrique Rossoni 
TRIO 
Ferd ando Schweger 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Pa.ra.ná 
GABINETE DO PRESIDENTE 
SEÇÃO II 
Da Prestação de Contas 
Art. 99 - A Mesa Executiva da Câmara fica obrigada 
ãs prestações de contas mensais perante o Executivo e perante 
o Tribunal de Contas do Estado, nos prazos e pelas formas pre 
vistas em lei. 
Art. 10 - Para o corrente exercício, já que o orça 
mento-programa sint.jtico da Câmara já consta do orçamento-pro￾grama do Municiiiio, a Mesa Executiva limitar-se-5 a baixar a 
to de desdobramento deste em orçamento analítico e dará conhe￾cimento disso ao Orgão cont5bil da Prefeitura. 
Art. 11 - A execução orçamentária do corrente exer 
cicio, nos termos desta Resolução, 56 terá inicio quando a Se 
cretaria da Câmara estiver com a - sua Seção Contábil em condi 
çOes de funcionamento. 
§ 19 - Enquanto não se verificarem as condições - 
previstas neste artigo, a execução do orçamento-programa da Cã 
mara continuará com seus registros contábeis e pagamentos a 
cargo da Prefeitura Municipal. 
§ 29 - Iniciada a execução do orçamento-programa - 
pela prOpria Câmara, o suprimento de cotas pela Prefeitura par 
tir5dos saldos existentes nas respectivas dotaç5es, computadas 
as despesas ja pagas no corrente exercício. 
Art. 12 - Esta Resolução entrará em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposiç5es em contrário. 
Sala das Sessões, em 19 de abril de 1977. 
II(4--3 vo Ro'ue Pedrini 
29 SECRETARIO 

open original →